Ano III – nº 32
O TRIBUTO
ANO III – nº 32 – Abril de 2018
NESTA EDIÇÃO
EDITORIAL Alexandra Varela
O período declarativo do IRS – de 1 de Abril até 31 de Maio, não podia ter começado pior: o portal das Finanças apresenta disfunções absurdas (a adjectivação é a mais soft se nos ativermos aos posts de inúmeros contabilistas certificados nas redes sociais e o SEAF, responsável governamental por esta área, vem “lembrar” que ainda há muito tempo para declarar, quase censurando os declarantes por – ao contrário do bem português “princípio” de “quanto mais tarde, melhor” – estarem a ser pontuais. Sendo sabido que a OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados tem desenvolvido iniciativas junto do governo no sentido de estes problemas serem dirimidos, esperamos que, por esta via, a AT atenda às justas reclamações dos profissionais da contabilidade. Na presente edição Rute Bento aborda os aspectos da dedutibilidade do AIMI em sede do IRC; Alexandra Varela clarifica as bases essenciais sobre a consignação a determinadas entidades de utilidade pública de 0,5% do IRS a recebe; António Xavier aborda o sempre actual tema da eficiência fiscal no momento da prestação de contas, finalmente, Joaquim Alexandre analisa algumas incidências respeitantes à NCP-27 do SNC-AP, num 3º trabalho de 4 dedicados aos sistemas de custeio que servem de base à governação das entidades públicas. Pág. 1
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
LEGISLAÇÃO RELEVANTE EM MARÇO DE 2018
LEI
N.º
7/2018
–
DIÁRIO
Pagamento
DA
(Modelo
40),
para
REPÚBLICA N.º 44/2018, SÉRIE I DE
cumprimento da obrigação referida no
2018-03-02
n.º 4 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária.
Regime jurídico da conversão de créditos em capital.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20199/2018, LEI
N.º
8/2018
–
DIÁRIO
DE 07/03
DA
REPÚBLICA N.º 44/2018, SÉRIE I DE
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a
2018-03-02
partir de janeiro de 2018.
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Altera o Código do
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º
Imposto sobre o Rendimento das
9/2018 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
Pessoas Coletivas e o Código do
49/2018, SÉRIE I DE 2018-03-09
Imposto sobre o Valor Acrescentado). Retifica o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, do Trabalho, Solidariedade PORTARIA N.º 64/2018 – DIÁRIO DA
e Segurança Social, que altera o regime
REPÚBLICA N.º 45/2018, SÉRIE I DE
contributivo
2018-03-05
independentes, publicado no Diário da
dos
trabalhadores
República, 1.ª série, n.º 6, de 9 de
Portaria que aprova o novo modelo de
janeiro de 2018.
declaração e respetivas instruções, designado por Valor dos Fluxos de Pág. 2
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
PORTARIA N.º 73/2018 – DIÁRIO DA
potencial produtivo», da medida n.º 6,
REPÚBLICA N.º 50/2018, SÉRIE I DE
«Gestão do risco e restabelecimento do
2018-03-12
potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Define os termos e as condições de
(PDR 2020).
utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para
a
certificação
de
atributos
DESPACHO N.º 2541/2018 – DIÁRIO
profissionais, empresariais e públicos
DA REPÚBLICA N.º 51/2018, SÉRIE II
através do Cartão de Cidadão e Chave
DE 2018-03-13
Móvel Digital. Alteração ao Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da PORTARIA N.º 73-A/2018 – DIÁRIO
República, 2.ª série, de 12 de fevereiro
DA REPÚBLICA N.º 50/2018, 1º
de 2013.
SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2018-03-12 Estabelece um regime especial da
PORTARIA N.º 77/2018 – DIÁRIO DA
tipologia de intervenções específicas e
REPÚBLICA N.º 54/2018, SÉRIE I DE
dos níveis e limites de apoio, em
2018-03-16
derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015,
Procede à regulamentação necessária
de 6 de julho, alterada pelas Portarias
ao desenvolvimento da Chave Móvel
n.os 56/2016, de 28 de março, 223-
Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º
A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017,
189/2014, de 23 de setembro.
de 23 de agosto, que estabelece o regime
do
«Restabelecimento
apoio do
6.2.2, potencial
produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do Pág. 3
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
DECRETO
REGULAMENTAR
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30199/2018,
REGIONAL N.º 6/2018/M – DIÁRIO DA
DE 20/03
REPÚBLICA N.º 55/2018, SÉRIE I DE
IVA
2018-03-19
construção para o ano de 2018.
N.º 14/2018 –
DIÁRIO
DA
REPÚBLICA N.º 55/2018, SÉRIE I DE 2018-03-19 Altera o regime jurídico aplicável à transmissão
de
empresa
ou
estabelecimento e reforça os direitos dos
CONTRIBUIÇÃO
AUDIOVISUAL.
Fixa o valor do metro quadrado de
LEI
–
trabalhadores,
procedendo
à
décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Pág. 4
PARA
O
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Pág. 5
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
AIMI EM SEDE DO IRC Rute Bento *
Este ano o Adicional ao IMI (AIMI) tem como novidade a possibilidade de poder ser deduzido ao lucro tributável ou à coleta. Esta possibilidade é optativa e apenas se aplica em algumas situações.
Na base de toda a alteração estão os artigos 135º - A ao 135º - M do CIMI, com mais incidência no 135º - J, onde se especifica que os sujeitos passivos podem optar por deduzir à coleta o montante de AIMI pago durante o exercício, limitada pela fração correspondente aos rendimentos gerados por imoveis no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem. O mesmo artigo esclarece ainda que a opção pela dedução prejudica a dedução do mesmo na determinação do lucro tributável.
Esta dedução não é aplicável quando os imoveis sejam detidos por entidade com residência em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável. Em termos práticos há que verificar o seguinte: Pág. 6
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
1. Se o cliente pagou o AIMI; 2. Se o mesmo gera rendimento no âmbito de arrendamento ou hospedagem; 3. Se é vantajoso optar por esta dedução (simular). No primeiro ponto, importa definir que um cliente sujeito a AIMI pode não beneficiar desta dedução se não tiver pago o imposto. No segundo ponto é importante definir o peso relativo dos rendimentos decorrentes de arrendamento/hospedagem nos rendimentos totais. Como sabem, o AIMI não incide sobre imóveis afetos a atividades industriais ou licenciados para turismo, como tal há que perceber os imóveis sobre o qual o AIMI foi calculado e daí excluir os que não geraram rendimentos no âmbito das atividades já descritas em cima.
No portal da AT podemos fazer o seguinte: Movimentos Financeiros, exercício de 2017, imposto AIMI. Fazemos +info e temos a nota de cobrança, se voltarmos a fazer + info temos:
Pág. 7
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Ao visualizarmos a lista de prédios conseguimos perceber quais os prédios que tiveram incidência do AIMI. Chegados a este ponto falta identificar se estes imoveis geraram rendimentos ou não.
Em relação ao terceiro ponto, e uma vez que a dedução é optativa, temos de simular pois é a única forma de perceber se a mesma é vantajosa ou não.
Base tributável do AIMI, ou seja, o montante pago em sede de AIMI irá ser deduzido ao lucro tributável, resultando numa redução do IRC a pagar. Pois, regra geral, o AIMI pago é gasto dedutível para efeitos de IRC.
No caso de entidades detentoras de imóveis que não gerem rendimento de arrendamento/hospedagem, é sempre mais benéfico aproveitar da dedução à
No caso de entidades que detenham imóveis que gerem rendimentos decorrentes de arrendamento /hospedagem, a opção de utilizar o montante de AIMI pago ao lucro tributável ou como dedução à coleta vai depender do montante da coleta afeta a esses rendimentos, ou seja, quanto maior a fração da coleta relativa a rendimentos decorrentes Pág. 8
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Exemplo:
de arrendamento/hospedagem, maior a poupança em sede de IRC.
Dados
Dedução do AIMI como gasto em IRC H1
Montante pago im pos to (AIMI) Total Rendim entos Rendim entos que beneficiam da dedução % Pes o relativo Valor AIMI * IRC Coleta Total Coleta im putável a rendim entos que beneficiam da dedução AIMI deduzido AIMI Líquido
Dedução do AIMI à coleta do IRC H2
20 000,00
20 000,00
20 000,00
-
250 000,00
250 000,00
-
250 000,00
125 000,00
4 500,00 15 500,00
Pág. 9
H3
100%
50%
30 000,00
30 000,00
30 000,00
15 000,00
20 000,00 -
10 000,00 10 000,00
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
No caso de se optar pela dedução há que preencher os seguintes campos:
Por último, o novo anexo à modelo 22 aplica-se a empresas que detenham imóveis abrangidos pelo artigo 135º - F nº3 do CIMI. Trata-se de imóveis detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração.
Pág. 10
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS VAMOS ACABAR COM A DÚVIDAS! Alexandra Varela *
A lei nº 114/2017 de 29 de dezembro, apresenta o orçamento de estado para 2018 como um instrumento que aposta na estabilidade das boas políticas que colocaram o país numa trajetória de crescimento sustentável. Em termos fiscais salienta-se Consignação 0,5%: Vamos acabar com as dúvidas!!!
Sabia que 0,5% do IRS que entrega ao Estado pode ser destinado a uma instituição particular de solidariedade social, a pessoa coletiva de utilidade pública de beneficência ou de assistência humanitária, ou a comunidade religiosa? Toda a entidade que tiver o seu Número de Contribuinte (ver na imagem: NIPC), incluído na Lista com a identificação das instituições para Pág. 11
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
efeitos de Consignação do IRS, que todos os anos nos é fornecida pelo sítio do Portal das Finanças, pode receber este apoio. Basta que coloquemos o seu NIPC no Quadro 11 da folha de rosto para doar a uma instituição do nosso agrado. NÃO SAI DO NOSSO BOLSO.
E não se esqueça: Este donativo não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado. Não tem qualquer custo para o contribuinte, porque é retirado do imposto total que o Estado liquida. Resumindo: faz um “donativo”, utilizando montantes que são desviados dos cofres do Estado para as Instituições e que são doados à instituição da sua preferência, desde que esteja na lista. Cuidado, porque há por aí muitas instituições que não constam da lista e aproveitam-se da boa-fé das pessoas.
RETIRE AO ESTADO, POR UMA BOA CAUSA!!! Pode consultar aqui as instituições que podem beneficiar com 0,5% do imposto do estado: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/p t/apoio_contribuinte/IRS/Documents /Listagem_entidades_autorizadas_a_b eneficiar_da_consignacao_2017.xlsx
Pág. 12
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
RECORDAR O CAPITALIZAR António Xavier *
Estão a decorrer os processos de encerramento e aprovação de contas para a maioria das empresas, sendo nesta fase que se utilizam muitos dos mecanismos que permitem uma maior eficiência fiscal. Durante 2017 falámos sobre o tema Capitalizar e vimos mais uma vez fazê-lo para que todas as empresas que estejam em condições de fazê-lo e o queiram beneficiem da aplicação da sua utilização. Nos termos do artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aditado pelo Decreto-Lei nº 162/2014 de 31/10 que aprovou o novo Código Fiscal ao Investimento, as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito publico ou privado, com sede ou direção efetiva em território português poderão deduzir ao lucro tributável o montante resultante da aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7% ao montante das entradas realizadas até 2.000.000€, desde que:
Pág. 13
Ano III – nº 32
i.
ii.
O TRIBUTO
O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; A entidade beneficiária não reduza o capital social, com restituição aos sócios, no ano em que sejam realizadas a s entradas e nos 5 anos seguintes.
i.
A dedução aplica-se exclusivamente às entradas realizadas em dinheiro, pela via da constituição das sociedades ou por via do aumento de capital social e também às entradas em espécie realizadas pela via do aumento do capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, efetivamente feitos e em dinheiro e é efetuada no apuramento do lucro tributável do período em que as entradas são realizadas.
ii.
iii.
As entradas em espécie que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios apenas se consideram as realizadas após 1 de janeiro de 2017 ou a partir do primeiro dia do período de tributação que se inicie após aquela data.
Caso reduzam o seu capital com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que se verificaram as entradas de capital para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos seguintes, são considerados como rendimento o somatório das importâncias deduzidas majoradas em 15%; O limite da dedução dos gastos financeiros diminui de 30% para 25% do EBITDA; As empresas não beneficiam deste regime, no caso em que no mesmo período de tributação ou num dos cinco períodos anteriores, o regime seja ou tenha sido aplicado a sociedades que detenham direta ou indiretamente uma participação no capital social da empresa que beneficiou, ou sejam participadas direta ou indiretamente, pela mesma sociedade, na parte referente às entradas realizadas no capital social daquelas sociedades.
O Programa Capitalizar, procura também equilibrar financeiramente as empresas e reduzir o excesso de financiamento e em simultâneo melhorar as condições de
No entanto para as empresas que utilizem e beneficiem deste programa ficam sujeitas a penalizações e alguns limites, nomeadamente:
Pág. 14
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
financiamento das micro, pequenas e médias empresas.
Concretizando-se o aumento de capital, procede-se ao registo, sendo necessário que a gerência declare por escrito, ou em ata, quais as entradas já realizadas pela conversão dos suprimentos e isto desde que não seja exigida pela lei ou pela própria deliberação outras entradas.
Com a publicação do Decreto –Lei nº 79/2017, de 30 de junho criou-se mecanismos de simplificação no âmbito dos procedimentos da revitalização e insolvência e dos aumentos de capital social por conversão de suprimentos.
Para efeitos da verificação das entradas, no caso de conversão de suprimentos, basta a declaração do contabilista certificado ou do revisor oficial de contas, caso a entidade esteja sujeita a revisão de contas, onde esteja mencionado que a quantia utilizada para o aumento de capital consta na contabilidade, indicando a sua origem (suprimentos que constem em balanço e aprovado) bem como a data.
Assim, nos termos do nº 1 do artigo 28º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) torna-se necessário um relatório de um revisor oficial de contas (sem interesses na sociedade) por deliberação dos sócios, exceto aqueles que efetuam entradas quando as empresas recorrem aos suprimentos para procederem ao aumento do capital social. Com base nestas alterações ao CSC, os aumentos de capital por conversão de suprimentos, o sócio ou sócios que tenham a maioria qualificada, por norma ¾ dos votos, comunicam à gerência o aumento de capital, por conversão de suprimentos e que estejam registados e aprovados no último balanço.
Para aprofundamento e debate do tema deixo o link do Grupo O Tributo.
Face a esta comunicação a gerência comunicará no prazo de dez dias e por escrito aos restantes sócios que têm dez dias para se oporem, por escrito, ao aumento do capital social e não o fazendo este produz efeitos.
Pág. 15
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
SNC-AP NCP 27 – CONTABILIDADE ANALÍTICA NAS ENTIDADES PÚBLICAS O SISTEMA DE CUSTEIO TOTAL – PARTE 3 DE 4 Joaquim Alexandre *
1 Sistema de custeio total
Neste terceiro trabalho de quatro, todos concernentes à NCP 27 – Contabilidade Analítica nas Entidades Públicas, são abordadas as especificidades essenciais do sistema de custeio total (doravante SCT) que, sobretudo ao nível das Autarquias Locais, é já classicamente aplicado na Contabilidade Pública.
A premissa essencial deste sistema assenta na concepção segundo a qual as entidades públicas desempenham funções – o POCAL (plano oficial de contabilidade das Autarquias
16
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Locais) apresenta códigos funcionais específicos (que o SNC-AP não acolhe) de acordo com os quais as actividades de missão no exercício dos poderes de autoridade de uma entidade pública são tipificados da seguinte forma:
sub-funções como tais em benefício da constituição de centros de custos. Infelizmente trata-se de uma opção que, sendo tecnicamente fácil de operar, não fornece informação crítica do ponto de vista da tomada de decisão estratégica, antes induz à ideia errónea de que os gastos estão a ser controlados sistemicamente – e não estão.
Funções administrativas; Funções sociais; Funções económicas; Outras funções.
Esta entorse do nexo contabilizar / analisar / decidir afecta globalmente o SCT e, torna-se, é claro, perceptível aos gestores públicos que, na falta de melhor alternativa, os conduz, em geral, à não utilização dos outpputs da Contabilidade Analítica como suporte de gestão corrente das entidades e serviços públicos.
Cada função desdobra-se, naturalmente, em sub-funções e, sendo necessário, estas em subsub-funções que permitem um controlo gestionário especificado, segmentado, particularizado de cada actividade, permitindo monitorizar as razões causais dos gastos no sentido do nível micro para o nível macro ou de síntese – e inversamente, no que à auditoria possa interessar.
2 A flexibilidade do SNC-AP A nova contabilidade pública usa de bastante eclectismo no que concerne a esta matéria o que, em sede deste trabalho, se considera ser um erro. Porquê?
Algumas entidades públicas optam por descaracterizar as 17
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Sem prejuízo de algum melhor enfoque a este tema no próximo trabalho (parte 4 de 4), recorda-se que o SNC-AP concede, pela primeira vez na Contabilidade Pública, a faculdade de se usarem na prestação de contas os elementos informativos da Contabilidade Analítica para justificação de agregados da Contabilidade Patrimonial ou de afirmações produzidas no Relatório de Gestão.
sistema de custeio total e outra pode ter de fazer o mesmo a partir do sistema de custos variáveis ou, ainda, pelo método ABC (activitybased costing). Não podendo, aqui, fazer-se juízos do ponto de vista da materialidade, é fácil intuir que a compreensibilidade, a comparabilidade e a fiabilidade ficam irremediavelmente fragilizadas.
3 Ora, esta nova faculdade – que facilmente evolui para obrigação em sede inspectiva ou de controlo interno e externo – não é tecnicamente consistente com a mais do que certa heterogeneidade de sistemas de contabilidade analítica.
Funções e custos funcionais Com base no que vai dito em 1, exemplifiquemos da seguinte forma: Uma dada entidade pública
explicita cabalmente a sua estrutura de missão em 5 actividades, aqui designadas funções: função A, B, C, D e F;
Por exemplo:
Em sede da prestação de contas
do ano transacto, o somatório dos saldos devedores da classe 6 do PCM (plano de contas multidimensional) ascende a 10 milhões de euros;
Uma dada entidade pública pode justificar determinados agregados em função de elementos informativos provenientes do 18
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
A entidade usa o sistema de
Sendo os custos directos contabilizados em 1.000.000 €, é óbvio que os custos indirectos ascenderão ao valor da diferença entre custos totais e os custos directos, ou seja, a 9.000.000 €.
custeio total, sede na qual cada uma das funções absorve custos directos e custos indirectos; Custos directos são os que, de
forma objectiva e rigorosa, se explicitam numa e apenas numa função (exemplo: bens alimentares adquiridos para cumprimento da função social);
O SNC-AP (NCP 27) não obriga a seguir um critério único e rígido como acontece com o POCAL. Sem prejuízo das óbvias deficiências deste método de custeio, entende-se aqui que, deixar à subjectividade das entidades públicas o critério de afectação directa ou indirecta dos custos, constitui um erro pois os gestores públicos tenderão a afectar mais gastos às funções politicamente mais apelativas e menos às restantes. Dir-se-á que as tutelas inspectivas e de controlo (externo e interno) dissuadirão práticas enviesadas desta natureza mas não será fácil dada, como se apontou em 2, a flexibilidade que o SNC-AP concede à aplicabilidade dos sistemas der custeio.
Custos indirectos são os que
não podem ser inequívoca e objectivamente afectados a uma dada função (exemplo: custos de energia eléctrica que abrangem todos os serviços e funções da entidade).
A distribuição dos custos directos foi feita de acordo com o mapa seguinte:
19
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Voltando ao exemplo em análise:
A distribuição dos custos indirectos – usando aqui o método do POCAL que o SNC-AP também acolhe – é feita a partir das percentagens de absorção funcional dos custos directos (ver quadro anterior), ou seja, temos de distribuir por cada uma das 5 funções o valor de 9.000.000 € da seguinte forma:
Fazendo a agregação por funções de ambas as tipologias de custos, temos o seguinte mapa de distribuição:
20
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
A partir do exemplo dado é imediato reconhecer que as funções D e C têm, respectivamente, o impacto financeiro e orçamental maior e menor, cabendo aos decisores de topo da entidade aferir da assertividade quantitativa e qualitativa e, ainda, da oportunidade destes gastos.
Fica também evidenciada a dificuldade que inspectores ou auditores terão em sede da obtenção de prova sobre o maior ou menor grau com que a entidade prossegue os princípios de gestão dos dinheiros públicos: EEE - Economia, Eficiência e Eficácia.
Sendo estes princípios especificamente visados pela ISC – Instituição Suprema de Controlo, mais conhecida pela designação constitucional de Tribunal de Contas, no âmbito da efectivação da responsabilidade financeira, será em breve apresentado um trabalho específico sobre a sua aplicação e aplicabilidade.
21
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
22
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
PORTUGAL – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018
IRS/IRC:
Declaração
rendimentos
A partir de dia 1:
pagos
de e
de
retenções, deduções, IRS: Entrega da Declaração de rendimentos
Modelo
3,
por
transmissão eletrónica de dados
contribuições sociais e de saúde
ou em suporte de papel para os
e
sujeitos passivos titulares de
março
qualquer tipo de rendimentos.
dependente).
Se tiverem auferido rendimentos de
qualquer
provenientes
do
quotizações,
referentes
2018
a
(trabalho
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega
categoria
das
estrangeiro,
Declarações
de
Remunerações referentes a de
juntarão à declaração o Anexo J;
março 2018 por transmissão
se tiverem Benefícios Fiscais,
eletrónica de dados.
deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento
apresentarão,
com a declaração, o Anexo H. Dia 13: Dia10: Banco
IVA: Envio da declaração mensal
de
Disponibilização
referente ao mês de fevereiro
Portugal: COL
na
Aplicação de Recolha, mês de
2018 e anexos.
março.
23
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Dia 15:
IMT:
Os
notários
e
outros
funcionários ou entidades que
Declaração Intrastat: Envio da
desempenhem funções notariais,
informação referente ao mês de
bem
março.
como
as
entidades
e
profissionais com competência Dia 16:
para
ACT: Elaboração e afixação, pelo
particulares que titulem atos ou
empregador, do mapa de férias
contratos
do ano de 2018.
predial, devem submeter, até ao
autenticar
documentos
sujeitos
a
registo
dia 15 de cada mês, à DireçãoIRS:
Entrega
da
Declaração
Geral dos Impostos, os seguintes
Modelo 11, por transmissão eletrónica
de
dados,
elementos:
pelos
Notários e outros funcionários
a)
ou entidades que desempenhem
(Modelo11), uma relação dos
funções notariais, bem como as
atos ou contratos sujeitos a IMT,
entidades ou profissionais com
ou dele isentos, efetuados no
competência
mês
para
autenticar
Em
suporte
antecedente,
eletrónico
contendo,
documentos particulares que
relativamente a cada um desses
titulem
atos,
atos
ou
contratos
o
número,
data
e
sujeitos a registo predial, ou que
importância dos documentos de
intervenham
operações
cobrança ou os motivos da
previstas nas alíneas b), f) e g do
isenção, nomes dos contratantes,
n.º 1 do artigo 10.º, das relações
artigos matriciais e respetivas
dos atos praticados no mês
freguesias,
anterior, suscetíveis de produzir
prédios omissos;
rendimentos.
b) Cópia das procurações que
em
ou
menção
dos
confiram poderes de alienação 24
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
de bens imóveis em que por
celebrados com os seus clientes,
renúncia ao direito de revogação
bem como as suas alterações,
ou
que se tenham verificado no
cláusula
de
semelhante deixe
de
o
representado
poder
procuração,
natureza
bem
revogar como
trimestre anterior.
a
Dia 20:
dos
respetivos substabelecimentos,
IVA:
Envio
referentes ao mês anterior;
recapitulativa por transmissão eletrónica
c) Cópia das escrituras ou documentos
de
da
declaração
dados,
pelos
sujeitos passivos isentos ao
particulares
abrigo do artigo 53º do Código
autenticados de divisões de coisa
do IVA que tenham efetuado
comum e de partilhas de que
prestações de serviços noutros
façam parte bens imóveis.
Estados Membros, no mês de
IMT: Entrega pelos serviços
março, quando tais operações
competentes do Ministério dos
sejam aí localizadas nos termos
Negócios
do artigo 6º do Código do IVA.
Estrangeiros,
comprovativo de transmissão de
IVA:
imóveis situados em Portugal, operada
no
legalizados
estrangeiro no
Declaração
e
eletrónica
trimestre
sujeitos
de
dados,
passivos
pelos
do regime
normal mensal que no mês
Entrega
Modelo
da
Recapitulativa por transmissão
anterior. IMI:
Entrega
2,
da por
Declaração
anterior (março 2018) tenham
transmissão
efetuado
transmissões
eletrónica de dados, por parte
intracomunitárias de bens e/ou
das entidades fornecedoras de
prestações de serviços a sujeitos
água, energia e do serviço fixo de
passivos
telefones,
Estados Membro, quando tais
dos
contratos 25
registados
noutros
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
operações sejam aí localizadas
tenha excedido € 50.000 no
nos termos do art.º 6.º do CIVA, e
trimestre em curso ou em
para os sujeitos passivos do
qualquer um dos 4 trimestres
regime
anteriores.
normal
trimestral
quando o total das transmissões
IVA: Comunicação dos elementos
intracomunitárias de bens a
das faturas referentes a março
incluir na declaração tenha no
2018.
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre)
IMPOSTO DE SELO: Entrega das
excedido o montante de €
importâncias retidas, no mês
50.000.
anterior (março 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
IVA:
Entrega
da
Declaração
Recapitulativa, por transmissão
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega,
eletrónica
entre os dias 10 e 20, das
de
dados,
sujeitos
passivos
normal
trimestral
trimestre efetuado
pelos
contribuições
do regime
anterior
que
relativas
às
remunerações do mês anterior
no
(março 2018).
tenham
transmissões
IRC: Entrega das importâncias
intracomunitárias de bens e/ou
retidas, no mês anterior (março
prestações de serviços a sujeitos
2018), para efeitos de Imposto
passivos
sobre o Rendimento das Pessoas
registados
noutros
Estados Membro, no trimestre
Coletivas (IRC).
anterior, quando tais operações IRS: Entrega das importâncias
sejam aí localizadas nos termos
retidas, no mês anterior (março
do art.º 6.º do CIVA e o montante das
2018), para efeitos de Imposto
transmissões
sobre o Rendimento das Pessoas
intracomunitárias a incluir não
Singulares (IRS). 26
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas:
artigo 168.º da Lei n.º 82 -
Pagamento das entregas para o
B/2014, de 31 de dezembro e
Fundo
que que não se encontrem
de
Compensação
do
Trabalho (FCT) ou Mecanismo
isentas
Equivalente (ME) e para o Fundo
abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do
de Garantia de Compensação do
mesmo regime, da contribuição
Trabalho (FGCT) relativas ao
extraordinária sobre a indústria
mês de março 2018, entre os dias
farmacêutica apurada no 1.º
11 e 20.
trimestre.
Banco
de
Portugal:
IRC:
da
contribuição,
Entrega
Prazo de reporte COPE ‐ EMPRE
Modelo 28
SAS – março 2018.
eletrónica
da
ao
Declaração
por transmissão de
dados,
pelas
entidades a que alude o artigo 2.º
Dia 30:
do
regime
da
contribuição
IRS/IRC: Entrega da Declaração
extraordinária sobre a indústria
Modelo 30 – Declaração de
farmacêutica,
rendimentos pagos ou colocados
artigo 168.º da Lei n.º 82 -
à disposição de sujeitos passivos
B/2014, de 31 de dezembro e
não
que que não se encontrem
residentes
relativos
a
fevereiro de 2018. IRS:
da
contribuição,
pelo
ao
Declaração
abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do
por transmissão
mesmo regime, da contribuição
Entrega
Modelo 28
isentas
aprovado
da
pelas
extraordinária sobre a indústria
entidades a que alude o artigo 2.º
farmacêutica apurada no 1.º
do
trimestre.
eletrónica
de
regime
dados,
da
contribuição
extraordinária sobre a indústria
MTSS:
farmacêutica,
Único referente a 2017.
aprovado
pelo 27
Entrega do
Relatório
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
IVA: Entrega, por transmissão
AIMI: Entrega por cada um dos
eletrónica de dados, do pedido
herdeiros
de restituição IVA pelos sujeitos
confirmando
passivos do imposto suportado,
quotas
no próprio ano civil, noutro
declaradas pelo cabeça-de-casal,
Estado Membro ou país terceiro
caso
(neste caso em suporte de
equiparação da herança a pessoa
papel), quando o montante a
coletiva,
reembolsar for superior a € 400
Adicional ao Imposto Municipal
e respeitante a um período não
sobre Imóveis (AIMI), conforme
inferior
previsto no art.º 135.º E do
a
três
meses
consecutivos, tal como refere o
da
na
declaração
as
respetivas
herança
pretendam
para
indivisa,
afastar
efeitos
a
do
Código do IMI.
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12
IMI: Pagamento da totalidade do
de agosto.
Imposto
Municipal
sobre
IUC: Liquidação, por transmissão
Imóveis (IMI), referente ao ano
eletrónica
e
anterior, se igual ou inferior a €
pagamento do Imposto Único de
250,00 ou da 1.ª prestação, se
Circulação relativo aos veículos
superior.
de
dados,
cujo aniversário de matrícula
IMI:
ocorra no mês de abril.
Envio
pelas
câmaras
municipais,
por
transmissão
IMPOSTO DE SELO: Pagamento
eletrónica,
dos
elementos
da totalidade do Imposto do Selo
relativos
previsto na verba n.º 28 da
aprovação, alteração ou receção,
Tabela Geral, se igual ou inferior
ocorridas no mês anterior:
a € 250,00 ou a 1.ª prestação, se
à
constituição,
- Alvarás de loteamento, licenças
superior.
de
construção,
arquitetura 28
das
plantas
de
construções
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
correspondentes às telas finais,
a equiparação da herança a
licenças de demolição e de obras,
pessoa coletiva, para efeitos do
pedidos de vistorias, datas de
Adicional ao Imposto Municipal
conclusão de edifícios e seus
sobre Imóveis (AIMI), conforme
melhoramentos
previsto no artigo 135.º-E do
ou
da
sua
ocupação, bem como todos os elementos
necessários
Código do IMI.
à
avaliação dos prédios; -
Plantas
dos
aglomerados
urbanos à escala disponível donde conste a toponímia; -
Comunicações
instalação,
prévias
modificação
encerramento
de ou de
estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011,
de
1
de
abril,
efetuadas nos termos daquele diploma; - Licenças de funcionamento de estabelecimentos
afetos
a
atividades industriais. IMI: Confirmação pelos herdeiros das respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar 29
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
ANGOLA – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018
Até o dia 15/04 Até o dia 30/04
Imposto Sobre o Valor dos Recursos Naturais(ROYALTY) Até o dia 25/04
Imposto Industrial
Imposto Sobre o Rendimento do
Imposto Sobre a Aplicação de
Petróleo
Capitais
Recebimento da Concessionária
Imposto Sobre os Rendimentos
Nacional (PPP)
do Trabalho
Imposto Sobre o Rendimento do
Imposto de Consumo
Petróleo
Imposto de Selo
Imposto Sobre Transação do
Imposto Predial Urbano
Petróleo Contribuição para a Formação de Quadros Angolanos Imposto Sobre a Produção do Petróleo (ROYALTY)
30
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
ESPANHA – CALENDÁRIO FISCAL – ABRIL DE 2018
INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS, ASÍ COMO DE AQUELLOS POR CUENTA DE LOS CUALES LA ENTIDAD COMERCIALIZADORA HAYA EFECTUADO REEMBOLSOS O TRANSMISIONES DE ACCIONES O PARTICIPACIONES
Hasta el 2 de abril IVA
Febrero Autoliquidación: 303
Febrero 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322
2018.
DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE CLIENTES CON POSICIÓN INVERSORA EN INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS, REFERIDA A FECHA 31 DE DICIEMBRE DEL EJERCICIO, EN LOS SUPUESTOS DE COMERCIALIZACIÓN TRANSFRONTERIZA DE ACCIONES O PARTICIPACIONES EN INSTITUCIONES DE INVERSIÓN COLECTIVA ESPAÑOLAS
Febrero 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353
IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES
Año 2017. Declaración recapitulativa de operaciones con gases fluorados de efecto invernadero: 586
DECLARACIÓN INFORMATIVA VALORES, SEGUROS Y RENTAS
Año 2017: 294
DE
Año 2017: 295
IMPUESTO SOBRE HIDROCARBUROS
Año 2017: 189
DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE CLIENTES PERCEPTORES DE BENEFICIOS DISTRIBUIDOS POR
31
Año 2017. Relación anual de destinatarios de productos de la tarifa segunda: 512
Año 2017. Relación anual de kilómetros realizados
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
DECLARACIÓN INFORMATIVA SOBRE BIENES Y DERECHOS EN EL EXTRANJERO
o
Estimación 131
objetiva:
Pagos fraccionados sociedades y establecimientos permanentes de no residentes
Año 2017: 720
Ejercicio en curso:
Hasta el 20 de abril o
Régimen general: 202
o
Régimen de consolidación fiscal (grupos fiscales): 222
RENTA Y SOCIEDADES Retenciones e ingresos a cuenta de rendimientos del trabajo, actividades económicas, premios y determinadas ganancias patrimoniales e imputaciones de renta, ganancias derivadas de acciones y participaciones de las instituciones de inversión colectiva, rentas de arrendamiento de inmuebles urbanos, capital mobiliario, personas autorizadas y saldos en cuentas.
IVA
Marzo 2018. Declaración de operaciones incluidas en los libros registro del IVA e IGIC y otras operaciones: 340
Marzo 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349
Marzo 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380
Primer trimestre Autoliquidación: 303
Primer trimestre 2018. Declaración-liquidación no periódica: 309
Marzo 2018. Grandes empresas: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 230 Primer trimestre 2017: 111, 115, 117, 123, 124, 126, 128, 136
Pagos fraccionados Renta
Primer trimestre 2018: o
Estimación directa: 130
32
2018.
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Primer trimestre 2018. Declaración recapitulativa de operaciones intracomunitarias: 349
IMPUESTOS FABRICACIÓN
Primer trimestre 2018. Servicios de telecomunicaciones, de radiodifusión o de televisión y electrónicos en el IVA. Autoliquidación: 368 Primer trimestre 2018. Operaciones asimiladas a las importaciones: 380 Solicitud de devolución Recargo de Equivalencia y sujetos pasivos ocasionales: 308 Reintegro de compensaciones en el régimen especial de la agricultura, ganadería y pesca: 341
IMPUESTO SOBRE LAS PRIMAS DE SEGUROS
ESPECIALES
DE
Enero 2018. Grandes empresas: 553, 554, 555, 556, 557, 558
Enero 2018. Grandes empresas: 561, 562, 563
Marzo 2018: 548, 566, 581
Marzo 2018: 570, 580
Primer trimestre 2018: 521, 522, 547
Primer trimestre 2018. Actividades V1, V2, V7, F1, F2: 553
Primer trimestre 2018: 582
Primer trimestre 2018. Solicitudes de devolución: 506, 507, 508, 524, 572
Declaración de operaciones por los destinatarios registrados, representantes fiscales y receptores autorizados: 510
Marzo 2018: 430
IMPUESTO ESPECIAL ELECTRICIDAD
33
Marzo 2018. empresas: 560
SOBRE
LA
Grandes
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Primer Excepto 560
Año 2017. anual: 560
trimestre 2018. grandes empresas:
Autoliquidación
NÚMERO DE IDENTIFICACIÓN FISCAL
IMPUESTOS MEDIOAMBIENTALES
Primer trimestre 2018. Pago fraccionado: 585
Año 2017. anual: 589
IMPUESTO CARBÓN
autoliquidación
ESPECIAL
SOBRE
EL
Primer trimestre 2018: 595
Hasta el 30 de abril IVA
Marzo 2018. Autoliquidación: 303
Marzo 2018. Grupo de entidades, modelo individual: 322
Marzo 2018. Grupo de entidades, modelo agregado: 353
34
Primer trimestre 2018. Cuentas y operaciones cuyos titulares no han facilitado el NIF a las entidades de crédito: 195
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
35
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
ESPAÇO PATROCINADOR
36
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
FERIADOS MUNICIPAIS – ABRIL DE 2018
MUNICÍPIO
DATA
EVOCAÇÃO
ALPIARÇA
2 de Abril
Criação do município
FRONTEIRA
6 de Abril
Batalha dos Atoleiros
PAMPILHOSA DA SERRA
10 de Abril
Restauração dos títulos de vila isenta
TÁBUA
10 de Abril
Restauração da Comarca
LAGOAS (AÇORES)
11 de Abril
Criação do município
VELAS
23 de Abril
São Jorge
LINKS ÚTEIS Gesconfer
Formatos
Vanguardexpert
Blog Fiscalidade
Oficina Fiscal
Saber Fazer/Fazer Saber
37
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
FICHA TÉCNICA
38
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
ABRIL 2018
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
39
Ano III – nº 32
O TRIBUTO
Próximo número d’O TRIBUTO
Maio de 2018
40