Revista ANTRAL Nº185

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Mundo Automóvel

México multa Uber, Easy Taxi y Cabify por cláusulas abusivas e publicidade enganosa

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s plataformas electrónicas de transporte privado que operam no México vão ter de pagar uma multa de cerca de 360.000 dólares por cláusulas abusivas e publicidade enganosa. A Procuradoria Federal do Consumidor mexicana (Profeco) abriu um procedimento por infracções cometidas pela Uber, Easy Taxi e Cabify, alegando um conjunto de transgressões aos direitos dos consumidores praticadas por estas empresas naquele país da América do Norte. As autoridades mexicanas condenaram a Uber a pagar uma multa de 210.000 dólares, a Easy

Taxi a 52.000 dólares e a Cabify 37.000. A PROFECO esclarece que estas sanções têm por base um contrato de adesão que contém "prestações desproporcionadas, não equitativas e abusivas" em prejuízo dos consumidores, a par da "difusão de publicidade enganosa" através da qual estas empresas se arrogam de prestar "um serviço seguro de transporte, o que contradiz os termos em que estabelecem condições de serviço no qual não assumem qualquer tipo de responsabilidade legal". A multa da Uber é a mais pesada de todas, uma vez que aquela empresa opera no México sem

assinalar sequer "um domicilio, telefones e outros meios de contacto para onde os consumidores possam efectuar pedidos de esclarecimento ou enviar reclamações". Por outro lado, a PROFECO acusa igualmente a Uber de "cobrar serviços adicionais sem a autorização expressa do consumidor, nomeadamente tarifas de reparação, de limpeza e encargos pela devolução de objectos esquecidos nas viaturas". As três empresas já foram notificadas para o pagamento destas multas, podendo ainda vir a recorrer das mesmas nos tribunais mexicanos.

Rio de Janeiro

Plataformas electrónicas com regras mais severas

A

s autoridades municipais do Rio de Janeiro aprovaram uma nova regulamentação que impõe regras mais severas à operação de plataformas electrónicas como a Uber. A partir de agora só podem ser colocados ao serviço das plataformas electrónicas veículos até uma idade máxima de 5 anos e que tenham sido matriculados no Rio de Janeiro. Esta medida está a ser considerada um ataque directo aos muitos motoristas que operavam para a Uber a partir de localidades próximas do Rio de Janeiro e faziam a esmagadora maioria dos seus serviços entre as várias cidades da Zona Metropolitana do Rio de Janeiro, uma prática que os táxis estão impedidos de fazer,

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uma vez que têm de voltar sem passageiros nos seus percursos intermunicipais. A partir de agora, táxis e plataformas, ficam em pé de igualdade neste aspecto. Com a proliferação das plata-

formas electrónicas no Brasil, para além do Rio de Janeiro, também outros municípios têm vindo a impor regras que regulamentam melhor a actividade deste tipo de aplicativos de transporte.


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