EDITORIAL Uma águia chega a viver setenta anos. Mas para chegar a essa idade, aos quarenta ela tem que tomar
EC 70/2012
Saiba quem tem direito à aposentaria especial por invalidez
uma séria e difícil decisão. Suas unhas compridas e fle-
Diretora da ANAJUSTRA esclarece dúvidas em
xíveis não conseguem mais agarrar as presas das quais
artigo.
se alimenta. O bico alongado e pontiagudo se curva e
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as asas envelhecidas e pesadas dificultam o voo. Ela, então, tem duas alternativas: morrer ou enfrentar um dolorido processo de renovação. Optando por viver, arrancará seu bico, depois, com um novo, ela deve arran-
JURÍDICO
Nova ação para associados
car as unhas e quando as novas começaram a nascer
A ANAJUSTRA buscará o direito do servidor,
ela arrancará suas penas.
aposentado ou que venha a se aposentar, levar
Para viver bem a aposentadoria, você também
a função comissionada ou o cargo em comissão
deve passar por um momento de renovação, se des-
para a aposentadoria.
prender de costumes e almejar o novo. Essa não é uma
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etapa da vida que deve ser temida, nem desprezada. Em qualquer fase há muito o que aprender. É isso que nos mostra Dirlei Carvalho Pereira, personagem do perfil da 3ª edição do ANAJUSTRA em Pauta. A história da servidora, aposentada em 2001, revela que encarar a aposentadoria e planejá-la de forma positiva e criativa é essencial para viver bem. Esta edição do Aposentadoria em Pauta traz também esclarecimentos sobre a EC 70/2012, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria por invalidez, e a tese da nova ação para servidores ativos e inativos. Na ação, a ANAJUSTRA defende que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95. Confira! Antônio Carlos Parente Presidente da ANAJUSTRA
PERFIL
Aposentadoria feliz e planejada
Conheça a história da servidora Dirlei Carvalho Pereira e se inspire. PÁGINA 4
APOSENTADORIA EM PAUTA - INFORMATIVO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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