DIGESTO ECONÔMICO, número 404, setembro e outubro 2000

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Os Serviços Sociais

precursor foi o saudoso Roberto Simonsen, o maior líder industrial do Brasil, a tal ponto que o dia de sua morte é consagrada ao Dia da Indústria. Foi esse grande brasilei ro, autor da melhor “História Eco nômica do Brasil”, quem teve a idéia de criar os Serviços Sociais da I dústria

ncomplementados pelo Ser viço de Aprendizagem Industrial. O plano de Roberto Simonsen iria mais longe, alcançaria meta mais ampla do tamanho da naçao e, sem duvida, mudaria a fisionomia política do pais, se a morte não o tivesse colhido no momento em que, na tribuna da Academia, fazia um discurso de saudação ao primeiro ministro belga, Paul Van Zeland. Simonsen criou, também, o curso de Educadores Sociais, profissionais do ensino da democracia. As foram formadas pelo Instituto de época presidido pelo saudoso professor Cesarino Junior, acompanhado por um grupo de idealistas que pertenciam ao mesmo sodalício. Mas, a morte o levou, e o curso de Educadores Sociais tamturmas Social, na Direito bem mudou de rumo, praticamente burocratizandose ou não se realizando, nem dele mais se falando, salvo em alguns remanescentes dos primeiros cursos, os dois primeiros anos.

Depois do Sesi e do Sepai, vieram o Sesc e o Senac, para, de par coma industria, o comercio também tivesse os seus serviços, preparando pessoal que os estabeleci mentos comerciais reclamam, por dele terem necessiHÍsetembro-qutijrro-

dade, como garçons, cozinheiros, pessoal dc escritório e tudo o mais que compõe a parafernália desses organis mos, cujos serviços à comunidade industrial e comerci al é rigorosamente clas sificado, inimaginável e sem capacidade para medida, tal o volume de benesses que aporta ao industriário e ao comerciário.

São ao todo cin quenta anos dc traba lho, que vão polindo a experiência até que ela seja apropriada para o julgamento que se faz, de tempos em tempos. Agora, temos essa opor tunidade e vamos atri buir-lhe a primazia nes te número.

0 saudoso

Roberto Simonsen foi um dos fundadores do Senai, Senac, Sesc e Sesi

Os leitores julgarão pelo trabalho do jurista Arnoldo Wald. Outros trabalhos enriquecem o número do Digesto, como de costume, há mais de meio século. Incluímos, mesmo, neste número, um artigo contra a globalização, pois temos como política editorial dar liberdade de debate aos artigos acolhidos segundo a norma da revista, que é adas condensações do pensamen to mundial. Mais um número e, portanto, oferecido aos milhares de leitores de uma das mais antigas revistas de circulação contínua do Brasil. ●

o SENAC oferece à população

vários cursos, nas mais variadas áreas

A contribuição para o SENAC e as prestadoras de serviços

l. O SENAC e a recepção da contribuição instituída pelo Decreto-Lei n- 8.621/46

ODecreto-lei n“ 8.621, de 10 de janeiro de 1.946, atribuiu a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ocncargodecriaroSENAC, Dara o fina de organizar c administrar, no território nacional, escolas de aprendizagem comercial, as quais devem manter, também, cursos de continuação práticos c de especialização para os empregados adultos do comércio, não sujeitos à aprendizagem.

Nos termos do art. 3° do Decreto-lei n° 8.621/46,0 SeNAC deve também colaborar na obra de difusão e aDerfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino imediato que com ele se relacionar diretamente c providenciar, nas localidades onde não existir estabe lecimento de ensino comercial reconhecido ou onde a capacidade dos cursos de formação em funcionamento não atender às necessidades do meio, a satisfação das Lie na sua escola de

a) realizar, em escolas ou centros instalados e mantidos pela Instituição, ou sob forma de cooperação, a apren dizagem comercial a que estão obrigadas as empresas de categorias econômicas sob a sua jurisdição, nos termos do dispositivo constitucional e da legislação ordinária;

b) orientar, na execução da aprendizagem metódica, as empresas às quais a lei concede essa prerrogativa;

c) organizar e manter cursos práticos ou de qualificação comerciário adulto;

para o

d) promover a divulgação de novos métodos e técnicas de ● comercialização, assistindo, por esse meio, aos empre gados na elaboração e execução de programas de treina mento de pessoal dos diversos níveis de qualificação; e) assistir, na medida de suas disponibilidades técnicas e financeiras, às empresas comerciais, no recruta mento, seleção e enquadramento de seu pessoal; f) colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino superior imediato que com ele se relacionar diretamente. Art. 2°. A ação do SENAC abrange: a) em geral, o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e, em especial o menor aprendiz; b) a empresa comercial e todo o conjunto de serváços auxiliares do comércio; exigências regulamentares para q„_ aprendizagem funcionem cursos de formação e aperfei- ■ ■ indispen- çoamento necessários, ou promover os meios sáveis a incentivar a iniciativa particular de criá-los.

Os objetivos do SENAC foram detalhados pelo “Regu lamento do Ser\'iço Nacional de Aprendizagem comercial - SENAC”, aprovado pelo Decreto n° 61.843, de 5 de dezembro dc 1967, que dispôs, em seus arts. I°e2°,que: “Art. 1°. O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, organizado e administrado pela Confederação Nacional de Comércio, nos termos do Decreto-lei n” 8.621, de 10 de janeiro de 1946, tem por

c) a preparação para o comercio. Neste sentido, conforme esclarece aconsulta, o SENAC oferece à população, por exemplo, vários cursos, nas mais variadas áreas, além de ter desenvolvido o CCT - Centro de Educação Comunitária para o Trabalho, cujo Prograde Educação para o Trabalho do SENAC/SP tem como objetivos: ma objetivo:

sal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tc-la provida por sua Família, conforme dispuser a lei’ (grifos meus), a presunção da integração ao mercado de trabalho é postada especial relevo, na ação do Estado e da sociedade.

A sentença, que é da lavra do então Juiz Federal CJoelho, dos melhores tributaristas brasileiros, assim aíastou a pretensão da impetrante:

Calmon Navarro , em as

Ora, o sistema ‘S’ mente a integração da juventude no mercado de traba lho, razão pela qual entendo que a natureza jurídica da contribuição para o sistema ‘S’ não está entre aquelas voltadas para o interesse das categorias as de natureza social, lembrando-se que a assistência social, a saúde e a previdência conformam a Seguridade no direito brasileiro.”

Alias, justamente pelo fato de a integração ao mercado de trabalho ser o principal objetivo das denominadas contribuições para o Sistema *S* e sem esquecer que a assistência social, juntamente com a saú de e a previdência social, integra a se guridade social, entendemos que essas contribuições são, em sua essência, con tribuições de seguridade social, apesar da ressalva feita pelo legislador constituinte no art. 240 da Carta Magna.

‘(...) Dizer que o art. 155, § 3" da CF barra contribuições parafiscais, que dizer dispensados da mantença da seguridade social e das contribuições do art. 149 da Carta, as empresas de mineração, as concessionárias de ’ elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos c gasosos, o que seria um absurdo logico, altamente atentatório aos princípios da capacida de contributiva (art. 145, §1“) e da igualdade tributária (art. 150, II), sem falar no art. 195, caput da CF que defere a todos o dever de contribuir para a seguridade social.’ (fls. 27/28)

mormente as sociais, seria o tem como escopo maior exata- mesmo energia , mas sim entre Osistema"S

Concluímos que os recursos prove nientes dessas contribuições são desti nados às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, que utilizam esses recursos na área de assis tência social, o que significa dizer que o produto da arrecadação da contri buição para o SENAC também finan cia a seguridade social.

III. O financiamento da seguridade social é obrigação de toda a sociedade

É principio geral que também deve ser aplicado à contribuição para o SENAC o que consta da parte inicial do art. 195 da Constituição Federal, de acordo com o qual:

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta...”

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as ernpresas de mineração, as concessionárias de energia eletrica, a industria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos não poderiam ser dis pensadas da manutenção da seguridade social e das contribuições do art. 149 da Constituição Federal sem que fossem violados os princípios da capacidade contributiva e da igualdade e o caput do art. 195 da Carta Magna. É o que se extrai do seguinte trecho do do Ministro Carlos Velloso, proferido no julga mento do Recurso Extraordinário n° 144.971-DF:

Examino, agora, a segunda questão: a não incidên cia do PIS, sob o pálio da CF/88, tendo disposto no §3° do art. 155, CF/88.

0|sETEMBRO - OUTUBRO - 2000

Nada seria preciso acrescentar à lúcida fundamenta ção acima transcrita. Registro, entre tanto, que os fundamentos postos na primeira parte deste voto, para o fim de reconhecer a legitimidade constitucio nal do PIS, sob a Constituição de 1967, no ponto em que examina fatos gera dores do PIS e do imposto único, são aplicáveis aqui.

O mesmo entendimento foi acolhi do pelo Tribunal Pleno do Pretório Excelso no julgamento do Recurso Extraordinário n° 230.337-RN, reali zado em 1 o de julho de 1999, no qual s prevaleceu o voto do Ministro Carlos iSSi ^®lloso, o qual, após transcrever a fun damentação do voto proferido no Re curso Extraordinário n° 144.971-DF, acrescentou o seguinte:

“O que precisa ser salientado é que o § 3° do art. 155, CF, há de ser inter pretado em consonância com princípios constitucionais outros, principalmente com o que está disposto 195, caput, da mesma Carta, que estabelece que ‘a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei’. Ora, raciocínio das recorridas, as empresas de mineração, as distribuidoras de derivados de petróleo (posto de gasoli na), distribuidoras de eletricidade e que executam serviços de telecomunicações estariam isentas da obrigação de contribuir para a seguridade social, assim com aplicação de tratos mortais no princípio isonômico - geral e tributário - que a Constituição consagra: CF, art. 5°; art. 150, II. iU

no art. no

Cumpre registrar, ademais, que a Constituição, quan do desejou conceder imunidade no tocante às contri buições sociais, foi expressa: § 7° do art. 195: ‘São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que aten dam às exigências estabelecidas em lei’.

Sacha

Bem por isso, leciona l.úcia Valle Figueiredo, di.ssertnndo sobre o tema:

contribuição social geral, nos termos do art. 149 da Carta Magna.

‘imunidade’, chamada dc ‘i.scnção* cias

‘Como se verific a no capítulo referente :i seguridade social, financiada por toda sociedade, há expressa referência à entidades beneficentes de assistência social, entidades já liberadas de impostos cxvi do art. 150. letra b, da Consriruição da República^

2 Depois, porque, ‘a seguridade social .será financi ada por toda a sociedade’. A exceção, enfatize-se, está no próprio Capírnlo 11. do 'fítulo Vlll. da Seguridade Social, no ^7»* do art. 195. iá analisado.

TnH.ns as imunidades. se verificadas uma a uma, guardam pertinência lógica, com as situações ou pesso- nr»las abrangidas, quer seiam subjetivas ou objetivas.

essas as

Oc princípios da igualdade, da capacidade contributiva. repelem interpretação que conduza ao desrespeito desses vetores básicos, ímpende perqiiirir: por que as produ toras de álcool ficariam imunes às con tribuições financiadas por toda a sociedade? Ficariam imunes ao imposto de renda, à contribuição sobre a folha de calários? Parece-nos claro que não.

Assim, parafraseando o ministro Carlos Velloso, que adotou a fundamentação de sentença proferida pelo então juiz federal Sacha Calmon Navarro Coelho, podemos concluir que a dispensa das prestadoras de serviços “da mantença da seguridade social e das contri buições do art. 149 da Carta... seria ufti absurdo logico, altamente atentatório aos princípios da capacidade contributiva (art. 145, § 1°) e da igualdade tributária (art. 150, II), sem falar no art. 195, caput da CF que defere a todos o dever de contribuir para a seguridade social”,^®’ e no próprio art. 240, de acordo com o qual todos os empregadores estão obrigados ao pagamento das contribuições compulsórias sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

O art. 195 da Constituição , : deveser), [ \ - :apÍicadi^ây:V contribuído y para o SENÁC'^

em ramente

Assinale-se que as contribuições para cegiiridade social integram orçamento ceparado- embora integrem a lei orca- frientária (artigo 165, 5° da Constirilição da República)*. (Lúcia Valle Figueiredo. ‘Produtores de Álcool - Imunidade da COFINS - Ausência’, ‘Revista da AMB’. n° 2, agostoniiriihro/97). Ora, a interpretação puliteral e isolada do ^ 3° do art. 1 SS da Constituição levaria ao absur do, rnnforme linhas atrás registramos, de ficarem excepcionadas do princípio inscrito no art. 195. caput, da mesma Carta - ‘a

Conseqüentemente, as empresas . prestadoras de serviços também devem financiar a assistência social prestada ' ; pelas entidades privadas de serviço so¬ cial e de formação profissional vincula das ao sistema sindical, mediante o pagamento de contribuições sociais para os seguintes órgãos: INCRA, SENAI/SESI. SENAC/SESC, DPC (Diretoria de Portos e Costas do Mi nistério da Marinha), Fundo Aeroviário, SENAR ou SEST/SENAT. No caso dos contribuintes das contribui ções para o SENAI/SESI e SENAC/ SESC, estes estão sujeitos, ainda, ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, a título de adicional.

No presente caso, todas as prestadoras de serviços cujas atividades, de acordo com o quadro a que se refere o art. 577 da CLT, estiverem enquadradas nas federações e sindica tos coordenados pela CNC, bem como as sociedades de atividades mistas e que explorem, acessória ou concorrentemente, qualquer ramo econômico peculiar aos estabelecimentos comerciais, devem pagar a contri buição para o SENAC.

cegiiridade .social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, ...’empresas de grande porte, as empresas de mineração, as distribuidoras de derivados de petróleo, as distribuidode eletricidade e as que executam serviços de teleco municações - o que não se coaduna com o sistema da Constituição, e ofensiva, tal modo de interpretar isola damente o §3° do art. 155, a princípios constitucionais outros, como o da igualdade (C.F., art. 5° e art. 150, II) e da capacidade contributiva. Não custa reiterar a afirmativa de que a Constituição, quando quis excepcionar o princípio inscrito no art. 195, fê-los de forma expressa, no § 7° do mesmo art. 195... Verifica-se, portanto, que o art. 195 da Constituição da República deve ser aplicado à contribuição para o SENAC, na medida em que o produto de sua arrecada ção também é utilizado para financiar a seguridade social, apesar de o constituinte tê-la qualificado como ras (7, merciais para 8.621/46;

Qualquer outra interpretação - como a tese defendi da pelas prestadoras de serváços - conduziria ao absurdo lógico referido no voto do ministro Carlos Velloso e na jurisprudência mansa e pacífica do Excelso Pretório, com flagrante violação dos arts. 145,§1°, 150,II,e 195, caput, da Constituição Federal, além do fato de ter o próprio legislador constituinte recepcionado, de forma expressa, a contribuição e a legislação relativa ao S ENAC.

De qualquer forma, demonstraremos, nos capítulos seguintes, que: (a) as prestadoras de serviços são estabelecimentos coos efeitos do art. 4° do Decreto-lei n°

(b)onrt. 577 da (.IJ foi recepcionado jxla c,:ão de 1 988; (c) essas empresas exploram ramo econômico aos esrabelecimcnros

IV. 0 conceito de estabelecimento comercial para os efeitos do disposto nos arts. 45 e 5- do Decreto-Lei n- 8.621/46

pcculiar comerciais. um nem com o empresário.

O conceito

Muito se discutiu - e ainda se discute -, no direito brasileiro, sobre de empresa,desde o Regulamento n° 737, de 1850, que incluiu as empre sas dentre os atos de

comércio, até COiTÈGtcioÊ Otl recentemente, com a promulgação da OU Lei n» 8.934. de 18 de novembro de fundo de 1994, que dispôs sobre o Registro Pú- COmétcio é um bheo de Empresas Mercantis e Ativida- ^^merCIO 6 Um desAfins.ecomatramitaçãodoProjeto COmpleXO de de Código Civil, que após ter recebido

c I>rnif^unnah}icntc, jmni fim fm reconhecidas rat/rm, para que sejam se rerisf/iin de como empresas eomereiais, eomcH ialidade todos os atos pratictidos em sua função, (.omo hem o diz II. Metzier. existem vários tipos de empresa: empresa unipcssoal eujo capital e meios de produ ção pertencem àquele que dirige o negócio; empresa sob forma de atividade coletiva constituída por sociedade de t^itpitais ou de ações (Ira va ux de 1'Ássnciation ‘Ilenri Curnprc-nos esclarecer, cm primeiro lugar, que o Capitantfiour la Culture Jnridiqiie Française, Pariç legisUdor ao instituir a contribuição para o SKNAC. D^Uoz. 1948. Toma UI. 65). li«st^ « nnirl^rle nos arts. " e 5" do Decreto-iei n" 8.621 M6, utilizou o econômica e mririica na qiutlstio ítvruhntlos c coorrle- termo estabelecimentos comerciais" como sinônimo nados os fatores humanos c material, „ara o desenvnl- de empresa, e nao em seu sentido técnico. vimento de uma atividade lucrativa c proirssionaL c Na realidade, no seu sentido estrito, o estabelecí- lo£osc tem em vista uma empresa comercial cujos ato, mento comercial ou fundo de comércio é um complexo passam a ter a natureza de atos de comércio. É. aliás, a de bens, corporeos ou meorpóreos, utilizado pelo em- mesma opinião de Frederico para quem todos os atos civis presario no exercício de sua atividade. s^nam atos de comércio desde que devevda... de 1 rata-se de uma universalidade de fato<’^ T~7 ~ ' ^— # _ - . conjunto de oneracoes constitutivas d/i que nao se confunde com a emoresa 1 / i ●—*—^ TTTi— empresa empresa (obr. cit., pág. 123). Assim, a moderna concepção de empresa desti nada a qualificar toda e qualquer ati vidade profissional destinada economicamente h prestação de sei^viços e à circulação de bens, o que levou Giitseppe Fanelli n deifni-la como esercizio professionale di attività economica organizzata svolta per il mercato di beni e dei servizi (Introduzione alia Teoria Giuridica delFImpresa, Milano, ed. A. Giujfi-é, 1950, n** 22, pág. 79), veio dilatar o conceito de atos de comér-

benS, COrpÓreOS 332 emendas no Senado Federal ● ^ ● / retornou à Câmara dos Deputados ’ OU inCOrpÓreOS SLO.que passou a abranger.apj:estafS& .. "■

cio. a noção de emptesa sofreu com o noçaojurtdicaçloato de Dassardosann^ a ’ ° comercio, por força da concepção lata de bar as atividadVc n ução, passando a englo- empresa comercial, não mais se pode negar a quem exerce serviços íssionais relativas à prestação de uma atividade metódica eprofissionalmente organizada Rpm 1 - para fins lucrativos, seja ela qual for, a natureza técnica acórdão oroferidn seguinte trecho do de figura de direito comerciai Em conseqüência éodiosa Distrito Federal nr» ^ ^ e Justiça do (antigo) qualquer restrição, que se faça a determinadas atividades relatada pelo DeseXtgadofHÍgrA^ ^ TZ 5" - * ° .. . artesanato, a fim de se lhe negara renovaçao do contiato de consequência, a noçaojuridtca do ato de comércio locação, regida pelo Decreto n" 24.150, de 20.4-34, visto yr ístorçao. ao e o ato de comércio que dá a como a simples circunstância da empresa compreender em q op atica a qua t e e comerciante, e que reveste suaestruturaumfimdodecomércio.estãademonstrarcomo deriatureza comercia a respectiva atividade profissional. a ampara a invocada legislação " (grifamos). Pelo contrario.jffin lucrativo, o método e a organização No mesmo sentido, o Professor Waldirio Bulgarelli de uma atividade profissional, e que lhe dão o cunho demonstrou, depois de definir empresa como “ativida- çomercial, tornam quem assim procede um comerciante. de econômica organizada de produção e circulação de fazem 0 conjuruo e to os os seus bens corporeos e bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresa- tncorpoieos, iinifim o e comércio, e caracterizam como rio, em caráter profissional, através de uma complexo ntos de comercio todos os que são praticados em função da de bens” (grifo nosso),que, após a superação da mesrna empresa comerciai E pouco importa a forma pela teoria dos atos de comércio, a prestação de serviços foi qual se apresentam tais atividades organizadas, metódica I introduzida no sistema comercial. (11)

Afirma o ilustre Prolcs.sor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo que:

“Forçoso é verificar, que a noção de serviço, como atividade econômica organizada, introduziu-sc no ■sistema comercial por via da empresarialidade.

... vcriifca-se que continua a ser repudiada a teoria dos atos de comércio como qualiificadora só por si, do comerci ante, preferindo-se a adoção da idéia de mercancia ligada a de atividade organizada. ...

Nesse exercício concreto de interpretação e qualificação, pouco teria que ser mudado se já tivesse sido promulgado Código Civil; por certo, tecnicamente, ter-se-iaque teriam mais sentido

cia do grande desenvolvimento alcançado por este importante setor da economia brasileira durante este século.

Justamente por esse motivo, o Projeto de Código Civil, recentemente encaminhado pelo Senado Federal à Câmara dos Deputados em virtude da aprovação de emendas, acolheu a moderna noção de empresa e definiu empresário da seguinte forma:

"Art. 965- Considera-se empresário quem exerce profis sionalmente atividade econômica organizada para a produ ção ou a circulação de bens ou de set'viços" (grifamos).

no

O novo cxpungir certas expressões que nao perante o novo sistema legal, como por exemplo cia. Mas, sc^uramente, ter-se-ia a mesma decisão com base conceito de: 'exercício profissional da atividade econô mica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços' do art. 1.003 do Projeto de Código Civil

O elastério, portanto, do conceito, em fiunção do interesse protegido, levou a uma transformação essencial, que é a de alber- comercialidade, atividades que, estreita de atos de comércio

gar, na pela noçãoreferida ao contrato de compra e venda, nela não teriam lugar'(grifamos).

a mcrcan-

Não se deve esquecer, ainda, que a teoria da empresa também foi adotada pela Lei n“ 8.934/94, de modo que a grande maioria das prestadoras de serviços também deve arquivar seus atos no Registro Público de Empre sas Mercantis e Atividades Afins.

Nesse sentido, vale a pena transcrever os seguintes comentários do Professor Theophilo de Azeredo Santos, que retrata, com exati dão, o sentido e o alcance das alterações introduzidas pela Lei n° 8.934/94: “2. O conceito de empresa também está se ampliando, abalando os alicer ces da doutrina tradicional

....Coube ao DNRC... elaborar an teprojeto que se converteu em Projeto de lei apresentado pelo Ministro Jarbas Passarinho, em Exposição de Motivos MJ/n° C-362-A, de 31 de Julho de 1991, onde explica: com a

Em sentido idêntico, o Professor Pran Martins conceituou empresa co mercial como sendo um “organismo formado por uma ou várias pessoas finalidade de exercitar atos de manufatura ou circulação de bens ou p.-..ctaçâo de serviços, (grifosnossos)^*^’

^ moderna noção de empresa engloba á atividade prófiésíonàl relativàaó setórdé:

Igualmente, o Professor Fábio Ulhoa Coelho define empresa “como sendo atividade, cuja marca essencial é a ob tenção de lucros com o oferecimento ercado de bens ou serviços gerados mediante a

ao m organização de fatores de produção, os quais, no capi talismo, compreendem a força de trabalho, a matériaprima, o capital e, segundo alguns enfoques, também a tecnologia” (grifamos).^'^*

Aliás, José Xavier Carvalho de Mendonça já tinha formulado, há mais de 70 anos, o seguinte conceito de empresa:

"Empresa é organização técnico-econômica que se pro põe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados a troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a responsabilidade" (grifo nosso).^’*’^

Como se vê, além da indústria e do comércio, o conceito de empresa passou a englobar o setor de serviços, não só devido à siiperaç.ão da teoria dos atos de comércio, mas também e principalmente em decorrênsua

Em 26 de setembro de 1992, o Relator desse Projeto de lei na Comis são de Economia, Indústria e Comér cio, Deputado José Carlos Aleluia pon dera: *A principal inovação do Projeto diz respeito a modificação de denominação do registro do comércio para registro de empresas mercantis, fazendo prevale cer. portanto, a chamada ‘teoria da empresa*, ..., repetindo, com outras palavras, o voto do Deputado Roberto Magalhães, bem sintonizado com a ampliação do conceito de empresa:

‘Entendemos positiva a manutenção dessa inovação no projeto, pela qual a ati\idade negociai nao se carac terizará mais pela prática de atos de comércio, mas pelo exercício profissional de uma atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Substitui-se. assim, o tradicional conceito de comerciante pelo conceito de empresário*.

7. Aprovado, o Projeto de Lei converteu-se na Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que no artigo 2° determina a comercialidade das sociedades de objeto civil, pois elas terão, agora, os seus atos arquivados no registro Público de Empresas Mercantis eAtividades Afins,

*indcpcndenteinente de sen objeto, salvo as exceções previstas em lei’.

Assim, }ião mais serão as sociedades dc objeto civil, com fins lucrativos, registradas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas nas Juntas Comerciais.

Prevalece, então, a atividade econômica da empresa, para caracterizá-la como comercial, elidindo a velha discussão dividiu os

que juristas entre os que ficavam presos às regras do Codigo Comercial (note-se que este não oferece o conceito jurídico de comerciante) para considerar mercantis apenas os atos indicados na legislação do império e os que prefereiii avalisar a tese da ampliação do conceito dc empresa comercial. Estarão, em conseqüência sujeitas h falência e terão direito à concordata, pois são comerciais por força de lei, as sociedades cujo objeto social for circulação de bens e serviços, alcançando, assim, uma enorme variedade de atividades econômicas, com ênfase para o setor de serviços, hoje damente desenvolvido, especialmente após a sua chamada *terceirização ’. a produção e a

Assim, ampliou-se. seguindo a esteira das legislações modernas e com apoio na doutrina o conceito de empresa cantil nele incluirías tn/Li^ _ zaçoes destinadas h exploração, porpes soafísica (empresa individual) oujurídi ca (empresa coletiva ou sociedade ciai), de qualquer atividade econômica de fins lucrativos” (gníos nossos).

acolhida, inclusive, pelo Projeto de ( àuligo Cd vil e pela x*i n“ 8.9.34/94, (> que significa di/xT que são as prestadoras de serviços, inclusive por força de lei. verdadeiras empresas e, via dc consequência, devem pagar a contribuição para o SENAC, na forma legalmente prevista.

E mesmo que as prestadoras de serviços não íos.scm empresas, o que se admite apenas para argumentar, c inegável que exploram, acessória ou concorrentemcntc, qualquer ramo econômico peculiar às empresas, de modo que, nos termos do art. 5" do Decreto-lei n“ 8.621/46, também seriam consideradas sujeitos passi vos da contribuição dc que trata esse dispositivo.

V. A recepção do art. 577 da CLT pela Constituição de 1988

Sustentam ainda as prestadoras de serviços que o art. 577 da não teria sido recepcionado pela Cons¬ tituição Federal dc 1.988, que modifi cou, profundamente, a organização sin dical brasileira.

Mesmo que as prestadoras de serviços não fossem empresas, é inegável que exploram qualquer ramo econômico peculiar às enipresas

Diante do exposto, verifica-se que a discussão sobre serem as prestadoras de serviços contribuintes ou não da con tribuição para o SENAC não se restrin ge à distin(;ão entre sociedades ciais e sociedades civis, mesmo porque, corno há muito tempo observou Henri de Page: ... a fisionomia jurídica da sociedade transformou-se completamente, não apenas no sentido de que as socieda des comerciais tomaram a frente das sociedades civis, mas também no sentido de que mesmo esta últimas, ainda conservando.

as or^anicomercomerque em principio, suas características próprias, de fato não são mais sociedade civis, e na maior parte dos casos, não são mais regidas pelos artigos 1832 a 1873 do Código Civil

Elas foram irresistivelmente atraídas para a órbita das sociedades comerciais

Na realidade, a controvérsia gira em torno das defini ções da empresa e empresário, especificamente no que se refere aos setores por elas alcançados. Discute-se, assim, se referidos conceitos englobam, além da indústria e do comércio, o setor de serviços.

Como demonstramos, a moderna noção de empresa, sempre ligada à de empresário, engloba a atividade profissional relativa ao setor de serviços, tendo sido

Deve-se lembrar, inicialmente, que o legislador constituinte recepcionou, de forma expressa, não só a contribui ção, mas a própria legislação relativa ao SENAC, conforme se observa do dis posto nos arts. 240, da Constituição, e 62, do ADCT, já transcritos no presen te parecer (itens 9 e 10).

Como se sabe, a legislação relativa ao SENAC determina quem deve pa gar a contribuição para o SENAC as empresas “cujas atividades, de acordo com o quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Traba lho, estiverem enquadrados nas Fede rações e Sindicatos coordenados pela Confederação Nacional do Comércio” ( Decreto-lei n° 8.621/46, art. 4°, grifamos).

Este fato, por si só, já seria suficiente para afastar qualquer assertiva no sentido de que as prestadoras de serviços cujas atividades estão enquadradas nas federa ções e sindicatos coordenados pela CNC não seriam contribuintes da contribuição para o SENAC, na me dida em que não se pode considerar que tenha sido revogada lei que foi expressamente recepcionada pela Constituição.

De qualquer modo, não caberia a invocada inconstitucionalidade, na medida em que a legislação ordinária anterior à Constituição vigente quando muito por esta pode ser revogada, não se conhecendo, no direito brasileiro, a inconstitucionalidade superveniente.^"**

Na realidade, foi o contrário que aconteceu, pois, em virtude das normas nela constantes e já referidas e transcritas (art. 240 e 62 do ADCT), a Constituição Federal de 1988 deu nível constitucional à contribui ção e ao sistema estruturado pelo art. 577 da Consoli-

(JnCjão. Assim, cm tcsc, o mesmo poderá ser modificado

Enquadramento Sindical, forem aprovadas pelo Mipor emenda constitucional, segundo entendimento da melhor doutrina.

Eenòmeno análogo ocorreu também cm relação a disposições legais existentes em outros ramos do direi to, como por exemplo no tocante ao direito de família, cn.scjando a proteção constitucional da união estável.

Ean outros casos, normas da legislação ordinária passaram a ter a posteriori o caráter de lei complcmcn, como ocorreu no caso da L.ei n“ 4.595/64, que lamcMitou o sistema financeiro.

Sc i.sso não bastasse, deve ser salientado que o próprio Supremo I ribunal bcderal já se pronunciou sobre a matéria, tendo concluído que o art. 570 da no qual SC baseia o quadro de atividades e profissões a que se refere o art. 577, foi recepcionado pela atual Carta Magna.

nistério do Trabalho, lá no parágrafo único aludc-sc ao agrupamento dc categorias face à dificuldade dc sindicalização dos integrantes dc cada qual, considera do sindicato específico”, (grifamos)

Verifica-se, pois, pelo entendimento do Supremo Fribun;il Federal, que, independentemente da recepção pela Constituição de cada um dos dispositivos citados da Consolidação, foi mantido em vigor todo o sistema anteriormente vigente relativo à organização sindical, ao SENAC c à contribuição, sistema que tinha sido implan tado pela legislação ordinária e que adquiriu pois uma espécie de blindagem constitucional, como já assinalamos.

É o que se depreende do voto do Ministro Marco Aurélio, proferido no julgamento do Recurso cm Mandado de Segurança n“ 21.305, do qual se extrai o seguinte

Acresce que, ao contrário do que alegam as prestadoras de serviços, o princípio da liberdade sindical, insculpido no art. 8° da Carta Magna, não foi desrespeitado, pois a interpretação do mesmo deve ser sistemática, do-se em consideração que a legislação relativa ao SENAC foi recepcionada (24)

regu (25) tomanexpressamente.

excerto:

um

“O Pleno da Corte já teve a oportu nidade de assentar a recepção, pela atual Carta, das normas de índole ordinária tudo o que não contrariem a proibi ção constitucional alusiva à interferên cia e à intervenção do Poder Público na organização sindical. Depreende-se da jurisprudência da Corte que não existe campo propício a atos administra tivos do Poder Público que impliquem dos dois fenômenos - o da interfe rência ou o da intervenção. Assim é que, ao julgar a legitimidade de confedera ções para figurarem como requerentes em ações diretas de inconstituciona lidade, o Tribunal tem levado em conta norma da Consolidação das Leis do Trabalho que define tal entidade como a constituída por três ou mais federa ções e, com isso, vem rechaçando a possibilidade de tidas como legitimadas aquelas que congregam diversos, tais como sindicatos e associações, sejam

Ao contrário do que alegam as prestadoras de serviços, o princípioda liberdade sindicai não foi

desrespeitado em mais

Finalmente, cumpre-nos ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tam bém já decidiu que o art. 535 da CLT,*^*'* que disciplina a constituição de federa ções e de confederações, inclusive a Confederação Nacional do Comércio, e que também fundamenta o art. 577 da CLT, foi rececpcionado pela Cons tituição de 1988, conforme se extrai do seguinte trecho da ementa do acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.121-RS: “Confederação sindicalModelo normativo”

serem entes de que natureza forem. Destarte, já aqui concluo que as normas da Consolidação das Leis do Trabalho envolvirlgg ne.ste caso - artigos 511 e 570 - estão em pleno vigor, especialmente no que definem o que se entende como categoria diferenciada e a possibilidade de agrupamento de categorias que, pelo pequeno número de integrantes, não possam se sindicalizar eficientemente pelo critério da especificidade, sendo-lhes assegurada a constituição de sindicato específico tão logo fique viabilizado. ... O artig;n 570 dispõe sobre a organização sindical por rarpgorias econômicas ou profissionais específicas, con forme discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577 ou de acordo com subdivisões que, por proposta da comissão de

O sistema confedetativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi man tido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela Constituição promulgada em 1988. A norma inscrita no art. 535 da CLT - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitu cional - impõe, para efeito de configuração jurídicolegal das Confederações sindicais, que estas se organi zem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rei. Min. MoreiraAlves”.*^'*

Percebe-se, portanto, que o an. 577 da CLT não contraria a Constituição Federal, seja pela expressa recep ção da legislação relativa ao Senac, seja porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tanto o art. 535 como o art. 570 da CLT, que o fundamentam, foram integral mente recepcionados pelo atual ordenamento jurídico constituiconal.

VI - Conclusões

Pelo exposto, verificamos que:

(a) a contribuição para o Senac não é contribuição social de interesse de categoria profissional ou econômica; SETEMBRO - OUTUBRO - 2000^ pipÉ^iECÒNÒMIC^-i

(b)c , cm sua essência, conrribiiição dc seguridade social, uma vez que os recursos provenientes dc sua arrecadação são utilizados na área dc assistência social.

qiic

compõe, juntamente com a saúde c a previdência social, a seguridade social, sendo-lhe aplicável , por- tanto, a parte inicial do art. 195 da Constituição, dc acordo com a qual “a seguridade social será financi ada por toda a sociedade...”;

(c) a dispensa das prestadoras de serviços “da mantença da seguridade social e das contribuições do art. 149 da Carta... seria um absurdo lógico, altamente atentatório princípios da capacidade contributiva (art. 145, § 1°) e da igualdade tributária (art. 150, II)”

(d) tal dispensa também desrespeitaria o art. 195,caput, da CF, e o próprio art. 240, de acordo com o qual todos os empregadores estão obrigados ao paga mento das contribuições compulsórias destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical;

(e) o legislador, ao instituir a contribuição para o Senac, nos arts. 4° e 5° do Decreto-lei n° 8.621/46, utilizou o termo estabelecimentos comerciais” como sinôni mo de empresas;

(f) a moderna noção de empresa engloba a atividade profissional relativa ao setor de serviços, tendo sido acolhida, inclusive, pelo Projeto de Código Civil e pela Lei n° 8.934/94, o que significa dizer que são

MOTAS

(1) “Procedem Silva Martins termos: comentários feitos pelo professor Ivcs Gandra da ao art. 240 da Constituição Federal, nos seguintes

prestadoras de as serviços vcrd.iileiras eniprc.s.as, gcralmciitc c.srrtitiir.idas sob a lorm.i dc sociedades rípica.s do direito comercial íLtda. ou S.A.); (g) mc.smo que as pre.stadoras de serviços não fossem empresa.s, o que se admite apen.is para argumentar, c inegável queexploram, acessória ou concorrentemente, ramos econômicos peculiares .às empresas, nos termos do art. 5” do Decreto-lei n" 8.621/46; (h)o legislador constituinte recepcionou, dc forma expressa, não só a contribuição, mas a própria legislação relativa ao Senac, inclusive o art. 4” do Decreto-lei n‘* 8.621/46, de acordo com o qual são contribuintes do tributo as empresas “cujas arivi- dades, dc acordo com o quadro a que sc refere o artigo 377 da Consolidação das Leis do Trabaiho, estiverem enquadrados nas Federações e Sin dicatos coordenados pela Confederação Nacional do Comércio”;

(i) O Supremo Tribunal Federal já decidiu que arts. 535 e 570 da CLT, nos quais sc baseia o quadro de atividades c profissões a que se refere o art. 577, foram recepcionados e até consagrados pela atual Carta Magna, sendo até alçados a nível constitucional. ●

Arnoldo Wald e professor de direito

os que, cm alguns momentos dc lucidez, o constituinte conseguiu produzir texto adequado, rcafirmativo daquele que já contido no art. 149.

Trata-se das contribuições para o Senai, o Sesi e entidades semelhantes. O sentido do artigo é preservá-las, nada obstante o movimento que se está fazendo em todo o País para aboli-las. Nada me parece mais irracional que tal movimento, visto que as umeas contribuições sociais que ofertam retorno à sociedade são aquelas destinadas a tais entidades, que não são desviadas no curso do caminho. Todas as demais contribuições sociais são desviadas, na medida em que é a Receita Federal quem as administra, muitas vezes se apropriando de parcela substancial para cobrir os crôni cos déficits federais de caixa. no Não sem razão, o Ministro Adib Jatene. que lutou por assegurar o Cofins, criado pela Lei Complementar n® 70/91, afirmando que tal receita equacionaria os problemas da saúde no país. quando retornou ao Ministério da Saúde, percebeu que parcela substancial da receita daquele tributo não era utilizada pelo Ministério e encetou uma outra campanha, também vitoriosa, para obter a criação de uma contribuição provisória sobre a movimentação financeira, que cenamente não solucionará problemas da saúde, cm face da ‘vocação desviatória’ do Governo Federal. os

Por essa razão o art. 240 preserva as únicas contribuições sociais que não são desviadas e que são bem aplicadas, demonstrando

A campanha, todavia, para destruir o trabalho sustentado pelas únicas contribuições sociais que não são desviadas é intenso. É que. Brasil, o que dá ceno não pode ser mantido c deve ser aniquiLado pelos representantes dc si mesmos, nos dois poderes políticos que de há muito não representam mais o povo, apesar de por ele eleitos” (Ives Gandra da Silva Martins, Comentários à Constituição do Brasii. São Paulo, Saraiva 1998, v. 9. p. 124 a 128).

(2) O art. 149 da Constituição Federal tem a seguinte rcd.ição: “Art. 149. Compete exclusivamentc à União instituir contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e dc interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento dc sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I c III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6®, relativamcntc às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípi os poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistên cia social. “

(3) STF, Tribunal Pleno, Recurso Extraordinário n® 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso, in RTJ, vol. 143, p. 319 e 320.

(4) Jose Eduardo Soares de Melo, Contribuições Sociais no Sistema Tributário, São Paulo, Malheiros, 1993, p. 186. estava

Ivcs C^amlr.! da Silva Martins. Cà»turil>ttic«')cs Sociais para o Sistema S' - ronMÍtiiciotialiyac'io da Imposição por Forca do Artipo 2^0 ila l.ei Stipreina - Recepcãti pela Nova Ordem do Artipo S7~^ da ("l.T. in Revista Dialética de Direito Trilntt.irio, n'-- S7. p. 127.

S ri-, Scpimda Ttirma. Recurso Kxtraordinário n” I44.97I-DF, Relator Ministro Carlos Vclloso, in R fJ. vol. 162, p. 1079.

S T1-. Tribunal Pleno. Rectirso Kxtraordinário n° 230.337RN. Relator Ministro Carlos Vclloso, in Informativo S TH, n” 135. p. 'i-

S TT. Sepiinda Turma. Rectirso Kxtraordinário n" 144.971ni-. Relator Ministro Carlos Vclloso, in R IJ, vol. 162, p. 1079. João Kuiiápioi Borges, Curso dc Direito Comerci.il ‘Terrestre. 5* edição. Rio de Janeiro, Forense, 1991. p. 208; José Xavier Carvalho dc Mendonça, Tratado dc Direito Comercial nr.asilciro, RiodeJaneiro.Jorn.il do Comércio. 1919, vol. V,p. 19; Oscar Barreto Filho, Teoria do Rst.ihclccimcnto Comercial. São Paulo, Max Limon.id. 1969. p. 108; Waldemar Ferreira, Traudo de nireiro Comercial. S.io Paulo, Saraiva, 1962, p. 51, Waldirio Bulgarcili, .Sociedades Comerciais. 3“ edição, São Paulo, Atlas, 1987. p. 52.

Sobre as nov.is pcrspcctiv.is da empresa, confira-se artigo dc nossa autoria public.ido no Digesto Econômico n° 370, p. 22.

(11) TJ DF. Apel.ição Cível n“ 13.186, Relator Desembargador Hugo Aulcr, in RDM. ano 11, n°2, abril-junho de 1952, p. 282 e 283.

(12) Waldirio Bulgarelli, Trat.ido de Direito Emprcsari.il. 2“ edição, São Paulo, Atlas, 1995, p. 100.

(13) Waldirio Bulgarelli. Trat.ido de Direito Empresarial, cit., p. 142 c 143. Segundo o autor, na mesma obra, “a noção dc empresa ... corresponde à da empresari.ilidade, e pode ser conceituada como atividade econômica organizada, exercida profissionalmente” (p. 133).

(14) Fran Martins, Curso de Direito Comercial. 22* edição. Rio de Janerio, Forense, 1998, p. 13.

(15) Fdbio Ulhoa Coelho, O Empresário e os Direitos do Consumi dor. São Paulo, Saraiva, 1994, p. 12.

(16) José Xavier Carvalho de Mendonça. Tratado dc Direito ComerRr.isilciro. 2* edição, Rio dc Janeiro, Jornal do Comércio, 1930, vol. I, p. 538.

(17) Cf. texto consolidado publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05 de fevereiro dc 1998.

(18) Thcophilo de Azeredo Santos, A Comcrcialidade das Socieda des dc Obicto Civil c Fins Lucrativos in Carta Mensal, n” 486. p 42 a 46.

(19) Henri de Page, Traité Elcmentaire dc Droit Civil Belge. BruxeLas. Émilc Bruylant. 1952, t. 5°, p. 7. No mesmo sentido a observ.ição dc Walter Moraes, de .acordo com a qual direito moderno, a linha demarcatória entre .as sociedades civis e as comerciais se vai apagando, força do influxo crescente do sistema mercantil e do seu poder de assimilação” (Walter Moraes, Sociedade Civil Estrita. São Paulo, Rumo Gráfica, 1986. p. 189 c 190).

(20) O art. 577 da CLT tem a seguinte redação: "Arr. 577. O qu.idro de atividades e profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindic.al.”

acónlão Ntinisiri» Nelson Jobiiii, in Ivcvista Relator para nialétien de Direito Trilnitário. n" 36. p. 132.

(22) Ivcs Gandra da Silva Martins. <»b. c loc. cit-.-p. 130. (23) O art. 570 da CL T tem .t seguinte red.iç.ío: “Art. 570. Os sindicatos constituir-sc-ão, norm.ilmente. por catcgori.TS econômicas ou profissionais específicas, na conformi dade da discriminação do quadro dc atividades e profis.sões a que sc refere o art. 577, ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Fãiqu.idramcntoSindic.il, de que trata o art. 576. forem cri.id.is pelo Ministério do ‘Tr.ib.ilho.

(21) STF, Tribun.d Pleno, Recurso Kxtraordinário n“ 214.206-9,

Parágrafo único. Quando os excrccntcs de quaisquer atividades ou profissões sc constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre cLis, cm condições tais que não se possam sindicaliz.ir cficientementc pelo critério dc especificidade dc categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério dc categorias similares ou conexas, entcndendo-sc como tais as que sc acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do quadro de atividades e profissões.”

(24) STF, Tribunal Pleno, Recurso cm Mandado dc Segurança n° 21.305-DF, relator Ministro Marco Aurélio, in RTJ.vol. 137, p. 1137 c 1138.

(25) Sobre os processos de interpretação, ver Amoldo Wald, Curso de Direito Civil Brasileiro. Introdução c Parte Gcr.al. 8“ edição. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1995, p. 88, c Os Métodos Modernos de lntcrprct.ição. in Revista dc Direito Civil, Imobi liário, Agrário e Empresarial, n** 31, p. 7.

(26) O art. 535 da CLT tem a seguinte redação: “Alt. 535. As confederações organizar-sc-ão com o mínimo de três federações e terão sede na Capital da República. §1“. As confederações formadas por federações de sindicatos de empregadores denominar-se-ão: Confederação Nacional da In dústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional de Transportes ”

(27) STF, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade n® 1.121-DF, Relator Ministro Celso de Mello, in RTJ, vol. 159, p. 414.

(28) STF, Segunda Turma, Recurso Extraordinário n® I44.971-DF, Relator Ministro Carlos Velloso, in RTJ, vol. 162, p. 1079. já referido.

(29) O art. 570 da CLT tem a seguinte redação: “Art. 570. Os sindicatos constituir-se-âo, norm.tlmentc, por categorias econômicas ou profissionais especificas, na conformi dade da discriminação do quadro de atividades e profissões a que se refere o art. 577, ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo único. Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas atividades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificid.ade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias simiLirès ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendid.ts nos limites de cada grupo constante do qu.idro dc atividades e profissões.” Í6) (7) (8) (9) (10)

Variações sobre

a insegurança

Da Academia Brasileira de Letras

Quando os índices mais confiáveis

progressiva melhoria na situação econômica do país, com a inflação sob rigoroso controle, - parece, à primeira vista inexplicável o decresdesprestígio do presidente Fernando Henrlq Cardoso, mas tal fato se torna compreensível se atentar mos para o sentimento geral de insegurança de que padece a comunidade nacional.

Pensadores e cientistas pertencentes às mais diversas correntes de opinião estão acordes em reconhecer

Sob esse ponto de vista, o chefe da Nação se converte no símbolo dessa responsabilidade, quaisquer que possam ser os motivos da geral inquietação dos espíritos.

É inútil advertir, por exemplo, que, cm nosso ordemento constitucional, são as autoridades estaduais as responsáveis pela ordem pública, estando para tanto munidas do poder de polícia, por menor que seja a unidade federativa.

Nada mais desprestigia uma
autoridade

do

para

que sem segurança nenhum valor subsiste, che gando alguns a afirmar que a insegu rança (insecuritas) seria a característi ca por excelencia do ser humano. Não ha duvida, com efeito, que nenhum outro ser vivo nasce com tamanha precaridade como nos, dependendo substancialmente dos demais subsistirmos.

que a falta de coragem na assunçãoe exercício do poder

O surpreendente é que a mais precá ria das criaturas seja dotada de inteli gência até o ponto de ser o único ser racionai capaz de superar-se graças à assistência recebida, compondo poucos, ao longo de milênios, da civilização ou da cultura, que não é senão o resultado de mil estratégias destinadas a preservar a existência das aos o acervo pessoas, assegu rando-lhes condições de progresso material e espiritual. Nada de extraordinário, por conseguinte, que o primeiro sinal de insegurança provoque imediata rea ção, fazendo perder confiança nos que se acham tidos nas mais altas funções de governo, abstração feita da complexa estrutura mediante a qual no Estado se distribui a responsabilidade pela garantia da paz social.

Ademais, o presidente da Repúbli ca, verdade seja dita, não jjode negar que depende de decisões federais o aumento dos preços que mais pesam sobre os consumidores, como os da gasolina, do gás, dos serviços de eletri cidade e telefonia, etc., aféjo pplito de se poder duvidar do acerto dos índices inflacionários oficialmente publicados. Por outro lado, no instante mesmo que a Nação se conscientiza dos propó sitos antidemocráticos de uma organi zação como o MST, abrem-se as portas do Palácio do Planalto para uma ceri mônia destinada a dar ciência privilegi ada àquela entidade de estarem sendo destinados mais de R$ 2 bilhões para atender aos assentamentos por ela ame açadoramente reclamados!

Que confiança pode ter o povo em autoridades que agem dessa forma, prestigiando aber tamente uma das fontes principais de insegurança, a relativa ao direito de propriedade?

inves-

Dir-se-á que tão-somente se deseja realizar uma política de concórdia e compreensão mútua, mas essa justificação esmorona poucos dias depois, quando o MST volta a anunciar novas invasões de fazendas, sobre cuja utilidade social ele se declara ser o juiz soberano.

autoridade do que a falta

Nada mais desprestigia ele coragem na assunção c exercício do poder, o qual, cm última análise, consiste na capacidade consciente de

decidir.

Por outro lado, foram realizadas pesquisas sobre da violência e dos delitos que nos aterrori- as causas zam, e órgãos da maior idoneidade científica e moral concluíram que, se os adultos, atingidos pelo desem prego, não se deixam arrastar à prática de atos crimi nosos, do roubo ao homicídio, o mesmo não se pode a seus filhos inconformados, o que no plano da dizer quanto lica o predomínio da juventude exp criminalidade.

entre as causas menores do desprestígio constatado. Indaga Machiavelli se ao príncipe interessa mais ser amado do que temido, mas não creio que os valores extremos dessa opção sejam aplicáveis ao regime demo crático, porquanto o amor ao governante pode levar a perigosas condescendências, e o temor abre as portas à renúncia e ao servilismo. Na democracia o que importa é o respeito devido à autoridade que não vacila no cumprimento da lei.

O julgamento popular é severo nos momentos de geral insegurança e é por isso mesmo que nas épocas de maior incerteza mais devem os chefes políticos estar atentos no exercício do poder, cientes e conscientes de sua intransferível responsabilidade.

Por fim, não posso deixar de ponderar que não devemos reduzir a insegurança apenas a causas econô micas, como ocorre quando se atribui a violência reinante à falta de postos de trabalho, pois seria absurdo olvidar o decréscimo de consiência moral

É claro que pessoalmente não atribuo à política econômica do governo a crise do desemprego, não trata de fenômeno que aflige a nações, mas também porque seria contrasomente porque se maioria das producente o desenvolvimentismo sem base que o sustente, mas é preciso reconhecer que esse juízo de dência extrapola da opinião pública, mais propensa verificado em nossa sociedade, na qual cada vez menos se prezam o valor da vida e a dignidade suprema da pessoa humana. Quando tão prontamente se mata roubar ou em revide a compromissos do pru a acolher a tese contrária, defendida pelas forças da c não raro acolhida apressadamente pelos oposição meios de comunicação.

Como se vc, se tudo, no fundo, gira em torno problema nuclear da insegurança, a falta de apoio popular ao presidente da República resulta de uma série de fatores que transcende a sua pessoa e os limites de sua responsabilidade, mas não se pode negar que a falta de firmeza no que tange ao exercício do poder não se inclui para narcotráfico, seria ingênuo atribuir à mera inseguran ça atos de tamanha iniquidade. do

M I G U t L R E .A. L E bro dú Acddeniia Brasileira de Letras, jurista, filósofa, foi reitor da USP. E-mail: reale@miguelreale.com.br

do Quartel Tobias de Aguiar, onde a polícia recebe treinamento para enfrentar o crime
Sede
^rocuram íunclamcnuíque me parece confusa a numa

teoria

e inconsistente

Educação neoüberal; existe?

Cientista político, historiador

Onúmero 26 (janeiro/março,2000) da Revista

EmaiopuhWcd. um artigo do prof Pedro Demo que critica a política educacional e a deno mina de neoliberal. Este é

cracia brasileira que, desde a Revolução dc 30, impôs determinado rumo à educação deblateração contra o liberalismo apenas corrobora a responsabilidade por aquela política, ao invés dc isentá-lo, como pretende. A política que aí está foi concebida - e sucessivamente enrijecidaponto às propostas liberais amadurecidas ao longo dos empolgante movimento capitaneado pela Associação Brasileira dc Educação (ABE). Espero também demonstrar que a suposição dc que a educação seria parte da superestrutura -isto é, estaria a serviço dc uma pretensa “classe dominante” - não é dc origem marxista, como supõe, mas provém diretamente dos positivistas brasileiros.

A teoria do conhecimento de Pedro Demo nacional c sua em

um termo inventado pelos comunistas ocidentais, com o propósito de reagrupar- partir da repetição incessante de que teria sido liberalismo que acabou e não o comunismo, com o fim da União Soviética sua se a o cm contrae a derrocada das dicad serviço no Leste Europeu. A invenção do que chama de “política educacional neoliberal uras a seu anos vinte, no parece ser uma cria ção original do mencionado professor. Procura fundamentá-la numa teoria do conhecimento que me pareceu confusa e inconsistente. Para avaliar se não se tratava de uma primeira impressão, recorri ao que seria uma de suas obras fundamentais, dedicada ao tema* Conhecimento moderno. Sobre ética e intervenção do conhecimento (Ed. Vozes, 1997, 317 p.). Na verdade, o prof. Pedro Demo não está de posse de uma autêntica gnoseologia (nem de uma epistemologia), como espero demonstrar. Acresce que aplica esse entendimento da realidade não

motivo

A escolha que efetivou do título do seu livro — Conhecimento moderno - pode induzir a equívoco porquanto a denominação diz respeito Época Moderna, isto é, ciência da natureza, imperativo de estruturar-se alternativa filosófica, a de limitação do âmbito da investigação denominada pri meiro de gnoseologia e, depois, de epistemologia, a emergência da perspectiva transcendental (kantiana) e o processo de formação das filosofias nacionais. Nada disto entra no horizonte de Ped mento moderno é definido como sendo “a discussão acuai sobre conhecimento”, vale dizer, seria uma ques tão contemporânea^. Mais ainda, resume-se à difusão de pensadores franceses secundários, que pretendem “provar” o caráter ideológico da ciência.

A confusão c muito grande porque

ao tema na ao aparecimento da nova a sua recusa pela Escolástica, o apenas a questões educacionais mas igual mente políticas e não consegue avançar muito pelo qual vou também deter-me em dois opúsculos cm que trata da questão da pobreza {Pohreza política. Campinas, EditoraAutoresAssociados, 5'edição, 1996, 108 p. e Charme da exclusão social. Campinas, Editora Autores Associados, 1998. 125 p.). No tocante à edu cação, tem se dedicado recentemente ao tema do ensino à distância [Questõespara a teleducação. Vozes, 1998, 388 p.), enfatizando, com razão, que os novos recursos não revogam a centralidade do conteúdo. Dispenso-me de discutir o tema mas não deixarei de opinar sobre a sua proposta relativa à universidade. Pedro Demo (nascido em 1941) é de formação sacerdotal mas abandonou a Ordem dos Franciscanos para dedicar-se ao serviço público. Nessa atividade ocupou altos cargos no governo federal, em especial no Ministério da Educação. Pode

ro Demo. Conhecisao meios e o autor nao

por isto mesmo ,ser considerado como legitimo representante da alta buroIMseTEMBRO - OUTIJRRO - ?nnn

IIJ A importíuicin e»i Aistinguir l■ilosoJh^ Modenui d( íilosofiii Coiitciuporiíiwii advem do fato de rfur. nesta última, o eixo central é constituido pelo imperativo de ultrapassar a interdição positivista à metafísica. Adicionalmentc, na medida cm (jue o marxismo se pretende cientiifco rLtndo lugar a interpretações que o vinculam ao positivismo, como se deu na trança, no Brasil c. cm certa mcdidii na Rússia, ressalta de pronto seu anacroniimo oirocenlista.

)cn

tia sua piojxísia na rsi ic\c nisas ilcssc iipo; "... a marca lima iona o coiihccimciuo cpiasc t|uc

ilrl llii I: a i >1 .-i i .amcim- i scniKlo no sociedade de abundância. nieilul.i em qii I jiies! inn.uli )i.! eX( luM\'.imente par.i a ino\M(,ao, em j^.uiicular ao lor-

tl.i economia compeuuva. c; n.u-sc a (.lin.imica cenir.i

lAi.i inova p.u a veiuler c I ucrar mai.s, inclusive forçando ie vida cuna. A maioria c) consumo ai a\‘es ile protiutos r no\‘os modelo.s COS. roupas, manas concret.is.

SC iinu clara opc,'ao pela pnlMcy.a Ociclciuc capiiaii.sia., que con.smiiu uma

N.u) UMi'! M mcnur

(de auiom()vei,s, eleirodoméstietc.) não conesponde a necessidades luimas ao eonsumismo ”(p. 19).

l-,m pnmeiro não é t.ío nao

SC

lu<;ar a relação entre ciência e técnica inear como pre.ssupõe o autor. Depois fica sabendo qual a ciência para a qual direciona sua dos

Nem nos tempos ennea. cm tiLic predominava gnoseologia iraiava-sede ^ --siderar o conbeci- 2 a cons mento cm geral (disringuia-sc dc pronro o ado conbcci mento vulentcmciuc iT

cha-

m gar). Subsequ a cli.scussão clirccionouconbecimcnto sc para o científico. Mas, aqui tam bém, não cabe o “objeto em geral” dc que falava mas esferas concre- Kant dc objetos, a saber: bjetos ideais (lógica c matemáticas); objetos naturais c objetos cultu rais (estes referidos a va lores). A “marca quesciorcfcre-sc tamtas o

●j' ss t-SÍSSSS nadora bem aos objetos ideais c a cias as ciências naturais?

autor

Parece que não na medi da em qtie a própria ciên cia .soviética, da qual o deveria estar próxidada a sua condição to

rumo umeo c s

A primeira [larrc do livro e\siá subdividida cm ■apíuilo.s, dedicado o primeiro à “obsessão inovadora do conbccimenco moderno’’. Como vimos, a morivação, aos olhos do autor, c‘ subalterna (o lucro, o consumi.smo). Lá pelas tantas, como que suprcpticiamcntc, Pedro Demo investccontraapretensãodaciênciadescr aber completo ”, devido “à confluemeia lipicamenre humana entre inteligência earrogância”(p. 63). Ao que se supunha, a pretensão de bizer da ciência modelo exclusivo não provém da ciência mesma mas dc correntes filosóficas, notadamente o positivis mo c descendência (neopositivismo, estriituralismo, etc.). O segundo ca pítulo trata da interdisciplinaridade, que, serundo afirma, torna-se im prescindível diante d-i “artificialidade do olhar científico”(outra genera lidade), advinda do faro de que “a ciência “se dá bem” com faces formalizáveis dos fenômenos”. Dessa tese espantosa (co mo seria uma ciência não formalizada?) decorre a condenação enfática da “propensão à especiali zação excessiva” (p. 85). E assim os temas não são adequadamenre delimi tados nem enfrentados de dois

'^^jÉMJMPMrQDlIAÜTE

O saber deve ter validade universal mo ele marxista, renunciou a projetos do tipo “biologia proletária" (remember Lysen- ko, de triste memória, atirado na lata do lixo pelos próprios soviéticos). Questionamentos dizem respeito, _,j^jpÕe-se, a ejuestões filosóficas (por exemplo, a que está lacionada a mudança social? À esfera econômica, entendem os marxistas, ou se trata de uma re como de ordem moral, como postulam os culturalis?). O conhecimenrocientífico tem esta denominação dc saber de validade universal. ao c]iiest tas por consistir miin npo I^ortanto, o que não adquire e.sse status tratando de simples banalidades, como às vezes parece livro cm apreço - inscrc-sc na eslera da filosofia. Finalmentc, a condenação do eonsumismo é um típico cacoete da União Soviética e do seu império, onde fezc nao se no

per si. Em meio a tais consi derações supostamente eruditas, entremeadas dc massa colossal de cita ções, aparece um tópico intitulado “Compartamentalização da universidade” (págs. 95-101), direcionada ao que parece ao Brasil mas calcada em fontes francesas, cm que investe contra os departamentos (sonha com a volta da cátedra?). Aqui quer .sobretudo fazer pregação política. Desta vez contra a assistência social como uma íormadecombate à pobreza. Conclui deste modo: “Na verdade, o combate adequado à pobreza só pode scr interdisciplinar, exigindo o concurso não só dc toda a área social, mas igualmcntc econômica”. Como sc vê o autor não distingue os planos. No mínimo, cabería distinguir programa de combate à pobreza (no nível da formulação teórica, requerendo o concurso de especialis tas dc origem diversa) da sua etetivaçâo. Procura final-

mente distinguir o que seria imcrdi.sciplinaridade tcntica do que lhe parece apenas modismo, .ao reduzila ao simples fomento de “grupos de pesquisa

●Sc n.u) ignor.i, prof. Pedro I )emo n.io .uribui qualquer significado n circimsi.iiu ia ile (|iu- .is socieda des precedentes er.im muno pobres. C) c.ij^ii.ihsmo é que criou sociedade de uique seria uma visão equivocada da CAPES (“a interdiscipli^ naridade nada tem a ver com procedimentos cumula tivos e justapostos”).

Esta parte do capítulo contem uma crítica à ênfase na formação de recursos humanos”(mancira arrevesada de referir-se ao ensino profissional), propondo direcionamento para a universidade, que prefiro derar de forma autônoma.

Assim, em vão procurar-se-á, na obra citada teoria do conhecimento que se possa aceitar ou recusar. A segunda parte da obra destinar-se-ia a fundamen tar uma ética. Aqui também o autor não dá conta da tarefa. Como se viu da parte precedente, também o objeto não é delimitado com rigor, pretende ocupar-se da ética (disciplina filosófica devotada à fundamentação da moral) ou apenas da moralidade. Quanto ao primeiro aspecto, complacência na medida marxismo não pode dispor de ética nem facultar aos comunistas moral (como se viu da trágica experiên cia soviética), na medida em que se estriba na hipótese de que os fins justi ficam os meios (seu entusiasmo leva-o a escrever coisas desse tipo: “Marx acen. tuou com veemência inaudita a objeti vidade de tratar cientificamente lidade”). E quando à moral

a reapropria- mente dita, ve-se que pesa sobremaneia sua formação sacerdotal, aderindo sem reservas à pregação contra refor mista, estribada no ódio ao lucro e à riqueza..

tipo. I'()i m.iis i|ue se ar essa verdacapitalismo que inventou a distribuiç.lo de renda. Os marxistas alemães, com Bernsten e Kautsky à frente, perceberam os outro contorçam os marxistas, é impossível neu. de: foi o

equívocos de Marx quanto ao desenvolvimento social. Kautsky provou que no campo não ocorria a novo concentração imaginada por Marx. E o capitalismo iria controlar as crises consiBernstein que cíclicas ao mesmo tempo em que efetivava o que depois passou a denominar-se de distribuição de renda. Du rante muito tempo os marxistas brasileiros privaram- nos do contato com os mencionados autores clássicos mas a situação hoje não é mais a mesma. São acessíveis, entre outras, na Coleção Pensamento Social Democra ta, mantida pela Fundação Teotonio Vilela.

Nqósesabesè

Dando-se conta de que não podia negar aquela evidência, Lenin contes tou que o padrão de remuneração e de condições de trabalho alcançados por determinados setores do operariado p desse ser generalizado. E, como estes sustentavam partidos operários engaja dos na

Uluta parlamentar, não só na Alemanha mas também na Inglaterra, chamou-os pejorativamente de “aris tocracia operária”. Mas o capitalismo pregou-lhe uma peça.

A questão da pobreza manter continua-

Nos dois livros que dedica ao assunto, referidos precedentemente, espanta a capacidade de fazer afirma tivas a respeito da realidade do mundo, sem citar um único estudo digno do nome e, como sempre, sobre pondo as questões sem delimitá-las resolvê-las.

A premissa mais geral é a de que o que escreveu Marx sobre pobreza absoluta e relativa mantém inteira valida de. Escreve coisas desse tipo: “O capitalismo está obvi amente em outra fase mas ainda é aquele ... Ao passar da mais valia absoluta para a relativa percorreu roteiro histórico diferenciado, mas não mudou de essencia, sem falar que a teoria marxista já previa esta passagem.” (Apresentação de Charme da exclusão ciai, ed. cit.). Nega qualquer importância ao Welfare europeu e não tem a menor notícia do que se passa Estados Unidos. e, muito menos, um sonos

A distribuição de renda promovida pelo capitalismo não proveio de ne nhuma dedução de ordem moral mas da dinâmica da produção industrial. Os incidentes ocorridos entre Henry Ford e seus acionistas nos fins da se gunda década do século XIX e nos começos da década de vinte são paradigmáticos. Para mente a ampliação do mercado (os Estados Unidos em 1916 ultrapassavam pela primeira vez a produção de um milhão de automóveis), Ford aumentou substanci almente o salário de seus operários, pretendendo com isto obrigar os concorrentes a fazer o mesmo. O obje tivo era continuar baixando o preço dos automóveis e vendê-los. Essa disposição valeu-lhe um rumosoro pro cesso dos acionistas e correu o risco de perder o patrimô nio. Embora a justiça o haja obrigado a melhorar a retribuição dos acionistas, acabou mantendo a empresa e continuando a ampliá-la. Um dos acionistas que entrou em disputa com ele, Dodge, criou a sua própria marca.

Nos Estados Unidos, são consideradas pobres as famílias com renda anual de US$ 17 mil (equivalem a remuneração mensal da ordem de 18 salários mínimos mensais no Brasil, isto é, padrão de classe média). O

A proposta para a Universidade imposto de renda, todo ano, indica qual o contingente da população com aquele padr.ão de vida. O Estado garante complementação às famílias que não atingem o mencionado patamar (no Brasil tais programas acabasendo chamados de “renda mínima”) e ainda assistência médico-hospitalar. Há uma infinidade de estudos sobre essa questão, inclusive hipóteses quanto às razões pelas quais aquelas famílias correspondendo a décadas. Uma delas seria o sustento pelo Estado de “mães-solteiras”, fomentando a paternidade irrespon sável. Como não tem interesse na bibliografia corres pondente, o prof Pedro Demo priva-se da possibilida de de tomar contato com uma discussão de índole eminentemente moral da questão que aparentemente o Certamente não sabe que 67% das famílias

clcnrc não c capitalista (a universalização elo ensino c outro indicador equivalente).

mantêm-se 15% da população, nas últimas se

preocupa, arroladas como pobres têm casa própria e automóvel.

A classe média americana (salários de US$ 20 mil a US$ 100 mil anuais) corresponde a 75% das famílias. Os ricos e muito ricos são parcela minoritá ria. A situação nos países capitalistas da Europa não é diferente. Na Inglaterra publica-se todo ano um anuário intitu lado Social Trends. Os principais gru pos sociais merecem discriminação es pecífica (executivos; operários qualifi cados; mão-de-obra não qualificada; atividades em serviços, etc.) As diferen ças de padrão de vida são mínimas. Em matéria de eletro-domésticos não há quase distinção. Agora a diferenciação dá-se na posse de computador pessoal. Se compararmos a Alemanha Oci dental com a Oriental de pronto veri ficaremos que sistema econômico dis tribui renda. Quando da reunificação, a renda média familiar mensal, no lado oriental, era da ordem de US$ 1.200 contra mais de US$ 3.000 na Alemanha Ocidental, isto é, quase três vezes superior. Para não falar na pujança econômica dos sindicatos no lado ocidental e sua pobreza no oriental. Os dois lados dispunham não só da mesma cultura como na RDA ficaram as igrejas protestantes, valorizadoras do traba lho, segundo se acredita. Como se tornou público e notório, a situação na Rússia é de uma verdadeira tragédia depois de 70 anos perseguindo uma alternativa capitalismo.

Embora o seu pensamento careça de limpidez, o prof. Pedro Demo parece reconhecer que no Brasil chamamos de Universidade .10 conglomerado de es colas profissionais. A Universidade, no entendimento clássico, deveria ocupar-se da formação geral. O prof. Demo critica este modelo e acha que a Universidade deveria ocupar-se preferentemente da pesquisa. Mas, como não indica precisamente de que pesquisa trata, sou levado a supor que o seu discurso seja igual ao da Sociedade para a Politização da Ciência (SBPC). Esta quer dinheiro para pesquisa mas, em troca, recusa qualquer compromisso com o que seria do interesse do país (ou segundo os padrões internacionais, já que nega qualquer significado ao Prêmio Nobel, já nenhum dos seus quinze mil “cien tistas” é candidato àquela distinção).

Ao çofípwiodp quesuÃõ^so prqf.Pkmo,a í : pé^uisa

O prof. José Galizia Tundisi, um dos últimos presidentes do CNPq, pro clamou que as pesquisas financiadas pela instituição não atendem aos obje tivos do país. Baseado nessa premissa e como primeiro passo para reestruturar o sistema, sugeriu que 60% da pesquisa merecedora de financiamento oficial deveria ser induzida, isto é, o atual sistema passaria a dispor de apenas 40% das verbas. Além disto, indicou as áreas em que aqueles recursos deveriam i; ^ ser concentrados “agronegócios; saú' V de, informática e ambiente” (O Estado , ■, deS, 21.06.98). A proposta não 1 prosperou. O sistema encontra-se em mãos de pessoas que pensam como o

prof. Demo.

No livro O liberalismo contemporâneo (Tempo Brasileiro, 2* edição, 2000), de minha autoria, dedico um capítulo à questão da pobreza e comento a vasta bibliografia disponível, da qual o prof. Pedro Demo sequer tem notícia. Ao contrário do que procuram difundir entre nós as viuvas do comunismo, justamente a má distribuição de renda (como se dá no Brasil) corresponde a um indicador de que o país correspon-

Ao contrário do que supõe o prof Demo, a pesquisa precisa ser devidamente qualificada. Primeiro para distinguir pesquisa científica de pesquisa tecnológica. Esta última deve estar ligada ao processo produtivo, o que pressupõe que o Estado deixe de financiar aquelas desse caráter efetivadas em instituições dissociadas do processo em causa. O país dispõe de mecanismos capazes de dinamizar esse tipo de atividade. A priorida de deveria consistir em privilegiar aqueles projetos que envolvessem a contratação de pesquisadores. Não vou sugerir que alcancemos os Estados Unidos, não apenas porque os amigos do prof. Demo não gostam, mas por se tratar de uma autêntica alucinação (só comparável às fantasias soviéticas dessa índole, que deram no que deram): empresas privadas em nosso país, que realizam pesquisa, têm em seus quadros seis mil pesquisadores contra setecentos e sessenta mil nos Estados Unidos. Mas se tomarmos um parâmetro mais aceitável (Coréia

Ele revelou Dara as gerações que lhe sucederam um Brasil reinventado, reinterpretado e recriado

Gilberto Freyre universal

Considerando a múltipla e inovadora contribui

ção de Gilberto Freyre para o pensamento brasileiro no campo das ciências humanas, creio que ninguém hesitará em dizer que este, cujos estertores estamos vivendo, foi o seu século. O

presidente Fernando Flenrique, superar a mentalidade defensiva, excludente e autoprotetora, que caracterizou pensamento brasileiro por tanto tempo, e vencer o que ainda resta em nosso país - para usar a nomencla tura de Oliveira Lima

o - pensamento brasileiro está impregnado de suas idéias, de sua influ ência, de sua presença e de sua extraordinária e benéfica irreverência. - de atrasado, incompleto e provisório.

Gilberto Freyre ajudou verdadeira destinação para a realização de uma vida tropicalmente situada, fecundamente aberta à vência afetiva e efetiva dc uma democracia racial. Sendo o Brasil a entender sua

Nenhum outro brasileiro tratou com tanta origina lidade, e ineditismo mesmo, as áreas da ciência em que tenha atuado. Pelo resultado de pesquisas e pelo cuidado de pretações, Gilberto revelou, convisuas suas inter-

.‘●'Vííiíi para as gerações que lhe sucederam, um Brasil reinventado, reinterpretado e recriado pelo seu gênio. Talvez, descui

o apreço pela diferença intrínseco à nossa formação, o país é culturalmente integrador, e o pluralismo histórico que trazemos é um dadò que nos forta lece neste momento em que expandiinserção

Freyre pem-me se movido por pernambucanidade nha sido o mundo mos globalizado. Por termos sido plasma dos por múltiplas influências, nossa essência é universalista. nossa no (● teprimeiro gênio brasileiro. Não há autor brasileiro reconhecido campo das ciências

e a

fe;. no sociais, nem brasilianista, que nlo se abeberou em sua sabedoria, embora nem todos lhe tenham dado crédito pelos caminhos que o seu pioneirismo abriu, para reve lar um mundo que só a sua inteligência de ninguém mais, antes dele, foi capaz de esmiuçar, revelar e consagrar em toda asua extraordinária dimensão. Freyre demonstra, de fo

mais universal dos

^e O mais

Ele mergulhou fundo nas raízes do Brasil e descobriu suas entranhas e a realidade desse povo múltiplo e mestiço. Ele demonstrou ser preciso, como nos diz o i: escravo nos

rma origi nal, como as culturas negra e indígena alteraram oscostumeseuropeus e moldaram umasocie dade peculiar. Além de resgatar o papel do negro, Gilberto Freyre ressalta a importância da misci genação no Brasil como responsável pelo surgimento de uma nova civilização, a primeira “civilização trópicos”.

Freyre identificava o bem do país com a sobrevivência da herança ibéri ca, em roda a sua riqueza. Ao descrever acapacidade assimüatória do coloniza dor português, enfatiza o fato de o seu europeísmo ter sido amalgamado, pri meiro na Europa, pelas misturas com árabes e judeus, e, aseguir, na América, pela mistura com o negro. O resultado dessa miscigenação o teria preparado para o aprendizado de valiosas lições no relacionamento com povos de outras terras, crenças e cores.

Sua visão de mundo nos ensinou que a sociedade brasileira, por sua formação histórica, ao mesmo tempo que é única, insere-se num todo maior. Como poucos, conseguiu ser a um só tempo telúrico c uni versai, porque telurismo não é sinônimo de provincianidade. assim como ser universal não quer dizer, necessariamente, .ser cosmopolita. Este é um legado importante da sua obra e

quase que a ser\'ir

Ele saiu do Brasil para se aprimorar c se informar tendência universal: deixou ambém uni exemplo vivo, preseme, que nos ir de lição para a nossa caminhada. t sobre o que, na sua época, era a valorizar a compreensão do papel da sociedade na Figuração do mundo conturbado e criativo no sécue no qual viveu.

IsJo mundo pós-moderno cm que vivemos antevisão é um exemplo acabado de atualidade. Frc) radicalismos faziam sucesso , sua con TC lo com o qual ele nasceu Aqui construímos, segundo ele nos revelou, uma sociedade multirracial, uma civilização que a despeide todos os desafios e adversidades ensejou um grande país, mas

dizer que os costumava . , n ● porque ns pessoas têm prepiiça dc refletir c porque adotar um slogan é mais fácil do que pensar, lhe deve o Brasil, na medida que sua obra foi seguramente a que mais innuiu para que o país fosse conhecido no exterior, ainda mais lhe deve o Nordeste, pois Gilberto lembrou que ali foram plantadas as raízes da civilização brasileira, que não teria prosperado c sobrevivido sem a decisiva contribuição de todos. Nesse tido, Gilberto Elcyrcc o mais universal dosbmsileiros is brasileiro dos nordestinos. Contribuição que também para o território da política, pois discurso consistente àqueles que se voltam as to Se tanto condições para ser não apenas acima de tudo, uma grande e generosa nação que, aos seus 500 anos, desponta para ter protagonismo século XXI, para o que muito vai ajudar a perenidade de suas lições nas quais coexistem a análise do passa do, o interesse pelo presente e as preocupações como futuro. * no sen c o mais perpassou oferecc^e^^^^ do Nordeste e de seu desenvolvimento.

Marco Maciel é vice-presidente da Repúblien para

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Para entender a dívida externa

Ministro

Kidéia de que a suspensão do pagamento da dívida externa do Brasil resultaria em mais dinheiro - —para educação, saúde e outros programas sociais e ajudaria a acelerar o desenvolvimento econômico do País - como apregoam o PT, a CUT, o MST e os demais organizadores do chamado “plebiscito da dívida externa” só pode encontrar guarida na militância dessas entidades segmentos da população ou outras entidades que apesar de movidas por boa fé, infelizmente ainda desco nhecem o tema.

mais e nos

Os que se sentem seduzidos por essa idéia demo tram desconhecer, em primeiro lugar, qual é o real tamanho da divida externa brasileira. Dão provas de q ue também nao sabem a verdadeira composição da nossa divida externa. O que nela, por exemplo, corresponde a dividas do setor publico (governos da União, dos Estados e aos municípios, com suas

de todas as riquezas do país, cxj')rcssa.s no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Essa proporção, 41% do PIB, de forma alguma inviabiliza ou ameaça, segundo qualquer critério ÍnternacÍonaImcntc conhecido, a con tinuidade do desenvolvimento de um país como o Brasil, que conta com uma estrutura produtiva considerada das diversificadas e avançadas entre os países em desen volvimento.

Um ponto muito importante é que a maior parte dessa dívida, US$ 139,2 bilhões ou 60,2% do total, pertence ao setor privado - leia-se empresas brasileiras quando no Brasil -,

ns- c estrangeiras não no governo. Do total da dívida externa privada, cerca de 83,5% correspondem a dívidas de médio e longo prazos, que vencem ao longo de vários anos. Apenas 16,5% da dívida privada constituem dívida de curto prazo e, dessa parcela, a maior parte corresponde a linhas de crédito , , empresas estatais) e o que representa dividas do setor privado (empresas nacionais e estrangeiras)? Bastaria para o financiamento do comércio exterior, renovadas periodicanaente.

Não se imagina que alguém de bom empresas privadas dêcm calote

. _ examinar, no tamanho composição da dívida, a parte que cabe ao governo para entender como sao frágeis os argumentos usados para fundamentar tal plebiscito” ou para justificar a idéia daramente nele contida de se dar colote realiza “uma e na senso seja capaz nos seus uma de sugerir que as empréstimos, ou que seja do interesse delas tomar atitude dessas. Ao contrário, a dívida foi contratada para impulsionar e modernizar a atividade empresarial, me lhorar a competitividade das empresas, expandir a renda e o emprego.

enquanto se auditoria pública desta dívida”

Na verdade, a dívida externa brasileira deixou de ... problema há muito tempo. Por vários motivos. A dívida nao e exagerada em relação ao tamanho da economia do País. AJem disso, está em sua maior parte em mãos do setor privado. Ela vence essencialmente no médio e no longo prazos, e o Brasil tem acesso ao mercado financeiro internacional em condições crescentemente mais favorá veis. A dependência da economia brasileira a empréstimos e financiamentos internacionais vem caindo, pois o déficit em conta corrente está diminuindo e vem sendo mais do que coberto por investimentos diretos estrangeiros.

A dívida externa bruta do Brasil somava USS 231,3 bilhões em maio deste ano. Esse valor corresponde a 41 %

O setor público não-financeiro - governo federal, esta dos, municípios, bem como suas empresas - responde por USS 92,2 bilhões, ou 39,8% da dívida externa bruta. Considerando-se a dívida externa líquida do setor público, isto é, deduzindo-se da dívida bruta onais do Banco Central do Brasil (USS 28,6 bilhões em 31 de maio deste ano), a dívida cai na verdade, para USS 63,6 bilhões, menos do que 10% do PIB.

as reservas interiiaci-

O grosso da dívida do setor público, cerca de 96%, é dívida de longo prazo. Essa dívida vem sendo refinanciada em prazos e condições cada vez mais favoráveis. A título dc ilustração, o Tesouro Nacional realizou, em agosto, uma

inctiii.i cniiss.io iiuci ii.k iuii.i! de hóiuis, iio wilor de mais de USS 5 hi Ihões, com prazo de vencimenro cm 40 anos, com o jiro[-n>si[ode irocá-loponúiilos mais amigos, c com prazo tlc- vencimenio e cii.sco menores para o país.

A dívida de curto prazo (até um ano) do setor público é relat ivameme pequena e corresponde apenas a 4% do total da dívida jiública. Toda essa dívida de curto prazo se reícre a linhas tle financiamento de importação da Petrobiás. também renovatlas periodicamente.

Proj-jostas <.le moratória da dívida externa costumam alimentar-se do mito de tiuc os recursos liberados com a suspensão do pagamento da dívida externa jíoderiam ser utilizad(.)S em outras áreas, consideradas mais priori tárias. Pssa concepção, no entanto, nãocorre.sponde c' à realidade. Se for consi- ^ derado inadimplente, o J Brasil jDcrdera credito no ^ exterior, pagará mais caro = por qualquer emprésti- ^ mo c haverá fuga de capi- £ tais para outros lugares, o que reduz inapeíavelmence a quantidade de recursos disponíveis para o nosso país.

É exacamentc assim que

a moratória, agravam-se os problemas econômicos e soci ais de um país.

A suspensão do pagamento justifica-se apenas quando a dívida externa representa um ônus desmedido. Esse é o caso de um conjunto de países pobres altamente cttdividados, cujas economias não prosperaram, seja por que foram devastados por guerras civis, seja porque foram atiiigidos por condições meteorológicas adversas ou ou tros fenômenos que afetaram negativamente o seu sistema produtivo.

Entre esses países encontram-se, por exemplo, Moçambique c Nicarágua. O primeiro tinha uma renda per capita de USS 230, e o segundo, uma renda per capita de USS 445, cm 1988. No mesmo ano, a dívida externa de Moçambique correspondia a 214% do produto interno bruto, e a dívida externa da Nicará gua, a 280% do produto interno bruto. A dívida externa bruta do Brasil, como já se viu, representa 4l% do PIB, e a dívida externa líquida do setor público não chega a 10% do PIB.

A comunidade inter nacional, inclusive o Bra sil, reconhece que, nesses casos como o de Moçam bique e Nicarágua, não há como pagar o serviço da dívida sem inviabilizar qualquer tentativa de re cuperação econômica. Por isso, o Brasil também apóia o perdão da dívida

ocorre coin as pessoas que não honram os .seus com promissos. Ao examinar o seu orçamento domésti co, alguém poderia achar, de boa fc, que se suspen desse o pagamento das prestações de um financi amento, sobraria dinheiro para usar em outras despe sas, e não lhe aconteceria mais nada? E claro que fizer isso estará cor- externa para esses países, e inclusive já perdoou a dívida de Moçambique e a da Nicarágua.

Não é fácil para o homem comum compreender o mecanismo da divida quem rendo grandes riscos; pas sará a ter cadastro negativo no SPC, Serasa ou outras instituições ou empresas de controle dc crédito, e não conseguirá mais empréstimos ou financiamentos. Ficará com o nome sujo na praça.

Na vida dos países, como na das pessoas, a atitude correta a adotar, quando se está endividado, é poupar: reduzir gastos e diminuir o risco de incorrer em novas dívidas. E isso o que estamos fazendo

E assim também com as empresas e com os países. É até mais grave com os países: no caso da atitude isolada de uma pessoa, o único prejudicado seria essa mesma pessoa; no caso de países, entre outros prejuízos, milhares de pessoas ficariam privadas de financiamentos em conno governo, com uma política fiscal sólida que reduza a necessidade de financiamento. Pagar a dívida é uma obrigação. Deixar de fiizê-lo é ficar fora da lei, é atuar sem ética, é condenar o país à pecha de caloteiro e fechar definitivamente as portas para dições mais favoráveis oferecidos, por exemplo, pelo BID novos financiamentos. O Brasil é a nona economia do e pelo Banco Mundial, inclusive para as áreas sociais. Não é por outro motivo que até hoje não se tem conhecimento de país que renha decretado moratória de sua dívida e cm segtiida tenha ingressado em um ciclo de prosperidade. O que se \'é é justamente o contrário; com mundo. Precisa ter isso em conta em suas atitudes. Precisa dar o exemplo, lutar pela regra da lei, e não pela desordem.®

P_E D_R o M AAl a N Ministro da fazenda

O governo desenvolve pesquisas visando identificar a opinião pública em outros países

O Brasil na percepção americana

Diplomata

a opinião pública

m busca de uma orientação mais eficaz no plane- 1 jamento da estratégia de disseminação de Ínfor^ mações sobre o Brasil e suas políticas setoriais no exterior, o governo brasileiro, através do Itamarati desenvolvendo pesquisas que visam a identificar como em outras países percebe o Brasil. Nesse contexto, já foram realizadas três pesquisas de opinião, na Alemanha, em 1997, na Argentina, em 1998, e agora, entre dezembro de 1999 e fevereiro de 2000, nos Estados Unidos.

Com o envolvimento ativo da embaixada em Wa shington na definição de

sua metodologia, dos pontos relevantes do questionário e dos tipos de público foca lizados, a pesquisa nos EUA foi conduzida pelo National Opinion Research Center (Norc), vinculado à Univer sidade de Chicago. O objetivo principal da pesquisa foi verificar a percepção sobre o Brasil entre o público americano em geral, os formadores de opinião e alg setores específicos da sociedade americana, enfocando economia, meio ambiente, direitos humanos, proble mas sociais e democracia. Atenção também foi dada a questões de integração regional e hemisférica, turismo e competição em matéria de investimentos e bens. Considerando a presença ativa do Brasil no hemisfé rio e a importância dos vínculos comerciais, financeiros e políticos com os EUA, os resultados da pesquisa do Norc são pouco animadores. O público americano em geral praticamente desconhece o Brasil: somente 34% sabem que temos um governo democrático, e 65% acreditam que nossa democracia é instável; 30% apenas reconhecem que temos a maior economia da América Latina, e 23% têm alguma idéia de que somos uma população de 170 milhões. Somente 19% sabem que o

nome da capital é Brasília, c apenas 7% puderam identificar São Paulo como a maior cidade brasileira, enquanto parcela muito maior, 23%, indicou ser Buenos Aires. Quarenta e sete por cento sabem que falamos português, mas 39% ainda acreditam que o espanhol é o idioma nacional.

Os resultados refletem um desconhecimento gene ralizado sobre o mundo exterior. Mesmo entre os americanos com diplomas universitários, menos de um terço foi capaz de responder corretamente a perguntas simples de conhecimento geográfico. Essa falta de conhecimento não se limita ao Brasil. De modo geral, o público norte-americano dá pouca atenção ao que ocorre no exterior. Basta dizer que mais de 60% dos congressistas norte-americanos não têm passaporte, o que significa que nunca viajaram para o exterior. O desconhecimento em relação ao mundo, contudo, está na proporção direta de seus interesses concretos, polí ticos, econômico-comerciais e financeiros.

O conhecimento, quando existe, não reflete os avan ços que o Brasil fez nos últimos anos, com o fortaleci mento da democracia e das instituições, nem a solidez dos fundamentos da economia ao resistir a três grandes crises econômicas que afetaram os países emergentes nos últimos anos. Aqueles que conhecem algo sobre o Brasil entendem que somos uma sociedade complexa e dinâmica, com grandes disigualdades sociais. Para aque les que têm apenas uma remota imagem somos algo muito mais simples: um paraíso tropical que - devido ao alto índice de criminalidade - é um país perigoso de se visitar.

Apesar da nossa experiência recente de avanços na estrutura política e econômica, os americanos mais bem

informados - como empresários, congressistas e repre sentantes da mídia - ainda demonstram ceticismo sobre a determinação do governo de implementaras reformas reconhecidamente ainda faltam, desconfiam de que que o sistema de educação nacional não está à altura das necessidades do país esc preocupam com a estabilidade da democracia num contexto de desigualdades sociais. Numa primeira leitura, esses resultados da pesquisa não são,portanto, positivos. Há, porém, uma perspcc- favorável nas conclusões da pesquisas que - na minha opinião - abre para o Brasil um amplo leque de rtunidades de trabalho. Apesar de todos os clichês

tiva opo negativos associados ao Brasil pelo público norte-ame¬ ricano, sua opiniao .so bre o país como um todo Q c cm geral relativamcnte favorável. Numa lista dc ? cinco países, o Brasil está mais bem colocado cm termos dc opinião geral do que, por exemplo, o México e a Rússia, em bora se situe pior do que Canadáejapão. Pormaiores que sejam os nossos blemas, o Brasil éviscomo o país menos pro to relevante para os inte resses de segurança dos EUA, oferecendo-lhe menos riscos que os de mais. Este é um fato que não devesurpreender, na medida em que não so mos fontes de problemas vinculados a defesa, ter rorismo e drogas. Através de um proativo de divulga- grama çâo de informações so bre o Brasil, temos um terreno fértil para criar Estados Unidos uma imagem mais condizente

considcrntn que a produção nacional é de elevado nível e de padrão inccrnacional.

A importância dos EUA - país que mais influencia a formação da opinião pública mundial eco nosso principal mercado -jusrírica uma atitude ativa do Brasil para garantir que informações corretas a nossa respeito se tornem mais acessíveis c correntes em todos os níveis da sociedade americana. Com esse fim, desde que cheguei a Washington, há cerca de 11 meses, a embai xada começou a desenvolver uma estratégia com o objetivo de reverter esta percepção deficiente do país. Foi desenvolvido e implementado este ano um progra ma de cerca de 25 encontros sobre o Brasil nos mais importantes estados dos EUA. Estão sendo cria dos centros de estudos brasileiros em universida des de Washington e de Nova Iorque, onde o Bra sil será discutido e estu dado. Para atingir os alu nos nas escolas dos prin cipais estados americanos, está sendo elaborado um programa para divulgar o Brasil, o que é um grande desafio, considerando a diversidade do currículo nacional. No Congresso, grupos de interesse com o foco sobre o Brasil estão sendo organizados. A home page da embaixada está sendo ampliada e diversificada, e já recebe cerca de 2.500 acessos todos os dias. Desde mar ço, o Brazil Information Center, uma organização sem fins lucrativos dedicada à promoção dos interesses mútuos de em presas e do governo brasileiro junto ao governo ameri cano, funciona em Washington - com apoio de grandes corporações brasileiras que entendem que a atitude que tomanos agora poderá ter um impacto positivo sobre as relações entre os dois países e o desempenho do Brasil no futuro.

Pesquisas são realizadas para saber-se como outros países percebem o Brasil com importância, dinamismo e potencialidades. Segundo a pesquisa, um dos grupos que têm melhor opinião sobre o Brasil são os representantes de organi- não governamentais que lidam com o meio biente. Embora apontem os enormes problemas Brasil enfrenta, as ONGs ambientais reconhezações am o que cem os avanços recentes na implementação de projepara a produção do ecossistema. Empresários que balham com o Brasil também demonstram visão tos tra positiva sobre o país, já que, se de modo geral a pesquisa indica que os produtos brasileiros não têm o reconhecimento que deveríam ter na maior economia do mundo, aqueles que fazem negócios no Brasil

Todo esse esforço, contudo, só poderá repercutir e gerar resultados concretos se houver continuidade em nossos esforços em favor da estabilidade econômica, das transformações sociais e do intenso processo de moder nização que vem ocorrendo na sociedade brasileira. ●

aparecer na Europa, conhecidos no jargão como “traba lhadores cransfroncciriços”, “turistas de trabalho” ou “imigrantes incompletos”. Numerosos, eles atravessam as fronteiras da UE nos dois sentidos, em geral do Leste Europeu para Alemanha e Áustria, e de volta a seus países de origem. Assim, obtem seus proventos no bloco para sustentar uma família fora dele. Ninguém sabe quantos são esses imigrantes. Toda via, alguns estudos indicam o modo como vivem. Uma pesquisadora francesa descobriu recenremente que 1 1 aldeias na região de Oas, no norte da Romênia, haviam gerado um padrão regular de imigração ilegal para Paris. Quase todas as pessoas que partiam posterior mente retornavam para a casa. Desde 1992, passar temporada na França tornou-se um rito de para centenas de jovens romenos dessas vilas. Para chegar lá, escondem-se em conteineres, pegam carona ou partem de ônibus, em grupos. Tra balham por períodos de alguns meses a cada vez, empregando-se em fazendas, construções ou vendendo jornais nas ruas. Os imigrantes convertem seu di nheiro em moeda alemã, enviando casa cerca de 10 mil

sempre conseguem um jeito de entrar no país.

de 3'iy> d;i o blocoatual da UE. O popui.içao uesse.s ji.nsc.s tem cniigi.ido ji.ira ) que cqtiiv.ilc a .ijiciia.s ()..S‘K> d.i populaç.io relatório concitii ijue arga cscnl.i no curto, niétlio ou haverá n.io imigraçao cm prazos".

Poderão ongo essas palavras tranquilizar arpieles tjue te mem até mesmo uma abertur; I cautelosa tia ■.uropa a a julgar pelo novos imigrantes? Aparentemente não, atual clima político. Na Áustria (compartilhado) d a ascensao ao potler

Partido da Liberdade, de Jórg Haidcr, trouxe um renov.ido impulso xentifobo ;'i direicuroj^cia. Silvio Berltisconi, cujo partido oposicio nista de direita foi tão bem ta nas eleições italianas do mes passado que acabou [ queda do governo de centro-esquerda do país, baseou sua campanha cm uma à imigração. Até mesmo a modesta proposta do al Schrõdcr de trazer do regionais provocando a uma passagem plaiafornia em parte contrária emao exterior progra madores dc software qualificados j^rovocoLi protestos.

A Alemanha encerrou oficialmente a imigração em larga escala em 1974 tentem

Compreender esses novos padrões ajuda a prever fluxos futuros. Os mais significativos temoem relação à mão-de-obra estrangeira manifestamhoje na Alemanha e na Áustria. A população desses países vasão de imigrantes em 2003. quando a UE aceitar a adesão de cinco nações vizinhas. Os cidadãos da União Euro péia têm o direito de circular, viver e trabalhar onde bem entenderem nos limites do bloco sem a necessida de de vistos ou res

Tem algum fundamento real o medo de ser engolido por levas de imigrantes do Leste Europeu? Adesões anteriores à UE não provocaram êxodos em massa em direção aos países mais ricos. No entanto, a renda per capita da França era apenas duas vezes maior que a da vizinha Espanha, quando esta foÍ admitida na UE, 1986. A renda per capita da Alemanha, em contraste, é hoje seis vezes que a dos outros vizinhos do Leste Europ

Em temjíos de guerra, as jiessoas sabem quem são os refugiados. A defi nição foi estabelecida por uma conven ção da ONU de 1951 : são aqueles que fogem a perseguições “por motivo dc raça, religião, nacionalidade, opinião política ou por pertencerem a um gru po social particular”. Ninguém con testou as credenciais das multidões que deixavam penosamente Kosovo no ano passado. O número de pedidos de asi lo, que se manteve rclacivamente está vel durante os anos 80, aumentou dra maticamente após o colapso do comu nismo ter levado guerra aos Bálcãs. Os pedidos nos países que hoje fazem par te da UE cresceram de pouco mais de 200 mil, em 1988, para um pico dc cerca de 676 mil 1992, durante o conflito na Bósnia. Alguns desses refugiados realmente necessitam de um abrigo. Mas até mesmo as agências especializadas em acolhê-los nhecem que boa parte deles foge da pobreza, mais do que de perseguições.

se receia uma inem icenças para trabalhar.

recoem maior que a da Polônia, e muito maior eu.

Parte do pânico político que ultimamente tem to mado nações como Grã-Bretanha e Irlanda, no que diz respeito aos “falsos” refugiados, não se originou de uma alteração no número de pedidos de asilo na UE, mas em sua distribuição. Enquanto os pedidos caíram acentuadamente na Alemanha a partir de 1992, eles dispara ram no Reino Unido e na Irlanda. Ainda para marcos por esta ção. Por mais que os franceses impedi-los, os trabalhadores de Oas

A projeção mais confiável, feita em dezembro University College London, aponta que entre 55 mil e 278 mil pessoas poderiam deixar anualmente os cinco países mais adiantados no processo de adesão à UE (República Checa, Estônia, Hungria, Polônia e Eslovênia) para ingressar na Europa Ocidental. A ritmo anual de 200 mil pessoas, passados 15

no . o um e solicitaram de refugiado ou proteção; a anos, cerca Msetembro - OUTUBRO ?nnn

não há uma política conjunta da UE para refugiados, embora seus 15 países tenham prometido empenhar-se para criar uma. As chances de aceitação variam significativamente entre as nações do bloco: em 1998, por exemplo Reino Unido atendeu 96% dos somalis qu alguma forma de status

Alrin.iIil 1.1 1 i-l .(An iIhíiku.s fr.incc.scN S',’n

iKOidn 11.1 iciiian\M dc ori;,ini/.ii cm asilo, l'., auialnicmc, aii^im.s ‘^os^ciiios '‘ U .ipcil.is .iccii.im como rclimiados.somciucos

■-<111)111110 a de c- aleinaes (.'ui ,pei.i nuiis'íduos perseguidos por ".igeiues tio h.siatlo”, c não por outros gi upos; a tleíinição [irit.inica é mais generos.i.

Ao se í.i/er passar por relugiados íal.sos t .indid.uos .i asilo estão minaiulo a tolcranci.i dos europeus em relação àcjiieles tpie lealtiieiite iireci.satn de pro teção. Mas repnmii os íalsos refugiados não eÜmin.iria

por si so, os migiMUtes eco no m COS , cujo linico pecado é estar bii.se.mdo iiin.i \'i<.la melhor na jiarte rica

jKiiitica reconhecem a neces.sidatlede importar nião-tle-obra. Na verdade, a líuropa pode .ícahar iludindo a si mesma ao se mostrar hostil à imigração; alguns iirogramadores indianos que a Alemanha quer recrutar hoje cm dia dizem que prefeririam ir para os Estados Unidos.

A Euroj:)a ainda j;ircci,sa aceitar sua imagem de utn cotttincnce de imigra ção. Pode convir aos políticos — caute;i onda xenóloba c , os

cio nuintlo - como fizeram numas gerações anteriores a deles. A não ser que tenham um meio oficial de satisfazer e.ssa ambição, esses migrantes burlarão a.s regras existentes. Ciomo argunienta um esjiecialista em imigração da Co missão 1-uropéia, “se houvesse uma per da frente legal, aberta para a migra ção, haveria menos pressão na porta dos fundos dos jicdidos dc asilo".

Entre 400 mil e 500 mil imigrantes ilegais penetram ou são

introduzidos na UE

anualmente

lo.sos cm relaçao atentos ao fato de que a necessidade dc mão-de-obra pode evaporar-se caso o renascimento econômico comece a

cambalear - manter as coisas dessa forma. Mas, como disse recentemente Bronislaw Gcremek, ministro das Re lações Exteriores da Polônia; ‘■Aq Liestãoéseofuturo da UE será construído em meio a uma atmosfera de coragem e imaginação ou se o medo será o principal elemento da união." ● ta

Por encjuanto, a imigração permanece sendo um assunto tratado individualmente pelos governos dos países da UE, embora 15 deles tenham fechado um

Ccdtrlo pela “Gazeta Mercantil

Nossa política externa sempre esteve associada à soberania e à geração da prosperidade e justiça socia

Política exterior sem complexos

Luiz Felipe Seixas Corrêa

Diplomata

Apolítica exterior do Brasil obedece a um fio condutor que vem do mais profundo de .História. No período colonial, orientou-se pelo objetivo de consolidar e definir o território que viria a se constituir no Brasil independente. Na fase monárquica, cuidou de respaldar os esforços pela nutenção do patrimônio de grandeza e de unidade territorial. Com Rio Branco, já na República, delimita ram-se uma a uma as linhas de fronteira com os países vizinhos, construindo-se com todos uma relação litígios, baseada na

masem

paz e cooperação. Desde então, a política exterior do Brasil busca coadj da sociedade e do uvar os esforços governo com vistas ao pleno desen volvimento econômico e sodal do Brasil e à construção de um espaço de paz e prosperidade compartilhada com os vizinhos da América do Sul.

Se algo nos ensina a experiência histórica, portanto, é que, ao longo de toda a sua trajetória, a política externa do Brasil, sempre esteve associada, de um lado, à soberania e, de outro, a necessidade de contribuir para gerar prosperi- dadeejustiçasocial. Daíalegitimídade reconhecidamente associada à diplomacia brasileira, como representativa das aspirações e das demandas da sociedade no plano externo. Pautamos invariavelmente nossa atuação internacional por linhas muito claras de interesses nacionais, concilian do, como é da tradição brasileira, o respeito aos princípios e a busca de ideais com uma noção realista de possibilida des. Entendemos nesse contexto que o sistema multilateral representa um fator de proteção dos nossos direitos e dos nossos interesses, e nao uma ameaça. Na verdade, o sistema internacional construído a partir da Paz de Westphalia (1648) foi gradualmen incorporando o conceito do multilateralismo antídoto à aplicação das políticas de poder que semp refletiram os interesses dos mais fortes. Foi esta lentíssima evolução. Hoje, podemos dizer, em termos te como re uma

gerais, que prevalece uma ordem internacional fundada no respeito à norma jurídica e nos princípios da boa convivência entre os Estados, e que sc acham consolida dos mecanismos cada vez mais eficazes de solução de controvérsias. O Brasil orgulha-se de haver participa do, desde a conhecida intervenção dc Ruy Barbosa na II Conferência da Haia (1907), da construção dessa ordem internacional, que gradativamente veio a criar garantias para a defesa dos direitos e interesses dos países menos poderosos.

Nossa imagem no mundo é comprovadamente a de um país que faz ouvir a sua voz, que está presente em todos os planos da convivência internacional, que atua com grande sentido de responsabilidade e que nunca faltou aos seus compromissos e ao respeito à norma pactada. Esse patrimônio de credibilidade e de confiabilidade foi construído com muita tenacidade, sem complexos de qualquer natureza. Tem sido reco nhecidamente um fator de prestígio para o Brasil.

Se hoje enfrentamos conflitos comerciais é justa mente porque estamos dando certo, porque estamos abrindo e ocupando espaços cada vez mais significati vos no conjunto das relação econômicas e comerciais internacionais. O comércio é por definição uma ativi dade que envolve competição. Todos querem vender mais e comprar mais barato. Uns serão mais eficientes, outros menos. Todos buscam proteger-se. E todos estaremos mais protegidos se no âmbito internacional formos capazes de disciplinar o comércio com normas de eficácia análoga às de cada país em sua ordem interna. Esta é a racionale e a grande vantagem que assegura para países como o Brasil uma instituição como a OMC (Organização Mundial do Comércio), que, apesar de suas limitações, é o foro em que melhor se pode trabalhar para conter o arbítrio e as práticas protecionistas unilaterais das grandes potências comer-

nossa

ciais. Não c ciaiulo admissão na (^M(' cie abertura tle seu mercado.

por outro motivo ijue a Cliina vem nego- q por tantos anos, e com tatno empenlio, sua , em troca de concessões em lermos

A diplomacia luasileira cmpcnha-.sc pcrmanencemen te j^ara corrigir os descciuilíbrios do sistema imiltilaieral de comércio. As normas da OMC devem ser

vistas em uma jx-rspeciiva evolutiva. Nas discussões para o lançamento da Rodada do Milênio, por exem plo, o Brasil tomou a Iniciativa dc apresentar propostas para aj^eríeiçoar as regras atuais .sobre subsídios (justamente a.s tjue se aplicam ao contencioso Brasil-Canadá), investimentos estrangeiros (com base nas quais o regime automotivo brasileiro chegou a ser objeto dc contestações) c antidumping (que ainda não são suficicntcmcntc fortes para coibir o recurso a tais medidas com propósitos nitidamente protecionistas, como se observa nas penalidades impostas a siderúrgicos brasi leiros no mercado norte-americano), dc modo a intro duzir ou fortalecer nesses regimes o princípio dc trata mento mais favorável a países cm desenvolvimento. Insistiremos nesses pontos nas consultas em curso sobre eventual lançamento da Rodada do Milênio. Mas não c só na OMC que estamos presentes. O Itamaraty dedica seus melhores esforços ao bom enca minhamento de toda e qualquer questão internacional tenha conscqüências para o desenvolvimento do

1999 promover o lançamento em

O Brasil se impoe cada vez mais como potência emergente

com

em que se vem desenvolvendo a controvérsia, iniciada há quatro anos (e que, por sinal, ainda não encerrou todas as suas etapas formais), o apoio diplomático à Embraer proporei' nou-Ihe o espaço de tempo necessário para expandire consolidar-se como uma grande empresa mundial, algo que inegavelmente representa uma vitória.

litígios na OMC. Em alguns casos temos sido demandantes, cm outros demandados. Ganhamos uns, perdemos em outros. Esta é a regra do jogo, que vale para todos, inclusive para as principais potências comerciais. O processo de codificação das relações econômicas internacionais é o rumo da história. Apoiá- lo virá em benefício de países emergentes como o Brasil. Quanto ao episódio do contencioso Brasil-Canadá, nunca demoramos a reagir. Ao contrário; atuamos com grande empenho em todas as fases do processo. Além de atacar com êxito práticas de subsídios daquele país, defendemos até o limite do possível uma determinada modalidade do Proex que estava sendo questionada subsídio. Durante o período em que país. Nas negociações da Alca, por exemplo, a firmeza do Brasil tem sido amplamentc reconhecida. O govertambém atuando com muito empenho para no vem procurar melhorar as condições de acesso dos produtos nacionais aos mercados europeus, em especial no setor agrícola. Logramos de negociações entre o Mercosul e a UE com vistas à liberalização do comércio entre as duas regiões. Em (diferentes foros, a diplomacia brasileira vem apontando e buscando corrigir as assimetrias da globalização. Constitui grave equívoco de apreciação enxergar diplomacia brasileira “complexos coloniais” ou atitu des de timidez e insegurança, tal como indicado em editorial de 31 de julho do Jornal do Brasil. O Itamaraty esteve aberto a críticas, mas não pode deixar de esse tipo de visão autodepreciaciva não nde absolutamente à realidade. No mundo das

O chanceler Azeredo da Silveira dizia que o subde senvolvimento está na cabeça das pessoas. Recorro a ele para afirmar que a imagem do “complexo colonial tem qualquer relação com o Itamaraty. É algo q definitivamente não está na cabeça dos diplomatas brasileiros. Continuaremos a acuar com firmeza e equi líbrio nas negociações comerciais com as principais potências comerciais, na Alca, no processo MercosulUE ou na OMC, onde quer que estejam em jogo os

ose sempre registrar que correspo coisas concretas, somos confrontados com situações que não podem ser controladas por voluntarismos arroubos retóricos. É necessário seguir negociando, coesão interna, maturidade e responsabilidade, e ou nao Lie com manter viva a consciência de que os avanços são gradu ais. Muitas vezes, torna-se impossível fazer valer inte gralmente as próprias posições. É preciso compor, e é preciso respeitar as normas. Esta é a lógica da política e das relações internacionais.

Como recentemente recordouo ministro Luiz Felipe Lampreia em artigo na imprensa, a diplomacia brasilei ra tem ampla experiência e capacidade de atuação em interesses nacionais.

Ruiz Felipe Seixas Corrêa é secretãrio-geral do Ministério -das Rel/ições Exteriores

SETEMBRO - OUTUBRQ^-Tooolffl

IOs Olivais do Crespúsculo

Otítulo c a cajía j;í nos fn/.cin irresistível apcl<j [ uma luminosa viagem ele imimiclaíle e evoca ção. E é por aí que João de Scantimburgo, a[5Ós um périplo incciccrual pelos domínios da niosofia, da história, da política, inscrito cm mais de 30 obra.s. fi mente envereda pela ficção, nos convidando a um colóquio intitnista de recuperação romanesca de Memórias da História, de História vivida.

la r.t

succssiv.is ijuc. tle mutulcí cnt.io i-\[su;n ic. A<> cnni.il

irrr..()nhecí\’el o .1 lí! }■<■( hrrcl’(' riu icnips pcrdii, .Scantimburgo recupera .t bisKui.i desse miiiuio tal como vivid.t [tel.) ger.ição agor.t - ela também - crepuscular.

A narr.itiva toma seti i-KHito de [lartirla em 193b, mas esta data é somente o começo do fim de um.i mmlanç.i mais vast.t. o rescaldo do que se inici.ir.i h.i iloi.s séculos com a Re\-olução Fr.mcesa.

Assim se completa. E assim o podemos ver na sua pleni tude de escritor c de pessoa. Pois, enquanto tratamos ele o fez, de assuntos intelectuais e objetivos rados em uma cela, envergando um burel, ou constrangidos por um uniforme. Todo escritor é, na sua dimensão

como

estamos encer- reaver o maior, pois so nessas um poeta, um romancista, um ficcionistn, vastidões do espaço literário encontra a amplitude e a liberdade indispensáveis à plenitude de seus vôos. Só aí há espaço suficiente para as emoções, os sentimentos, os sonhos, aquilo que vivemos com maior sentido e intensidade e, então, a pena (ou o teclado) ganham asas e se elevam para horizontes mais amplos e mais altos, pois nada fala melhor do que somos do que aquilo que vivemos. E que vivemos? Não é a vida de cada um, um romance?

É claro que não vamos couta ra(]ui todo o lomancc, tle pé, e segurando o leitor pela lajicla, como fazem acjueles que para prazer de um fiinae empolgante, nos c(;ntam por inteiro seu enredo. Isto ,se acha contado por André, o jovem brasileiro, que apoiado nos eruditos saberes históricos e filosóficos de Scantimburgo, o transcendccomo memorialista de uma história realmentc vivida. E essa fusão do jovem André com o “velho” Scantimburgo consegue em pouco mais de 200 páginas de texto compactar num testemunho de memorialista o que vivemos nas seis últimas décadas.

e encontro a si próprio. Isto se torna

Aqui vamos encontrar Scantimburgo indo d evidente logo às primeiras páginas, quando se percebe quanto de riqueza e leveza sua prosa ganha disparada pelas campinas literárias. Acompa nhando o ritmo do texto, arroubo dos primeiroscontatosadolesccntes ce, sendo

recupera aquela gula e a leitura com o romano romance o rimance que rola como a poesia música, nos envolvendo e a com suas personagens, e sua h stória, com o sumo autêntico do tempo, da fortuna, do acaso, numa era apocalíptica como foram os anos de vida neste mundo. nossa

Urna espécie de homem e de humanidade, que a vida européia desenvolvera multisecularmente como um padrão de excelência humana desapareceu definitivamente da sob os escombros da tragédia da Segunda Guerra. FoÍ apenas ontem. As novas gerações a ignoram, mas André autor, viveu essa História e é capaz de reconstituí-1 um drama. Como nos dramas shakespeareanos, André, o jovem jornalista brasileiro vai encontrar um remanescente daquela espécie que a Guerra extinguiu na pessoa de príncipe polonês da mais alta estirpe e da linhagem.

Da Coted’Azurse vai para a Polônia, onde se vive os anos da Guerra apocalíptica com que Hitler submeteu a Europa e a fase posterior, na c]ual os americanos a entregaram a um totalitarismo ainda mais insidioso sc possível. Pois o marxis mo lenin-estalinisca - que sc prolonga ate os nossos dias, pior do que avassalar nações c subverter a inteligência, confinan do-a ao ideologismo, perverteu a consciência e o relaciona mento humano, ao instituir o ódÍo e a violência como o meio para o ideal da fraternidade universal. Podridão ética de que ainda hoje não nos purificamos.

E estamos apenas no primeiro terço do livro. O jornalista se casa com Maria Isabel, a deusa loura, descendente daquela linhagem de famílias européias cuja origem se perde nos tempos. A cena se desloca para o Brasil para onde também emigra o príncipe polonês com sua mulher...

Vejo, entretanto que, insensivelmente começo a agarrar o leitor pela lapela. Devo parar aqui. Não sei como classificar esta nova obra de Scantimburgo, onde o pessoal soterra- o intimo, humano, se funde com a Elistória testemunhada e vivida. ondea ficção é construída com a mais genuína realidade. Mas sei que, sim, esse livro tem umpathos, um original, um pathos de saudade c reconstrução que sc anuncia na capa e prossegue até a última página. o a, como um

Este é o primeiro ato do drama, quando o rimance sc inicia. Ele começa em 1 936 e chega aos nossosdias

B r^N E D l c r o F e r r i i> .f B a r r o s c dn Academia Paulista de Letras c da Academia Internacional de Direito e .Fconomia e-juail = bdcbarros-C^safiet.coni.hr mais remota . nas cenas

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