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PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
from DISTRITO FEDERAL PARA MULHERES:proposta de revisão dos planos diretores para uma capital mais iguali
PROPOSTA DE MINUTA PLC PPCUB (2017)
TÍTULO I - DO OBJETO DE TOMBAMENTO
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CAPÍTULO I - DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
SEÇÃO II - DOS ATRIBUTOS DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
Art. 5º Constituem atributos do CUB:
I – a interação das quatro escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica no Conjunto Urbanístico de Brasília;
II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;
III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço urbano;
IV – o conjunto urbanístico do Eixo Monumental;
V – as superquadras e o conceito de unidade de vizinhança;
VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana, como pressupostos do seu partido urbanístico; (...)
Ao se falar no Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) é preciso compreender as quatro escalas urbanas pensadas por Lúcio Costa. A Escala Monumental é a escala simbólica e coletiva que concentra os espaços cívico-administrativos e culturais, e que confere a marca de Capital do País. A Escala Residencial é estruturada pela sequência de superquadras, entrequadras e comércios locais, constituindo as unidades de vizinhança. A Escala Gregária corresponde ao centro urbano com espaços propícios aos encontros, diversidade de usos, liberdade na volumetria, edificações de alturas mais elevadas e maior densidade de ocupação. A Escala Bucólica constitui a base territorial na qual a cidade se assenta, compreendendo áreas livres, com cobertura vegetal, destinadas à preservação ambiental, paisagismo e ao lazer, e confere à Brasília o caráter de cidade-parque.
TÍTULO II - DO PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS DO PLANO
Art. 16. O PPCUB rege-se pelos seguintes princípios: (...)
VI – garantia de acessibilidade ao pedestre e de mobilidade para a população do CUB compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado; (...)
CAPÍTULO V - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 18. São diretrizes gerais do PPCUB: (...)
V – requalificação de áreas de interesse histórico, cultural e arquitetônico, que estejam degradadas no CUB; (...)
IX – promoção da integração, qualificação e valorização dos setores da área central do Plano Piloto de Brasília, em conformidade com o preconizado no plano urbanístico de Lucio Costa, visando a reforçar a função do centro urbano;
X – permissão de flexibilização de usos, respeitadas as características fundamentais do CUB e do estabelecido pelo documento Brasília Revisitada, ano que concerne a exceção das restrições estabelecidas pelo Decreto 10.829/1987;
Em dezembro de 1987 a Unesco declarou Brasília como patrimônio cultural da humanidade. Esta proteção é imprescindível à manutenção da paisagem e princípios de Brasília, mas o Conjunto Urbanístico tombado também está submetido à função social da cidade, ditada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade (e também pelo PDOT), como qualquer território urbano. Mesmo tendo atingido o maior PIB do país (informações na página 50), há mais de 160 mil famílias vivendo na faixa da pobreza no Distrito Federal. Até dezembro de 2020, 2.019 pessoas da Capital Federal se declararam em situação de rua, e estes números têm crescido. Essas pessoas ocupam principalmente áreas que compõe o tombamento. O Plano Piloto possui renda familiar média de R$15.000, enquanto a renda das pessoas trabalhando como catadoras de material reciclável e morando em barracos irregulares varia entre R$250 e R$40010. Somando estes dados a todos os outros previamente apresentados, o PPCUB precisa estar comprometido com o combate das desigualdades sociais que estão manifestas em seu território, trazendo isto expresso em seus princípios e diretrizes. Urgem estratégias que alinhem preservação patrimonial e a função social do território urbano.