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Djscriminagao nos seguros-transportes
TESE APHESENTADA A IV CONPERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS y\ TERCEIRA CONFERENCIA Hemisferica foi realizada em Santiago do Chile, em outubro de 1950, continuando com o estudo da Resoluqao adotada nas anteriores de Nova lorqiie e Cidade do Mexico, bem como nas reunioes preparatorias do Comite Pernianente no Rio de Janeiro e em Havana, Em conseqiie.ncia dlstes estudos foram reafirmadas e adotadas, em Santiago, as seguintes
RESOLUgOES;
^Livre Uso de Moedas Estcangekas
A Conferencia Hemis[erica dene sohcUar aos seas membros a fazetem energicos esfocgos no sentido de seas governos e autoridades contcoladocas de cambio adotarem regras e regalamentos que permitam a livre ckculagao de moedas cnfre todos os paises para o pagamento de slnistros e dc sa!dos das contas de premios de seguros on de resseguros».
<^Liberdade para o Segvro-Transportes no Comercio Internacional — Nas varias sessoes da Conferencia Hernis^ [erica realizadas em Nona lorque e Ci dade do Mexico, bem como nas reunioes preparatorias do Comite Pernianente no Rto de Janeiro e em Havana foram adotadas resohigoes que proclamavam a necessidade de urna completa liber-
John T. Byrne
dade nas negociacoes entre o comprador e o vendedor relativamentc a cobertura do Segiiro-Transportes- Todavia, a.. Conferencia Hemisferica deve novamente encarecer aos seas membros que exponham aos seas respectivos gover nos e autoridades confroladoras do cambio que qualquer interferencia nessa liberdadc de o Se^uro-7'ransportes ser colocado em qualquer do-- mercados mundiais de segue s tendera a produzir sitaagoes caoticas no comercio interna cional, alcm de aumentar o custo das utilidades e de criar atritos e desentendimentos entre os cidadaos dos diversos paises. Leis, regras ou regufamentos, que impegam a c.xfensao das apolice.s de seguro-transporfes de r.iodo a cobrirem a inerczdotia transbcrdada em qualquer pais. poderao, tambem,impedir o importador de conscguir ama cober tura apropriada. on causar demoras desnecessarias e condenaveis. Recomendase, pois, que os membros se esforcem no sentido de os seas respectivos go vernos permitirem que as apollces. ou OS certificados. de seguro-transportes sejam extendidas. a pedido dc embar- cador, ou do consignatario, para cobri•rem os transbordos, nos limites do pais, a qualquer tipo de transportador desde que a utilidade segurada estiver realmente em transito e pcrrnanecer em seu acondicionamento original de embarque».
Logo tornou-se evidente que a Terceira Conferencia Hemisferica havia agitado os mercados securitarios europeus com a importancia do problema e OS incitado a fazerem esforgos a fim de serem abrandadas leis e praticas restritivas que vigoravam cm varias partes do Continente Europcu.
Em fevereiro de 1951, o Comite Nacional Sueco da Camara Internacional de Comercio levantou a questao da possibilidade de serem essas leis e prat-icas restritivas estudadas por uma comissao das Nagoes Unidas com a esperanga de essa comissao. mais tarde, poder encarecer a revisao ou revoga^ao dc tais leis e praticas mcdiante atos dos varies governos. Como a proxima reuniao do Conselho Economico-Social das Nagoes Unidas cstava marcada para margo dc 1951. em Nova lorque, foi indicado urn representante da Ca mara Internacional de Comerc o para assjsti-la.
A Comissao «Transportes e Comunicagoes» do Conselho Economico-Social, que foi o orgao perante o qual o re presentante da Camara Internacional de Comercio foi credenciado e ao qual o mesmo expos a gravidade e a impor tancia desse problema para o comercio exterior, dcu-lhe a mais seiia atcngao. O resultado de suas delibevagocs foi a adogao da seguinte
RESOLUgSO:
«A Comissao de Transportes e Comunicagoes:
Tcndo tornado conhecimento da declaragao sobre discriminagao no segurotransportes. que Ihe foi submetida pela Camara 'Internacional do Comercio, e Consi'derando que certas medidas, que exigem a colocagao dos seguros de mercadorias em dcterminados mercados. poderao interferir com o .'rure curso do comercio internacional e encorajar o crcscimento de medidas retahatorias.
Solicita ao Secretario Geral que execute um estudo adicional, a fim de determinar ate que ponto essas restrigoes no seguro-transportes estao sendo aplicadas e quais as suas influencias sobre o comercio intcinacional, tendo cm m'sta det-^rnunar quais os passes que possam ser dados, proucifosamenfe, pela Comissao-
No interim, soUcita. tambem. aos go vernos que adotern, na medida do possivcl, uma politica de nao-discrlminagao nos seguros-frans/>0!tcs, a fim de permitir a colocagao d'e tais negccios em bases mais ccon6micas-».
A Camara Internacional de Comercio ofereceu auxiiio ao Secretario Geral das Nagocs Unidas fornccendo-lhe qualquer informagao, que possua, referenlc a leis e praticas restritivas dos varies paises. Tendo esse oferecimento sido aceito, sera apresentado ao Con selho Economico-Social das Nagocs Unidas, em fins de 1952, um relatorio sobre esse assunto. Entrementes, o Secrctario-Geral das Nagbes Unidas c suas comissoes continuarao sens estudos proprios.
A Uniao Internacional de SegurosTransportes, que se compoe dc membros europeus e norte-americanos-, fambem tomou conheciinento deste importante assunto, criando o Comite da Liberdade do Seguro. £sse Comite. apos seus estudos e delibera?6es iia sessao da «Uniao» realizada em St. Moritz, Sui?a, em setembro de 1951, siibmeteii e viu aceitas por iinanimidade as seguintes
RESOLUgOES.
«Desde que. na opiniao das associa^oes-membros da s-Uniao^, o scgurotransportes so podera expandic-se c cumpric adequadamente suas htncoes na comunidade comercial se homer liberdade internacional de operacocs, recomenda-sc:
Que esfor^os continues sejam [eitos perante as organizaioes intcrnacionais interessadas, a [im de tomarem todas as medidas possivcis para garantirem essa liberdade para os seguros-lransportes,
Que todas as associagoes secnritarias se cmpenhem em obter tal liberdade em seus respectiuos patses.
Que esses eshrgos devern procurar especificamehte obter a modiUcagao on a eliminagao das Ids, decretoy. editos. normas on outras restrigoes que. de urn modo on outro, impedem o segurado de colocar o seguro-transportes onde quer que deseja on nas condigdes que pre[erir. e
Que as associagoes securitarias pro curer obter junto as Ligas e C.lmara. de Comercio. Repartigdes e Fundonarios Pubhcos. que, entre as instituigdes serv.gos e comercios aos quais, nos tratados comerciais de seus respectiuos paises venham a ser concedidas as vantagens do tratamento de nagao mais [auorecida, o seguro-transportes seja especificamcnte incluido».
As as.sociagoes-membros da Uniao Internacional de Seguros-Transportes foram, igualmente, instadas a adotarem essas resolugoes e o Comite da Liber dade do Segiiro espera poder anunciar na proxima sessao da «Uniao», que sera realizada em Knokke, Belgica. em setembro de 1952, que dez associagoesmembros representando dez nagoes avisaram a sua conformidade com tais normas, que quatorze outros. de outias tantas nagoes, podem ser consideradas coitio tendo adotado as resolugoes e quealguns dos outros, com elas concordam, em principio, porem, nao as podem, de imgdiato, adotar, oevido a circunstancias particulares influentiadas por condigoes politicas ou outras, Note-se que as resolugoes da Uniao Internacional contem a seguintc clausula:
«Que as associagoes sccuiitarias procurern obter junto as Ligas e Cainaras de Comercio, Repartigdes e Funcionarios Publicos, que, entre as inst'tnigdes, serrigos e comercios aos quais nos tratados comerciais de seus respectiuos paises, venham a ser concedidas as vantagcns do tratamento de nagao mais [auorecida, o seguro-transportes seja especijicarnente incluidoo.
A Associagao de Seguradores-Transportes dos Estados Unidos teni agora a satisfagao de poder informar que, de acordo com este paragrafo da aludida resolugao, o Dcpartamento de Estado dos Estados Unidos oficiou ter decidido

■empenhar-se pela inclusao de tal clau'sula nos futuros tratados de amizade. -comercio e navegagao, para o que incluiu, em suas propostas-padrao de tratado, o seguinte:
«Nenhuma das Altas Partes Contraiantes devera impor qualquer incdida dc natureza discriminatoria, que impega ou dificulte ao importador ou cxportador de produtos de qualquer das Parfcs obfer seguro-trar.sportcs sdbre tais pro dutos em companhias dc qm.lqiier das Parf.es^'
Naturalmente. o Departamento de i Estado nao podc prometer que sera bem sucedido em suas negociagoes para a inclusao de tal clausuia; isto depen-dera da atitude da outra Nagao com que OS EE. UU. estiverem cm conversagoes.
Scria util que a IV Conferencia Heinisferica adotasse uma resolugao dc importancia igual a da que foi adotada pela Uniao Internacional. Assim fazendo, seus membros e associagoesmembros a cla filiados tenara forlalecida a sua importancia c cmprcganam seus melhores csforgos para a implantagao da medida c enviariam comunicados aos seus governos. repartigoes c funcionarios encarregados da negociagao de tais tratados comerc'ais. Sena, tambem, de utilidade que os membros e associagoes-membros submetessem ao Secretario da Conferencia Hcmisferica copias de quaisquer comunicndo.s que lenham submetido aos seus governos, repartigoes e funcionarios, sobre o assunto. Deve ter-se em mente que se OS EE. UU., com a cooperagao de outras nagoes, puderem incluir aquela condigao em todos os tratados que negociarem, dentro de mu.to pouco tempo a mesma constaca em todos os tratados" comerciais. Por isto, e inuito importante que os membros da Confe rencia e suas associagoes levem a impor tante decisao dos EE. UU. ao conhecimcnto de seus proprios governos e os informem de que apoiariam agao semeIhante, que fosse adotada por seus proprios governos
A Conferencia Hcmisferica tem razao de se orgnlhar do progresso feito em colocar o problcma das praticas restritivas e dos prejuizos de seguros perante as Nagoes Unidas. funcionarios publicos, varias associagoes comerciais c a piopria industria securitaria. Pela previdencia e os esforgot da Confe rencia, a discriniinagao nos segurostransportes foi colocada perante o mundo como algo que nao pode nem deve ser mais tolerado cm qualquer pals ou mercado de seguros. Quando todos os intercssados se imbuirem da nogao de que a liberdade de cada com prador ou vendedor colocar seus se guros nos mercados de sua escolha. ter-se-a formado a maior garantia para a adequada distribuigao do negocio a taxas c condigoes equilativasTraduzido por Frederico Rossner.
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