




Por Enricco Gabriel
“Jurista”. Nas internas e nas externas das faculdades de direito das universidades brasileiras, em especial as mais tradicionais, ouve-se este termo aos montes. Todo e qualquer graduando em direito jura aos quatro ventos que, quando se formar, tornar-se-á um jurista. Erro crasso, se não patente prepotência. Tal qual a maioria dos diplomados mais maduros, a plenitude dos recém-formados é composta de meros bacharéis e de advogados com muito a aprender sobre o, e a contribuir ao, direito brasileiro. Pouquíssimos os que alcançam o platô dos verdadeiros juristas, afinal. Feitas estas considerações, pergunta-se: o que é um jurista?
Um jurista, ou jurisconsulto, é o indivíduo detentor de absoluto domínio do direito e que usa todo o conhecimento adquirido ao longo de décadas de prática e de estudo de teoria para moldar o próprio direito e, por vezes, para dar à luz correntes filosóficas e escolas de pensamento. Em última análise e em termos mais simples, um jurista de verdade pode ser visto como um filósofo do direito, ou, ao menos, como alguém que o pensa. Não nos deixemos enganar, entretanto, pela dicotomia entre stricto e lato sensu, que para nada mais serve além de banalizar o conceito de jurista, de modo a conferir dito status a qualquer profissional do direito, mediante mera vontade deste de se vangloriar de tão virtuoso título.
Evidentemente, como mui superficialmente exposto acima, escassos os jurisconsultos globais, quanto mais os brasileiros — exiguidade esta que é provável fruto do imediatismo que incansavelmente assola a humanidade há dois séculos. O Brasil produziu poucos, mas absolutamente brilhantes, verdadeiros juristas. A título de breve exposição com fins de honrá-los, são alguns deles os doutores José Bonifácio, Luís Gama, Lúcio de Mendonça, Joaquim Nabuco, João Mendes de Almeida Júnior, Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Sobral Pinto, Miguel Reale e, é claro, Ruy Barbosa. Mas aquele que motivou a produção deste artigo e que pode ser
considerado um dos únicos reais juristas brasileiros vivos — ao lado, por exemplo, do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, de Tercio Sampaio Ferraz Júnior, de Maria Helena Diniz e de Ellen Gracie —, é o Dr. Ives Gandra da Silva Martins.
Formado em direito pela Universidade de São Paulo, doutor pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mackenzista notório, Ives Gandra, 86, é o mais importante nome vivente do direito nacional contemporâneo. Seu extenso currículo contempla, ainda, o título de professor emérito de nossa amada faculdade e, para afastar quaisquer resquícios de dúvidas sobre sua classificação como jurista, a trigésima cadeira da Academia Brasileira de Filosofia, cujo patrono é ninguém menos que o supracitado Dr. Reale.
Mede-se a grandeza do Dr. Ives de diversas formas e a mais simples delas é a constatação da exorbitante quantidade de consultas jurídicas feitas a ele durante e sobre momentos capitais da história recente do Brasil, como o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, e as hodiernas e deslastradas ingerências da atual composição do STF nos poderes da tripartição. Sua obra literária individual é composta por assombrosos oitenta e cinco livros e vai da poesia, como em Pelos Caminhos do Silêncio, de 1956, à análise filosófica de A Era dos Desafios: A Humanidade e os Dilemas de sua Permanência, lançado em 2020.
Um verdadeiro jurista deve ser amplamente reconhecido e aclamado, especialmente pelos usufrutuários de sua criação — e ainda mais por aqueles que são seus companheiros, mesmo que futuros, de alma mater. O Dr. Gandra é um homem de grande virtude que enobrece os nomes das instituições das quais faz parte. Sendo uma destas instituições o Mackenzie, devem os mackenzistas nutrir profunda admiração por um de seus mais honrosos pares, principalmente se almejarem marcar seus nomes no curso da história como ele o fez. Impossível falar, afinal, em substancioso legado ou em real cultura a quem não conhece e, conhecendo, não respeita os precursores ou as origens de seus próprios pensamentos.
Por Ives Gandra Martins
Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60, quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Suprema Corte. À época, o Poder Judiciário só podia dizer se uma lei era ou não constitucional, mas jamais elaborá-la e, mesmo no regime de exceção (1964-1985), sempre assim agiu. Sendo assim, a característica maior do STF era ser um Poder Técnico e, portanto, um legislador negativo, em absoluta consonância com o previsto no artigo 103, §2º da CF/88, de acordo com o qual nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão poderiam os Ministros elaborar a lei, no máximo podendo declarar sua omissão inconstitucional e pedir ao Legislativo para fazê-la:
• 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias (...).
Hoje, entretanto, a Suprema Corte adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e, até mesmo como corretor de rumos do Executivo, legisla e administra. Segue, pois, linha doutrinária cujo nome varia de neoconstitucionalismo, consequencialismo a jurisdição constitucional. Significa dizer que, repetidas vezes, o STF tornou-se Poder Político, legislando em matérias que deveriam ser exclusivamente do Congresso, como no marco temporal, no aborto, na internet, casamento entre pessoas do mesmo sexo, drogas, anencefalia, etc.
Ocorre que o Judiciário, por não representar o povo, mas apenas a lei, ao exercer funções legislativas e administrativas, condena o país a ter 3 Poderes políticos e não 2 políticos e 1 técnico, gerando, a meu ver, insegurança jurídica, com eliminação do juiz natural, inquéritos intermináveis, alargamentos do foro privilegiado para um universo de cidadãos comuns, o estabelecimento de uma única instância sem via recursal, dificuldades de acesso às acusações, banalização das prisões provisórias e preventivas. Por esta razão, os Ministros só podem sair cercados de seguranças, re-
cebendo do povo o mesmo tratamento dos políticos, com apoio daqueles que representam a linha por quem o STF demonstra preferência no cenário político e críticas daqueles que não.
Lembro-me quando, nos 43º Simpósios de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, sempre trazendo Ministros do STF, STJ e desembargadores para palestrarem, que saia com os Ministros Moreira Alves, Oscar Corrêa, Sydney Sanches, Cezar Peluso, Cordeiro Guerra e outros para jantar, às vezes, andando sozinhos pela rua, sem necessidade de nenhum segurança.
Com todo o respeito que os eminentes Ministros da Suprema Corte, que são grandes juristas, merecem, entendo não ter sido tal atuação a vontade do Constituinte claramente expressa em dizer que caberia ao Legislativo zelar por sua competência normativa perante os Poderes Judiciário e Executivo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; Nunca discuti o nível dos Ministros, sua idoneidade moral e competência, mas permito-me, como um velho professor, divergir doutrinariamente da linha por eles adotada, lembrando que minha palavra serve, no máximo, para reflexões acadêmicas, enquanto que suas decisões têm força de lei.
No entanto, no momento que, uma vez examinados os Poderes Judiciários de 142 países, ficamos em 80º lugar no Rule of Law Index (Índice de Estado de Direito), publicado pelo WJP (World Justice Project), creio que muito há para meditar.
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A Banda Marcial de Botucatu, da Afrape – Associação Fraternal Pelicano de Botucatu comemora nesta segunda-feira (10) uma década de história, música e dedicação à cultura em Botucatu. Fundada em 2015, a banda rapidamente se tornou um símbolo de união e expressão artística na cidade, reunindo músicos de diversas idades e origens em torno de um objetivo comum: levar alegria e emoção por meio da música.
Ao longo desses 10 anos, a Banda Marcial Afrape se destacou por suas apresentações vibrantes em eventos locais, festivais e paradas cívicas, encantando o público com um repertório diversificado que abrange desde clássicos da música popular até composições originais.
Nesta trajetória a Banda conquistou diversas premiações. Destaque para conquistas seguidas no Concurso de Bandas e Fanfarras de Santos, considerado o mais importante do país.
Além de seu papel como banda marcial, a Afrape também se comprometeu com a formação musical de jovens talentos. Através de oficinas e aulas, a banda tem proporcionado oportunidades para que novos músicos desenvolvam suas habilidades e encontrem seu lugar no mundo da música. Essa iniciativa não apenas enriquece a cena musical da cidade, mas também fortalece laços comunitários e promove a inclusão social.
A Banda da Afrape tem a regência do Maestro Luís Antô-
nio Matheus Vieira, o Bolinha. A coordenação é do Professor Samuel Ramos.
Este ano, a Banda Marcial Botucatu Afrape (BMB) celebra uma jornada de dedicação, paixão e muito trabalho duro. São 10 anos de histórias contadas através de nossos instrumentos, de momentos inesquecíveis ao lado de cada membro da banda e de um público que nos acompanha com tanto carinho, disse comunicado da Banda pelas redes sociais. De desfiles a apresentações marcantes, nossa trajetória é um reflexo da união e do esforço coletivo que tornaram nossa banda tão respeitada. Cada ensaio, cada nota, cada conquista é parte fundamental dessa linda história que estamos construindo. Agradecemos a todos que fizeram parte dessa caminhada: nossos músicos, nossa equipe e, claro, você que sempre nos apoiou e vibraram conosco. Vamos juntos, porque a história da BMB não para por aqui.
A trajetória da Banda Marcial Afrape é um testemunho do poder da música como ferramenta de transformação social e cultural. Com uma década de história, a banda continua a ser uma fonte de orgulho para Botucatu, mostrando que, com paixão e dedicação, é possível criar um legado duradouro que ressoe nas gerações futuras. Que venham mais anos de música, união e celebração! (Acontece Botucatu)
Maria De Lourdes Camilo Souza
A pequenina estava ali, sentadinha ao lado da janela, só olhando o jardim.
A cabecinha de cabelinhos cacheados dourados até os pequenos ombros.
Olhinhos parados ali além do vidro da janela.
Talvez visse apenas como os amores perfeitos dos canteiros coloridos, ou seguisse os passarinhos pousando em suas aveludadas pétalas. Uma borboleta amarela voava e voava por entre as pétalas das dálias alaranjadas e rubras.
Talvez apenas estivesse ali esperando calmamente o esquilinho dourado vir da floresta buscar um frutinho nos canteiros que o papai cultivava.
Talvez estivesse meio sonolenta aconchegada ali naquele seu cantinho especial espiando e esperando o portão se abrir e deixar entrar sua mãe e a irmãzinha Livy.
Anelava pelos docinhos coloridos de gelatina colorida ou um tablete de chocolate, da venda da esquina perto da ponte antes da floresta.
E de repente viu que abriam o portão, e a Livy entrou primeiro, Yoli levantou-se animada e correu encontrá-las sorrindo.
Estáva curiosa pois a Livy carregava uma caixa de papelão estranha que se movia e tinha um sorriso estranho nos lábios finos.
Colocou no gramado virando-a de boca para baixo e se ouviu um gemidinho abafado.
Yoli deu um gritinho e curiosa correu tirar a caixa para ver o que causava aquele barulho.
Saiu de lá abanando o pequeno rabinho, um lindo filhote de yorkshire bem peludo.
Foi um instante de reconhecimento e em seguida já estavam gargalhando com as gracinhas do cachorrinho de pelo marrom, de riscas douradas.
A mãe encantada olhava a felicidade das filhas, seus risos e brincadeiras com o filhotinho, bolinha de pelo.
O pai veio correndo da oficina ver o porque de tanta alegria.
Abraçou a esposa por traz e a beijou no rosto, e ficaram ali desfrutando do momento.
Perguntadas do nome para o cachorrinho, elas pararam de brincar e fitaram o bichinho andar trôpego por entre as dalias e crisantemos.
E responderam em unissono: Chocolate!!
A mãe perguntou o porque desse nome inusitado.
Livy respondeu rápida :”porque é o doce que mais gostamos!” e a Yoli gritou rindo : “É!!!!”
E gargalharam felizes, Yoli pegando o cachorrinho no colo seguiu a Livy, para pegaram uma almofada, uma caixa e arrumarem uma caminha para o bichinho que feliz lambia suas bochechas rosadas, arrancando mais risadinhas de puro prazer!
Os pais entraram para preparar o jantar, conversando sobre a felicidade das filhas.
Ás vezes vemos no Facebook a foto de um cachorrinho e a seguinte pergunta: o nome desse cachorrinho será o nome da última coisa que você comeu.
E imediatamente me lembro de Chocolate, um poodlezinho marrom de olhar pidão e pelinhos muito encaracolados dos filhos de uma amiga.
Eu chegava lá na sua casa para uma visita, e lá vinha Chocolate me pedir colinho, abanando seu rabinho em formato de pompom, e raspando sua patinha no meu braço.
O meu coração sempre se enche de ternura ao relembrá-lo.