O Tributo nº 36 - AGOSTO 2018 - Número de Férias

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Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

ANO III – nº 36 – Agosto de 2018

NESTA EDIÇÃO

EDITORIAL Alexandra Varela

FÉRIAS Sendo o mês de Agosto tradicionalmente escolhido pela maioria dos portugueses para gozo de férias, e, depois dos meses conturbados do fecho de contas das empresas e do cumprimento de obrigações declarativas trabalhosas, como é o caso da Declaração Modelo 22 e da IES, compreende-se que os Contabilistas Certificados entrem numa espécie de retiro recuperador bem merecido. Votos de excelentes férias para colaboradores e leitores d’O TRIBUTO.

todos

os

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Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM JULHO DE 2018 OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30203, DE 04/07 DECRETO

REGULAMENTAR

REGIONAL

N.º

9/2018/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

IVA – Opção de pagamento do IVA devido pelas

125/2018, SÉRIE I DE 2018-07-02

importações de bens através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA.

Aprova execução do Orçamento da Região

Instruções complementares ao Ofício circulado

Autónoma da Madeira para o ano de 2018.

n.º 30193, de 11 de agosto de 2017.

DECRETO REGULAMENTAR N.º 6/2018 – DIÁRIO

PORTARIA

DA REPÚBLICA N.º 125/2018, SÉRIE I DE 2018-

N.º

195/2018

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 128/2018, SÉRIE I DE 2018-07-05

07-02 Define o conceito de setor tecnológico para Altera a regulamentação do Código dos Regimes

efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto

Contributivos do Sistema Previdencial de

dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-

Segurança Social.

Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

DECRETO-LEI N.º 53/2018 – DIÁRIO DA

AVISO N.º 84/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

REPÚBLICA N.º 125/2018, SÉRIE I DE 2018-07-02

134/2018, SÉRIE I DE 2018-07-13

Altera os regimes jurídicos de proteção social

Aviso relativo ao Acordo Administrativo para a

nas eventualidades de doença, desemprego e

Aplicação da Convenção sobre Segurança Social

parentalidade. PORTARIA

N.º

entre a República Portuguesa e a República das 194/2018

DIÁRIO

Filipinas.

DA

REPÚBLICA N.º 127/2018, SÉRIE I DE 2018-07-04

PORTARIA

N.º

208/2018

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 135/2018, SÉRIE I DE 2018-07-16

Portaria que estabelece critérios para as aquisições de serviços de viagens e alojamento

Portaria que aprova os valores dos coeficientes

realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2018,

de revalorização a aplicar na atualização das

de 7 de maio.

remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018. Pág. 2


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

PORTARIA

N.º

213/2018

O TRIBUTO

DIÁRIO

DA

Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

REPÚBLICA N.º 137/2018, SÉRIE I DE 2018-07-18

215/89, de 1 de julho, republicado pelo DecretoLei n.º 108/2008, de 26 de junho.

Portaria que aprova os termos, formatos e procedimentos

para

comunicação

pelas

LEI N.º 35/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e

139/2018, SÉRIE I DE 2018-07-20

Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1

Procede

do artigo 128.º do Código do IMI.

à

alteração

das

regras

de

comercialização de produtos financeiros e de

LEI N.º 32/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

organização dos intermediários financeiros, e

137/2018, SÉRIE I DE 2018-07-18

transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.

Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da

AVISO N.º 94/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

taxa Euribor nos contratos de crédito à

144/2018, SÉRIE I DE 2018-07-27

habitação, procedendo à primeira alteração ao

Acordo Administrativo relativo à aplicação da

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Convenção sobre Segurança Social entre a

ACÓRDÃO (EXTRATO) N.º 309/2018, DE 19/07

República Portuguesa e a República de Moçambique.

Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 24/2018 –

introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2018, SÉRIE I DE

55-A/2010,

2018-07-30

de

31

de

dezembro,

na

interpretação segundo a qual diminui para 10 %

Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de

a margem da coleta do IRC suscetível de ser

junho, da Presidência do Conselho de Ministros,

utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida

que altera o Registo Nacional de Pessoas

ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao

Coletivas e cria a certidão online das Pessoas

Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º

Coletivas, publicado no Diário da República, 1.ª

10/2009, de 10 de março, por investimentos

série, n.º 120, de 25 de junho de 2018.

efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração;

não

admite

o

recurso

de

constitucionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Pág. 3


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

NOTA DA DIRECÇÃO A Direcção do Tributo respeita a opção de cada autor, de escrever ou não pelas regras do Acordo Ortográfico de 1990

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FÉRIAS António Xavier *

Estamos naquele período tão desejado e necessário para o restabelecimento da energia despendida ao longo dos últimos meses, as férias. Sendo um direito irrenunciável e não podendo o seu gozo ser substituído por qualquer outra compensação, nem mesmo com o acordo do trabalhador, são sem dúvida necessárias para o bem-estar, para a saúde, reforçar os vínculos, comunicação e solidariedade familiar e mesmo para a o aumento da produtividade. O contributo das férias para o aumento da produtividade terá que estar sempre associado à capacidade e à possibilidade que temos de nesse período nos afastarmos e desligarmos das nossas obrigações laborais. Como Contabilista Certificado mesmo tendo a capacidade de me alhear do trabalho Pág. 5

durante

o

período

de


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

descanso, não tenho no entanto essa

Há efetivamente um grande trabalho

possibilidade e quem trabalha neste

feito sobre este tema, por vários

setor

grupos de Contabilistas Certificados,

sabe

bem

do

que

falo,

nomeadamente os curtos períodos

junto

que podemos dedicar às férias, que

apresentação de propostas concretas

são restritos a períodos muitos

para que este direito, às férias fiscais,

específicos do ano, em muitos casos

seja de facto uma realidade. Estamos

resumem-se apenas a um curto

conscientes que ainda haverá muito a

período, após 15 de agosto, (isto para

fazer, no entanto não poderemos

quem não sabe é a data após a entrega

permitir que o trabalho já feito caia no

dos IVAS), até ao início de setembro.

esquecimento, pelo que a introdução

Mesmo durante esse curto período de

de pequenas alterações num período

tempo é vedado ao Contabilista

transitório, poderá ser uma solução,

Certificado o alheamento completo,

como por exemplo a suspensão das

porque

se

notificações eletrónicas no período de

preocupar com o envio dos SAFT’s da

férias, criação de um sistema de

faturação,

de

recolha de receita fiscal provisória,

ordenados notificações por parte da

durante esse período, tornando-se

AT, as quais depois de enviadas para a

definitiva após o regresso, são alguns

Via CTT, faz com que os contribuintes

exemplos de medidas de aplicação

sejam considerados notificados nos 5

relativamente fáceis.

certamente

terá

que

processamento

dias seguintes independentemente da

político,

com

ainda vão e de bom trabalho para os

outras tarefas.

que estão de regresso.

Como é sabido pelos profissionais e

A vossa opinião é importante por isso

como poderão constatar os restantes independentemente

poder

Desejo de boas férias para aqueles que

data de acesso, para não falar em

leitores,

do

para aprofundamento e debate do

da

tema deixo o link do Grupo O Tributo.

capacidade que cada um terá de alhear-se do trabalho durante o período de férias uma larga maioria não terá essa mesma possibilidade.

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O TRIBUTO

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PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO DE 2018

Dia 10

da Certificação”. De notar que a operação de renovação só pode ser feita após a entrega efetiva da declaração

IVA: Envio

da

declaração

mensal

anual de informação contabilística e

referente ao mês de junho 2018 e

fiscal às Finanças (prazo previsto para o

anexos.

ano 2018 até 10/08/2018).

IRS/IRC: Declaração pagos

de

rendimentos

e de retenções,

Banco

deduções,

de

Portugal: Disponibilização COL na Aplica

contribuições sociais e de saúde e

ção de Recolha, mês de julho.

quotizações, referentes a julho 2018. SEGURANÇA

SOCIAL: Entrega

Declarações referentes

de a

das

Dia 15

Remunerações

de julho

2018por

Declaração

transmissão eletrónica de dados.

Intrastat: Envio

da

informação referente ao mês de julho.

IAPMEI: Renovação anual da certificação PME: As empresas certificadas devem

Dia 16

comunicar os dados de atividade de um novo exercício, no máximo, até 20 dias úteis após o prazo legalmente previsto

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,

para a entrega da IES/Declaração anual

por transmissão eletrónica de dados,

do

Esta

pelos Notários e outros funcionários ou

comunicação, caso seja exclusivamente

entidades que desempenhem funções

de apresentação de dados de atividade

notariais, bem como as entidades ou

de um novo exercício, deve ser feita

profissionais com competência para

através de uma operação de “Renovação

autenticar documentos particulares que

exercício

em

questão.

titulem atos ou contratos sujeitos a 8


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

registo predial, ou que intervenham em

cobrança ou os motivos da

operações previstas nas alíneas b), f) e g

isenção,

do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos

contratantes, artigos matriciais e

atos

respetivas freguesias, ou menção

praticados

no

mês

anterior,

suscetíveis de produzir rendimentos.

nomes

dos

dos prédios omissos; 2. b) Cópia das procurações que

IVA: Entrega Declaração Periódica, por dados,

confiram poderes de alienação

acompanhada dos anexos que se

de bens imóveis em que por

mostrem

sujeitos

renúncia ao direito de revogação

normal

ou

transmissão

eletrónica

devidos,

passivos

do

de

pelos regime

trimestral, relativa

às

semelhante

operações

deixe

efetuadas no 2.º trimestre de 2018.

entidades

funções

que

notariais,

entidades

e

como

profissionais

competência

para

o poder

natureza

representado revogar

a

respetivos substabelecimentos,

desempenhem bem

de

de

procuração, bem como dos IMT: Os notários e outros funcionários ou

cláusula

referentes ao mês anterior;

as 3. c) Cópia das escrituras ou

com

documentos

autenticar

particulares

documentos particulares que titulem

autenticados de divisões de coisa

atos ou contratos sujeitos a registo

comum e de partilhas de que

predial, devem submeter, à Direção-

façam parte bens imóveis.

Geral dos

Impostos, os

seguintes

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,

elementos: 1. a)

por transmissão eletrónica de dados, Em

suporte

pelos Notários e outros funcionários ou

eletrónico

entidades que desempenhem funções

(Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT,

notariais, bem como as entidades ou

ou dele isentos, efetuados no

profissionais com competência para

mês

contendo,

autenticar documentos particulares que

relativamente a cada um desses

titulem atos ou contratos sujeitos a

atos,

registo predial, ou

antecedente,

o

número,

data

e

importância dos documentos de 9


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

que

intervenham

em

O TRIBUTO

operações

IVA: Envio da declaração recapitulativa

previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do

por transmissão eletrónica de dados,

artigo 10.º, das relações dos atos

pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo

praticados no mês anterior, suscetíveis

do artigo 53º do Código do IVA que

de produzir rendimentos.

tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de

CGA: Caixa Geral de Aposentações –

junho, quando tais operações sejam aí

Pagamento/Envio de Contribuições: As

localizadas nos termos do artigo 6º do

quotas descontadas nas remunerações

Código do IVA.

dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues

IVA: Entrega

da

Declaração

à Caixa Geral de Aposentações até ao dia

Recapitulativa

por

transmissão

15 do mês seguinte àquele a que digam

eletrónica de dados, pelos sujeitos

respeito.

montantes

passivos do regime normal mensal que

correspondentes aos encargos com as

no mês anterior (julho 2018) tenham

pensões e demais prestações abonadas

efetuado

pela CGA da responsabilidade de

intracomunitárias

terceiras entidades, incluindo os do

prestações

regime

são

passivos registados noutros Estados

entregues até ao dia 15 do mês em que

Membro, quando tais operações sejam

tem lugar o pagamento das pensões e

aí localizadas nos termos do art.º 6.º do

prestações a que respeitam. Em ambas

CIVA, e para os sujeitos passivos do

as situações anteriores, quando o dia 15

regime normal trimestral quando o total

coincidir com sábado, domingo ou

das transmissões intracomunitárias de

feriado nacional, a entrega pode ocorrer

bens a incluir na declaração tenha no

até ao primeiro dia útil seguinte.

trimestre em curso (ou em qualquer mês

Os

da

pensão

unificada,

transmissões

de

de

bens

serviços

a

e/ou sujeitos

do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Dia 20

IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas

IVA: Comunicação dos elementos das

sujeitos ao regime de tributação previsto

faturas referentes a julho 2018. 10


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O TRIBUTO

Dia 22

no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre. IMPOSTO

DE

SELO: Entrega

Banco de Portugal:

das

importâncias retidas, no mês anterior

Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS

(julho 2018), para efeitos de Imposto do

– julho 2018.

Selo. SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os

Dia 31

dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (julho

IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo

2018).

30 – Declaração de rendimentos pagos IRC: Entrega das importâncias retidas, no

ou colocados à disposição de sujeitos

mês anterior (julho 2018), para efeitos

passivos não residentes relativos a junho

de Imposto sobre o Rendimento das

de 2018.

Pessoas Coletivas (IRC). IRS: Entrega IRS: Entrega das importâncias retidas, no

e

Os

pelos regimes de neutralidade fiscal

Pessoas Singulares (IRS). (ME)

48 –

no âmbito de operações abrangidas

de Imposto sobre o Rendimento das

ou

Modelo

detentores de partes sociais adquiridas

mês anterior (julho 2018), para efeitos

FCT

do

previstos no CIRS (alíneas b) e c) do n.º 3 FGCT

do artigo 10.º-A) e transfiram a sua

Entregas: Pagamento das entregas para

residência para fora

o Fundo de Compensação do Trabalho

português,

(FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e

declaração modelo 48 por via eletrónica,

para

de

se optarem pelo pagamento diferido ou

(FGCT)

fracionado do imposto correspondente.

o

Fundo

Compensação

do

de

Garantia

Trabalho

relativas ao mês de julho 2018.

devem

do território apresentar

a

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro 11


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O TRIBUTO

Estado Membro ou país terceiro (neste

bebidas no âmbito das atividades sociais

caso em suporte de papel), quando o

desenvolvidas.

montante a reembolsar for superior a €

IMI: Envio pelas câmaras municipais, por

400 e respeitante a um período não

transmissão eletrónica, dos elementos

inferior a três meses consecutivos, tal

relativos à constituição, aprovação,

como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009,

alteração ou receção, ocorridas no mês

de 12 de agosto.

anterior:

IVA: Pedido de restituição do IVA mensal

– Alvarás de loteamento, licenças de

suportado pelas IPSS e pela Santa Casa da

construção, plantas de arquitetura das

Misericórdia de Lisboa. Nos termos do

construções correspondentes às telas

Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho,

finais, licenças de demolição e de obras,

o pedido de restituição de IVA é apresentado

pelo

beneficiário,

pedidos de vistorias, datam de conclusão

por

de edifícios e seus melhoramentos ou da

transmissão eletrónica de dados, a partir

sua ocupação, bem como todos os

do segundo mês seguinte à emissão dos

elementos necessários à avaliação dos

documentos de suporte, até ao termo do

prédios;

prazo de um ano da data de emissão daqueles,

devendo

reportar-se

a

– Plantas dos aglomerados urbanos à

períodos

mensais,

englobando

a

escala disponível donde conste a toponímia;

totalidade dos documentos de suporte, relativos a: i) Construção, manutenção e

– Comunicações prévias de instalação,

conservação dos imóveis utilizados, total

modificação

ou principalmente, na prossecução dos

de abril, efetuadas nos termos daquele

utilizados única e exclusivamente na respetivos

de

artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1

fixo tangível sujeitos a deperecimento

dos

encerramento

estabelecimentos previstos no n.º 1 do

fins estatutários; ii) Elementos do ativo

prossecução

ou

diploma;

fins

estatutários, com exceção de veículos e

respetivas reparações; e iii) Aquisições

estabelecimentos afetos a atividades

de bens ou serviços de alimentação e

industriais.

12

Licenças

de

funcionamento

de


Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

IMPIC: Comunicação

e

de

Compras

Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (Lei do branqueamento de capitais): A comunicação deve ser feita através do serviço online específico, disponível na área de acesso reservado no Portal do IMPIC para as entidades registadas. O Regulamento

n.º

282/2011,

que

estabelece os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e revoga o Regulamento n.º 79/2010, estabelece a transmissão eletrónica como a única via admitida para efetuar as comunicações obrigatórias. As entidades que exercem as

atividades

imobiliárias

devem

comunicar os elementos referentes às transações imobiliárias efetuadas no semestre anterior, através do formulário “DECLARAÇÃO

SOBRE

TRANSAÇÕES

IMOBILIÁRIAS EFETUADAS”. Por cada transação imobiliária com escritura pública

celebrada,

ou

documento

particular equivalente, deverá procederse ao preenchimento de um destes formulários eletrónicos. IUC: Liquidação,

por

transmissão

eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.

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Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO 2018 20182202018 Hasta el 20 de agosto RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas. •

Julio 2018: 570, 580

Segundo trimestre 2018. Excepto grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558

Segundo trimestre 2018. Excepto grandes empresas: 561, 562, 563

Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510 IMPUESTO ESPECIAL SOBRE LA ELECTRICIDAD •

Julio 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230

Julio 2018. Grandes empresas: 560

Hasta el 30 de agosto

IVA •

Julio 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340

IVA

Julio 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380

Julio 2018. Autoliquidación: 303

Julio 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322

Julio 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353

IMPUESTOS ESPECIALES DE FABRICACIÓN •

Mayo 2018. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558

Mayo 2018. Grandes empresas: 561, 562, 563

Julio 2018: 548, 566, 581

Hasta el 31 de agosto Se podrán presentar los modelos 349 del IVA y 430 del Impuesto sobre las Primas de Seguros, cuyo plazo de presentación concluye el 20 de septiembre.

• •

14


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O TRIBUTO

ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – AGOSTO DE 2018 2018 Até 15/08

Até 31/08

Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY) - Até o dia 15/08

Imposto Industrial

Até 25/08

Imposto de Consumo

Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo

Imposto de Selo

Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho

Imposto Predial Urbano

Recebimento da Concessionária Nacional (PPP) Taxa de Superfície Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Imposto Sobre Transação do Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY)

Até 30/08 Imposto Sobre a Aplicação de Capitais

15


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O TRIBUTO

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Ano III – nº 36 – Agosto 2018

O TRIBUTO

ESPAÇO PATROCINADOR

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Ano III – nº 36 – Agosto 2018

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FERIADOS MUNICIPAIS – AGOSTO DE 2018

MUNICÍPIO

DATA

EVOCAÇÃO

Paredes de Coura, Vimioso

10 de Agosto

São Lourenço

Góis

13 de Agosto

Doação de D. Teresa e D. Afonso Henriques a Anaia Vestrares a administração do município

Batalha

14 de Agosto

Batalha de Aljubarrota (1385)

Peso da Régua, Ribeira de Pena

16 de Agosto

Nossa Senhora do Socorro

São Roque do Pico

16 de Agosto

São Roque

Vila Viçosa

16 de Agosto

Nascimento de Couto Jardim

Coruche

17 de Agosto

Nossa Senhora do Castelo

Esposende

19 de Agosto

Elevação à categoria de vila

Albufeira

20 de Agosto

Foral de D. Manuel I (1504)

Alcobaça, Sátão

20 de Agosto

São Bernardo

Viana do Castelo

20 de Agosto

Nossa Senhora da Agonia

Funchal

21 de Agosto

Elevação a cidade

Bragança

22 de Agosto

Nossa Senhora das Graças

Baião, Ponte da Barca, Vila Flor

24 de Agosto

São Bartolomeu

Pinhel

25 de Agosto

Elevação a cidade (2007)

Penalva do Castelo

25 de Agosto

São Genésio

Barrancos

28 de Agosto

Festa de Nossa Senhora da Conceição

18


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FICHA TÉCNICA

19


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AGOSTO 2018

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

DOM

1

2

3

4

5

6

7

8

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10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

20


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Próximo número d’O TRIBUTO

Setembro de 2018

21


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