DOM-5433-17-08-2011

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ili DIÁRIO OF.J:IAL DO

SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 17DEAGOSTO DE 2011

MUNICIPIO

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ANO XXN- Nº 5.433

oonformidede com o ANEXO 11 do Código de Trânsito Brasileiro. aprovado pelo Art. 1° de Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

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Superintendência do Meio Ambiente - SMA 11111111 li li H 11111111111111111li 11111 111111 111111111 li

Art. 4• É de inteira responsabilídade da Empresa e)(ecutora a recomposição e pavimentaçlo da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Par6g1111o Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendêncta a conctusao dos serviços para reahzaçio de vistoria técnK:a no local.

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RETifiCACÃQ

Art. Ficam inalteradas todas as demats condicionantes detenninadas por esta Superintendência, pela SETIN e SUCOM no Processo n° 31.11412011, sob a responsabilidade técnica da Global Village Telecom

Na Portaria n• 125/2011, publicada no DOM de 09 de junho de 2011,

Art. e• o tráfego vonara á normaüdade tao iogo as condiç6es locais o permitam.

Onde se lê: "com 3.433,51 m' de área construída" Leia-se: "com I .474,25m' de área construída"

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR. em 08 de agosto de 2011.

Onde se lê: "Alvará de Licença N•. 14599, emitido pela SUCOM às fls. 51" Leia-se: "Alvará de Licença N". 16729, emitido pela SUCOM às fls. 67"

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NDENTE EXECUTIVO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de agosto de 2011.

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PORTARIA N."8011/2011 O SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR. no uso de suas atribuiÇões que lhe são conferidas pela Lei n• 7.610 de 30 de dezembro de 2008 e com fundamento no Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 0°.19.408 de 18 de março de 2009. publicado no Diério Oficial do Municlplo de 19 de março de 2009,

RETIFICACÃO

COnsiderando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de vefculos e a circulaçlo de

pedestres, em função das obras de impl•nt-;:io de rede IUbterrinea para serviçol de telecomunicaç6ee, na Estrada da Paculncia - Bairro de CaJazeiras, solicitaçAo feita através do Processo SUCOM n".27.19212011, sob a responsabilidade técnica da Global ViHage T elecom Lide.,

Na Portaria n• 190/20 I I, publicada no DOM de I Ode agosto de 20 li, Onde se lê: "CNPJ n•. 13.578.265/0015-57" Leia-se: "CNPJ n•. 13.578.265/0013-57"

RESOLVE:

Art. 1• Autorizar a execução das obras de implantaçlo de rede subterrJnea para serviços de telecomuntcações, ocupando 1,0m (um metro) da largura do passeio da Estrada da Paciência, trecho compreendido entre as suas interseções com a Via local ~e~ de Cajazeira VII/Núdeo C e a Avenida "\ Direta da Mangabeíra, lado direito do sentido assim definido, em etapas sucessivas, concluldas e recuperadas

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de agosto de 2011.

~

§1" -Todas as atiVidades deverão ser realizadas no perlodo noturno compreendido entre 21:00 e 05:00, no prazo méximo de 30 (trinta) dias, contedos entre os dias 23 de agosto e 21 de setembro de 2011

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§2- -Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mfnima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre circulaçlo dos pedestres com segurança.

F - A travessia da pista da Estrada da Paciência na sua interseção com a Via focal ·e· de Cajazeira Vil/Núcleo C, deverá ser executeda pelo nMtodo nio destrutivo (MND), oom emboque e desemboque do equipamento em área de passeio.

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§4a - Os acessos às edificações exístentes deverio ser mantidos livres ao longo dos trechos citados

Superintendência de Trânsito eTransporte do Salvador 7 TRANSALVADOR ,

§P - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao trafego devidamente recuperadas, ínclusíve a pavimentação, a partir das 05:30

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no ceput do Art. 1°.

§6• - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2!' As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autoriZaçio emitida pela SUCOM.

PORTARIA N.'60512011 uso de suas

Art. 3• Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO 11 do Código de Transito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1° da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

no Art. 16, Inciso I, alfnea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n°.19.408 de 18 de março de 2009, publicado no Diério Oficial do Municlplo de 19 de março de 2009,

Art. 4• t; de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposiçAo e pavimentaçlo da pista de rolemento, éreas de estacionamentos. áreas verdes, calçadas (pesseios) e a sinalização grtllce

O SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR.

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I atribuições que lhe sêo conferidas pela Lei n° 7.610 de 30 de dezembro de 2008 e com fundamento 1

anteriormente existente. Considerando a necessidade de ordenar, diSCiplinar e otimizar o tráfego de vefculos e a circulaçio de pedestre, em tunçlo das obras de implantaçio de . . - su-rlnea para serviçoe de """"""'unlcaç6es, na Rua Miguel Boumier - Barra, solicitaçlo ferta através do Processo SUCOM n• 31 11412011. sob a responsabilidade técnica da Global Village Telecom,

Parigrafo Único - F1ca a empresa responsével na obrigatoriedade de comunicar a esta Supetintendéncia a condusao dos servlços para realização de vistoria técnica no local.

RESOLVE:

Art. SO Ficam inatteradas todas as demais condicionantes determinada~ por esta SUperintendência, pela SETIN e SUCOM no Processo n•. 27.19212011, sob a responsabilidade técnica de Global Village T elecom Ltda.

Art. 1• Autorizar a execução das obras de implantaçAo de rede subterrênea para serviços de telecomunicaç6es, ocupando 1,0m (um metro) da largura do passeio da Rua Miguel Boumier, trecho compreendido entre as suas interseções com as Ruas Eduardo Dmiz Gonçalves e Airosa Gatvlo, lado esquerdo do sentido assim definido, em etapas sucessivas, concluidas e recuperadas 11• .. Todas as atiVidades deverão ser realiZadas no período noturno, compreendido entre 21:00 e 05:00, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados entre os dtas 23 de agosto e 21 de setembro de 2011

§2- - Durante a ocupação de parte da érea do passeio, deverá. ser ",lantida uma faixa com largura minima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre ctrculação dos pedestres com

segurança.

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Art. &• O tráfeg~ voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. / GABINETE 00 SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR. em 08 de agosto de 2011.

·~~ --~-tu~:;~:~NTE EXECUTIVO

Os acessos às edificações existentes deverAo ser mantidos livres ao longo dos trechos citados

no caput do Art. 1•. §4• - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, indusive a pavimentação. a partir das 05:30.

§5' - A execuçlo das obras poderá se< parcial ou totalmente paraüsada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego.

Art. 2- As obras só poderão ser inicíadas estando à empresa responsãvel com a autorização emitída pela SUCOM. Art. 3t' Os locais de reallZSçêo das obras deverA~ estar devidamente protegidos e sinalizados em

PORTARIA N."II07/2011 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR. no uso de suas atribuições que lhe &ao conferidas pela Leí rfl7.610 de 30 de dezembro de 2008 e com fundamento no Art. 16, Inciso l, atrnea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 0°.19.408 de 18 de março de 2009, publicado no Diário Ollclal do Municipio de 19 de março de 2009. ConSJcterando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de verculos e a circutaçlo de pedestres, em função des obras de lmplantaçio de . . - oublerrAnea para oerviç<Mo de telecomunicações, na&o Ruas lyiston Bertino de Carvalho, Edvaldo Cantolíno e Des'embargador

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