Ano III – nº 28
O TRIBUTO
ANO III – nº 28 – Dezembro de 2017
NESTA EDIÇÃO
EDITORIAL Alexandra Varela
CONTEÚDOS
VOTAR 20 DE DEZEMBRO
EDITORIAL LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Querendo dar especial ênfase a esta mensagem será feita, no próximo número (Janeiro de 2018) a apresentação de duas novas articulistas – Élia Gonçalves (Empréstimos da Sociedade ao Sócio) e Célia Costa (Fiscalidade e Florestas). Neste número contamos com as presenças de Paulo Marques (Não sujeições, Isenções e outros motivos para não liquidação de IVA), Marina Garcia Bonito (O Sistema de gestão Ambiental da EDP) e Joaquim Alexandre (TOCONLINE)
Pág. 1
A Direção
1
NOVEMBRO 2017
2
ARTIGOS DO MÊS
3
NÃO SUJEIÇÕES, ISENÇÕES E OUTROS MOTIVOS PARA NÃO LIQUIDAÇÃO DE IVA
Paulo Marques
4
O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA EDP
Marina Garcia Bonito
8
FISCALIDADE E FLORESTAS
Célia Costa
11
EMPRÉSTIMOS DA SOCIEDADE AO SÓCIO
Élia Gonçalves
16
TOCONLINE
Joaquim Alexandre
20
PORTUGAL
31
ESPANHA
35
ANGOLA
36
CALENDÁRIOS FISCAIS DEZEMBRO 2017
Dada a fundamental importância, para todos os CONTABILISTAS CERTIFICADOS, das eleições para os órgãos nacionais da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados, e, no contexto de uma linha editorial equidistante e neutra – independentemente de opções pessoais que só dignificam a Democracia, a Direcção d’O Tributo exorta veementemente todos esses profissionais para que no dia 20 VOTEM MACIÇAMENTE de forma que as eleições sejam o espelho fidedigno dos sentimentos da classe.
Pág
ESPAÇO PATROCINADOR
A FECHAR
37
FERIADOS MUNICIPAIS DEZEMBRO 2017
38
LINKS ÚTEIS
38
FICHA TÉCNICA
39
CALENDÁRIO DE DEZEMBRO 2017
40
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM NOVEMBRO DE 2017
PORTARIA
OFÍCIO CIRCULADO N.º 30194/2017, DE 02/11
N.º
352/2017
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 221/2017, SÉRIE I DE 2017-11-
Regime de Bens em Circulação – Art 3.º, n.º 6, al.
16
b) da Portaria n.º 161/2013, de 23/04 – emitidos
Aprova as percentagens do mecanismo de
automaticamente, aquando da recolha do leite,
correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-
pelos respetivos sistemas de medição.
B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre
Equiparação
OFÍCIO
dos
CIRCULADO
talões
N.º
15624/2017,
de 2017.
DE
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º
03.11.2017
255/2017
Serviços aduaneiros – Operadores económicos –
–
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA
N.º
223/2017, SÉRIE I DE 2017-11-20
Anexos do ADMT-CAU.
Recomenda
DECRETO REGULAMENTAR N.º 9-A/2017, DE
ao
Governo
que
promova
a
divulgação do regime de contas base e de serviços
03/11
mínimos bancários.
Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto,
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 39/2017 –
que estabelece um sistema de informação
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2017, SÉRIE I DE
cadastral simplificada, adotando medidas para a
2017-11-21
imediata identificação da estrutura fundiária e da
Retifica o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de
titularidade dos prédios rústicos e mistos.
outubro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança
DECRETO-LEI N.º 141/2017 – DIÁRIO DA
Social, que cria a prestação social para a inclusão,
REPÚBLICA N.º 219/2017, SÉRIE I DE 2017-11-
alarga o complemento solidário para idosos aos
14
titulares da pensão de invalidez e promove os
Aprova várias medidas de apoio temporário
ajustamentos necessários noutras prestações
destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal,
sociais, publicado no Diário da República, 1.ª
sede ou estabelecimento nos concelhos afetados
série, n.º 193, 1.º suplemento, de 6 de outubro de
pelos incêndios de 15 de outubro.
2017.
Pág. 2
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
PORTARIA N.º 359-B/2017 – DIÁRIO DA
desenvolver,
manter
e
utilizar
sistemas
REPÚBLICA N.º 224/2017, 1º SUPLEMENTO,
eletrónicos para o intercâmbio de informações e
SÉRIE I DE 2017-11-21
para o armazenamento dessas informações no âmbito do Código Aduaneiro da União (AE-IT-
Cria uma linha de crédito garantida destinada a
CAU).
apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41/2017 –
proveniente das regiões mais afetadas pelos
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2017, SÉRIE I DE
incêndios florestais de 2017 constantes do anexo
2017-11-27
I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito
Retifica o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de
garantida para comercialização de madeira
novembro, do Planeamento e das Infraestruturas
queimada de resinosas».
que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 40/2017 –
objetivo de recuperação dos ativos empresariais
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2017, SÉRIE I DE
afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de
2017-11-23
outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte,
Retifica o Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º
outubro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança
212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017.
Social que institui o programa Modelo de Apoio à
OFÍCIO CIRCULADO N.º 30195/2017, DE 27/11
Vida Independente, publicado no Diário da IVA – Lista das moedas de ouro.
República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017. OFÍCIO-CIRCULADO N.º 15628/2017, DE 23 DE NOVEMBRO – DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO ADUANEIRA Disponibilização na net da versão original do regulamento relativo a disposições técnicas para
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 28/2017 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2017, SÉRIE I DE 2017-10-02 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Declaração de retificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro Pág. 3
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
ARTIGOS DO MÊS
NÃO SUJEIÇÕES, ISENÇÕES E OUTROS MOTIVOS PARA NÃO LIQUIDAÇÃO DE IVA Paulo Marques *
De uma forma generalizada, quando numa transação comercial não há aplicação de IVA, ouvimos dizer que a operação é isenta. Na maioria das vezes, tal não corresponde à verdade. E estar ou não estar perante uma isenção em IVA não é indiferente, pois as operações isentas podem ter que ser mencionadas na declaração periódica de IVA, enquanto que algumas das operações em que não se liquida IVA por motivo diferente da isenção nunca
deverão
ser
inscritas
naquela
declaração. Nas operações a declarar, o motivo da não liquidação do IVA influencia o campo a preencher na declaração. E conhecer o motivo pelo qual não se liquida IVA é também fundamental para uma correta emissão das faturas e para o cumprimento das normas de comunicação das mesmas à AT.
Pág. 4
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
E porque é que não liquidar IVA não
sujeito passivo conforme definido no artigo
significa necessariamente uma isenção?
2.º do CIVA. Por isso, os salários pagos por
Desde logo, porque só há isenções para
uma empresa e os serviços que lhes dão
operações sujeitas a IVA. De uma forma
origem, são operações fora da incidência do
geral, só os factos que estão sujeitos a um
IVA.
imposto podem ser isentos desse imposto.
A
O CIVA começa precisamente por definir
transmissões de bens e as prestações de
que estão sujeitas a imposto sobre o valor
serviços (mas também as importações de
acrescentado as transmissões de bens e as
bens e as operações intracomunitárias
prestações de serviços, desde que:
efetuadas no território nacional) cumprem
momento
em
que
as
já poderemos falar de isenções.
se aqui consideradas localizadas, nos
Mas só é correto falarmos de isenção de IVA
termos do artigo 6.º),
se a não liquidação do imposto se enquadra
– A título oneroso,
numa das seguintes situações:
– E por um sujeito passivo agindo como tal. condições
do
todos os requisitos de sujeição a IVA, então
– Efetuadas no território nacional (entenda-
As
partir
todas
operações internas [Campo 9 da DP IVA, se
cumulativas e para haver sujeição a IVA tem
SP misto. Se SP apenas desenvolve atividade
que
isenta pelo artigo 9.º, não entrega DP IVA];
se
referidas
cumprir
são
– Artigo 9.º do CIVA - Isenções nas
simultaneamente
a
incidência real e a incidência pessoal. Basta
– Artigo 13.º do CIVA - Isenções nas
não se concretizar uma para que a
importações;
transmissão de bens ou a prestação de
– Artigo 14.º do CIVA - Isenções nas
serviços deixe de estar no âmbito da
exportações,
incidência do IVA.
operações
assimiladas
e
transportes internacionais [Campo 8 da DP
Costumo muitas vezes dar este exemplo:
IVA];
porque é que os salários pagos por uma empresa não estão sujeitos a IVA? O
– Artigo 15.º do CIVA - Isenções nas
trabalhador presta serviços que integram o
operações
conceito de prestação de serviços definido
suspensivos [Campo 8 da DP IVA];
no artigo 4.º do CIVA e a operação é efetuada
– Artigo 53.º do CIVA - Regime especial de
no território nacional a título oneroso. Mas
isenção [Não entrega DP IVA];
um trabalhador por conta de outrem não é
Pág. 5
relacionadas
com
regimes
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
– Artigo 14.º do RITI - Isenções nas
– O IVA deverá ser autoliquidado pelo
transmissões intracomunitárias de bens
adquirente, conforme alíneas i), j) ou l) do
[Campo 7 da DP IVA];
n.º1 do artigo 2.º [Campo 8 da DP IVA];
– Legislação avulsa, como o artigo 6.º do
– O imposto ainda não se tornou devido e
Decreto-Lei n.º 198/90 de 19/06, ou o
exigível, porque se verifica uma das
Decreto-Lei n.º 295/87 de 31/07 [Ambas,
circunstâncias excecionais previstas no
campo 8 da DP IVA].
artigo 7.º [Não se declara na DP IVA];
Mas há vários outros motivos que levam à
– A operação está expressamente excluída
não liquidação de IVA nas vendas ou
da base tributável, no artigo 16.º [Não se
prestações de serviços. E não é correto
declara na DP IVA];
dizer-se que algum destes seja uma isenção.
– O SP está enquadrado no regime dos
Não liquidação de IVA por estarmos perante
pequenos retalhistas [Não entrega DP IVA e
não sujeição:
tem
– Operação realizada por pessoa que não é
previstas no artigo 67.º].
considerada sujeito passivo de IVA nos
E há ainda o regime particular do tabaco
termos do artigo 2.º [Não se declara na DP
[cujas
IVA];
revendedores não vão à DP IVA], os regimes
– A operação não cumpre os requisitos de
da margem de lucro [nestes, apenas se
incidência real ou é propositadamente
inscrevem nos campos 1, 3 ou 5 da DP IVA
excluída do âmbito da sujeição (como as
as bases tributáveis, que correspondem às
situações do artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7 e do artigo
margens praticadas], e outras situações
4.º, n.º 5) [Não se declara na DP IVA];
especiais. Em cada um destes regimes o IVA
obrigações
declarativas
operações
próprias
praticadas
pelos
é liquidado pela aplicação de regras
– A operação não se considera localizada em
específicas.
Portugal, por aplicação das regras do artigo 6.º [Campo 7 da DP IVA, se faturada a SP da
O quadro seguinte (retirado do MANUAL DE
UE; campo 8 da DP IVA, se faturada a SP de
INTEGRAÇÃO
países terceiros ou se faturada a não SP com
Comunicação das Faturas à AT, revisão de
qualquer localização].
16 de março de 2015, página 25) apresenta
DE
SOFTWARE
-
de forma sintética todos os motivos de
Não liquidação de IVA, pelo vendedor dos
isenção ou não liquidação de IVA, e é um
bens ou pelo prestador dos serviços,
bom complemento ao que foi explicado.
justificada por outros motivos:
Pág. 6
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
Mas a AT intitula o quadro de “Motivos de
71/2013, pelo
que as referências à
Isenção de IVA”. Como explicámos, a
“exigibilidade
de
maioria das situações indicadas não são
desatualizadas e já não se aplicam. Os
isenções de IVA. A bem do rigor, que tanto
sujeitos passivos que optaram pelo regime
nos é exigido no desempenho das nossas
de IVA de Caixa em vigor liquidam o IVA nas
funções de contabilistas, era bom que em
suas faturas em respeito pelas situações
todas as suas comunicações a AT também
atrás referidas, mas o mesmo só se torna
fosse rigorosa na linguagem que utiliza.
exigível (ou seja, só existe a obrigatoriedade
Logo depois, de forma mais correta, refere-
da sua inclusão na DP IVA) no período em
se “Motivo de isenção ou não liquidação…”
que ocorra o recebimento total ou parcial do
mas isto não apaga o lapso cometido na
preço, pelo montante recebido, ou, se ainda
identificação do quadro.
não ocorreu o recebimento, no 12.º mês
caixa”
estão
posterior à data de emissão da fatura no período de imposto correspondente ao fim
O regime de IVA de Caixa atualmente em
do prazo, e também nas restantes situações
vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º
previstas no artigo 2.º do regime.
Pág. 7
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA EDP Marina Garcia Bonito *
Em
tempos,
as
organizações
preocupavam-se apenas com a eficiência dos sistemas produtivos. Essa procura cega revelou-se desastrosa, à medida que o processo produtivo das empresas evoluia, o impacto negativo que o mesmo causava no ambiente aumentava. Surgiu a necessidade de pensar e agir, através de uma consciência ecológica, na sociedade, no governo e nas próprias empresas, que passaram a incorporar essa orientação nas suas estratégias. Neste contexto, a contabilidade, deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados alcançados pela empresa no processo de proteção e preservação do meio ambiente, já que a mesma é responsável pela comunicação entre a empresa e a sociedade. A contabilidade como principal sistema de informação de uma empresa, deve reconhecer, mensurar e divulgar as matérias ambientais. Vamos analizar o caso da implementação de um sistema de contabilidade ambiental na EDP - Electridade de Portugal, empresa pioneira nestas questões. Pág. 8
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
-
áreas
documento
de
elementos:
Aprovação e constituição da equipa. A integra
do
recomendações com os seguintes
Fase 0 – Arranque do projeto
equipa
Elaboração
de
ambiente, o Definições operacionais de
contabilidade e sistemas de informação
gasto, benefício, responsabilidade,
responsabilidade contigente de
Fase 1 – Indentificação e Recomendações -
caráter
ambiental
e
critérios ambientais.
Levantamento detalhado de gastos ambientais diretos, indiretos e gerais que a EDP incorre,
o Listagens dos itens a incluir nas definições operacionais,
-
Identificação das situações que, em termos jurídicos e contabilisticos, configurem
o Regras de tratamento de
responsabilidades
gastos ambientais,
financeiras contigentes de caráter ambiental,
o Alterações a efetuar nos -
Identificação
de
todos
os
sistemas de informação para
colaboradores que desempenham funções
relacionadas
com
registo das componentes
o
ambientais,
ambiente,
-
-
Identificação das formas atuais de
Aprovação das recomendações
pelo conselho de administração
registo de cada ítem, nos sistemas de informação da empresa,
-
Pág. 9
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
Fase 2 – Alterações ao sistema de
Fase final – entrada em funcionamento
informação -
Codificação dos ativos ambientais,
-
Codificação
das
investimento
obras
para
-
Após a entrada em funcionamento
de
o sistema necesita de auditorias
cumprir
com vista à melhoria contínua e
objetivos ambientais,
eficácia do mesmo, identificar
-
Codificação de gastos ambientais,
novos
-
Registo de horas afetas a atividades
elementos de relato, melhoria de
ambientais,
regras de alocação de gastos
Codificação de passivos ambientais
ambientais, utilização do sistema,
e contingentes,
utilização que a empresa faz à
Alocação de gastos ambientais
informação e expansão do sistema
gerais a empresas ou instalações,
para outras empresas do grupo
Criação de estruturas de código de
EDP.
-
-
-
gastos,
formatar
novos
contas ambientais, -
Parametrização
de
relatórios
No link abaixo podem confirmar a
internos e externos,
aplicação real destes procedimentos e a forma como a EDP se compromete a respeitar o ambiente, desenvolvendo para
Fase 3 – Formação -
Elaboração
isso todas as práticas que estão ao seu de
alcance.
documentos:
Manual de procedimentos e de
http://www.edpdistribuicao.pt/pt/ambi
utilização,
ente/Pages/politicadeAmbiente.aspx
com
objetivos,
beneficios esperados, conceitos, funcionamanto,
utilização
da
informação e formação na otica do
-
utilizador,
Referências:
Ações de formação aos gestores e
http://www.edpdistribuicao.pt/pt/ambien
utilizadores do sistema,
te/Pages/politicadeAmbiente.aspx Eugénio (2010) – Contabilidade Ambiental, Verlag Dashofer
Pág. 10
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
FISCALIDADE E FLORESTAS Célia Costa *
Depois da tragédia vem o luto e só depois a acção!
É preciso que a espera se converta em mudanças
profundas
e
corajosas.
Alterações de estrutura de comando, de governo, de ministérios mas também num
ajustamento a nível fiscal.
Podemos e devemos continuar à procura de explicações e responsáveis por toda a tragédia.
Todas
coincidências
entre
elas
infelizes
fenómenos
de
natureza, acção criminosa ou negligência humana e muito combustível. Uma teia de acasos tão preenchida que forma um padrão. Claro
que
é
preciso
apurar
responsabilidades em cada caso concreto. As perguntas sobre o que aconteceu para justificar
tantas
mortes,
como
deflagraram os malditos incêndios de 2017, que nível de alerta era adequado às
Pág. 11
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
condições climatéricas deste Outubro,
Republica n.º 219/2017, Série I de 2017-
todas têm de ter rápida resposta.
11-14, páginas 6064-6065.
E que assuma as responsabilidades quem
Nos termos desde decreto-lei há que
as tiver que assumir; rezar pela chuva é
salientar:
um ato de fé de um crente, não pode ser um sistema de resposta a uma vaga de
Suspensão dos processos de execução
incêndios tão destrutiva como os deste
fiscal instaurados pela Segurança social
ano. Mas não façamos desta tragédia uma inconsequente aprendemos
caça alguma
às
bruxas.
coisa
com
Se os
Suspende-se os processos de execução
incêndios, no que respeita à fiscalidade é
fiscal em curso ou que venham a ser
tempo de o provar.
instaurados pela S.S - Segurança Social às empresas e trabalhadores independentes, com
O Conselho de Ministros chegou-se à
sede
ou
estabelecimento
nos
concelhos que tenham sido directamente
frente para impor intervenções e dizer
afectados pelos incêndios. Neste contexto,
que não se pode morrer mais nestes
consideram-se directamente afectados
locais.
pelos
incêndios
as
empresas
e
trabalhadores independentes que, por Neste sentido, de forma a promover uma
motivo
pronta recuperação da economia local,
incêndios, tenham ficado com a sua
aliviando as populações atingidas de uma
capacidade produtiva reduzida, devido à
parte das dificuldades com que se
perda
confrontam, aprovaram-se várias medidas
produção, veículos ou instrumentos de
de apoio temporário destinadas aos
trabalho
contribuintes com domicílio fiscal, sede ou
suspensão
estabelecimento nos concelhos afectados
depende de pedido do interessado junto
pelos incêndios de 15 de Outubro –
da
Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de
responsável pelo processo, no prazo de 30
publicado em Diário da
dias após a citação, para os novos
novembro,
Pág. 12
directamente
de
causado
instalações, essenciais
secção
dos de
à
pelos
unidades laboração.
processos processo
de A
executivos executivo
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
processos, ou após a entrada em vigor do
Manutenção de benefícios autorizados ao
presente decreto-lei, para os processos
abrigo do Programa Especial de Redução
pendentes. A suspensão prevista finda seis
do Endividamento ao Estado.
meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
A suspensão dos processos de execução fiscal prevista no presente decreto-lei abrange
acordos
prestacionais
Suspensão dos processos de execução
autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º
fiscal
Autoridade
67/2016, de 3 de novembro, mantendo-se
Tributária e Aduaneira e outras entidades.
os benefícios concedidos nos termos
instaurados
pela
daquele decreto-lei. São suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser
Prorrogação
instaurados
obrigações fiscais
pela
AT
–
Autoridade
de
prazos
relativos
a
Tributária e Aduaneira e outras entidades contra contribuintes com domicílio fiscal,
São
sede ou estabelecimento nos concelhos
cumprimento de obrigações declarativas e
identificados.
fiscais do âmbito da AT- Autoridade
prorrogados
os
prazos
de
Tributária e Aduaneira, bem como de A suspensão prevista finda a 1 de
pagamento especial por conta em sede de
Dezembro de 2017, sem prejuízo de,
IRC – Imposto sobre o Rendimento de
mediante despacho do membro do
Pessoas Colectivas, do IVA – Imposto do
Governo responsável pela área das
Valor Acrescentado, do IMI – Imposto
finanças, devidamente fundamentado nas
Municipal sobre Imóveis e das retenções
mesmas
o
na fonte de IRS – Imposto Sobre o
presente decreto-lei, se poder determinar
Rendimento de Pessoas Singulares e IRC –
que a suspensão em causa possa vigorar
Imposto sobre Rendimento de Pessoas
por um período máximo de seis meses.
Colectivas
razões
que
justifiquem
que
impedem
sobre
os
contribuintes com domicílio fiscal, sede ou
Pág. 13
Ano III – nº 28
estabelecimento
O TRIBUTO
nos
concelhos
As prestações do IMI – Imposto Municipal
identificados.
sobre Imóveis cujo prazo de pagamento termina em novembro podem ser pagas até 15 de Dezembro de 2017.
Os prazos são prorrogados nos seguintes termos:
Decorrente também dos incêndios de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 81-
As obrigações declarativas cujos prazos
A/2017, 7 de Julho do corrente ano, que
tenham terminado entre 15 de Outubro de
criou o fundo REVITA - Fundo de Apoio às
2017 e 31 de Outubro de 2017 podem ser
Populações e à Revitalização das Áreas
cumpridos até 15 de Dezembro de 2017, sem
quaisquer
acréscimos
Afectadas pelos incêndios ocorridos em
ou
Junho de 2017, que consiste agregar a
penalidades;
recolha dos donativos para o apoio das populações afectadas.
O pagamento especial por conta a efectuar em Outubro, nos termos do n.º 1 do artigo
Refira-se que o fundo tem a natureza de
106.º do Código de IRC – Imposto sobre
património autónomo, com personalidade
Rendimento de Pessoas Colectivas, pode
jurídica, sendo dotado de autonomia
ser efectuado até 15 de Dezembro de
administrativa, financeira e patrimonial, e
2017;
não integra o perímetro de consolidação da administração central, da segurança
As retenções na fonte de IRS - Imposto
social, nem o orçamento da segurança
Sobre
Pessoas
social e que desenvolve a sua actividade
Singulares e de IRC – Imposto sobre
exclusivamente para fins de carácter
Rendimento de Pessoas Colectivas que
social.
o
Rendimento
das
deveriam ser entregues até ao dia 20 de Outubro podem ser entregues até 15 de
Resta saber se uma sociedade poderá
Dezembro de 2017, sem quaisquer
aderir ao fundo e apoiar o fundo REVITA,
acréscimos ou penalidades;
com donativos (em espécie, dinheiro e serviços) e garantir a aceitabilidade dos
Pág. 14
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
gastos e beneficiar de alguma majoração
pela concretização dos fins e objectivos a
prevista no EBF – Estatuto dos Benefícios
que de destina o Fundo.
Fiscais, dado tratar-se de um fundo onde poderá enquadrar-se no EBF?
Neste caso, o donativo dirigido aos municípios é considerado gasto, na sua
E caso seja aplicável o EBF, existe
totalidade nos termos da alínea a) do n.º 1
obrigação de emissão de recibo de acordo
do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios
com o estipulado no artigo 66.º do EBF?
Fiscais.
- O Fundo REVITA não está enquadrado
No caso de o donativo reunir as condições
no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios
acima descritas, existe a obrigação de
Fiscais, para ser reconhecido teria de
emissão de recibo de acordo com o
existir um despacho conjunto, conforme
estipulado no n.º 1 do artigo 66.º do
previsto na alínea f) do n.º 3 do referido
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
artigo 62.º.
E que seja a tempo de evitar a próxima tragédia.
Apesar disso, determina o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81 – A/2017 de 7 de Julho que os donativos a que se refere o artigo
3.º
podem
ser
afectos
Esse é o único compromisso que todos
aos
queremos ouvir.
municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, quando
estes
assumam
junto
dos
beneficiários finais a responsabilidade
Pág. 15
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
EMPRÉSTIMOS DA SOCIEDADE AO SÓCIO Élia Gonçalves *
No mundo empresarial é habitual as sociedades terem necessidades de se financiarem junto dos seus sócios. No entanto, a situação inversa também acontece. Importa,
desde
já,
esclarecer
determinados conceitos. O artigo 1142.º do Código Civil define o seguinte: Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade. No seu número seguinte, o Código Civil prevê que o contrato de mútuo de valor superior a 25000€ só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a 2500€ se o for por documento assinado pelo mutuário. O Código das Sociedades Comerciais, no seu artigo 243.º define o contrato de suprimento como sendo, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade ou outra coisa fungível, ficando aquela
Pág. 16
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
obrigada a restituir outro tanto do mesmo
um sujeito passivo e qualquer outra
género e qualidade, ou pelo qual o sócio
entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual
convenciona
esteja em situação de relações especiais,
com
a
sociedade
o
diferimento do vencimento de créditos
devem
seus sobre ela, desde que, em qualquer
praticados
dos casos, o crédito fique tendo carácter
substancialmente
de permanência.
normalmente seriam contratados, aceites
O carácter de permanência pressupõe um
e
prazo de reembolso superior a um ano. O
independentes
contrato de suprimento não obedece a
comparáveis.
qualquer forma, pelo que não terá de ser
Portanto, em consonância com o n.º 1,
reduzido a escrito.
art.º 63.º do CIRC, o sócio beneficiário do
Em Portugal, a concessão de crédito é
empréstimo deverá pagar juros conforme
reservada às instituições de crédito e
pagaria numa instituição de crédito.
sociedades financeiras, regulamentadas
Não se cumprindo as condições de
pelo Banco de Portugal.
mercado, de acordo com o n.º 5, ali. b), n.º
Contudo, em determinadas situações
3, Art.º 2.º do CIRS, consideram-se ainda
ocasionais é possível a celebração de
rendimentos do trabalho dependente, as
contratos de mútuo entre a sociedade e os
remunerações
sócios. Não podendo em caso algum, o
compreendendo
mútuo
benefícios ou regalias não incluídos na
configurar-se
como
um
ser
termos
praticados
remuneração
adiantamento por conta de lucros.
contratados,
aceites
ou
e
condições
idênticos
aos
que
entre
entidades
em
operações
acessórias, todos principal
nelas
os
se
direitos,
que
sejam
auferidos devido à prestação de trabalho
Qualquer cidadão que recorra a uma
ou em conexão com esta e constituam para
instituição de crédito paga juros sobre o
o respetivo beneficiário uma vantagem
empréstimo concedido. O n.º 1, art.º 63.º
económica,
do CIRC determina que nas operações
designadamente:
os
resultantes de empréstimos sem juros ou
comerciais, incluindo, designadamente,
a taxa de juro inferior à de referência para
operações ou séries de operações sobre
o tipo de operação em causa, concedidos
bens, direitos ou serviços, bem como nas
ou suportados pela entidade patronal,
operações financeiras, efectuadas entre
com exceção dos que se destinem à
Pág. 17
Ano III – nº 28
aquisição
O TRIBUTO
de
habitação
própria
Num mútuo de uma sociedade ao seu
permanente de valor não superior a
sócio, a taxa a aplicar varia consoante o
(euro) 180 426,40 e cuja taxa não seja
prazo de reembolso, ver quadro 1.
inferior a 70 % da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais
Quadro 1
de refinanciamento pelo Banco Central Europeu, ou de outra taxa legalmente
Verba
Prazo
Taxa
17.11
<1 Ano, por cada mês ou fração
0,04%
17.12
≥ 1 Ano
0,50%
17.13
≥ 5 Anos
0,60%
fixada como equivalente. No caso de serem estabelecidos juros, deve-se ter em consideração o n.º 1, Art.º 1146.º do Código Civil que institui que é havido com usuário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não
Num crédito utilizado sob a forma de
garantia real.
conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de
A concessão de crédito encontra-se sujeita
utilização não seja determinado ou
a imposto de selo e a mesma, de acordo
determinável, sobre a média mensal
com a alínea g), n.º 1, Art. 5.º CIS, a obrigação
tributária
obtida através da soma dos saldos em
considera-se
dívida apurados diariamente, durante o
constituída: nas operações de crédito, no
mês, divididos por 30, a taxa a aplicar é de
momento em que forem realizadas ou, se
0,04%.
o crédito for utilizado sob a forma de conta ou
De acordo com o n.º 4, Art.º 6.º CIRS, os
qualquer outro meio em que o prazo não
lançamentos a seu favor, em quaisquer
seja determinado nem determinável, no
contas correntes dos sócios, escrituradas
último dia de cada mês.
nas sociedades comerciais ou civis sob
corrente,
descoberto
bancário
forma comercial, quando não resultem de
O imposto de selo é pago pelo utilizador
mútuos, da prestação de trabalho ou do
do crédito, conforme preconizado na
exercício de cargos sociais, presumem-se
alínea f), n.º 3, Art.º 3.º CIS.
Pág. 18
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros. Os adiantamentos por conta de lucros são considerados rendimentos de capitais, na
desses
esfera do sócio e sujeitos a uma taxa
residentes
que obtidos fora do âmbito do exercício de
em
atividades empresariais e profissionais.
território nacional, podem optar pelo englobamento destes rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais.
Sintetizando:
• uma sociedade pode ocasionalmente conceder um empréstimo aos sócios; • se o mútuo for concedido a taxa nula ou inferior à taxa de mercado, poderá existir poderá existir rendimento de trabalho dependente, sob a forma de vantagem acessória, tributada em IRS;
• o contrato de mútuo deve ser celebrado nos termos do Código Civil e deve existir um motivo justificativo para o mesmo, caso
contrário,
presume-se
em
englobamento destes rendimentos, desde
n.º 1, Art.º 71.º do CIRS. Os sócios, titulares rendimentos,
residentes
território nacional, podem optar pelo
liberatória de 28%, no âmbito da alínea a), desses
rendimentos,
estar
perante um adiantamento de lucros, tributado à taxa liberaria de 28%
Pág. 19
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
TOCONLINE ESSENCIAL PARA MILHARES DE CONTABILISTAS CERTIFICADOS CONTRIBUTO PARA UMA ANÁLISE CRÍTICA CONSTRUTIVA Joaquim Alexandre *
1 Começo por fazer uma declaração de interesses: TOCONLINE
não nem
sou
subscritor
me
relaciono
do com
nenhum Gabinete de Contabilidade que o seja. O software de Contabilidade em uso no Gabinete de Contabilidade, Auditoria e Consultoria que coordeno é de uma marca que já existia antes do aparecimento do TOCONLINE.
2 O TOCONLINE surgiu há cerca de 5 anos no mercado tendo como originalidade o facto de ser acessível através do site institucional da CTOC/OTOC/OCC sem que, contudo, tal facto acarrete alguma obrigação de adesão por parte dos seus membros-
Pág. 20
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
3
prejuízo do accionamento dos mecanismos
Nunca
a
directa
CTOC/OTOC/OCC
compeliu,
de recurso por qualquer das partes em
indirectamente,
qualquer
litígio. É assim num Estado de Direito, é
ou
membro seu a aderir àquela aplicação. A
assim em Portugal.
liberdade de mercado, ou seja, o livre funcionamento dos mecanismos da oferta e da procura, permaneceu e permanece
6
indemne.
Seria interessante que os que defendem a extinção do TOCONLINE explicassem com rigor e clareza as suas motivações. Sem
4
prejuízo da legitimidade que todo o cidadão
É sabido existir uma demanda judicial
tem em assumir o contraditório de qualquer
contra a OCC por parte de empresas
tese ou causa, a verdade é que o
produtoras de software cuja base jurídica
argumentário que mais frequentemente se
argumentativa
socorrendo-me
vê divulgado entronca em que divagam
publicado
na
sobre a eventual ilicitude da OCC ou sobre a
para
eventualidade de esta instituição lesar a
meramente
–
do
comunicação
que
social
é –
apontará
distorções da livre concorrência e para a
livre concorrência.
eventual ilegitimidade da Ordem dos Contabilistas Certificados em, enquanto tal, intervir
na
divulgação
do
produto
7
TOCONLINE.
Por outro lado, como é sabido, bastantes Gabinetes
de
Contabilidade
são
representantes de marcas de produtos de
5 Ao
software congénere do TOCONLINE. É, por Tribunal
compete
apreciar
isso,
os
entendível
os
Certificados
elementos
da
argumentos contra esta aplicação, sendo
procedência ou improcedência dos mesmos
que esse direito não desacredita nem
e, se for caso disso, julgar e sentenciar, sem
diminui
aferir
a
ligados
Contabilistas
argumentos dos demandantes, analisar os disponíveis,
eles
que
reputação
do
esgrimam
TOCONLINE
enquanto produto congénere, onde muitos
Pág. 21
Ano III – nº 28
milhares
de
O TRIBUTO
Contabilistas
Certificados
10
executam a Contabilidade de mais de Começando por analisar o quadro de
50.000 empresas suas clientes.
classificação das relações de mercado de STACKELBERG *, importa analisar em que quadro se situam as empresas de software
8
que patrocinaram a demanda judicial contra
O formalismo de a OCC disponibilizar o seu
a OCC face, por um lado, à presença do
site para o acesso ao TOCONLINE pode ser
TOCONLINE no mesmo lado da oferta e
facilmente resolvido transferindo-se todas
procura, denominador comum a esta
as funcionalidades para o site da própria
aplicação e a todas as outras congéneres.
empresa produtora da aplicação – pelo que essa questão não será tida em conta na
* Heinrich Freiherr von Stackelberg (Moscovo, 1901 - Madrid,
presente abordagem.
1946) foi um economista alemão que contribuiu para a teoria de jogos e da organização industrial. Os seus estudos sobre a concorrência confluem para o chamado “modelo de concorrência de Stackelberg”
9 O enfoque que vai centrar-se na análise,
11
ainda que muito breve, de natureza técnica e económica da livre concorrência e na
Havendo
demonstração de que a mesma não só não é
beneficia
os
de
– que é o universo considerado – e, sabendo
do TOCONLINE como com a sua presença e
programas
Contabilidade à venda no mercado nacional
lesada ou distorcida pela salutar presença
reforça
múltiplos
que há cerca de 31.000 Contabilistas
fundamentos
Certificados no activo, ou seja, profissionais
doutrinários da salvaguarda de um maior
que exercem a profissão e necessitam de
grau de equidade concorrencial
uma
aplicação
congénere
ao
informática TOCONLINE,
igual
ou
facilmente
situaríamos, observando o quadro seguinte, a
relação
de
forças
concorrência perfeita.
Pág. 22
no
campo
da
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
Quadro classificativo do modelo da concorrência de Stackelberg
conluio intencional pernicioso e lesivo da
Porém, não é o caso.
concorrência pois se o mercado criar condições
12
favoráveis
a
determinados
factores desancadeadores, eles acontecem, independentemente da vontade dos agentes
O facto de dezenas de empresas produtoras
económicos e da bondade da legislação e de
de software se terem associado na petição
outras regras normativas em defesa da
inicial da aludida litigância judicial contra a
concorrência.
OCC mostra, não tanto a existência de um cartel – a associação na propositura da acção judicial não é suficiente para se extrair tal ilação – mas, sim, a existência de
13
um oligopólio, quadro que se caracteriza
Façamos o seguinte exercício: as empresas
pela existência de um número reduzido de
produtoras de software detectam condições
vendedores face a um número muito maior
favoráveis à sua fusão. Sem que o número de
de
são
programas tivesse de diminuir – uma
fenómenos naturais nas economias de
empresa pode comercializar n modelos
mercado e podem decorrer de factores tão
e/ou marcas do mesmo produto – no limite
variados como a conjuntura económica, as
chegaríamos a uma posição dominante
condicionantes geográficas, o meio cultural,
caracterizada pelo monopólio resultante do
etc. Oligopólios não significam que haja
poder sem concorrência da empresa que, no
compradores.
Os
oligopólios
fim, aglutinasse todas as outras. Fazendo
Pág. 23
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
outro exercício no sentido oposto: existem
(PE) e Grandes Empresas (GE). Os traços
poucas empresas do lado da oferta mas, a
institucionais, patrimoniais, comerciais e
certa altura, as mesmas detectam condições
financeiros distintivos são mostrados no
favoráveis
quadro que se segue:
à
sua
fragmentação
e
deslocalização. O número de marcas e de modelos do produto tenderia a aumentar na medida em que oferta se diversificasse, fosse por via de estratégias de marketing ou por via da descodificação de segmentos preferenciais distintos.
14 Não se pretende fazer – nem se faz – um
16
juízo de valores sobre a posição assumida pelas entidades produtores de software no
Importa enfatizar que a opção pelo
concernente à sua demande judicial para
programa X, Y ou Z, incluindo o TOCONLINE,
com a OCC. Apenas se pretende usar, ainda
raramente é feita pelas empresas pois que,
que de forma muito breve e rudimentar, os
na
suportes
Contabilista Certificado – trabalhando por
da
ciência
económica
para
imensa
maioria
dos
casos,
é
o
a
conta própria ou por conta da empresa a
interpretar o quadro em que o tema
quem presta serviços – quem decide sobre o
TOCONLINE se insere.
programa a ser adquirido.
caracterizar
e
ajudar
os
leitores
Não podemos, neste contexto, fugir à invocação
15
económicos,
possuir
sociais
e
de
psicológicos, marketing
Necessidades de Maslow* mais reconhecida
procura – empresas sujeitos passivos de IRC a
preceitos
inerentes à Teoria (da hierarquia) das
Caracterizando a estrutura do mercado da
obrigadas
dos
através da Pirâmide de Maslow na base da
Contabilidade
qual se perfilam as necessidades básicas e,
Organizada e, logo, a dispor de Contabilista
no topo, as necessidades de prestígio, sendo
Certificado – temos a conhecida divisão em
que a progressão da base para o topo é uma
Microempresas (ME), Pequenas Empresas
Pág. 24
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
função do rendimento disponível das
primordialmente
pessoas ou instituições.
Certificados (CC) que têm como clientes, exclusiva
dos CC impõe menor ou maior capacidade
por produtos de software mais caros e mais
financeira por parte destes profissionais no
prestigiantes porque menos acessíveis ao empresarial
maioritariamente,
exiguidade financeira das empresas clientes
grande poder financeiro tenderão a optar
universo
ou
Contabilistas
microempresas. Ou seja, a maior ou menor
Valendo, assim, lembrar que empresas com
restante
aos
que concerne às suas possibilidades de
e,
escolha do software de suporte ao seu
inversamente, as pequenas empesas e as
trabalho.
microempresas tenderão a optar por produtos de software que, resolvendo a contento as obrigações contabilísticas,
18
fiscais e, em geral, legais a que estão sujeitas,
seja
acessível
a
Importa analisar o gráfico e as tabelas
preços
seguintes, no sentido da caracterização do
consentâneos com a sua menor capacidade
tecido
financeira.
empresarial
nacional
e,
concomitantemente, da evidência do seu * Abraham Harold Maslow, psicólogo norte-americano (1908, Nova
comportamento face ao preço dos serviços
Iorque — 1970, Califórnia)
de um Contabilista Certificado que, por sua vez, é condicionado pela procura no que
17
concerne à sua capacidade financeira e, sobretudo, ao grau de cultura gestionária do
É óbvio que, em tese, qualquer ME, PE ou GE
empresariado nacional.
pode optar pelo produto que quiser, mais caro ou mais barato. Isso faz parte o mercado livre em que a nossa sociedade se
19
insere. Porém, do ponto de vista do comportamento racional, estatisticamente
Em percentagem do total de empresas
considerado, os produtos financeiramente
existentes em Portugal, 99,9 € são PME tal
mais
como já foram caracterizadas no ponto 15:
acessíveis
interessam
Pág. 25
Ano III – nº 28
Numa
O TRIBUTO
perspectiva
cronológica
Numa
perspectiva
cronológica
evolutiva e relativa vemos, na tabela
evolutiva e absoluta que, obviamente,
seguinte, que desde 2004 os valores
é
têm conhecido forte estabilidade – ou
apresentados, vemos, na próxima
estagnação?
se
tabela e, apenas por reporte aos
percepcionando um ligeiro aumento
valores mais actuais disponibilizados
percentual das mE em contraponto
pela autoridade estatística nacional,
com uma pequena – porém, não
que, num universo empresarial total
despicienda – diminuição do número
de
das ME e das PE.
1.180.000 empresas onde 6.000 são
–
apenas
a
base
dos
(números
médias, 37.000 são
valores
atrás
arredondados)
pequenas e
1.137.000 são microempresas.
Podendo não resultar imediatamente óbvio, as GE, grandes empresas, representam, estatisticamente, um número muito reduzido, pelo que não são aqui consideradas.
Pág. 26
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
Os valores absolutos apresentados na tabela
acima
são
reais
e
são
identificadas as respectivas fontes mas não informam sobre o número de empresas
neófitas,
empresas
em
situação falimentar ou pré-falimentar, empresas em stand-by, empresas em processo de liquidação e dissolução, etc.
Feita essa ressalva tomemos como hipótese
de
trabalho
que,
tendencialmente, em coerência com o que vai dito no ponto 16, podemos estabelecer a seguinte caracterização face ao impacto da procura quando às
20
opções de aquisição (directa ou indirectamente induzida) do tipo de
Importa enfatizar que cada empresa é um
caso
particular
e
que
software de Contabilidade adquirido
a
ou a adquirir:
competência e o rigor gestionários não se mede pela dimensão daquela. Há grandes empresas mal geridas e
Elevado gestionária,
microempresas muito bem geridas.
nível
de
incluindo
abrangência a
análise
permanente da conjuntura económica com
O que aqui se pretende é tão-somente,
do
tecido
empresarial
português, propor uma caracterização
do
sector
dos
mapas
6.000
emergentes
Empresas ME
Sentem a Contabilidade como um instrumento fundamental de ajuda à pilotagem da gestão
tipificador em função da globalidade universal
concurso
contabilísticos e dos indicadores deles
com base no conhecimento real e concreto
o
Pagarão uma boa avença um Gabinete
empresarial
de Contabilidade ou optarão mesmo por integrar um Contabilista Certificado no
nacional.
seu Departamento Financeiro
27
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
21
Por aquisição directa ou pelo efeito do seu grau de exigência gestionária,
Não se pretende afirmar, de forma
ligam-se a um software caro e sofisticado
alguma, que um determinado grupo
Nível médio de abrangência gestionária
de empresas tenderá a adquirir – ou
incluindo a análise mensal ou trimestral
induzirá a adquirir – a aplicação A, B
da conjuntura económica com recurso aos mapas contabilísticos e de alguns
ou
indicadores deles emergentes
C,
incluindo
o
software
TOCONLINE.
Sentem a Contabilidade como um instrumento interessante de ajuda à
37.000
pilotagem da gestão
Empresas PE
Pagarão uma avença média a um
Porquê?
Gabinete de Contabilidade optando algumas por integrar um Contabilista Certificado
polivalente
no
seu
Departamento Financeiro
Porque o TOCONLINE possui todas as
Por aquisição directa ou pelo efeito do
ferramentas de trabalho contabilístico
seu grau de exigência gestionária,
e gestionário idênticas a todos os
ligam-se a um software de preço e grau de sofisticação intermédios Nível
mínimo
de
produtos de software congénere de grau médio de sofisticação, ou seja,
abrangência
gestionária, normalmente não incluindo a
análise regular
da
está inserido na oferta de produtos
conjuntura
económica, dispensando os mapas
cuja procura se aproxima dos 99,5 %
contabilísticos e dos indicadores deles
do total nacional. *
emergentes Entendem a Contabilidade como um
* [ 1.137.000 + 37.000 ] / 1.180.000 x 100 = 0,994915 +
frete que tem de se fazer ao Fisco. Por falta de conhecimentos interpretativos
1.137.000
não gostam de ser “incomodados” com
Empresas mE
diálogo com o Contabilista Certificado
99,5 %
mapas contabilísticos e dispensam o
Contratarão
o
Gabinete
22
de
Contabilidade que lhes propuser melhor preço
e
Contabilista
facilmente Certificado
mudam por
de
Nesta
uma
atomização
oferta
software
de
pequena margem monetária.
produtos
Por aquisição directa o pelo efeito do
Contabilidade de grau médio de
seu grau de exigência gestionária,
de
da
de
sofisticação onde o TOCONLINE se
ligam-se a um software caro e
inclui, é óbvio que o preço é o principal
sofisticado
factor escolhas. 28
de
condicionamento
de
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
Porém, qualquer análise sobre esta
os seus preços, consciente de que o
temática terá, necessariamente, de
ónus do cumprimento das novas
ponderar a obrigatoriedade do uso
normas legais afecta apenas a procura,
das taxonomias legalmente impostas
que não terá outro remédio senão
(que, grosso modo, constituem um
ajustar-se à ausência de elasticidade
plano de contas para uso fiscal) e,
dos preços da oferta.
concomitantemente, obrigatoriedade
da
de
todos
os
Este é, pois, o quadro de interesses em
programas de Contabilidade disporem
presença
de capacidade geradora de ficheiros
neste
TOCONLINE
SAFT.
veio
momento:
o
enfraquecer
a
pressão oligopolista em presença
Estas novas regras legais eliminam do
(reitera-se a necessidade de não se
mercado as contabilidades feitas em
confundir
suportes gratuitamente disponíveis
estando esta última figura arredada do
(folhas
de
Excel,
obrigando
por
os
exemplo)
oligopólio
pensamento
respectivos
e
do
com
cartel,
propósito
do
presente trabalho).
Contabilistas a adquirir rapidamente um
programa
certificado
pela
Autoridade Tributária.
24 De acordo com comentários cruzados nas redes sociais – vox populi dixit – o
23
argumento
principal
contra
a
Sendo a relação empresa / contabilista
presença do TOCONLINE no mercado
mais volátil no que concerne às
radica no facto de o mesmo ser
microempresas, a procura assume bastante
rigidez
face
ao
disponibilizado
preço,
através
do
site
institucional da OCC.
obrigando a oferta (contabilistas) a
Suponha-se, então, que a empresa
manter o mesmo valor de avença.
produtora deste software decide criar
Este binómio é pressionado pela
um
oferta de software que vê na legislação
disponibiliza
referida um pretexto para não descer
condições actuais, sendo desactivados 29
site
seu, o
através
do
TOCONLINE
qual nas
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
o sign in e o log in na página da Ordem
aumento dos subsídios inerentes
dos Contabilistas Certificados.
solicitados à Segurança Social.
Ficaria resolvido o problema? Seria interrompida a litigância judicial por
Com base no que vai dito, pode
parte dos respectivos proponentes?
elaborar-se a seguinte síntese em relação ao TOCONLINE:
25
Todos os produtos de software de Contabilidade
A finalizar, uma consideração jurídica,
em presença no mercado nacional são
fiscal e económica sobre o factor
certificados, credíveis e de excelente qualidade;
preço: Portugal possui uma economia
de mercado livre onde, para lá das
O TOCONLINE é apenas um produto congénere,
normas legais regulatórias, é o preço
igualmente certificado, credível e de excelente qualidade;
que regula as relações entre a oferta e
a procura.
Os preços praticados por todas empresas
Não entrando no âmbito de muitos
produtoras são os que as mesmas consideram
serviços
justos e garantem a não existência de prática de
públicos
com
preços
dumping;
tabelados ou das vendas controladas a
preços de saldo, a única situação em
O facto de o site da OCC ser a porta de acesso
que o preço é proibido é quando o mesmo
prefigura
a
prática
ao TOCONLINE não cria nenhuma obrigação de
de
subscrição
por
parte
dos
Contabilistas
Certificados, facto que coloca este produto em pé
dumping (preço de venda inferior ao
de igualdade comercial relativamente aos
preço de compra ou ao custo de
produtos de software congéneres;
produção) onde o Estado seria lesado
- por exemplo no diferencial negativo
O mercado é livre, os preços são livres, as regras
entre o IVA liquidado e o IVA dedutível
da concorrência são respeitados por todas as
– bem como a economia do país
empresas produtoras de software;
(falência dolosa maciça de unidades
empresariais) e, novamente, o Estado
É o mercado, na livre concorrência sinalizada, tr
que deve orientar as opções da procura por um
por via do acréscimo de desemprego,
dos muitos produtos que competem entre si;
30
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
CALENDÁRIOS FISCAIS
PORTUGAL
DEZEMBRO DE 2017
CALENDÁRIO FISCAL
Dia 11:
superficiários
de
prédios
urbanos,
arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do
IVA: Envio da declaração mensal referente ao
Arrendamento Urbano e que estejam a
mês de outubro de 2017 e anexos.
beneficiar do regime previsto no artigo 15º-N IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e
do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de
de retenções, deduções, contribuições sociais
novembro.
e de saúde e quotizações, referentes a IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por
novembro de 2017 (trabalho dependente).
transmissão eletrónica de dados, pelos SEGURANÇA
SOCIAL:
das
Notários e outros funcionários ou entidades
Declarações de Remunerações referentes a
que desempenhem funções notariais, bem
novembro
como as entidades ou profissionais com
de
2017
Entrega
por
transmissão
eletrónica de dados.
competência para autenticar documentos
Dia 14:
particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g
BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização COL
do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos
na Aplicação de Recolha, novembro de 2017.
praticados no mês anterior, suscetíveis de
Dia 15:
produzir rendimentos.
IMI: Entrega da participação de rendas
IRC: Terceiro pagamento adicional por conta
relativas a dezembro, pelos sujeitos passivos
da derrama estadual devido por entidades
que sejam proprietários, usufrutuários ou
residentes que exercem, a título principal,
31
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
atividade de natureza comercial, industrial
b) Cópia das procurações que confiram
ou agrícola e por não residentes com
poderes de alienação de bens imóveis em que
estabelecimento estável que tenham no ano
por renúncia ao direito de revogação ou
anterior um lucro tributável superior a € 1
cláusula
500
representado deixe de poder revogar a
000
com
período
de
tributação
coincidente com o ano civil.
devido
por
semelhante
o
como dos respetivos
substabelecimentos,
referentes
ao
mês
anterior;
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (IRC)
natureza
procuração, bem
IRC: Terceiro pagamento por conta do
Coletivas
de
entidades
c) Cópia das escrituras ou documentos
residentes que exercem, a título principal,
particulares autenticados de divisões de
atividade de natureza comercial, industrial
coisa comum e de partilhas de que façam
ou agrícola e por não residentes com
parte bens imóveis.
estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. Declaração Intrastat: Envio da informação IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades
que
notariais,
bem
profissionais
desempenhem como
com
as
referente ao mês de novembro 2017.
funções
entidades
competência
e
para
Dia 20:
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de
IVA: Envio da declaração recapitulativa por
cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os
transmissão eletrónica de dados, pelos
seguintes elementos:
sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma
prestações de serviços noutros Estados
relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou
dele
isentos,
efetuados
no
Membros, no mês de Outubro, quando tais
mês
operações sejam aí localizadas nos termos do
antecedente, contendo, relativamente a cada
artigo 6º do Código do IVA.
um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por
da isenção, nomes dos contratantes, artigos
transmissão eletrónica de dados, pelos
matriciais e respetivas freguesias, ou menção
sujeitos passivos do regime normal mensal
dos prédios omissos;
que 32
tenham
efetuado
transmissões
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
intracomunitárias de bens e/ou prestações
sobre o setor energético a que se refere o n.º
de serviços noutros Estados Membros, no
2 do artigo 7.º do RCESE.
mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês
intracomunitárias de bens a incluir na
anterior, para efeitos de Imposto sobre o
declaração tenha no trimestre em curso (ou
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
em qualquer mês do trimestre) excedido o
(novembro 2017).
montante de € 50.000.
IRS: Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
IVA: Comunicação dos elementos das faturas IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por
referentes a novembro de 2017.
transmissão eletrónica de dados, referente ao IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias
apuramento da contribuição extraordinária
retidas, no mês anterior, para efeitos de
sobre o setor energético a que se refere o n.º
Imposto do Selo (novembro 2017).
2 do artigo 7.º do RCESE.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento
10 e 20, das contribuições relativas às
das entregas para o Fundo de Compensação
remunerações do mês anterior (novembro de
do
2017).
Trabalho
(FCT)
ou
Mecanismo
Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de
Compensação
do
Trabalho
(FGCT)
relativas ao mês de novembro, entre os dias
IRC: Entrega das importâncias retidas, no
11 e 20.
mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) (novembro 2017).
Dia 26:
IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte
apuramento da contribuição extraordinária
COPE – EMPRESAS, novembro de 2017. 33
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
Dia 29:
bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; - Plantas dos aglomerados urbanos à escala
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de
disponível donde conste a toponímia;
dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no
-
próprio ano, noutro Estado Membro ou país
modificação
terceiro (neste caso em suporte de papel),
estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo
quando o montante a reembolsar for superior
2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril,
a 400,00 euros e respeitante a um período de
efetuadas nos termos daquele diploma;
três meses consecutivos.
-
Comunicações
Licenças
prévias
ou
encerramento
de
IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos
estabelecimentos
ou colocados à disposição de sujeitos
industriais.
de instalação,
funcionamento afetos
a
de
de
atividades
passivos não residentes (Modelo 30) em outubro de 2017. IPSS: IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica
relativo
aos
veículos
Sítio da Segurança Social
cujo
aniversário de matrícula ocorra no mês de dezembro de 2017. IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão
eletrónica,
dos
elementos
relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: -
Alvarás
de
loteamento,
licenças
do
orçamento
anual,
referente ao ano seguinte – Aplicação OCIP –
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação
Submissão
de
construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, 34
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
ANGOLA
DEZEMBRO DE 2017
CALENDÁRIO FISCAL
Até ao dia 15/12
Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY)
Imposto Sobre a Aplicação de Capitais
Até ao dia 25/12
Imposto Industrial
Imposto Sobre Transação do Petróleo
Imposto de Selo
Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Taxa de Superfície Recebimento da Concessionária Nacional (PPP) Imposto Sobre o Rendimento do Petróleo Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY) Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos
Até ao dia 31/12
Imposto Predial Urbano Imposto de Consumo 35
O TRIBUTO
Ano III – nº 28
ESPANHA
DEZEMBRO DE 2017
CALENDÁRIO FISCAL
Hasta el 20 de diciembre
Noviembre 2017. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380 IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS
RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas.
Noviembre 2017: 430
IMPUESTOS FABRICACIÓN
ESPECIALES
DE
Septiembre 2017. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558 Septiembre 2017. Grandes empresas: 561, 562, 563
Noviembre 2017. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230
Noviembre 2017: 548, 566, 581
Pagos fraccionados sociedades y establecimientos permanentes de no residentes
Noviembre 2017: 570, 580 Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510
Ejercicio en curso: Régimen general: 202 Régimen de consolidación fiscal (grupos fiscales): 222
IMPUESTO ESPECIAL ELECTRICIDAD
SOBRE
LA
Noviembre 2017. Grandes empresas: 560 IVA Noviembre 2017. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IGIC y otras operaciones: 340
IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES
Noviembre 2017. recapitulativa de intracomunitarias: 349
Año 2016. Declaración informativa anual operaciones con contribuyentes: 591
Pago fraccionado: 584
Declaración operaciones
36
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
ESPAÇO PATROCINADOR
37
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
A FECHAR
FERIADOS MUNICIPAIS – DEZEMBRO DE 2017
MUNICÍPIO
DATA
EVOCAÇÃO
PORTIMÃO
11 de Dezembro
Elevação a cidade (1924)
LINKS ÚTEIS Gesconfer
Formatos
Vanguardexpert
Blog Fiscalidade
Oficina Fiscal
Saber Fazer/Fazer Saber
38
Ano III – nº 28
O TRIBUTO
FICHA TÉCNICA
Directores:
Alexandra Varela, António Xavier
Colaboração:
Paulo Marques, Marina Garcia Bonito, Célia Costa, Élia Gonçalves e Joaquim Alexandre
Participação especial neste número: Joaquim Alexandre Periodicidade: Mensal Email: jornal.otributo@gmail.com
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Ano III – nº 28
O TRIBUTO
DEZEMBRO 2017
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
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27
28
29
30
31
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Ano III – nº 28
O TRIBUTO
Desejamos a todos os nossos leitores Boas Festas e Feliz 2018
Próximo número d’O TRIBUTO
Janeiro de 2018
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