O tributo nº 30 fevereiro 2018

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Ano III – nº 30

O TRIBUTO

ANO III – nº 30 – Fevereiro de 2018

NESTA EDIÇÃO

EDITORIAL Alexandra Varela

VOTAR 2ª VOLTA

8 DE FEVEREIRO Dada a importância de que se reveste o acto eleitoral do dia 8 deste mês de Fevereiro – 2ª volta eleitoral na qual se elegem os órgãos nacionais para a ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS – reiteramos, no conteúdo e na forma, o apelo feito neste editorial na edição anterior d’O Tributo: Apelamos, assim, a todos os Contabilistas Certificados que

não se abstenham, que se informem, que comparem, que votem, que participem. Os Contabilistas Certificados e o país só têm a ganhar se

TODOS

participarem nos actos da Democracia, como é este acto eleitoral. Pág. 1


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM JANEIRO DE 2018 AVISO N.º 5/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

Atualiza os fatores de correção extraordinária das

1/2018, SÉRIE II DE 2018-01-02

rendas para o ano de 2018.

Taxa de referência para o cálculo das bonificações

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 35085/20178, DE 03/01

(TRCB), a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho APLICAÇÃO DA LOE/2018 – CONCENTRADOS DE

de 2018.

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. DESPACHO N.º

84-A/2018 –

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 1/2018, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE

AVISO N.º 235/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

II DE 2018-01-02

3/2018, SÉRIE II DE 2018-01-04

Despacho que aprova as tabelas de retenção na

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao

fonte sobre rendimentos do trabalho dependente

Estado e outras entidades públicas para 2018.

e pensões auferidas por titulares residentes no

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA

continente para vigorarem durante o ano de

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 2/2018/M

2018.

– DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2018, SÉRIE I DE

DELIBERAÇÃO N.º 4-A/2018 – DIÁRIO DA

2018-01-04

REPÚBLICA N.º 1/2018, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da

II DE 2018-01-02

Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018.

Revogação do Despacho n.º 11377-A/2017, de 27

PORTARIA N.º 4/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

de dezembro, sobre a aprovação dos valores das

N.º 3/2018, SÉRIE I DE 2018-01-04

tarifas das inspeções técnicas de veículos a Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio,

vigorar no ano 2018.

que cria o programa Porta 65 – Arrendamento DECRETO

LEGISLATIVO

REGIONAL

N.º

por Jovens.

1/2018/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2018, PORTARIA N.º 9/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

SÉRIE I DE 2018-01-03

N.º 4/2018, SÉRIE I DE 2018-01-05 Orçamento da Região Autónoma dos Açores para Procede à quarta alteração à Portaria n.º

o ano 2018.

199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime PORTARIA N.º 3/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do

N.º 2/2018, SÉRIE I DE 2018-01-03

potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e Pág. 2


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

restabelecimento do potencial produtivo», do

TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA A

Programa

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – 2018

de

Desenvolvimento

Rural

do

Continente, abreviadamente designado por PDR

PORTARIA N.º 14/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

2020. DECRETO

N.º 8/2018, SÉRIE I DE 2018-01-11 LEGISLATIVO

REGIONAL

N.º

Portaria que regula os modelos de participação

2/2018/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2018,

relativa a acidentes de trabalho.

SÉRIE I DE 2018-01-09 PORTARIA Aprova o Orçamento da Região Autónoma da

N.º

15-C/2018

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 9/2018, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE

Madeira para 2018. DECRETO-LEI

N.º

I DE 2018-01-12 2/2018

DIÁRIO

DA

Procede à terceira alteração à Portaria n.º

REPÚBLICA N.º 6/2018, SÉRIE I DE 2018-01-09

134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria

Altera o regime contributivo dos trabalhadores

n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º

independentes.

249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime

PORTARIA N.º 12/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

de

aplicação

da

operação

8.1.3,

«Prevenção da floresta contra agentes bióticos e

N.º 7/2018, SÉRIE I DE 2018-01-10

abióticos»

e

da

operação

8.1.4,

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do

«Restabelecimento da floresta afetada por

Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro

agentes

(comunicação dos dados dos viajantes e das

acontecimentos catastróficos», ambas inseridas

respetivas aquisições que pretendam beneficiar

na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida

da isenção de IVA nas compras realizadas em

8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos

Portugal), durante o qual é possível a opção pelo

Florestais» do Programa de Desenvolvimento

procedimento

Rural do Continente, abreviadamente designado

previsto

no

Decreto-Lei

n.º

bióticos

e

abióticos

ou

por

295/87, de 31 de julho.

por PDR 2020.

DECRETO REGULAMENTAR N.º 1/2018 – DIÁRIO

OFÍCIO CIRCULADO N.º 30198, DE 12.01.2018

DA REPÚBLICA N.º 7/2018, SÉRIE I DE 2018-01IVA

10

–Isenção

Prazo

Prorrogação

Transmissão de bens – Não-residentes – Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS

Bagagem.

abrangidos pela declaração automática de OFÍCIO CIRCULADO N.º 30197, DE 12.01.2018

rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.

IVA –Orçamento de Estado – 2018 – Alterações ao CIVA e legislação complementar.

Despacho n.º 16/2018

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Ano III – nº 30

DECRETO

O TRIBUTO

REGULAMENTAR

REGIONAL

N.º

PORTARIA N.º 23/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

2/2018/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2018,

N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18

SÉRIE I DE 2018-01-16

Portaria que procede à atualização anual das

Terceira alteração ao Decreto Regulamentar

pensões e de outras prestações sociais atribuídas

Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro,

pelo sistema de segurança social, das pensões do

quinta alteração ao Decreto Regulamentar

regime de proteção social convergente atribuídas

Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro,

pela CGA e das pensões por incapacidade

quarta alteração ao Decreto Regulamentar

permanente para o trabalho e por morte

Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro e

decorrentes de doença profissional, para o ano de

quarta alteração ao Decreto Regulamentar

2018.

Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro. DESPACHO

N.º

731/2018

DIÁRIO

PORTARIA N.º 22/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA DA

N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18

REPÚBLICA N.º 12/2018, SÉRIE II DE 2018-01-

Portaria que procede à atualização anual das

17

pensões de acidentes de trabalho para o ano de

Despacho que aprova as tabelas de retenção na

2018.

fonte sobre rendimentos do trabalho dependente

PORTARIA N.º 21/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

e pensões auferidas por titulares residentes na

N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18

Região Autónoma dos Açores para vigorarem Portaria que procede à atualização anual do valor

durante o ano de 2018.

do indexante dos apoios sociais (IAS). DESPACHO

N.º

789/2018

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 13/2018, SÉRIE II DE 2018-01-

OFÍCIO CIRCULADO N.º 15637/2018, DE 19/01

18

Valor aduaneiro – Royalties.

Determina a prorrogação pelo período de 6

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º

meses da medida de isenção do pagamento de

848/2017, DE 22/01

contribuições prevista na secção II do capítulo III Declara a inconstitucionalidade, com força

da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto,

obrigatória geral, das normas constantes dos n.os

abrangendo as remunerações relativas aos meses

1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º,

de fevereiro a julho de 2018.

da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do PORTARIA N.º 25/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do

N.º 13/2018, SÉRIE I DE 2018-01-18

Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras

Portaria que estabelece a idade normal de acesso

Receitas do Município de Lisboa, republicado

à pensão de velhice em 2019.

pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 Pág. 4


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O TRIBUTO

– normas essas respeitantes à Taxa Municipal de

Aprova as alterações da declaração periódica de

Proteção Civil.

rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

ACÓRDÃO (EXTRATO) N.º 750/2017 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2018, SÉRIE II DE 2018-

LEI N.º 1/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

01-22

20/2018, SÉRIE I DE 2018-01-29

Não julga inconstitucional a interpretação

Permite a notificação eletrónica de advogados e

normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do

defensores oficiosos, procedendo à trigésima

Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação

alteração do Código de Processo Penal.

conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 15638/2018, DE 30/01

dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução

dos

encargos

financeiros

Taxas de câmbio para a determinação do valor

para

determinação do lucro tributável das Sociedades

aduaneiro, a partir de 1 de fevereiro.

Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se

PORTARIA N.º 40/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

circunscreve aos suportados com obtenção de

N.º 22/2018, SÉRIE I DE 2018-01-31

financiamento diretamente relacionados com a Aprova a Declaração Mensal de Remunerações –

aquisição de partes de capital.

AT e respetivas instruções de preenchimento, PORTARIA N.º 33/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA

para cumprimento da obrigação declarativa a que

N.º 17/2018, SÉRIE I DE 2018-01-24

se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d)

Portaria que altera a Portaria n.º 1295/2007, de

do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.

1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional,

no

que

respeita

ao

prazo

de

comercialização e venda ao público de maços de cigarros que tenham aposta a estampilha especial em vigor para um determinado ano económico. DESPACHO

N.º

984/2018

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 19/2018, SÉRIE II DE 2018-0126

Pág. 5


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

ARTIGOS DO MÊS

CONFLITOS DE INTERESSE RUBRICA SOBRE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA João Fonseca *

de Imóveis. Neste meu regresso ao “Tributo” proponho-me escrever sobre este tema e sobre os cuidados que devem ser observados quando são previstos trabalhos de avaliação. Um “Conflito de Interesse” existe numa situação em que o dever de um Perito Avaliador de

Imóveis,

trabalhando

de

forma

independente ou dentro de uma empresa, para atuar no interesse de um cliente ou outra parte numa avaliação conflitue com um dever devido a outro cliente ou parte em relação à mesma ou a outra avaliação. Um Perito Avaliador de imóveis não deve aconselhar ou representar um cliente, caso isso implique um “Conflito de Interesse” ou um risco significativo de um “Conflito de Interesse”. Poderão no entanto existir situações em que todos os que são ou possam ser afetados forneçam o seu consentimento prévio por escrito. Este consentimento informado só pode ser procurado quando o Perito Avaliador ou a empresa que representa estiver convencido de que o processo é no interesse de todos aqueles

A temática dos “Conflito de interesse” é atual e

que são ou podem ser afetados e não é proibido

também não passa ao lado do Perito Avaliador Pág. 6


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

por lei e que o conflito não impedirá que a

-O Perito Avaliador deu aconselhamento ou

avaliação seja competente e diligente.

forneceu opinião pericial a alguma das partes intervenientes sobre os bens objeto de

Todos os profissionais da avaliação, qualquer

avaliação.

que seja a forma como exerçam a sua atividade, devem identificar e gerir os “Conflitos de

Existirão ainda outras questões que, sendo à

Interesse” e manter registos das decisões

partida impeditivas, podem permitir que a

tomadas em relação a aceitar (e, quando

avaliação se realize se houver consentimento

relevante, continuar) atribuições profissionais

das partes:

individuais,

em

obter

o

consentimento

 -O Perito Avaliador, num passado

informado e quaisquer medidas tomadas para

recente, serviu como conselheiro para

evitar conflitos de interesses decorrentes.

uma das partes ou um associado de uma

Os cuidados devem começar antes de existir o

das partes interessadas na avaliação.  -Um

acordo com o cliente. Quando do pedido de

familiar

próximo

do

Perito

instrução deve ser preenchido um questionário

Avaliador é um parceiro ou funcionário

prévio sobre o tema. Deve fazer parte da sua

da empresa que representa uma das

metodologia de trabalho ter construído um

partes mas que não está a colaborar na

inquérito onde responde a várias questões.

avaliação.

Existirão algumas que serão ultrapassáveis.  No entanto, a transparência quanto à

Outras, pelo contrário, poderão fazer com que tenha de recusar a instrução.

existência de “Conflito de interesse” não se esgota nesta análise prévia. Quer nos

Por exemplo, se o Perito Avaliador tem um

Termos de Contratação a acordar com o

interesse financeiro significativo no resultado

cliente quer no próprio Relatório de

da avaliação deve recusar o pedido. Existem

Avaliação devem ser feitas declarações

ainda outras questões que são claramente

sobre esta matéria. São exemplo destas

impeditivas de se realizar a avaliação:

declarações. -O Perito Avaliador tem um relacionamento familiar

próximo

com

uma

das

partes

 -O Perito Avaliador não teve qualquer

interessada na avaliação ou com um membro

envolvimento anterior, dentro de um

ou qualquer outra pessoa que tenha uma

período de 24 meses anteriores à data

influência de controlo semelhante sobre uma

da instrução ou à data de aprovação dos

das partes interessada na avaliação.

termos

de

contratação,

atual

ou

previsto, com o mutuário, ou possível Pág. 7


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

mutuário, nem com o ativo a ser avaliado ou com qualquer outra parte ligada à transação para a qual é requerida a concessão de empréstimo. (Se tiver tido deve explicar qual)  -O Perito Avaliador declara que não existem interesses

quaisquer que

conflitos

anulem

os

de seus

julgamentos e obrigações profissionais ou comerciais, e declara não divulgar informações confidenciais do cliente.  -Qualquer conflito de interesse que surgir durante a execução do trabalho de

avaliação

será

imediatamente

comunicado ao cliente e serão tomadas as medidas necessárias à sua superação.  Concluindo, a verificação de “Conflitos de interesse” é essencial para que uma avaliação

seja

feita

de

forma

transparente e correta.

Pág. 8


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

SÊ-LO VERDE 2018 Marina Garcia Bonito *

Portugal

tem

vindo

a

ganhar

representatividade como local de grandes eventos, como os musicais, com um cada vez maior número de espectadores, incluindo de países estrangeiros. Para que estes eventos

sejam

referência,

cada

vez

que

mais

uma

trabalhar

em

características diferenciadoras, a que os utilizadores

respondam

positivamente,

sendo

fatores

melhoria

os

de

da

sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.

O Ministério do Ambiente pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental, a identificar as mais-valias económicas e ambientais associadas e comunicar eficazmente

essa distinção,

procurando fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e Pág. 9


Ano III – nº 30

inovadora

O TRIBUTO

na resolução

dos

desafios

promovam

ambientais.

o

uso

eficiente

de

recursos materiais e energéticos;

É neste contexto que surge a iniciativa

2. Incentivar a adoção de abordagens

«Programa Sê-lo Verde 2018», promovida

inovadoras,

pelo Ministério do Ambiente, que pretende

tecnologias,

constituir-se como um contributo para que

renováveis, fomento à economia

os eventos de massas possam evoluir no seu

colaborativa, conceção ecológica;

perfil

de

ecológica,

sustentabilidade/pegada contabilizando

3. Contribuir

poupanças

como

sejam,

novas

integração

de

para

a

educação

e

sensibilização ambiental dos grupos

alcançadas (ambientais e económicas)

de

através da conceção e implementação de

interesse

promotores,

princípios de uso eficiente de recursos, mas

marcas,

espectadores

também evoluam na diferenciação do

envolvidos

e

municípios,

comércio

local

adjacente.

evento, demonstrando a inovação associada à sua pró-atividade em matéria de impacte ambiental e na educação ambiental dos

Finalidade:

envolvidos.

Pretende-se

valorizar

e

promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições

Objeto: O «Programa Sê-lo Verde 2018» tem

públicas associadas.

em vista incentivar a adoção de boaspráticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos

Beneficiários: Constituem beneficiários do

grandes eventos, através do financiamento

Programa, os promotores de eventos, na

de medidas verdes a adotar nesses eventos,

qualidade de pessoa singular ou coletiva

tendo como principais objetivos:

que tenha por atividade a promoção ou organização

de

impactes

de

massas,

entidades promotoras ou não promotoras,

ambientais que contribuam para redução

eventos

isoladamente ou em parceria com outras

1. Incentivar a adoção de critérios

uma

de

que apresentem candidatura para medidas

e

a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

Pág. 10


Ano III – nº 30

1. Categoria A: Eventos com

O TRIBUTO

um

Prazo máximo para conclusão das medidas:

número máximo de «espectadores

As medidas são executadas e concluídas

por dia», dado pela lotação do

durante o evento, no ano de 2018.

recinto, entre 5.000 e 25.000; 2. Categoria B: Eventos com

um

Período para receção das candidaturas: O

número máximo de «espectadores

período para a receção de candidaturas

por dia», dado pela lotação do

decorrerá até às 17:00 horas do dia 16 de

recinto, acima de 25.000.

março

de 2018, sendo

excluídas as

candidaturas submetidas após termo do prazo.

Valor do incentivo: € 600 000 (seiscentos mil euros).

A cimeira do clima de Bona (COP23) demonstrou que os países e organizações

Taxa máxima de cofinanciamento: As taxas

estão no caminho certo, mas a velocidade

máximas são as seguintes:

reduzida,

sendo

necessário

avançar

1. 60% (sessenta por cento) para as

rapidamente para combater a urgência das

medidas tangíveis, incidindo sobre o

consequências das alterações climáticas.

total das despesas elegíveis, com

Portugal tenta assim cumprir com a

cofinanciamento limitado a 20.000 €

implementação das metas dos Acordos de

(vinte mil euros) por medida;

Paris avançando com a "descarbonização da economia"

2. 40% (quarenta por cento) para as

e

a

renováveis.

medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 €

Referências:

(vinte mil euros) por medida.

Fundo Ambiental

Pág. 11

aposta

nas

energias


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

IMPLICAÇÕES DO RGPD PARA OS GABINETES DE CONTABILIDADE RGPD – REGIME GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS Rute Bento *

Os gabinetes de contabilidade enfrentam um grande desafio que é ficarem em conformidade com o RGPD (ver nota 1) até ao dia 25 de maio, data a partir da qual o não cumprimento do Regulamento fica sujeito a coima que pode ascender a 4% do volume de negócios. A quantidade de dados pessoais

com

que

os

gabinetes

de

contabilidade todos os dias lidam (os dos colaboradores

dos

seus

clientes,

por

exemplo) coloca-os numa situação delicada. Como Subcontratantes (é o termo utilizado no Regulamento) devem rever processos, refazer

contratos,

criar

estruturas

documentais sempre com o objetivo claro de que os dados pessoais de que dispõem estão em total conformidade com o Regulamento. Os processos são complexos, morosos e implicam análises profundas.

Algumas

questões

a

que

temos

de

responder para fazer o diagnóstico inicial:

Pág. 12

Que dados pessoais temos?

Para o que precisamos deles?


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

Os dados pessoais que temos são

tratamento de dados pessoais dentro

apenas os estritamente necessários

do gabinete? 

para o cumprimento das nossas obrigações,

tais

como

pessoais de que já não precisamos? 

processamento de salários, envio de declarações

ou

mesmo

tempo? 

dados pessoais a mais?

forma rápida, concreta e efetiva da

dos dados de uma forma licita, leal e

nossa base de dados? 

Que cuidados temos com o sigilo, 

dados pessoais?

Dentro desse arquivo morto, temos dados pessoais?

Quem tem acesso a esses dados pessoais dentro do gabinete?

Como temos identificado o nosso arquivo morto?

proteção e manuseamento desses 

Conseguimos eliminar os dados de

Temos o consentimento dos titulares transparente?

Será mesmo preciso manter esses dados pessoais? E por quanto

contabilísticas e fiscais ou temos 

Como temos guardados os dados

Podemos

tê-los

ou

precisamos

eliminá-los?

Conseguimos identificar claramente

Como são feitos os backups?

todos os processos efetuados com o

Esses backups estão corretamente protegidos?

Qual o prazo de retenção dos

backups? 

Alguns passos fundamentais a dar nos

Precisamos ter DPO (encarregado de

gabinetes de contabilidade para ficar em

proteção de dados - ver nota 2)?

conformidade com o RGPD:

O Responsável pelo tratamento de dados 

são os clientes dos gabinetes, são eles que

reformular impressos, políticas de

facultam todas as informações necessárias

privacidade e todos os textos que

para os gabinetes poderem, por exemplo,

prestam informação aos titulares de

processar os salários, mas os gabinetes,

dados; 

como Subcontratantes, segundo o RGPD, precisam

definir

e

cumprir

implementar

procedimentos

internos de garantia do exercício dos

alguns

direitos dos titulares de dados;

procedimentos.

Pág. 13


Ano III – nº 30

passar

O TRIBUTO

a

verificar

junto

dados

do 

dados que o titular deu o seu

lícito

leal

e

implementar internos

em

e

procedimentos ao

nível

da

transparente. Será imprescindível

subcontratação para, se for o caso,

obter

dos

lidar com casos de violação de dados

titulares de dados em conformidade

pessoais. Todas as violações devem

com as disposições do RGPD, sob

ser devidamente documentadas. Se

pena de o tratamento de dados se

for uma violação que seja suscetível

tornar ilícito por falta de base legal;

de resultar num risco para os

implementar

direitos dos titulares deve ser

novo

consentimento

procedimentos

de

elaboração de registos, de forma

notificada à CNPD num

detalhada, de todas as atividades

máximo de 72 horas após o seu

relacionadas com o tratamento de

conhecimento; 

dados pessoais; 

estão

conformidade com o Regulamento;

Responsável pelo tratamento de

consentimento,

efetuados

prazo

organizar formações internas para

garantir que todos os contratos de

os

subcontratação

serviços

gabinete com o intuito de os

realizados no âmbito de tratamento

sensibilizar para a responsabilidade

de dados pessoais contêm todos os

do tratamento de dados pessoais que

elementos

têm em seu poder.

de

exigidos

pelo

próprios

colaboradores

do

regulamento; 

Se

necessitarmos

de

ter

DPO,

É importante encarar este Regulamento

proceder à nomeação do mesmo. O

como

DPO deverá ter conhecimentos do regulamento

e

poderá

ser

as

organizativas

medidas

técnicas

adequadas

para

rever

o objetivo claro de dar o tratamento correto aos dados pessoais que têm de ser

ou contratado externamente; adotar

oportunidade

processos internos e externos, sempre com

colaborador (interno) do gabinete 

uma

protegidos. Ficar em conformidade com o e

Regulamento será, sem dúvida, uma mais-

e

valia para os gabinetes de contabilidade,

necessárias para assegurar e poder

nunca

comprovar que os tratamentos de

Subcontratantes, passam a ter quase as

esquecendo

de

que,

como

mesmas obrigações que os responsáveis

Pág. 14


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

pelo tratamento de dados (os clientes dos

Por ser um “regulamento” (EU) 2016/679

gabinetes),

modo

do Parlamento Europeu e do Conselho, não

obrigados a provar que cumprem tudo o

carece de transposição para a lei dos

que lhes é exigido.

Estados-Membros conforme ocorre com as

estando

de

igual

diretivas.

Inclusivamente, os clientes das empresas que

contratam

os

gabinetes

de

contabilidade podem vir a exigir que os

Nota 2 – DPO (Data Protection Officer) -

subcontratantes dos seus fornecedores

pessoa nomeada pelas instituições cuja

estejam em conformidade com o RGPD.

função será supervisionar e aconselhar a

Nessas situações, os gabinetes, caso não

empresa a respeito das obrigações contidas

estejam em conformidade, podem perder o

no Regulamento com o objetivo de colocar a

seu cliente.

empresa em conformidade com o mesmo.

O desafio é grande!

Nota 3 – Faz-se referência a gabinetes de contabilidade para facilitar a leitura do

O prazo não vai ser alargado!

texto, mas, obviamente, tudo se aplica a

Fique com o gabinete em conformidade!

todos os contabilistas subcontratados para processar

salários,

quer

organizados como gabinete ou não.

Nota 1 – RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é o novo regulamento relativo à proteção de dados pessoais de pessoas singulares. Estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais bem como à livre circulação dos mesmos. Vem substituir a atual diretiva (nº 95/46/CE) e lei (67/98 de 26 de Outubro) de proteção de dados pessoais.

Pág. 15

estejam


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

PROFISSÃO António Xavier *

No passado dia 24 foi discutida na Assembleia da República a Petição Publica 315/13 com o objetivo de prorrogar o prazo para a entrega da Mod 22 do ano de 2017. Esta petição foi iniciativa de um conjunto de contabilistas, liderada pela Colega Filomena Martins, que num curto espaço de tempo conseguiu juntar mais de 4.000 assinaturas as quais permitiram que fosse discutida em plenário. Não sendo já possível o pedido ser atendido, não deixou de ser um momento de extrema importância para todos os profissionais, na medida em que o objetivo da petição não se limitava única e exclusivamente a mais uma prorrogação de um prazo sendo muito mais abrangente, pelo facto de constituir uma forma de sensibilizar o poder politico e levá-lo a discutir temas de maior importância para todos os profissionais. Esta iniciativa veio reforçar outras, promovidas por outros grupos de

Pág. 16


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

profissionais que ao longo do tempo

A vossa opinião é importante por isso

têm procurado sensibilizar a classe

para aprofundamento e debate do

politica para os graves problemas que

tema deixo o link do Grupo O Tributo.

atingem

a

nossa

procurando passividade

colmatar da

profissão, alguma

nossa

Ordem

relativamente a estas matérias. Pessoalmente não me preocupa o facto de existirem vários grupos de contabilistas a liderarem este tipo de iniciativas, desde que o objetivo seja o mesmo, passando a decisão pelo poder politico, então é necessário relembrá-lo e pressioná-lo para que altere em conformidade, não colidindo com iniciativas que venham a ser desenvolvidas pela nossa Ordem. Tenho

tido

acompanhar

a

oportunidade algumas

de

destas

iniciativas e foi com emoção que vi e ouvi os grupos parlamentares a falarem sobre justo impedimento, férias fiscais, revisão do calendário fiscal, valorização da profissão, entre outros (veja aqui). É fundamental manter esta atividade associativa para que desta forma chegue junto dos órgãos de decisão não permitindo que todo um trabalho já realizado se perca.

17


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

8 DE FEVEREIRO – ELEIÇÕES NA OCC COMO SERÁ O NOVO REGULAMENTO ELEITORAL? Joaquim Alexandre *

No dia 8 de Fevereiro de 2018 vai decorrer

o

acto

eleitoral

que

consubstancia a 2ª volta (a 1ª volta ocorreu a 20 de Dezembro de 2017) na qual vão ser eleitos os órgãos nacionais a quem cabe gerir os destinos da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados – para o mandato que terminará em 2021.

Trata-se de uma etapa evolutiva revestida de total ineditismo na vida da entidade nacional reguladora da Contabilidade

em

Portugal:

a

Assembleia de Representantes (AR), um novíssimo órgão deliberativo, já ficou eleita na 1ª volta, uma vez que a escolha dos respectivos membros é feita segundo o método de Hondt. É um órgão onde, por isso, estão representadas todas as sensibilidades tal como resultam dos programas das 4 listas sufragadas (Listas A, B, C e D).

18


Ano III – nº 30

À

AR

O TRIBUTO

as

Como não há experiência deste

actividades da OCC e a acção dos

modelo organizacional, os resultados

respectivos

executivos:

eleitorais do próximo dia 8 revestem-

Conselho Directivo (CD), Conselho

se de uma acrescida expectativa e o

Fiscal (CF) e Conselho Jurisdicional

futuro Regulamento Eleitoral deverá

(CJ).

ter em conta as ilações devidas.

Dado que nenhuma das 4 listas obteve

E depois das eleições?

maioria

compete

acompanhar

órgãos

absoluta,

as

duas

mais

votadas (A e D) vão disputar a eleição dos referidos 3 órgãos executivos

Ganhe quem ganhar as eleições da 2ª

sendo que podem todos provir da

volta, aos novos órgãos executivos

mesma lista ou não. Esta é uma

espera-os um caderno de encargos

originalidade

denso, extenso e intenso, que requer

que,

na

minha da

grandes capacidades de negociação, de

respectiva democraticidade, pode ser

gestão, de discernimento na decisão,

mais fonte de problemas do que de

de rigor na acção, de transparência

soluções. Basta imaginar um CD de

inquestionável,

uma lista em convívio gestionário com

união, de diálogo.

perspectiva,

e,

sem

prejuízo

de

agregação,

de

um CF e um CJ de outra lista. Será bom? Será mau? Democrático é, sem dúvida mas, quando se está na

Diálogo, muito diálogo – um diálogo

presença de decisões executivas (e

que vai ter momentos de tensão,

não

dispersão

cansaço, exaustão e que, mesmo

bloquear

assim, terá de ser pacientemente

deliberativas),

programática

a

pode

procedimentos e processos essenciais

alimentado, mantido, estimulado.

em que seja requerida a celeridade e unanimidade dos 3 órgãos. Quem prometeu na campanha eleitoral agregar, unir, contar com todos, terá, 19


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

agora, de o demonstrar na acção

os alvores da Revolução Francesa,

prática.

juntou-se o 4º poder, o poder da imprensa, um poder cuja acutilância

E se assim não for? E se quem

começou

prometeu não cumprir?

importante no século XIX – porque a

a

ser

especialmente

imprensa (descendente da invenção de Gutenberg, por volta de 1450), sob Em Democracia não existem impasses

os ventos da Revolução Industrial,

prolongados dado que o voto é o

teve como seu maior aliado o

grande

incremento da alfabetização e da

desembargador

dos

escolaridade.

desalentos dos eleitores face ao incumprimento ou inépcia dos eleitos: detectada a incapacidade (inerente ou

Este quarto poder (a par dos poderes

forjada) de levar ao campo da acção as promessas

feitas

no

calor

legislativo, executivo e judicial) cedo

da

aprendeu a reconhecer a sua poderosa

campanha, a sujeição a um novo acto

força – no conúbio da imprensa,

eleitoral é apenas uma questão de

televisão e rádio – que, não raras

mobilização.

vezes, foi usada para projectos ou fins os mais iníquos.

Longe vão os tempos do calar, do esconder, do manipular, do ameaçar,

A

do conspirar. Reais ou imaginários,

essa

trindade

comunicacional

subjazia um denominador que só nos

estes comportamentos (normalmente

anos 90 começou a esbater-se: o

pontas de icebergs lodosos) são hoje

tempo entre a acção e a emissão, entre

facilmente denunciáveis na internet

o acontecimento e a notícia, esse hiato

em geral e nas redes sociais em

essencial

particular.

à

eufemisticamente

manipulação designado

– por

edição – permaneceu suficientemente Aos 3 poderes institucionais cuja

lato para manter a eficácia pretendida.

separação vem de Montesquieu que,

Mesmo as emissões em directo das

em meados do século XVIII, anunciava

televisões (por exemplo, no contexto 20


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

da 1ª guerra do Golfo) não escapavam

Voltando às eleições para os órgãos

à manipulação, ao condicionamento,

executivos nacionais da OCC – Ordem

ao aproveitamento oportunístico.

dos

Contabilistas

Certificados:

ninguém pense que chegará ao poder O advento da internet foi não tanto o

para repetir modelos que, de algum

fim do quarto poder – que ainda

modo

permanece – mas, mais do que isso, o

“resultaram” em tempos passados! O

começo do emergir de um quinto

papel dos media – designadamente as

poder, o poder da comunicação cada

redes sociais – foi determinante para a

vez menos controlável no tempo, no

mobilização

espaço

uma

Certificados para uma causa de que há

formidável capacidade de escape aos

muito andavam arredados: a vida

filtros

interna, a missão, o funcionamento da

e

no

modo,

editoriais,

com

ultrapassando,

desmentindo,

(ou

de

muitos

dos

modos)

Contabilistas

sua Ordem profissional.

desafiando,

empurrando ou, mesmo, cilindrando os media clássicos. Os PC que apareceram timidamente no princípio

Alguns dirão que as redes sociais de

dos anos 80 tiveram uma difusão

hoje não conseguiram captar mais

exponencialíssima

fez,

votantes do que os registados em

passados 10 anos, evoluir para os

actos eleitorais anteriores. Há, no

portáteis e, destes, para os tablets,

entanto, que ter em conta que as redes

para os smartphones… Comunicações

sociais – sobretudo nos últimos 10

baseadas em satélites de última

anos

geração, em transmissão por cabo

verdadeiros

clássico ou de fibra óptica, por antena

marcando um antes e um depois do

parabólica local ou por wireless, são

seu surgimento.

que

os

transformaram-se fóruns

de

em

debate,

apenas exemplos das potencialidades que vão fazendo História – e cuja ocorrência temos o privilégio de

A Democracia só tem a ganhar – e os

testemunhar.

Contabilistas Certificados também!

21


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

CALENDÁRIOS FISCAIS

PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018 Dia 12:

autenticar documentos particulares que mensal

titulem atos ou contratos sujeitos a

referente ao mês de dezembro 2017 e

registo predial, ou que intervenham em

anexos.

operações previstas nas alíneas b), f) e g

IVA:

Envio

da

declaração

do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

e

de

retenções,

atos

deduções,

praticados

no

mês

anterior,

suscetíveis de produzir rendimentos.

contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a janeiro 2018

IVA: Declaração Periódica - Periodicidade

(trabalho dependente).

Trimestral - Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração

SEGURANÇA

SOCIAL:

Entrega

das

periódica relativa ao imposto liquidado

Declarações de Remunerações referentes

no 4.º TRIMESTRE do ano transato

a de janeiro 2018 por transmissão

(outubro a dezembro) 2017.

eletrónica de dados. IMT: Os notários e outros funcionários ou Banco de Portugal: Disponibilização COL

entidades que desempenhem funções

na Aplicação de Recolha, mês de janeiro

notariais, bem como as entidades e

2018.

profissionais

com competência para

autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a

Dia 15:

registo predial, devem submeter, até ao

Declaração Intrastat: Envio da informação

dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos

referente ao mês de janeiro.

Impostos, os seguintes elementos:

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,

a) Em suporte eletrónico (Modelo11),

por transmissão eletrónica de dados,

uma relação dos atos ou contratos

pelos Notários e outros funcionários ou

sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados

entidades que desempenhem funções

no

notariais, bem como as entidades ou

relativamente a cada um desses atos, o

profissionais com competência para

22

mês

antecedente,

contendo,


Ano III – nº 30

número,

O TRIBUTO

data

e

importância

dos

responsabilidades parentais em vigor no

documentos de cobrança ou os motivos

último dia do ano anterior.

da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;

Dia 20:

b) Cópia das procurações que confiram

IVA: Envio da declaração recapitulativa

poderes de alienação de bens imóveis em

por transmissão eletrónica de dados,

que por renúncia ao direito de revogação

pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo

ou cláusula de natureza semelhante o

do artigo 53º do Código do IVA que

representado deixe de poder revogar a

tenham efetuado prestações de serviços

procuração, bem como dos respetivos

noutros Estados Membros, no mês de

substabelecimentos, referentes ao mês

janeiro, quando tais operações sejam aí

anterior;

localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de

IVA e RITI: Entrega da Declaração

coisa comum e de partilhas de que façam

Recapitulativa,

parte bens imóveis.

sujeitos passivos do regime normal mensal

IRS: Portal E-Fatura: Consulta, registo e

que

pela

Internet,

tenham

pelos

efetuado

transmissões intracomunitárias de bens

confirmação de faturas no Portal das

e/ou prestações de serviços noutros

Finanças para efeitos de dedução à coleta

Estados Membros, no mês anterior, e para

de IRS do ano 2017.

os sujeitos passivos do regime normal

IRS: Declaração automática de IRS:

trimestral

Comunicação dos elementos pessoais

transmissões intracomunitárias de bens a

relevantes, no Portal das Finanças,

incluir na declaração tenha no trimestre

nomeadamente

do

em curso (ou em qualquer mês do

31/12/2017,

trimestre) excedido o montante de

a

composição

agregado

familiar

a

mediante

certificação

membros

do

de

agregado

todos

os

familiar

a

das

da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao

existência de residência alternada de

regime de tributação previsto no art.º 60.º

dependentes, estabelecida em acordo de exercício

total

IVA: PEQUENOS RETALHISTAS – Entrega

IRS. Deve também ser comunicada a

do

o

50.000€.

considerar na declaração automática de

regulação

quando

do CIVA, consoante haja ou não imposto a

das

23


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano

BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte

anterior.

COPE – EMPRESAS – janeiro de 2018.

IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a janeiro 2018. IMPOSTO

DE

SELO:

Entrega

Dia 28: das

IRS:

importâncias retidas, no mês anterior

Entrega

da

Modelo

16,

por

transmissão eletrónica de dados, pelas

(janeiro 2018), para efeitos de Imposto

Entidades

do Selo.

gestoras

dos

Fundos

de

Poupança em Ações.

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os

IRS: Entrega da Declaração Modelo 25,

dias 10 e 20, das contribuições relativas

por transmissão eletrónica de dados,

às remunerações do mês anterior (janeiro

pelas

2018).

entidades

donativos

beneficiárias

fiscalmente relevantes

de no

âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do

IRC: Entrega das importâncias retidas, no

Mecenato Científico.

mês anterior (janeiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das

IRS: Entrega da Declaração Modelo 35,

Pessoas Coletivas (IRC).

por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam

IRS: Entrega das importâncias retidas, no

rendimentos de poupança sob a forma de

mês anterior (janeiro 2018), para efeitos

juros a beneficiários efetivos ou outras

de Imposto sobre o Rendimento das

entidades não residentes em território

Pessoas Singulares (IRS).

português e desde que sejam residentes FCT ou (ME) e FGCT – Entregas:

noutro Estado Membro, bem como, em

Pagamento das entregas para o Fundo de

Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San

Compensação do Trabalho (FCT) ou

Marino, Suiça e nos territórios de

Mecanismo Equivalente (ME) e para o

Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba,

Fundo de Garantia de Compensação do

Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de

Trabalho (FGCT) relativas ao mês de

Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e

janeiro 2018, entre os dias 11 e 20.

Ilhas Virgens Britânicas. IRS: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por

Dia 21:

entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de

24


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

juros, a pessoas singulares que provem

IRC: Entrega da declaração modelo 55,

que atuam por conta de uma entidade

por transmissão eletrónica de dados,

referida no art.º 3.º ou 9.º do Decreto-Lei

referente ao exercício de 2016, quando o

n.º 62/2005 de 11 de março, desde que

período de tributação seja coincidente

revelem o nome e o endereço dessa

com o ano civil, pelos grupos de empresas

entidade.

multinacionais cujo total do rendimento tenha sido igual ou superior a 750 000

IRS: Entrega da declaração Modelo 39

000€ no período anterior.

para as entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à

IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo

disposição dos respetivos titulares os

42, pelas entidades que paguem subsídios

rendimentos referidos no artigo 71.º do

ou subvenções não reembolsáveis no

CIRS ou quaisquer outros sujeitos a

âmbito do exercício de uma atividade

retenção na fonte a título definitivo,

abrangida pelo artigo 3.º do Código do

devem

transmissão

Imposto sobre os Rendimentos das

eletrónica de dados a declaração modelo

Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos

39 referente ao ano de 2016.

de Imposto sobre o Rendimento das

entregar

por

Pessoas

Coletivas,

referente

aos

rendimentos atribuídos no ano anterior, IRS: Entrega da Declaração Modelo 43

conforme determinam o artigo 121.º do

pelos

CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.

Órgãos

do

Ministério

da

Solidariedade e Segurança Social, relativa IRS/IRC: Envio da declaração Modelo 30

aos valores de todas as prestações sociais

relativa

pagas (pensões, bolsas de estudo e

colocados

formação, subsídios de renda de casa e

a

rendimentos à

disposição

pagos de

ou

sujeitos

passivos não residentes no mês de

outros apoios públicos à habitação), por

dezembro de 2017, por transmissão

beneficiário, relativo ao ano anterior.

eletrónica de dados. IRC: Entrega da Declaração de alterações IVA: Entrega dos pedidos de restituição,

para os sujeitos passivos de IRC, cujo

por transmissão eletrónica de dados, do

período de tributação seja coincidente

IVA suportado na aquisição de bens do

com o ano civil, que verifiquem as

ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa

condições e queiram optar pelo regime

Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se

simplificado de determinação da matéria

refere o D.L. nº 20/90, de 13/01, nos

coletável ou renunciar ao mesmo.

casos previstos no regime transitório

25


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

estabelecido no n.º 2 do art.º 225.º da Lei

Bens

Abandonados:

As

sociedades

n.º 83-C/2013, de 31/12.

anónimas, em comandita, por ações e instituições de crédito ou parabancárias,

IVA: Entrega pelos sujeitos passivos, via

com mais de 5 anos de existência, devem

Internet, do pedido de restituição do

apresentar no Serviço de Finanças, a

imposto suportado em 2017, noutro

relação dos bens/valores que devam

Estado Membro ou país terceiro (neste

considerar-se abandonados a favor do

caso em suporte de papel), quando o

Estado em 31/12/2016.

montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses

IUC:

consecutivos (se período inferior desde

eletrónica de dados, e pagamento do

que termine em 31/12).

Imposto Único de Circulação relativo aos

ocorra no mês de fevereiro.

transmissão eletrónica, dos elementos à

constituição,

por

transmissão

veículos cujo aniversário de matrícula

IMI: Envio pelas câmaras municipais, por relativos

Liquidação,

aprovação,

alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: - Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; - Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia; - Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma; - Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais.

26


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018

Até o dia 15/02

Imposto de Selo

Imposto Sobre o Valor dos

Imposto Predial Urbano

Recursos Naturais(ROYALTY)

Imposto Sobre os Rendimentos

Até o dia 25/02

do Trabalho

Recebimento da Concessionária

Imposto Sobre a Aplicação de

Nacional (PPP)

Capitais

Imposto Sobre o Rendimento do

Imposto Industrial

Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY) Imposto Sobre Transacção do Petróleo Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Até o dia 28/02 Imposto de Consumo 27


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – FEVEREIRO DE 2018

SUBVENCIONES, INDEMNIZACIONES O AYUDAS DE ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, GANADERAS O FORESTALES

Hasta el 20 de febrero RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas.

Declaración anual 2017: 346

IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS Enero 2018: 430

IMPUESTOS ESPECIALES DE FABRICACIÓN Noviembre 2017. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558

Enero 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230

Noviembre 2017. Grandes empresas: 561, 562, 563 NÚMERO DE IDENTIFICACIÓN FISCAL Enero 2018: 548, 566, 581 Cuarto trimestre 2017. Declaración trimestral de cuentas y operaciones cuyos titulares no han facilitado el NIF a las entidades de crédito: 195

Enero 2018: 570, 580 Cuarto trimestre 2017. Excepto grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558

Declaración anual 2017. Identificación de las operaciones con cheques de las entidades de crédito: 199

Cuarto trimestre 2017. empresas: 561, 562, 563

Excepto

grandes

Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510

IVA Enero 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340

IMPUESTO ESPECIAL SOBRE LA ELECTRICIDAD

Enero 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349

Enero 2018. Grandes empresas: 560 IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES

Enero 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380

Cuarto trimestre 2017. Pago fraccionado: 583

28


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

ESPAÇO PATROCINADOR

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Ano III – nº 30

O TRIBUTO

A FECHAR

FERIADOS MUNICIPAIS – FEVEREIRO DE 2018

MUNICÍPIO

DATA

EVOCAÇÃO

MOURÃO

2 de Fevereiro

Comemoração do dia de Nossa Senhora das Candeias

AGUIAR DA BEIRA

10 de Fevereiro

Comemoração da data da Restauração do Concelho

VALENÇA DO MINHO

18 de Fevereiro

Comemoração do dia de São Teotónio

LINKS ÚTEIS Gesconfer

Formatos

Vanguardexpert

Blog Fiscalidade

Oficina Fiscal

Saber Fazer/Fazer Saber

30


Ano III – nº 30

O TRIBUTO

FICHA TÉCNICA

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Ano III – nº 30

O TRIBUTO

FEVEREIRO 2018

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

DOM

1

2

3

4

5

6

7

8

9

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13

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O TRIBUTO

Próximo número d’O TRIBUTO

Março de 2018 33


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