O tributo nº 28 dezembro de 2017

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

ANO III – nº 28 – Dezembro de 2017

NESTA EDIÇÃO

EDITORIAL Alexandra Varela

CONTEÚDOS

VOTAR 20 DE DEZEMBRO

EDITORIAL LEGISLAÇÃO RELEVANTE

Querendo dar especial ênfase a esta mensagem será feita, no próximo número (Janeiro de 2018) a apresentação de duas novas articulistas – Élia Gonçalves (Empréstimos da Sociedade ao Sócio) e Célia Costa (Fiscalidade e Florestas). Neste número contamos com as presenças de Paulo Marques (Não sujeições, Isenções e outros motivos para não liquidação de IVA), Marina Garcia Bonito (O Sistema de gestão Ambiental da EDP) e Joaquim Alexandre (TOCONLINE)

Pág. 1

A Direção

1

NOVEMBRO 2017

2

ARTIGOS DO MÊS

3

NÃO SUJEIÇÕES, ISENÇÕES E OUTROS MOTIVOS PARA NÃO LIQUIDAÇÃO DE IVA

Paulo Marques

4

O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA EDP

Marina Garcia Bonito

8

FISCALIDADE E FLORESTAS

Célia Costa

11

EMPRÉSTIMOS DA SOCIEDADE AO SÓCIO

Élia Gonçalves

16

TOCONLINE

Joaquim Alexandre

20

PORTUGAL

31

ESPANHA

35

ANGOLA

36

CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO 2017

Dada a fundamental importância, para todos os CONTABILISTAS CERTIFICADOS, das eleições para os órgãos nacionais da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados, e, no contexto de uma linha editorial equidistante e neutra – independentemente de opções pessoais que só dignificam a Democracia, a Direcção d’O Tributo exorta veementemente todos esses profissionais para que no dia 20 VOTEM MACIÇAMENTE de forma que as eleições sejam o espelho fidedigno dos sentimentos da classe.

Pág

ESPAÇO PATROCINADOR

A FECHAR

37

FERIADOS MUNICIPAIS DEZEMBRO 2017

38

LINKS ÚTEIS

38

FICHA TÉCNICA

39

CALENDÁRIO DE DEZEMBRO 2017

40


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM NOVEMBRO DE 2017

PORTARIA

OFÍCIO CIRCULADO N.º 30194/2017, DE 02/11

N.º

352/2017

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 221/2017, SÉRIE I DE 2017-11-

Regime de Bens em Circulação – Art 3.º, n.º 6, al.

16

b) da Portaria n.º 161/2013, de 23/04 – emitidos

Aprova as percentagens do mecanismo de

automaticamente, aquando da recolha do leite,

correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-

pelos respetivos sistemas de medição.

B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre

Equiparação

OFÍCIO

dos

CIRCULADO

talões

N.º

15624/2017,

de 2017.

DE

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º

03.11.2017

255/2017

Serviços aduaneiros – Operadores económicos –

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA

N.º

223/2017, SÉRIE I DE 2017-11-20

Anexos do ADMT-CAU.

Recomenda

DECRETO REGULAMENTAR N.º 9-A/2017, DE

ao

Governo

que

promova

a

divulgação do regime de contas base e de serviços

03/11

mínimos bancários.

Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto,

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 39/2017 –

que estabelece um sistema de informação

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2017, SÉRIE I DE

cadastral simplificada, adotando medidas para a

2017-11-21

imediata identificação da estrutura fundiária e da

Retifica o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de

titularidade dos prédios rústicos e mistos.

outubro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança

DECRETO-LEI N.º 141/2017 – DIÁRIO DA

Social, que cria a prestação social para a inclusão,

REPÚBLICA N.º 219/2017, SÉRIE I DE 2017-11-

alarga o complemento solidário para idosos aos

14

titulares da pensão de invalidez e promove os

Aprova várias medidas de apoio temporário

ajustamentos necessários noutras prestações

destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal,

sociais, publicado no Diário da República, 1.ª

sede ou estabelecimento nos concelhos afetados

série, n.º 193, 1.º suplemento, de 6 de outubro de

pelos incêndios de 15 de outubro.

2017.

Pág. 2


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

PORTARIA N.º 359-B/2017 – DIÁRIO DA

desenvolver,

manter

e

utilizar

sistemas

REPÚBLICA N.º 224/2017, 1º SUPLEMENTO,

eletrónicos para o intercâmbio de informações e

SÉRIE I DE 2017-11-21

para o armazenamento dessas informações no âmbito do Código Aduaneiro da União (AE-IT-

Cria uma linha de crédito garantida destinada a

CAU).

apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41/2017 –

proveniente das regiões mais afetadas pelos

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2017, SÉRIE I DE

incêndios florestais de 2017 constantes do anexo

2017-11-27

I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito

Retifica o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de

garantida para comercialização de madeira

novembro, do Planeamento e das Infraestruturas

queimada de resinosas».

que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 40/2017 –

objetivo de recuperação dos ativos empresariais

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2017, SÉRIE I DE

afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de

2017-11-23

outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte,

Retifica o Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de

publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º

outubro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança

212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017.

Social que institui o programa Modelo de Apoio à

OFÍCIO CIRCULADO N.º 30195/2017, DE 27/11

Vida Independente, publicado no Diário da IVA – Lista das moedas de ouro.

República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017. OFÍCIO-CIRCULADO N.º 15628/2017, DE 23 DE NOVEMBRO – DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO ADUANEIRA Disponibilização na net da versão original do regulamento relativo a disposições técnicas para

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 28/2017 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2017, SÉRIE I DE 2017-10-02 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Declaração de retificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro Pág. 3


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

ARTIGOS DO MÊS

NÃO SUJEIÇÕES, ISENÇÕES E OUTROS MOTIVOS PARA NÃO LIQUIDAÇÃO DE IVA Paulo Marques *

De uma forma generalizada, quando numa transação comercial não há aplicação de IVA, ouvimos dizer que a operação é isenta. Na maioria das vezes, tal não corresponde à verdade. E estar ou não estar perante uma isenção em IVA não é indiferente, pois as operações isentas podem ter que ser mencionadas na declaração periódica de IVA, enquanto que algumas das operações em que não se liquida IVA por motivo diferente da isenção nunca

deverão

ser

inscritas

naquela

declaração. Nas operações a declarar, o motivo da não liquidação do IVA influencia o campo a preencher na declaração. E conhecer o motivo pelo qual não se liquida IVA é também fundamental para uma correta emissão das faturas e para o cumprimento das normas de comunicação das mesmas à AT.

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

E porque é que não liquidar IVA não

sujeito passivo conforme definido no artigo

significa necessariamente uma isenção?

2.º do CIVA. Por isso, os salários pagos por

Desde logo, porque só há isenções para

uma empresa e os serviços que lhes dão

operações sujeitas a IVA. De uma forma

origem, são operações fora da incidência do

geral, só os factos que estão sujeitos a um

IVA.

imposto podem ser isentos desse imposto.

A

O CIVA começa precisamente por definir

transmissões de bens e as prestações de

que estão sujeitas a imposto sobre o valor

serviços (mas também as importações de

acrescentado as transmissões de bens e as

bens e as operações intracomunitárias

prestações de serviços, desde que:

efetuadas no território nacional) cumprem

momento

em

que

as

já poderemos falar de isenções.

se aqui consideradas localizadas, nos

Mas só é correto falarmos de isenção de IVA

termos do artigo 6.º),

se a não liquidação do imposto se enquadra

– A título oneroso,

numa das seguintes situações:

– E por um sujeito passivo agindo como tal. condições

do

todos os requisitos de sujeição a IVA, então

– Efetuadas no território nacional (entenda-

As

partir

todas

operações internas [Campo 9 da DP IVA, se

cumulativas e para haver sujeição a IVA tem

SP misto. Se SP apenas desenvolve atividade

que

isenta pelo artigo 9.º, não entrega DP IVA];

se

referidas

cumprir

são

– Artigo 9.º do CIVA - Isenções nas

simultaneamente

a

incidência real e a incidência pessoal. Basta

– Artigo 13.º do CIVA - Isenções nas

não se concretizar uma para que a

importações;

transmissão de bens ou a prestação de

– Artigo 14.º do CIVA - Isenções nas

serviços deixe de estar no âmbito da

exportações,

incidência do IVA.

operações

assimiladas

e

transportes internacionais [Campo 8 da DP

Costumo muitas vezes dar este exemplo:

IVA];

porque é que os salários pagos por uma empresa não estão sujeitos a IVA? O

– Artigo 15.º do CIVA - Isenções nas

trabalhador presta serviços que integram o

operações

conceito de prestação de serviços definido

suspensivos [Campo 8 da DP IVA];

no artigo 4.º do CIVA e a operação é efetuada

– Artigo 53.º do CIVA - Regime especial de

no território nacional a título oneroso. Mas

isenção [Não entrega DP IVA];

um trabalhador por conta de outrem não é

Pág. 5

relacionadas

com

regimes


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

– Artigo 14.º do RITI - Isenções nas

– O IVA deverá ser autoliquidado pelo

transmissões intracomunitárias de bens

adquirente, conforme alíneas i), j) ou l) do

[Campo 7 da DP IVA];

n.º1 do artigo 2.º [Campo 8 da DP IVA];

– Legislação avulsa, como o artigo 6.º do

– O imposto ainda não se tornou devido e

Decreto-Lei n.º 198/90 de 19/06, ou o

exigível, porque se verifica uma das

Decreto-Lei n.º 295/87 de 31/07 [Ambas,

circunstâncias excecionais previstas no

campo 8 da DP IVA].

artigo 7.º [Não se declara na DP IVA];

Mas há vários outros motivos que levam à

– A operação está expressamente excluída

não liquidação de IVA nas vendas ou

da base tributável, no artigo 16.º [Não se

prestações de serviços. E não é correto

declara na DP IVA];

dizer-se que algum destes seja uma isenção.

– O SP está enquadrado no regime dos

Não liquidação de IVA por estarmos perante

pequenos retalhistas [Não entrega DP IVA e

não sujeição:

tem

– Operação realizada por pessoa que não é

previstas no artigo 67.º].

considerada sujeito passivo de IVA nos

E há ainda o regime particular do tabaco

termos do artigo 2.º [Não se declara na DP

[cujas

IVA];

revendedores não vão à DP IVA], os regimes

– A operação não cumpre os requisitos de

da margem de lucro [nestes, apenas se

incidência real ou é propositadamente

inscrevem nos campos 1, 3 ou 5 da DP IVA

excluída do âmbito da sujeição (como as

as bases tributáveis, que correspondem às

situações do artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7 e do artigo

margens praticadas], e outras situações

4.º, n.º 5) [Não se declara na DP IVA];

especiais. Em cada um destes regimes o IVA

obrigações

declarativas

operações

próprias

praticadas

pelos

é liquidado pela aplicação de regras

– A operação não se considera localizada em

específicas.

Portugal, por aplicação das regras do artigo 6.º [Campo 7 da DP IVA, se faturada a SP da

O quadro seguinte (retirado do MANUAL DE

UE; campo 8 da DP IVA, se faturada a SP de

INTEGRAÇÃO

países terceiros ou se faturada a não SP com

Comunicação das Faturas à AT, revisão de

qualquer localização].

16 de março de 2015, página 25) apresenta

DE

SOFTWARE

-

de forma sintética todos os motivos de

Não liquidação de IVA, pelo vendedor dos

isenção ou não liquidação de IVA, e é um

bens ou pelo prestador dos serviços,

bom complemento ao que foi explicado.

justificada por outros motivos:

Pág. 6


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

Mas a AT intitula o quadro de “Motivos de

71/2013, pelo

que as referências à

Isenção de IVA”. Como explicámos, a

“exigibilidade

de

maioria das situações indicadas não são

desatualizadas e já não se aplicam. Os

isenções de IVA. A bem do rigor, que tanto

sujeitos passivos que optaram pelo regime

nos é exigido no desempenho das nossas

de IVA de Caixa em vigor liquidam o IVA nas

funções de contabilistas, era bom que em

suas faturas em respeito pelas situações

todas as suas comunicações a AT também

atrás referidas, mas o mesmo só se torna

fosse rigorosa na linguagem que utiliza.

exigível (ou seja, só existe a obrigatoriedade

Logo depois, de forma mais correta, refere-

da sua inclusão na DP IVA) no período em

se “Motivo de isenção ou não liquidação…”

que ocorra o recebimento total ou parcial do

mas isto não apaga o lapso cometido na

preço, pelo montante recebido, ou, se ainda

identificação do quadro.

não ocorreu o recebimento, no 12.º mês

caixa”

estão

posterior à data de emissão da fatura no período de imposto correspondente ao fim

O regime de IVA de Caixa atualmente em

do prazo, e também nas restantes situações

vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º

previstas no artigo 2.º do regime.

Pág. 7


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA EDP Marina Garcia Bonito *

Em

tempos,

as

organizações

preocupavam-se apenas com a eficiência dos sistemas produtivos. Essa procura cega revelou-se desastrosa, à medida que o processo produtivo das empresas evoluia, o impacto negativo que o mesmo causava no ambiente aumentava. Surgiu a necessidade de pensar e agir, através de uma consciência ecológica, na sociedade, no governo e nas próprias empresas, que passaram a incorporar essa orientação nas suas estratégias. Neste contexto, a contabilidade, deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados alcançados pela empresa no processo de proteção e preservação do meio ambiente, já que a mesma é responsável pela comunicação entre a empresa e a sociedade. A contabilidade como principal sistema de informação de uma empresa, deve reconhecer, mensurar e divulgar as matérias ambientais. Vamos analizar o caso da implementação de um sistema de contabilidade ambiental na EDP - Electridade de Portugal, empresa pioneira nestas questões. Pág. 8


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

-

áreas

documento

de

elementos:

Aprovação e constituição da equipa. A integra

do

recomendações com os seguintes

Fase 0 – Arranque do projeto

equipa

Elaboração

de

ambiente, o Definições operacionais de

contabilidade e sistemas de informação

gasto, benefício, responsabilidade,

responsabilidade contigente de

Fase 1 – Indentificação e Recomendações -

caráter

ambiental

e

critérios ambientais.

Levantamento detalhado de gastos ambientais diretos, indiretos e gerais que a EDP incorre,

o Listagens dos itens a incluir nas definições operacionais,

-

Identificação das situações que, em termos jurídicos e contabilisticos, configurem

o Regras de tratamento de

responsabilidades

gastos ambientais,

financeiras contigentes de caráter ambiental,

o Alterações a efetuar nos -

Identificação

de

todos

os

sistemas de informação para

colaboradores que desempenham funções

relacionadas

com

registo das componentes

o

ambientais,

ambiente,

-

-

Identificação das formas atuais de

Aprovação das recomendações

pelo conselho de administração

registo de cada ítem, nos sistemas de informação da empresa,

-

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

Fase 2 – Alterações ao sistema de

Fase final – entrada em funcionamento

informação -

Codificação dos ativos ambientais,

-

Codificação

das

investimento

obras

para

-

Após a entrada em funcionamento

de

o sistema necesita de auditorias

cumprir

com vista à melhoria contínua e

objetivos ambientais,

eficácia do mesmo, identificar

-

Codificação de gastos ambientais,

novos

-

Registo de horas afetas a atividades

elementos de relato, melhoria de

ambientais,

regras de alocação de gastos

Codificação de passivos ambientais

ambientais, utilização do sistema,

e contingentes,

utilização que a empresa faz à

Alocação de gastos ambientais

informação e expansão do sistema

gerais a empresas ou instalações,

para outras empresas do grupo

Criação de estruturas de código de

EDP.

-

-

-

gastos,

formatar

novos

contas ambientais, -

Parametrização

de

relatórios

No link abaixo podem confirmar a

internos e externos,

aplicação real destes procedimentos e a forma como a EDP se compromete a respeitar o ambiente, desenvolvendo para

Fase 3 – Formação -

Elaboração

isso todas as práticas que estão ao seu de

alcance.

documentos:

Manual de procedimentos e de

http://www.edpdistribuicao.pt/pt/ambi

utilização,

ente/Pages/politicadeAmbiente.aspx

com

objetivos,

beneficios esperados, conceitos, funcionamanto,

utilização

da

informação e formação na otica do

-

utilizador,

Referências:

Ações de formação aos gestores e

http://www.edpdistribuicao.pt/pt/ambien

utilizadores do sistema,

te/Pages/politicadeAmbiente.aspx Eugénio (2010) – Contabilidade Ambiental, Verlag Dashofer

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

FISCALIDADE E FLORESTAS Célia Costa *

Depois da tragédia vem o luto e só depois a acção!

É preciso que a espera se converta em mudanças

profundas

e

corajosas.

Alterações de estrutura de comando, de governo, de ministérios mas também num

ajustamento a nível fiscal.

Podemos e devemos continuar à procura de explicações e responsáveis por toda a tragédia.

Todas

coincidências

entre

elas

infelizes

fenómenos

de

natureza, acção criminosa ou negligência humana e muito combustível. Uma teia de acasos tão preenchida que forma um padrão. Claro

que

é

preciso

apurar

responsabilidades em cada caso concreto. As perguntas sobre o que aconteceu para justificar

tantas

mortes,

como

deflagraram os malditos incêndios de 2017, que nível de alerta era adequado às

Pág. 11


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

condições climatéricas deste Outubro,

Republica n.º 219/2017, Série I de 2017-

todas têm de ter rápida resposta.

11-14, páginas 6064-6065.

E que assuma as responsabilidades quem

Nos termos desde decreto-lei há que

as tiver que assumir; rezar pela chuva é

salientar:

um ato de fé de um crente, não pode ser um sistema de resposta a uma vaga de

Suspensão dos processos de execução

incêndios tão destrutiva como os deste

fiscal instaurados pela Segurança social

ano. Mas não façamos desta tragédia uma inconsequente aprendemos

caça alguma

às

bruxas.

coisa

com

Se os

Suspende-se os processos de execução

incêndios, no que respeita à fiscalidade é

fiscal em curso ou que venham a ser

tempo de o provar.

instaurados pela S.S - Segurança Social às empresas e trabalhadores independentes, com

O Conselho de Ministros chegou-se à

sede

ou

estabelecimento

nos

concelhos que tenham sido directamente

frente para impor intervenções e dizer

afectados pelos incêndios. Neste contexto,

que não se pode morrer mais nestes

consideram-se directamente afectados

locais.

pelos

incêndios

as

empresas

e

trabalhadores independentes que, por Neste sentido, de forma a promover uma

motivo

pronta recuperação da economia local,

incêndios, tenham ficado com a sua

aliviando as populações atingidas de uma

capacidade produtiva reduzida, devido à

parte das dificuldades com que se

perda

confrontam, aprovaram-se várias medidas

produção, veículos ou instrumentos de

de apoio temporário destinadas aos

trabalho

contribuintes com domicílio fiscal, sede ou

suspensão

estabelecimento nos concelhos afectados

depende de pedido do interessado junto

pelos incêndios de 15 de Outubro –

da

Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de

responsável pelo processo, no prazo de 30

publicado em Diário da

dias após a citação, para os novos

novembro,

Pág. 12

directamente

de

causado

instalações, essenciais

secção

dos de

à

pelos

unidades laboração.

processos processo

de A

executivos executivo


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

processos, ou após a entrada em vigor do

Manutenção de benefícios autorizados ao

presente decreto-lei, para os processos

abrigo do Programa Especial de Redução

pendentes. A suspensão prevista finda seis

do Endividamento ao Estado.

meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

A suspensão dos processos de execução fiscal prevista no presente decreto-lei abrange

acordos

prestacionais

Suspensão dos processos de execução

autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º

fiscal

Autoridade

67/2016, de 3 de novembro, mantendo-se

Tributária e Aduaneira e outras entidades.

os benefícios concedidos nos termos

instaurados

pela

daquele decreto-lei. São suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser

Prorrogação

instaurados

obrigações fiscais

pela

AT

Autoridade

de

prazos

relativos

a

Tributária e Aduaneira e outras entidades contra contribuintes com domicílio fiscal,

São

sede ou estabelecimento nos concelhos

cumprimento de obrigações declarativas e

identificados.

fiscais do âmbito da AT- Autoridade

prorrogados

os

prazos

de

Tributária e Aduaneira, bem como de A suspensão prevista finda a 1 de

pagamento especial por conta em sede de

Dezembro de 2017, sem prejuízo de,

IRC – Imposto sobre o Rendimento de

mediante despacho do membro do

Pessoas Colectivas, do IVA – Imposto do

Governo responsável pela área das

Valor Acrescentado, do IMI – Imposto

finanças, devidamente fundamentado nas

Municipal sobre Imóveis e das retenções

mesmas

o

na fonte de IRS – Imposto Sobre o

presente decreto-lei, se poder determinar

Rendimento de Pessoas Singulares e IRC –

que a suspensão em causa possa vigorar

Imposto sobre Rendimento de Pessoas

por um período máximo de seis meses.

Colectivas

razões

que

justifiquem

que

impedem

sobre

os

contribuintes com domicílio fiscal, sede ou

Pág. 13


Ano III – nº 28

estabelecimento

O TRIBUTO

nos

concelhos

As prestações do IMI – Imposto Municipal

identificados.

sobre Imóveis cujo prazo de pagamento termina em novembro podem ser pagas até 15 de Dezembro de 2017.

Os prazos são prorrogados nos seguintes termos:

Decorrente também dos incêndios de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 81-

As obrigações declarativas cujos prazos

A/2017, 7 de Julho do corrente ano, que

tenham terminado entre 15 de Outubro de

criou o fundo REVITA - Fundo de Apoio às

2017 e 31 de Outubro de 2017 podem ser

Populações e à Revitalização das Áreas

cumpridos até 15 de Dezembro de 2017, sem

quaisquer

acréscimos

Afectadas pelos incêndios ocorridos em

ou

Junho de 2017, que consiste agregar a

penalidades;

recolha dos donativos para o apoio das populações afectadas.

O pagamento especial por conta a efectuar em Outubro, nos termos do n.º 1 do artigo

Refira-se que o fundo tem a natureza de

106.º do Código de IRC – Imposto sobre

património autónomo, com personalidade

Rendimento de Pessoas Colectivas, pode

jurídica, sendo dotado de autonomia

ser efectuado até 15 de Dezembro de

administrativa, financeira e patrimonial, e

2017;

não integra o perímetro de consolidação da administração central, da segurança

As retenções na fonte de IRS - Imposto

social, nem o orçamento da segurança

Sobre

Pessoas

social e que desenvolve a sua actividade

Singulares e de IRC – Imposto sobre

exclusivamente para fins de carácter

Rendimento de Pessoas Colectivas que

social.

o

Rendimento

das

deveriam ser entregues até ao dia 20 de Outubro podem ser entregues até 15 de

Resta saber se uma sociedade poderá

Dezembro de 2017, sem quaisquer

aderir ao fundo e apoiar o fundo REVITA,

acréscimos ou penalidades;

com donativos (em espécie, dinheiro e serviços) e garantir a aceitabilidade dos

Pág. 14


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

gastos e beneficiar de alguma majoração

pela concretização dos fins e objectivos a

prevista no EBF – Estatuto dos Benefícios

que de destina o Fundo.

Fiscais, dado tratar-se de um fundo onde poderá enquadrar-se no EBF?

Neste caso, o donativo dirigido aos municípios é considerado gasto, na sua

E caso seja aplicável o EBF, existe

totalidade nos termos da alínea a) do n.º 1

obrigação de emissão de recibo de acordo

do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios

com o estipulado no artigo 66.º do EBF?

Fiscais.

- O Fundo REVITA não está enquadrado

No caso de o donativo reunir as condições

no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios

acima descritas, existe a obrigação de

Fiscais, para ser reconhecido teria de

emissão de recibo de acordo com o

existir um despacho conjunto, conforme

estipulado no n.º 1 do artigo 66.º do

previsto na alínea f) do n.º 3 do referido

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

artigo 62.º.

E que seja a tempo de evitar a próxima tragédia.

Apesar disso, determina o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81 – A/2017 de 7 de Julho que os donativos a que se refere o artigo

3.º

podem

ser

afectos

Esse é o único compromisso que todos

aos

queremos ouvir.

municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, quando

estes

assumam

junto

dos

beneficiários finais a responsabilidade

Pág. 15


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

EMPRÉSTIMOS DA SOCIEDADE AO SÓCIO Élia Gonçalves *

No mundo empresarial é habitual as sociedades terem necessidades de se financiarem junto dos seus sócios. No entanto, a situação inversa também acontece. Importa,

desde

já,

esclarecer

determinados conceitos. O artigo 1142.º do Código Civil define o seguinte: Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade. No seu número seguinte, o Código Civil prevê que o contrato de mútuo de valor superior a 25000€ só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a 2500€ se o for por documento assinado pelo mutuário. O Código das Sociedades Comerciais, no seu artigo 243.º define o contrato de suprimento como sendo, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade ou outra coisa fungível, ficando aquela

Pág. 16


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

obrigada a restituir outro tanto do mesmo

um sujeito passivo e qualquer outra

género e qualidade, ou pelo qual o sócio

entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual

convenciona

esteja em situação de relações especiais,

com

a

sociedade

o

diferimento do vencimento de créditos

devem

seus sobre ela, desde que, em qualquer

praticados

dos casos, o crédito fique tendo carácter

substancialmente

de permanência.

normalmente seriam contratados, aceites

O carácter de permanência pressupõe um

e

prazo de reembolso superior a um ano. O

independentes

contrato de suprimento não obedece a

comparáveis.

qualquer forma, pelo que não terá de ser

Portanto, em consonância com o n.º 1,

reduzido a escrito.

art.º 63.º do CIRC, o sócio beneficiário do

Em Portugal, a concessão de crédito é

empréstimo deverá pagar juros conforme

reservada às instituições de crédito e

pagaria numa instituição de crédito.

sociedades financeiras, regulamentadas

Não se cumprindo as condições de

pelo Banco de Portugal.

mercado, de acordo com o n.º 5, ali. b), n.º

Contudo, em determinadas situações

3, Art.º 2.º do CIRS, consideram-se ainda

ocasionais é possível a celebração de

rendimentos do trabalho dependente, as

contratos de mútuo entre a sociedade e os

remunerações

sócios. Não podendo em caso algum, o

compreendendo

mútuo

benefícios ou regalias não incluídos na

configurar-se

como

um

ser

termos

praticados

remuneração

adiantamento por conta de lucros.

contratados,

aceites

ou

e

condições

idênticos

aos

que

entre

entidades

em

operações

acessórias, todos principal

nelas

os

se

direitos,

que

sejam

auferidos devido à prestação de trabalho

Qualquer cidadão que recorra a uma

ou em conexão com esta e constituam para

instituição de crédito paga juros sobre o

o respetivo beneficiário uma vantagem

empréstimo concedido. O n.º 1, art.º 63.º

económica,

do CIRC determina que nas operações

designadamente:

os

resultantes de empréstimos sem juros ou

comerciais, incluindo, designadamente,

a taxa de juro inferior à de referência para

operações ou séries de operações sobre

o tipo de operação em causa, concedidos

bens, direitos ou serviços, bem como nas

ou suportados pela entidade patronal,

operações financeiras, efectuadas entre

com exceção dos que se destinem à

Pág. 17


Ano III – nº 28

aquisição

O TRIBUTO

de

habitação

própria

Num mútuo de uma sociedade ao seu

permanente de valor não superior a

sócio, a taxa a aplicar varia consoante o

(euro) 180 426,40 e cuja taxa não seja

prazo de reembolso, ver quadro 1.

inferior a 70 % da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais

Quadro 1

de refinanciamento pelo Banco Central Europeu, ou de outra taxa legalmente

Verba

Prazo

Taxa

17.11

<1 Ano, por cada mês ou fração

0,04%

17.12

≥ 1 Ano

0,50%

17.13

≥ 5 Anos

0,60%

fixada como equivalente. No caso de serem estabelecidos juros, deve-se ter em consideração o n.º 1, Art.º 1146.º do Código Civil que institui que é havido com usuário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não

Num crédito utilizado sob a forma de

garantia real.

conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de

A concessão de crédito encontra-se sujeita

utilização não seja determinado ou

a imposto de selo e a mesma, de acordo

determinável, sobre a média mensal

com a alínea g), n.º 1, Art. 5.º CIS, a obrigação

tributária

obtida através da soma dos saldos em

considera-se

dívida apurados diariamente, durante o

constituída: nas operações de crédito, no

mês, divididos por 30, a taxa a aplicar é de

momento em que forem realizadas ou, se

0,04%.

o crédito for utilizado sob a forma de conta ou

De acordo com o n.º 4, Art.º 6.º CIRS, os

qualquer outro meio em que o prazo não

lançamentos a seu favor, em quaisquer

seja determinado nem determinável, no

contas correntes dos sócios, escrituradas

último dia de cada mês.

nas sociedades comerciais ou civis sob

corrente,

descoberto

bancário

forma comercial, quando não resultem de

O imposto de selo é pago pelo utilizador

mútuos, da prestação de trabalho ou do

do crédito, conforme preconizado na

exercício de cargos sociais, presumem-se

alínea f), n.º 3, Art.º 3.º CIS.

Pág. 18


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros. Os adiantamentos por conta de lucros são considerados rendimentos de capitais, na

desses

esfera do sócio e sujeitos a uma taxa

residentes

que obtidos fora do âmbito do exercício de

em

atividades empresariais e profissionais.

território nacional, podem optar pelo englobamento destes rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais.

Sintetizando:

• uma sociedade pode ocasionalmente conceder um empréstimo aos sócios; • se o mútuo for concedido a taxa nula ou inferior à taxa de mercado, poderá existir poderá existir rendimento de trabalho dependente, sob a forma de vantagem acessória, tributada em IRS;

• o contrato de mútuo deve ser celebrado nos termos do Código Civil e deve existir um motivo justificativo para o mesmo, caso

contrário,

presume-se

em

englobamento destes rendimentos, desde

n.º 1, Art.º 71.º do CIRS. Os sócios, titulares rendimentos,

residentes

território nacional, podem optar pelo

liberatória de 28%, no âmbito da alínea a), desses

rendimentos,

estar

perante um adiantamento de lucros, tributado à taxa liberaria de 28%

Pág. 19


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

TOCONLINE ESSENCIAL PARA MILHARES DE CONTABILISTAS CERTIFICADOS CONTRIBUTO PARA UMA ANÁLISE CRÍTICA CONSTRUTIVA Joaquim Alexandre *

1 Começo por fazer uma declaração de interesses: TOCONLINE

não nem

sou

subscritor

me

relaciono

do com

nenhum Gabinete de Contabilidade que o seja. O software de Contabilidade em uso no Gabinete de Contabilidade, Auditoria e Consultoria que coordeno é de uma marca que já existia antes do aparecimento do TOCONLINE.

2 O TOCONLINE surgiu há cerca de 5 anos no mercado tendo como originalidade o facto de ser acessível através do site institucional da CTOC/OTOC/OCC sem que, contudo, tal facto acarrete alguma obrigação de adesão por parte dos seus membros-

Pág. 20


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

3

prejuízo do accionamento dos mecanismos

Nunca

a

directa

CTOC/OTOC/OCC

compeliu,

de recurso por qualquer das partes em

indirectamente,

qualquer

litígio. É assim num Estado de Direito, é

ou

membro seu a aderir àquela aplicação. A

assim em Portugal.

liberdade de mercado, ou seja, o livre funcionamento dos mecanismos da oferta e da procura, permaneceu e permanece

6

indemne.

Seria interessante que os que defendem a extinção do TOCONLINE explicassem com rigor e clareza as suas motivações. Sem

4

prejuízo da legitimidade que todo o cidadão

É sabido existir uma demanda judicial

tem em assumir o contraditório de qualquer

contra a OCC por parte de empresas

tese ou causa, a verdade é que o

produtoras de software cuja base jurídica

argumentário que mais frequentemente se

argumentativa

socorrendo-me

vê divulgado entronca em que divagam

publicado

na

sobre a eventual ilicitude da OCC ou sobre a

para

eventualidade de esta instituição lesar a

meramente

do

comunicação

que

social

é –

apontará

distorções da livre concorrência e para a

livre concorrência.

eventual ilegitimidade da Ordem dos Contabilistas Certificados em, enquanto tal, intervir

na

divulgação

do

produto

7

TOCONLINE.

Por outro lado, como é sabido, bastantes Gabinetes

de

Contabilidade

são

representantes de marcas de produtos de

5 Ao

software congénere do TOCONLINE. É, por Tribunal

compete

apreciar

isso,

os

entendível

os

Certificados

elementos

da

argumentos contra esta aplicação, sendo

procedência ou improcedência dos mesmos

que esse direito não desacredita nem

e, se for caso disso, julgar e sentenciar, sem

diminui

aferir

a

ligados

Contabilistas

argumentos dos demandantes, analisar os disponíveis,

eles

que

reputação

do

esgrimam

TOCONLINE

enquanto produto congénere, onde muitos

Pág. 21


Ano III – nº 28

milhares

de

O TRIBUTO

Contabilistas

Certificados

10

executam a Contabilidade de mais de Começando por analisar o quadro de

50.000 empresas suas clientes.

classificação das relações de mercado de STACKELBERG *, importa analisar em que quadro se situam as empresas de software

8

que patrocinaram a demanda judicial contra

O formalismo de a OCC disponibilizar o seu

a OCC face, por um lado, à presença do

site para o acesso ao TOCONLINE pode ser

TOCONLINE no mesmo lado da oferta e

facilmente resolvido transferindo-se todas

procura, denominador comum a esta

as funcionalidades para o site da própria

aplicação e a todas as outras congéneres.

empresa produtora da aplicação – pelo que essa questão não será tida em conta na

* Heinrich Freiherr von Stackelberg (Moscovo, 1901 - Madrid,

presente abordagem.

1946) foi um economista alemão que contribuiu para a teoria de jogos e da organização industrial. Os seus estudos sobre a concorrência confluem para o chamado “modelo de concorrência de Stackelberg”

9 O enfoque que vai centrar-se na análise,

11

ainda que muito breve, de natureza técnica e económica da livre concorrência e na

Havendo

demonstração de que a mesma não só não é

beneficia

os

de

– que é o universo considerado – e, sabendo

do TOCONLINE como com a sua presença e

programas

Contabilidade à venda no mercado nacional

lesada ou distorcida pela salutar presença

reforça

múltiplos

que há cerca de 31.000 Contabilistas

fundamentos

Certificados no activo, ou seja, profissionais

doutrinários da salvaguarda de um maior

que exercem a profissão e necessitam de

grau de equidade concorrencial

uma

aplicação

congénere

ao

informática TOCONLINE,

igual

ou

facilmente

situaríamos, observando o quadro seguinte, a

relação

de

forças

concorrência perfeita.

Pág. 22

no

campo

da


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

Quadro classificativo do modelo da concorrência de Stackelberg

conluio intencional pernicioso e lesivo da

Porém, não é o caso.

concorrência pois se o mercado criar condições

12

favoráveis

a

determinados

factores desancadeadores, eles acontecem, independentemente da vontade dos agentes

O facto de dezenas de empresas produtoras

económicos e da bondade da legislação e de

de software se terem associado na petição

outras regras normativas em defesa da

inicial da aludida litigância judicial contra a

concorrência.

OCC mostra, não tanto a existência de um cartel – a associação na propositura da acção judicial não é suficiente para se extrair tal ilação – mas, sim, a existência de

13

um oligopólio, quadro que se caracteriza

Façamos o seguinte exercício: as empresas

pela existência de um número reduzido de

produtoras de software detectam condições

vendedores face a um número muito maior

favoráveis à sua fusão. Sem que o número de

de

são

programas tivesse de diminuir – uma

fenómenos naturais nas economias de

empresa pode comercializar n modelos

mercado e podem decorrer de factores tão

e/ou marcas do mesmo produto – no limite

variados como a conjuntura económica, as

chegaríamos a uma posição dominante

condicionantes geográficas, o meio cultural,

caracterizada pelo monopólio resultante do

etc. Oligopólios não significam que haja

poder sem concorrência da empresa que, no

compradores.

Os

oligopólios

fim, aglutinasse todas as outras. Fazendo

Pág. 23


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

outro exercício no sentido oposto: existem

(PE) e Grandes Empresas (GE). Os traços

poucas empresas do lado da oferta mas, a

institucionais, patrimoniais, comerciais e

certa altura, as mesmas detectam condições

financeiros distintivos são mostrados no

favoráveis

quadro que se segue:

à

sua

fragmentação

e

deslocalização. O número de marcas e de modelos do produto tenderia a aumentar na medida em que oferta se diversificasse, fosse por via de estratégias de marketing ou por via da descodificação de segmentos preferenciais distintos.

14 Não se pretende fazer – nem se faz – um

16

juízo de valores sobre a posição assumida pelas entidades produtores de software no

Importa enfatizar que a opção pelo

concernente à sua demande judicial para

programa X, Y ou Z, incluindo o TOCONLINE,

com a OCC. Apenas se pretende usar, ainda

raramente é feita pelas empresas pois que,

que de forma muito breve e rudimentar, os

na

suportes

Contabilista Certificado – trabalhando por

da

ciência

económica

para

imensa

maioria

dos

casos,

é

o

a

conta própria ou por conta da empresa a

interpretar o quadro em que o tema

quem presta serviços – quem decide sobre o

TOCONLINE se insere.

programa a ser adquirido.

caracterizar

e

ajudar

os

leitores

Não podemos, neste contexto, fugir à invocação

15

económicos,

possuir

sociais

e

de

psicológicos, marketing

Necessidades de Maslow* mais reconhecida

procura – empresas sujeitos passivos de IRC a

preceitos

inerentes à Teoria (da hierarquia) das

Caracterizando a estrutura do mercado da

obrigadas

dos

através da Pirâmide de Maslow na base da

Contabilidade

qual se perfilam as necessidades básicas e,

Organizada e, logo, a dispor de Contabilista

no topo, as necessidades de prestígio, sendo

Certificado – temos a conhecida divisão em

que a progressão da base para o topo é uma

Microempresas (ME), Pequenas Empresas

Pág. 24


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

função do rendimento disponível das

primordialmente

pessoas ou instituições.

Certificados (CC) que têm como clientes, exclusiva

dos CC impõe menor ou maior capacidade

por produtos de software mais caros e mais

financeira por parte destes profissionais no

prestigiantes porque menos acessíveis ao empresarial

maioritariamente,

exiguidade financeira das empresas clientes

grande poder financeiro tenderão a optar

universo

ou

Contabilistas

microempresas. Ou seja, a maior ou menor

Valendo, assim, lembrar que empresas com

restante

aos

que concerne às suas possibilidades de

e,

escolha do software de suporte ao seu

inversamente, as pequenas empesas e as

trabalho.

microempresas tenderão a optar por produtos de software que, resolvendo a contento as obrigações contabilísticas,

18

fiscais e, em geral, legais a que estão sujeitas,

seja

acessível

a

Importa analisar o gráfico e as tabelas

preços

seguintes, no sentido da caracterização do

consentâneos com a sua menor capacidade

tecido

financeira.

empresarial

nacional

e,

concomitantemente, da evidência do seu * Abraham Harold Maslow, psicólogo norte-americano (1908, Nova

comportamento face ao preço dos serviços

Iorque — 1970, Califórnia)

de um Contabilista Certificado que, por sua vez, é condicionado pela procura no que

17

concerne à sua capacidade financeira e, sobretudo, ao grau de cultura gestionária do

É óbvio que, em tese, qualquer ME, PE ou GE

empresariado nacional.

pode optar pelo produto que quiser, mais caro ou mais barato. Isso faz parte o mercado livre em que a nossa sociedade se

19

insere. Porém, do ponto de vista do comportamento racional, estatisticamente

Em percentagem do total de empresas

considerado, os produtos financeiramente

existentes em Portugal, 99,9 € são PME tal

mais

como já foram caracterizadas no ponto 15:

acessíveis

interessam

Pág. 25


Ano III – nº 28

Numa

O TRIBUTO

perspectiva

cronológica

Numa

perspectiva

cronológica

evolutiva e relativa vemos, na tabela

evolutiva e absoluta que, obviamente,

seguinte, que desde 2004 os valores

é

têm conhecido forte estabilidade – ou

apresentados, vemos, na próxima

estagnação?

se

tabela e, apenas por reporte aos

percepcionando um ligeiro aumento

valores mais actuais disponibilizados

percentual das mE em contraponto

pela autoridade estatística nacional,

com uma pequena – porém, não

que, num universo empresarial total

despicienda – diminuição do número

de

das ME e das PE.

1.180.000 empresas onde 6.000 são

apenas

a

base

dos

(números

médias, 37.000 são

valores

atrás

arredondados)

pequenas e

1.137.000 são microempresas.

Podendo não resultar imediatamente óbvio, as GE, grandes empresas, representam, estatisticamente, um número muito reduzido, pelo que não são aqui consideradas.

Pág. 26


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

Os valores absolutos apresentados na tabela

acima

são

reais

e

são

identificadas as respectivas fontes mas não informam sobre o número de empresas

neófitas,

empresas

em

situação falimentar ou pré-falimentar, empresas em stand-by, empresas em processo de liquidação e dissolução, etc.

Feita essa ressalva tomemos como hipótese

de

trabalho

que,

tendencialmente, em coerência com o que vai dito no ponto 16, podemos estabelecer a seguinte caracterização face ao impacto da procura quando às

20

opções de aquisição (directa ou indirectamente induzida) do tipo de

Importa enfatizar que cada empresa é um

caso

particular

e

que

software de Contabilidade adquirido

a

ou a adquirir:

competência e o rigor gestionários não se mede pela dimensão daquela. Há grandes empresas mal geridas e

Elevado gestionária,

microempresas muito bem geridas.

nível

de

incluindo

abrangência a

análise

permanente da conjuntura económica com

O que aqui se pretende é tão-somente,

do

tecido

empresarial

português, propor uma caracterização

do

sector

dos

mapas

6.000

emergentes

Empresas ME

Sentem a Contabilidade como um instrumento fundamental de ajuda à pilotagem da gestão

tipificador em função da globalidade universal

concurso

contabilísticos e dos indicadores deles

com base no conhecimento real e concreto

o

Pagarão uma boa avença um Gabinete

empresarial

de Contabilidade ou optarão mesmo por integrar um Contabilista Certificado no

nacional.

seu Departamento Financeiro

27


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

21

Por aquisição directa ou pelo efeito do seu grau de exigência gestionária,

Não se pretende afirmar, de forma

ligam-se a um software caro e sofisticado

alguma, que um determinado grupo

Nível médio de abrangência gestionária

de empresas tenderá a adquirir – ou

incluindo a análise mensal ou trimestral

induzirá a adquirir – a aplicação A, B

da conjuntura económica com recurso aos mapas contabilísticos e de alguns

ou

indicadores deles emergentes

C,

incluindo

o

software

TOCONLINE.

Sentem a Contabilidade como um instrumento interessante de ajuda à

37.000

pilotagem da gestão

Empresas PE

Pagarão uma avença média a um

Porquê?

Gabinete de Contabilidade optando algumas por integrar um Contabilista Certificado

polivalente

no

seu

Departamento Financeiro

Porque o TOCONLINE possui todas as

Por aquisição directa ou pelo efeito do

ferramentas de trabalho contabilístico

seu grau de exigência gestionária,

e gestionário idênticas a todos os

ligam-se a um software de preço e grau de sofisticação intermédios Nível

mínimo

de

produtos de software congénere de grau médio de sofisticação, ou seja,

abrangência

gestionária, normalmente não incluindo a

análise regular

da

está inserido na oferta de produtos

conjuntura

económica, dispensando os mapas

cuja procura se aproxima dos 99,5 %

contabilísticos e dos indicadores deles

do total nacional. *

emergentes Entendem a Contabilidade como um

* [ 1.137.000 + 37.000 ] / 1.180.000 x 100 = 0,994915 +

frete que tem de se fazer ao Fisco. Por falta de conhecimentos interpretativos

1.137.000

não gostam de ser “incomodados” com

Empresas mE

diálogo com o Contabilista Certificado

99,5 %

mapas contabilísticos e dispensam o

Contratarão

o

Gabinete

22

de

Contabilidade que lhes propuser melhor preço

e

Contabilista

facilmente Certificado

mudam por

de

Nesta

uma

atomização

oferta

software

de

pequena margem monetária.

produtos

Por aquisição directa o pelo efeito do

Contabilidade de grau médio de

seu grau de exigência gestionária,

de

da

de

sofisticação onde o TOCONLINE se

ligam-se a um software caro e

inclui, é óbvio que o preço é o principal

sofisticado

factor escolhas. 28

de

condicionamento

de


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

Porém, qualquer análise sobre esta

os seus preços, consciente de que o

temática terá, necessariamente, de

ónus do cumprimento das novas

ponderar a obrigatoriedade do uso

normas legais afecta apenas a procura,

das taxonomias legalmente impostas

que não terá outro remédio senão

(que, grosso modo, constituem um

ajustar-se à ausência de elasticidade

plano de contas para uso fiscal) e,

dos preços da oferta.

concomitantemente, obrigatoriedade

da

de

todos

os

Este é, pois, o quadro de interesses em

programas de Contabilidade disporem

presença

de capacidade geradora de ficheiros

neste

TOCONLINE

SAFT.

veio

momento:

o

enfraquecer

a

pressão oligopolista em presença

Estas novas regras legais eliminam do

(reitera-se a necessidade de não se

mercado as contabilidades feitas em

confundir

suportes gratuitamente disponíveis

estando esta última figura arredada do

(folhas

de

Excel,

obrigando

por

os

exemplo)

oligopólio

pensamento

respectivos

e

do

com

cartel,

propósito

do

presente trabalho).

Contabilistas a adquirir rapidamente um

programa

certificado

pela

Autoridade Tributária.

24 De acordo com comentários cruzados nas redes sociais – vox populi dixit – o

23

argumento

principal

contra

a

Sendo a relação empresa / contabilista

presença do TOCONLINE no mercado

mais volátil no que concerne às

radica no facto de o mesmo ser

microempresas, a procura assume bastante

rigidez

face

ao

disponibilizado

preço,

através

do

site

institucional da OCC.

obrigando a oferta (contabilistas) a

Suponha-se, então, que a empresa

manter o mesmo valor de avença.

produtora deste software decide criar

Este binómio é pressionado pela

um

oferta de software que vê na legislação

disponibiliza

referida um pretexto para não descer

condições actuais, sendo desactivados 29

site

seu, o

através

do

TOCONLINE

qual nas


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

o sign in e o log in na página da Ordem

aumento dos subsídios inerentes

dos Contabilistas Certificados.

solicitados à Segurança Social.

Ficaria resolvido o problema? Seria interrompida a litigância judicial por

Com base no que vai dito, pode

parte dos respectivos proponentes?

elaborar-se a seguinte síntese em relação ao TOCONLINE:

25

 Todos os produtos de software de Contabilidade

A finalizar, uma consideração jurídica,

em presença no mercado nacional são

fiscal e económica sobre o factor

certificados, credíveis e de excelente qualidade;

preço: Portugal possui uma economia

de mercado livre onde, para lá das

 O TOCONLINE é apenas um produto congénere,

normas legais regulatórias, é o preço

igualmente certificado, credível e de excelente qualidade;

que regula as relações entre a oferta e 

a procura.

 Os preços praticados por todas empresas

Não entrando no âmbito de muitos

produtoras são os que as mesmas consideram

serviços

justos e garantem a não existência de prática de

públicos

com

preços

dumping;

tabelados ou das vendas controladas a 

preços de saldo, a única situação em

 O facto de o site da OCC ser a porta de acesso

que o preço é proibido é quando o mesmo

prefigura

a

prática

ao TOCONLINE não cria nenhuma obrigação de

de

subscrição

por

parte

dos

Contabilistas

Certificados, facto que coloca este produto em pé

dumping (preço de venda inferior ao

de igualdade comercial relativamente aos

preço de compra ou ao custo de

produtos de software congéneres;

produção) onde o Estado seria lesado 

- por exemplo no diferencial negativo

 O mercado é livre, os preços são livres, as regras

entre o IVA liquidado e o IVA dedutível

da concorrência são respeitados por todas as

– bem como a economia do país

empresas produtoras de software;

(falência dolosa maciça de unidades

empresariais) e, novamente, o Estado

É o mercado, na livre concorrência sinalizada, tr

que deve orientar as opções da procura por um

por via do acréscimo de desemprego,

dos muitos produtos que competem entre si;

30


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

CALENDÁRIOS FISCAIS

PORTUGAL

DEZEMBRO DE 2017

CALENDÁRIO FISCAL

Dia 11:

superficiários

de

prédios

urbanos,

arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do

IVA: Envio da declaração mensal referente ao

Arrendamento Urbano e que estejam a

mês de outubro de 2017 e anexos.

beneficiar do regime previsto no artigo 15º-N IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e

do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de

de retenções, deduções, contribuições sociais

novembro.

e de saúde e quotizações, referentes a IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por

novembro de 2017 (trabalho dependente).

transmissão eletrónica de dados, pelos SEGURANÇA

SOCIAL:

das

Notários e outros funcionários ou entidades

Declarações de Remunerações referentes a

que desempenhem funções notariais, bem

novembro

como as entidades ou profissionais com

de

2017

Entrega

por

transmissão

eletrónica de dados.

competência para autenticar documentos

Dia 14:

particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g

BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização COL

do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos

na Aplicação de Recolha, novembro de 2017.

praticados no mês anterior, suscetíveis de

Dia 15:

produzir rendimentos.

IMI: Entrega da participação de rendas

IRC: Terceiro pagamento adicional por conta

relativas a dezembro, pelos sujeitos passivos

da derrama estadual devido por entidades

que sejam proprietários, usufrutuários ou

residentes que exercem, a título principal,

31


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

atividade de natureza comercial, industrial

b) Cópia das procurações que confiram

ou agrícola e por não residentes com

poderes de alienação de bens imóveis em que

estabelecimento estável que tenham no ano

por renúncia ao direito de revogação ou

anterior um lucro tributável superior a € 1

cláusula

500

representado deixe de poder revogar a

000

com

período

de

tributação

coincidente com o ano civil.

devido

por

semelhante

o

como dos respetivos

substabelecimentos,

referentes

ao

mês

anterior;

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (IRC)

natureza

procuração, bem

IRC: Terceiro pagamento por conta do

Coletivas

de

entidades

c) Cópia das escrituras ou documentos

residentes que exercem, a título principal,

particulares autenticados de divisões de

atividade de natureza comercial, industrial

coisa comum e de partilhas de que façam

ou agrícola e por não residentes com

parte bens imóveis.

estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. Declaração Intrastat: Envio da informação IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades

que

notariais,

bem

profissionais

desempenhem como

com

as

referente ao mês de novembro 2017.

funções

entidades

competência

e

para

Dia 20:

autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de

IVA: Envio da declaração recapitulativa por

cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os

transmissão eletrónica de dados, pelos

seguintes elementos:

sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado

a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma

prestações de serviços noutros Estados

relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou

dele

isentos,

efetuados

no

Membros, no mês de Outubro, quando tais

mês

operações sejam aí localizadas nos termos do

antecedente, contendo, relativamente a cada

artigo 6º do Código do IVA.

um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por

da isenção, nomes dos contratantes, artigos

transmissão eletrónica de dados, pelos

matriciais e respetivas freguesias, ou menção

sujeitos passivos do regime normal mensal

dos prédios omissos;

que 32

tenham

efetuado

transmissões


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

intracomunitárias de bens e/ou prestações

sobre o setor energético a que se refere o n.º

de serviços noutros Estados Membros, no

2 do artigo 7.º do RCESE.

mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões

IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês

intracomunitárias de bens a incluir na

anterior, para efeitos de Imposto sobre o

declaração tenha no trimestre em curso (ou

Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

em qualquer mês do trimestre) excedido o

(novembro 2017).

montante de € 50.000.

IRS: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

IVA: Comunicação dos elementos das faturas IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por

referentes a novembro de 2017.

transmissão eletrónica de dados, referente ao IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias

apuramento da contribuição extraordinária

retidas, no mês anterior, para efeitos de

sobre o setor energético a que se refere o n.º

Imposto do Selo (novembro 2017).

2 do artigo 7.º do RCESE.

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento

10 e 20, das contribuições relativas às

das entregas para o Fundo de Compensação

remunerações do mês anterior (novembro de

do

2017).

Trabalho

(FCT)

ou

Mecanismo

Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de

Compensação

do

Trabalho

(FGCT)

relativas ao mês de novembro, entre os dias

IRC: Entrega das importâncias retidas, no

11 e 20.

mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) (novembro 2017).

Dia 26:

IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte

apuramento da contribuição extraordinária

COPE – EMPRESAS, novembro de 2017. 33


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

Dia 29:

bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; - Plantas dos aglomerados urbanos à escala

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de

disponível donde conste a toponímia;

dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no

-

próprio ano, noutro Estado Membro ou país

modificação

terceiro (neste caso em suporte de papel),

estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo

quando o montante a reembolsar for superior

2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril,

a 400,00 euros e respeitante a um período de

efetuadas nos termos daquele diploma;

três meses consecutivos.

-

Comunicações

Licenças

prévias

ou

encerramento

de

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos

estabelecimentos

ou colocados à disposição de sujeitos

industriais.

de instalação,

funcionamento afetos

a

de

de

atividades

passivos não residentes (Modelo 30) em outubro de 2017. IPSS: IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica

relativo

aos

veículos

Sítio da Segurança Social

cujo

aniversário de matrícula ocorra no mês de dezembro de 2017. IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão

eletrónica,

dos

elementos

relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: -

Alvarás

de

loteamento,

licenças

do

orçamento

anual,

referente ao ano seguinte – Aplicação OCIP –

de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação

Submissão

de

construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, 34


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

ANGOLA

DEZEMBRO DE 2017

CALENDÁRIO FISCAL

Até ao dia 15/12

Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho

Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY)

Imposto Sobre a Aplicação de Capitais

Até ao dia 25/12

Imposto Industrial

Imposto Sobre Transação do Petróleo

Imposto de Selo

Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Taxa de Superfície Recebimento da Concessionária Nacional (PPP) Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY) Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos

Até ao dia 31/12

Imposto Predial Urbano Imposto de Consumo 35


O TRIBUTO

Ano III – nº 28

ESPANHA

DEZEMBRO DE 2017

CALENDÁRIO FISCAL

Hasta el 20 de diciembre

Noviembre 2017. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380 IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS

RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas.

Noviembre 2017: 430

IMPUESTOS FABRICACIÓN

ESPECIALES

DE

Septiembre 2017. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558 Septiembre 2017. Grandes empresas: 561, 562, 563

Noviembre 2017. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230

Noviembre 2017: 548, 566, 581

Pagos fraccionados sociedades y establecimientos permanentes de no residentes

Noviembre 2017: 570, 580 Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510

Ejercicio en curso: Régimen general: 202 Régimen de consolidación fiscal (grupos fiscales): 222

IMPUESTO ESPECIAL ELECTRICIDAD

SOBRE

LA

Noviembre 2017. Grandes empresas: 560 IVA Noviembre 2017. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340

IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES

Noviembre 2017. recapitulativa de intracomunitarias: 349

Año 2016. Declaración informativa anual operaciones con contribuyentes: 591

Pago fraccionado: 584

Declaración operaciones

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

ESPAÇO PATROCINADOR

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

A FECHAR

FERIADOS MUNICIPAIS – DEZEMBRO DE 2017

MUNICÍPIO

DATA

EVOCAÇÃO

PORTIMÃO

11 de Dezembro

Elevação a cidade (1924)

LINKS ÚTEIS Gesconfer

Formatos

Vanguardexpert

Blog Fiscalidade

Oficina Fiscal

Saber Fazer/Fazer Saber

38


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

FICHA TÉCNICA

Directores:

Alexandra Varela, António Xavier

Colaboração:

Paulo Marques, Marina Garcia Bonito, Célia Costa, Élia Gonçalves e Joaquim Alexandre

Participação especial neste número: Joaquim Alexandre Periodicidade: Mensal Email: jornal.otributo@gmail.com

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Ano III – nº 28

O TRIBUTO

DEZEMBRO 2017

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

DOM

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

40


Ano III – nº 28

O TRIBUTO

Desejamos a todos os nossos leitores Boas Festas e Feliz 2018

Próximo número d’O TRIBUTO

Janeiro de 2018

41


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