O tributo nº 32 abril 2018

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Ano III – nº 32

O TRIBUTO

ANO III – nº 32 – Abril de 2018

NESTA EDIÇÃO

EDITORIAL Alexandra Varela

O período declarativo do IRS – de 1 de Abril até 31 de Maio, não podia ter começado pior: o portal das Finanças apresenta disfunções absurdas (a adjectivação é a mais soft se nos ativermos aos posts de inúmeros contabilistas certificados nas redes sociais e o SEAF, responsável governamental por esta área, vem “lembrar” que ainda há muito tempo para declarar, quase censurando os declarantes por – ao contrário do bem português “princípio” de “quanto mais tarde, melhor” – estarem a ser pontuais. Sendo sabido que a OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados tem desenvolvido iniciativas junto do governo no sentido de estes problemas serem dirimidos, esperamos que, por esta via, a AT atenda às justas reclamações dos profissionais da contabilidade. Na presente edição Rute Bento aborda os aspectos da dedutibilidade do AIMI em sede do IRC; Alexandra Varela clarifica as bases essenciais sobre a consignação a determinadas entidades de utilidade pública de 0,5% do IRS a recebe; António Xavier aborda o sempre actual tema da eficiência fiscal no momento da prestação de contas, finalmente, Joaquim Alexandre analisa algumas incidências respeitantes à NCP-27 do SNC-AP, num 3º trabalho de 4 dedicados aos sistemas de custeio que servem de base à governação das entidades públicas. Pág. 1


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM MARÇO DE 2018

LEI

N.º

7/2018

DIÁRIO

Pagamento

DA

(Modelo

40),

para

REPÚBLICA N.º 44/2018, SÉRIE I DE

cumprimento da obrigação referida no

2018-03-02

n.º 4 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária.

Regime jurídico da conversão de créditos em capital.

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20199/2018, LEI

N.º

8/2018

DIÁRIO

DE 07/03

DA

REPÚBLICA N.º 44/2018, SÉRIE I DE

Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a

2018-03-02

partir de janeiro de 2018.

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Altera o Código do

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º

Imposto sobre o Rendimento das

9/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º

Pessoas Coletivas e o Código do

49/2018, SÉRIE I DE 2018-03-09

Imposto sobre o Valor Acrescentado). Retifica o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, do Trabalho, Solidariedade PORTARIA N.º 64/2018 – DIÁRIO DA

e Segurança Social, que altera o regime

REPÚBLICA N.º 45/2018, SÉRIE I DE

contributivo

2018-03-05

independentes, publicado no Diário da

dos

trabalhadores

República, 1.ª série, n.º 6, de 9 de

Portaria que aprova o novo modelo de

janeiro de 2018.

declaração e respetivas instruções, designado por Valor dos Fluxos de Pág. 2


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PORTARIA N.º 73/2018 – DIÁRIO DA

potencial produtivo», da medida n.º 6,

REPÚBLICA N.º 50/2018, SÉRIE I DE

«Gestão do risco e restabelecimento do

2018-03-12

potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Define os termos e as condições de

(PDR 2020).

utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para

a

certificação

de

atributos

DESPACHO N.º 2541/2018 – DIÁRIO

profissionais, empresariais e públicos

DA REPÚBLICA N.º 51/2018, SÉRIE II

através do Cartão de Cidadão e Chave

DE 2018-03-13

Móvel Digital. Alteração ao Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da PORTARIA N.º 73-A/2018 – DIÁRIO

República, 2.ª série, de 12 de fevereiro

DA REPÚBLICA N.º 50/2018, 1º

de 2013.

SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2018-03-12 Estabelece um regime especial da

PORTARIA N.º 77/2018 – DIÁRIO DA

tipologia de intervenções específicas e

REPÚBLICA N.º 54/2018, SÉRIE I DE

dos níveis e limites de apoio, em

2018-03-16

derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015,

Procede à regulamentação necessária

de 6 de julho, alterada pelas Portarias

ao desenvolvimento da Chave Móvel

n.os 56/2016, de 28 de março, 223-

Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º

A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017,

189/2014, de 23 de setembro.

de 23 de agosto, que estabelece o regime

do

«Restabelecimento

apoio do

6.2.2, potencial

produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do Pág. 3


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DECRETO

REGULAMENTAR

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30199/2018,

REGIONAL N.º 6/2018/M – DIÁRIO DA

DE 20/03

REPÚBLICA N.º 55/2018, SÉRIE I DE

IVA

2018-03-19

construção para o ano de 2018.

N.º 14/2018 –

DIÁRIO

DA

REPÚBLICA N.º 55/2018, SÉRIE I DE 2018-03-19 Altera o regime jurídico aplicável à transmissão

de

empresa

ou

estabelecimento e reforça os direitos dos

CONTRIBUIÇÃO

AUDIOVISUAL.

Fixa o valor do metro quadrado de

LEI

trabalhadores,

procedendo

à

décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Pág. 4

PARA

O


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AIMI EM SEDE DO IRC Rute Bento *

Este ano o Adicional ao IMI (AIMI) tem como novidade a possibilidade de poder ser deduzido ao lucro tributável ou à coleta. Esta possibilidade é optativa e apenas se aplica em algumas situações.

Na base de toda a alteração estão os artigos 135º - A ao 135º - M do CIMI, com mais incidência no 135º - J, onde se especifica que os sujeitos passivos podem optar por deduzir à coleta o montante de AIMI pago durante o exercício, limitada pela fração correspondente aos rendimentos gerados por imoveis no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem. O mesmo artigo esclarece ainda que a opção pela dedução prejudica a dedução do mesmo na determinação do lucro tributável.

Esta dedução não é aplicável quando os imoveis sejam detidos por entidade com residência em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável. Em termos práticos há que verificar o seguinte: Pág. 6


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1. Se o cliente pagou o AIMI; 2. Se o mesmo gera rendimento no âmbito de arrendamento ou hospedagem; 3. Se é vantajoso optar por esta dedução (simular). No primeiro ponto, importa definir que um cliente sujeito a AIMI pode não beneficiar desta dedução se não tiver pago o imposto. No segundo ponto é importante definir o peso relativo dos rendimentos decorrentes de arrendamento/hospedagem nos rendimentos totais. Como sabem, o AIMI não incide sobre imóveis afetos a atividades industriais ou licenciados para turismo, como tal há que perceber os imóveis sobre o qual o AIMI foi calculado e daí excluir os que não geraram rendimentos no âmbito das atividades já descritas em cima.

No portal da AT podemos fazer o seguinte: Movimentos Financeiros, exercício de 2017, imposto AIMI. Fazemos +info e temos a nota de cobrança, se voltarmos a fazer + info temos:

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Ao visualizarmos a lista de prédios conseguimos perceber quais os prédios que tiveram incidência do AIMI. Chegados a este ponto falta identificar se estes imoveis geraram rendimentos ou não.

Em relação ao terceiro ponto, e uma vez que a dedução é optativa, temos de simular pois é a única forma de perceber se a mesma é vantajosa ou não.

Base tributável do AIMI, ou seja, o montante pago em sede de AIMI irá ser deduzido ao lucro tributável, resultando numa redução do IRC a pagar. Pois, regra geral, o AIMI pago é gasto dedutível para efeitos de IRC.

No caso de entidades detentoras de imóveis que não gerem rendimento de arrendamento/hospedagem, é sempre mais benéfico aproveitar da dedução à

No caso de entidades que detenham imóveis que gerem rendimentos decorrentes de arrendamento /hospedagem, a opção de utilizar o montante de AIMI pago ao lucro tributável ou como dedução à coleta vai depender do montante da coleta afeta a esses rendimentos, ou seja, quanto maior a fração da coleta relativa a rendimentos decorrentes Pág. 8


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Exemplo:

de arrendamento/hospedagem, maior a poupança em sede de IRC.

Dados

Dedução do AIMI como gasto em IRC H1

Montante pago im pos to (AIMI) Total Rendim entos Rendim entos que beneficiam da dedução % Pes o relativo Valor AIMI * IRC Coleta Total Coleta im putável a rendim entos que beneficiam da dedução AIMI deduzido AIMI Líquido

Dedução do AIMI à coleta do IRC H2

20 000,00

20 000,00

20 000,00

-

250 000,00

250 000,00

-

250 000,00

125 000,00

4 500,00 15 500,00

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H3

100%

50%

30 000,00

30 000,00

30 000,00

15 000,00

20 000,00 -

10 000,00 10 000,00


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No caso de se optar pela dedução há que preencher os seguintes campos:

Por último, o novo anexo à modelo 22 aplica-se a empresas que detenham imóveis abrangidos pelo artigo 135º - F nº3 do CIMI. Trata-se de imóveis detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração.

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CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS VAMOS ACABAR COM A DÚVIDAS! Alexandra Varela *

A lei nº 114/2017 de 29 de dezembro, apresenta o orçamento de estado para 2018 como um instrumento que aposta na estabilidade das boas políticas que colocaram o país numa trajetória de crescimento sustentável. Em termos fiscais salienta-se Consignação 0,5%: Vamos acabar com as dúvidas!!!

Sabia que 0,5% do IRS que entrega ao Estado pode ser destinado a uma instituição particular de solidariedade social, a pessoa coletiva de utilidade pública de beneficência ou de assistência humanitária, ou a comunidade religiosa? Toda a entidade que tiver o seu Número de Contribuinte (ver na imagem: NIPC), incluído na Lista com a identificação das instituições para Pág. 11


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efeitos de Consignação do IRS, que todos os anos nos é fornecida pelo sítio do Portal das Finanças, pode receber este apoio. Basta que coloquemos o seu NIPC no Quadro 11 da folha de rosto para doar a uma instituição do nosso agrado. NÃO SAI DO NOSSO BOLSO.

E não se esqueça: Este donativo não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado. Não tem qualquer custo para o contribuinte, porque é retirado do imposto total que o Estado liquida. Resumindo: faz um “donativo”, utilizando montantes que são desviados dos cofres do Estado para as Instituições e que são doados à instituição da sua preferência, desde que esteja na lista. Cuidado, porque há por aí muitas instituições que não constam da lista e aproveitam-se da boa-fé das pessoas.

RETIRE AO ESTADO, POR UMA BOA CAUSA!!! Pode consultar aqui as instituições que podem beneficiar com 0,5% do imposto do estado: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/p t/apoio_contribuinte/IRS/Documents /Listagem_entidades_autorizadas_a_b eneficiar_da_consignacao_2017.xlsx

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RECORDAR O CAPITALIZAR António Xavier *

Estão a decorrer os processos de encerramento e aprovação de contas para a maioria das empresas, sendo nesta fase que se utilizam muitos dos mecanismos que permitem uma maior eficiência fiscal. Durante 2017 falámos sobre o tema Capitalizar e vimos mais uma vez fazê-lo para que todas as empresas que estejam em condições de fazê-lo e o queiram beneficiem da aplicação da sua utilização. Nos termos do artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aditado pelo Decreto-Lei nº 162/2014 de 31/10 que aprovou o novo Código Fiscal ao Investimento, as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito publico ou privado, com sede ou direção efetiva em território português poderão deduzir ao lucro tributável o montante resultante da aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7% ao montante das entradas realizadas até 2.000.000€, desde que:

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i.

ii.

O TRIBUTO

O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; A entidade beneficiária não reduza o capital social, com restituição aos sócios, no ano em que sejam realizadas a s entradas e nos 5 anos seguintes.

i.

A dedução aplica-se exclusivamente às entradas realizadas em dinheiro, pela via da constituição das sociedades ou por via do aumento de capital social e também às entradas em espécie realizadas pela via do aumento do capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, efetivamente feitos e em dinheiro e é efetuada no apuramento do lucro tributável do período em que as entradas são realizadas.

ii.

iii.

As entradas em espécie que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios apenas se consideram as realizadas após 1 de janeiro de 2017 ou a partir do primeiro dia do período de tributação que se inicie após aquela data.

Caso reduzam o seu capital com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que se verificaram as entradas de capital para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos seguintes, são considerados como rendimento o somatório das importâncias deduzidas majoradas em 15%; O limite da dedução dos gastos financeiros diminui de 30% para 25% do EBITDA; As empresas não beneficiam deste regime, no caso em que no mesmo período de tributação ou num dos cinco períodos anteriores, o regime seja ou tenha sido aplicado a sociedades que detenham direta ou indiretamente uma participação no capital social da empresa que beneficiou, ou sejam participadas direta ou indiretamente, pela mesma sociedade, na parte referente às entradas realizadas no capital social daquelas sociedades.

O Programa Capitalizar, procura também equilibrar financeiramente as empresas e reduzir o excesso de financiamento e em simultâneo melhorar as condições de

No entanto para as empresas que utilizem e beneficiem deste programa ficam sujeitas a penalizações e alguns limites, nomeadamente:

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financiamento das micro, pequenas e médias empresas.

Concretizando-se o aumento de capital, procede-se ao registo, sendo necessário que a gerência declare por escrito, ou em ata, quais as entradas já realizadas pela conversão dos suprimentos e isto desde que não seja exigida pela lei ou pela própria deliberação outras entradas.

Com a publicação do Decreto –Lei nº 79/2017, de 30 de junho criou-se mecanismos de simplificação no âmbito dos procedimentos da revitalização e insolvência e dos aumentos de capital social por conversão de suprimentos.

Para efeitos da verificação das entradas, no caso de conversão de suprimentos, basta a declaração do contabilista certificado ou do revisor oficial de contas, caso a entidade esteja sujeita a revisão de contas, onde esteja mencionado que a quantia utilizada para o aumento de capital consta na contabilidade, indicando a sua origem (suprimentos que constem em balanço e aprovado) bem como a data.

Assim, nos termos do nº 1 do artigo 28º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) torna-se necessário um relatório de um revisor oficial de contas (sem interesses na sociedade) por deliberação dos sócios, exceto aqueles que efetuam entradas quando as empresas recorrem aos suprimentos para procederem ao aumento do capital social. Com base nestas alterações ao CSC, os aumentos de capital por conversão de suprimentos, o sócio ou sócios que tenham a maioria qualificada, por norma ¾ dos votos, comunicam à gerência o aumento de capital, por conversão de suprimentos e que estejam registados e aprovados no último balanço.

Para aprofundamento e debate do tema deixo o link do Grupo O Tributo.

Face a esta comunicação a gerência comunicará no prazo de dez dias e por escrito aos restantes sócios que têm dez dias para se oporem, por escrito, ao aumento do capital social e não o fazendo este produz efeitos.

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SNC-AP NCP 27 – CONTABILIDADE ANALÍTICA NAS ENTIDADES PÚBLICAS O SISTEMA DE CUSTEIO TOTAL – PARTE 3 DE 4 Joaquim Alexandre *

1 Sistema de custeio total

Neste terceiro trabalho de quatro, todos concernentes à NCP 27 – Contabilidade Analítica nas Entidades Públicas, são abordadas as especificidades essenciais do sistema de custeio total (doravante SCT) que, sobretudo ao nível das Autarquias Locais, é já classicamente aplicado na Contabilidade Pública.

A premissa essencial deste sistema assenta na concepção segundo a qual as entidades públicas desempenham funções – o POCAL (plano oficial de contabilidade das Autarquias

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Locais) apresenta códigos funcionais específicos (que o SNC-AP não acolhe) de acordo com os quais as actividades de missão no exercício dos poderes de autoridade de uma entidade pública são tipificados da seguinte forma:

sub-funções como tais em benefício da constituição de centros de custos. Infelizmente trata-se de uma opção que, sendo tecnicamente fácil de operar, não fornece informação crítica do ponto de vista da tomada de decisão estratégica, antes induz à ideia errónea de que os gastos estão a ser controlados sistemicamente – e não estão.

 Funções administrativas;  Funções sociais;  Funções económicas;  Outras funções.

Esta entorse do nexo contabilizar / analisar / decidir afecta globalmente o SCT e, torna-se, é claro, perceptível aos gestores públicos que, na falta de melhor alternativa, os conduz, em geral, à não utilização dos outpputs da Contabilidade Analítica como suporte de gestão corrente das entidades e serviços públicos.

Cada função desdobra-se, naturalmente, em sub-funções e, sendo necessário, estas em subsub-funções que permitem um controlo gestionário especificado, segmentado, particularizado de cada actividade, permitindo monitorizar as razões causais dos gastos no sentido do nível micro para o nível macro ou de síntese – e inversamente, no que à auditoria possa interessar.

2 A flexibilidade do SNC-AP A nova contabilidade pública usa de bastante eclectismo no que concerne a esta matéria o que, em sede deste trabalho, se considera ser um erro. Porquê?

Algumas entidades públicas optam por descaracterizar as 17


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Sem prejuízo de algum melhor enfoque a este tema no próximo trabalho (parte 4 de 4), recorda-se que o SNC-AP concede, pela primeira vez na Contabilidade Pública, a faculdade de se usarem na prestação de contas os elementos informativos da Contabilidade Analítica para justificação de agregados da Contabilidade Patrimonial ou de afirmações produzidas no Relatório de Gestão.

sistema de custeio total e outra pode ter de fazer o mesmo a partir do sistema de custos variáveis ou, ainda, pelo método ABC (activitybased costing). Não podendo, aqui, fazer-se juízos do ponto de vista da materialidade, é fácil intuir que a compreensibilidade, a comparabilidade e a fiabilidade ficam irremediavelmente fragilizadas.

3 Ora, esta nova faculdade – que facilmente evolui para obrigação em sede inspectiva ou de controlo interno e externo – não é tecnicamente consistente com a mais do que certa heterogeneidade de sistemas de contabilidade analítica.

Funções e custos funcionais Com base no que vai dito em 1, exemplifiquemos da seguinte forma:  Uma dada entidade pública

explicita cabalmente a sua estrutura de missão em 5 actividades, aqui designadas funções: função A, B, C, D e F;

Por exemplo:

 Em sede da prestação de contas

do ano transacto, o somatório dos saldos devedores da classe 6 do PCM (plano de contas multidimensional) ascende a 10 milhões de euros;

Uma dada entidade pública pode justificar determinados agregados em função de elementos informativos provenientes do 18


Ano III – nº 32

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 A entidade usa o sistema de

Sendo os custos directos contabilizados em 1.000.000 €, é óbvio que os custos indirectos ascenderão ao valor da diferença entre custos totais e os custos directos, ou seja, a 9.000.000 €.

custeio total, sede na qual cada uma das funções absorve custos directos e custos indirectos;  Custos directos são os que, de

forma objectiva e rigorosa, se explicitam numa e apenas numa função (exemplo: bens alimentares adquiridos para cumprimento da função social);

O SNC-AP (NCP 27) não obriga a seguir um critério único e rígido como acontece com o POCAL. Sem prejuízo das óbvias deficiências deste método de custeio, entende-se aqui que, deixar à subjectividade das entidades públicas o critério de afectação directa ou indirecta dos custos, constitui um erro pois os gestores públicos tenderão a afectar mais gastos às funções politicamente mais apelativas e menos às restantes. Dir-se-á que as tutelas inspectivas e de controlo (externo e interno) dissuadirão práticas enviesadas desta natureza mas não será fácil dada, como se apontou em 2, a flexibilidade que o SNC-AP concede à aplicabilidade dos sistemas der custeio.

 Custos indirectos são os que

não podem ser inequívoca e objectivamente afectados a uma dada função (exemplo: custos de energia eléctrica que abrangem todos os serviços e funções da entidade).

A distribuição dos custos directos foi feita de acordo com o mapa seguinte:

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Ano III – nº 32

O TRIBUTO

Voltando ao exemplo em análise:

A distribuição dos custos indirectos – usando aqui o método do POCAL que o SNC-AP também acolhe – é feita a partir das percentagens de absorção funcional dos custos directos (ver quadro anterior), ou seja, temos de distribuir por cada uma das 5 funções o valor de 9.000.000 € da seguinte forma:

Fazendo a agregação por funções de ambas as tipologias de custos, temos o seguinte mapa de distribuição:

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Ano III – nº 32

O TRIBUTO

A partir do exemplo dado é imediato reconhecer que as funções D e C têm, respectivamente, o impacto financeiro e orçamental maior e menor, cabendo aos decisores de topo da entidade aferir da assertividade quantitativa e qualitativa e, ainda, da oportunidade destes gastos.

Fica também evidenciada a dificuldade que inspectores ou auditores terão em sede da obtenção de prova sobre o maior ou menor grau com que a entidade prossegue os princípios de gestão dos dinheiros públicos: EEE - Economia, Eficiência e Eficácia.

Sendo estes princípios especificamente visados pela ISC – Instituição Suprema de Controlo, mais conhecida pela designação constitucional de Tribunal de Contas, no âmbito da efectivação da responsabilidade financeira, será em breve apresentado um trabalho específico sobre a sua aplicação e aplicabilidade.

21


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

22


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PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018

IRS/IRC:

Declaração

rendimentos

A partir de dia 1:

pagos

de e

de

retenções, deduções, IRS: Entrega da Declaração de rendimentos

Modelo

3,

por

transmissão eletrónica de dados

contribuições sociais e de saúde

ou em suporte de papel para os

e

sujeitos passivos titulares de

março

qualquer tipo de rendimentos.

dependente).

Se tiverem auferido rendimentos de

qualquer

provenientes

do

quotizações,

referentes

2018

a

(trabalho

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega

categoria

das

estrangeiro,

Declarações

de

Remunerações referentes a de

juntarão à declaração o Anexo J;

março 2018 por transmissão

se tiverem Benefícios Fiscais,

eletrónica de dados.

deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento

apresentarão,

com a declaração, o Anexo H. Dia 13: Dia10: Banco

IVA: Envio da declaração mensal

de

Disponibilização

referente ao mês de fevereiro

Portugal: COL

na

Aplicação de Recolha, mês de

2018 e anexos.

março.

23


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

Dia 15:

IMT:

Os

notários

e

outros

funcionários ou entidades que

Declaração Intrastat: Envio da

desempenhem funções notariais,

informação referente ao mês de

bem

março.

como

as

entidades

e

profissionais com competência Dia 16:

para

ACT: Elaboração e afixação, pelo

particulares que titulem atos ou

empregador, do mapa de férias

contratos

do ano de 2018.

predial, devem submeter, até ao

autenticar

documentos

sujeitos

a

registo

dia 15 de cada mês, à DireçãoIRS:

Entrega

da

Declaração

Geral dos Impostos, os seguintes

Modelo 11, por transmissão eletrónica

de

dados,

elementos:

pelos

Notários e outros funcionários

a)

ou entidades que desempenhem

(Modelo11), uma relação dos

funções notariais, bem como as

atos ou contratos sujeitos a IMT,

entidades ou profissionais com

ou dele isentos, efetuados no

competência

mês

para

autenticar

Em

suporte

antecedente,

eletrónico

contendo,

documentos particulares que

relativamente a cada um desses

titulem

atos,

atos

ou

contratos

o

número,

data

e

sujeitos a registo predial, ou que

importância dos documentos de

intervenham

operações

cobrança ou os motivos da

previstas nas alíneas b), f) e g do

isenção, nomes dos contratantes,

n.º 1 do artigo 10.º, das relações

artigos matriciais e respetivas

dos atos praticados no mês

freguesias,

anterior, suscetíveis de produzir

prédios omissos;

rendimentos.

b) Cópia das procurações que

em

ou

menção

dos

confiram poderes de alienação 24


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

de bens imóveis em que por

celebrados com os seus clientes,

renúncia ao direito de revogação

bem como as suas alterações,

ou

que se tenham verificado no

cláusula

de

semelhante deixe

de

o

representado

poder

procuração,

natureza

bem

revogar como

trimestre anterior.

a

Dia 20:

dos

respetivos substabelecimentos,

IVA:

Envio

referentes ao mês anterior;

recapitulativa por transmissão eletrónica

c) Cópia das escrituras ou documentos

de

da

declaração

dados,

pelos

sujeitos passivos isentos ao

particulares

abrigo do artigo 53º do Código

autenticados de divisões de coisa

do IVA que tenham efetuado

comum e de partilhas de que

prestações de serviços noutros

façam parte bens imóveis.

Estados Membros, no mês de

IMT: Entrega pelos serviços

março, quando tais operações

competentes do Ministério dos

sejam aí localizadas nos termos

Negócios

do artigo 6º do Código do IVA.

Estrangeiros,

comprovativo de transmissão de

IVA:

imóveis situados em Portugal, operada

no

legalizados

estrangeiro no

Declaração

e

eletrónica

trimestre

sujeitos

de

dados,

passivos

pelos

do regime

normal mensal que no mês

Entrega

Modelo

da

Recapitulativa por transmissão

anterior. IMI:

Entrega

2,

da por

Declaração

anterior (março 2018) tenham

transmissão

efetuado

transmissões

eletrónica de dados, por parte

intracomunitárias de bens e/ou

das entidades fornecedoras de

prestações de serviços a sujeitos

água, energia e do serviço fixo de

passivos

telefones,

Estados Membro, quando tais

dos

contratos 25

registados

noutros


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

operações sejam aí localizadas

tenha excedido € 50.000 no

nos termos do art.º 6.º do CIVA, e

trimestre em curso ou em

para os sujeitos passivos do

qualquer um dos 4 trimestres

regime

anteriores.

normal

trimestral

quando o total das transmissões

IVA: Comunicação dos elementos

intracomunitárias de bens a

das faturas referentes a março

incluir na declaração tenha no

2018.

trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre)

IMPOSTO DE SELO: Entrega das

excedido o montante de €

importâncias retidas, no mês

50.000.

anterior (março 2018), para efeitos de Imposto do Selo.

IVA:

Entrega

da

Declaração

Recapitulativa, por transmissão

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega,

eletrónica

entre os dias 10 e 20, das

de

dados,

sujeitos

passivos

normal

trimestral

trimestre efetuado

pelos

contribuições

do regime

anterior

que

relativas

às

remunerações do mês anterior

no

(março 2018).

tenham

transmissões

IRC: Entrega das importâncias

intracomunitárias de bens e/ou

retidas, no mês anterior (março

prestações de serviços a sujeitos

2018), para efeitos de Imposto

passivos

sobre o Rendimento das Pessoas

registados

noutros

Estados Membro, no trimestre

Coletivas (IRC).

anterior, quando tais operações IRS: Entrega das importâncias

sejam aí localizadas nos termos

retidas, no mês anterior (março

do art.º 6.º do CIVA e o montante das

2018), para efeitos de Imposto

transmissões

sobre o Rendimento das Pessoas

intracomunitárias a incluir não

Singulares (IRS). 26


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas:

artigo 168.º da Lei n.º 82 -

Pagamento das entregas para o

B/2014, de 31 de dezembro e

Fundo

que que não se encontrem

de

Compensação

do

Trabalho (FCT) ou Mecanismo

isentas

Equivalente (ME) e para o Fundo

abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do

de Garantia de Compensação do

mesmo regime, da contribuição

Trabalho (FGCT) relativas ao

extraordinária sobre a indústria

mês de março 2018, entre os dias

farmacêutica apurada no 1.º

11 e 20.

trimestre.

Banco

de

Portugal:

IRC:

da

contribuição,

Entrega

Prazo de reporte COPE ‐ EMPRE

Modelo 28

SAS – março 2018.

eletrónica

da

ao

Declaração

por transmissão de

dados,

pelas

entidades a que alude o artigo 2.º

Dia 30:

do

regime

da

contribuição

IRS/IRC: Entrega da Declaração

extraordinária sobre a indústria

Modelo 30 – Declaração de

farmacêutica,

rendimentos pagos ou colocados

artigo 168.º da Lei n.º 82 -

à disposição de sujeitos passivos

B/2014, de 31 de dezembro e

não

que que não se encontrem

residentes

relativos

a

fevereiro de 2018. IRS:

da

contribuição,

pelo

ao

Declaração

abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do

por transmissão

mesmo regime, da contribuição

Entrega

Modelo 28

isentas

aprovado

da

pelas

extraordinária sobre a indústria

entidades a que alude o artigo 2.º

farmacêutica apurada no 1.º

do

trimestre.

eletrónica

de

regime

dados,

da

contribuição

extraordinária sobre a indústria

MTSS:

farmacêutica,

Único referente a 2017.

aprovado

pelo 27

Entrega do

Relatório


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

IVA: Entrega, por transmissão

AIMI: Entrega por cada um dos

eletrónica de dados, do pedido

herdeiros

de restituição IVA pelos sujeitos

confirmando

passivos do imposto suportado,

quotas

no próprio ano civil, noutro

declaradas pelo cabeça-de-casal,

Estado Membro ou país terceiro

caso

(neste caso em suporte de

equiparação da herança a pessoa

papel), quando o montante a

coletiva,

reembolsar for superior a € 400

Adicional ao Imposto Municipal

e respeitante a um período não

sobre Imóveis (AIMI), conforme

inferior

previsto no art.º 135.º E do

a

três

meses

consecutivos, tal como refere o

da

na

declaração

as

respetivas

herança

pretendam

para

indivisa,

afastar

efeitos

a

do

Código do IMI.

Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12

IMI: Pagamento da totalidade do

de agosto.

Imposto

Municipal

sobre

IUC: Liquidação, por transmissão

Imóveis (IMI), referente ao ano

eletrónica

e

anterior, se igual ou inferior a €

pagamento do Imposto Único de

250,00 ou da 1.ª prestação, se

Circulação relativo aos veículos

superior.

de

dados,

cujo aniversário de matrícula

IMI:

ocorra no mês de abril.

Envio

pelas

câmaras

municipais,

por

transmissão

IMPOSTO DE SELO: Pagamento

eletrónica,

dos

elementos

da totalidade do Imposto do Selo

relativos

previsto na verba n.º 28 da

aprovação, alteração ou receção,

Tabela Geral, se igual ou inferior

ocorridas no mês anterior:

a € 250,00 ou a 1.ª prestação, se

à

constituição,

- Alvarás de loteamento, licenças

superior.

de

construção,

arquitetura 28

das

plantas

de

construções


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

correspondentes às telas finais,

a equiparação da herança a

licenças de demolição e de obras,

pessoa coletiva, para efeitos do

pedidos de vistorias, datas de

Adicional ao Imposto Municipal

conclusão de edifícios e seus

sobre Imóveis (AIMI), conforme

melhoramentos

previsto no artigo 135.º-E do

ou

da

sua

ocupação, bem como todos os elementos

necessários

Código do IMI.

à

avaliação dos prédios; -

Plantas

dos

aglomerados

urbanos à escala disponível donde conste a toponímia; -

Comunicações

instalação,

prévias

modificação

encerramento

de ou de

estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011,

de

1

de

abril,

efetuadas nos termos daquele diploma; - Licenças de funcionamento de estabelecimentos

afetos

a

atividades industriais. IMI: Confirmação pelos herdeiros das respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar 29


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018

Até o dia 15/04 Até o dia 30/04

Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY) Até o dia 25/04

Imposto Industrial

Imposto Sobre o Rendimento do

Imposto Sobre a Aplicação de

Petróleo

Capitais

Recebimento da Concessionária

Imposto Sobre os Rendimentos

Nacional (PPP)

do Trabalho

Imposto Sobre o Rendimento do

Imposto de Consumo

Petróleo

Imposto de Selo

Imposto Sobre Transação do

Imposto Predial Urbano

Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY)

30


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018

INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS, ASÍ COMO DE AQUELLOS POR CUENTA DE LOS CUALES LA ENTIDAD COMERCIALIZADORA HAYA EFECTUADO REEMBOLSOS O TRANSMISIONES DE ACCIONES O PARTICIPACIONES

Hasta el 2 de abril IVA 

Febrero Autoliquidación: 303

Febrero 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322

2018.

DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE CLIENTES CON POSICIÓN INVERSORA EN INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS, REFERIDA A FECHA 31 DE DICIEMBRE DEL EJERCICIO, EN LOS SUPUESTOS DE COMERCIALIZACIÓN TRANSFRONTERIZA DE ACCIONES O PARTICIPACIONES EN INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS

Febrero 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353

IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES 

Año 2017. Declaración recapitulativa de operaciones con gases fluorados de efecto invernadero: 586

DECLARACIÓN INFORMATIVA VALORES, SEGUROS Y RENTAS 

Año 2017: 294

DE

Año 2017: 295

IMPUESTO SOBRE HIDROCARBUROS

Año 2017: 189

DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE CLIENTES PERCEPTORES DE BENEFICIOS DISTRIBUIDOS POR

31

Año 2017. Relación anual de destinatarios de productos de la tarifa segunda: 512

Año 2017. Relación anual de kilómetros realizados


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE BIENES Y DERECHOS EN EL EXTRANJERO 

o

Estimación 131

objetiva:

Pagos fraccionados sociedades y establecimientos permanentes de no residentes

Año 2017: 720

Ejercicio en curso:

Hasta el 20 de abril o

Régimen general: 202

o

Régimen de consolidación fiscal (grupos fiscales): 222

RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas. 

IVA 

Marzo 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IVA e IGIC y otras operaciones: 340

Marzo 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349

Marzo 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380

Primer trimestre Autoliquidación: 303

Primer trimestre 2018. Declaración-liquidación no periódica: 309

Marzo 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230 Primer trimestre 2017: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 136

Pagos fraccionados Renta 

Primer trimestre 2018: o

Estimación directa: 130

32

2018.


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

Primer trimestre 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349

IMPUESTOS FABRICACIÓN

Primer trimestre 2018. Servicios de telecomunicaciones, de radiodifusión o de televisión y electrónicos en el IVA. Autoliquidación: 368 Primer trimestre 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380 Solicitud de devolución Recargo de Equivalencia y sujetos pasivos ocasionales: 308 Reintegro de compensaciones en el régimen especial de la agricultura, ganadería y pesca: 341

IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS 

ESPECIALES

DE

Enero 2018. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558

Enero 2018. Grandes empresas: 561, 562, 563

Marzo 2018: 548, 566, 581

Marzo 2018: 570, 580

Primer trimestre 2018: 521, 522, 547

Primer trimestre 2018. Actividades V1, V2, V7, F1, F2: 553

Primer trimestre 2018: 582

Primer trimestre 2018. Solicitudes de devolución: 506, 507, 508, 524, 572

Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510

Marzo 2018: 430

IMPUESTO ESPECIAL ELECTRICIDAD 

33

Marzo 2018. empresas: 560

SOBRE

LA

Grandes


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

Primer Excepto 560

Año 2017. anual: 560

trimestre 2018. grandes empresas:

Autoliquidación

NÚMERO DE IDENTIFICACIÓN FISCAL 

IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES 

Primer trimestre 2018. Pago fraccionado: 585

Año 2017. anual: 589

IMPUESTO CARBÓN 

autoliquidación

ESPECIAL

SOBRE

EL

Primer trimestre 2018: 595

Hasta el 30 de abril IVA 

Marzo 2018. Autoliquidación: 303

Marzo 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322

Marzo 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353

34

Primer trimestre 2018. Cuentas y operaciones cuyos titulares no han facilitado el NIF a las entidades de crédito: 195


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

35


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

ESPAÇO PATROCINADOR

36


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

FERIADOS MUNICIPAIS – ABRIL DE 2018

MUNICÍPIO

DATA

EVOCAÇÃO

ALPIARÇA

2 de Abril

Criação do município

FRONTEIRA

6 de Abril

Batalha dos Atoleiros

PAMPILHOSA DA SERRA

10 de Abril

Restauração dos títulos de vila isenta

TÁBUA

10 de Abril

Restauração da Comarca

LAGOAS (AÇORES)

11 de Abril

Criação do município

VELAS

23 de Abril

São Jorge

LINKS ÚTEIS Gesconfer

Formatos

Vanguardexpert

Blog Fiscalidade

Oficina Fiscal

Saber Fazer/Fazer Saber

37


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

FICHA TÉCNICA

38


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

ABRIL 2018

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

DOM 1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

39


Ano III – nº 32

O TRIBUTO

Próximo número d’O TRIBUTO

Maio de 2018

40


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