A Odontologia à Luz do Direito

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CAPÍTULO 13

Biossegurança na Prática Odontológica Sonia Groisman Antônio Ricardo Borges de Olival Antonio Manuel Rodrigues da Silva Maria Cleonice Arzivenko Becker

Introdução Com a finalidade de orientar os cirurgiões-dentistas e todos aqueles que laboram na aérea da Odontologia quanto aos riscos à saúde de seus pacientes e aos acidentes de trabalho, descrevemos neste capítulo de Biossegurança ações capazes de introduzir padrões básicos de qualidade e procedimentos advindos da prestação de serviços odontológicos.

Requisitos arquitetônicos Os imóveis destinados à prestação da assistência odontológica devem estar de acordo com a Norma Técnica e o Regulamento Técnico para Planejamento, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistência de Saúde – RDC no 50, de forma sinérgica e complementar, sem prejuízo à observância das normas das concessionárias de serviços públicos, além de outros regulamentos complementares municipais.

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