Ano III – nº 36 – Agosto 2018
O TRIBUTO
ANO III – nº 36 – Agosto de 2018
NESTA EDIÇÃO
EDITORIAL Alexandra Varela
FÉRIAS Sendo o mês de Agosto tradicionalmente escolhido pela maioria dos portugueses para gozo de férias, e, depois dos meses conturbados do fecho de contas das empresas e do cumprimento de obrigações declarativas trabalhosas, como é o caso da Declaração Modelo 22 e da IES, compreende-se que os Contabilistas Certificados entrem numa espécie de retiro recuperador bem merecido. Votos de excelentes férias para colaboradores e leitores d’O TRIBUTO.
todos
os
Pág. 1
Ano III – nº 36 – Agosto 2018
O TRIBUTO
LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM JULHO DE 2018 OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30203, DE 04/07 DECRETO
REGULAMENTAR
REGIONAL
N.º
9/2018/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
IVA – Opção de pagamento do IVA devido pelas
125/2018, SÉRIE I DE 2018-07-02
importações de bens através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA.
Aprova execução do Orçamento da Região
Instruções complementares ao Ofício circulado
Autónoma da Madeira para o ano de 2018.
n.º 30193, de 11 de agosto de 2017.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 6/2018 – DIÁRIO
PORTARIA
DA REPÚBLICA N.º 125/2018, SÉRIE I DE 2018-
N.º
195/2018
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 128/2018, SÉRIE I DE 2018-07-05
07-02 Define o conceito de setor tecnológico para Altera a regulamentação do Código dos Regimes
efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto
Contributivos do Sistema Previdencial de
dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-
Segurança Social.
Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
DECRETO-LEI N.º 53/2018 – DIÁRIO DA
AVISO N.º 84/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
REPÚBLICA N.º 125/2018, SÉRIE I DE 2018-07-02
134/2018, SÉRIE I DE 2018-07-13
Altera os regimes jurídicos de proteção social
Aviso relativo ao Acordo Administrativo para a
nas eventualidades de doença, desemprego e
Aplicação da Convenção sobre Segurança Social
parentalidade. PORTARIA
N.º
entre a República Portuguesa e a República das 194/2018
–
DIÁRIO
Filipinas.
DA
REPÚBLICA N.º 127/2018, SÉRIE I DE 2018-07-04
PORTARIA
N.º
208/2018
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 135/2018, SÉRIE I DE 2018-07-16
Portaria que estabelece critérios para as aquisições de serviços de viagens e alojamento
Portaria que aprova os valores dos coeficientes
realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2018,
de revalorização a aplicar na atualização das
de 7 de maio.
remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018. Pág. 2
Ano III – nº 36 – Agosto 2018
PORTARIA
N.º
213/2018
O TRIBUTO
–
DIÁRIO
DA
Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
REPÚBLICA N.º 137/2018, SÉRIE I DE 2018-07-18
215/89, de 1 de julho, republicado pelo DecretoLei n.º 108/2008, de 26 de junho.
Portaria que aprova os termos, formatos e procedimentos
para
comunicação
pelas
LEI N.º 35/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e
139/2018, SÉRIE I DE 2018-07-20
Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1
Procede
do artigo 128.º do Código do IMI.
à
alteração
das
regras
de
comercialização de produtos financeiros e de
LEI N.º 32/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
organização dos intermediários financeiros, e
137/2018, SÉRIE I DE 2018-07-18
transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.
Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da
AVISO N.º 94/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
taxa Euribor nos contratos de crédito à
144/2018, SÉRIE I DE 2018-07-27
habitação, procedendo à primeira alteração ao
Acordo Administrativo relativo à aplicação da
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Convenção sobre Segurança Social entre a
ACÓRDÃO (EXTRATO) N.º 309/2018, DE 19/07
República Portuguesa e a República de Moçambique.
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 24/2018 –
introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2018, SÉRIE I DE
55-A/2010,
2018-07-30
de
31
de
dezembro,
na
interpretação segundo a qual diminui para 10 %
Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de
a margem da coleta do IRC suscetível de ser
junho, da Presidência do Conselho de Ministros,
utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida
que altera o Registo Nacional de Pessoas
ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao
Coletivas e cria a certidão online das Pessoas
Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º
Coletivas, publicado no Diário da República, 1.ª
10/2009, de 10 de março, por investimentos
série, n.º 120, de 25 de junho de 2018.
efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração;
não
admite
o
recurso
de
constitucionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Pág. 3
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NOTA DA DIRECÇÃO A Direcção do Tributo respeita a opção de cada autor, de escrever ou não pelas regras do Acordo Ortográfico de 1990
Pág. 4
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FÉRIAS António Xavier *
Estamos naquele período tão desejado e necessário para o restabelecimento da energia despendida ao longo dos últimos meses, as férias. Sendo um direito irrenunciável e não podendo o seu gozo ser substituído por qualquer outra compensação, nem mesmo com o acordo do trabalhador, são sem dúvida necessárias para o bem-estar, para a saúde, reforçar os vínculos, comunicação e solidariedade familiar e mesmo para a o aumento da produtividade. O contributo das férias para o aumento da produtividade terá que estar sempre associado à capacidade e à possibilidade que temos de nesse período nos afastarmos e desligarmos das nossas obrigações laborais. Como Contabilista Certificado mesmo tendo a capacidade de me alhear do trabalho Pág. 5
durante
o
período
de
Ano III – nº 36 – Agosto 2018
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descanso, não tenho no entanto essa
Há efetivamente um grande trabalho
possibilidade e quem trabalha neste
feito sobre este tema, por vários
setor
grupos de Contabilistas Certificados,
sabe
bem
do
que
falo,
nomeadamente os curtos períodos
junto
que podemos dedicar às férias, que
apresentação de propostas concretas
são restritos a períodos muitos
para que este direito, às férias fiscais,
específicos do ano, em muitos casos
seja de facto uma realidade. Estamos
resumem-se apenas a um curto
conscientes que ainda haverá muito a
período, após 15 de agosto, (isto para
fazer, no entanto não poderemos
quem não sabe é a data após a entrega
permitir que o trabalho já feito caia no
dos IVAS), até ao início de setembro.
esquecimento, pelo que a introdução
Mesmo durante esse curto período de
de pequenas alterações num período
tempo é vedado ao Contabilista
transitório, poderá ser uma solução,
Certificado o alheamento completo,
como por exemplo a suspensão das
porque
se
notificações eletrónicas no período de
preocupar com o envio dos SAFT’s da
férias, criação de um sistema de
faturação,
de
recolha de receita fiscal provisória,
ordenados notificações por parte da
durante esse período, tornando-se
AT, as quais depois de enviadas para a
definitiva após o regresso, são alguns
Via CTT, faz com que os contribuintes
exemplos de medidas de aplicação
sejam considerados notificados nos 5
relativamente fáceis.
certamente
terá
que
processamento
dias seguintes independentemente da
político,
com
ainda vão e de bom trabalho para os
outras tarefas.
que estão de regresso.
Como é sabido pelos profissionais e
A vossa opinião é importante por isso
como poderão constatar os restantes independentemente
poder
Desejo de boas férias para aqueles que
data de acesso, para não falar em
leitores,
do
para aprofundamento e debate do
da
tema deixo o link do Grupo O Tributo.
capacidade que cada um terá de alhear-se do trabalho durante o período de férias uma larga maioria não terá essa mesma possibilidade.
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PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO DE 2018
Dia 10
da Certificação”. De notar que a operação de renovação só pode ser feita após a entrega efetiva da declaração
IVA: Envio
da
declaração
mensal
anual de informação contabilística e
referente ao mês de junho 2018 e
fiscal às Finanças (prazo previsto para o
anexos.
ano 2018 até 10/08/2018).
IRS/IRC: Declaração pagos
de
rendimentos
e de retenções,
Banco
deduções,
de
Portugal: Disponibilização COL na Aplica
contribuições sociais e de saúde e
ção de Recolha, mês de julho.
quotizações, referentes a julho 2018. SEGURANÇA
SOCIAL: Entrega
Declarações referentes
de a
das
Dia 15
Remunerações
de julho
2018por
Declaração
transmissão eletrónica de dados.
Intrastat: Envio
da
informação referente ao mês de julho.
IAPMEI: Renovação anual da certificação PME: As empresas certificadas devem
Dia 16
comunicar os dados de atividade de um novo exercício, no máximo, até 20 dias úteis após o prazo legalmente previsto
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,
para a entrega da IES/Declaração anual
por transmissão eletrónica de dados,
do
Esta
pelos Notários e outros funcionários ou
comunicação, caso seja exclusivamente
entidades que desempenhem funções
de apresentação de dados de atividade
notariais, bem como as entidades ou
de um novo exercício, deve ser feita
profissionais com competência para
através de uma operação de “Renovação
autenticar documentos particulares que
exercício
em
questão.
titulem atos ou contratos sujeitos a 8
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registo predial, ou que intervenham em
cobrança ou os motivos da
operações previstas nas alíneas b), f) e g
isenção,
do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos
contratantes, artigos matriciais e
atos
respetivas freguesias, ou menção
praticados
no
mês
anterior,
suscetíveis de produzir rendimentos.
nomes
dos
dos prédios omissos; 2. b) Cópia das procurações que
IVA: Entrega Declaração Periódica, por dados,
confiram poderes de alienação
acompanhada dos anexos que se
de bens imóveis em que por
mostrem
sujeitos
renúncia ao direito de revogação
normal
ou
transmissão
eletrónica
devidos,
passivos
do
de
pelos regime
trimestral, relativa
às
semelhante
operações
deixe
efetuadas no 2.º trimestre de 2018.
entidades
funções
que
notariais,
entidades
e
como
profissionais
competência
para
o poder
natureza
representado revogar
a
respetivos substabelecimentos,
desempenhem bem
de
de
procuração, bem como dos IMT: Os notários e outros funcionários ou
cláusula
referentes ao mês anterior;
as 3. c) Cópia das escrituras ou
com
documentos
autenticar
particulares
documentos particulares que titulem
autenticados de divisões de coisa
atos ou contratos sujeitos a registo
comum e de partilhas de que
predial, devem submeter, à Direção-
façam parte bens imóveis.
Geral dos
Impostos, os
seguintes
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,
elementos: 1. a)
por transmissão eletrónica de dados, Em
suporte
pelos Notários e outros funcionários ou
eletrónico
entidades que desempenhem funções
(Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT,
notariais, bem como as entidades ou
ou dele isentos, efetuados no
profissionais com competência para
mês
contendo,
autenticar documentos particulares que
relativamente a cada um desses
titulem atos ou contratos sujeitos a
atos,
registo predial, ou
antecedente,
o
número,
data
e
importância dos documentos de 9
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que
intervenham
em
O TRIBUTO
operações
IVA: Envio da declaração recapitulativa
previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do
por transmissão eletrónica de dados,
artigo 10.º, das relações dos atos
pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo
praticados no mês anterior, suscetíveis
do artigo 53º do Código do IVA que
de produzir rendimentos.
tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de
CGA: Caixa Geral de Aposentações –
junho, quando tais operações sejam aí
Pagamento/Envio de Contribuições: As
localizadas nos termos do artigo 6º do
quotas descontadas nas remunerações
Código do IVA.
dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues
IVA: Entrega
da
Declaração
à Caixa Geral de Aposentações até ao dia
Recapitulativa
por
transmissão
15 do mês seguinte àquele a que digam
eletrónica de dados, pelos sujeitos
respeito.
montantes
passivos do regime normal mensal que
correspondentes aos encargos com as
no mês anterior (julho 2018) tenham
pensões e demais prestações abonadas
efetuado
pela CGA da responsabilidade de
intracomunitárias
terceiras entidades, incluindo os do
prestações
regime
são
passivos registados noutros Estados
entregues até ao dia 15 do mês em que
Membro, quando tais operações sejam
tem lugar o pagamento das pensões e
aí localizadas nos termos do art.º 6.º do
prestações a que respeitam. Em ambas
CIVA, e para os sujeitos passivos do
as situações anteriores, quando o dia 15
regime normal trimestral quando o total
coincidir com sábado, domingo ou
das transmissões intracomunitárias de
feriado nacional, a entrega pode ocorrer
bens a incluir na declaração tenha no
até ao primeiro dia útil seguinte.
trimestre em curso (ou em qualquer mês
Os
da
pensão
unificada,
transmissões
de
de
bens
serviços
a
e/ou sujeitos
do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Dia 20
IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas
IVA: Comunicação dos elementos das
sujeitos ao regime de tributação previsto
faturas referentes a julho 2018. 10
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Dia 22
no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre. IMPOSTO
DE
SELO: Entrega
Banco de Portugal:
das
importâncias retidas, no mês anterior
Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS
(julho 2018), para efeitos de Imposto do
– julho 2018.
Selo. SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os
Dia 31
dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (julho
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo
2018).
30 – Declaração de rendimentos pagos IRC: Entrega das importâncias retidas, no
ou colocados à disposição de sujeitos
mês anterior (julho 2018), para efeitos
passivos não residentes relativos a junho
de Imposto sobre o Rendimento das
de 2018.
Pessoas Coletivas (IRC). IRS: Entrega IRS: Entrega das importâncias retidas, no
e
Os
pelos regimes de neutralidade fiscal
Pessoas Singulares (IRS). (ME)
48 –
no âmbito de operações abrangidas
de Imposto sobre o Rendimento das
ou
Modelo
detentores de partes sociais adquiridas
mês anterior (julho 2018), para efeitos
FCT
do
previstos no CIRS (alíneas b) e c) do n.º 3 FGCT
do artigo 10.º-A) e transfiram a sua
–
Entregas: Pagamento das entregas para
residência para fora
o Fundo de Compensação do Trabalho
português,
(FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e
declaração modelo 48 por via eletrónica,
para
de
se optarem pelo pagamento diferido ou
(FGCT)
fracionado do imposto correspondente.
o
Fundo
Compensação
do
de
Garantia
Trabalho
relativas ao mês de julho 2018.
devem
do território apresentar
a
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro 11
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Estado Membro ou país terceiro (neste
bebidas no âmbito das atividades sociais
caso em suporte de papel), quando o
desenvolvidas.
montante a reembolsar for superior a €
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por
400 e respeitante a um período não
transmissão eletrónica, dos elementos
inferior a três meses consecutivos, tal
relativos à constituição, aprovação,
como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009,
alteração ou receção, ocorridas no mês
de 12 de agosto.
anterior:
IVA: Pedido de restituição do IVA mensal
– Alvarás de loteamento, licenças de
suportado pelas IPSS e pela Santa Casa da
construção, plantas de arquitetura das
Misericórdia de Lisboa. Nos termos do
construções correspondentes às telas
Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho,
finais, licenças de demolição e de obras,
o pedido de restituição de IVA é apresentado
pelo
beneficiário,
pedidos de vistorias, datam de conclusão
por
de edifícios e seus melhoramentos ou da
transmissão eletrónica de dados, a partir
sua ocupação, bem como todos os
do segundo mês seguinte à emissão dos
elementos necessários à avaliação dos
documentos de suporte, até ao termo do
prédios;
prazo de um ano da data de emissão daqueles,
devendo
reportar-se
a
– Plantas dos aglomerados urbanos à
períodos
mensais,
englobando
a
escala disponível donde conste a toponímia;
totalidade dos documentos de suporte, relativos a: i) Construção, manutenção e
– Comunicações prévias de instalação,
conservação dos imóveis utilizados, total
modificação
ou principalmente, na prossecução dos
de abril, efetuadas nos termos daquele
utilizados única e exclusivamente na respetivos
de
artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1
fixo tangível sujeitos a deperecimento
dos
encerramento
estabelecimentos previstos no n.º 1 do
fins estatutários; ii) Elementos do ativo
prossecução
ou
diploma;
fins
estatutários, com exceção de veículos e
–
respetivas reparações; e iii) Aquisições
estabelecimentos afetos a atividades
de bens ou serviços de alimentação e
industriais.
12
Licenças
de
funcionamento
de
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O TRIBUTO
IMPIC: Comunicação
e
de
Compras
Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (Lei do branqueamento de capitais): A comunicação deve ser feita através do serviço online específico, disponível na área de acesso reservado no Portal do IMPIC para as entidades registadas. O Regulamento
n.º
282/2011,
que
estabelece os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e revoga o Regulamento n.º 79/2010, estabelece a transmissão eletrónica como a única via admitida para efetuar as comunicações obrigatórias. As entidades que exercem as
atividades
imobiliárias
devem
comunicar os elementos referentes às transações imobiliárias efetuadas no semestre anterior, através do formulário “DECLARAÇÃO
SOBRE
TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS EFETUADAS”. Por cada transação imobiliária com escritura pública
celebrada,
ou
documento
particular equivalente, deverá procederse ao preenchimento de um destes formulários eletrónicos. IUC: Liquidação,
por
transmissão
eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.
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Ano III – nº 36 – Agosto 2018
O TRIBUTO
ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO 2018 20182202018 Hasta el 20 de agosto RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas. •
•
Julio 2018: 570, 580
•
Segundo trimestre 2018. Excepto grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558
•
Segundo trimestre 2018. Excepto grandes empresas: 561, 562, 563
Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510 IMPUESTO ESPECIAL SOBRE LA ELECTRICIDAD •
Julio 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230
Julio 2018. Grandes empresas: 560
Hasta el 30 de agosto
IVA •
•
Julio 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340
IVA
Julio 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380
•
Julio 2018. Autoliquidación: 303
•
Julio 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322
•
Julio 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353
IMPUESTOS ESPECIALES DE FABRICACIÓN •
Mayo 2018. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558
•
Mayo 2018. Grandes empresas: 561, 562, 563
•
Julio 2018: 548, 566, 581
Hasta el 31 de agosto Se podrán presentar los modelos 349 del IVA y 430 del Impuesto sobre las Primas de Seguros, cuyo plazo de presentación concluye el 20 de septiembre.
• •
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O TRIBUTO
ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO DE 2018 2018 Até 15/08
Até 31/08
Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY) - Até o dia 15/08
Imposto Industrial
Até 25/08
Imposto de Consumo
Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo
Imposto de Selo
Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto Predial Urbano
Recebimento da Concessionária Nacional (PPP) Taxa de Superfície Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Imposto Sobre Transação do Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY)
Até 30/08 Imposto Sobre a Aplicação de Capitais
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Ano III – nº 36 – Agosto 2018
O TRIBUTO
ESPAÇO PATROCINADOR
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Ano III – nº 36 – Agosto 2018
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FERIADOS MUNICIPAIS – AGOSTO DE 2018
MUNICÍPIO
DATA
EVOCAÇÃO
Paredes de Coura, Vimioso
10 de Agosto
São Lourenço
Góis
13 de Agosto
Doação de D. Teresa e D. Afonso Henriques a Anaia Vestrares a administração do município
Batalha
14 de Agosto
Batalha de Aljubarrota (1385)
Peso da Régua, Ribeira de Pena
16 de Agosto
Nossa Senhora do Socorro
São Roque do Pico
16 de Agosto
São Roque
Vila Viçosa
16 de Agosto
Nascimento de Couto Jardim
Coruche
17 de Agosto
Nossa Senhora do Castelo
Esposende
19 de Agosto
Elevação à categoria de vila
Albufeira
20 de Agosto
Foral de D. Manuel I (1504)
Alcobaça, Sátão
20 de Agosto
São Bernardo
Viana do Castelo
20 de Agosto
Nossa Senhora da Agonia
Funchal
21 de Agosto
Elevação a cidade
Bragança
22 de Agosto
Nossa Senhora das Graças
Baião, Ponte da Barca, Vila Flor
24 de Agosto
São Bartolomeu
Pinhel
25 de Agosto
Elevação a cidade (2007)
Penalva do Castelo
25 de Agosto
São Genésio
Barrancos
28 de Agosto
Festa de Nossa Senhora da Conceição
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LINKS ÚTEIS Gesconfer
Formatos
Vanguardexpert
Blog Fiscalidade
Oficina Fiscal
Saber Fazer/Fazer Saber
FICHA TÉCNICA
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AGOSTO 2018
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
20
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Próximo número d’O TRIBUTO
Setembro de 2018
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