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Crime na escola e suas consequências

Proposta de atividade Algumas atividades simples têm o poder de nos tirar da zona de conforto, possibilitando um novo olhar sobre coisas que estamos acostumados. Ao realizar essas dinâmicas, descobrimos muito sobre nós mesmos e sobre as pessoas que nos cercam. Exercitar a empatia, ou seja, procurar sentir como o outro sente, é um excelente modo de melhorar as relações e minimizar os confl itos. A seguir, estão duas propostas de dinâmicas que devem ser realizadas em grupo. É muito importante fazer uma espécie de balanço ao fi nal de cada uma delas. Dessa forma, os efeitos positivos podem ser sentidos mais claramente.
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O que você quer ser? • Escreva em uma folha de caderno o que você espera da sua vida. Quais são seus objetivos? • Enumere suas qualidades e os seus defeitos. • Primeiro, identifi que tudo aquilo que pode ser melhorado imediatamente; depois, a longo prazo. • O que você está fazendo para atingir os seus objetivos? Após realizar uma refl exão pessoal, compartilhe seus pensamentos com o restante da turma e procure entender como cada um se sentiu ao refl etir sobre a vida e ao se expressar a esse respeito.


As penas dos crimes descritos a seguir valem apenas para maiores de 18 anos. Nos casos de menores contraventores, são aplicadas as medidas socioeducativas.
Entenda as diferenças entre detenção, reclusão e internação
Detenção e reclusão se diferem da internação, porque são aplicadas a adultos, pessoas com idade superior a 18 anos, enquanto a internação é aplicável a adolescentes, pessoas que têm entre 12 e 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA (Lei nº. 8.069/1990). A natureza dos conceitos também opõe detenção e reclusão, que são penas, à internação, que é uma medida socioeducativa. De acordo com o artigo 33 da Lei nº. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modifi cou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas
prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei. A internação é uma das 12 medidas que o Poder Judiciário pode aplicar ao adolescente que comprovadamente tiver cometido ato infracional, de acordo com o Capítulo IV do ECA. A restrição de liberdade poderá durar no máximo três anos, sendo que a manutenção da internação deverá ser reavaliada a cada seis meses. Ao completar 21 anos, qualquer pessoa condenada à medida socioeducativa da internação será liberada obrigatoriamente. Há apenas três hipóteses para a aplicação de uma medida de internação a um adolescente. Quando o ato infracional for cometido “mediante grave ameaça ou violência à pessoa”, quando houver reincidência de outras infrações graves e quando o adolescente descumprir, reiterada e injustificadamente, a “medida anteriormente imposta”, de acordo com o artigo 122 do ECA, o juiz poderá determinar a medida de internação. O artigo 123 do ECA explicita que o local da internação deverá ser entidade exclusivamente dedicada a adolescentes internados, e que os internos serão separados de acordo com a “idade, compleição física e gravidade da infração.”
Fonte: Agência CNJ de notícias. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao. Acesso em: 12 abr. 2016.
A liberdade é nosso bem mais precioso. Devemos prezar por esse direito acima de qualquer outro, mas isso implica prezar, também, pela liberdade do outro.
Dano (artigo 163 do Código Penal)
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheias.” Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

No caso das escolas públicas, o patrimônio é da União, Estado ou Município. Assim, o crime será de dano qualificado, cuja pena é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Pare e pense
O patrimônio público tem esse nome porque ele é de todos. É meu, é seu, é dos seus vizinhos, dos seus pais e será também dos seus fi lhos. Não seria absurdo alguém ganhar um celular novinho e jogá-lo no chão, atirá-lo contra a parede, chutá-lo? Aposto que todo mundo concorda que seria uma atitude completamente inaceitável, não? Então, por que achar normal e até “legal” destruir os telefones públicos, bebedouros, carteiras escolares? Organize com sua turma uma roda de conversa e refl itam sobre esse tema.
Pichação (artigo 65 da Lei 9.605/98)
“Pichar, grafi tar ou por outro meio conspurcar edifi cação ou monumento urbano.” Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

O grafi te é, sim, uma forma de expressão artística, mas, como todas as outras, deve respeitar os limites impostos pela lei e nunca prejudicar outras pessoas ou seus bens. 295507982

“Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, acessório e munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal regulamentar.” Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
O crime previsto neste artigo é inafi ançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento à programa ou a curso educativo. Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de 20 a 50 dias-multa.
“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” Pena: reclusão, de 5 a 15 anos, e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Ameaça (artigo 147 do Código Penal)
“Ameaçar alguém por palavras escritas ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.” Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Lesão Corporal (artigo 129 do Código Penal)
“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.” Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
Rixa (artigo 137 do Código Penal)
“Participação de rixa, salvo para separar os contentores.” Pena: detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Explicando melhor
Rixa é a luta entre 3 ou mais pessoas envolvendo violência física recíproca.
Ato obsceno (artigo 233 do Código Penal)
“Praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.” Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

O ato obsceno tem conotação sexual e, portanto, é aquele que ofende ao pudor público. 261374840
“Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticar ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.” Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
Atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal)
“Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Estupro (artigo 213 do Código Penal)
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” Pena: reclusão de 6 a 10 anos. Todos nós temos o direito de exigir respeito em relação a nossa vida sexual, da mesma forma que temos a obrigação de respeitar as opções sexuais das outras pessoas. É considerado estupro qualquer ato sexual praticado à força ou com pessoa inconsciente (desmaiada ou extremamente alcoolizada). A regra é clara: Sexo só é natural quando é consensual. No entanto, pessoas parecem ter uma certa dificuldade em entender o significado das palavras ‘consentimento’ e ‘abuso sexual’. Para esclarecer este ponto, a blogueira britânica Rockstar Dinosaur Pirate Princess, em parceria com a produtora Blue Seat Studios, produziu um vídeo que usa a metáfora de uma xícara de chá para explicar por que não se pode forçar um homem ou uma mulher a fazer sexo.

Conteúdo extra!
Intitulado Tea Consent (Chá e Consentimento), o vídeo já teve milhares de acessos. Por meio do QR Code, você também pode assistir. Após a sessão, forme com sua turma uma roda de debate e refl itam sobre o assunto. Algumas pessoas podem até mesmo fazer relatos de situações em que sentiram desrespeitadas. Aponte seu smartphone e assita.
Implicações legais para o jovem infrator: • Advertência; • obrigação de reparar o dano; • prestação de serviço à comunidade; • liberdade assistida; • inserção em regime de semiliberdade; • internação. As medidas sempre devem ser aplicadas levando em consideração uma relação de proporcionalidade, ou seja, a capacidade do infrator em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Devido Processo Legal – quer dizer que ninguém pode ser processado e julgado sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Contraditório – argumentação contrária à acusação. A cada ato produzido pela acusação caberá igual direito à defesa de manifestar-se da forma que melhor lhe convier. Ampla defesa – garantia dada ao acusado de poder trazer para o processo todos os elementos que possam esclarecer a verdade, ou mesmo, omitir-se, calar-se, se julgar necessário. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Regimento Interno da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), a seguir os direitos e deveres dos adolescentes durante a internação.
Direitos
• Entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público. • Fazer um documento escrito, solicitando alguma providência diretamente a qualquer autoridade; entrevistar-se reservadamente com seu defensor; obter informações sobre a situação processual. • Receber tratamento com respeito e dignidade, assegurando-se o chamamento pelo nome. • Permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis. • Receber visitas semanalmente; ter acesso aos objetos necessários à higiene e aos meios de comunicação. • Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.
Cultura de paz • Receber escolarização, profissionalização, assistência religiosa, segundo sua crença, realizar atividades culturais, esportivas e de lazer. • Solicitar medida de conveniência protetora, assegurando-se espaço físico apropriado quando estiver em situação de risco. • Receber, periodicamente, informações sobre a evolução do seu plano individual de atendimento. • Quando o juiz determinar, ser encaminhado aos psicólogos/psiquiatras identificados pelos profissionais da unidade onde o adolescente cumpre medida de internação.
Deveres
• Cumprir fielmente a medida socioeducativa e comportar-se convenientemente. • Participar de atividades pedagógicas previstas no plano individual de atendimento. • Manter a higiene pessoal e conservar o seu alojamento. • Submeter-se à revista pessoal, de seu alojamento e de seus pertences sempre que necessário e a critério da Fundação CASA. • Submeter-se à avaliação inicial e continuada pela equipe multidisciplinar; usar vestuário padronizado, fornecido pela unidade. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas pelo ECA e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas – determinadas pelo Poder Judiciário – são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.
Texto complementar
Com o dedo no gatilho
O recurso às armas em brigas e conflitos, nesses tempos do agravamento da violência na sociedade, chega em grande medida à escola. Alguns estudantes justificam o porte como necessidade de impor respeito, proteger e defender-se. Mas a disponibilidade de uma arma aumenta o perigo de confrontos e homicídios, como ressalta a literatura nacional e internacional sobre o tema.
No Brasil, os dados da pesquisa da UNESCO indicam que as armas de fogo são apenas uma pequena porção das encontradas nas escolas. Há mais “armas brancas” do tipo faca ou tesoura, além de correntes, cacetes, porretes. Os diretores e o corpo técnico-pedagógico relatam que é habitual encontrar esses instrumentos com os alunos. Alguns pais até defendem a atitude dos filhos, alegando que é preciso carregar alguma coisa para se defender.
Os alunos demonstram familiaridade com a compra e asseguram que é muito simples adquirir uma arma de fogo por intermédio de amigos e conhecidos. Em muitas lojas, não é exigida a autorização, e a própria polícia aparece como fornecedora. Segundo membros das diretorias, muitos alunos vão à escola com armas de brinquedo para intimidar, o que evidencia a importância das armas no imaginário dos jovens. Tanto que uma parcela informou já ter visto alunos, pais ou professores carregando arma de fogo no ambiente escolar (...). Já entre os membros do corpo técnico-pedagógico, os percentuais são muito menores, variando entre 2% e 8%. Tudo indica que, em muitos casos, o porte não é notado nem noticiado. A presença de qualquer tipo de armamento sinaliza não somente violências efetivas e explícitas, mas também cenários que banalizam violências, já que as armas, mesmo quando não acionadas, tornam-se constituintes do próprio cenário escolar. Testemunhar o porte de armas de fogo e de outras significa fazer parte de um campo que pode viver uma batalha a qualquer momento. O mais grave é o fato de muitos jovens afirmarem que têm acesso a armas de fogo em casa (veja quadro Formas de Contato com Armas de Fogo). Elas, geralmente, pertencem aos pais ou a outros familiares e ficam escondidas ou guardadas.
Tudo quanto aumenta a liberdade, aumenta a responsabilidade. Victor Hugo
CAPÍTULO 2

Relações familiares
Cultura de paz Desde os anos 1960, a família tem mudado bastante. Inicialmente, sua configuração multiplicou-se já que no lugar do clássico modelo homem e mulher que se casam, ficam juntos até que a morte os separe e têm filhos, começam a surgir outras formas de agrupamento familiar com o advento do divórcio, dos recasamentos e das uniões homossexuais. a função de cada um dos seus integrantes também tem se transformado. se antes o homem era o único ou o maior responsável pelo sustento familiar e a mulher pela organização doméstica e a educação dos filhos, hoje essas funções são mais compartilhadas, se bem que nem sempre de modo paritário. Essas e outras mudanças, aliadas a características sociais tais como o individualismo, a primazia do consumo, a busca da juventude permanente e da felicidade imediata têm transformado radicalmente as relações entre pais e filhos e, portanto, a educação dos mais novos e sua formação. Cada vez mais, a educação escolar – entendida como preparação para o futuro êxito profissional – ganha destaque exagerado e isso gera um fenômeno importante: o lugar de filho vai se esvaziando e as crianças passam a ocupar, quase que exclusivamente, o lugar de aluno. pais, professores e adultos se relacionam com as crianças tendo preferencialmente como elemento mediador a vida escolar delas. O processo do ensinamento aos filhos da convivência com os outros, a transmissão da história, tradições, valores e costumes familiares, a construção das virtudes e da moral familiar, o ensinamento de princípios caros ao grupo, entre tantos outros atributos dos pais, perdem terreno. Trata-se, segundo alguns estudiosos, do declínio da educação familiar. temos formado uma geração de anônimos, de órfãos de famílias vivas? Refletir a respeito de tais fenômenos e buscar novas maneiras de encarar antigas tradições familiares nesse momento de transição e crise é o desafio deste módulo.
Texto complementar
O que é liberdade?
Um empresário norte-americano e sua esposa disseram-me algo muito interessante. Eles bservaram que conheciam algumas das pessoas maisricas do mundo, mas também perceberam que a vida de muitas delas era realmente sofrida: viúvas sentiam tristeza e vazio depois da morte de seus esposos; pessoas que haviam perdido todo o senso de missão; e outras que, mesmo tendo atingido suas metasfinanceiras, viram-se subitamente frente a frente com seu verdadeiro eu e sentiram tristeza e solidão.
A verdadeira liberdade, em última análise, depende daquilo a que decidimos nos dedicar com sinceridade. Não significa simplesmente se divertir. Não é gastar dinheiro feito água nem é ter todo o tempo livre no mundo. Não é tirar férias longas. Fazer apenas o que nos agrada não é liberdade, é simplesmente capricho. A verdadeira liberdade reside no desafio constante do autodesenvolvimento para atingir um objetivo escolhido. Esse caminho está revestido com o ouro reluzente da liberdade. — É verdade que nossa tendência é pensar em lazer como sinônimo de liberdade, mas são coisas bem diferentes... Se formos passivos, sentiremo-nos aprisionados e infelizes até mes-
mo no mais livre dos ambientes. Mas, se adotarmos uma atitude ativa e desafiarmos as circunstâncias, seremos livres, por mais restritiva que possa ser a situação... No Budismo, a verdadeira liberdade está relacionada à própria condição de vida da pessoa. Alguém com condição de vida expansiva é livre até mesmo na mais restritiva das prisões da Terra. Adolfo Pérez Esquivel, ativista argentino dos direitos humanos e ganhador do Prêmio Nobel da Paz, disse-me uma vez que a prisão havia lhe ensinado a ter uma clara valorização da liberdade. Natalia Sats, falecida presidente do Teatro Musical Infantil de Moscou, lutou contra a opressão e também transformou a cela em que permaneceu num local de aprendizagem. Ela incentivou as companheiras de prisão a compartilhar o conhecimento de cada uma delas umas com as outras. Uma podia ensinar química, outra, medicina. A Sra. Sats, que era cantora e artista, interpretou canções e recitou poesias de Aleksandr Pushkin, esforçando-se para inspirar coragem e esperança em todas... — Aqueles que se recusam a ser derrotados elas circunstâncias, por mais duras que sejam, são verdadeiramente livres. Sim. Tenho certeza de que conhecem a história de Helen Keller (1880–1968). Quando tinha 1 ano e meio, ela perdeu a visão e a audição. A surdez também dificultou a fala. Contudo, com a ajuda da professora Anne Sullivan, ela gradativamente aprendeu a ler, escrever e falar, formando-se pela Radcliffe College, em Cambridge, Massachusetts. Certamente, ninguém poderia enfrentar mais limitações do que ela — que era incapaz de falar, ouvir ou enxergar. Seu mundo era o de escuridão e silêncio. No entanto, ela expulsou a escuridão do coração... Como resultado do trabalho extraordinariamente árduo, mais tarde, viajou por todos os países, dando palestras e oferecendo incentivo a outras pessoas com deficiências. Visitou o Japão diversas vezes e inspirou coragem no mundo inteiro. Recusou-se a ser derrotada. Sempre voltou o rosto na direção do Sol em busca da resplandecente luz da esperança. Entretanto, era humana e, às vezes, se sentia desamparada e desanimada... Ela escreveu: Muitas vezes, escorrego, caio, paro, enfrento obstáculos ocultos, perco a paciência e recobro-a novamente, aí melhoro. Caminho com dificuldade, avanço um pouco, sinto-me encorajada e mais ávida, escalo mais alto e passo a enxergar o horizonte se ampliando. Cada luta é uma vitória. — Ela viveu com força e coragem extraordinárias. Um dos nossos leitores jovens tem a seguinte pergunta: “Quero fazer o melhor, mas fico esgotado por ter de conciliar a escola, as responsabilidades familiares e as atividades do Budismo. O que devo fazer?” É preciso desenvolver força. Quanto mais forte for, mais livre você será. Quem possui pouca resistência terá muitas dificuldades até para escalar uma montanha de apenas 400 metros de altura. Alguém doente pode até nem conseguir escalá-la. Porém, a pessoa forte e saudável fará isso facilmente com alegria e entusiasmo. Por essa razão, é importante desenvolver força... A liberdade existe no au-
tocontrole. Na sociedade, há regras e uma ordem segundo as quais vivemos e trabalhamos. Há coerência e razão, direção e propósito. Isso fica evidente no mundo natural, também. O Sol se levanta ao amanhecer e se põe ao anoitecer. As estrelas brilham à noite. Cada um deles possui seu papel esegue determinado ritmo e dada ordem. Eles não aparecem aleatoriamente ou por capricho; assim, de certa maneira, suas atividades são restritas... — Em outras palavras, fugir das responsabilidades não é o mesmo que liberdade. É claro que você poderá fugir delas. Essa liberdade existe. Mas é uma liberdade pequena e insignificante. Essa liberdade só conduz a uma vida de grandes dificuldades, na qual você ficará impotente, fraco e se frustrará por completo. Paralelamente a essa liberdade insignificante, contudo, existe uma liberdade muito maior. O renomado romancista japonês, Eiji Yoshikawa (1892–1962), escreveu: “Um grande caráter é forjado pelas adversidades”. Somente polindo a própria vida por meio de constantes dificuldades é que você poderá construir uma vida com o brilho resplandecente de uma pedra preciosa. Quando atingir esse estado da vida, nada lhe perturbará. Você será livre e vitorioso. No momento em que perceber essa verdade, até as adversidades se tornarão alegrias. A própria ousadia de encarar esses desafios é a imensa liberdade... A liberdade e a falta dela são duas faces da mesma moeda. As pessoas mais ocupadas parecem ter as maiores restrições de tempo, mas elas frequentemente desfrutam, de fato, a maior liberdade. Liberdade não pode ser medida em termos de tempo; a quantidade de “tempo livre” que temos não tem nada a ver com a quantidade de “liberdade” que possuímos. É o que fazemos com nosso tempo que conta. Duas pessoas com a mesma quantidade de tempo livre vão utilizá-lo de formas diferentes: uma poderá apreciá-lo, enquanto outra poderá reclamar, achando que seu tempo livre é tedioso ou insuficiente. De modo semelhante, você pode passar uma hora assistindo à televisão, vendo o tempo passar num instante sem fazer absolutamente nada, ou estudando, sentindo uma sensação gratificante de realização quando terminar. Essa hora pode ser um momento decisivo na sua vida. A liberdade é determinada por seus valores, pelas coisas que você considera importantes na vida... De certo modo, nenhum de nós vai alcançar a verdadeira felicidade a menos que todos os demais sejam felizes. Basear a própria vida e as ações nessa consciência é o que o Budismo chama de modo de vida do bodhisattva. Da mesma forma, só desfrutaremos de verdadeira liberdade se todas as outras pessoas também forem livres. Em nosso mundo atual, um número excessivo de pessoas está acorrentado à pobreza, à opressão, ao medo e à ignorância; uma quantidade enorme delas é privada de sua liberdade pela guerra e pela discriminação. Aquele que se levanta para lutar pela liberdade dessas pessoas é verdadeiramente livre. Espero que cada um de vocês se tornem esse tipo de pessoa. Portanto, é fun-