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A adoção de uma política de

desenvolvimento regional baseada no princípio da integração intercontinental tem sido a tônica da União Européia . geração de diagnósticos das mesorregiões, principalmente no que diz respeito às cadeias produtivas relevantes. Objetiva-se que esse conjunto de ações de integração e de desenvolvimento regional voltado para os espaços mesorregionais diferenciados seja capaz de atingir, no mínimo, o que Bandeira (2000, p. 97) indica como resultado de políticas focalizadas em espaços menores que os tradicionalmente identificados: “As novas políticas focalizadas nesses espaços menores serão capazes de: permitir a melhor identificação dos problemas específicos de espaços regionais diferenciados e de atuar sobre estes; • viabilizar a participação efetiva de atores como sujeitos do desenvolvimento da comunidade pelo acompanhamento e avaliação de ações; • facilitar a atuação integrada entre administrações municipais, estaduais e federal; • fomentar a formação de parcerias entre setores governamentais, não governamentais e privados cuja atuação tenha abrangência mesorregional; e • possibilitar uma melhor avaliação das intervenções.” Nesse sentido, a inclusão dos programas de Mesorregiões Diferenciadas na agenda ambiental –

Agenda 21 - pode ser encarado como uma contribuição ao processo de fomento às parcerias intragovernamentais e com a sociedade, como preconiza a adoção desse novo modelo de gestão do desenvolvimento. 2. As Políticas de Desenvolvimento Regional Aplicadas no Exterior As novas tendências na formulação de políticas de desenvolvimento regional, que influenciam o surgimento de programas como os das Mesorregiões Diferenciadas, também são observadas em outras partes do globo. A adoção de uma política de desenvolvimento regional baseada no princípio da integração intercontinental tem sido a tônica da União Européia, principalmente na sua forma de atuação nos anos 90 que foi baseada nos princípios que podem ser descritos como: (i) adicionalidade, onde as contribuições da União Européia devem servir unicamente como suplementares aos máximos esforços de investimentos dos países membros, em suas regiões menos dinâmicas; (ii) parceria, respaldada no ideário de que deve haver cooperação entre as diversas autoridades competentes, ou seja, todos os níveis de

Revista de conjuntura "

jul/set de 2002

poder oficial constituídos, locais, regionais, supranacionais; (iii) planejamento do programa, por meio da formulação de planos plurianuais de desenvolvimento, baseados na determinação das diretrizes a serem seguidas em determinado período; e (iv) subsidiariedade, para que sejam respeitadas as instâncias operacionais, “um órgão de instância superior só entra em ação quando um objetivo não pode ser alcançado por um inferior” (Silva, 2000, p. 134). Segundo Pereira (1996) apud Silva (2000, p. 142), o planejamento regional no Brasil poderia extrair lições da grande semelhança existente entre o aparato institucional nacional e o europeu: “Na Europa temos a Comissão da União Européia e os Estados membros, aqui temos o governo federal e os Estados federados. No Brasil temos o Congresso Nacional, que corresponderia por sua vez ao Parlamento Europeu sediado em Estrasburgo. O poder judiciário está também centralizado em Brasília; na Europa está sediado em Luxemburgo. O BNDES eqüivale de certa maneira ao Banco Europeu de Investimentos etc. O que falta no caso do Brasil seria, por um lado a montagem gradual de um sistema que articule o planejamento nacional e o planejamento estadual, voltado, sobretudo para o desenvolvimento regional, e por outro, a criação de um fundo de desenvolvimento regional, nos moldes do Feder (o fundo de desenvolvimento da Europa)” Em acréscimo a essas idéias, Silva (2000, p. 142 e 143) argumenta:


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