Rio Cooperativo n°3

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Ano I - nº 3 - Abril de 2006

Nesta edição Papo Cooperativo Entrevista com o presidente da Unicafes, José Paulo Ferreira.

Capa

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Sucesso O exemplo da Cooperforte, a cooperativa de crédito que mais cresce no Brasil.

O debate sobre a criação de uma lei estadual cooperativista para o Rio de Janeiro.

Cultura

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A Cooperativa de Agentes Culturais e seu trabalho de integração social.

E ainda 11 Agropecuária - A inauguração da fábrica de queijos da Cooperativa de Macuco.

30 Trabalho - Como é o trabalho da Coopeti para controlar o trânsito em épocas festivas.

19 Trabalho - A integração social da Lucentes.

34 Saúde - A psicologia da Unipsico Rio ao alcance de todos.

28 Trabalho - A Procoop busca consolidação como uma empresa de consultoria de engenharia.

36 Serviço - Conheça o Exporta Fácil, o serviço de exportação dos Correios.

Seções 5 AGENDA COOPERATIVISTA - Os eventos do mundo cooperativo. 6 EDITORIAL - Cláudio Montenegro. 7 SOCIAIS - O que acontecerá no Rio CoopShow 2006 8 CIRCULANDO - Um giro pelas principais notícias cooperativistas do Rio de Janeiro e do Brasil.

25 DEFESA DO CONSUMIDOR - Tire suas dúvidas sobre cobranças bancárias. 29 MÃOS À OBRA - Paulo Henrique Marinho. 32 DATA VÊNIA - Adriana Amaral dos Santos. 33 FIQUE POR DENTRO - Sidnei Augusto de Oliveira.

17 LINHAS DO CRÉDITO - Wagner Guerra da Fonseca.

35 DIAGNÓSTICO - Liana França.

18 DIRETO AO PONTO - Maria de Fátima Moraes Rodrigues.

37 PÉ NA ESTRADA - Nélio Botelho.

25 INTERIORES - Fernanda Almeida.

38 SALA DE ESTAR - Um momento de descontração no seu dia-a-dia.

ATUALIZE SEU CADASTRO! Envie os dados de sua cooperativa para receber a revista Rio Cooperativo. Nosso e-mail é riocooperativo@montenegrocc.com.br. 4

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Agenda Cooperativista I Encontro de Presidentes de Cooperativas Data: 2 de maio Local: Centro Cultural e de Exposições de Maceió (AL) Informações: OCB/AL (82)3350-3409

Rio CoopShow 2006

Ficicoope

II Fórum Interdisciplinar da Criação Integrada e Cooperativismo na Estrutiocultura Data: 3 a 5 de maio - Local: Goiânia Informações: Struthio - (11) 4473-3503 1º Encontro de Mulheres Cooperativistas do RN Data: 24 e 25 de maio Local: Centro de Treinamento João Paulo II, Natal (RN) Informações: (84) 3605-2531 Ficoop Feira Internacional de Cooperativas Data: 1 a 4 de junho Local: Porto - Portugal Informações: WTM: (11) 2193-7740

6º Congresso Brasileiro de Cooperativas de Crédito Data: 19 a 21 de julho Local: Blumenau (SC) Informações: Cecred: (47) 3231-4677

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Data: 26 a 28 de julho Local: Sede da Firjan – Centro (RJ) Informações: (21) 2233-5547 /E-mail: riocoopshow@montenegrocc.com.br www.montenegrocc.com.br/riocoopshow Coopsportes 2006 – 1ª Etapa Data: 4 a 6 de agosto Local: Sesc Venda Nova – Belo Horizonte (MG) Informações: Ocemg - (31) 3284-5888 20º Seminário de Cooperativismo de Crédito Data: 17 a 20 de agosto Local: Caldas Novas (GO) Informações: Cecresp www.sicoobcentralcecresp.org.br Fenacoop

Feira Internacional das Cooperativas, Fornecedores e Serviços Data: 18 a 20 de outubro Local: São Paulo (SP) Informações: WTM: (11) 2193-7740

Cartas Aos poucos, Rio Cooperativo vai conquistando o público, não só cooperativista, mas de todos os setores da sociedade fluminense e dos demais estados. Confira algumas correspondências recebidas pela Redação. “Ao Ilustríssimo Senhor Cláudio Montenegro, Editor Executivo e Jornalista Responsável, Através da presente correspondência, acusamos o recebimento da revista Rio Cooperativo, enviada à Excelentíssima Senhora Governadora, recebida neste Gabinete em 06/01/2006. Agradecemos a gentileza e aproveitamos para externar à toda equipe de Vossa Senhoria nossos votos de sucesso.” Fernando Peregrino, secretário de Estado e Chefe de Gabinete da Governadora Rosinha Garotinho “Primeiramente parabenizo pela ótima idéia e iniciativa e gostaria de saber informações sobre as divulgações.” Maria Filomena Planas, assistente de Marketing/Sicoob Central-PR “Li o Rio Cooperativo (Ano I, nº 2, dezembro de 2005), gostei dos fundamentos mercadológicos e da viabilidade dos assuntos publicados, todos muito pertinentes, proporcionando ao leitor alternativas referentes ao desempenho e a necessidade empresarial diante do mercado cooperativista do século 21.” Ronaldo Melo, gerente de RH da Estrelar t Cooperativa “Saudamos o surgimento de mais uma revista, a Rio Cooperativo, que vem contribuir para a consolidação do cooperativismo no Brasil. Divulgaremos em nosso site e muito apreciaríamos receber um exemplar de cada edição para enriquecer o acervo de nossa biblioteca. Parabéns e sucesso. Saudações cooperativistas!” Dalci Matiello, coordenador administrativo e Financeiro – OCERGS. “Caros Senhores, informo-lhes nosso interesse em adquirir uma assinatura da Revista Rio Cooperativo. Seria para o Centro de Referência do SICOOB Central Crediminas. Aguardamos resposta e agradecemos a atenção dispensada.” Davi A. Zaidan - Sicoob Crediminas/Gerência de Marketing e Comunicação

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Editorial

Cláudio Montenegro

Por uma consciência cooperativista “Não devemos fazer da lei um espanta- ranta a plena defesa do cooperativismo em lho / Armado para assustar as aves de rapi- todas as frentes possíveis. na, / Mas deixado sempre estático, de modo

Não se trata apenas de garantir sua re-

que com o hábito / Ele não seja mais o seu presentatividade política, mas a dissemitemor, e sim o seu o poleiro.” (Shakespeare, nação do cooperativismo em nível educa-

Expediente Rio Cooperativo é uma publicação bimestral da Montenegro Comunicação Corporativa Rua da Conceição, 105, sala 1.909, Centro CEP: 20051-011 - Rio de Janeiro - RJ Telefones: (21) 2233-5547 / 2233-0712 E-mail: montenegrocc@montenegrocc.com.br Site: www.montenegrocc.com.br Editor executivo e jornalista responsável Cláudio Montenegro (MTb 19.027) (claudiomontenegro@montenegrocc.com.br)

As palavras do Bardo caem como colas e criando uma consciência cooperauma luva no atual momento que vive o tivista em cada cidadão fluminense e, em cooperativismo do Rio de Janeiro, ao dis- paralelo com os demais estados, em cada cutir a elaboração de uma lei estadual cidadão brasileiro. de apoio ao movimento cooperativo.

Distribuição Lideranças cooperativistas, dirigentes, gerentes, cooperados e funcionários de cooperativas de todos os segmentos (agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infra-estrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte e turismo), empresários, administradores, assessores jurídicos, auditores, contadores, profissionais de recursos humanos, associações, sindicatos, federações e entidades de classe de forma geral, órgãos e instituições governamentais, universidades, fornecedores de produtos e serviços para cooperativas e demais formadores de opinião.

forem colocadas de lado

fluminense precisa ga-

É preciso criar

todas as vaidades pes-

rantir sua representati-

uma consciência

soais e bravatas de po-

Projeto gráfico e programação visual Fábio Louzada (fabiolouzada@montenegrocc.com.br)

Contatos Tel.: (21) 2233-5547 / 2233-0712 E-mail: riocooperativo@montenegrocc.com.br

ser bem-sucedida se

que o cooperativismo

vidade na esfera legis-

Publicidade Entacoop - Tel.: (21) 2232-5718 / 3852-3015

Mas toda e qualquer ação só poderá

Certo e legítimo é

Redação Dardano Piranda (dardano@montenegrocc.com.br)

Colaboraram nesta edição: Adriana Amaral, Iracy Caldas, José Ribamar do Amaral Cypriano, Kenia Vida, Maria de Fátima Moraes Rodrigues, Nélio Botelho, Paulo Henrique Marinho e Wagner Guerra.

cional, tornando-o tema presente nas es-

em Medida por Medida, Ato II.)

der que costumam

lativa, acionando os

cooperativista em

circular pelo território

deputados por eles es-

cada cidadão

cooperativista. Respeitadas as diferenças e

colhidos na composição da Frente Parla-

fluminense e, em

interesses de cada gru-

mentar Cooperativista

paralelo com os

po, a união deve prevalecer em nome do bem

estadual. A própria Frencoop-RJ já se

demais estados, em

mostrou receptiva a

cada cidadão

Não se deve perder a oportunidade que o

defender o movimento, ainda mais num ano

comum.

brasileiro.

ano eleitoral nos proporciona. É a hora de co-

eleitoral, em que seus

interesses pessoais vêm ao encontro de brar dos representantes parlamentares seus eleitores.

uma atuação mais direta e contundente

Entretanto, o tema não pode simples- no que diz respeito ao cooperativismo. mente ser jogado na Assembléia Legisla-

É tempo de renascer para um novo

tiva sem uma profunda análise de objetivos cooperativismo, em que o sentido da e metas a serem alcançados, beneficiando palavra cooperação realmente seja valoa classe cooperativista como um todo.

rizado. Do contrário, como se pode fa-

O assunto precisa ser amplamente zer uma corrente de pessoas sem que

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores, não correspondendo necessariamente à opinião dos editores.

debatido com os representantes de todos elas dêem as mãos?

Capa desta edição: Igreja da Candelária - RJ Agência JB / Françoise Imbrosi

do setor, a fim de levar à Frencoop uma tas a todos!

os segmentos cooperativos e autoridades

Boa leitura e saudações cooperativis-

proposta séria, eficaz e inequívoca, que ga6

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Sociais

Foi dada a largada para o maior evento cooperativista do Rio 1 Algumas palestras já começam a se definir para o 2º Fórum Regional de Cooperativismo do Estado do Rio de Janeiro, que acontecerá durante o Rio CoopShow 2006, nos dias 26, 27 e 28 de julho, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no centro do Rio. É o caso de “O exemplo da Cooperforte – 21 anos fortalecendo o cooperativismo de crédito”, que contará a história da maior cooperativa de crédito do Brasil. O painel “Cooperativas de saúde – um diagnóstico do setor” discutirá o atual momento do ramo. “Empresa e cooperativa, parceria que dá certo” mostrará casos de sucesso da união entre empresas que apóiam e estimulam o fomento de cooperativas entre seus funcionários.

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Também já estão confirmados os painéis “O Sebrae e as cooperativas de crédito de microempresários”; “Um panorama jurídico das sociedades cooperativas”; “Produtos e serviços – a participação de cooperativas no comércio”; “Cidadania, o verdadeiro caminho da cooperação” e “Tecnologia a serviço das cooperativas”. Além das palestras “A força 4 da economia solidária – o papel da Unicafes”; e “A linha de atuação estratégica do Sebrae”. Até o final de abril, a programação completa do Fórum estará disponível no site www.montenegrocc.com.br/riocoopshow. Aos interessados, é melhor correr e garantir logo sua presença, pois este ano o Rio CoopShow será 5 2 ainda mais concorrido.

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Circulando

As notícias que circulam no mundo cooperativista

Mulheres cooperativistas se encontram em Teresópolis Em março, as mulheres Lúcia de Oliveira Daller, a gecomemoraram mais um dia rente de infra-estrutura da mundial dedicado a elas. Para OCB, Belmira Neves de Olifestejar a data, foi realizado, veira, o presidente da Unimed entre os dias 8 e 10 de março, Teresópolis, Rafael Palatinic. no hotel Rio dos Frades,em A pedido da equipe técniTeresópolis, Região Serrana ca de mulheres que organizado Rio de Janeiro, o Seminário ram o evento, foi elaborada a de Mulheres Cooperativistas Carta de Teresópolis, com o em Ação. Através de dinâmicas em gr upo, as par ticipantes do encontro intuito de fazer valer a força O encontro, que reuniu cerdiscutiram a presença feminina no cooperativismo feminina e todos os pontos ca de 120 mulheres de diverdiscutidos no encontro. Densas cooperativas do estado, teve o objetivo de debater os sete tre as soluções encontradas pelas mulheres que participaram princípios cooperativistas, discutir seus pontos negativos e do encontro está a reformulação da legislação, o ensino do positivos, achar soluções para melhorar o cooperativismo no cooperativismo no ensino fundamental, o desenvolvimento de Brasil e debater a importância da mulher no movimento. estratégias de envolvimento do cooperado com a cooperativa e Entre os convidados especiais na abertura do evento, estive- a implantação de projetos voltados para crianças. ram a vice-prefeita de Teresópolis, Afafi Francis Ribeiro, a coorO evento foi promovido pelo Serviço Nacional de Cooperatidenadora geral de autogestão cooperativista do Denacoop, Vera vismo do Rio de Janeiro (Sescoop-RJ).

Carta de Teresópolis Esta é a reprodução da Carta de Teresópolis, o documento elaborado pelas participantes do encontro, que se comprometeram em divulgá-lo através da revista Rio Cooperativo. São resoluções que o grupo pretende cobrar das instituições representativas do cooperativismo no estado do Rio de Janeiro. “Sob a chancela da OCB/RJ e do SESCOOP/RJ, nós, mulheres cooperativistas, reunimo-nos no dia 8 de março de 2006, em Teresópolis para comemorar com muito trabalho o Dia Internacional da Mulher. No encontro, que durou 3 dias, 120 mulheres trabalharam em busca de um caminho que levasse à construção de um mundo mais coerente com a natureza humana. Sonhamos com um mundo onde mulheres e homens fossem livres para pensar e decidir por si mesmos; onde pudessem exercitar a cidadania colhendo os erros e acertos de suas decisões; reconhecessem a interdependência que existe entre todas as criaturas e, assim, admitissem que o problema de um é o problema de todos e que “é dando que se recebe”; cultivassem a persistência e a paciência indispensáveis para realizar sonhos e afastar frustrações; assumissem total responsabilidade pelo sucesso ou fracasso de nossas vidas e, por isso, estivessem sempre preocupados e dispostos a aprender, conscientes, porém, de que, como os gansos, precisavam buscar força em seus pares para cada vez voar mais alto e mais rápido. Queremos mudar a pele do mundo. Na verdade, quere8

mos envolvê-lo com os Princípios Cooperativistas. O Plano de Ação abaixo foi elaborado na tentativa de iniciar a construção deste mundo sonhado: 1. Capacitar e educar para uma cultura participativa; 2. Incluir o Cooperativismo como disciplina obrigatória no sistema educacional; 3. Disseminar grupos de trabalho visando à ampliação da consciência crítica; 4. Reforma da legislação e tributação cooperativista; 5. Fórum anual dos órgãos representativos e das Frentes Parlamentares. Temos consciência de que o plano é ambicioso e muitos obstáculos terão que ser removidos. Mas somos mulheres e não fugimos à luta. E, como cooperativistas, sabemos também que não poderemos fazer nada sem ajuda. Esta carta é uma convocação a todos os homens e mulheres que, como nós, estão preocupados em construir um mundo melhor. É dirigida especialmente àqueles que têm esta responsabilidade. Teresópolis, 10 de março de 2006. Mulheres cooperativistas em ação!” rio cooperativo


Circulando

Nova presidente na Unicred Brasil

Fenacred reduz diretores

A presidente da Unicred Rio, Denise Damian (foto), foi eleita a nova presidente da Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicreds. Denise substitui Jayr Paula Gomes Gonçalves à frente da Unicred Brasil, que congrega 9 centrais e 132 singulares.

Mais mulheres na ACI A Aliança Cooperativa Internacional (ACI) apresentou um aumento no número de mulheres no Conselho de Administração da entidade. Foram eleitas na última AGO cinco mulheres, elevando para 25% o número delas na administração da ACI. Apesar do avanço, apenas 16% das mulheres da entidade participaram como delegadas na eleição.

CCPL volta à ativa

A Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano (Fenacred) realizou no dia 8 de abril sua Assembléia Geral Ordinária, em que definiu a extinção da Diretoria de Relações com o Mercado. O cargo deixa de existir já na próxima AGO, onde será escolhida a nova diretoria da entidade. O balanço do exercício de 2005 foi apresentado a 25 cooperativas filiadas que compareceram à AGO. As sobras líquidas deste ano ultrapassaram os R$ 22 mil. A AGO definiu ainda o Conselho Fiscal até o próximo ano, com Nei Magalhães Ramalho (Coop B.Braun), Solange de Souza (Cocedae) e Irvani Cordeiro do Couto (Coopcredtransrio) como membros efetivos e Armando Braz da Silva (Coopeaton), Antônio Delfim Ribeiro (Coop Fabrimar) e Roberto Roxo (Cooppuc) como suplentes.

Cooperativa em Serra Pelada A fábrica da Cooperativa Central de Produtores de Leite (CCPL), em Colubandê, São Gonçalo (RJ), foi reinaugurada após quatro anos de inatividade. A fábrica, com capacidade para 500 mil litros de leite por dia, inaugura com 40% de sua capacidade e vai gerar cerca de 3.500 novos empregos diretos e indiretos. Os produtos, com novas embalagens, serão vendidos inicialmente apenas na rede de mercados Carrefour.

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A Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) será responsável pelas atividades minerais de Serra Pelada, no Pará. A Coomigasp recebeu a aptidão da atividade minerária no local.

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Circulando

Cooperativas venderão tratores

Passeata contra PLS 171 Representantes de cooperativas da agricultura familiar e economia solidária participaram de passeata contra a aprovação do PLS 171/99, que trata da nova lei do cooperativismo, do senador Osmar Dias (PDT-PR). O principal motivo das manifestações é a discussão de uma lei plural, já que o projeto apresentado obriga às cooperativas a se filiarem à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

Prêmio Cooperativa do Ano ampliado As cooperativas agropecuárias serão distribuidoras da Landini do Brasil. O anúncio foi feito durante a inauguração de sua fábrica em São José dos Pinhais, Paraná. A empresa já fechou parcerias com a C. Vale, de Palotina (PR), e com a Comigo (GO). A C. Vale tem 20 lojas, que atendem a 7,2 mil cooperados. Já a Comigo possui 10 revendas.

Voto eletrônico na Coopercasca

O Prêmio Cooperativa do Ano 2006 terá novidades. Criado inicialmente apenas para o ramo Agropecuário, o prêmio incorpora neste ano os ramos Consumo, Crédito, Infra-estrutura, Saúde e Transporte. O Prêmio é promovido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e revista Globo Rural. Os interessados em divulgar os projetos podem se inscrever gratuitamente, até o dia 10 de maio, nos seguintes sites: www.brasilcooperativo.coop.br ou www.globorural.globo.com.

A Cooperativa de Comunicação e Apoio Social dos Condutores Autônomos de Belo Horizonte (Coopercasca Ligue-Táxi BH) foi a primeira cooperativa brasileira a realizar uma eleição com urnas eletrônicas, que teve o acompanhamento do TRE-MG. As eleições, realizadas em março, foram para a escolha da diretoria que estará à frente da cooperativa até 2008. A urna eletrônica acelerou o processo de contagem, com a nova diretoria sendo conhecido apenas dois minutos após o término da votação. O presidente Evaldo Moreira de Matos foi reeleito.

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Declaração de Buenos Aires As cooperativas de saúde divulgaram a “Declaração de Buenos Aires”, que é uma síntese das discussões das Primeiras Jornadas de Cooperativas de Saúde, realizada pela Organização Internacional de Cooperativas de Saúde, em Buenos Aires, Argentina. A declaração é um tratado para que as cooperativas médicas da América (Argentina, Brasil, Colômbia, Paraguai, Uruguai e Canadá) atuem em conjunto pela promoção à saúde em suas comunidades, a fim de reduzir a desigualdade social.

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Agropecuária

Macuco inaugura fábrica de queijo Investimento possibilitará à Cooperativa um faturamento de R$ 60 milhões Fachada da Cooperativa Regional Agropecuária de Macuco

Investir para crescer Um dia após a reinauguração da fábrica da CCPL, em São Gonçalo, outra cidade fluminense fez a festa com sua A inauguração da fábrica de queijos não nasceu de forma fácil, cooperativa de leite. Foi a Cooperativa Regional Agropecuária mas os apoios recebidos por órgãos públicos tornaram possível de Macuco, que inaugurou sua fábrica de queijos, continuanesse investimento: “Conseguimos uma conscientização dos nossos do os investimentos que vêm sendo feitos desde 2002 e amsócios de que era preciso investir para chegar ao consumidor. Foi pliando ainda mais seus negócios. O nome um período longo, tivemos parcerias com o da fábrica, Carlos José Baldini, foi uma hoMinistério da Agricultura, a Secretaria de Agricultura, menagem a um dos fundadores da coopeoutros órgãos do estado e federais”, explicou Marini. rativa em 1939. Uma festa regional para a inauguração não é Estiveram presentes na inauguração os exagero, já que o novo investimento de Macuco representantes do Ministério da Agricultura, criará mais 20 empregos na cooperativa, que hoje Sérgio Bogado e Rodolfo Tavares, o deputado tem 150 empregados. Indiretamente serão criados estadual Altineu Côrtes, o prefeito de Macuco, mais de 100 empregos. Rogério Bianchini, o presidente da Câmara O crescimento agora terá que ser bem Marcelo Mansur e a vereadora Nana, que pensado, já que a cooperativa não deve expandir A família Baldini inaugurando a fábrica representou o deputado Luiz Sérgio, o mais. Na AGO, realizada no mesmo dia da superintendente federal agropecuário, Pedro Cabral, além de inauguração da fábrica de queijo, o presidente expôs que a presidentes de sindicatos da região e dos familiares do homenageado cooperativa dará uma pausa, fechando para a inscrição de novos Carlos José Baldini. cooperados em 2006. “Vamos fazer um planejamento. Primeiro ajustar o que já foi Os primeiros queijos que serão produzidos pela fábrica feito, colocar em plena carga. Certamente a cooperativa não irá são o prato e o mussarela, que se juntam à família de queijos parar de crescer, até porque acreditamos no potencial do mercado já produzidos por Macuco (minas frescal, ricota, requeijão e da região. E a cooperativa deseja estar bastante atuante no cremoso e requeijão tablete). Mas a fábrica irá produzir em estado em termos de pecuária de leite”, garante o presidente. breve outros queijos, como o provolone e o parmesão. “Dentro O renascimento da CCPL não é visto como uma possível de um ano deveremos estar funcionando com a carga total”, concorrência e sim uma grande aliada que surge para trabalhar explica o presidente da cooperativa, Sílvio Marini. junto a Macuco: “O estado do Rio tem uma particularidade: Além dos queijos, a Cooperativa de Macuco produz mais tem produção, tem mercado, mas não tem industrialização de 20 produtos derivados de leite, entre doces e bebidas para chegar ao consumidor. A CCPL vai ser uma grande oporlácteas, que rendem à instituição um faturamento anual de tunidade para que o consumidor atinja o consumidor do Rio R$ 50 milhões. Com a nova fábrica de queijos Marini pretende de Janeiro”, vislumbra Marini. ultrapassar os R$ 60 milhões.

Detalhes da inauguração da fábrica e da fabricação de queijos rio cooperativo

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A força da economia solidária

Em entrevista exclusiva a Rio Cooperativo, o presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), José Paulo Crisóstomo Ferreira, aponta os caminhos para o desenvolvimento cooperativista em todo o Brasil.

Rio Cooperativo - Como surgiu a Unicafes?

RC - Quais são seus objetivos e suas áreas de atuação?

José Paulo Ferreira - A Unicafes foi criada em 21 de junho de 2005, depois de quase dois anos de debates para a sua construção. Vários encontros nacionais, regionais e estaduais foram realizados (em 2004 e 2005) antes do I Congresso Nacional, que aprovou a criação da Unicafes, seu estatuto e a diretoria da entidade. Havia uma necessidade manifestada pelas cooperativas de agricultura familiar e economia solidária de que surgisse uma entidade voltada para esse nicho, que não se sentia plenamente representado por nenhum dos sistemas, órgãos, entidades ou associações existentes. A Diretoria Executiva atual da Unicafes conta com um diretor de cada região, sendo assim formada: como presidente, José Paulo Crisóstomo Ferreira (Nordeste); vice-presidente, Jasseir Fernandes (Sudeste); secretário, Gervásio Plucinski (Sul); secretário de Formação, Silvio Ney Monteiro (Norte); tesoureiro, Valons de Jesus Mota (Centro-Oeste). Há, ainda, os conselhos administrativo e fiscal, além dos suplentes.

José Paulo - A diretoria da Unicafes identificou algumas demandas através de encontros com as cooperativas filiadas e pretende atendê-las ao longo deste e dos próximos anos. O papel que a entidade representa é o de articular, integrar e representar as organizações do cooperativismo da agricultura familiar e economia solidária de todo o país. Portanto, a Unicafes pretende viabilizar ações e assessorias especializadas em assuntos econômicos, financeiros, administrativos, contábeis, jurídicos, cooperativos e de sustentabilidade. Para isso, deve realizar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. A Unicafes pretende promover a educação cooperativista e o desenvolvimento da economia solidária; apoiar ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social, geração de trabalho e renda; viabilizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos para atender às necessidades de suas associadas.

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Papo Cooperativo

José Paulo Crisóstomo Ferreira, presidente da Unicafes

RC - Em quais estados a Unicafes está presente? Como funcionam as centrais estaduais? Existe um plano para atuar no Rio de Janeiro? José Paulo - A Unicafes está presente em 26 estados. No Rio de Janeiro já existe uma coordenação provisória que vem fazendo o trabalho de articulação das cooperativas no estado. A responsável pela Unicafes Rio de Janeiro é a colega Generosa de Oliveira Silva, da Cedro Cooperativa. A Unicafes está organizada em âmbito regional, nas cinco regiões do país, com uma Coordenação Regional. As Unicafes estaduais estão se organizando, alguns estados já constituíram formalmente e outros ainda estão com suas coordenações PróUnicafes. Em cada estado as Unicafes constituem uma agenda política e mantêm uma articulação com a agenda da Nacional. RC - A Unicafes já nasceu como uma potência, com mais de mil cooperativas filiadas. O que levou as cooperativas a aderirem ao sistema Unicafes? José Paulo - A Unicafes representa um outro cooperativismo, que nasceu a partir dos movimentos sociais e da ação dos sindicatos da agricultura familiar. A Constituição Federal de 88 abriu as portas para a livre organização da sociedade. Ela representa os vários sistemas/redes de cooperativas que estão construindo uma economia que busca diminuir as desigualdades, combater a pobreza, respeitar o meio ambiente e promover uma inclusão social na dinâmica da socieda-de com valores humanitários. A Unicafes representa esta vontade política e é por esta razão que as cooperativas se sentem parte e estão construindo a Unicafes.

A agricultura familiar cooperativista é o principal foco da Unicafes

Unicafes. Como você vê a atuação do Governo Federal junto às cooperativas? José Paulo - O presidente Lula tem contribuído bastante para o cooperativismo no Brasil, seja no incentivo direto à constituição de cooperativas, que ele passa em seus discursos, seja apoiando o fortalecimento das cooperativas já existentes, criando grupos de estudos para o cooperativismo. Ele ainda poderá fazer muito mais, contribuindo para a legislação da área e ampliando recursos para as cooperativas. RC - Quais as principais metas da Unicafes para este e os próximos anos?

RC - Qual a sua visão pessoal do cooperativismo no Brasil? José Paulo - O crescimento do cooperativismo da agricultura familiar e economia solidária é um aspecto importante no momento atual. O setor cresce mais de 120% a cada ano e deve continuar nessa tendência. Isso porque a sociedade tem compreendido melhor a importância do cooperativismo como ferramenta contra a pobreza, geração de oportunidades e distribuição da riqueza. Essa compreensão também existe nos movimentos populares e nos governos de todas as esferas, que têm incentivado cada vez mais a agricultura familiar e a economia solidária. RC - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve presente na fundação da rio cooperativo

“A sociedade tem compreendido melhor a impor tância do cooperativismo como ferramenta contra a pobreza, geração de opor tunidades e distribuição da riqueza.”

José Paulo - A Unicafes tem como meta fortalecer as cooperativas já existentes, bem como ajudar a expandir o número de cooperativas no Brasil. Além disso, pretende garantir o acesso ao crédito, a assistência técnica, a adequação às novas tecnologias, acesso ao mercado interno e externo das cooperativas filiadas, a construção de parcerias com diversos movimentos de agricultura familiar e economia solidária e a consolidação das Unicafes nos estado, entre outros objetivos. Outros objetivos da Unicafes são promover o cooperativismo; fortalecer as Unicafes estaduais e regionais; viabilizar, através de uma agenda política, e construir políticas públicas - ATER, crédito de custeio, investimento e comercialização, e pesquisa, entre outras - que atenda aos interesses da agricultura familiar e economia solidária; contribuir para que as cooperativas possam cada vez mais acessar o mercado e construir novas relações; oferecer serviços especializados às redes de cooperativas em seus diferentes ramos. 13


Como música para os ouvidos

Imagine uma orquestra com muitos músicos e instrumentos, que deve se apresentar para uma platéia bastante criteriosa. Ela precisa de um regente com amplo conhecimento musical, total controle sobre cada componente do grupo e uma precisão cirúrgica em cada movimento de sua batuta. Pois é exatamente assim que funciona a Cooperforte, a maior cooperativa de crédito do Brasil, que tem como maestro José Valdir Ribeiro dos Reis. 14

José Valdir : “O cooperado é o rei” rio cooperativo


Sucesso A força, que está até no nome, quase todos os cooperativistas, principalmente do ramo crédito, conhecem. Em primeiro lugar entre as cooperativas de crédito brasileiras, em todos os números apresentados, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Instituições Financeiras Públicas Federais (Cooperforte), que compreende os funcionários do Banco do Brasil, BASA, Caixa Econômica Federal, Banco Central, BNDES e Banco do Nordeste, ultrapassou, em 2005, a marca de 76 mil cooperados e com ativo circulante acima de R$ 392 milhões. Em um ranking comparativo com as 50 maiores instituições financeiras do Brasil, a Cooperforte mostra o porquê de seu nome. A cooperativa aparece, por exemplo, em primeiro lugar em lucro ativo, terceiro em lucro por empréstimo e com índice de qualidade de carteira de 98,4%. Este índice mede o grau de adimplência dos associados. A média dos bancos é de 93,7%. Segundo o presidente da Cooperforte, José Valdir Ribeiro dos Reis, o ranking serve para dar à cooperativa a verdadeira noção de sua força: “Dizem que somos bons, mas para isso precisamos de comparativos. Bons em relação ao quê? Por isso fazemos este ranking.” Mas não é só o ranking que determina a condição de uma grande cooperativa. Segundo o Comitê de Risco do Riskcoop (Sistema de Classificação de Risco de Cooperativas de Crédito da empresa Lopes Filho & Associados), a Cooperforte se enquadra na classificação A3, o mais alto grau que uma cooperativa pode receber. Além disso, os prêmios recebidos da Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) em 2004, pelo trabalho social pelo Programa Passaporte do Futuro e, em 2005, como segunda melhor em qualidade de Call Center, comprovam o reconhecimento da Cooperforte como uma instituição de valor. Forte e cidadã Visando a praticar mais expressivamente o sétimo princípio cooperativista - interesse pela comunidade -, a Cooperforte teve aprovada em sua Assembléia Geral Ordinária de 2002 a destinação de 5% das sobras da cooperativa para o Fundo de Responsabilidade Social. Assim foi criado, em outubro do mesmo ano, o Programa Passaporte para o Futuro, promovendo a inclusão social de 40 jovens entre 17 e 21 anos, oriundos de famílias de baixa renda e em situação de risco social. O projeto piloto foi instituído em Brasília, objetivando o resgate de cidadania, estímulo à solidariedade, cooperação mútua e empreendedorismo, inserindo o jovem no mercado de trabalho. Além disso, o Passaporte para o Futuro visa à prevenção de drogas, educação sexual, ética e relações interpessoais e capacitação profissional. Com a expansão do projeto, a cooperativa criou em março de 2003, o Instituto Cooperforte, que hoje administra nove projetos que atendem diretamente a mais de 700 jovens em rio cooperativo

Acima, os alunos de música mantidos pelo Instituto Cooperfor te; na página ao lado, apresentação da Orquestra de Cordas da Grota

oito cidades brasileiras: Brasília (DF), Salvador (BA), São Leopoldo (RS), São Paulo (SP), Itapevi (SP), Belém (PA), Niterói (RJ) e Florianópolis (SC). O reconhecimento maior do programa foi a conquista do prêmio da ABT de Responsabilidade Social. Em Niterói (RJ), o Instituto Cooperforte, em parceria com a AABB-Niterói (RJ), a Associação Imaculado Coração de Maria e a Orquestra de Cordas da Grota, cuida da formação de oito jovens, que atuam como monitores de música (flauta, violino, violoncelo, violão e canto), para ensinar outros 70 jovens. Os alunos recebem bolsa-auxílio, ajuda-alimentação e valetransporte, além de receberem aulas sobre cidadania, direitos humanos, combate às drogas, protagonismo juvenil, cooperativismo e empreendedorismo. Ao final da capacitação o treinando será certificado pelo Senai como profissional de nível técnico. Em prol do associado Focada no bem-estar de seu associado, a Cooperforte tem como principais fatores de seu sucesso a facilidade dos produtos, e a primazia em atendimento ao cooperado, através de tecnologia de ponta. “Temos um telefone 0800, pelo qual o próprio cooperado solicita seus empréstimos, da forma que lhe for mais conveniente. Quando um cooperado liga com um problema para resolver ou um sonho para realizar, você tem que proporcionar isso a ele. Na Cooperforte, o cooperado é o rei”, decreta José Valdir. O cooperado da Cooperforte tem atualmente várias formas de se comunicar com a cooperativa: telemarketing, call center, URA, atendimento pessoal e internet. Essa busca incessante pelo melhor atendimento ao associado rendeu à cooperativa, em 2005, a categoria prata em telemarketing pela ABT. 15


Sucesso Roda de Amigos Fundada em 1984, por 33 funcionários do Banco do Brasil, a Cooperforte não parou de crescer desde então. A última campanha para conquistar cooperados, a Roda de Amigos, conquistou mais de 13 mil novos associados (um número que sozinho já corresponde à 6ª maior cooperativa de crédito do país, pelos dados da cooperativa e do Banco Central). A Roda de Amigos funcionou como um marketing por indicação composto por duas fases. Na primeira, cada novo associado garantiu 100 pontos a quem o indicou. Com 200 pontos, já era possível retirar prêmios ou acumular para conseguir prêmios maiores. Nesta fase, foram distribuídas 525 bolsas de viagem, 121 sanduicheiras, 65 rádios com CD e 246 DVDs. Na segunda fase, os 10 primeiros associados que alcançaram um mínimo de 1.000 pontos (10 associados indicados) ganharam uma viagem, com direito a acompanhante, para a Costa do Sauípe, na Bahia. Com um universo de mais de 600 mil pessoas, o presidente da Cooperforte garante que a cooperativa ainda tem muito o que crescer e já escolheu um alvo para este ano. “Vamos concentrar nossos esforços para dobrar o quadro de associados dentro da Caixa Econômica”, planeja José Valdir. Presença no Rio Com mais de 11 mil cooperados no estado, a cidade do Rio de Janeiro foi o quarto posto de atendimento criado pela Cooperforte, além de Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Criado há seis anos, o PAC-RJ serve como um ponto de relações com os associados e de captação de recursos, já que a facilidade do 0800 faz com que não haja necessidade de um posto operacional. “O depositante gosta de ter a presença física”, explica o presidente José Valdir.

A gerente do PAC-RJ, Lygia Bastos

No Rio, a Cooperforte tem um grande foco nos convênios com instituições educacionais. Entre as opções que o cooperado tem, estão as universidades Mackenzie, Unigranrio, Estácio de Sá e Unibennett, além dos cursos de inglês Wizard e Wise Up. Crise no crédito fluminense A crise em que se encontram as cooperativas de crédito do Rio de Janeiro, após a quebra de sua central de crédito, (Cecrerj) entristece José Valdir, que também acumula o cargo de vice-presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebrás). “Foi um trauma não só para o Rio, mas para o sistema de forma geral, porém acho que a autoliquidação foi o caminho menos traumático.Quem tem que traçar os rumos de uma cooperativa é o associado e quem tem que traçar os rumos de uma central são as cooperativas filiadas. O cooperativismo de crédito do Rio tem tudo para se reerguer e abrir uma nova Central que dê realmente apoio às singulares. Uma singular sem central é muito complicado. Muitas não têm como viver sem esse apoio”, avalia o dirigente. Banco Central

Cena comum no PAC-RJ: o presidente José Valdir em visita ao Rio 16

Outra preocupação de José Valdir é a relação do Banco Central do Brasil com as cooperativas. O presidente da Cooperforte defende uma legislação cooperativista diferente das normativas bancárias. “Quando o Bacen determina uma norma ou uma resolução, elas não são estabelecidas para cooperativas de crédito e sim para o sistema financeiro de forma geral. Uma cooperativa pequena não tem como acompanhar as normas do Banco. Penso que o Bacen deveria ter um banco de normas só para cooperativas de crédito”, pondera o dirigente José Valdir sugere ainda um órgão regulamentador separado do Banco Central, como ocorre em outros países: “É uma tendência natural que os bancos considerem as cooperativas de crédito como concorrentes. Os dirigentes do Banco Central são banqueiros, então para que facilitar a vida das cooperativas?” rio cooperativo


Linhas do Crédito

Wagner Guerra

A importância de uma central de crédito O Rio de Janeiro foi o primeiro estado do Brasil a criar uma Central de Cooperativas de Crédito, a Cecrerj. Para que a mesma tivesse êxito, podemos destacar duas pessoas que trabalharam arduamente para sua fundação. A sua fundadora, Alzira Silva de Souza, da Cooperativa de Furnas, que teve o apoio financeiro de José Carvalho, da Coobanlight. Podemos afirmar que a Cecrerj nasceu das cooperativas de Furnas e da Cobanlight. O Rio saiu na frente de outras filiadas à Feleme ( Fundação Leste Meridional). Nos outros estados, o cooperativismo ainda não estava tão adiantado. A Cecrerj tinha como principal objetivo a divulgação do cooperativismo no estado, apoio técnico, financeiro, além do fomento para criação de novas cooperativas. Assim caminhou a Cecrerj pujante, imponente nos congressos onde sua diretoria se apresentava. Instalou-se, em sua sede própria, no centro comercial do Rio de Janeiro. Tínhamos orgulho de mostrar, aos visitantes, a nossa Central. Promoveu diversos seminários , trazendo para o Rio de Janeiro lideranças nacionais e internacionais do cooperativismo de crédito. Na criação do Bancoob, foi peça importante. Mas, como nem tudo são flores, tivemos dificuldades em algumas centrais. A do Espírito Santo teve sua liquidação decretada pelo Bacen, fato lamentável, pois não se entende como uma instituição financeira, que tem suas despesas todas rateadas pelos donos, consegue quebrar. E, finalmente, a Cecrerj encerra suas atividades, atolada em dívidas e créditos duvidosos. Dirão muitos: central de crédito só

serve para dar prejuízo! Vejam o prejuízo que causou às filiadas! Data vênia, discordamos destes cooperativistas que pensam assim. Uma central de crédito é muito importante para o crescimento e fortalecimento de suas filiadas. Dirão que podemos ter todos os serviços prestados, por uma Central, com um custo menor em outro órgão. Concordamos, mas numa central de crédito encontramos, entre outras operações bancárias, também liquidez, importantíssimo para às cooperativas que têm depósitos à vista e a prazo. Uma cooperativa singular filiada a uma central, bem administrada, fica tranqüila, pois sabe que pode, numa emergência financeira, contar com o apoio dessa central. Os fatos do Rio de Janeiro e do Espírito Santos são casos isolados no universo de centrais em nosso país. Vamos mostrar as centrais de crédito que estão bem administradas, onde o cooperativismo de crédito tem crescido graças ao apoio das centrais. Vamos olhar os bons exemplos, que graças a Deus são muitos. Não devemos deixar de lado nossos ideais da criação de uma nova central de crédito. Uma central onde todos participem, onde não haja dono. O que precisamos e juntar forças, pedir apoio a outros estados, ao Bancoob, e vamos criar uma central com a pujança que o Rio de Janeiro, capital cultural do Brasil, merece. Depende de nós, e que Deus nos ilumine para que esta central não tarde a ser inaugurada, pois competência, bons técnicos e recursos, nós temos. Então, o que nos falta?

Wagner Guerra da Fonseca é presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Ampla, vice-presidente da OCB/RJ e representante do Sindicoopcred junto à OCB/RJ. rio cooperativo

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Direto ao Ponto

Maria de Fátima Moraes Rodrigues

Administração/ Gestão Estratégica nas Cooperativas

“Não é possível imaginar, hoje, uma empresa cooperativa sem adotar uma gestão estratégica em seus três níveis: o estratégico, o tático e o operacional.”

A partir da década de 60, a estratégia passou a ocupar um espaço relevante no mundo empresarial, resultado, talvez, da urgência de romper com os tradicionais

rárquicos, abrangendo os negócios e os diferentes níveis de autoridade funcional. A administração/ gestão estratégica ultrapassa o processo sistemático de aná-

As decisões se refletem nas pessoas, no operacional em termos de produtos, serviços, custos, tecnologia disponível e o seu aprimoramento permanente, que ocorre

planejamentos ou paradigmas inadequados a uma nova realidade empresarial que se aproximava, trazendo para a vida das empresas a necessidade de constantes

lise de informações, buscando o aprimoramento das pessoas, capacitando-as a pensar estrategicamente, atingindo um processo de mudança de comportamento.

muito rápido, a captação de recursos, a sua correta aplicação com o acompanhamento e a supervisão de todas essas atividades, com respostas rápidas às mutações de merca-

adaptações a um mundo em mutação. Na década de 80, o debate e a adesão ao planejamento estratégico adquiriram amplitude e profundidade e o setor empre-

Igor Ansoff, considerado o pai do planejamento estratégico e da administração estratégica, define-a como as regras e diretrizes para decisão que orientam o processo de

do. E isso, para as cooperativas de crédito, só tem sido possível atingir por estarmos estruturados em sistema, com as instituições de cúpula que canalizam todas essas ações

sarial visualizou o atingimento dos objetivos através da clara missão e estratégia em seus negócios. No cooperativismo de crédito, o marco

desenvolvimento de uma organização. Conclusivo, portanto, que as decisões estratégicas são aquelas que permitem à empresa desenvolver-se e perseguir seus objetivos

e as retornam ao sistema, de forma planejada e eficaz e com os custos racionalizados. Os conceitos que devemos ter bem definidos embasando as nossas ações são:

legal foi a partir dos anos 90, trazendo a visão da necessidade do profissionalismo e capacitação aplicados ao setor. Gradativamente, o sistema cooperativo

da melhor forma, sem deixar de considerar as suas relações com o seu ambiente. As contínuas mudanças que ocorrem no ambiente externo da empresa não po-

Finalidade – é o papel principal da empresa, definido pela sociedade em que está inserida e compartilhada com empresas similares dessa sociedade.

de crédito avaliou e buscou adaptar-se a essa nova realidade, saiu da concha, adquiriu visibilidade e seus gestores passaram a ter a visão estratégica do negócio, ou

dem ser ignoradas. Ansoff definiu que a administração estratégica compartilha com a administração por objetivos, e a integração dos obje-

Missão – é a finalidade própria da empresa e o que a diferencia. Objetivo – é um alvo que precisa ser atingido para que a empresa possa cum-

seja, o que desejam seus associados para o futuro e como pode ser alcançado, reconhecendo que o processo desestruturado precisava de um planejamento estratégico,

tivos traçados como base de uma visão global da gestão. A administração estratégica se interessa pelo papel dos objetivos nas decisões estratégicas.

prir suas metas. Traz a missão para termos específicos e mensuráveis. Estratégia – é o programa geral para a consecução dos objetivos da empresa e, por-

trazendo a visão do sistema no futuro, que somente seria alcançado através de um planejamento sistematicamente avaliado. Inicialmente, descobrimos a necessidade

Não é possível imaginar, hoje, uma empresa cooperativa sem adotar uma gestão estratégica em seus três níveis: o estratégico, o tático e operacional. É um processo que

tanto, para o desempenho de sua missão. Podemos considerar que a estratégia é o padrão de resposta de toda organização ao seu público-alvo, seu contexto e seu espaço de

do orçamento anual, elaborado e cumprido, passando para as projeções e tendências, atingindo o planejamento de maior prazo. Em síntese, o objetivo máximo da admi-

ocorre no nível estratégico da estrutura da organização, envolvendo a cúpula e implica na participação da Assembléia – órgão máximo –, cooperados, diretoria e gerências,

atuação. A estratégia associa os recursos humanos e os demais recursos de uma organização aos desafios e riscos de seu mercado. A questão apresentada é ampla e en-

nistração ou gestão estratégica é o desenvolvimento dos valores da corporação, sua capacitação gerencial, suas responsabilidades como organização inserida na soci-

que nortearão as atividades planejadas nos demais níveis hierárquicos e, assim, esse conjunto de atividades alcança a todos os níveis da empresa e passa a ser denomi-

volve desafios ao adotarmos este modelo de gestão, que pede etapas de planejamento, análise estrutural, integração e, principalmente, não temer as mudanças, sair

edade, os seus sistemas administrativos que necessariamente têm a ver com o processo de tomadas de decisão estratégica, tática e operacional, em todos os níveis hie-

nado como planejamento empresarial.

do cômodo e prático e enfrentar o novo.

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Maria de Fátima Moraes Rodrigues é consultora especializada em Cooperativismo. rio cooperativo


Trabalho

Cooperando com a igualdade social O sétimo princípio do cooperativismo destaca o interesse pela sociedade. E esta também é uma preocupação forte da cooperativa de trabalho Lucentes, que tem como principal objetivo a inclusão de minorias no mercado de trabalho, com cuidado para não discriminar nenhum tipo de pessoa. A cooperativa tenta dar maior atenção a classes menos favorecidas pelo mercado de trabalho, como negros, mulheres, obesos e pessoas com idade mais avançada. A Lucentes trabalha em projetos desenvolvidos em parcerias com todas as esferas governamentais, incentiva o desenvolvimento de pequenas comunidades e apóia instituições de caridade. A competência dos trabalhos realizados pela Lucentes é destacada pelo presidente da instituição, Claudio Rocha: “Temos um número de clientes que dá uma sustentação boa para a cooperativa. Ninguém pode atualmente afirmar que

rio cooperativo

Rocha e cooperados da Lucentes

está estabilizado no mercado, mas estamos com um pé firme”, pondera. A cooperativa foi criada há três anos com o nome de Acoopboss, e teve seu primeiro contrato na área de construção civil, em um serviço para a Ponte S.A. A mudança de nome foi um pedido dos próprios cooperados, e o novo nome foi escolhido para um melhor marketing.

Bom atendimento O principal foco de atuação da Lucentes é em hospitais, mas também atua na presta-

ção de serviços em todos os níveis de escolaridade, do fundamental ao superior. Rocha acredita que o mais importante para cooperativa é manter o bom atendimento aos clientes. Esse bom atendimento vem dando ótimos resultados para o quadro social. Dos quase 400 cooperados, 280 estão em atividade, sem nenhum problema com cooperativa: “Nunca tivemos uma ação trabalhista e nenhuma ação por burlar a legislação existente”, revela o presidente. A cooperativa dá ainda educação, cursos e acompanhamento aos cooperados. Rocha vê as lutas contra o preconceito no mercado com naturalidade: “Houve um caso, na esfera governamental, em que se assustaram, quando viram que o presidente da cooperativa era negro. Mas vamos conversando e mostrando que o cooperado pode ser um grande profissional, independente de sua cor. Às vezes tomamos umas pancadas dessas, mas conseguimos resolver com o jeitinho brasileiro”, explica bem-humorado.

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Tempo de renascer O ano de 2006 começou muito bem nos estados de São Paulo e Espírito Santo, que tiveram suas leis estaduais cooperativistas aprovadas em janeiro. Os principais pontos de ambas as legislações, além do estímulo ao movimento, estão na indicação de um representante do cooperativismo para compor a Junta Comercial do Estado e na criação de políticas que estimulem a inclusão do ensino cooperativista nas escolas. Com isso, chega a sete o número de estados que têm sua própria política de estímulo ao cooperativismo. Além do Espírito Santo e de São Paulo, Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul aprovaram leis semelhantes. E como fica o Rio de Janeiro diante desta questão? Qual é a impor tância de uma lei cooperativista própria para o estado?

As cooperativas torcem agora pela aprovação de uma nova lei federal, o Projeto de Lei 171/99, do senador Osmar Dias (PDT-PR), que tramita no Senado e teve sua votação adiada várias vezes nos últimos seis anos. Rio Cooperativo ouviu algumas autoridades do cooperativismo fluminense para saber a importância de uma legislação de incentivo ao sistema cooperativista. O resultado você confere a partir de agora. Responsabilidade

ponsável, para ser discutido pelo conjunto das cooperativas. Um projeto de lei desse nível deverá contemplar soluções para as principais necessidades do cooperativismo”, afirma o dirigente. Entretanto, como essas necessidades não são exclusivas do Rio de Janeiro, Assis defende uma postura de cautela enquanto uma lei federal está em pauta: “Os principais entraves com as cooperativas estão no plano federal, por isso acreditamos ser mais cuidadoso esperar o PLS 171 do senador Osmar Dias, que trata da nova política nacional para o cooperativismo, ser aprovado no Senado e na Câmara, para definirmos quais parâmetros deverão ser tratados num projeto de lei estadual”. O presidente da OCB/RJ entende que uma lei estadual deve ter uma dimensão com a mesma importância que tem o estado: “A discussão no Rio de Janeiro já acontece, mas precisa amadurecer. Quando apresentarmos um projeto de lei, queremos que ele venha a atender ao cooperativismo do Estado como ferramenta solucionadora dos entraves e alavancadora de oportunidades nos campos social e econômico. Queremos fazer a diferença.”

O presidente da principal entidade cooperativista do estado, Francisco de Assis Souza França, elogia a aprovação das leis de São Paulo e do Espírito Santo e do esforço feito pelo sistema, ressaltando que este é um grande passo para o cooperativismo, principalmente no plano político. “Todo esforço feito pelo sistema cooperativista, em conjunto com o Estado, para um melhor reconhecimento do cooperativismo é válido. Mesmo que não se consiga abranger dentro de uma lei estadual a solução para todos os problemas do cooperativismo, consideramos um avanço o fato dos parlamentares começarem a se preocupar com as nossas necessidades, demonstrando, desta forma, que a importância social e econômi“A discussão no Rio ca do cooperativismo está sendo reconhecida”, de Janeiro já acontece, destaca o presidente da OCB/RJ. mas precisa amadurecer. Quanto à criação de um projeto para o cooQueremos fazer perativismo do estado, Assis acha que a ação deve a diferença.” ser muito bem pensada, para que não fuja do real Francisco de Assis França e possa ser aprovada: “Deve ser um projeto res20

Educação cooperativista Já o representante do ramo crédito e vice-presidente da OCB/RJ, Wagner Guerra, defende o imediatismo na aprovação de uma lei para o Rio de Janeiro. Para Guerra, pouco tem sido feito e a hora de se mobilizar a classe política é essa. “Precisamos cobrar mais de nossos políticos. Por que não lançarmos candidatos, a cargos eletivos, oriundos do cooperativismo, para que tenhario cooperativo


Capa Muitas pessoas chegam a afirmar que o cooperativismo é o melhor meio para solucionar nossos problemas sócio-econômicos. Mesmo assim, constatamos que ainda conhecemos muito pouco sobre esse assunto, em razão dos aspectos econômicos e jurídicos que lhe são peculiares. Esse é um dos motivos da dificuldade em se aprovar uma Lei, não só no Rio de Janeiro, como em outros estados brasileiros”, analisa Iracy.

“Os aspectos econômicos e jurídicos do cooperativismo são alguns dos motivos da dificuldade em se aprovar uma lei cooperativista.” Iracy Caldas

Vontade política

mos mais força para implantar, em nosso Estado, uma legislação voltada para o sistema cooperativo? A hora é esta”, conclama o dirigente. Guerra acredita que, no Rio, falta educação cooperativista, diferentemente de outros locais, onde o tema é mais desenvolvido: “Como “Precisamos de uma legislação que inclua a poderemos obter esta educação cooeducação cooperativista perativista? Com uma legislação que no currículo escolar inclua o cooperativismo no currículo dos jovens.” escolar dos jovens”, aponta. Wagner Guerra A questão da educação cooperativista é compartilhada pela presidente da Federação das Cooperativas Habitacionais do Estado do Rio de Janeiro, Iracy Santana Caldas, que acredita que uma política estadual de apoio não poderá ser iniciada sem a necessária divulgação do cooperativismo nas escolas do primeiro e segundo graus e cursos técnicos, mostrando como realmente funciona este sistema de trabalho. Para Iracy, o Governo Federal, de certa forma, reconhece que os tempos de globalização da economia acarretaram o acirramento da competitividade e a substituição de mão-deobra por tecnologia avançada, o que trouxe o desemprego e a diminuição de ofertas de trabalho assalariado. Na visão da presidente da Fecooherj, diante destes problemas sócio-econômicos, o próprio Governo procura estimular as pessoas a se unirem em cooperativas, como forma de garantir trabalho e renda para si e suas famílias. “Todos certamente já ouviram falar sobre o cooperativismo. rio cooperativo

Já a assessora jurídica especializada em cooperativismo Adriana Amaral, do Escritório Amaral, Bittencourt & Advogados Associados, aponta que, para que o Rio de Janeiro possa enfim ter a sua legislação de apoio e incentivo ao cooperativismo estimulado pelas leis já em vigor, existem dois Projetos de Lei em curso (nº 178/03 e 2.857/05) e uma Indicação Legislativa (nº 664/04). “É provável que um desses projetos seja enfim promulgado ainda este ano. Infelizmente, existem neles os mesmos artigos restritivos e inconstitucionais dos demais estados quanto ao registro obrigatório na OCE local, mas os demais dispositivos são importantes para o crescimento do movimento. Faço ressalva apenas ao Rio Grande do Sul, que tem uma Lei de Incentivo ao Cooperativismo sem criar tais restrições, operando apenas com os avanços e deixando de lado os retrocessos”, analisa Adriana. Na opinião da advogada, o que falta para o estado do Rio possuir uma lei depende exclusivamente de vontade política, o que poderia ser sanado mediante a representação atuante da categoria. “Acredito que a dificuldade esteja no consenso legislativo e na vaidade que muitas vezes se destaca no processo em geral. Talvez por isso a Indicação Legislativa tenha sido a opção, pois sua aprovação tiraria a idéia de que tal lei foi de autoria de ‘A’ ou ‘B’, abrangendo uma comissão (de indicação legislativa)”, afirma Adriana. A advogada diz que uma lei estadual específica sobre o cooperativismo representaria um gran“Faço ressalva ao Rio Grande do Sul, de avanço no cumprimento das que criou uma lei sem políticas públicas de desenvolvirestrições, operando com mento social do Estado, uma vez os avanços e deixando que o cooperativismo é uma das de lado os retrocessos. ” formas de inclusão social, geranAdriana Amaral do trabalho, habitação e crédito. 21


Capa Moralização do sistema Outro que adota o discurso da falta de vontade política é o presidente da Unimed Teresópolis, Rafael Palatinic: ”Provavelmente falta vontade política, falta interesse ou até mesmo não exista uma solicitação formal e importante das cooperativas aos legisladores estaduais, fazendo com que estes entendam a importância e a necessidade desta lei para as cooperativas e, conseqüentemente, para o estado. Com certeza, isto traria benefícios de forma incalculável, assim como uma nova visão e conscientização do problema”, defende o médico. Para Palatinic, uma lei estadual iria moralizar o sistema e acabar com as falsas cooperativas, as ‘coopergatos’. “Os autores atuais falam que “Uma lei estadual iria moralizar o sistema existe trabalho, enquanto o empree acabar com go está acabando e isso nos leva as ‘coopergatos’.” ao associativismo, ou seja, ao cooRafael Palatinic perativismo. No nosso caso, poderíamos assumir, quem sabe, alguns hospitais, clínicas estaduais ou até federais, em parceria de comodatto, colocarmos em funcionamento com ganhos para todos, principalmente para a população”, conclui o dirigente. Por sua vez, o presidente da Federação das Cooperativas de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Procópio, vê com prudência uma política de legislação estadual do cooperativismo. “O Rio de Janeiro não pode simplesmente copiar as leis já existentes, e sim criar algo mais polêmico até pela importância que tem o Estado. Temos que criar algo mais impac“O Rio não pode simplesmente copiar tante, uma lei diferente, que, de fato, as leis já existentes, possa ser aplicada, ao invés de uma e sim criar algo mais das muitas leis que são feitas no Brasil polêmico até pela e não pegam. Falta ao Rio eficiência impor tância que como há em outros Estados”, avalia tem o Estado.” o presidente da Febracoop. Antônio Carlos Procópio

Voz no Legislativo O presidente da Frente Parlamentar Cooperativista do Rio de Janeiro (Frencoop/RJ), deputado estadual Samuel Malafaia, afirma que sabe da importância do movimento e de suas premissas. “Ao criar a Frencoop-RJ, em conjunto com parlamentares de diversos partidos, buscamos maior integração com o secretário de Trabalho e Renda, Marco Antônio Lucidi, que também está atento aos benefícios que o cooperativismo traz para nosso Estado, e 22

com a OCB/RJ. Desta forma, o cooperativismo tem todo apoio do Legislativo Fluminense e do Executivo”, defende o parlamentar. Malafaia destaca seu trabalho para estabelecer uma política estadual que permita ao cooperativismo contracenar com as diferentes empresas, em se tratando de empreendimento econômico, principalmente numa economia onde falta emprego: “Através das cooperativas, podem-se organizar frentes de trabalho e impulsionar o crescimento no Estado do Rio de Janeiro.” Quanto à lei aprovada em São Paulo, Malafaia acha que sua repercussão poderá alavancar o cooperativismo também no Rio de Janeiro. “Sem dúvida, o movimento cooperativista se fortalece com mais uma lei, mas temos “Estamos trabalhando que observar as peculiaridades de cada nas leis existentes e local. O Rio é um estado ativo em relaverificando os itens ção ao cooperativismo, por isso, quanque possam ser abordados.” to maior o movimento legislativo, melhor”, avalia o deputado. Samuel Malafaia Processo democrático O presidente da Frencoop-RJ ressalta que a Alerj vem se destacando em relação a outras Assembléias Legislativas do país, no sentido de dar agilidade e qualidade a processos que vão ao encontro da desejada transformação social e proporcionando maior desenvolvimento para o estado do Rio. “Estamos trabalhando nas leis existentes e verificando todos os itens que possam ser abordados, como encargos sociais, aposentadoria, convênios com o poder público, a obrigatoriedade de registro e os conflitos que possam existir nas áreas trabalhista e previdenciária”, afirma Malafaia, lembrando que, no Brasil, há espaço para os contratos de trabalho através da CLT, prestação de serviços e cooperativas. “São três modalidades de contratação legal que podem conviver harmoniosamente, reduzindo a valorização do capital face ao aumento da valorização do trabalho. Não é tão difícil fazer a lei, mas temos que ter responsabilidade e observar os princípios jurídicos.” Malafaia lembra ainda que, após esse processo, será preciso promover audiências públicas para ouvir as opiniões e sugestões das prefeituras, das cooperativas em todos os ramos e dos órgãos de classe, tornando o processo o mais democrático possível. Se depender da vontade do deputado, a legislação cooperativista do Rio de Janeiro terá prioridade na Alerj. “É preciso muita discussão, mas a Frencoop está agindo”, garante o parlamentar. No fechamento desta edição de Rio Cooperativo, chegou à Redação a notícia da formalização do projeto de lei nº 3.239/2006, de autoria do deputado estadual Paulo Melo, líder do PMDB na Assembléia Legislativa, que trata da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no Rio de Janeiro. rio cooperativo


As leis já aapr pr proov adas Acre - Lei nº 1.528, de 27 de dezembro de 2004 Capítulo I - Da Política Estadual De Apoio Ao Cooperativismo Ar t. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, consistente no conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, regras e instrumentos que visem o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado. Art. 2º Para efetivar a política a que se refere esta lei, compete ao Poder Público Estadual: I - criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento da atividade cooperativista; II - apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Estado do Acre, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista; III - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação no Estado, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente; IV promover a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando o surgimento e o fortalecimento de uma cultura cooperativista no seio da população e a difusão da atividade cooperativista; V - incentivar a organização da produção, do consumo, do crédito, do sistema habitacional e dos serviços a partir dos princípios do cooperativismo; VI - promover estudos, pesquisas e eventos de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista; VII - propiciar meios para uma maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas; VIII - prestar assistência técnica com qualidade e eficiência às cooperativas sediadas no Estado; IX - promover, estimular e financiar programa de treinamento e capacitação de cooperativismo; e X - estabelecer incentivos financeiros e fiscais para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo. Parágrafo único. Os objetivos das cooperativas serão os definidos em seus respectivos estatutos e sua estruturação legal obedecerá à legislação federal pertinente. Capítulo II - Das Sociedades Cooperativas Art. 3º São consideradas sociedades cooperativas, para efeitos desta lei, as sociedades regularmente constituídas nos termos da legislação federal e devidamente registradas na Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e

na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Acre – OCB/AC. Art. 4º A JUCEAC, para efeito de arquivamento dos atos constitutivos das sociedades cooperativas, deverá exigir atestado emitido pela OCB/AC, no qual deverá constar que a cooperativa cumpriu com os requisitos estabelecidos para a sua constituição. Art. 5º Ficam isentos da cobrança de taxas e emolumentos pela JUCEAC os documentos referentes ao arquivamento do processo de constituição de cooperativas, alterações estatutárias, prestações anuais de contas e atas de assembléias gerais. Art. 6º Dentre os vogais designados pelo Governador para compor o Plenário da Junta Comercial do Estado do Acre, um recairá em nome indicado pela OCB/AC, em lista tríplice. Art. 7º Entre os quinze membros e respectivos suplentes do Colegiado do Conselho Estadual da Educação, um deles será indicado em lista sêxtupla elaborada pelo seu presidente, da qual serão escolhidos três nomes pela OCB/AC, sendo referida lista tríplice encaminhada para nomeação pelo Governador do Estado, observado, no que couber, o disposto no art. 4º da Lei 1.362, de 29 de dezembro de 2000, que reestrutura o Conselho Estadual de Educação-CEE. Capítulo III - Dos Estímulos Crediticios Governamentais Seção I - Da Participação Direta do Estado Art. 8º O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo financeiro e creditício às cooperativas para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema cooperativo no Estado. Art. 9º Fica criado o Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FAC, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS, destinado a: I - captar recursos orçamentários e extra-orçamentários oriundos de instituições governamentais, planos e programas; II - financiar atividades de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, programas de assistência técnica, formação e informação, com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista; e III - fomentar a implantação de projetos sustentáveis desenvolvidos pelas sociedades cooperativas. § 1º O FAC terá as seguintes fontes de recursos: I - dotação orçamentária específica; II - contribuições, doações e legados; III - receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras; IV receitas decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados pelo

Estado, com a União, com os Municípios e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais junto à União Federal; V - receitas decorrentes das amortizações de financiamentos e projetos; e VI - outras rendas ou receitas eventuais e extraordinárias. § 2º A administração do FAC será realizada pela SEPLANDS, através de sua Gerência de Cooperativismo. § 3º A OCB/AC poderá ser consultada a dar parecer técnico sobre a viabilidade dos projetos apresentados pelas cooperativas. Art. 10. Fica aberto ao orçamento vigente o Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminação abaixo: 613 – Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável 613.623.00.000.0000.0000.0000 – FUNDO DE APOIO AO COOPERATIVISMO 613.623.20.000.0000.0000.0000 – Agricultura 613.623.20.123.0000.0000.0000 – Administração Financeira 613.623.20.123.0082.0000.0000 – Cooperativismo e Associativismo 613.623.20.123.0082.2354.0000 – Atividades a Cargo do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FAC 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - RP (01) 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP (01) 5.000,00 Art. 11. Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 10 desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será compensado de acordo com anulação de dotação orçamentária do próprio Orçamento, nos termos do disposto no inciso III do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 613 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento EconômicoSustentável 613004 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 613004.9999999999999.0000 - Reserva de Contingência 9.0.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência - RP (01).....10.000,00 Ar t. 12. Nas licitações promovidas pelos órgãos e entidades da

administração pública estadual, as sociedades cooperativas legalmente constituídas poderão habilitar-se em igualdade de condições com os demais licitantes, observadas as normas previstas na legislação em vigor, especialmente a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Art. 13. A participação de cooperativa em processos licitatórios estará condicionada à apresentação de certificado de registro na OCB/AC ou em outra organização de cooperativa estadual, conforme previsto na Lei Federal n. 7.764, de 16 de dezembro de 1971. Seção II - Da Política Educacional Art. 14. O Estado do Acre primará pelo incentivo ao cooperativismo, dando especial atenção para a sua difusão nos meios estudantis, através das seguintes ações: I - implantação do cooperativismo no currículo escolar do ensino fundamental e médio, com professores devidamente qualificados;II- desenvolvimento da cultura cooperativista, através de atividades que visem o público em geral, bem como através dos meios de comunicação social; III - implantação de práticas pedagógicas com fins cooperativistas, especialmente nos programas voltados ao desenvolvimento econômico e social; e IV - realização de parcerias com as sociedades cooperativas para utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, para fins de programação educacional e de atividades sociais. Art. 15. O Poder Público, quando recomendável ao atendimento das demandas da comunidade interessada, estabelecerá contratos com as cooperativas de crédito buscando a agilização do acesso ao crédito e à prestação de serviços, à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta e indireta. Parágrafo único. As cooperativas de crédito poderão efetuar o desconto, na folha de pagamento, das contribuições e demais débitos a favor das entidades, de titularidade dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas e associados, por opção destes, e desde que as obrigações estejam respaldadas em estatuto, decisão assemblear ou instrumento de crédito. Capítulo IV - Disposições Finais Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre. Jorge Viana - Governador do Estado do Acre.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com cooperativas de crédito que possuam Certificados de Registro e de Regularidade Técnica da OCB/ES, visando a arrecadação de tributos estaduais, após atendidas as exigências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Art. 9º Fica assegurada às cooperativas regularmente constituídas na forma da Lei Federal nº 5.764/71, e que atendam as demais exigências legais e regulamentares vigentes, a consignação em folha de pagamento das contribuições estatutárias e demais débitos de servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. Art. 10º. Nos processos licitatórios promovidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, poderão participar em igualdade de condições as cooperativas legalmente constituídas, conforme Lei Federal nº 5.764/71. Art. 11º. A participação das cooperativas nos processos licitatórios da administração direta e indireta do Estado está vinculada à apresentação de Certificado de Registro na OCB/ES, previsto na Lei Federal nº 5.764/ 71, bem como do Certificado de Regularidade Técnica da OCB/ES e desde que atendam as exigências específicas, notadamente as da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993. CAPÍTULO IV DO CONSELHO ESTADUAL DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONECOP Art. 12º. Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, em nível de direção superior, o Conselho Estadual do Cooperativismo do Estado do Espírito Santo - CONECOP, órgão colegiado, deliberativo e normativo. Art. 13º. O CONECOP definirá as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para o desenvolvimento das cooperativas e terá como competências: I - estabelecer as diretrizes das políticas de apoio ao cooperativismo; II - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; III - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos; IV - fiscalizar a aplicação de recursos; V - elaborar

seu regimento interno e suas normas de atuação. Ar t. 14º. O CONECOP será composto pelos seguintes membros: I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente; II - 04 (quatro) representantes do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo - OCB/ES; III 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde; V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca. § 1º Os membros do CONECOP e seus respectivos suplentes serão indicados ao Governador do Estado pelas respectivas entidades e por ele designados. § 2º O mandato dos membros do CONECOP será de 02 (dois) anos, permitindo 01 (uma) recondução sucessiva. § 3º Os membros do CONECOP não perceberão qualquer tipo de remuneração e a participação no Conselho será função pública relevante. § 4º As deliberações do CONECOP serão tomadas em forma de resolução, por deliberação da maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum o voto de desempate. § 5º As reuniões serão presididas, na ausência do Presidente, pelo VicePresidente, indicado pelo Governador do Estado dentre os membros do CONECOP. Art. 15º. O CONECOP contará com uma secretaria executiva com a finalidade de integrar suas atividades e permitir a operacionalização de suas atividades administrativas. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÃO FINAL Art. 16º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória.

e as condições para sua admissão, demissão, eliminação e exclusão, bem como as normas para sua representação nas assembléias gerais; III – o capital mínimo, o valor das quotas–partes para subscrição por associado, o modo de integralização da quota-parte e as condições para sua retirada em caso de demissão, eliminação ou exclusão de associado; IV – a forma de devolução de sobras registradas aos associados ou de rateio de perdas por insuficiência de contribuição, para cobertura de despesas da sociedade; V – a forma de administração e fiscalização da sociedade, a definição de seus órgãos e respectivas atribuições e normas de funcionamento e a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, bem como o prazo do mandato e o processo de substituição de seus administradores e conselheiros fiscais; VI – as formalidades de convocação das assembléias gerais e o quorum requerido para sua instalação e para validade das deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular, sem prejuízo da participação nos debates; VII – os casos de dissolução voluntária da sociedade; VIII – o modo e o processo de alienação ou oneração de bem imóvel da sociedade; IX – o modo de reformar o estatuto; X – o número mínimo de associados; XI – a obrigatoriedade de registro no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO. CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS Art. 6º - Os objetivos das cooperativas são os definidos nos respectivos estatutos, que deverão utilizar o termo “cooperativa”, observada a legislação federal per tinente. CAPÍTULO IV - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO Art. 7º - As sociedades cooperativas são a extensão do estabelecimento dos seus associados e as operações por elas realizadas por conta e ordem de referidos associados constituem atos cooperativos e terão adequado tratamento tributário de acordo com a Constituição Federal. CAPÍTULO V - DO CONSELHO ESTADUAL DO COOPERATIVISMO Art. 8º - Fica instituído o Conselho Estadual do Cooperativismo de Goiás – CECOOPGO, integrando a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, composto por 10 (dez) membros, sendo 04 (quatro) membros indicados pela OCB-GO, 01 (um) membro indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, 01 (um) membro indicado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG, e 04 (quatro) membros escolhidos pelo

Governador do Estado de Goiás, que designará também o presidente. § 1º- Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez. § 2º- Cada representante deverá indicar 1 (um) suplente. § 3º- Os membros do Conselho não perceberão qualquer tipo de remuneração e a participação no Conselho será considerada função pública relevante. § 4º- As deliberações do Conselho Estadual do Cooperativismo deverão ser tomadas em forma de resolução, por deliberação da maioria simples. § 5º- O Conselho Estadual do Cooperativismo, na ausência de seu titular, será presidido por vice-presidente a ser eleito pelos seus membros. Parágrafo único. O Conselho Estadual do Cooperativismo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pelo Gerente Executivo de Cooperativismo da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. Art. 9º - O CECOOP-GO definirá as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para o desenvolvimento das cooperativas e terá como competência: I – estabelecer as diretrizes das políticas de apoio ao cooperativismo; II – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; III – estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos; IV – fiscalizar a aplicação de recursos; V – elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10º - O Poder Público deverá facilitar condições e mecanismos para que seja facultado aos servidores públicos e militares, ativos e inativos e aos pensionistas da Administração direta e indireta, optarem pelo recebimento de seus vencimentos, remunerações, proventos e pensões, por meio de Sociedades Cooperativas de Crédito, ressalvados os contratos já celebrados. Art. 11º - Poderão habilitar-se nos processos licitatórios promovidos pelos órgãos da Administração direta e indireta estadual, as sociedades cooperativas legalmente constituídas e observadas as normas previstas na legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em igualdade de condições, desde que apresentem certificado de registro na OCB-GO, conforme previsto na Lei federal n o 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo - Lei nº 8257 de 17de janeiro de 2006. O Governador do Estado do Espírito Santo institui a Política Estadual do Cooperativismo no Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Cooperativismo, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado do Espírito Santo. Art. 2º O Poder Executivo Estadual atuará de forma a estimular as atividades das cooperativas, nos termos da lei, incentivando um sistema de sustentação para o contínuo crescimento da atividade cooperativista. Art. 3º São objetivos da Política Estadual do Cooperativismo: I - criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativistas; II - prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Estado do Espírito Santo; III - estabelecer incentivos para a constituição, manutenção, fomento e desenvolvimento do sistema cooperativista do Estado do Espírito Santo; IV - facilitar o contato das cooperativas entre si e com seus parceiros; V - apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Estado do Espírito Santo promovendo parcerias para o desenvolvimento do sistema cooperativista estadual; VI - estimular a forma cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e da legislação vigente; VII - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo; VIII - criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade para implementação de novas sociedades cooperativas; IX - divulgar as políticas governamentais em prol das sociedades cooperativas do Estado; X - coibir a criação e o funcionamento de sociedades cooperativas irregulares; XI - organizar e manter atualizado o cadastro geral das sociedades cooperativas do Estado do Espírito Santo por meio de informações a serem prestadas pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES sobre todos os registros de constituição e alteração nas sociedades cooperativas. § 1º As escolas de ensino médio integrantes do sistema estadual de

ensino poderão incluir em seus currículos conteúdos e atividades relativos ao cooperativismo e à cultura da cooperação. § 2º Os conteúdos de que trata o § 1º poderão abranger informações sobre o funcionamento, a filosofia, a gerência e a operacionalização das cooperativas e do cooperativismo. CAPÍTULO II - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são sociedades cooperativas aquelas regularmente registradas nos órgãos públicos competentes, na JUCEES nos termos da legislação federal pertinente e nos órgãos fazendários Federal, Municipal e Estadual, quando for o caso. Parágrafo único. A JUCEES exigirá, por ocasião do registro dos atos constitutivos das cooperativas, o certificado comprobatório de análise e aprovação dos documentos e procedimentos constitutivos de cooperativas: pré-registro, de acordo com as normas e diretrizes do Programa de Autogestão, Monitoramento e Acompanhamento do Cooperativismo Brasileiro do Sistema de Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, emitido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo - OCB/ES. Art. 5º Para o regular funcionamento no âmbito do Estado, as cooperativas deverão estar constituídas de acordo com as exigências da legislação federal e estar devidamente registradas na OCB/ES, de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16.12.1971. Art. 6º A JUCEES poderá firmar convênio com a OCB/ES para troca de informações sobre registro, alteração e funcionamento das sociedades cooperativas. Art. 7º Os objetivos das cooperativas são os definidos em seus respectivos estatutos sociais, obedecendo-se, em especial, à Lei Federal nº 5.764/ 71, aos atos normativos do Banco Central do Brasil nos casos específicos das cooperativas de crédito e à Lei Federal nº 9.867, de 10.11.1999, quando for o caso, sendo obrigatória a utilização da expressão “Cooperativa”. CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES DAS COOPERATIVAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Goiás - Lei nº 15.109, de 2 de fevereiro de 2005. Dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I - Da Política Estadual do Cooperativismo Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual do Cooperativismo, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado. Art. 2º - São objetivos da Política Estadual do Cooperativismo: I – criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativista; II – prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Estado; III – estabelecer incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo; IV – facilitar o contato das cooperativas entre si e com seus parceiros; V – apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo em Goiás, promovendo parcerias para o desenvolvimento do Sistema Cooperativista Goiano; VI – estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente; VII – estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas Escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo; VIII – criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de novas sociedades cooperativas de trabalho; IX – divulgar as políticas governamentais em prol das sociedades cooperativas do Estado de Goiás; X – coibir a criação de Sociedades Cooperativas irregulares, que tenham ou não intuito de fraudar as leis vigentes no País; XI – organizar e manter atualizado um Cadastro Geral das Sociedades Cooperativas no Estado de Goiás, através de informações fornecidas pela JUCEG de todos os registros de Sociedades Cooperativas. CAPÍTULO II - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Art. 3º - É considerada sociedade cooperativa, para os efeitos desta Lei, a devidamente registrada nos órgãos públicos competentes e na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e inscrita nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal. § 1º A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG celebrará convênio com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO, que garanta a esta conhecer dos registros de

rio cooperativo

sociedade cooperativa deferido pela JUCEG. § 2º A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG deverá adotar regime simplificado para o registro das Sociedades Cooperativas, dispensando documentos, quando legalmente possível, e contemplando, no que couber, a Lei Especial do Cooperativismo. § 3º A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG para o registro de sociedade cooperativa observará esta Lei, ouvindo, se necessário, o Conselho Estadual do Cooperativismo. Art. 4º - O Estatuto das Sociedades Cooperativas para ser aprovado deverá atender aos seguintes preceitos: I – adesão voluntária, sem limitação, ao número de associados, salvo no caso de impossibilidade técnica de prestação de serviços; II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III – limitação do número de quotas-par tes do capital para cada associado, facultado o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for considerado mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV – inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V – singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividades de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI – quorum para funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não no capital; VII – retorno das sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral; VIII – indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social; IX – neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X – prestação de assistência aos associados e, mediante previsão estatutária, aos empregados da cooperativa; XI – limitação da área de admissão de associados às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Ar t. 5º- O Estatuto da Sociedade Cooperativa, além de atender ao disposto no art. 4 o desta Lei, deverá estabelecer: I – a denominação, a sede, o prazo de duração, a área de ação e o objetivo da sociedade, bem como a fixação do seu exercício social e a data de seu balanço geral; II – os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades

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Mato Grosso do Sul – Lei nº 2.830, de 12 de maio de 2004. Capítulo I - Da Política Estadual de Cooperativismo Art. 1º - Compreende-se como Política Estadual de Cooperativismo o conjunto de princípios, objetivos e instrumentos que visem ao ordenamento das atividades das sociedades cooperativas, bem como toda atividade originária do setor público ou privado em favor do Cooperativismo, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2º As atribuições do Governo Estadual no apoio e estímulo ao cooperativismo serão executadas na forma desta Lei e das normatizações que surgirem em sua decorrência. § 1º Esta Lei proclama e adota a legislação federal das sociedades cooperativas. § 2º São consideradas regulares, para os efeitos desta Lei, as sociedades cooperativas que se constituem segundo as normas da legislação federal e que estejam registradas e cadastradas na forma do art. 5º desta Lei. Capítulo II - Do Arquivamento e do Registro dos Atos Constitutivos e do Cadastro Geral das Sociedades Cooperativas Art. 3º A Junta Comercial, para efeito de arquivamento dos atos constitutivos das sociedades cooperativas, deverá exigir atestado emitido pela organização das cooperativas brasileiras no Estado de Mato Grosso do Sul - OCB/MS, no

qual deverá constar que a cooperativa cumpriu com os requisitos estabelecidos para a sua constituição. Art. 4º A organização das cooperativas brasileiras do Estado de Mato Grosso do Sul - OCB/MS indicará um representante para compor o plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma prevista em lei. Art. 5º Ficam as cooperativas obrigadas a registrar-se na organização das cooperativas brasileiras do Estado de Mato Grosso do Sul - OCB/MS, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, sendo livre sua filiação na mesma organização. Capítulo III - Dos Estímulos Governamentais Art. 6º Nas licitações promovidas pelos órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e pelas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Mato Grosso do Sul, as sociedades cooperativas não poderão ser afastadas das respectivas habilitações aos procedimentos licitatórios, desde que observadas as normas previstas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Art. 7º As sociedades cooperativas que tiverem interesse em participar de procedimentos licitatórios deverão apresentar certificado de registro na organização das cooperativas brasileiras no Estado de Mato Grosso do Sul - OCB/MS. Art. 8º O sistema estadual de ensino incentivará o cooperativismo por meio:

I- do desenvolvimento da cultura cooperativista; II- do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares; III- das práticas pedagógicas com fins cooperativistas; IV - da utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum; V - das inserções da educação cooperativista nos projetos políticopedagógicos das escolas estaduais. Art. 9º O poder público estadual, quando recomendável para atender às demandas da comunidade, estabelecerá convênios operacionais prioritariamente com as cooperativas de crédito, buscando a agilização do acesso ao crédito ao setor e da prestação de serviços, especialmente quanto à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas da administração direta e indireta, por opção destes. Parágrafo único - Fica permitido às cooperativas de crédito o desconto na folha de pagamento das contribuições e demais débitos, a favor das entidades, de titularidade dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, associados, por opção destes, desde que as obrigações estejam respaldadas em estatuto, decisão de assembléia ou instrumento de crédito. Art. 10. Fica dispensada a licitação para fins de alienação de bens imóveis da administração pública (administração direta, entidades autárquicas e fundacionais, inclusive as paraestatais) para cooperativas habitacionais,

desde que utilizados para programas habitacionais de interesse social e respeite a legislação federal em vigor. Capítulo IV - Do Sistema Tributário Art. 11. As operações realizadas entre cooperativas, configurando o ato cooperativo, serão isentas da incidência de qualquer tributo de competência do Estado. Art. 12. O poder público, mediante celebração de convênios com cooperativas de economia e de crédito mútuo, deverá criar facilidades, condições e mecanismos para que, nos Municípios onde não existam agências bancárias, seja facultado aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas da administração direta e indireta, optarem pelo recebimento de seus vencimentos, remunerações, proventos e pensões por tais modalidades de cooperativa, bem como que seja possível a arrecadação de tributos e o recolhimento das demais receitas públicas estaduais por tais estabelecimentos, após autorização da administração fazendária. Capítulo V - Considerações Finais Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. José Orcírio Miranda dos Santos – Governador.

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Capítulo III - Dos Objetivos Ar t. 9º - Os objetivos das cooperativas são os definidos em seus respectivos estatutos, que deverão utilizar o termo “cooperativa”, obser vada a legislação federal per tinente. Capítulo IV - Dos Estímulos Creditícios Art. 10° - O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo financeiro às cooperativas, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema cooperativo no Estado. Art. 11° - O Estado estudará mecanismos para a instituição do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado de Minas Gerais - FUNDECOOP-MG -, destinado a: I - captar recursos orçamentários e extra-orçamentários oriundos de instituição governamental, não governamental ou de pessoa física com objetivo de desenvolver o cooperativismo; II - financiar atividades de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, bem como programas de assistência técnica e informação, com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista; III - fomentar projetos de desenvolvimento sustentável do cooperativismo. Capítulo V - Do Sistema Tributário Art. 12° - (Vetado). Art. 13° - (Vetado). Capítulo VI - Do Conselho Estadual do Cooperativismo - Cecoop Art. 14° - O Estado providenciará a criação do Conselho Estadual do Cooperativismo - CECOOP -, a ser composto, de forma paritária, por representantes do Governo e da OCEMG. § 1º Terá assento no Conselho a que se refere o “caput” deste artigo um representante da Assembléia Legislativa, devendo a indicação recair sobre parlamentar integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais - FRENCOOP-MG. § 2º Dentre os representantes indicados pela OCEMG, será assegurada tanto quanto possível a representação dos diferentes ramos cooperativistas, desde que estes estejam estruturados em centrais, federações ou confederações e desde que estejam registrados no sistema OCB Organização das Cooperativas Brasileiras. § 3º O CECOOP ficará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE. § 4º O CECOOP terá uma secretaria executiva, à qual competirão as ações operacionais do Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações, a ser exercida pela Diretoria de Associativismo e Cooperativismo da SEDESE. Art. 15° - O CECOOP definirá as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado

para o desenvolvimento das cooperativas e terá como competência: I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; II - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; III estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos do FUNDECOOPMG; IV - fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNDECOOP-MG; V - elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação; VI - apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas destinados a obter recursos do FUNDECOOP-MG, bem como exigir eventuais contrapartidas; VII - celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista. Art. 16° - As deliberações do CECOOP serão tomadas em forma de resolução, por decisão da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração, bonificação ou vantagem e sua participação será considerada função pública relevante. Capítulo VII - Das Disposições Finais Art. 17° - A sociedade cooperativa poderá habilitar-se em processo licitatório promovido por órgão ou entidade da Administração direta ou indireta do Estado em igualdade de condições com os demais licitantes, desde que apresente certificado de registro na OCEMG ou em outra organização de cooperativas estadual, conforme previsto na Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Art. 18° - A sociedade cooperativa que, após a sua constituição, descumprir os requisitos necessários para o registro previsto no § 3º do art. 4º desta Lei terá seu registro cancelado e perderá os estímulos creditícios e isenções tributárias. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o CECOOP terá a função de fiscalização de ofício ou motivada por solicitação ou denúncia. Art. 19° - O poder público, por intermédio da administração fazendária, em cumprimento ao disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 53, de 12 de dezembro de 2002, envidará esforços para autorizar cooperativa de crédito, mediante a celebração de contrato que assegure a justa remuneração por serviços prestados, a realizar a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e demais receitas de órgão ou entidade integrante da Administração Pública Estadual. Art. 20° - O poder público, na forma de legislação específica, criará condições que possibilitem a servidor público ativo ou inativo e a pensionista receber remuneração, provento ou pensão por meio de cooperativa de crédito. Art. 21° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação. Art. 22° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23° - Revogam-se as disposições em contrário.

sua ausência, pelo seu suplente. Ar t. 7° - As deliberações do Conselho Estadual do Cooperativismo deverão ser tomadas em forma de Resolução, por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros. Art. 8° - Fica instituído o Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDECOOP - com o objetivo de estimular, mediante incentivo financeiro, projetos cooperativos de desenvolvimento sustentável e atividades de capacitação, estudo, pesquisa, assistência técnica, informação, publicações em prol do desenvolvimento das sociedades cooperativas, mediante convênios. Art. 9° - São atribuições do Fundo de Apoio ao Cooperativismo: I - captar recursos orçamentários e extra-orçamentários, oriundos de organismos governamentais, não-governamentais, e de pessoas físicas com objetivo de desenvolver o cooperativismo; II - financiar atividades de capacitação com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista; III - fomentar projetos de desenvolvimento do cooperativismo. Art. 10 - O Fundo de Apoio ao Cooperativismo contará com as seguintes fontes de recursos: I - dotação orçamentária específica; II - contribuições, doações e legados; III - receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras; IV - receitas decorrentes de convênios, contratos ou acordos firmados pelo Estado, com a União, com os Municípios e com outras entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais junto à União Federal; V - receitas decorrentes das amortizações de financiamentos e projetos; VI - outras rendas ou receitas eventuais e extraordinárias. Art. 11 - O gerenciamento financeiro do Fundo de Apoio ao Cooperativismo FUNDECOOP -, caberá à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos. Art. 12 - O CECOOP e o FUNDECOOP contarão com uma Secretaria Executiva, coordenada por um representante do Gabinete de Reforma Agrária e

Cooperativismo, com o objetivo de dar suporte técnico e os meio necessários operacionalização e ao funcionamento da Política Estadual de Cooperativismo. Art. 13 - Poderão habilitar-se nos processos licitatórios promovidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, as sociedades cooperativas; legalmente constituídas e observadas as normas previstas na legislação em vigor, especialmente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, em igualdade de condições. Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2003 crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para constituição do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FUNDECOOP, criando Unidade Orçamentária no órgão 08.00 - Gabinete do Governador. Art. 15 - O Poder Público Estadual, quando recomendável ao atendimento das demandas da comunidade, estabelecerá convênios operacionais prioritariamente com as cooperativas de crédito buscando a agilização do acesso ao crédito ao setor e da prestação de serviços, especialmente quanto à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas da administração direta e indireta, por opção destes. Parágrafo único - Fica permitido às cooperativas de crédito o desconto na folha de pagamento das contribuições e demais débitos, a favor das entidades, de titularidade dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, associados, por opção destes, desde que as obrigações estejam respaldadas em estatuto, decisão assemblear ou instrumento de crédito. Art. 16 - Fica instituído como patrono das cooperativas do Rio Grande do Sul o Padre Teodoro Amstad. Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2003.

IV – da utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum; V – das inserções da educação cooperativista nos projetos político-pedagógicos das escolas estaduais. Art. 5º - Nas licitações promovidas pelo poder público do Estado de São Paulo, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão as cooperativas legalmente constituídas. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, por sua iniciativa ou por provocação da cooperativa interessada, autorizado a conceder em comodato, alienação por venda, ou doação, a cooperativas de todos os ramos, bens imóveis do Estado. Art. 7º - A participação das cooperativas nos processos licitatórios e na concessão em comodato, alienação por venda, ou doação, da administração direta e indireta do Estado estará vinculada à apresentação do certificado de regularidade na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP, conforme previsto na Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Art. 8º - O poder público estadual, quando recomendável para atender às demandas de seu funcionalismo, estabelecerá convênios operacionais com as cooperativas de crédito, buscando a agilização do acesso ao crédito ao setor e da prestação de serviços, especialmente quanto à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas da administração direta e indireta, por opção destes. Art. 9º - Fica permitido às cooperativas de crédito o desconto na folha de pagamento das contribuições e demais débitos, a favor das entidades, de titularidade dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, associados, por opção destes, desde que as obrigações estejam respaldadas em estatuto, decisão de assembléia ou instrumento de crédito. Art. 10º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 11º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Minas Gerais – Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004. Capítulo I - Da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo Art. 1º - Fica instituída a política estadual de apoio ao cooperativismo, que consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado. Art. 2º - Para efetivar a política a que se refere o art. 1º, compete ao poder público estadual: I - criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento da atividade cooperativista; II - prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Estado; III - estabelecer incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo; IV - facilitar o contato das cooperativas entre si e com seus parceiros. Art. 3º - As escolas de ensino médio integrantes do sistema estadual de ensino incluirão em seus currículos conteúdos e atividades relativos ao cooperativismo. Parágrafo único. Os conteúdos de que trata o caput deste ar tigo abrangerão informações sobre o funcionamento, a filosofia, a gerência e a operacionalização do cooperativismo. Capítulo II - Das Sociedades Cooperativas Art. 4º - É considerada sociedade cooperativa, para os efeitos desta Lei, a devidamente registrada nos órgãos públicos e entidades previstos na legislação federal pertinente e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG. § 1º A JUCEMG exigirá, por ocasião do registro de cooperativa, o précer tificado de registro emitido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG. § 2º A JUCEMG adotará regime simplificado para registro de cooperativa e dispensará documentos considerados inoportunos ou desnecessários. § 3º A JUCEMG observará, quando do registro, se o ato constitutivo da cooperativa atende ao disposto nos arts. 4º, 15, 16 e 21 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Art. 5º - O estatuto da sociedade cooperativa atenderá aos seguintes preceitos: I - adesão voluntária, sem limitação ao número de associados, salvo no caso de impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por quotas- partes; III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for considerado mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quórum para funcionamento e

deliberação da assembléia geral baseado no número de associados, e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados e, mediante previsão estatutária, aos empregados da cooperativa; XI - limitação da área de admissão de associados às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Art. 6º - O estatuto da sociedade cooperativa, além de atender ao disposto no art. 5º desta Lei, deverá estabelecer: I - a denominação, a sede, o prazo de duração, a área de ação e o objeto da sociedade, bem como a fixação do seu exercício social e da data de seu balanço geral; II - os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as condições para sua admissão, demissão, eliminação e exclusão, bem como as normas para sua representação nas assembléias gerais; III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, a quantidade mínima de quotas-partes para subscrição por associado, o modo de integralização da quota-parte e as condições para sua retirada em caso de demissão, eliminação ou exclusão de associado; IV - a forma de devolução de sobras registradas aos associados ou de rateio de perdas por insuficiência de contribuição, para cobertura de despesas da sociedade; V- a forma de administração e fiscalização da sociedade, a definição de seus órgãos e respectivas atribuições e normas de funcionamento e a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, bem como o prazo do mandato e o processo de substituição de seus administradores e conselheiros fiscais; VI - as formalidades de convocação das assembléias gerais e o quórum requerido para sua instalação e para a validade das deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular, sem prejuízo da participação nos debates; VII - os casos de dissolução voluntária da sociedade; VIII - o modo e o processo de alienação ou oneração de bem imóvel da sociedade; IX o modo de reformar do estatuto; X - o número mínimo de associados; XI - a obrigatoriedade de registro na OCEMG como condição para seu funcionamento. Art. 7º - Entre os dez vogais e respectivos suplentes da JUCEMG designados a partir das listas tríplices a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, em consonância com o Decreto nº 22.753, de 9 de março de 1983, um recairá em nome indicado pela OCEMG, por meio da décima lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado. Art. 8º - É obrigatório o registro de cooperativa nos órgãos tributários estaduais, com a emissão da respectiva inscrição. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a cooperativa que não se sujeita ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Rio Grande do Sul - Lei Nº 11.995, de 30 de outubro de 2003. Ar t. 1° - A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo terá como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2° - São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo: I - apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo no Rio Grande do Sul, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o desenvolvimento do sistema cooperativista; II - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e da legislação vigente; III - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas Escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo; IV - promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista; V - divulgar as políticas governamentais para o setor; VI - organizar e manter atualizado um Cadastro Geral das Cooperativas no Estado; VII - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas. Art. 3° - Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas, organizado, mantido e coordenado pelo Gabinete da Reforma Agrária e do Cooperativismo, devendo as cooperativas, legalmente instituídas e registradas, proceder anualmente à atualização dos dados junto ao mesmo. Art. 4° - Fica instituído o Conselho Estadual do Cooperativismo - CECOOP -, ao qual compete: I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; II- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; III estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FUNDECOOP -, previsto no artigo 8° desta Lei; IV fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Cooperativismo; V elaborar o seu Regimento Interno; VI - apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas destinados a obter recursos do

FUNDECOOP, bem como exigir eventuais contrapartidas; VII - celebrar convênios com organismos públicos ou entidades privadas para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista. Art. 5° - O Conselho Estadual do Cooperativismo será constituído por 18 (dezoito) membros efetivos, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, da seguinte forma: I - um representante do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo; II - um representante da Secretaria da Fazenda; III - um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; IV - um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; V - um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; VI - um representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano; VII - um representante da Secretariada Saúde; VIII - um representante da Secretaria de Energia, Minas e Comunicação; IX - um representante da Secretaria da Educação; X - nove representantes indicados pela entidade a que se refere o § 1° do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, através da escolha em Assembléia Geral, contemplando a diversidade dos ramos cooperativistas. § 1º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez. § 2° - Cada entidade deverá indicar formalmente 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente. § 3° - Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração e a par ticipação no Conselho será considerada função pública relevante. § 4° - Será assegurado aos membros do Conselho, dando em representação do órgão colegiado, o direito a ressarcimento, pelo Estado, das despesas com transporte e estada, quando ocorrerem. Art. 6° - O Conselho Estadual do Cooperativismo será presidido pelo representante titular do Gabinete de Reforma Agrária e Cooperativismo ou, em

São Paulo - Lei nº 12.226, de 11 de janeiro de 2006. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Ar t. 1º - A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo terá como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2º - São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo: I – apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado de São Paulo, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista; II – estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente; III – estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo; IV – divulgar as políticas governamentais para o setor; V – propiciar maior

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capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas. Art. 3º - A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP indicará um vogal e respectivo suplente para compor a Junta Comercial do Estado. § 1º A Junta Comercial, para efeito de arquivamento dos atos constitutivos das sociedades cooperativas, deverá exigir atestado emitido pela Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP, no qual deverá constar que a cooperativa cumpriu os requisitos legais para a sua constituição. § 2º Ficam as cooperativas obrigadas a registra-se na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Art. 4º - O sistema estadual de ensino incentivará o cooperativismo por meio: I – do desenvolvimento da cultura cooperativista; II – do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares; III – das práticas pedagógicas com fins cooperativistas;

rio cooperativo


Interiores

Fernanda Almeida

Esse tal de design

“A mudança de climas provoca tamanha motivação nas pessoas que fica mais fácil promover crescimentos e alcançar objetivos comuns.”

Alguns devem estar se perguntando o que esse tal de design tem a ver com cooperativismo... Na verdade, design tem haver com a vida de todos nós, está presente em todos os momentos desde que acordamos até quando voltamos a dormir. Veja: Triiimmmm........, toca o despertador, e Amélia, uma moça linda, de olhos muito vivos, levanta-se animada da cama, pega seu telefone celular e liga para o namorado (hoje é o primeiro aniversário do romance!!), combinam almoçar juntos, e ela desliga logo porque está em cima da hora de sair para a escola onde trabalha, ela dá aulas de inglês para crianças. Amélia vai até o banheiro, abre a torneira que não lhe escapa das mãos mesmo estando cheias de sabão,e lembra-se com orgulho que seu pai escolheu pessoalmente todo o material de construção usado em sua casa. Ela começa a tomar seu banho, e mesmo com os olhos fechados por estarem debaixo da água do chuveiro, vai tateando, e consegue encontrar o seu xampu de camomila preferido, aquele com embalagem arredondada nas laterais e topos retos, inconfundível! Logo após, senta-se para o lanche da manhã, a mesa já está arrumada, o cheirinho do café que sua avó traz naquela chaleira azul invade o ambiente... e confunde-se com o perfume das rosas colocadas estrategicamente pela mãe num lindo vaso de vidro, sobre o aparador da sala. Amélia percebe que a margarina de sempre está numa embalagem nova e (que engraçado!) teve a imediata sensação de que seu sabor estaria mais leve, sei lá... Não se contém e experimenta logo com uma fatia de pão, ao mesmo tempo que começa a ler o rótulo, e comprova que realmente o sabor está diferente, clario cooperativo

ro, também pudera, mudaram a composição do produto, e pra melhor! Ela se despede da família, lembra-se de pegar o jornal que gosta de ler todos os dias e entra no seu carro, orgulhosa, porque o comprou com dinheiro que vem juntando desde que começou a trabalhar. Coloca o CD novo da Marisa Monte no cd-player, e vai cantarolando até o trabalho... Nossa... daria pra falar sobre um dia inteiro da vida de Amélia, mas ela tem uma vida comum! Igual a de todos nós, e o design está presente no nosso cotidiano. Cada palavra em destaque neste texto é um “produto do design”, ou seja, é resultado de um projeto elaborado por um designer (isso mesmo, com ‘er’ no final, denomina o profissional que desenvolve projetos de design). E então, estamos ou não cercados de design por todos os lados? As formas mais conhecidas de design são o gráfico que cria identidade visual para empresas e produtos; o de produto, que cria ou promove melhorias em objetos dos mais variados como móveis, carros, geladeiras, embalagens de alimentos; e o de interiores que busca adequação dos espaços às pessoas e às atividades exercidas ali, melhorando aspectos estéticos e funcionais, criando novos climas que dêem ênfase a características particulares de empresas, por exemplo. Essa “mudança de climas”, muitas vezes ajuda instaurar um “clima de mudanças” e provoca tamanha motivação nas pessoas que fica mais fácil promover crescimentos e alcançar objetivos comuns. É principalmente sobre design de interiores que vamos falar nos próximos números. Até lá! Fernanda Almeida é designer de interiores. 25


A cultur culturaa como elemento gger er ador de erador tr traa balho é o objeti objetivv o da Cooper ac Cooperac

Crianças na oficina de papel marché e o Dança sobre Rodas (abaixo)

Em cena, o agente cultural Foi com a idéia de geração de trabalho e renda para todos que a Cooperac – Cooperativa dos Agentes Culturais saiu do papel e do sonho e tornou-se uma cooperativa das artes e para as artes. Surgida em 2001, no coração do centro do Rio de Janeiro, mais especificamente no Corredor Cultural da Rua do Lavradio, a Cooperac preocupa-se antes de tudo com a arte dos seus cooperados, fazendo com que os mesmos possam ser artistas em tempo real e apresentem para a sociedade seus trabalhos da melhor forma possível. Com 52 associados, a Cooperac tem como foco a captação de recursos, através da venda dos produtos e serviços de seus agentes culturais. Na cooperativa, encontra-se um mix de artistas e de artes em geral, tais como atores, bailarinos, professores, produtores e agentes culturais, entre outros. “Como o agente cultural, como pessoa física, encontra muitas dificuldades para conseguir um patrocínio, ao se associar à Cooperac, ele encontra uma empresa estruturada que vai facilitar e muito a captação de recursos de seus projetos”, explica a presidente da cooperativa, Marli Fernandes. 26

Geração de renda Para Marli a cultura no Rio começa a ser representativa, mas ainda falta muito. Existe muita coisa para se realizar e criar credibilidade, principalmente quando o assunto é cultura, que muita gente não valoriza e acha extremamente supérfluo. “Na Bahia o PIB representa 80%, enquanto em nossa cidade esse número é quase inexpressivo, 7%, mas já é uma grande coisa. Por incrível que pareça, a cultura no estado começa a ter mais espaço.” diz. A presidente da Cooperac frisa que, através da cultura, é possível prover a geração de renda e trabalho e em longo prazo vir a ser a solução para a administração cultural. A metodologia utilizada pelos profissionais da cooperativa compreende a elaboração, produção e coordenação de projetos junto às leis de incentivo à cultura e outras estratégias direcionadas às empresas públicas e privadas. E ainda mostrar como o mercado cultural tem o poder de transformação, de geração de trabalho e renda e de responsabilidade social. O diferencial da Cooperac está presente na rio cooperativo


Cooperac forma como cada trabalho de cada cooperado é empregado, englobando todas as fases desde a criação, elaboração, enquadramento junto às Leis de Incentivo à Cultura - nos âmbitos municipal, estadual e federal -, passando pela captação de recursos e estratégias de marketing, entre outras ações. “A idéia é que os projetos em andamento não terminem quando o patrocínio acabar. A intenção é que eles sejam autosustentáveis para que isso não ocorra, frustrando assim participantes e idealizadores”, destaca Marli. Rompendo barreiras Dos projetos fixos que a Cooperac desenvolve, estão o Captar - Programa de Capacitação Contínua, o Dança sobre Rodas e a Oficina de Papel Marché. O Captar é um programa de capacitação contínua, voltado para o interior do estado em parceria com outro projeto, o Encontro de Agentes Culturais. O Dança sobre Rodas, com direção da cooperada Paula Nóbrega e patrocínio da Eletrobrás, oferece a deficientes físicos uma nova forma de expressão para o processo de integração, rompendo barreiras e combatendo preconceitos. A Oficina de Papel Marché funciona na Escola Municipal Vitor Meireles, em Jacarepaguá, e tem como diretor o cooperado Carlos

rio cooperativo

A presidente Marli Fernandes: transformação através da cultura

Kaia, que desenvolve o projeto junto com o Sesi/Firjan e com o patrocínio do laboratório Merck. Na oficina, composta de alunos deficientes físicos, mentais, auditivos e com síndrome de Down, aprende-se a trabalhar com papel, bijouterias e origamis. “Em cada projeto desse podemos perceber como a cultura é algo transformador. Cada dia que passa isso me emociona e me motiva a continuar”, afirma a presidente.

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Trabalho

Uma cooperativa bem projetada Os engenheiros e arquitetos da Procoop trabalham com afinco para se destacar no concorrido mercado da engenharia. A equipe da Procoop

A Procoop - Cooperativa de Profissionais em Projetos, Orçamentos e Obras surgiu em 1994, quando 24 profissionais autônomos, que atuavam na elaboração de projetos e orçamentos, diante das dificuldades que enfrentavam isoladamente, resolveram fundar uma cooperativa. Seu principal objetivo era defender os interesses econômicos e sociais de seus cooperados, oferecendo serviços de engenharia. Atualmente, a Procoop atua nas seguintes áreas: industrial, energia, petroquímica, plataformas off-shore, rodoviária, saneamento, hospitalar, siderúrgica, metalúrgica e construção civil. Dentro destes segmentos, a cooperativa oferece os serviços de projetos, estudos técnicos, gerenciamento e planejamento, orçamentos, fiscalização, além da supervisão e inspeção de obras, instalações de equipamentos, montagem industrial e obras civis. A Procoop tem uma versatilidade muito grande, atendendo tanto a empresas de engenharia e consultoria, prestando serviços terceirizados na atividade fim destas empresas, como atendemos também a indústrias e empresas oferecendo as soluções de engenharia que estas necessitem. Entre alguns de seus clientes, a Procoop destaca: Banco do

O presidente da Procoop, Mário Filho 28

Brasil, Caixa Econômica Federal, Furnas Centrais Elétricas, Petrobras, White Martins, Varig, Promon, IESA, PCE Engenharia, Conen, ABB Ltda, Cegelec, FSTP,CTCEA, entre outros. Exemplo de organização Para o presidente da Procoop, Mário Filho, o objetivo principal da cooperativa é crescer como empresa de engenharia, consolidando seu nome no mercado, que é bastante concorrido. “Queremos nos firmar como uma empresa de consultoria de engenharia que executa serviços com qualidade, investindo na capacitação profissional do nosso quadro social, e ser um exemplo de organização cooperativista em nossa área de atuação. Também buscamos uma maior participação dentro do sistema cooperativista, dando assim nossa contribuição para o cooperativismo no Rio de Janeiro”, destaca o presidente, que ocupa ainda o cargo de presidente do Conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Rio de Janeiro (OCB-RJ). A Procoop possui cerca de 500 cooperados que contam com o investimento na capacitação técnica e profissional, através de cursos oferecidos e ministrados dentro da sede da cooperativa e também via convênios com algumas entidades da área técnica que oferecem cursos. Além disso, existe a preocupação de fortalecer o conhecimento sobre cooperativismo entre os cooperados, aumentando sua conscientização para que a Procoop seja exemplo de organização também dentro do sistema cooperativista. Segundo Mário Filho, em todo Brasil, o cooperativismo demonstra crescimento, mas poderia ser melhor. O que acontece no Rio de Janeiro é a mesma coisa. “É claro que o movimento cresceu, mas ainda são necessárias várias medidas para o que o cooperativismo no Estado alcance o lugar que merece. Entre elas, uma maior e melhor divulgação na mídia sobre os acontecimentos do sistema, não só as novidades, mas também o que já foi realizado e o que já se alcançou nos setores econômico e social”, aponta o presidente. rio cooperativo


Mãos à obra

Paulo Henrique Marinho

Razões para a tensão na contratação de cooperativas de trabalho Nos dias atuais discute-se muito a problemática do limite legal da contratação dos serviços de cooperativas de trabalho em processo de terceirização, pois, se de um lado os contratos de emprego são regidos pela legislação trabalhista, de outro as cooperativas são regidas pela legislação cooperativista. Mas, ao longo das últimas décadas, alguns acontecimentos colaboraram para essa zona de tensão, a saber: a) Perfil empreendedor – historicamente, o nosso povo não tem perfil de empreendedorismo. Isso se deve muito à forma como fomos colonizados. Houve aqui no Brasil uma colônia de exploração. Todas as nossas riquezas eram levadas para a Europa e os nobres de confiança da Coroa Portuguesa precisavam receber do Rei toda a infra-estrutura necessária para ficar aqui no Brasil, do contrário não se fixavam. Diferente da colonização norteamericana, onde houve uma colônia de povoamento. As pessoas fugiam da perseguição religiosa do Rei Henrique VIII e se fixavam na colônia. Chegaram lá e construíram um país do marco zero, onde não tinham absolutamente nada e hoje são a potência que são. Nós ainda estamos esperando que o “Rei de Portugal” venha nos trazer alguma coisa. b) Legislação trabalhista – some-se a isso a legislação trabalhista, cujo ordenamento jurídico é a CLT, criada em 1943, através do Decreto Lei nº 5.452, de um governo populista, que teve como inspiração a Carta de Lavoro de Mussolini. Sob o rótulo de promover o bem-estar social, muitos direitos trabalhistas são geridos pelo estado, como o FGTS e o PIS. Portanto, foi concessão do Estado e não uma conquista do trabalhador, como afirmam os defensores da CLT. Esta não se aplica facilmente às relações de trabalho rio cooperativo

do setor de serviços e de tecnologia. Ao contrário, ingessa esses setores. A CLT foi concebida em pleno desenvolvimento do setor industrial, leia-se sobretudo aqui o setor fabril. Conseqüentemente, um número imenso de trabalhadores encontrase na informalidade. c) Cultura cooperativista – ora, por todo o exposto, temos uma classe trabalhadora voltada para uma cultura celetista. Como efeito de tudo isso, o cooperado acaba transferindo para os gestores da cooperativa ou, pior ainda, para os tomadores de serviços das cooperativas a mesma postura que o empregado transfere ao seu patrão, pois a cooperativa de trabalho tem como objeto de seu ato cooperativo basicamente o mesmo dos contratos de emprego. Nós, brasileiros, carecemos de uma cultura empreendedora, pois o próprio Estado mantém o trabalhador na condição de parte mais frágil da relação do trabalho. Culturalmente não estamos preparados para gerir o nosso próprio negócio, para gerir o próprio processo de vida. Precisamos do Estado para nos tutelar. Somente os imigrantes europeus no Sul do Brasil conseguiram implantar essa cultura empreendedora no país. d) Planos econômicos, globalização, privatização e desemprego – desde o fim do regime militar até meados dos anos 90, o país passou por diversos planos econômicos de combate à inflação e que, na sua maioria, foram desastrosos. Ou seja, provocaram uma gigante ciranda financeira, que permitia ao empresário lucrar muito com a especulação no mercado de capitais, fundos e ações e que fazia com que os mesmos não percebessem que, na realidade, os seus custos fixos eram elevados, porém eram cobertos com os ganhos no mercado financeiro. Com o

“Ainda estamos esperando que o Rei de Por tugal venha nos trazer alguma coisa.”

fim da inflação, a globalização perversa da economia mundial, as privatizações que ocorreram e com a abertura de nossa economia, a concorrência ficou acirrada, os empresários se depararam com uma carga tributária escorchante, sobretudo os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos empregados. A alternativa foi a demissão em massa. E isso pressionou a sociedade a procurar formas alternativas de trabalho. Como conseqüência, tivemos um crescimento assustador das cooperativas de trabalho, que nasceram quase entregues à própria sorte. Com uma sociedade sem cultura cooperativista, uma legislação trabalhista inadequada e ultrapassada a esses novos tempos da economia mundial e um Estado despreparado e incapaz de atender a essa demanda social, houve uma pressão por parte da classe trabalhadora por emprego e as cooperativas de certa forma absorveram esses trabalhadores. Só que as cooperativas e os cooperados não estavam preparados para essa mudança, razão de todo esse desconforto que estamos vivenciando no momento. Mas uma boa adequação da Lei 5.764/71 e ainda colocar em prática os critérios editados pela OCB Nacional para as cooperativas de trabalho podem ajudar a resolver boa parte desse problema. Paulo Henrique dos Santos Marinho é diretor de Economia e Finanças da Dominium Coop. 29


Trabalho

Na folia também tem ordem Criada para auxiliar no controle de trânsito junto à CET-Rio, a Coopeti vem se destacando principalmente nos períodos festivos da cidade. Cooperados da Coopeti atuando com a CET-Rio

Quando chega a época de festas, Natal, Ano Novo e Carnaval, o carioca já sabe que vem caos no trânsito, mas o que ele nem imagina é que, ao lado de funcionários da prefeitura e do estado, estão cooperando também pela ordem outros trabalhadores. São eles os associados da Coopeti – Cooperativa Mista de Profissionais Autônomos, que atuam diariamente para o bom funcionamento no trânsito de shopping centers, eventos, empresas e com mais intensidade ainda na época do Carnaval, nos blocos de rua. Foi pensando em minimizar o trânsito caótico e continuar atuando em suas antigas funções que um grupo de ex-funcionários da CET-Rio - Companhia de Engenharia de Tráfego criou em agosto de 1995, a Coopeti. E é exatamente na época da folia que a turma da Coopeti mais entra em ação, e muitas vezes, nem mesmo é reconhecida. A idéia de montar a cooperativa surgiu da desde então presidente, Denise Braga, que após ler uma matéria sobre cooperativas e com a chancela do saudoso professor Darcy Pereira, resolveu reunir esse grupo, que na época era de 527 pessoas, e criar a cooperativa. Cooperando com os blocos de rua No Carnaval da Cidade Maravilhosa, a folia não acontece apenas dentro do Sambódromo. Com mais de 40 blocos de rua, oficiais e não-oficiais, que saem antes, durante e até depois do Carnaval e arrastam uma multidão de foliões, apenas os órgãos do governo não seriam suficientes. Para organizar o trânsito em tantos pontos da cidade, com muitos blocos saindo no mesmo dia e às vezes até ao mesmo tempo, a CET-Rio faz o planejamento e a Coopeti oferece o suporte à Polícia Militar e à Guarda Municipal. 30

A Coopeti trabalha tentando amenizar o transtorno de quem se habilita a sair para a folia de carro, fechando o trânsito e direcionando o melhor caminho a motoristas e pedestres e organizando o estacionamento na travessia dos blocos. O trabalho dos cooperados, na realidade, pode ser considerado aquele realizado nos bastidores da folia. Mesmo quando a Coopeti trabalhou na Marquês de Sapucaí, também ficaram de fora e desempenharam a mesma função, direcionamento e estacionamento de veículos. A CET-Rio cadastra os cooperados e distribui os pontos de trabalho durante essa época da folia, todos uniformizados e devidamente equipados para o bom desenvolvimento do tráfego durante a folia carioca. Trabalho direcionado

Para a presidente da Coopeti, na época da fundação, cooperativa mista de profissionais autônomos seria a mistura de várias funções, como o cargo que cada um exercia, já que o grupo era formado por engenheiros, psicólogos, técnicos, advogados, pessoal de limpeza, entre outros. Depois que eles descobriram que mista seria cooperativa de trabalho, de crédito, de produção, a Coopeti se descobriu uma cooperativa multifuncional e focou o trabalho na parte de operação de trânsito e estacionamento. Hoje a Coopeti têm em seu quadro mais de 300 cooperados ativos, sendo 89 prestando serviço para a Secretaria de Educação, no Hospital Tavares Macedo com a parte administrativa e com o CGA - Central Geral de Armazenagem, que, em parceria com a cooperativa, recebeu medalha de bronze no Prêmio de Qualidade Rio – PQ/RIO. Com o trabalho direcionado, a A presidente da Coopeti, Denise Braga (dir.) e a deputada Denise Frossard: reconhecimento Coopeti encontrou seu foco e tem como clientes alguns dos maiores shoppings em nível federal rio cooperativo


do Rio como Barrashopping, New York City Center, Rio Sul, Downtown e empresas como TV Globo, Odebrecht, Andrade Gutierrez e a CET-Rio. Segundo Denise, “o trabalho da Coopeti consiste em descomplicar o trânsito não só com os nossos clientes fixos, mas também em grandes eventos, o carnaval de rua, shows, grandes obras”. A cooperativa possui toda a infra-estrutura necessária para o suporte ao trânsito, como viaturas, cones de sinalização e rádios. Além disso, os cooperados possuem seguro de vida e de doenças, diárias por afastamento, treinamentos periódicos de liderança, apito e postura. “Nosso cooperado é como um soldado na rua, preocupa-se com a limpeza do seu uniforme, seu sapato engraxado e seu trabalho em si para com a população”, frisa Denise.

Equipe da Coopeti

Educação e união Para Denise Braga, que ajudou a fundar a Coopeti há 10 anos com um “escritório” montado literalmente na calçada de uma rua do centro do Rio, usando um orelhão como telefone e que teve como primeiro cliente a Micareta do Rio (em novembro de 1995), o futuro do cooperativismo só será brilhante através de muita cultura e educação.

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“Nós, que estamos à frente da uma cooperativa ou de uma direção, que sentimos na pele e sabemos dos problemas que ela passa, temos obrigação de mostrar alguns caminhos aos nossos cooperados. A massa mesmo não sabe de tudo o que acontece, por isso investimos constantemente na cultura e na educação cooperativista”, defende a presidente.

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Data Vênia

Adriana Amaral dos Santos

A expiação pública das cooperativas de trabalho Acredito que, como eu, toda a comunidade ligada direta ou indiretamente ao ramo das cooperativas de trabalho ficou preocupada com a notícia sobre a atuação da “força-tarefa” do Ministério Público do Trabalho, em São Paulo. A matéria, publicada no jornal “O Globo” do dia 6/2/2006, trata as cooperativas de trabalho como uma verdadeira fraude e deixa clara a intenção de exterminá-las do universo trabalhista brasileiro. É o retorno à expiação pública das penas como exemplo a ser aplicado às demais cooperativas existentes. Atuante no segmento, parei para refletir sobre a conjuntura que se apresenta e ponderei os prós e contras, a relação custo x benefício e o que poderia estar por trás do que chamamos de “caça às bruxas”. As cooperativas de trabalho que buscam realizar suas atividades de maneira séria reconhecem a existência de pessoas mal-intencionadas que se utilizam do segmento de maneira a buscar vantagens para uma minoria que se perpetua no comando. O que não é um privilégio deste setor, haja vista nosso cenário político e as atuais discussões no Supremo Tribunal Federal quanto ao nepotismo nos órgãos públicos. O que nos preocupa é uma excessiva depreciação do instituto “cooperativa de trabalho”. Um marketing negativo que afasta os bem-intencionados. Continuando minha incansável reflexão, tento compreender a postura do MPT nos pedidos constantes das ações civis

“O que nos preocupa é uma excessiva depreciação do instituto ‘cooperativa de trabalho’. Um marketing negativo que afasta os bem-intencionados.”

públicas: “que a cooperativa se abstenha de fornecer mão-de-obra a terceiros; que o presidente da cooperativa se abstenha de constituir, administrar e gerenciar cooperativas que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra, tudo sob pena de multa diária por cooperado prestando serviços a terceiros”. A compreensão torna-se cada vez mais difícil, à medida que, no cenário sócio-econômico do Brasil, segundo pesquisas, 60% da população vive na informalidade1 . O que me leva a supor que o MPT deveria se preocupar com estes dados e pedir que as mesmas se adeqüem à lei, determinando que a figura do gestor seja indispensável, sugerindo que o piso da categoria seja respeitado (o que me parece bastante razoável), que os sócios passem por uma capacitação cooperativista (para realmente conhecer sobre quotas-partes, sobras etc.), ao invés de tentar extirpá-las, colocando mais trabalhadores na informalidade, uma vez que o mercado formal não tem condições de absorvê-los. E por falar em lei, o princípio constitucional da legalidade2 parece ser absolutamente desrespeitado por alguns juízes trabalhistas. Esses ainda fundamentam suas decisões no Enunciado n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (que trata da terceirização), abstraindo completamente que o mesmo data de dezembro de 1993, ou seja, é anterior à Lei n° 8.949, de dezembro de 1994, que inseriu o parágrafo único ao art. 442 da CLT3 . O negrito nas palavras “Enunciado” e “Lei” tem a finalidade de destacar que, apesar de ambas serem fontes do

1 Ricardo Neves: consultor do Banco Mundial e da ONU, in “O Globo”, p. 36, Caderno Economia (19/2/2006). 2 Constituição Federal: “Art. 5°, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 3 Art.442, parágrafo único da CLT: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.” 4 Lei n° 5.764/71 – “Art. 5° - As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão cooperativa em sua denominação.”

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Direito, possuem “força” diferenciada, dada a hierarquia das leis preconizada por Hans Kelsen e recepcionada pela doutrina brasileira, ou seja, um enunciado (sobretudo genérico) não pode prevalecer a uma Lei stricto sensu (sobretudo específica). Enunciado é entendimento pretoriano (jurisprudência) que não pode ser contra legem. Vale destacar que o parágrafo único do art. 442 da CLT veio corroborar o que já constava do art. 90 da Lei n° 5.764/71. Assim, a defesa do cooperativismo de trabalho também está embasada em lei especial e em confronto com os alegados arts. 3°, 4° e 9° da CLT, devemos observar o art. 4º da Lei nº 5.764/71: a) adesão voluntária; b) capital representado por quotas; c) singularidade de voto etc. São muitos os pedidos e decisões decorrentes de “achismos” sem embasamento legal, como os que dizem que as cooperativas de trabalho não podem ser múltiplas. Onde está escrito isto? Ao que se sabe o art. 5° da Lei n° 5.764/71 dispõe o contrário4 . Independente da profissão, o objetivo dessas pessoas é o mesmo: ser inserida no mercado de trabalho. Buscando ansiosa a resposta para tais condutas, eu pergunto: será que este ataque tem alguma relação com a falta de recolhimento de FGTS pelas cooperativas de trabalho? Será que o FGTS pode ser considerado capital de giro do governo? Será este um delírio da colunista que a esta subscreve no desespero por respostas? Continuarei a refletir e peço a ajuda do leitor... (juriscoop@ig.com.br)

Adriana Amaral dos Santos é advogada especializada em Direito Cooperativo e sócia da Amaral, Bittencourt & Advogados Associados. rio cooperativo


Fique por Dentro

Sidnei Augusto de Oliveira

Entendendo a Previdência É comum, por ocasião da cooperativação, o associado alegar que já contribui para a Previdência Social e, portanto, não deve ter descontos para o INSS. Vale, inicialmente, verificar se a contribuição é para o INSS mesmo. Estatutários, Previdência Social Estadual, tipo IASERJ, ou municipal (PREVI-RIO), têm descontos diversos do RGPS (Regimento Geral da Previdência Social) não considerados na contribuição ao INSS. O cooperado terá, nesse caso, de contribuir para as duas previdências sociais, podendo, porém, acumular os benefícios desse órgãos, além do INSS. Quanto à remuneração de cooperado, há que se considerar o princípio da obrigatoriedade: “Todos aqueles que exercem atividade remunerada estão obrigados a contribuir com uma parcela de sua renda para a seguridade social”(O art. 195 da CF diz que a “seguridade social será financiada por toda a sociedade”). Por quê? 1. O estado precisa cumprir o princípio da universalidade. 2. Os indivíduos são imprevidentes: precisam ser conscientizados da importância de sua inserção no regime previdenciário. Prova dessa imprevidência foi o período anterior à lei 10.666/03, quando os cooperados tinham de contribuir para o INSS, não sendo obrigação da cooperativa efetivar o recolhimento. Resultado dessa não obrigatoriedade para a cooperativa é que poucos recolhiam sobre a remuneração obtida na cooperativa ou recolhiam a contribuição mínima. 3. O estado precisa das contribuições das pessoas que estão trabalhando para pagar àquelas que estão em gozo de benefício. rio cooperativo

O art. 13 da Instituição Normativa (IN) MPS/SRP Nº 3 de 14 de julho de 2005 esclarece: “No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição previstos. O teto máximo de contribuição, atualmente, é de R$ 2.668,15. Outra ponderação comum é que “já sou aposentado, não tenho interesse em nova aposentadoria”. O aposentado que também recebe remuneração da cooperativa deve atentar para o art. 12 da IN já citada: “Art. 12 - O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4° do art. 12, da Lei n° 8112, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida lei.” Outra observação importante para o cooperado é o cuidado com o art. 53 da IN: “Art. 53. Após a cessação da atividade, o segurado contribuinte individual deverá solicitar a suspensão da sua inscrição no RGPS”. Se não o fizer, o INSS considerará que ele está inadimplente, quando, na verdade, ele é um cooperado inativo, ou está sem trabalho ou se tornou celetista (empregado de empresa). Está em vigor o novo modelo de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social), versão 8.1,que trouxe mudanças significativas quanto à forma de geração e retificação da GFIP. Há muita informação que pode ser obtida em www.previdencia.gov.br. Sidnei Augusto de Oliveira é administrador da Plus Life Cooperativa. 33


Saúde

Saúde a mais nunca é demais Com esse lema, a Unipsico Rio vem conquistando cada vez mais cooperados e clientes. Pensando em oferecer um tratamento digno a quem não pode pagar pelos altos valores de mercado, a Unipsico a maior cooperativa de psicólogos do país, vem firmando seu trabalho. A Unipsico Rio surgiu há oito anos e possui hoje cerca de 40 cooperados, já tendo prestado mais de 80 mil consultas nas áreas de psicologia clínica, educacional, hospitalar e organizacional. “Embora nossa intenção esteja voltada para essas quatro áreas, elas acabam abrindo um grande leque para outras possibilidades, como o atendimento para crianças, adultos, gestantes e deficientes físicos, além do serviço de orientação profissional e avaliação psicológica. Fazemos também um serviço de supervisão para outros psicólogos, ministramos cursos, palestras e seminários, além de consultorias para escolas e empresas”, informa a presidente da Unipsico Rio, Marlene Dias da Silva. O atendimento prestado pela cooperativa é personalizado, com hora marcada e em consultórios particulares. Os profissionais cooperados passam por um rigoroso processo de seleção antes de fazer parte do quadro. Depois, são capacitados em cursos de atualização e aulas sobre o cooperativismo. A Unipsico Rio dispõe também de planos especiais para parceiros como Unimed, Unicred e Libra Navegação. Liberdade assumida Para a presidente da cooperativa, o importante é que o paciente tenha a sua liberdade na hora da escolha do profissional, local e horário de atendimento. “Para 34

um primeiro atendimento é necessária a vinda do paciente até a nossa central para fazer um cadastro. Após isso, ele se dirige apenas ao consultório do profissional que escolheu,” explica a psicóloga. O slogan da cooperativa é “psicólogos ao seu alcance”, buscando atender a todos da melhor forma e pelo valor que a pessoa pode pagar. A Unipsico Rio possui uma tabela de preços que é diferenciada apenas pela forma do atendimento, que pode ser individual, em grupo, familiar, domiciliar ou hospitalar; o valor da consulta individual não varia e pacientes com plano de saúde também dispõem de desconto. A Unipsico Rio foi fundada pensando na responsabilidade social que compete a esse tipo de profissional, já que o achatamento da classe média e o desemprego fizeram com que a classe passasse por uma baixa. Preocupados com esses problemas e também com uma camada da população que, até então, era excluída desse benefício, um grupo de psicólogos se reuniu e daí surgiu a cooperativa. “Boa parte da população que precisa desse serviço muitas vezes não o procura por falta de dinheiro, vergonha ou até conhecimento mesmo. Queríamos desmistificar que a psicologia é só para rico ou louco,” conta a Marlene. Terceira via Para a presidente, as cooperativas funcionam como pontes, já que atendem aos psicólogos não só na prestação de serviço, mas também na reciclagem da profissão, que requer estudo contínuo. A Unipsico Rio oferece cursos internos e grupos operativos,

com reuniões semanais para discutir temas administrativos da cooperativa, questões técnicas, teóricas e clínicas da prática diária. Citando seu guru, o ministro da agricultura Roberto Rodrigues, Marlene enfatiza que “o cooperativismo é a terceira via para a solução social do desemprego”. “Atualizar-se como terapeuta é sempre importante, mas não podemos deixar de nos atualizarmos também como cooperativistas, pois a qualidade de nosso trabalho é nosso grande diferencial. Estar sempre por dentro das ações do cooperativismo dentro do nosso país e do nosso estado,” destaca a presidente. Oportunidade de renovação A psicóloga Ludmilla Eugênio de Souza descobriu a Unipsico Rio através da faculdade, está na cooperativa há apenas alguns meses, mas já fez vários atendimentos. “O mais importante de se trabalhar em uma cooperativa como esta é a oportunidade de renovação que se vive dentro do consultório, abrindo um campo de trabalho e também a segurança de estarmos em grupo. Poder trocar com outros colegas nos ajuda no dia-a-dia,” conta a recém-cooperada. Já a psicóloga Elisa Rocha Cunha soube da Unipsico Rio por colegas de profissão e está na cooperativa há pouco mais de seis meses. “Com a cooperativa, o mito de clínica solitária desaparece, já que você tem a oportunidade de trocar com seus colegas experiências técnicas e até mesmo as clínicas, como um caso novo por exemplo,” aponta. rio cooperativo


Diagnóstico

Liana França

O corpo fala... e muito! Dizem que beleza é fundamental. A minha pergunta é: beleza ou valorização da imagem? Fico com a segunda opção. Quando uma pessoa está com a sua auto-imagem em ordem e tem conhecimento da importância do seu visual nos relacionamentos interpessoais, ela estará sempre transmitindo o que tem de melhor, e com isso parecerá, aos outros, uma pessoa LIIIIIIINDA! A visão é um sentido muito apurado que permite ao outro perceber muito mais do que queremos demonstrar. Em um primeiro contato é a visão que determina, em poucos segundos, o andamento daquele encontro, tanto no campo profissional quanto no pessoal. Nos exemplos extremos, é possível identificar esta importância: a probabilidade de um homem com roupas sujas e rasgadas, cabisbaixo e com ombros caídos ser um mendigo é muito maior do que ser um executivo que sofreu um seqüestro. Quem faz este diagnóstico instantâneo é a visão. Depois do diagnóstico visual, ocorre o raciocínio. Contudo, a imagem “negativa” já está impressa no subconsciente do outro e modificá-la despende grande consumo de energia. Portanto, no primeiro contato, o mais importante é o seu visual, depois o seu movimento corporal e por último o que você FALA. Dependendo dos

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dois primeiros itens, a sua fala pode ser ouvida ou não. O primeiro passo para uma adequação visual bem-sucedida é compreender a “fala” do seu corpo e da sua personalidade. Ao exercitar a sua vaidade você estará aprendendo a cuidar da sua imagem pessoal. Em seguida, é importante identificar as peças que poderão ser encaixadas neste contexto. Futilidades à parte, roupas, maquiagem (para as mulheres), acessórios, corte de cabelo são as ferramentas essenciais para ratificar a “fala” do seu corpo. Portanto, não adianta achar que um terno ou um tailleur irão resolver o problema. Estas ferramentas precisam estar em equilíbrio com o objetivo a ser alcançado. O terceiro passo é responder as perguntas a seguir, se você estiver preparando-se para um encontro de negócios: 1. Qual é o negócio da sua empresa? 2. Qual é a imagem que a sua empresa quer passar? 3. Qual é a sua função na empresa? Se o negócio da empresa estiver associado a produtos informais como uma loja de produtos esportivos, mesmo que o empresário seja muito tradicional, ele tem que adequar a sua própria imagem à casualidade, utilizando calça e camisa, por exemplo, mas com o seu toque tradicional, para estar em

“O primeiro passo para uma adequação visual bem-sucedida é compreender a “fala” do seu corpo e da sua personalidade.”

equilíbrio com a sua personalidade. Neste caso, um terno pode gerar uma barreira no relacionamento com o cliente. A expressão corporal também funciona como uma ferramenta estratégica do seu negócio. Conhecendo bem as armadilhas do corpo, podemos evitá-las, além de poder analisar o outro de forma crítica, na tentativa de facilitar o diálogo entre os interlocutores. Movimentos como cruzar os braços, colocar bolsa ou pasta no colo denotam falta de comprometimento e insegurança de quem os realiza. Em contrapartida, um aperto de mão caloroso mostra envolvimento e “olhar no olho” demonstra sinceridade. Estes são alguns exemplos de como o conhecimento da expressão corporal pode ajudar o indivíduo a perceber melhor o outro, facilitando o diálogo e a negociação em qualquer situação. Com a adequação visual realizada e condizente com o negócio da empresa e conhecendo as armadilhas corporais, é possível ser ouvido como você deseja! Fale o que você tem a dizer e obtenha o sucesso desejado! Bons negócios! Entre em contato pelo e-mail: lianafranca@uniodonto-lf.com.br. Liana França é diretora financeira da Uniodonto Leste-Fluminense

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Serviço

Exportar é o que importa Através do Expor ta Fácil dos Correios é possível enviar encomendas para todo o planeta de forma econômica e ágil

Buscando aumentar o volume das exportações brasileiras, que na época representava menos de 1% das exportações mundiais, foi criado, em 1998, pelo setor de comércio exterior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) um novo e mais simples processo de vendas para o exterior para pequenos e micro produtores, o Exporta Fácil. Além dos Correios, o produto reúne vários órgãos federais (Banco Central, Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Exército, entre outros), na busca por uma menor burocracia para os que precisam enviar seus produtos a outros países. São três modalidades de exportação pela ECT: “Expressa”, com chegada garantida entre 2 e 5 dias úteis; “Prioritária”, com chegada garantida entre 6 e 11 dias úteis; e “Econômica”, com chegada garantida entre 15 e 30 dias. Cada exportador pode enviar até US$ 10 mil por pacote, com até 30 kg e pode ainda contratar um seguro que garante o recebimento do valor da mercadoria em caso de não pagamento do remetente. A facilidade não está só no nome do produto, mas também no preço. Por eliminar uma série de burocracias, o exportador que usa o Exporta Fácil não tem o custo do despachante (17% do custo) e tem o câmbio simplificado.

O Expor ta Fácil despacha remessas para o mundo todo 36

Pretendendo aumentar o volume de exportações, a ECT está focando as cooperativas como clientes por acreditar que o Exporta Fácil irá alavancar o ramo de produção e de agricultura. Desde que foi instituído, em 2001, o Exporta Fácil já exportou um volume de US$ 46 milhões, sendo que no primeiro ano, “apenas” US$ 8 milhões, em mercadorias, foram vendidas pelo produto da ECT. Variedade e agilidade Mas o Exporta Fácil é mais do que um simples serviço de envio e recebimento. A ECT dá ao exportador uma assessoria para que o produto não tenha problemas com a sua entrada em outros países e com a Organização Mundial de Comércio: “Existem produtos que são proibidos de entrar em alguns países, então nós explicamos isso ao exportador. E também que material pode entrar, o que é restrito, se a embalagem atende ao comércio exterior”, explica o coordenador regional de negócios dos Correios, Ricardo Mota, que avisa que o processo demorado é só o do primeiro envio: “Com o tempo, o exportador irá se adaptar às leis de cada país para o qual ele envia seus produtos. Fazemos todo o acompanhamento da primeira exportação. A partir daí o cliente pode fazer todo o processo de postagem através da internet, com a ECT garantindo a entrega no prazo determinado.” Para que seja realizado esse trabalho, que nasceu na Diretoria Regional do Rio de Janeiro, é necessário que haja um treinamento diferenciado para os que atuam junto ao Exporta Fácil: “Todos os funcionários que trabalham aqui conosco tem um curso básico de comércio exterior, para que possamos pesquisar essas dúvidas”, explica Mota. Entre os principais produtos exportados pelo Exporta Fácil estão bijuterias, joalherias, vestuário, livros e lingerie: “Temos vários casos de sucesso de empresas que cresceram usando o Exporta Fácil, como um grupo de lingerie que vende pela internet e um cliente que vende instrumentos de percussão”, informa a subgerente de comércio exterior dos Correios, Marilene Ferreira. rio cooperativo


Pé na estrada

Nélio Botelho

Cooperativismo, caminho de soluções O fato histórico ocorrido em outubro do ano passado, no auditório da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, em Brasília, representa a esperança de grandes conquistas na economia do País e pode significar importante parcela na solução das grandes questões que envolvem o trabalhador brasileiro. Ali instalou-se, oficialmente, o ramo Transporte, somando-se aos demais 12 ramos, reconhecidos pelo sistema OCB. Histórico porque, a partir de agora, as cooperativas de transporte – cargas e passageiros – passam a ocupar seus espaços, na qualidade de mais uma categoria de transporte, até então restrita a empresários e autônomos. Além do mais, começam a ganhar força, todos aqueles profissionais que se encontram na autogestão e na informalidade. No uso da palavra, procurei caracterizar a força e o potencial próprio do transporte nacional que agora, aliado aos demais ramos do cooperativismo, propiciará fértil intercâmbio de intercooperação, na rota da participação da solução das graves questões que afetam o País – saúde, transporte, habitação, consumo, crédito, produção, onde o papel das cooperativas não é opção, mas sim obrigação para com seus cooperados e respectivos familiares. O ramo Transporte, sem dúvida, vai influir decisivamente, na criação de novas cooperativas e, no fortalecimento das existentes. Vale ressaltar que o ramo tem a

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cobertura da OCB e suas ramificações estaduais, através dos seus representantes, sob a coordenação nacional, para a qual tive a honra de ser eleito. O início das atividades do ramo teve prosseguimento nos dois dias subseqüentes – 25 e 26 de outubro – com a realização do “I Seminário Nacional das Cooperativas de Transporte – Cargas e Passageiros”, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, consagrado pela participação maciça das cooperativas de transporte de todo o país, centenas delas, vindas de todos os estados da Federação. No Livro de Presenças, não faltaram registros das maiores autoridades do País, expressivo número de deputados, além de senadores, ministros e, até mesmo, do representante do Palácio do Planalto, devido à ausência do presidente Lula, em viagem. As palestras, proferidas por autênticos especialistas, abordaram as questões de maior interesse do sistema – regulamentação, financiamentos, experiências exitosas de transporte de cargas e passageiros, experiências de intercooperação, participação de cooperativas em licitações públicas, transporte e mobilidade urbana, a condição do cooperado pessoa jurídica, além da definição do “Ato Cooperativo” –, seguidas de amplos debates entre os presentes. O seminário, que propiciou o conhecimento das profundas dificuldades de todos os modais de transporte – caminhões, táxi, vans, ônibus, motoboys –, deixou de

“As cooperativas de transpor te passam a ocupar seus espaços, até então restritos a empresários e autônomos.”

ser um simples evento, transformando-se numa espécie de ampla reunião de trabalho, que culminou com a definição de ações, destinadas a definir soluções, inicialmente regionais, através de grupos de trabalho, reuniões e eventos, junto às autoridades responsáveis, de maneira a mostrar o início da nossa organização, caminho direto para exigir direitos e, implantar o respeito que o setor carece. Notoriamente, a união faz a força. Foi o que se viu no Seminário. Uma unanimidade de predisposição de se fazer uma corrente, onde todos exercerão papel fundamental de participação nas grandes questões a serem atacadas, única forma de garantia do futuro desejado. Costumo dizer que o cooperativismo é um círculo fechado de atividade. É uma irmandade. É uma seita. Aliás, com suas características, o futuro do Brasil está no cooperativismo. Nélio Botelho é representante nacional do ramo Transporte junto à OCB.

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Sala de Estar

Entre umas e outras

Feito par ações paraa comemor comemorações Divulgação

Comemorando 75 anos, a Cooperativa Vinícola Aurora está lançando o Aurora 75, um elaborado vinho com corte de uvas Cabernet Sauvignon, Merlot e Cabernet Franc (a mescla clássica da região de Bordeaux, na França) da safra 2002, selecionadas. O vinho é uma homenagem às 16 famílias produtoras de uvas que fundaram a cooperativa. Seu aroma é frutado, muito bem equilibrado, com discreta presença de madeira, resultado da passagem por barricas de carvalho francês e americano. O Aurora 75 é um vinho muito bem estruturado com taninos macios, redondo e retrogosto elegante e muito agradável. É vendido individualmente em garrafas de 750 ml. Para contatos, o SAC Aurora é 0800-701-4555. O endereço da Filial Rio é Rua Paulo e Silva, 30, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, telefone: (21) 2580-2180.

ABC do vinho Delicado: Vinho com aroma e gosto atenuados, constituição pouco robusta, porém agradável. Dourado: Cor amarela de reflexos dourados. Duro: Indicativo de vinho excessivamente rico de tanino, acidez e extrato seco. Encorpado: Vinho com todas as características e componentes que dão corpo ao produto. Equilibrado: Vinho cujos componentes apresentam uma justa proporção, especialmente a relação álcool-acidez. Estruturado: Vinho que apresenta ótima constituição com cor, corpo e grau alcoólico quantitativamente relevantes, harmoniosamente proporcionais e consistentes. Floral: Vinho que apresenta aromas de flores, brancas nos vinhos brancos e vermelhas nos vinhos tintos. Fino: Sensações odoríferas e/ou gustativas de vinhos de qualidade harmoniosamente equilibradas. Franco: Vinho absolutamente isento de defeitos. Herbárceo: Vinho com sensação que lembra vegetais (ervas) frescas. Fonte: Vinícola Aurora (www.vinicolaaurora.com.br)

Na Estante

Navegar é preciso

Atr aindo o cooper ado Atraindo cooperado Para uma cooperativa ser grande não basta apenas a dedicação de sua diretoria, mas a participação efetiva de seus associados. E como trabalhar para que os cooperados usufruam mais dos serviços oferecidos pela cooperativa? Essa é a questão de que trata o livro “Fidelidade Cooperativa - Uma abordagem prática”, de Leonardo Boesche. Publicação da Ocepar, Sescoop/PR, é uma importante leitura para diretores que pretendem atrair mais seus cooperados. Fidelidade Cooperativa - Leonardo Boesche Ocepar/Sescoop/PR - 96 páginas

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Site mais or orgg anizado A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) inaugurou um novo site institucional, o Brasil Cooperativo. Segundo a entidade, o objetivo de um novo site visa propiciar acesso rápido e fácil às informações sobre o cooperativismo brasileiro. O site ganhou um novo layout e está mais organizado que seu antecessor e visivelmente mais bonito, mas sua informação, às vezes defasada em relação a outras OCE´s, ainda deixa a desejar. Mudou, mas ainda pode melhorar. Acesse: http://www.brasilcooperativo.coop.br.

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