DIGESTO ECONÔMICO, número 264, novembro e dezembro 1978

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cumulativo e durável do produto real global é impedido por numecaractéres mentais e sociais

Mudar esses ca¬ na um "ente de razão”, um íim inatingível, pois todas as socieda des, sejam elas quais forem, clas sificadas como desenvolvidas, apre sentam manchas de subdesenvolvi mento, ou de desenvolvimento im perfeito e parcial.

Afirmamos não ser dialético 0 desenvolvimento, mas um processo de acumulação, no qual entram os ingredientes do passado, as tradi ções históricas e sociais, a sociopsicologia do povo, a sua forma ção moral, as diretrizes que atri buem ao pensamento a apetencia econômica; o sistema político, a adaptação da política econômica às realidades ambientes. Querer, portanto, subordinar o desenvolvi mento à dialética, é pretender que a sociedade está em permanente movimento e que não encontrará nunca a satisfação de seu objetivo temporal, nem a atração de um íim transcendente. Não será, pois, com as categorias hegelianas das afirmações e negações, que se des vendarão os horizontes do bem co mum, mas por um longo processo de assimilações, do qual deve emer gir um finalismo, que não se cir cunscreva à imanência marxista, e de todas as filosofias da imanên cia, das quais Hegel criou epígono, mas se lance na direção da trans cendência. O desenvolvimento deve ser, por isso, um movimento de afirmações, que se edificarão na realidade concreta, por meio de somas do trabalho de varias gera ções de membros de uma socieda de, para a qual a conquista de um fim não exclui a permanente dedirosos das populações, ractéres de acordo com as popula ções, engendra um rendimento e provoca um custo que pode ser tratado racionalmente. Existe, por¬ tanto, uma economia do desenvol vimento, distinta da economia do crescimento. O produto global, em montante absoluto ou por ha bitante, é muitas vezes aumentado, sem que a população e sua eco nomia sejam consideradas desen volvidas ou postas na condição do desenvolvimento ”.

Como se vê, os estudos, os de bates, as polemicas sobre o desen volvimento alargam demasiado seu conceito, e acabamos perdidos nessa selva. o Na linguagem cor rente os conceitos de desenvolvi mento, progresso, crescimento se confundem. Na linguagem técni ca se delimitam por fronteiras mais ou menos visíveis, e de certa maneira, admissíveis. Para Gilbert Blardone, o crescimento econômi co pode não resultar na melhoria das condições de vida da popula ção, ou da maioria dela. O pro gresso, por seu turno, pode ser parcial ou total, mas só se compre ende na totalidade de seus ofere cimentos à população. Já o desen volvimento resulta na criação do circuito econômico, no qual toda a população se integra. O desenvol vimento seria, portanto, a quintes sência da perfectibilidade, e, nesse exato sentido, ou se se adotar esse sentido, o desenvolvimento se tor-

cação às gerações presentes. As contradições existem no seio das sociedades. Ninguém iria negá-las mas não será pelo jogo das afir mações e negações da dialética hegeliana que serão elas eliminadas ou atenuadas, mas pela assimila ção, da qual o cristianismo tem a chave.

Difere nos povos o apetite pelas riquezas, mas todos aspiram a elas, isto é, não existe na terra ninguém cujo fim temporal — excepto os santos, por virtude, — não seja a obtenção de melhor condição de vida. O total desinteresse nao

A realidade da sociedade existe, chamada hoje de consumo, é o de sejo de acesso aos bens da natu reza e do engenho humano, que anima a atividade de todos os ho-

senvolvimento da pessoa, deve, portanto, obedecer a princípios éti cos, sem os quais as sociedades e seus membros não se aproveitam, com justiça, da produção de rique zas, da equitativa distribuição da renda, ainda que reconhecidas as desigualdades naturais e artifi ciais”. Só se pode falar, por isso, numa ética do desenvolvimento, não numa filosofia do desenvolvi mento, ou como querem alguns fi lósofos e teólogos, em filosofia ou teologia da libertação. Esse é ad jetivo impróprio acolchetado à fi losofia, e até à teologia, a qual pas sa de ciência dos dados revelados à fé, a exploração ideológica.

Numa mens. épocas menos nunca, senvolvimento deve atender às as pirações humanas, os seus legíti-

O de-

O que há no mundo são e mais apetentes, porém, inapetentes.

Assim estabemos desejos.

ca o

A vida moral e ma terial, a vida espiritual e política estão implícitas na ética do desen volvimento, isto é, devem ordenar desenvolvimento,a fim de que os valores sobre os quais se ergue a vida humana não descambem para as crises, que, como temos visto, rastreiam a civilização. Pergunta

Por que aparece no J. Messner: homem o fenômeno da moralida de? Qual a sua essencia? Como podemos distinguir as suas impli cações? de boas as coisas? Quando pode mos argui-las de más? O desen volvimento das nações, como o deQuando podemos arguir

O problema do desenvolvimento é, por isso, mais do que econômi co: é um problema total, ordem hierárquica, diremos que é metafísico, vindo, em seguida, a colocação política, social, e, final mente, econômica, lecemos, porque, como diz Maritain, a ética pressupõe a metafisie a filosofia especulativa, e o direito de uso das nossas liber dades pressupõe o conhecimento do que é e das leis supremas do ser. A metafísica, acentua Maritain, é uma condição necessária da moral. Muito bem. O desenvol vimento deve ter uma base moral. Sabemos que resvalamos para a utopia, na era dos grandes com plexos econômicos, dos mastodontes industriais, das empresas gigan tescas, onde milhões se despersonalizam nas terríveis engrenagens da organização de massa. Mas sabemos, também, que os princí-

entre-abrir, mantendo, certo nível de vitalidade

seguiram assim, econômica.

Se comparados com os países desenvolvidos, os paises em desen volvimento não produtores de pe tróleo parecem ter conseguido re sistir melhor ao choque recessivo de 74/75. Assim é que o produto real dos países desenvolvidos teve crescimento nulo em 1974 e queda de 1 por cento em 1975, enquanto o dos países em desenvolvimento não produtores de petróleo cres ceu 5.2% em 1974 e 3.4% em 1975.(8) como ou a

Entre dez países em desenvolvi mento relativamente avançado, bastante representativos, oito mantiveram taxas de crescimento de 4.8%> ou mais, de 73 a 75 duas exceções mais marcantes — a Argentina e o Chile — fatores outros que econômicos internacio nais teriam de ser tomados em conta para possibilitar uma com paração.

A primeira metade da década dos 70, com a rápida aceleração geral do ritmo de desenvolvimen to até 1973 e, em seguida, com os brutais deslocamentos dos fluxos financeiros para populosos países produtores de petróleo como a In donésia, Nigéria, Algéria e Irã e, pela via indireta, da reciclagem dos petro-dólares, para alguns países em desenvolvimento de ese, nas

tágio intermediário como o Brasil e México, elevou, definitivamente, a categoria de potências econômi cas regionais, ou intermediárias internacionais, aqueles paises e até certo ponto outros, como a Coréia do Sul, a Tailândia e Taiwan. Dentre eles, sobressai o Brasil, cujo produto interno bruto, ao fim de 1977, passou a situar-se a 10.^ economia de mercado, 8.^ se só levarmos em conta os paises ocidentais. Coloca-se logo abaixo do Canadá e da Itália — ambos membros do seleto grupo dos sete grandes ocidentais — e seus 164 bilhões de dólares de pro duto situam-se apenas 15% abaixo do PIB daqueles países, que atingem^ respectivamente, 195 e 196 bilhões de dólares .Por outro lado, nosso PIB representa 2,4 vezes o do México, 3 vezes o da Arábia Saudita na. (9)

e 3,8 vezes o da Argenti-

4. ACENTUADOS DESEQUILÍ BRIOS NOS BALANÇOS DE CONTAS CORRENTES

O aumento nos preços do petró leo e a consequente acumulação de saldos em conta corrente pelos principais países exportadores de petróleo serviu, sem dúvida, como estopim dos recentes desequilí brios generalizados nos balanços de pagamento e acredito que não seja necessário repisar este pon to. Muito ao contrário, penso ter prevalecido a tendência de sobre- 8) Paia os dados deste parágrafo e o seguin te veja Robert Solomon, "A Perspective on thc Debt of Developing Countries" “In Brooklngs Papcrs on Economic Acllvlty, 1977, No. 2. esp. pp. 482, 483 e 492.

9) Vejo Business Facis and Figures, July 1978. Union Bank of Switzerlond.

estimar o impacto do fator petró leo nas contas externas e, sobre tudo. de não levar na devida con ta, as modificações ou mecanismos de compensação deflagrados des de então. Sem procurar atingir abrangência ou precisão na análi se, poderiamos procurar pinçar alguns aspectos que parecem ilus trar tal raciocínio.

a) O excedente da OPEP que ultrapassou 60 bilhões de dólares em 1974, baixou a 30 bilhões em 1975, com a queda do ritmo de ati vidade econômica. Com a recupe ração desta remontou a 40 bilhões em 1976, caindo, entretanto, para 35 em 1977 e, a apenas 19 em 1978, segundo estimativas da OECD. (10)

Acresce que apenas sete países petrolíferos deverão registrar, em 1978, um excedente da ordem glo bal de 30 bilhões de dólares — a Arábia Saudita, o Coveite, os Emirados Árabes Unidos, o Irã, Ira que. Líbia e Quatar. Seis outros membros da OPEP — Algéria, In donésia, Nigéria, Venezuela, Equa dor e Gabão deverão incorrer em déficit nas suas contas correntes da ordem de 10 bilhões de dólares, cifra equivalente a seu excedente em 1974.

Mais ainda, o excedente global para a OPEP, ou seja, cerca de 19 bilhões de dólares em 1978, se cor-

rigidos pelo deflator implicito do dólar em 1970. atingiría apenas 11.5 bilhões, isto é, um quarto do excedente de 1974, também corri gido, e apenas 3.4 bilhões acima do excedente de 1973, que foi da ordem de 8.1 bilhões de dólares constantes de 1970.

10) Veja Coiijoncture, boletim mensal tio Banque cie Paris et des Pays-Bas. Aoiil-Scntembre 1978, No. 8, pp. 122 e 124 e Tilfo d Gaines “Pcirodollars Revisiled” em Econnfi'c RcporI, boletim do Manufacturers Hanover Trust. Seplcmbcr 1978.

c) Entre as três maiores econo mias ocidentais, os Estados Uni dos, o Japão e a República Fede ral da Alemanha, com produtos nacionais de, respectivamente, 1.899, 684 e 513 milhões de dóla res, 0 Japão é quase inteiramente dependente da importação de combustíveis para o seu abasteci mento energético, a Alemanha também o é, com exceção parcial do carvão, enquanto os Estados Unidos é grande produtor de pe tróleo, gás natural e carvão. En tretanto, com exceção de 1975, em que apresentaram superávit na sua balança comercial de 9 bi lhões de dólares, foram exatamen te os Estados Unidos o país mais afetado do ponto de vista de ba lanço de pagamentos. De fato, de vem registrar, em 1978, o segundo déficit comercial consecutivo su perior a 30 bilhões de dólares, en quanto o Japão e a Alemanha, apesar da valorização acentuada de suas moedas, apresentar vultosos comerciais, que, somados, já ul trapassam hoje 0 dos próprios paí ses da OPEP. É verdade que, uma vez superado o efeito chamado de J, isto é, um aumento a curto pra zo nos superavits comerciais por ocasião de valorizações cambiais.

continuam a superavits

Conclusão cia página 50 de acordo com as qualidades e o uso desse produto. Ele cila o caso dos tranquilizantes, onde se recomenda o emprego do azul, uma cor fria, enquanto nas embalagens de alimentos recomenda-se a escolha do laranja, uma cor quente. Na área alimentícia, Goldman relata a experiência feita com o bombom Love Me de Neugebauer, cujas cores da embalagem — amarelo-ouro e vermelho — foram definidas por pes quisa nacional com acerto comprovado " pelo excelente resultado de vendas”. Já no dizer de Dante Laytanto, presidente da Academia Bra sileira de História, e autor de vários estudos sobre a influência das cores na cultura popular, a opção do consumidor depende de fatores sócio-econômicos e culturais, como clima, tipo de alimentação c grau de cultura.

ESTADOS UNIDOS:

-

CONTAINER PARA

MUDAS - Um Container biodegradável para mudas, moldado a ar numa liga de poliéster termo- plastico cristalino (policaprolactona) está sendo avaliado para uso em projetos de reflorestamento pela Union Carbide Corp através de expe- riencps de campo nas florestas de pinheiros do Sul e do Noroeste do r forma hexagonal proporciona a integridade estrutural necessana a um Container de paredes laterais delgadas (20 milimetros, ^ modelo cilíndrico inicial nao conseguiu proporcionar suficiente rigidez. Os novos tubos hexagonais têm uma abertura de 1 polegada em forma de garganta, pesam 1 grama por polegada e medem 5 polegadas de comprimento. O propósito do projeto da Union Carbide foi tentar obter um Container degradável que fosse adequado para um período de 6 a 10 semanas no viveiro de plantas, que suportasse os rigores do transporte e do manuseio e que não se biodegradasse na estufa para plantas, mas que se desintegrasse logo após ser plantado, a fim de permitir que as raízes das mudas entrassem em contado com Urna degradabilidade que pudesse ser controlada para compen sar as influências das condições climáticas variáveis foi outro aspecto bastante considerado. A policaprolactona (PCD, um poléster alifático inerentemente suscetível ao ataque microbíológico, demonstrou sua uti lidade potencial e foi o escolhido para a moldagem do novo Container biodegradável. As possibilidades de variar tanto os aditivos utilizados na moldagem dos recipientes quanto as proporções para alterar o tempo de degradação — mais longo ou mais curto, dependendo de condições climáticas e do solo — proporcionam o tipo de controle necessário para o projeto de outros containers a serem utilizados numa variedade de situações. Os containers usados no projeto de reflorestamentos da Union Carbide perderam menos de lO^/o de seu peso após 4 a 8 semanas, mas eliminaram até 95% de peso depois de 12 meses enterrados. a terra.

Ag^frecedentes Históricos do Supremo Tribunal Federal

EM fins de 1807, espavorido, fugindo aos exércitos napoIconicos, o príncipe regente dc Portugal, D. João, acom panhado da família real e de cortezãos, abandonou o país, fa zendo-se ao mar com destino ao Brasil, tendo aportado na Bahia em fins de janeiro de 1808, de onde, cerca de um mês mais tarde, sus pendeu para o Rio, para uma es tada de treze anos.

De suma importância para o Brasil foi a transmigração da fa mília real. Politicamente, invertiam-se os papéis, transmudandose o Brasil de colônia em metró pole, enquanto Portugal passava de metrópole a colônia, o que por Silvio Romero foi chamado de "a inversão brasileira”.

O ano de 1808 marca o inicio da época precursora de nossa inde pendência, pelas relevantes provi dências tomadas por D. João, en tre elas a separação das justiças ao Brasil e Portugal. Bem obser vou João Mendes de Almeida Ju nior, em sua obra sobre o proces so criminal brasileiro, que o 7 de setembro de 1822 nada mais foi do que a declaração festiva de um estado de fato que existia desde que, por Alvará de 14 de maio de 1808, a Relação do Rio de Janeiro fora elevada à categoria de Casa de Suplicação, constituindo-se em

A Justiça brasileira honra o nosso pais. Desde a instituição do mais alto tnbunal de justiça até aos nossos dias, as vicissitudes polí ticas por que tem passado o Brasil não a abalaram. O Brasil é um pais onde há juizes, na exata expres são da palavra. Ao e7isejo do tj'anscurso do sesquicentenario do Su premo Tribunal Federal, Flavio Galvão escreveu o trabalho abaixo publicado. O autor é professor da Universidade Mackenzie das Facul dades Metropolitanas Unidas.

último e superior tribunal de jus tiça. Desde que fiquem com as justiças separadas grande jurista — os Estados fatal mente se separam.

Como antecedentes históricos da corte de que se originou o Supre mo Tribunal Federal, órgão de cúpula do nosso Poder Judiciário, convém recordar as principais me didas que, no campo judicial, se adotaram a partir do estabeleci mento dos Bragança no Rio de Janeiro.

Por Alvará de l.o de abril de 1808, instituiu-se entre nós o pri meiro tribunal militar, com o nome de Conselho Supremo Militar. .Até então, conheciam dos crimes pra ticados por militares de terra e de conclui 0

ção de seus pares, não podendo a nomeação recair no Procurador da Fazenda Nacional e Promotor de Justiça.

O Governo Provisório não espe rou a instalação da Constituinte

tos do cidadão”. Nem por outra razão nos Estados Unido.s se con siderava o Poder Judiciário a pe dra angular do edifício federal e o único capaz de defender, com efi cácia, a liberdade, a autonomia individual. para estabelecer uma nova organi zação judiciária federal, o que fez pelo decreto n.o 848, de 11 de outu bro de 1890.

O decreto n. 848 criou, assim, o Supremo Tribunal Federal, em seguida constituído pelo Visconde de Sabará, pelos Conselheiros João

Levou este decreto em conta os princípios fundamen tais adotados na Constituição pro- ' Antônio de Araújo Freitas Henrivisória outorgada pelo decreto n.o 510, de 22 de junho de 1890 (art.s 54 a 61).

Na Exposição de Motivos que acompanhou o decreto n.o 848 ex plica-se a razão da instalação da justiça federal: A função do libe¬ ralismo no passado (...) foi opor um limite ao poder violento dos reis; o dever do liberalismo época atual é por um limite ao poder ilimitado dos parlamentos. Essa missão histórica incumbe, sem dúvida, ao poder judiciário, tal como o arquitetam poucos po vos contemporâneos e se acha con sagrado no presente decreto”.

Lenine Nequete aponta aí a radi cal diferença entre o Poder Judi ciário tal como se achava instituí do no regime decaido e tal como agora se erigia. "De poder subor dinado, qual era, transformava-se em poder soberano, apto na ele vada esfera da sua autoridade para interpor a benéfica influência do seu critério decisivo, a fim de man ter ó equilíbrio, a regularidade e a própria independência dos outros poderes, assegurando ao mesmo tempo o livre exercício dos direina

ques, Tristão de Alencar Araripe, João José de Andrade Pinto, Olegário Herculano dAquino e Castro, Joaquim Francisco de Faria, Iná cio José de Mendonça Uchoa, Luiz Corrêa de Queiroz Barros, Antonio de Souza Mendes, Ovídio Fernan des Trigo de Loureiro, Joaquim da Costa Barradas, Barão de Sobral, desembargadores Barão de Lucena e Barão de Pereira Franco, este nomeado em substituição ao pau lista Bernardino de Campos, que recusara, e o juiz de direito da Corte de Apelação do Distrito Fe deral Joaquim de Toledo Piza e Almeida.

De acordo com o decreto n.o 1, de 26 de fevereiro de 1891, o Su premo Tribunal Federal instalouse no dia 28 daquele mês, à 1 hora da tarde, no salão de sessões do antigo Supremo Tribunal de .Jus tiça, sob a presidência interina do ministro Visconde de Sabará.

Procedeu-se à eleição, resultando eleitos presidente o ministro João Antônio de Araújo Freitas Henriques e vice-presidente o paulista Olegario Herculano dAquino e Castro.

Terminada a sessão, Freitas Henriques esteve no Palácio Presiden cial, onde, perante o supremo man datário da Nação, prestou o com promisso de fidelidade à Consti tuição e às leis. Freitas Henriques, baiano, com 69 anos de ida de, fora deputado estadual, qua tro vezes presidente de província e, delegado, juiz municipal, juiz de direito e ministro do Supremo Tribunal de Justiça, em 1886.

Aquino e Castro, natural da ci dade de São Paulo, onde nasceu em 1828. formou-se na nossa Fa culdade de Direito, turma de 1848. Magistrado de carreira, chegou a presidente da Relação de São Paulo. Faleceu em 10 de agosto de 1906, como presidente do Supre mo Tribunal Federal.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 não inovou, a não ser em pormenores, a estrutura do Poder Judiciário estabelecida pelo decre to n.o 848, o qual, por seu lado, não fazia mais do que explicitar as dis posições da Constituição Provisória de 22 de junho de 1890.

O Poder Judiciário da União — dispôs ela Supremo Tribunal Federal, sede na capital da República, e tan tos juizes e tribunais federais dis tribuídos pelo País, quantos o Con gresso criar.

Os juizes federais eram vitalícios e perdiam o cargo unicamente por sentença judicial. Seus vencimen tos eram determinados em lei e não podiam ser diminuídos.

Nos crimes de responsabilidade, os juizes dó Supremo seriam julga dos pelo Senado e julgariam os jui zes federais inferiores.

Os presidentes do Supremo e dos tribunais federais seriam eleitos do seu seio pelos seus pares.

O Procurador Geral da República seria designado pelo chefe da Nação dentre os membros do Supremo.

Competia ao Supremo Tribunal processar e julgar originária e priva tivamente: a) o presidente da Repú blica nos crimes comuns e os mi nistros de Estado; b) os ministros diplomáticos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) as cau sas e conflitos entre a União e os Estados ou entre estes uns com outros; d) os litígios e as reclama ções entre nações estrangeiras e a União ou os Estados; e) os conflitos dos juizes ou tribunais federais en tre si, ou entre estes e os dos Es tados, assim como os de juizes e tri bunais de um Estado còm juizes e tribunais do outro Estado.

Em grau de recurso, competia-lhe julgar as questões resolvidas pelos juizes e tribunais federais assim como as § 1.0, e 0 art. 60 da Constituição.

■ terá por órgão um com de que tratavam o art. 59,

Compunha-se o Supremo de 15 jui zes, nomeados pelo Presidente da República, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado, nomeação essa sujei ta à aprovação da câmara alta.

E, finalmente, rever os processos findos em matéria crime.

Das sentenças das justiças dos Estados, em última instância, cabia recurso para o Supremo Tribunal

maior ou menor percentaa vida econômica passou a numa gem, ser controlada, direta ou indireta mente. pelo poder público que jahistória do mundo, atuou mais, na em setores tão diversos e com tan ta intensidade(6).

4, A hipertrofia do Estado fez com que se reconhecesse a inadiá vel necessidade de remédios es pecíficos de direito público que pudessem evitar ou corrigir, com rapidez e eficiência, os atos distorcivos da administração prevenin do ou desfazendo ilegalidades e impedindo os abusos e os desvios de poder, sob qualquer forma.

5. Com 0 decorrer do tempo, re conheceu-se que as garantias in dividuais não podiam ser assegu radas por simples proclamações platônicas, devendo, ao contrário, ser amparadas por adequados re médios jurídicos. Veríficou-se. outrossim. que as técnicas tradicio nais do direito privado não tinham a necessária eficiência para res tabelecer 0 equilíbrio nos confli tos entre o Estado e o indivíduo. Assim, 0 mandado de segurança e a ação popular surgiram como instrumentos de maior densidade capazes, pela natureza especial do seu procedimento, de permitir que 0 Poder Judiciário arbitrasse, em tempo hábil e sem tardaiiça, os litígios entre o particular e a ad ministração.

6. Assim sendo, o legislador cons tituinte de 1934, inspirando-se na doutrina brasileira do habeas-corpus, transpôs para o campo do direito público o remédio especí-

fico de proteção à liberdade indi vidual. que tinha surgido no di reito judiciário penal. Pretendeuse. pois, garantir ao indivíduo, nas suas relações com a adminis tração pública, um remédio tão eficiente quanto aquele que pro tegia o direito de locomoção.

7. A doutrina brasileira, embora divergente quanto à natureza pro cessual do mandado de segurança, é mansa e pacífica ao reconhecer 0 seu caráter especial, sui generis. oriundo da própria Constituição e destinado a atender uma finalida de de direito público. Os postos do mandado de segurança Ca lesão, devidamente comj)rova- da, de direito liquido e certo, de corrente de ato inconstitucional ou ilegal do poder público), jus tificam a sua tramitação especial, que se explica pela maior densi dade do direito defendido, pela força de pressão exercida pela toridade coatora e pela necessida de da execução imediata pulsória da decisão judicial. Efe tivamente, à medida mentando a prepotência do Esta do, impõe-se a criação de recursos mais poderosos para a defesa do indivíduo nas suas relações a coletividade. Ao desenvolvimen to das atribuições das pressu-

au-

0 comque vai aucom pessoas ju rídicas de direito público e ao pro gressivo aumento das delegações do Governo a entidades de direito privado deve corresponder uma maior intensidade e celeridade nos instrumentos criados para o aten dimento dos direitos dos particu lares, a fim de se manter o equi-

a década de 1960, os administra dores e economistas pretenderam, em nome da eficiência, afastar os librio entre os interesses da cole tividade e a esfera de influência e de atuação de cada indivíduo(7).

8. A importância do mandado de segurança como meio de cor rigir as ilegalidades, os desvios ou abusos de poder e de fazer preva lecer o Estado de Direito também deflui de outros fatores históri cos. pragmáticos e até pedagógi cos.

9. A nossa tradição centralista, autoritária e burocrática, que da ta de época colonial e o “coronelisvio" que. por tantos anos, dopaís, ensejaram o reco-

mmou o nhecimento da existência de ver dadeiros “donos do poder”(8), que admitiam qualquer tipo de nao contestação e, muitas vezes, con fundiam 0 interesse público com o interesse político e até, em cercoin os seus próprios tos casos, interesses particulares. Em rela ção aos seus atos, qualquer solu ção administrativa e recurso hieconcebíveis,

critérios jurídicos, que passaram a considerar como verdadeiras bar reiras. que dificultavam a adoçao de soluções pragmáticas por eles preconizadas e que lhes pareciam atender ao bem comum.(9) O de do tempo comprovou, todaexistência de uma série de curso via, a falhas numa política meramente quantitativa e inspirada exclusi vamente na eficiência, que pre tendia esquecer o homem e connormas jurídicas. De

arbitrarem, no nais rárquico não eram considerando-se a sistemática dos poderes então existentes. Por ou tro lado, a utilização das técnido direito privado levaria uma solução tão tardia que seria inócua e consagraria a injustiça que se pretendia evitar.

10. Numa fase mais recente, que engloba os dias em que vivemos, os tecnocratas se insurgiram con tra as normas jurídicas que, para eles, constituíam uma espécie de “camisa de força”. Efetivamente, a partir da Revolução de 1930, mas de modo mais generalizado desde

tornar as qualquer modo, o mandado de se gurança teve a sua importância realçada no conflito que surgiu entre, de um lado. a defesa dos direitos individuais e o respeito ao “Estado de Direito” e. de outro, os interesses públicos e o pragmatis mo da administração. Coube, as sim. frequentemente, aos Tribujulgamento de mandado de segurança, o con flito entre a eficiência e a justiça, que se torna mais aguda nos paidesenvolvimento.

ses em

11. Fiiialmente, o mandado de segurança pela possibilidade que enseja da concessão da medida liminar, exerce um incontestável papel pedagógico, constituindo evi dentemente meio de educação dos agentes do Poder Público, que pa_s- sam a saber e a sentir que^ são responsáveis pelos seus atos. É ele que obriga os administradores a distinguir a competência vincula da ou discricionária, que a lei lhes atribui, do poder arbitrário a cas

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