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Regras de convivência
ciso que busquemos o diálogo com nossas crianças e adolescentes para ensiná-las a viverem em ambientes harmoniosos e a usar caminhos efi cientes na resolução de confl itos com o seu próximo. Busquemos entender os porquês, só assim poderemos questionar, indagar, mas com a devida clareza de estarmos fazendo a nossa parte enquanto pais atuantes e responsáveis, para depois cobrarmos a parte que nós contratamos.
Assim, com certeza, estaremos preparando nossos fi lhos para serem pessoas mentalmente saudáveis, com relacionamentos estáveis e com grandes chances de de sucesso da vida. Além de, claro, grandes companheiros nessa nossa jornada.
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Fonte: Lycia Barros. Editora Novo Século. Disponível em: http://www.novoseculo. com.br/blog/?p=6005. Acesso em: 08 dez. 2016.
Para que seja possível vivermos em sociedade, é preciso que existam regras. Tente imaginar um mundo sem regras. Como ele seria? Se estiver muito difícil imaginar isso, tente imaginar uma rua movimentada sem nenhum tipo de sinalização. Os carros, as motos, os caminhões, os ônibus, os ciclistas e os pedestres se misturam, e todos querem chegar ao seu destino. Como seria possível organizar essa bagunça? As regras existem exatamente para isso: organizar as relações entre as pessoas. Isso inclui também as relações que estabelecemos com o meio ambiente, seja ele natural ou urbano.
Como cidadãos, temos o dever de atuar ativamente na construção da democracia, isso ocorre pois temos nossos direitos. É importante estarmos sempre bem informados para entender e discutir os problemas da nossa comunidade.
Conteúdo extra!
Aponte seu smartphone para o QR Code e descubra para que servem as leis.
Saiba mais!
Democracia é um regime político baseado na vontade – poder – do povo. Caracteriza-se pelo direito ao voto e divisão de poderes.
Cultura de paz O Estado Democrático nos garante: • Liberdade de opinião: direito de expressar pensamentos, ideias e convicções. • Liberdade de imprensa: direito dos meios de comunicação de publicar ou noticiar fatos sem precisar de autorização. • Liberdade de reunião: direito de discutir e refletir sobre qualquer assunto, em público, sem precisar de autorização prévia. • Liberdade de religião: direito de praticar livremente a religião de sua escolha.
Com esses direitos assegurados, podemos exercer nossa liberdade de escolha sem medo! Mas é importante ter em mente que a nossa liberdade termina quando começa a do outro.
O regime oposto à democracia é a ditadura. O Brasil viveu o regime ditatorial entre os anos 1964 e 1985. Durante esse período, nenhum desses direitos era assegurado, ao contrário, pessoas que fossem surpreendidas falando mal do governo podiam ser presas, muitas foram mortas ou continuam desaparecidas. Pergunte aos seus pais e professores mais velhos como era viver naquela época. E para você: o que é ser livre? Somos capazes de nos expressar de diversas maneiras, por meio da linguagem oral e escrita, de símbolos, desenhos e ações.
Nem todas as formas de expressão são legítimas, algumas ações afetam a liberdade de outras pessoas, por isso podem ser reprimidas ou punidas de acordo com a lei.
Manifestar-se exigindo a melhoria da educação. positivo


Quebrar e vandalizar o patrimônio público. negativo


Praticar a religião de sua escolha. positivo




Cultura de paz Os atos de destruição e danifi cação de patrimônio público são considerados crime, e o infrator pode ser preso. Leia a seguir algumas disposições da lei que versam sobre isso.
Patrimônio Público, segundo a Lei nº 4.717/65
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a defi nição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância infl amável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima; Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) sobre o estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com refl exos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Proposta de atividade Faça uma lista de tudo o que você gosta de fazer. Em seguida, procure identifi car quais elementos públicos e privados fazem parte de cada uma dessas experiências. Por exemplo, você pode gostar de ir ao parque andar de skate. O parque é público, o skate é privado. Note que as esferas público/ privado estão sempre se comunicando. Não faz muito sentido você cuidar apenas do que é privado, não é mesmo?

Leitura complementar
Polícia investiga caso de vandalismo em escola municipal no interior do RS
Delegado acredita em participação de criança e adolescente na ação Escola de Alegria atende 86 alunos; prejuízo é calculado em R$ 40 mil A Polícia Civil investiga um caso de vandalismo em uma escola municipal de Alegria, no Noroeste do Rio Grande do Sul. A suspeita é de que pelo menos uma criança e um adolescente tenham participado da ação. Segundo um dos funcionários, os autores dos estragos entraram pela janela que fi ca na sala de informática. O sistema de alarme foi danifi cado e os extintores de incêndio foram usados. Há sujeira espalhada por toda a escola (...). Na secretaria, os armários foram abertos, e o material foi bagunçado e jogado no chão. Em uma das portas, uma faca fi cou cravada e outras foram deixadas no local. A igreja que fi ca ao lado também foi arrombada, mas por dentro nada foi destruído. Apenas um envelope com dinheiro de doações foi levado. No parque de máquinas da prefeitura, os extintores foram acionados. (...) A diretora da escola, Lourdes Reis de Oliveira, se diz em estado de choque. No entanto, ela garante que vai trabalhar para reconstruir o que foi danifi cado. O prejuízo foi estimado em R$ 40 mil. A escola atende 86 alunos até o 4ª ano. O Secretário de Educação de Alegria diz que o trabalho agora é para identifi car quem promoveu o vandalismo. (...)
Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/01/policia-investiga-caso-de-vandalismo-em-escola-municipal-no-interior-do-rs.html?menu=3a331256d856f9e. Acesso em: 15 abr. 2016.
Proposta de atividade


Com base nas informações colhidas até agora, responda: 1) O caso de vandalismo relatado na reportagem pode ser considerado um dano ao patrimônio público? Por quê? 2) Qual seria a pena aplicada a um adulto nesse caso? E a um adolescente? 3) Em sua opinião, o que deveria acontecer com pessoas que picham, roubam ou destroem o patrimônio público? 4) Já aconteceu algum caso de vandalismo na sua escola? Os responsáveis foram punidos?
