Ano III – nº 30
O TRIBUTO
ANO III – nº 30 – Fevereiro de 2018
NESTA EDIÇÃO
EDITORIAL Alexandra Varela
VOTAR 2ª VOLTA
8 DE FEVEREIRO Dada a importância de que se reveste o acto eleitoral do dia 8 deste mês de Fevereiro – 2ª volta eleitoral na qual se elegem os órgãos nacionais para a ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS – reiteramos, no conteúdo e na forma, o apelo feito neste editorial na edição anterior d’O Tributo: Apelamos, assim, a todos os Contabilistas Certificados que
não se abstenham, que se informem, que comparem, que votem, que participem. Os Contabilistas Certificados e o país só têm a ganhar se
TODOS
participarem nos actos da Democracia, como é este acto eleitoral. Pág. 1
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM JANEIRO DE 2018 AVISO N.º 5/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
Atualiza os fatores de correção extraordinária das
1/2018, SÉRIE II DE 2018-01-02
rendas para o ano de 2018.
Taxa de referência para o cálculo das bonificações
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 35085/20178, DE 03/01
(TRCB), a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho APLICAÇÃO DA LOE/2018 – CONCENTRADOS DE
de 2018.
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. DESPACHO N.º
84-A/2018 –
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 1/2018, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE
AVISO N.º 235/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
II DE 2018-01-02
3/2018, SÉRIE II DE 2018-01-04
Despacho que aprova as tabelas de retenção na
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao
fonte sobre rendimentos do trabalho dependente
Estado e outras entidades públicas para 2018.
e pensões auferidas por titulares residentes no
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
continente para vigorarem durante o ano de
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 2/2018/M
2018.
– DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2018, SÉRIE I DE
DELIBERAÇÃO N.º 4-A/2018 – DIÁRIO DA
2018-01-04
REPÚBLICA N.º 1/2018, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da
II DE 2018-01-02
Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018.
Revogação do Despacho n.º 11377-A/2017, de 27
PORTARIA N.º 4/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
de dezembro, sobre a aprovação dos valores das
N.º 3/2018, SÉRIE I DE 2018-01-04
tarifas das inspeções técnicas de veículos a Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio,
vigorar no ano 2018.
que cria o programa Porta 65 – Arrendamento DECRETO
LEGISLATIVO
REGIONAL
N.º
por Jovens.
1/2018/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2018, PORTARIA N.º 9/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
SÉRIE I DE 2018-01-03
N.º 4/2018, SÉRIE I DE 2018-01-05 Orçamento da Região Autónoma dos Açores para Procede à quarta alteração à Portaria n.º
o ano 2018.
199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime PORTARIA N.º 3/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do
N.º 2/2018, SÉRIE I DE 2018-01-03
potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e Pág. 2
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
restabelecimento do potencial produtivo», do
TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA A
Programa
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – 2018
de
Desenvolvimento
Rural
do
Continente, abreviadamente designado por PDR
PORTARIA N.º 14/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
2020. DECRETO
N.º 8/2018, SÉRIE I DE 2018-01-11 LEGISLATIVO
REGIONAL
N.º
Portaria que regula os modelos de participação
2/2018/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2018,
relativa a acidentes de trabalho.
SÉRIE I DE 2018-01-09 PORTARIA Aprova o Orçamento da Região Autónoma da
N.º
15-C/2018
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 9/2018, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE
Madeira para 2018. DECRETO-LEI
N.º
I DE 2018-01-12 2/2018
–
DIÁRIO
DA
Procede à terceira alteração à Portaria n.º
REPÚBLICA N.º 6/2018, SÉRIE I DE 2018-01-09
134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria
Altera o regime contributivo dos trabalhadores
n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º
independentes.
249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime
PORTARIA N.º 12/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
de
aplicação
da
operação
8.1.3,
«Prevenção da floresta contra agentes bióticos e
N.º 7/2018, SÉRIE I DE 2018-01-10
abióticos»
e
da
operação
8.1.4,
Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do
«Restabelecimento da floresta afetada por
Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
agentes
(comunicação dos dados dos viajantes e das
acontecimentos catastróficos», ambas inseridas
respetivas aquisições que pretendam beneficiar
na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida
da isenção de IVA nas compras realizadas em
8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos
Portugal), durante o qual é possível a opção pelo
Florestais» do Programa de Desenvolvimento
procedimento
Rural do Continente, abreviadamente designado
previsto
no
Decreto-Lei
n.º
bióticos
e
abióticos
ou
por
295/87, de 31 de julho.
por PDR 2020.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 1/2018 – DIÁRIO
OFÍCIO CIRCULADO N.º 30198, DE 12.01.2018
DA REPÚBLICA N.º 7/2018, SÉRIE I DE 2018-01IVA
10
–Isenção
–
Prazo
–
Prorrogação
–
Transmissão de bens – Não-residentes – Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS
Bagagem.
abrangidos pela declaração automática de OFÍCIO CIRCULADO N.º 30197, DE 12.01.2018
rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.
IVA –Orçamento de Estado – 2018 – Alterações ao CIVA e legislação complementar.
Despacho n.º 16/2018
Pág. 3
Ano III – nº 30
DECRETO
O TRIBUTO
REGULAMENTAR
REGIONAL
N.º
PORTARIA N.º 23/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
2/2018/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2018,
N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18
SÉRIE I DE 2018-01-16
Portaria que procede à atualização anual das
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar
pensões e de outras prestações sociais atribuídas
Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro,
pelo sistema de segurança social, das pensões do
quinta alteração ao Decreto Regulamentar
regime de proteção social convergente atribuídas
Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro,
pela CGA e das pensões por incapacidade
quarta alteração ao Decreto Regulamentar
permanente para o trabalho e por morte
Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro e
decorrentes de doença profissional, para o ano de
quarta alteração ao Decreto Regulamentar
2018.
Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro. DESPACHO
N.º
731/2018
–
DIÁRIO
PORTARIA N.º 22/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA DA
N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18
REPÚBLICA N.º 12/2018, SÉRIE II DE 2018-01-
Portaria que procede à atualização anual das
17
pensões de acidentes de trabalho para o ano de
Despacho que aprova as tabelas de retenção na
2018.
fonte sobre rendimentos do trabalho dependente
PORTARIA N.º 21/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
e pensões auferidas por titulares residentes na
N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18
Região Autónoma dos Açores para vigorarem Portaria que procede à atualização anual do valor
durante o ano de 2018.
do indexante dos apoios sociais (IAS). DESPACHO
N.º
789/2018
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 13/2018, SÉRIE II DE 2018-01-
OFÍCIO CIRCULADO N.º 15637/2018, DE 19/01
18
Valor aduaneiro – Royalties.
Determina a prorrogação pelo período de 6
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º
meses da medida de isenção do pagamento de
848/2017, DE 22/01
contribuições prevista na secção II do capítulo III Declara a inconstitucionalidade, com força
da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto,
obrigatória geral, das normas constantes dos n.os
abrangendo as remunerações relativas aos meses
1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º,
de fevereiro a julho de 2018.
da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do PORTARIA N.º 25/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do
N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18
Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras
Portaria que estabelece a idade normal de acesso
Receitas do Município de Lisboa, republicado
à pensão de velhice em 2019.
pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 Pág. 4
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
– normas essas respeitantes à Taxa Municipal de
Aprova as alterações da declaração periódica de
Proteção Civil.
rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
ACÓRDÃO (EXTRATO) N.º 750/2017 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2018, SÉRIE II DE 2018-
LEI N.º 1/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
01-22
20/2018, SÉRIE I DE 2018-01-29
Não julga inconstitucional a interpretação
Permite a notificação eletrónica de advogados e
normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do
defensores oficiosos, procedendo à trigésima
Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação
alteração do Código de Processo Penal.
conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 15638/2018, DE 30/01
dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução
dos
encargos
financeiros
Taxas de câmbio para a determinação do valor
para
determinação do lucro tributável das Sociedades
aduaneiro, a partir de 1 de fevereiro.
Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se
PORTARIA N.º 40/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
circunscreve aos suportados com obtenção de
N.º 22/2018, SÉRIE I DE 2018-01-31
financiamento diretamente relacionados com a Aprova a Declaração Mensal de Remunerações –
aquisição de partes de capital.
AT e respetivas instruções de preenchimento, PORTARIA N.º 33/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA
para cumprimento da obrigação declarativa a que
N.º 17/2018, SÉRIE I DE 2018-01-24
se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d)
Portaria que altera a Portaria n.º 1295/2007, de
do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional,
no
que
respeita
ao
prazo
de
comercialização e venda ao público de maços de cigarros que tenham aposta a estampilha especial em vigor para um determinado ano económico. DESPACHO
N.º
984/2018
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 19/2018, SÉRIE II DE 2018-0126
Pág. 5
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
ARTIGOS DO MÊS
CONFLITOS DE INTERESSE RUBRICA SOBRE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA João Fonseca *
de Imóveis. Neste meu regresso ao “Tributo” proponho-me escrever sobre este tema e sobre os cuidados que devem ser observados quando são previstos trabalhos de avaliação. Um “Conflito de Interesse” existe numa situação em que o dever de um Perito Avaliador de
Imóveis,
trabalhando
de
forma
independente ou dentro de uma empresa, para atuar no interesse de um cliente ou outra parte numa avaliação conflitue com um dever devido a outro cliente ou parte em relação à mesma ou a outra avaliação. Um Perito Avaliador de imóveis não deve aconselhar ou representar um cliente, caso isso implique um “Conflito de Interesse” ou um risco significativo de um “Conflito de Interesse”. Poderão no entanto existir situações em que todos os que são ou possam ser afetados forneçam o seu consentimento prévio por escrito. Este consentimento informado só pode ser procurado quando o Perito Avaliador ou a empresa que representa estiver convencido de que o processo é no interesse de todos aqueles
A temática dos “Conflito de interesse” é atual e
que são ou podem ser afetados e não é proibido
também não passa ao lado do Perito Avaliador Pág. 6
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
por lei e que o conflito não impedirá que a
-O Perito Avaliador deu aconselhamento ou
avaliação seja competente e diligente.
forneceu opinião pericial a alguma das partes intervenientes sobre os bens objeto de
Todos os profissionais da avaliação, qualquer
avaliação.
que seja a forma como exerçam a sua atividade, devem identificar e gerir os “Conflitos de
Existirão ainda outras questões que, sendo à
Interesse” e manter registos das decisões
partida impeditivas, podem permitir que a
tomadas em relação a aceitar (e, quando
avaliação se realize se houver consentimento
relevante, continuar) atribuições profissionais
das partes:
individuais,
em
obter
o
consentimento
-O Perito Avaliador, num passado
informado e quaisquer medidas tomadas para
recente, serviu como conselheiro para
evitar conflitos de interesses decorrentes.
uma das partes ou um associado de uma
Os cuidados devem começar antes de existir o
das partes interessadas na avaliação. -Um
acordo com o cliente. Quando do pedido de
familiar
próximo
do
Perito
instrução deve ser preenchido um questionário
Avaliador é um parceiro ou funcionário
prévio sobre o tema. Deve fazer parte da sua
da empresa que representa uma das
metodologia de trabalho ter construído um
partes mas que não está a colaborar na
inquérito onde responde a várias questões.
avaliação.
Existirão algumas que serão ultrapassáveis. No entanto, a transparência quanto à
Outras, pelo contrário, poderão fazer com que tenha de recusar a instrução.
existência de “Conflito de interesse” não se esgota nesta análise prévia. Quer nos
Por exemplo, se o Perito Avaliador tem um
Termos de Contratação a acordar com o
interesse financeiro significativo no resultado
cliente quer no próprio Relatório de
da avaliação deve recusar o pedido. Existem
Avaliação devem ser feitas declarações
ainda outras questões que são claramente
sobre esta matéria. São exemplo destas
impeditivas de se realizar a avaliação:
declarações. -O Perito Avaliador tem um relacionamento familiar
próximo
com
uma
das
partes
-O Perito Avaliador não teve qualquer
interessada na avaliação ou com um membro
envolvimento anterior, dentro de um
ou qualquer outra pessoa que tenha uma
período de 24 meses anteriores à data
influência de controlo semelhante sobre uma
da instrução ou à data de aprovação dos
das partes interessada na avaliação.
termos
de
contratação,
atual
ou
previsto, com o mutuário, ou possível Pág. 7
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
mutuário, nem com o ativo a ser avaliado ou com qualquer outra parte ligada à transação para a qual é requerida a concessão de empréstimo. (Se tiver tido deve explicar qual) -O Perito Avaliador declara que não existem interesses
quaisquer que
conflitos
anulem
os
de seus
julgamentos e obrigações profissionais ou comerciais, e declara não divulgar informações confidenciais do cliente. -Qualquer conflito de interesse que surgir durante a execução do trabalho de
avaliação
será
imediatamente
comunicado ao cliente e serão tomadas as medidas necessárias à sua superação. Concluindo, a verificação de “Conflitos de interesse” é essencial para que uma avaliação
seja
feita
de
forma
transparente e correta.
Pág. 8
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
SÊ-LO VERDE 2018 Marina Garcia Bonito *
Portugal
tem
vindo
a
ganhar
representatividade como local de grandes eventos, como os musicais, com um cada vez maior número de espectadores, incluindo de países estrangeiros. Para que estes eventos
sejam
referência,
há
cada
vez
que
mais
uma
trabalhar
em
características diferenciadoras, a que os utilizadores
respondam
positivamente,
sendo
fatores
melhoria
os
de
da
sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.
O Ministério do Ambiente pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental, a identificar as mais-valias económicas e ambientais associadas e comunicar eficazmente
essa distinção,
procurando fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e Pág. 9
Ano III – nº 30
inovadora
O TRIBUTO
na resolução
dos
desafios
promovam
ambientais.
o
uso
eficiente
de
recursos materiais e energéticos;
É neste contexto que surge a iniciativa
2. Incentivar a adoção de abordagens
«Programa Sê-lo Verde 2018», promovida
inovadoras,
pelo Ministério do Ambiente, que pretende
tecnologias,
constituir-se como um contributo para que
renováveis, fomento à economia
os eventos de massas possam evoluir no seu
colaborativa, conceção ecológica;
perfil
de
ecológica,
sustentabilidade/pegada contabilizando
3. Contribuir
poupanças
como
sejam,
novas
integração
de
para
a
educação
e
sensibilização ambiental dos grupos
alcançadas (ambientais e económicas)
de
através da conceção e implementação de
interesse
promotores,
princípios de uso eficiente de recursos, mas
marcas,
espectadores
também evoluam na diferenciação do
envolvidos
e
–
municípios,
comércio
local
adjacente.
evento, demonstrando a inovação associada à sua pró-atividade em matéria de impacte ambiental e na educação ambiental dos
Finalidade:
envolvidos.
Pretende-se
valorizar
e
promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições
Objeto: O «Programa Sê-lo Verde 2018» tem
públicas associadas.
em vista incentivar a adoção de boaspráticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos
Beneficiários: Constituem beneficiários do
grandes eventos, através do financiamento
Programa, os promotores de eventos, na
de medidas verdes a adotar nesses eventos,
qualidade de pessoa singular ou coletiva
tendo como principais objetivos:
que tenha por atividade a promoção ou organização
de
impactes
de
massas,
entidades promotoras ou não promotoras,
ambientais que contribuam para redução
eventos
isoladamente ou em parceria com outras
1. Incentivar a adoção de critérios
uma
de
que apresentem candidatura para medidas
e
a implementar enquadrados nas seguintes categorias:
Pág. 10
Ano III – nº 30
1. Categoria A: Eventos com
O TRIBUTO
um
Prazo máximo para conclusão das medidas:
número máximo de «espectadores
As medidas são executadas e concluídas
por dia», dado pela lotação do
durante o evento, no ano de 2018.
recinto, entre 5.000 e 25.000; 2. Categoria B: Eventos com
um
Período para receção das candidaturas: O
número máximo de «espectadores
período para a receção de candidaturas
por dia», dado pela lotação do
decorrerá até às 17:00 horas do dia 16 de
recinto, acima de 25.000.
março
de 2018, sendo
excluídas as
candidaturas submetidas após termo do prazo.
Valor do incentivo: € 600 000 (seiscentos mil euros).
A cimeira do clima de Bona (COP23) demonstrou que os países e organizações
Taxa máxima de cofinanciamento: As taxas
estão no caminho certo, mas a velocidade
máximas são as seguintes:
reduzida,
sendo
necessário
avançar
1. 60% (sessenta por cento) para as
rapidamente para combater a urgência das
medidas tangíveis, incidindo sobre o
consequências das alterações climáticas.
total das despesas elegíveis, com
Portugal tenta assim cumprir com a
cofinanciamento limitado a 20.000 €
implementação das metas dos Acordos de
(vinte mil euros) por medida;
Paris avançando com a "descarbonização da economia"
2. 40% (quarenta por cento) para as
e
a
renováveis.
medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 €
Referências:
(vinte mil euros) por medida.
Fundo Ambiental
Pág. 11
aposta
nas
energias
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
IMPLICAÇÕES DO RGPD PARA OS GABINETES DE CONTABILIDADE RGPD – REGIME GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS Rute Bento *
Os gabinetes de contabilidade enfrentam um grande desafio que é ficarem em conformidade com o RGPD (ver nota 1) até ao dia 25 de maio, data a partir da qual o não cumprimento do Regulamento fica sujeito a coima que pode ascender a 4% do volume de negócios. A quantidade de dados pessoais
com
que
os
gabinetes
de
contabilidade todos os dias lidam (os dos colaboradores
dos
seus
clientes,
por
exemplo) coloca-os numa situação delicada. Como Subcontratantes (é o termo utilizado no Regulamento) devem rever processos, refazer
contratos,
criar
estruturas
documentais sempre com o objetivo claro de que os dados pessoais de que dispõem estão em total conformidade com o Regulamento. Os processos são complexos, morosos e implicam análises profundas.
Algumas
questões
a
que
temos
de
responder para fazer o diagnóstico inicial:
Pág. 12
Que dados pessoais temos?
Para o que precisamos deles?
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
Os dados pessoais que temos são
tratamento de dados pessoais dentro
apenas os estritamente necessários
do gabinete?
para o cumprimento das nossas obrigações,
tais
como
pessoais de que já não precisamos?
processamento de salários, envio de declarações
ou
mesmo
tempo?
dados pessoais a mais?
forma rápida, concreta e efetiva da
dos dados de uma forma licita, leal e
nossa base de dados?
Que cuidados temos com o sigilo,
dados pessoais?
Dentro desse arquivo morto, temos dados pessoais?
Quem tem acesso a esses dados pessoais dentro do gabinete?
Como temos identificado o nosso arquivo morto?
proteção e manuseamento desses
Conseguimos eliminar os dados de
Temos o consentimento dos titulares transparente?
Será mesmo preciso manter esses dados pessoais? E por quanto
contabilísticas e fiscais ou temos
Como temos guardados os dados
Podemos
tê-los
ou
precisamos
eliminá-los?
Conseguimos identificar claramente
Como são feitos os backups?
todos os processos efetuados com o
Esses backups estão corretamente protegidos?
Qual o prazo de retenção dos
backups?
Alguns passos fundamentais a dar nos
Precisamos ter DPO (encarregado de
gabinetes de contabilidade para ficar em
proteção de dados - ver nota 2)?
conformidade com o RGPD:
O Responsável pelo tratamento de dados
são os clientes dos gabinetes, são eles que
reformular impressos, políticas de
facultam todas as informações necessárias
privacidade e todos os textos que
para os gabinetes poderem, por exemplo,
prestam informação aos titulares de
processar os salários, mas os gabinetes,
dados;
como Subcontratantes, segundo o RGPD, precisam
definir
e
cumprir
implementar
procedimentos
internos de garantia do exercício dos
alguns
direitos dos titulares de dados;
procedimentos.
Pág. 13
Ano III – nº 30
passar
O TRIBUTO
a
verificar
junto
dados
do
dados que o titular deu o seu
lícito
leal
e
implementar internos
em
e
procedimentos ao
nível
da
transparente. Será imprescindível
subcontratação para, se for o caso,
obter
dos
lidar com casos de violação de dados
titulares de dados em conformidade
pessoais. Todas as violações devem
com as disposições do RGPD, sob
ser devidamente documentadas. Se
pena de o tratamento de dados se
for uma violação que seja suscetível
tornar ilícito por falta de base legal;
de resultar num risco para os
implementar
direitos dos titulares deve ser
novo
consentimento
procedimentos
de
elaboração de registos, de forma
notificada à CNPD num
detalhada, de todas as atividades
máximo de 72 horas após o seu
relacionadas com o tratamento de
conhecimento;
dados pessoais;
estão
conformidade com o Regulamento;
Responsável pelo tratamento de
consentimento,
efetuados
prazo
organizar formações internas para
garantir que todos os contratos de
os
subcontratação
serviços
gabinete com o intuito de os
realizados no âmbito de tratamento
sensibilizar para a responsabilidade
de dados pessoais contêm todos os
do tratamento de dados pessoais que
elementos
têm em seu poder.
de
exigidos
pelo
próprios
colaboradores
do
regulamento;
Se
necessitarmos
de
ter
DPO,
É importante encarar este Regulamento
proceder à nomeação do mesmo. O
como
DPO deverá ter conhecimentos do regulamento
e
poderá
ser
as
organizativas
medidas
técnicas
adequadas
para
rever
o objetivo claro de dar o tratamento correto aos dados pessoais que têm de ser
ou contratado externamente; adotar
oportunidade
processos internos e externos, sempre com
colaborador (interno) do gabinete
uma
protegidos. Ficar em conformidade com o e
Regulamento será, sem dúvida, uma mais-
e
valia para os gabinetes de contabilidade,
necessárias para assegurar e poder
nunca
comprovar que os tratamentos de
Subcontratantes, passam a ter quase as
esquecendo
de
que,
como
mesmas obrigações que os responsáveis
Pág. 14
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
pelo tratamento de dados (os clientes dos
Por ser um “regulamento” (EU) 2016/679
gabinetes),
modo
do Parlamento Europeu e do Conselho, não
obrigados a provar que cumprem tudo o
carece de transposição para a lei dos
que lhes é exigido.
Estados-Membros conforme ocorre com as
estando
de
igual
diretivas.
Inclusivamente, os clientes das empresas que
contratam
os
gabinetes
de
contabilidade podem vir a exigir que os
Nota 2 – DPO (Data Protection Officer) -
subcontratantes dos seus fornecedores
pessoa nomeada pelas instituições cuja
estejam em conformidade com o RGPD.
função será supervisionar e aconselhar a
Nessas situações, os gabinetes, caso não
empresa a respeito das obrigações contidas
estejam em conformidade, podem perder o
no Regulamento com o objetivo de colocar a
seu cliente.
empresa em conformidade com o mesmo.
O desafio é grande!
Nota 3 – Faz-se referência a gabinetes de contabilidade para facilitar a leitura do
O prazo não vai ser alargado!
texto, mas, obviamente, tudo se aplica a
Fique com o gabinete em conformidade!
todos os contabilistas subcontratados para processar
salários,
quer
organizados como gabinete ou não.
Nota 1 – RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é o novo regulamento relativo à proteção de dados pessoais de pessoas singulares. Estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais bem como à livre circulação dos mesmos. Vem substituir a atual diretiva (nº 95/46/CE) e lei (67/98 de 26 de Outubro) de proteção de dados pessoais.
Pág. 15
estejam
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
PROFISSÃO António Xavier *
No passado dia 24 foi discutida na Assembleia da República a Petição Publica 315/13 com o objetivo de prorrogar o prazo para a entrega da Mod 22 do ano de 2017. Esta petição foi iniciativa de um conjunto de contabilistas, liderada pela Colega Filomena Martins, que num curto espaço de tempo conseguiu juntar mais de 4.000 assinaturas as quais permitiram que fosse discutida em plenário. Não sendo já possível o pedido ser atendido, não deixou de ser um momento de extrema importância para todos os profissionais, na medida em que o objetivo da petição não se limitava única e exclusivamente a mais uma prorrogação de um prazo sendo muito mais abrangente, pelo facto de constituir uma forma de sensibilizar o poder politico e levá-lo a discutir temas de maior importância para todos os profissionais. Esta iniciativa veio reforçar outras, promovidas por outros grupos de
Pág. 16
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
profissionais que ao longo do tempo
A vossa opinião é importante por isso
têm procurado sensibilizar a classe
para aprofundamento e debate do
politica para os graves problemas que
tema deixo o link do Grupo O Tributo.
atingem
a
nossa
procurando passividade
colmatar da
profissão, alguma
nossa
Ordem
relativamente a estas matérias. Pessoalmente não me preocupa o facto de existirem vários grupos de contabilistas a liderarem este tipo de iniciativas, desde que o objetivo seja o mesmo, passando a decisão pelo poder politico, então é necessário relembrá-lo e pressioná-lo para que altere em conformidade, não colidindo com iniciativas que venham a ser desenvolvidas pela nossa Ordem. Tenho
tido
acompanhar
a
oportunidade algumas
de
destas
iniciativas e foi com emoção que vi e ouvi os grupos parlamentares a falarem sobre justo impedimento, férias fiscais, revisão do calendário fiscal, valorização da profissão, entre outros (veja aqui). É fundamental manter esta atividade associativa para que desta forma chegue junto dos órgãos de decisão não permitindo que todo um trabalho já realizado se perca.
17
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
8 DE FEVEREIRO – ELEIÇÕES NA OCC COMO SERÁ O NOVO REGULAMENTO ELEITORAL? Joaquim Alexandre *
No dia 8 de Fevereiro de 2018 vai decorrer
o
acto
eleitoral
que
consubstancia a 2ª volta (a 1ª volta ocorreu a 20 de Dezembro de 2017) na qual vão ser eleitos os órgãos nacionais a quem cabe gerir os destinos da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados – para o mandato que terminará em 2021.
Trata-se de uma etapa evolutiva revestida de total ineditismo na vida da entidade nacional reguladora da Contabilidade
em
Portugal:
a
Assembleia de Representantes (AR), um novíssimo órgão deliberativo, já ficou eleita na 1ª volta, uma vez que a escolha dos respectivos membros é feita segundo o método de Hondt. É um órgão onde, por isso, estão representadas todas as sensibilidades tal como resultam dos programas das 4 listas sufragadas (Listas A, B, C e D).
18
Ano III – nº 30
À
AR
O TRIBUTO
as
Como não há experiência deste
actividades da OCC e a acção dos
modelo organizacional, os resultados
respectivos
executivos:
eleitorais do próximo dia 8 revestem-
Conselho Directivo (CD), Conselho
se de uma acrescida expectativa e o
Fiscal (CF) e Conselho Jurisdicional
futuro Regulamento Eleitoral deverá
(CJ).
ter em conta as ilações devidas.
Dado que nenhuma das 4 listas obteve
E depois das eleições?
maioria
compete
acompanhar
órgãos
absoluta,
as
duas
mais
votadas (A e D) vão disputar a eleição dos referidos 3 órgãos executivos
Ganhe quem ganhar as eleições da 2ª
sendo que podem todos provir da
volta, aos novos órgãos executivos
mesma lista ou não. Esta é uma
espera-os um caderno de encargos
originalidade
denso, extenso e intenso, que requer
que,
na
minha da
grandes capacidades de negociação, de
respectiva democraticidade, pode ser
gestão, de discernimento na decisão,
mais fonte de problemas do que de
de rigor na acção, de transparência
soluções. Basta imaginar um CD de
inquestionável,
uma lista em convívio gestionário com
união, de diálogo.
perspectiva,
e,
sem
prejuízo
de
agregação,
de
um CF e um CJ de outra lista. Será bom? Será mau? Democrático é, sem dúvida mas, quando se está na
Diálogo, muito diálogo – um diálogo
presença de decisões executivas (e
que vai ter momentos de tensão,
não
dispersão
cansaço, exaustão e que, mesmo
bloquear
assim, terá de ser pacientemente
deliberativas),
programática
a
pode
procedimentos e processos essenciais
alimentado, mantido, estimulado.
em que seja requerida a celeridade e unanimidade dos 3 órgãos. Quem prometeu na campanha eleitoral agregar, unir, contar com todos, terá, 19
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
agora, de o demonstrar na acção
os alvores da Revolução Francesa,
prática.
juntou-se o 4º poder, o poder da imprensa, um poder cuja acutilância
E se assim não for? E se quem
começou
prometeu não cumprir?
importante no século XIX – porque a
a
ser
especialmente
imprensa (descendente da invenção de Gutenberg, por volta de 1450), sob Em Democracia não existem impasses
os ventos da Revolução Industrial,
prolongados dado que o voto é o
teve como seu maior aliado o
grande
incremento da alfabetização e da
desembargador
dos
escolaridade.
desalentos dos eleitores face ao incumprimento ou inépcia dos eleitos: detectada a incapacidade (inerente ou
Este quarto poder (a par dos poderes
forjada) de levar ao campo da acção as promessas
feitas
no
calor
legislativo, executivo e judicial) cedo
da
aprendeu a reconhecer a sua poderosa
campanha, a sujeição a um novo acto
força – no conúbio da imprensa,
eleitoral é apenas uma questão de
televisão e rádio – que, não raras
mobilização.
vezes, foi usada para projectos ou fins os mais iníquos.
Longe vão os tempos do calar, do esconder, do manipular, do ameaçar,
A
do conspirar. Reais ou imaginários,
essa
trindade
comunicacional
subjazia um denominador que só nos
estes comportamentos (normalmente
anos 90 começou a esbater-se: o
pontas de icebergs lodosos) são hoje
tempo entre a acção e a emissão, entre
facilmente denunciáveis na internet
o acontecimento e a notícia, esse hiato
em geral e nas redes sociais em
essencial
particular.
à
eufemisticamente
manipulação designado
– por
edição – permaneceu suficientemente Aos 3 poderes institucionais cuja
lato para manter a eficácia pretendida.
separação vem de Montesquieu que,
Mesmo as emissões em directo das
em meados do século XVIII, anunciava
televisões (por exemplo, no contexto 20
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
da 1ª guerra do Golfo) não escapavam
Voltando às eleições para os órgãos
à manipulação, ao condicionamento,
executivos nacionais da OCC – Ordem
ao aproveitamento oportunístico.
dos
Contabilistas
Certificados:
ninguém pense que chegará ao poder O advento da internet foi não tanto o
para repetir modelos que, de algum
fim do quarto poder – que ainda
modo
permanece – mas, mais do que isso, o
“resultaram” em tempos passados! O
começo do emergir de um quinto
papel dos media – designadamente as
poder, o poder da comunicação cada
redes sociais – foi determinante para a
vez menos controlável no tempo, no
mobilização
espaço
uma
Certificados para uma causa de que há
formidável capacidade de escape aos
muito andavam arredados: a vida
filtros
interna, a missão, o funcionamento da
e
no
modo,
editoriais,
com
ultrapassando,
desmentindo,
(ou
de
muitos
dos
modos)
Contabilistas
sua Ordem profissional.
desafiando,
empurrando ou, mesmo, cilindrando os media clássicos. Os PC que apareceram timidamente no princípio
Alguns dirão que as redes sociais de
dos anos 80 tiveram uma difusão
hoje não conseguiram captar mais
exponencialíssima
fez,
votantes do que os registados em
passados 10 anos, evoluir para os
actos eleitorais anteriores. Há, no
portáteis e, destes, para os tablets,
entanto, que ter em conta que as redes
para os smartphones… Comunicações
sociais – sobretudo nos últimos 10
baseadas em satélites de última
anos
geração, em transmissão por cabo
verdadeiros
clássico ou de fibra óptica, por antena
marcando um antes e um depois do
parabólica local ou por wireless, são
seu surgimento.
que
os
–
transformaram-se fóruns
de
em
debate,
apenas exemplos das potencialidades que vão fazendo História – e cuja ocorrência temos o privilégio de
A Democracia só tem a ganhar – e os
testemunhar.
Contabilistas Certificados também!
21
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
CALENDÁRIOS FISCAIS
PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018 Dia 12:
autenticar documentos particulares que mensal
titulem atos ou contratos sujeitos a
referente ao mês de dezembro 2017 e
registo predial, ou que intervenham em
anexos.
operações previstas nas alíneas b), f) e g
IVA:
Envio
da
declaração
do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos
e
de
retenções,
atos
deduções,
praticados
no
mês
anterior,
suscetíveis de produzir rendimentos.
contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a janeiro 2018
IVA: Declaração Periódica - Periodicidade
(trabalho dependente).
Trimestral - Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração
SEGURANÇA
SOCIAL:
Entrega
das
periódica relativa ao imposto liquidado
Declarações de Remunerações referentes
no 4.º TRIMESTRE do ano transato
a de janeiro 2018 por transmissão
(outubro a dezembro) 2017.
eletrónica de dados. IMT: Os notários e outros funcionários ou Banco de Portugal: Disponibilização COL
entidades que desempenhem funções
na Aplicação de Recolha, mês de janeiro
notariais, bem como as entidades e
2018.
profissionais
com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
Dia 15:
registo predial, devem submeter, até ao
Declaração Intrastat: Envio da informação
dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos
referente ao mês de janeiro.
Impostos, os seguintes elementos:
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,
a) Em suporte eletrónico (Modelo11),
por transmissão eletrónica de dados,
uma relação dos atos ou contratos
pelos Notários e outros funcionários ou
sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados
entidades que desempenhem funções
no
notariais, bem como as entidades ou
relativamente a cada um desses atos, o
profissionais com competência para
22
mês
antecedente,
contendo,
Ano III – nº 30
número,
O TRIBUTO
data
e
importância
dos
responsabilidades parentais em vigor no
documentos de cobrança ou os motivos
último dia do ano anterior.
da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
Dia 20:
b) Cópia das procurações que confiram
IVA: Envio da declaração recapitulativa
poderes de alienação de bens imóveis em
por transmissão eletrónica de dados,
que por renúncia ao direito de revogação
pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo
ou cláusula de natureza semelhante o
do artigo 53º do Código do IVA que
representado deixe de poder revogar a
tenham efetuado prestações de serviços
procuração, bem como dos respetivos
noutros Estados Membros, no mês de
substabelecimentos, referentes ao mês
janeiro, quando tais operações sejam aí
anterior;
localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de
IVA e RITI: Entrega da Declaração
coisa comum e de partilhas de que façam
Recapitulativa,
parte bens imóveis.
sujeitos passivos do regime normal mensal
IRS: Portal E-Fatura: Consulta, registo e
que
pela
Internet,
tenham
pelos
efetuado
transmissões intracomunitárias de bens
confirmação de faturas no Portal das
e/ou prestações de serviços noutros
Finanças para efeitos de dedução à coleta
Estados Membros, no mês anterior, e para
de IRS do ano 2017.
os sujeitos passivos do regime normal
IRS: Declaração automática de IRS:
trimestral
Comunicação dos elementos pessoais
transmissões intracomunitárias de bens a
relevantes, no Portal das Finanças,
incluir na declaração tenha no trimestre
nomeadamente
do
em curso (ou em qualquer mês do
31/12/2017,
trimestre) excedido o montante de
a
composição
agregado
familiar
a
mediante
certificação
membros
do
de
agregado
todos
os
familiar
a
das
da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao
existência de residência alternada de
regime de tributação previsto no art.º 60.º
dependentes, estabelecida em acordo de exercício
total
IVA: PEQUENOS RETALHISTAS – Entrega
IRS. Deve também ser comunicada a
do
o
50.000€.
considerar na declaração automática de
regulação
quando
do CIVA, consoante haja ou não imposto a
das
23
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano
BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte
anterior.
COPE – EMPRESAS – janeiro de 2018.
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a janeiro 2018. IMPOSTO
DE
SELO:
Entrega
Dia 28: das
IRS:
importâncias retidas, no mês anterior
Entrega
da
Modelo
16,
por
transmissão eletrónica de dados, pelas
(janeiro 2018), para efeitos de Imposto
Entidades
do Selo.
gestoras
dos
Fundos
de
Poupança em Ações.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os
IRS: Entrega da Declaração Modelo 25,
dias 10 e 20, das contribuições relativas
por transmissão eletrónica de dados,
às remunerações do mês anterior (janeiro
pelas
2018).
entidades
donativos
beneficiárias
fiscalmente relevantes
de no
âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do
IRC: Entrega das importâncias retidas, no
Mecenato Científico.
mês anterior (janeiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
IRS: Entrega da Declaração Modelo 35,
Pessoas Coletivas (IRC).
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam
IRS: Entrega das importâncias retidas, no
rendimentos de poupança sob a forma de
mês anterior (janeiro 2018), para efeitos
juros a beneficiários efetivos ou outras
de Imposto sobre o Rendimento das
entidades não residentes em território
Pessoas Singulares (IRS).
português e desde que sejam residentes FCT ou (ME) e FGCT – Entregas:
noutro Estado Membro, bem como, em
Pagamento das entregas para o Fundo de
Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San
Compensação do Trabalho (FCT) ou
Marino, Suiça e nos territórios de
Mecanismo Equivalente (ME) e para o
Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba,
Fundo de Garantia de Compensação do
Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de
Trabalho (FGCT) relativas ao mês de
Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e
janeiro 2018, entre os dias 11 e 20.
Ilhas Virgens Britânicas. IRS: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por
Dia 21:
entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de
24
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
juros, a pessoas singulares que provem
IRC: Entrega da declaração modelo 55,
que atuam por conta de uma entidade
por transmissão eletrónica de dados,
referida no art.º 3.º ou 9.º do Decreto-Lei
referente ao exercício de 2016, quando o
n.º 62/2005 de 11 de março, desde que
período de tributação seja coincidente
revelem o nome e o endereço dessa
com o ano civil, pelos grupos de empresas
entidade.
multinacionais cujo total do rendimento tenha sido igual ou superior a 750 000
IRS: Entrega da declaração Modelo 39
000€ no período anterior.
para as entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo
disposição dos respetivos titulares os
42, pelas entidades que paguem subsídios
rendimentos referidos no artigo 71.º do
ou subvenções não reembolsáveis no
CIRS ou quaisquer outros sujeitos a
âmbito do exercício de uma atividade
retenção na fonte a título definitivo,
abrangida pelo artigo 3.º do Código do
devem
transmissão
Imposto sobre os Rendimentos das
eletrónica de dados a declaração modelo
Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos
39 referente ao ano de 2016.
de Imposto sobre o Rendimento das
entregar
por
Pessoas
Coletivas,
referente
aos
rendimentos atribuídos no ano anterior, IRS: Entrega da Declaração Modelo 43
conforme determinam o artigo 121.º do
pelos
CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
Órgãos
do
Ministério
da
Solidariedade e Segurança Social, relativa IRS/IRC: Envio da declaração Modelo 30
aos valores de todas as prestações sociais
relativa
pagas (pensões, bolsas de estudo e
colocados
formação, subsídios de renda de casa e
a
rendimentos à
disposição
pagos de
ou
sujeitos
passivos não residentes no mês de
outros apoios públicos à habitação), por
dezembro de 2017, por transmissão
beneficiário, relativo ao ano anterior.
eletrónica de dados. IRC: Entrega da Declaração de alterações IVA: Entrega dos pedidos de restituição,
para os sujeitos passivos de IRC, cujo
por transmissão eletrónica de dados, do
período de tributação seja coincidente
IVA suportado na aquisição de bens do
com o ano civil, que verifiquem as
ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa
condições e queiram optar pelo regime
Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se
simplificado de determinação da matéria
refere o D.L. nº 20/90, de 13/01, nos
coletável ou renunciar ao mesmo.
casos previstos no regime transitório
25
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
estabelecido no n.º 2 do art.º 225.º da Lei
Bens
Abandonados:
As
sociedades
n.º 83-C/2013, de 31/12.
anónimas, em comandita, por ações e instituições de crédito ou parabancárias,
IVA: Entrega pelos sujeitos passivos, via
com mais de 5 anos de existência, devem
Internet, do pedido de restituição do
apresentar no Serviço de Finanças, a
imposto suportado em 2017, noutro
relação dos bens/valores que devam
Estado Membro ou país terceiro (neste
considerar-se abandonados a favor do
caso em suporte de papel), quando o
Estado em 31/12/2016.
montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses
IUC:
consecutivos (se período inferior desde
eletrónica de dados, e pagamento do
que termine em 31/12).
Imposto Único de Circulação relativo aos
ocorra no mês de fevereiro.
transmissão eletrónica, dos elementos à
constituição,
por
transmissão
veículos cujo aniversário de matrícula
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por relativos
Liquidação,
aprovação,
alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: - Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; - Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia; - Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma; - Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais.
26
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018
Até o dia 15/02
Imposto de Selo
Imposto Sobre o Valor dos
Imposto Predial Urbano
Recursos Naturais(ROYALTY)
Imposto Sobre os Rendimentos
Até o dia 25/02
do Trabalho
Recebimento da Concessionária
Imposto Sobre a Aplicação de
Nacional (PPP)
Capitais
Imposto Sobre o Rendimento do
Imposto Industrial
Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY) Imposto Sobre Transacção do Petróleo Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Até o dia 28/02 Imposto de Consumo 27
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018
SUBVENCIONES, INDEMNIZACIONES O AYUDAS DE ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, GANADERAS O FORESTALES
Hasta el 20 de febrero RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas.
Declaración anual 2017: 346
IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS Enero 2018: 430
IMPUESTOS ESPECIALES DE FABRICACIÓN Noviembre 2017. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558
Enero 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230
Noviembre 2017. Grandes empresas: 561, 562, 563 NÚMERO DE IDENTIFICACIÓN FISCAL Enero 2018: 548, 566, 581 Cuarto trimestre 2017. Declaración trimestral de cuentas y operaciones cuyos titulares no han facilitado el NIF a las entidades de crédito: 195
Enero 2018: 570, 580 Cuarto trimestre 2017. Excepto grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558
Declaración anual 2017. Identificación de las operaciones con cheques de las entidades de crédito: 199
Cuarto trimestre 2017. empresas: 561, 562, 563
Excepto
grandes
Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510
IVA Enero 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340
IMPUESTO ESPECIAL SOBRE LA ELECTRICIDAD
Enero 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349
Enero 2018. Grandes empresas: 560 IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES
Enero 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380
Cuarto trimestre 2017. Pago fraccionado: 583
28
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
ESPAÇO PATROCINADOR
29
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
A FECHAR
FERIADOS MUNICIPAIS – FEVEREIRO DE 2018
MUNICÍPIO
DATA
EVOCAÇÃO
MOURÃO
2 de Fevereiro
Comemoração do dia de Nossa Senhora das Candeias
AGUIAR DA BEIRA
10 de Fevereiro
Comemoração da data da Restauração do Concelho
VALENÇA DO MINHO
18 de Fevereiro
Comemoração do dia de São Teotónio
LINKS ÚTEIS Gesconfer
Formatos
Vanguardexpert
Blog Fiscalidade
Oficina Fiscal
Saber Fazer/Fazer Saber
30
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
FICHA TÉCNICA
31
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
FEVEREIRO 2018
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
32
Ano III – nº 30
O TRIBUTO
Próximo número d’O TRIBUTO
Março de 2018 33