AGIR pelos direitos humanos

Page 1

Abr./Mai./Jun. 2014 Publicação Trimestral Série VII•Número 7• PVP 2.00

A TORTURA É UM CRIME INTERNACIONAL, PROIBIDO MESMO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA


ÍNDICE

03

EDITORIAL

04

EM FOCO

06

As notícias mais recentes sobre o estado dos direitos humanos no mundo.

DOSSIÊ Por mais que a tortura se encontre banida da maioria dos enquadramentos legais dos Estados-membros da ONU, na prática está longe de estar erradicada. “STOP Tortura” pretende colocar-se “entre a vítima e o torturador” e é a próxima campanha da AI. Neste dossiê, abordamos dois casos dramáticos de pessoas que foram vítimas de tortura em países como o Uzbequistão e Marrocos/Sara Ocidental.

15

BOAS NOTÍCIAS/APELOS MUNDIAIS Conheças boas notícias sobre os prisioneiros que a Amnistia Internacional ajudou a libertar ou sobre ativistas que agora estão em segurança. E continue a colaborar connosco envie os postais centrais da revista!

20

EM AÇÃO Continuamos a acompanhar o projeto Escolas Amigas dos Direitos Humanos. Falamos da nova lei de Asilo em Portugal, cujos trabalhos acompanhámos, junto dos deputados e do Executivo e ao lado de outras ONG. Denunciamos a perseguição movida por alguns Estados de África às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexo.

29

VOZ AOS GRUPOS DA AI PORTUGAL

30

AGENDA

FICHA TÉCNICA 

Propriedade: Amnistia Internacional Diretor: Victor Nogueira

(Presidente da Direção) Editora: Teresa Pina (Diretora Executiva)

Coordenação Editorial: Irene Rodrigues  Equipa Editorial: Cária Silva Irene Rodrigues e José Bernardino  Colaboram neste número: Ana Monteiro, Departamento de Angariação de Fundos, Núcleo de Chaves da AI Portugal, Sérgio 

Coelho, Tiago Carrasco e Victor Nogueira. Revisão: Irene Rodrigues, Sérgio Coelho, Teresa Pina  Conceção Gráfica e Paginação: Teresa Meneses  Impressão: Gráfica Central - Almeirim

Nesta edição, conhecemos a atividade do recente Núcleo de Chaves da Amnistia Internacional Portugal, a propósito do lançamento da campanha “O Meu Corpo, os Meus Direitos”.

Rua dos Remolares, 7 – 2.º 1200-370 Lisboa Tel.: 213 861 652 Fax: 213 861 782 Email: boletim@amnistia-internacional.pt Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus signatários. Excluída de Registo pela ERC.


EDITORIAL

Amigos/as, rejeição do genocídio, racismo, apartheid e tortura era consensual na comunidade internacional do pós-Guerra. A tortura, tema desta revista, é um crime internacional, proibido mesmo em situações de emergência ou de guerra. Nenhuma constituição nacional a admite, os sistemas penais condenam-na. A sua prática é punida, no direito internacional, desde 1946, e a Declaração Universal reafirma-o; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1964) proíbe-a, em nome da protecção da dignidade humana e da integridade física e mental do © Private indivíduo. A Convenção contra a Tortura (1984) obriga os Estados a tomarem medidas (entre outras, legislativas, administrativas, judiciais) para prevenirem em todo o mundo a tortura e outras penas cruéis, desumanas e degradantes. Também é referida em variados normativos e instrumentos, regionais e temáticos (sobre a liberdade de expressão, os direitos das minorias, das mulheres, das crianças, códigos de ética médica…). Sendo isso importante, não há razões para celebrações. Desde logo, porque os açoitamentos, mutilações ou execuções públicas feitas por muitos Estados não são oficialmente considerados maus tratos, mas “sanções legítimas dos Estados”. E, sobretudo porque, estando formalmente condenada, a tortura não é uma memória do passado: pelo contrário está bem presente e continua a ser praticada por muitos governos e não apenas por regimes tirânicos, ou em situações excepcionais – o último Relatório Anual da AI (2013) regista que, no ano anterior, ela tinha sido praticada em 112 países. A tortura continua a ser um instrumento de poder para, intencionalmente, provocar grande sofrimento físico ou mental, visando obter confissões, ou informações; punir, intimidar, coagir, humilhar, degradar. Pode ser física, psicológica, química, sexual. Pode ser de uma violência indescritível, incluir isolamento, uso de drogas, privação sensorial, de sono, luz, água, ou alimentos. Não é acidental, ou feita por gente desequilibrada, mas praticada deliberadamente, por decisão, instigação, concordância, ou cumplicidade de agentes estatais. Pode ser executada em esquadras ou instalações prisionais, quarteis desactivados, casas abandonadas, centros de detenção secretos, hospitais, em qualquer lugar. As autoridades podem negar a detenção das vítimas, não lhes permitindo acesso a advogado, cuidados médicos ou família. Algumas são raptadas, em operações secretas. Muitas são destruídas como pessoas, muitas outras morrem. Também são agentes de tortura forças paramilitares, esquadrões da morte, grupos mafiosos, líderes religiosos, grupos de oposição violentos – até há condenações, no Tribunal Penal Internacional (a última, em março, caso da República Democrática do Congo). Governantes e políticos de países democráticos têm mesmo defendido a tortura como um “último recurso”, na guerra ao Terror. Em nome da “segurança” aceita-se ultrapassar todos os limites, morais e legais, multiplicando Guantánamos, voos ilegais, campos de detenção secretos, execuções sumárias, novas formas de tortura. No fundo, é a mesma lógica de “excepcionalidade” que, no tempo da Guerra Fria, a pretexto do combate ao comunismo, se protegeram os crimes das ditaduras mais violentas, como as de Suharto, Somoza ou Pinochet (ou de Salazar, que reconheceu as virtudes de “uns sopapos dados a tempo”, pela PIDE). O escritor Albert Camus, resistente francês ao nazismo e combatente pela independência da Argélia dizia que por cada caso em que a tortura tenha permitido localizar e desactivar uma bomba e salvar algumas vidas, se multiplicavam os voluntários para novos actos de terror, bem como o número de vítimas inocentes (apesar de mais de um terço da população masculina do Casbah de Argel ter passado pela prisão e pelos serviços de segurança franceses). E isso continua a ser verdade, no Afeganistão, ou no Iraque. No actual quadro de crise, imprevisibilidade, fragilidade política, ascensão de integrismos religiosos e extremismos políticos, o risco da banalização da tortura é enorme. A tortura, para além de aviltante, é inútil e contraproducente, com consequências pesadíssimas a longo prazo, para toda a sociedade. Nós nunca aceitaremos que a tortura possa ser um mal menor. A erradicação da tortura exige a nossa voz, a nossa denúncia e a nossa acção. Não ficaremos inactivos. E contamos convosco para isso! Victor Nogueira Presidente da Direcção Este artigo foi escrito com a antiga ortografia.


EM FOCO

GUANTÁNAMO E A HIPOCRISIA NORTE-AMERICANA NOS DIREITOS HUMANOS

D

oze anos após a chegada dos primeiros detidos, permanecem 150 pessoas em Guantánamo, a maioria sem acusação nem julgamento marcado. Dos quase 800 presos que começaram a chegar à base militar, em 2002, menos de 1% foram declarados culpados por Comissões Militares, e a maioria dos casos foram resolvidos por acordos pré-julgamento. Os Estados Unidos - não querendo aceitar em território continental os detidos entretanto ilibados e que não podem regressar aos seus países de origem - aguardam que outros países aceitem recebê-los (Portugal acolheu dois). Mesmo os que deveriam ser libertados por decisão judicial permanecem nesta “terra de ninguém”. A Amnistia insta as autoridades a garantirem a realização de investigações independentes e imparciais a todas as alegações de violações dos direitos humanos ocorridas em Guantánamo. Pede ainda que as conclusões sejam tornadas públicas e os responsáveis julgados, independentemente do cargo público que ocupem ou tenham desempenhado. Mais em  http://bit.ly/Guantanamo2014.

© US DoD

TRÊS ANOS APÓS A REVOLTA, A REPRESSÃO PERSISTE NO EGITO

A

s autoridades egípcias continuam a estrangular todas as formas de oposição e a violar os direitos humanos, conclui o relatório da Amnistia divulgado no terceiro aniversário da “Revolução de 25 de janeiro”. As autoridades estão a limitar a liberdade de expressão, de reunião e de assembleia. A nova legislação torna mais fácil o silenciamento das vozes críticas e de todos os protestos. As forças de segurança agem fora da lei e com impunidade. Este ciclo só terminará quando o Estado de Direito for respeitado e ninguém estiver acima da lei, independentemente do cargo e afiliação política. Desde a “Revolução”, apenas alguns agentes de baixa patente das forças de segurança foram condenados pela morte de manifestantes. Continuam ataques contra jornalistas e à liberdade de expressão nos média, há buscas e um aumento das restrições à ação das organizações não-governamentais. Mais em  http://bit.ly/Egito3Aniversário.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE COMETIDOS NA COREIA DO NORTE

I

magens de satélite obtidas em finais de 2013 pela Amnistia mostravam um alargamento de dois campos prisionais na Coreia do Norte, informação que foi confirmada por um antigo preso e por um ex-guarda prisional. A investigação apurou que centenas de milhares de pessoas – incluindo crianças – se encontram nestes campos de “prisioneiros políticos”. Muitas são “culpadas por associação” apenas por serem familiares de outras acusadas de crimes políticos graves. Estas conclusões foram remetidas à comissão de inquérito do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que agora divulgou o resultado de uma investigação mais ampla, em que confirma as graves violações de direitos humanos, incluindo tortura e execuções sumárias, considerando-as crimes contra a humanidade. Tanto a Amnistia como a comissão de inquérito defendem a necessidade do reconhecimento oficial destas práticas para garantir a responsabilização pelos crimes que estão a ser praticados no país. Mais em  http://bit.ly/CoreiaNortebriefing. 06

Analysis secured by Amnesty International. © DigitalGlobe 2013


EM FOCO

FORÇAS ISRAELITAS USAM FORÇA EXCESSIVA CONTRA CIVIS NA CISJORDÂNIA

A

Amnistia documentou o uso excessivo da força contra civis palestinianos na Cisjordânia. Manifestantes pacíficos, transeuntes civis, ativistas de direitos humanos e jornalistas estão entre os mortos e feridos causados pelas forças de segurança israelitas no território. Manifestações contra a ocupação de Israel têm suscitado, nos últimos anos, reações políticas e práticas repressivas – incluindo a expansão dos colonatos israelitas, a construção de um muro de 800 quilómetros na região e desalojamentos forçados no território. A Amnistia insta as autoridades israelitas a instruírem as suas forças a absterem-se de recorrer à força letal a menos que tal se demonstre necessário para protegerem as suas vidas. Devem também respeitar o direito dos palestinianos a manifestarem-se pacificamente. Mais em  http://bit.ly/IsraelTPO_TriggerHappy. © Haim Schwarczenberg

INDIVÍDUOS TRANSGÉNERO ENFRENTAM DISCRIMINAÇÃO NA EUROPA

U

© Alison McDonnell

m relatório recente denunciou a discriminação dos países europeus sobre os indivíduos que tentam mudar legalmente de género, submetendo-os a processos indignos que violam os direitos humanos. Cirurgias invasivas, esterilização, terapia hormonal, avaliações psiquiátricas – são procedimentos obrigatórios para um indivíduo que pretenda afirmar-se perante a lei com um sexo diferente daquele com cujas características biológicas nasceu. Estima-se que existam mais de 1,5 milhões de transgéneros na União Europeia. O reconhecimento legal de género é crucial para o gozo pleno dos direitos humanos e estas pessoas correm um risco permanente de discriminação sempre que têm de apresentar documentos com o nome ou informações referentes ao género que não refletem a sua própria identidade. Mais em  http://bit.ly/ReportTrangenderinEurope.

GUINÉ EQUATORIAL: AMNISTIA INTERNACIONAL CONFIRMA 4 EXECUÇÕES EM JANEIRO DE 2014

P

elo menos 4 pessoas – senão mesmo 9 – foram executadas em janeiro na Guiné Equatorial. Apenas duas semanas depois, o país anunciou uma moratória temporária à pena de morte, num gesto que aparentemente constituirá uma tentativa de assegurar a adesão da Guiné Equatorial à Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Além das questões relacionadas com a pena de morte, a Amnistia tem sérias preocupações em relação à perseguição de ativistas dos direitos humanos, às restrições à liberdade de expressão, de reunião e de assembleia, bem como aos frequentes casos de detenções arbitrárias, aos desaparecimentos forçados e à tortura. Todas estas questões integram as recomendações da AI para a revisão periódica universal da Guiné Equatorial, que vai decorrer em maio. Mais em  http://bit.ly/EquatorialGuine.

© Amnesty International

07


DOSSIÊ


Ação da AI Austrália sobre a tortura em 2006

© Stefan Jannides


DOSSIÊ

© Jef Thompson/Shutterstock.com

© Amnesty International / Harrison Mitchell

m 2014, celebram-se os 30 anos da adoção da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT), resultante da sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1984. Trata-se de um documento que é corolário de diversas resoluções anteriores da ONU, como, por exemplo, a resolução 3452 (XXX), de 9 de dezembro de 1975 — adoção pela Assembleia Geral da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradante. No preâmbulo, a Assembleia Geral declara-se desejosa de "alcançar uma aplicação mais eficaz da proibição, nos termos dos direitos nacional e internacional, da prática da tortura ou outras penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes", identificando um dos principais obstáculos à erradicação da tortura: a efetiva responsabilização dos Governos e a implementação de mecanismos de observação e fiscalização. Com efeito, já a III Convenção de Genebra, de 1929, que teve por principal fito o estabelecimento de normas para o tratamento de prisioneiros de guerra, proibia "a tortura e quaisquer atos de pressão física ou psicológica", e a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em dezembro de 1948, estabelece 010

Ação da AI Reino Unido sobre a tortura

no artigo 5.º, que "ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes". Um princípio reproduzido no artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (adotado pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1966) e que integra também diversas convenções e pactos regionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950) e o respetivo Protocolo (1987), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) ou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).


DOSSIÊ

Se os conflitos armados ou as crises políticas internas ou entre Estados são cenários prolíficos para a perpetuação da tortura, a designada "guerra ao terror», implementada pelo Presidente norte-americano George W. Bush após o ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, abriu novas e temíveis perspetivas. Desde logo, no próprio conceito de "guerra": de um adversário identificado e conhecido, como nas guerras tradicionais do século XX, deixou de haver rostos e os Estados passaram a admitir todos como potenciais inimigos e como potenciais terroristas - a "guerra" passou a estar nas ruas, por entre as multidões e no quotidiano dos norte-americanos. Desde o início, e capitalizando a revolta e o medo da população, as autoridades dos Estados Unidos da América criaram um clima de "estado de exceção", no qual "circunstâncias excecionais" exigiriam "reações excecionais". Um enquadramento alimentado através da exploração do típico cenário "bomba-relógio": se nos disserem que há uma bomba prestes a explodir com efeitos destruidores brutais, torturamos o suspeito que temos pela frente para ele revelar a localização da bomba? Tal raciocínio foi amplamente explorado pelas indústrias culturais, podendo citar-se, a título de mero exemplo, a série 24 Horas, certamente não por acaso um dos maiores sucessos televisivos dos últimos anos. As primeiras consequências deste "estado de exceção" verificaram-se com a chegada dos primeiros detidos à prisão militar de Guantánamo, em Cuba, considerados suspeitos de terrorismo. Num memorando de 7 de fevereiro de 20021, o presidente decretou a não aplicação dos princípios da Convenção de Genebra "ao nosso conflito com a Al-Qaeda no Afeganistão ou em outras regiões", pela circunstância de, "entre outras razões, a Al-Qaeda não ser signatária de Genebra". O tal "novo paradigma" que, nas suas próprias palavras, "não foi criado por nós, mas sim pelos terroristas". Os detidos seriam classificados de "combatentes ilegais", pelo que não se lhes aplicaria o estatuto de "prisioneiros de guerra". Avançam assim as prisões sem culpa formada ou sem direito a representação legal ou a julgamento. Como lembra Erika Guevara Rosas, diretora do Departamento Américas da AI: "Dos quase 800 detidos que estiveram em Guantánamo, apenas sete […] foram condenados por aquela comissão militar."2 No que respeita aos interrogatórios, e ainda que não reconheçam o recurso à tortura, as autoridades norte-americanas não negam a aplicação de "métodos de interrogação 1 2

Disponível integralmente em: http://bit.ly/WHBushmemo. Artigo integralmente disponível em: http://bit.ly/Guantanamo2014.

avançada" (ou enhanced interrogation methods), que, segundo Guevara Rosas, incluiriam "simulação de afogamento (water boarding) isolamentos prolongados e, mais recentemente, procedimentos de alimentação forçada". A Guantánamo somaram-se violações de direitos humanos noutros estabelecimentos prisionais sob autoridade norte-americana, como Abu Ghraib, no Iraque. Aí, sobretudo em finais de 2003, os detidos foram submetidos a diversas práticas de tortura: cabeça tapada, deitados sobre as próprias fezes ou submetidos a choques elétricos, para citar alguns exemplos. São claras violações da lei internacional — que os próprios EUA ajudaram a erigir depois da II Guerra Mundial — pelas quais viriam a ser condenados, até ao momento, apenas militares de baixa patente. Todavia, nenhuma acusação criminal foi sequer formulada em relação ao programa de detenções secretas, em que os desaparecimentos forçados e a tortura foram autorizados ao mais alto nível da administração norte-americana e os detalhes do programa permanecem "classificados". "É ultrajante que os EUA não tenham procurado responsabilizar criminalmente os perpetradores, apesar de alegações credíveis de tortura, desaparecimentos forçados e outros crimes de direito internacional, no contexto das operações de contra-terrorismo desde 11 de setembro de 2001", remata Widney Brown, à altura, diretora sénior de Política e Direito Internacional da Amnistia Internacional.3

ENTRE A VÍTIMA E O TORTURADOR No seu relatório anual de 2013, a AI identificava 112 países onde se haviam verificado casos de tortura e de maus tratos sob custódia. É face a tal constatação, e num cenário internacional em que não há responsabilização dos Estados perante fortes suspeitas da sua ocorrência, que a AI decidiu implementar a campanha "STOP Tortura". Tanto mais que a "guerra ao terror" parece ter banalizado a ideia de que a tortura pode, afinal, ser "aceitável", em certas circunstâncias. Fundada em 1961, e depois dos primeiros casos — prisioneiros de consciência — a AI foi desbravando novos caminhos e respondendo a novos desafios: seguiram-se os julgamentos justos para os prisioneiros políticos e as primeiras ações contra a tortura, desde logo porque muitos destes prisioneiros a ela eram sujeitos. A primeira conferência por uma campanha pela abolição da tortura decorreu em 1973 e, desde então, a posição da AI sempre foi muito clara: a Amnistia Internacional é contra a tortura em qualquer circunstância.

3

Artigo integralmente disponível em: http://bit.ly/BradleyManningTrial.

011


DOSSIÊ A campanha "STOP Tortura" é, assim, uma iniciativa de larga escala pela qual se pretende pressionar os Governos com vista a que estes cumpram as suas obrigações e respeitem a Lei internacional. Com efeito, face aos cidadãos sob sua custódia, todos os Estados devem implementar medidas de proteção efetiva e de salvaguarda dos seus direitos. Como ideia de fundo, a campanha pretende criar "barreiras" entre o torturador e a sua vítima, tentando restringir ou eliminar as circunstâncias propícias à ocorrência de práticas de tortura. Tais salvaguardas centram-se na garantia de respeito pelos direitos fundamentais do detido, como sejam: a presença de um advogado nos interrogatórios e sempre que solicitado; o direito a julgamento justo, célere e imparcial; o direito a cuidados médicos adequados. É igualmente fundamental garantir que o detido é devidamente informado dos seus direitos e dos motivos que levaram à detenção no momento em que esta é feita. O detido deverá também poder manter contacto regular com o seu advogado e com os seus familiares, dado que o isolamento é um fator propício à prática da tortura.

Um outro foco da campanha é a insistência para que os agentes das práticas de tortura venham a ser efetivamente identificados e responsabilizados criminalmente. Urgirá ainda o acesso da vítima de tortura a pessoal médico independente, capaz de documentar imparcialmente as agressões ou maus tratos sofridos, tal como estipulado pelo Protocolo de Istambul. Apela-se ainda à consciencialização da sociedade para esta realidade, para que também ela, desde o cidadão comum às organizações de direitos humanos, se constitua como barreira "entre a vítima e o torturador". Ainda que global, a campanha "STOP Tortura" debruçar-se-á particularmente sobre a realidade de cinco países — sucessivamente identificados nos últimos relatórios anuais da AI — em que a tortura é prática comum e reiterada: Filipinas, México, Nigéria, Uzbequistão e Marrocos/Sara Ocidental. A presente edição da AGIR destaca estes dois últimos casos.

MUITO A MELHORAR A Convenção contra a Tortura entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em março de 1989. Quanto ao Protocolo Facultativo, passou a integrar a nossa ordem jurídica em fevereiro de 2013. Não obstante, os sucessivos relatórios anuais da AI têm vindo a alertar para casos de tortura e de maus tratos de pessoas sob custódia por parte das forças policiais em Portugal. Um deles é o de Virgolino Borges, funcionário da CP que, em 3 de março de 2000, foi interrogado na Direção Central de Combate ao Banditismo, em Lisboa, a propósito de um roubo ocorrido no seu local de trabalho. O tribunal criminal de Lisboa acabaria por dar como provadas as agressões às mãos da Polícia Judiciária, tendo proferido, em 2013, uma decisão inédita em Portugal: a condenação pelo crime de tortura de inspetores-chefes da PJ. De acordo com o gabinete de Jerónimo Martins, o advogado de Virgolino Borges, o processo encontra-se atualmente pendente no Tribunal da Relação, uma vez que os arguidos condenados interpuseram recurso; por seu lado, a defesa recorreu relativamente ao arguido não condenado. Também o sistema prisional português é alvo frequente de denúncias de maus tratos e de práticas de tortura. No relatório que se seguiu à visita de maio de 2013 a Portugal, o Comité Europeu contra a Tortura do Conselho da Europa declarou ter confirmado várias denúncias credíveis de maus tratos, sobretudo no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL). O Comité alertou também para a sobrelotação do EPL e para episódios de agressões entre detidos. A sobrelotação das prisões foi precisamente uma das preocupações evidenciadas pelo Comité Contra a Tortura da ONU no mais recente relatório sobre Portugal (novembro de 2013). Entre outras situações, o documento demonstra também preocupação com o papel de Portugal nos voos de aviões da CIA com destino a Guantánamo, no contexto da "guerra ao terror".

10


DOSSIÊ

O CALVÁRIO DO © Private

INOCENTE

Por Tiago Carrasco

longo calvário de Ali Aarrass começou em 2006, quando a Polícia espanhola o começou a investigar por suspeitas de práticas terroristas. Ali, então com 44 anos, tinha uma vida pacífica: nascera em Melilla, um enclave espanhol em território marroquino, mudara-se com 15 anos para a Bélgica, país que lhe concedeu cidadania, mas, em 2005, decidira regressar à cidade natal com a mulher e com a filha, a fim de ajudar o pai nos seus últimos anos de vida. Para isso, abriu uma pequena mercearia. Nada fazia prever que fosse alvo de investigação. “O meu irmão Ali nunca teve uma opinião política, considerava a política como algo negativo. Também jamais pertenceu a qualquer grupo. Era uma espécie de eletrão livre que dedicava a atenção à família e aos amigos. Era conhecido pela sua generosidade e honradez”, diz Farida Aarrass, irmã de Ali e principal defensora da sua inocência. Porém, em 2008, respondendo a um pedido de extradição de Marrocos, as autoridades espanholas decidiram prendê-lo. Durante 32 meses, Ali foi mantido em cativeiro, em solitária, de nada lhe valendo que a investigação liderada pelo juíz espanhol Baltasar Garzón fechasse o caso, em 2009, sem qualquer prova contra ele. A 14 de Dezembro de 2010, as autoridades espanholas, ignorando os alertas do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Amnistia Internacional para a possibilidade de julgamento injusto e práticas de tortura, entregaram Ali Aarrass aos serviços de inteligência marroquinos. Nesse momento, o calvário, que já tinha sido demasiado longo, tornou-se ainda mais doloroso.

Ali Aarrass

“Levaram o meu irmão para um centro de detenção secreto, na zona de Témara, perto de Rabat. Ninguém soube do seu paradeiro durante 12 dias. Hoje sabemos que foi vítima de vários tipos de tortura por parte da DST (Direção de Vigilância do Território)”, diz Farida. “Foi pendurado pelos punhos e pelos tornozelos ao teto e espancado até perder a consciência, foi queimado com pontas de cigarros, aplicaram-lhe choques elétricos nas orelhas e nos testículos, tentaram afogá-lo, violaram-no com garrafas até lhe causarem lesões no ânus e ameaçaram raptar a sua filha, de 4 anos, e violá-la à sua frente.” Durante estas sessões de interrogatório sob tortura, Ali terá sido coagido a assinar a confissão do seu crime. “Os documentos até estão escritos em árabe clássico, idioma que ele não sabe ler, uma vez que nós somos do Rif e fomos educados por freiras católicas. Nunca vivemos em Marrocos”, diz Farida. “Isso é só mais uma evidência que a confissão foi feita para pôr fim à tortura”. Ali confessou fazer parte de uma rede de tráfico de armas da Bélgica até Marrocos. A sentença, baseada meramente na confissão feita diante dos carrascos, foi de 15 anos de prisão, atenuada para 12 anos após recurso, por uso ilegal de armas e participação num grupo com intenções terroristas. A história de Ali Aarrass encontra paralelos com a de muitas outras pessoas em Marrocos. “Qualquer um pode ser vítima de tortura em Marrocos, mas há uma tendência para a usarem contra aqueles que tomam como uma ameaça à segurança nacional, como suspeitos de terrorismo e ativistas pela autodeterminação da região 11


DOSSIÊ Desenhos de Ali Aarrass onde exemplifica as torturas de que foi alvo

separatista do Sara Ocidental”, diz Sirine Rached, Investigadora da Amnistia Internacional para o Norte de África. “Temos queixas de estudantes, manifestantes, ativistas pelos direitos humanos, membros da oposição e suspeitos de terrorismo, mas também de suspeitos de delitos mais comuns, como uso e tráfico de droga”. São variadas as técnicas denunciadas nessas queixas: “Desde espancamentos, incluindo pancadas na cabeça, até espalharem fezes na cara dos interrogados, passando por crimes de cariz sexual, como violações ou forçarem-nos a ficar nus e vendados nas celas”, conta a investigadora. Entretanto, o calvário de Ali Aarass continua. Encontra-se detido na prisão de Salé II, nas imediações de Rabat. E, apesar da pressão da comunidade internacional

que pede uma investigação ao seu caso, as condições humanitárias em que Ali vive permanecem miseráveis, como se pode constatar nestes excertos da carta enviada pelo presidiário a Alain Van Gucht, cônsul belga em Marrocos, datada de 17 de Fevereiro deste ano: “Sr. Cônsul, eu, Ali Aarrass, informo-o de que, na atualidade, continuam a maltratar-me, a ameaçar-me, a acusar-me e proíbem-me de dormir (…). Privam-me do correio. Impedem-me de escrever à minha família e aos meus advogados. (…) encontro-me submetido diariamente a uma forma de humilhação degradante e psicologicamente destrutiva (…) não recebi qualquer cuidado médico, a minha saúde agrava-se cada vez mais, tanto física quanto mentalmente (…) eles tornam a vida impossível!”

A CAMPANHA DA AMNISTIA INTERNACIONAL São quatro os objetivos primordiais da campanha da AI contra a tortura em Marrocos: • Alterar o Código de Processo Criminal para garantir a presença de advogados de defesa e câmaras de videovigilância durante os interrogatórios policiais, quando os detidos estão vulneráveis à tortura e outros tratamentos violentos. • Acabar com a impunidade da tortura e assegurar que as vítimas de tortura não sejam sujeitas a julgamentos injustos, chamando os jurados e os procuradores do Reino a mostrar mais diligência no que toca a ordenar exames médicos e investigações quando confrontados com relatórios de tortura ou com detidos com sinais visíveis de ferimentos ou de doença. • Assegurar uma maior vigilância dos centros de detenção através da assinatura e ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, registando o Mecanismo de Prevenção Nacional nos escritórios das Nações Unidas, em Nova Iorque. • Pôr fim às detenções sem notificação quando o risco de tortura ou outros comportamentos violentos é elevado, através do estabelecimento de um registo centralizado de detidos, acessível a todas as partes envolvidas (detidos, familiares, advogados, entidades governamentais e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos).

12


DOSSIÊ

PRESA POR VOLTAR A CASA

Por Tiago Carrasco Dilorom Abdukadirova

© Amnesty International

Protesto da Amnistia Internacional e outras organizações, na Comissão Europeia, em janeiro de 2011, durante a visita oficial do Presidente do Uzbequistão, por ainda não terem sido investigados os assassinatos em massa em Andijan, em maio 2005

m 2005, iniciou-se um movimento de protesto contra o regime déspota de Islam Karimov, Presidente do Uzbequistão desde 1991, localizado na região de Andijan, no sudeste do país. Andijan fica num vale densamente habitado, com poucos recursos económicos e com uma agravante: os seus habitantes têm maior fervor religioso que a generalidade dos uzbeques e muitos deles simpatizam com partidos islamitas, que Karimov vê como os seus maiores inimigos. Andijan é a cidade de Dilorom Abdukadirova. Era lá que esta mulher, hoje com 48 anos, vivia com o seu marido e quatro filhos, sustentando-se através do cultivo e venda de vegetais, que plantava com a sogra

numa pequena horta nas traseiras de casa. Na manhã de 13 de maio, Dilorom e outros milhares de cidadãos deslocaram-se ao centro da cidade, à praça Babur, para reivindicar melhores condições económicas na região, na esperança de que os rumores que diziam que o Presidente iria comparecer correspondessem à verdade. Karimov não apareceu mas enviou as suas forças de segurança e, alegadamente, terá dado ordem para que disparassem sobre a população desarmada. Terão morrido cerca de 200 pessoas, apesar de algumas fontes indicarem que o número de vítimas ronda as 1000. Dilorom sobreviveu. Mas sabia que voltar para casa seria assinar um certificado de detenção. Por isso, juntamente com outros 500 sobreviventes do massacre, caminhou mais de 25 quilómetros e cruzou a fronteira para o vizinho Quirguistão. Daí, foi transferida para um campo de refugiados na Roménia, onde acabou por obter um visto de refugiada para a Austrália, país onde viveu com residência permanente desde 2006 a 2010. Ao longo deste período, as autoridades uzbeques transmitiram-lhe que poderia regressar a casa sem recear represálias. Cinco anos depois do massacre, tal como na fatídica manhã de 13 de maio, Dilorom acreditou nas boas intenções do regime e voltou ao Uzbequistão para se juntar à família. Foi imediatamente detida à chegada ao aeroporto de Tasquente, a capital. Acusaram-na de não ter o carimbo de saída do Uzbequistão. Depois de quatro dias de intenso interrogatório, libertaram-na, mas voltaram a detê-la a 12 de março de 2010, com uma vasta lista de acusações: tentativa de violar a ordem constitucional da República do Uzbequistão, injúria, saída ilegal do país e, depois, estadia ilegal no Uzbequistão. 13


DOSSIÊ

Panorama geral da manifestação em Andijan, em 2005

Nunca teve direito a um advogado nem ao contacto com a família. Acabou por ser considerada culpada e condenada a 10 anos de prisão. A família relata que Dilorom se apresentou em tribunal com escoriações na face, subnutrida e proibida de usar o véu islâmico. Em 2012, a pena foi aumentada oito anos, por mau comportamento na prisão, apesar de nunca terem sido especificadas as razões. 18 anos de prisão: o castigo por Dilorom ter estado na praça Babur durante o massacre de 2005. A mulher de Andijan não está sozinha na lista de uzbeques perseguidos, torturados e detidos injustamente.

O regime de Karimov esforçou-se por apagar todas as marcas do massacre, capturando sobreviventes e testemunhas. Suspeitos de terrorismo ou oposição ao Estado, ativistas pelos direitos humanos, membros de partidos da oposição e indivíduos acusados de “extremismo religioso” são os mais castigados pela máquina de repressão instituída. Acumulam-se queixas de tortura nas esquadras e prisões: espancamentos com bastões e ferros, choques elétricos, asfixiamentos com sacos de plástico e com máscaras de gás com o abastecimento de oxigénio cortado, violações e agulhas espetadas nos dedos e sob as unhas dos pés: assim se obtêm as confissões no sistema judicial uzbeque.

Apesar de a Constituição do Uzbequistão proibir a tortura, há provas evidentes de que a lei não é cumprida. Muitas sentenças são proferidas com base em confissões sob tortura, não há monitorização independente dos locais de detenção (o Governo “varreu” do país todas as organizações internacionais de supervisão e monitorização de direitos humanos) nem investigações às forças de segurança. É pouco provável que Dilorom volte a acreditar que poderá um dia voltar à sua horta e aos seus filhos. Sempre que acreditou, foi apanhada numa armadilha. Cabe à comunidade internacional acreditar por ela.

A CAMPANHA DA AMNISTIA INTERNACIONAL A AI está a realizar esta campanha para a libertação imediata e incondicional de Dilorom Abdukadirova e para a investigação célere e imparcial das suspeitas de tortura durante o período de custódia”, diz Svetlana Vorobyeva, responsável pela campanha da AI no Uzbequistão. Vorobyeva também chama a atenção para o facto de o Uzbequistão não dispor de “mecanismos independentes de monitorização para inspecionar todos os locais de detenção, nem organizações não-governamentais, locais ou internacionais, que levem a cabo alguma forma de monitorização regular, livre de controlo e sem anúncio prévio”.

14


BOAS NOTÍCIAS A SUA ASSINATURA TEM MAIS FORÇA DO QUE IMAGINA Todos os dias milhares de pessoas veem os seus direitos humanos serem violados. Em cada edição da revista, a Amnistia Internacional Portugal dá voz a algumas delas – nas páginas centrais – pedindo a quem lê as suas histórias que não fique indiferente e envie os postais em seu nome. O mesmo está a ser feito em muitos outros países do mundo. Este envio massivo de apelos tem o efeito que é bem visível nestas páginas. JORNALISTA JULGADA por ajudar jovens vítimas de discriminação o passado dia 21 de fevereiro, um tribunal da cidade de Nizhnii Taghil, decidiu arquivar o caso e anular as acusações que recaíam sobre Elena Klimova, a jornalista e ativista russa pelos direitos LGBTI que criou um projeto online de apoio a jovens LGBTI (gays, lésbicas, bissexuais, transgéneros e intersexuais) “Children 404”. O seu advogado de defesa conseguiu dar por provado que Elena era apenas administradora, e não criadora, da página do projeto e que o registo policial do “crime” continha irregularidades. Além disso, solicitou o parecer especializado de um psicoterapeuta que concluiu não só que a página não continha qualquer “propaganda a favor de relações sexuais não-tradicionais” como poderia ajudar os jovens a explorar a sua orientação sexual e a lidar, de forma saudável, com problemas emocionais ou de outro tipo. O tribunal aceitou a argumentação da defesa de Elena e optou pelo arquivamento do caso. No entanto, o Procurador de São Petersburgo, Vitaliy Milonov, já informou que pretende recorrer da decisão pelo que a Amnistia Internacional continuará a acompanhar o caso. Esta é uma grande vitória dos direitos humanos, em particular para a comunidade LGBTI, na Rússia! Obrigado a todos pelas vossas assinaturas e apelos!

INÉS E VALENTINA à procura de justiça uatro membros das forças armadas acusados de tortura e violência sexual sobre duas mulheres mexicanas foram detidos para serem levados a julgamento. Desde 2002, Inés Fernández Ortega e Valentina Rosendo Cantú lutam para obter justiça depois de terem sido violadas por soldados mexicanos em dois ataques separados. Após o falhanço do julgamento original levado a cabo por um tribunal militar, Inés e Valentina recorreram para o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos (TIADH). O Tribunal decretou, entre outras medidas, a atribuição de compensações às duas mulheres e a realização de uma investigação civil para assegurar a punição dos responsáveis. Três anos depois, o Governo levou finalmente os acusados a julgamento. Ambas

© Centro de Derechos Humanos de la Montaña de Tlachinollan

demonstraram enorme coragem em denunciar os seus casos num país onde as mulheres que são vítimas de violação raramente apresentam queixa devido às barreiras culturais, económicas e sociais. O caso de Inés e Valentina foi alvo de ação da AI Portugal na Maratona de Cartas de 2011. Muito obrigado a todos os que enviaram os apelos.

continua na página 18 

15


APELOS MUNDIAIS

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS: ADVOGADO DE DIREITOS HUMANOS SILENCIADO Mohammed al-Roken é um proeminente advogado de direitos humanos nos Emirados Árabes Unidos (EAU) e um apoiante de longa data da Amnistia Internacional. Foi condenado a dez anos de prisão em julho de 2013 após um julgamento totalmente injusto. Tinha sido detido em 2012 durante um ataque contra manifestantes, que incluíam defensores dos direitos humanos, juízes, ativistas políticos, professores universitários e líderes estudantis. Todos exigiam reformas políticas no país. Participou como conselheiro legal em casos de elevado perfil de direitos humanos nos EAU e, quando foi preso, tinha em mãos a defesa de colegas advogados reformistas que tinham sido privados da sua nacionalidade. Muitos dos 94 acusados no subsequente julgamento em massa, em julho de 2013, relataram terem sido torturados e sofrido maus tratos de outra ordem durante a detenção, incluindo longos períodos de detenção em solitária, espancamentos severos e privação do sono. © Private Mohammed al-Roken e outras 68 pessoas – incluindo o genro – foram condenadas a penas entre sete e 15 anos de prisão por “conspirarem para destruir o Estado” após um julgamento injusto e minado de irregularidades. O seu advogado só teve autorização para o visitar uma vez. A Amnistia Internacional considera Mohammed al-Roken um prisioneiro de consciência, por estar preso devido ao exercício pacífico dos seus direitos, incluindo o seu trabalho como advogado de defesa em representação dos seus clientes. Vamos apelar para que Mohammed al-Roken seja imediatamente libertado, para que a sua condenação e pena de prisão sejam revogadas e lhe seja permitido acesso a advogado e à sua família. Assine o postal destacado nesta revista e envie-o ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos.

MÉXICO: HÉCTOR CONTINUA DESAPARECIDO Héctor Rangel Ortiz e dois outros colegas desapareceram em Monclova, uma cidade no estado de Coahuila, no Norte do México, a 10 novembro de 2009. Héctor tinha viajado para a cidade em negócios. Telefonou para casa a partir do hotel contando que a polícia municipal tinha intercetado os seus dois colegas e apreendido o veículo em que seguiam. Disse ainda que ia à esquadra para tentar recolher mais informações. Foi a última vez que se ouviu falar destes três homens. Os irmãos de Héctor, Brenda e Enrique, viajaram até Monclova para o procurar. Pouco tempo depois, tiveram de fugir da cidade, receando pelas suas vidas, depois de a polícia e de o provedor do estado os terem aconselhado a afastarem-se. A família ainda procura Héctor, e tem sido perseguida por exigir que as autoridades divulguem o seu paradeiro e para que os responsáveis pelo seu desaparecimento sejam levados à justiça. Os familiares dos dois outros homens estão demasiado assustados para apresentarem queixa. Veja Brenda Rangel a relatar a história: www.bit.ly/brendarangel. Em fevereiro de 2013, mais de 26.000 pessoas foram consideradas oficialmente como desaparecidas no México. Poderosos gangues criminosos são normalmente os responsáveis, mas também há funcionários publico envolvidos. De um modo geral, as autoridades têm fracassado na investigação destes casos. Vamos apelar para que a Unidade Especial para os Desaparecidos determine o paradeiro de Héctor Rangel, que investigue imediata e exaustivamente o seu desaparecimento (incluindo as pistas que apontam para o envolvimento de funcionários públicos) e que os responsáveis sejam levados perante a justiça. Assine o postal destacado nesta revista e envie-o ao Procurador-geral Federal do México.

16


APELOS MUNDIAIS

VIETNAME: BLOGGER CONDENADO A 16 ANOS DE PRISÃO Tran Huynh Duy Thuc, de 47 anos, é um empresário, blogger e ativista de direitos humanos no Vietname. Foi condenado, em janeiro de 2010, a 16 anos de prisão, seguidos de cinco anos de prisão domiciliária, pelos seus artigos e opiniões sobre a política, a economia e a reforma administrativa e social. Está a cumprir a sentença em condições muito duras no campo prisional de Xuan Moc, em Ba Ria, província de Vung Tao, no Sudeste do Vietname. Thuc foi preso a 24 de maio de 2009 e inicialmente acusado de “roubar linhas telefónicas”; mais tarde, foi acusado de “levar a cabo propaganda contra o Estado”. Esta acusação foi depois substituída pela de “tentativa de derrubar a administração popular”, tendo sido o motivo da condenação. Durante o julgamento, no Tribunal Popular da cidade de Ho Chi Minh, Thuc afirmou que tinha sido torturado durante a detenção para confessar. Testemunhas afirmaram que a deliberação dos jurados demorou apenas 15 minutos. A leitura da sentença demorou 45 minutos, sugerindo que já estaria preparada com antecedência. A sua condenação foi confirmada, após recurso, em maio de 2010. Vamos apelar para que Tran Huynh Duy Thuc seja libertado imediata e incondicionalmente. É um prisioneiro de consciência a cumprir uma longa pena de prisão por simplesmente expressar os seus pontos de vista. Vamos pedir garantias para que, enquanto detido, Thuc seja tratado de acordo com as regras das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros, incluindo a autorização de visitas regulares por parte da família e o acesso a cuidados médicos. Assine o postal destacado nesta revista e envie-o ao ministro da Segurança Pública do Vietname.

TAILÂNDIA: EDITOR CONDENADO POR “INSULTAR A MONARQUIA” Somyot Prueksakasemsuk, padre, ativista dos direitos laborais e antigo editor de uma revista de política, está a cumprir uma pena de dez anos de prisão por publicar dois artigos considerados insultuosos para com a monarquia tailandesa. Somyot foi preso na fronteira da Tailândia com o Camboja em abril de 2011, cinco dias depois de ter lançado uma petição apelando para que fosse revista a lei tailandesa de lesa-majestade. Esta lei pune qualquer pessoa que "difame, insulte ou ameace o Rei, a Rainha, o Herdeiro ou o Regente", com uma pena até 15 anos de prisão. © Karnt Thassanaphak A 22 de julho de 2011, Somyot foi acusado de lesa-majestade. O seu julgamento teve início em Banguecoque em novembro de 2011 e, em janeiro de 2013 foi condenado a cinco anos de prisão por cada artigo publicado. O tribunal revogou a suspensão de uma pena anterior de um ano por um outro caso.

Somyot tem estado preso continuamente desde a sua detenção. Sofre de hipertensão, gota, hepatite B. Ao abrigo da lei tailandesa pode aguardar o resultado do recurso da sentença em liberdade, mas as autoridades recusaram os seus 15 pedidos para ser libertado sob fiança. Vamos apelar expressando preocupação pela prisão de Somyot Prueksakasemsuk, e pedir às autoridades para que o libertem imediata e incondicionalmente, e que sejam retiradas as acusações contra ele. Vamos apelar também para que o Governo tailandês proteja as pessoas que exercem pacificamente o seu direito à liberdade de expressão e que altere o artigo 112 do Código Penal da Tailândia, por forma a corresponder aos padrões internacionais de direitos humanos. Assine o postal destacado nesta revista e envie-o à primeira-ministra da Tailândia.

17


BOAS NOTÍCIAS continuação da página 15

JABEUR MEJRI preso por colocar um post no Facebook abeur Mejri, um blogger tunisino e prisioneiro de consciência que passou dois anos na prisão por publicar artigos e cartoons online considerados ofensivos para o Islão, foi libertado. Jabeur recebeu um perdão presidencial em fevereiro último, mas continuou preso por ter sido reemitido um mandado de detenção, em 28 de janeiro de 2014, relativo a uma queixa de fraude. O advogado apresentou um pedido de libertação provisória que foi aceite pelo Tribunal de Recursos de Monastir, embora tenha ficado pendente do fim da investigação das alegações. Jabeur Mejri nega as acusações e o seu advogado já disse que não há provas que as possam corroborar. A Amnistia receia que as acusações tenham sido feitas como forma de o perseguir judicialmente e vai continuar a seguir o caso. O caso de Jabeur foi um dos da Maratona de Cartas de 2013 e a AI Portugal promoveu uma petição a seu favor em maio do ano passado. Obrigado a todos os que participaram no apelo!

MARATONA DE CARTAS 2013 uando encerrámos a edição anterior da revista, ainda não eram conhecidos os números finais da Maratona de Cartas. Graças à extraordinária participação dos nossos membros, apoiantes e ativistas, conseguimos bater novamente o recorde de apelos assinados e, neste caso, os números são importantes porque deles depende o impacto das nossas ações sobre a vida das pessoas por quem escrevemos. Em Portugal, assinaram-se 96.611 apelos, que se juntaram aos 2.365.940 apelos em todo o mundo! Participaram 26 grupos/núcleos da AI Portugal e 112 escolas de norte a sul do país, naquela que é uma das maiores campanhas globais da Amnistia Internacional! © Amnistia Internacional Portugal

© Amnistia Internacional Portugal

© Amnistia Internacional Portugal © Amnistia Internacional Portugal

18


JÁ PENSOU NUM PRESENTE PARA A MÃE?

5.00€ CAPA IPHONE 4/4S (transparente, letras amarelas) “Unidos Pela Música”

7.50€* VELA DIREITOS HUMANOS - AMNISTIA Feita com óleo de cozinha reciclado Aroma: Darjeeling Flower *Preço para apoiantes e membros: 6.00€

1.75€ CANETA “Direitos Humanos: Eu assino.”

5.00€ SACO de Pano Cru “Unidos Pela Música”

Compre estes e outros produtos na loja da Amnistia Internacional em

www.amnistia–internacional.pt

19


EM AÇÃO

O 25 DE ABRIL E O RELATÓRIO DA TORTURA

Capa da 2ª edição (em português) do relatório sobre a tortura, em 1975


C

elebra-se este ano o 40.º aniversário do 25 de Abril, que trouxe a Portugal a instauração da democracia, o fim da tortura, a libertação dos prisioneiros políticos, a liberdade de imprensa. A Amnistia Internacional (AI) tinha então relativamente pouca expressão mundial (40 mil membros, cem vezes menos que hoje), mas já era muito respeitada e com forte intervenção sobre Portugal. Em 1972, a AI lança a sua primeira campanha mundial contra a tortura e em 10 de dezembro de 1973, por ocasião do 25.º aniversário da Declaração Universal, realiza em Paris uma grande conferência sobre o tema. Entre os participantes está o psiquiatra português Afonso de Albuquerque, estudioso na matéria e também membro da Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos (CNSPP), uma ONG nacional que tinha uma importante intervenção de denúncia do que se passava – a autoria do logo da associação, que aqui se vê, é de um dos ativistas, o artista plástico Eduardo Nery. Em 1973 é publicado um primeiro relatório da AI sobre a tortura no mundo, mas logo no ano seguinte se tem que preparar uma nova edição, devido às grandes alterações políticas ocorridas em Portugal, Grécia e Turquia – a que logo se seguirão outras, numa grande vaga democrática. Essa segunda edição será publicada pela Arcádia, em 1975. O prefácio da edição portuguesa, transcreve uma mensagem enviada à Amnistia Internacional pela Comissão, ainda em Abril de 1974. Nela se diz: “Caros Amigos: Esta será com certeza a última carta que lhes havemos de escrever em relação aos problemas dos presos políticos e seus familiares em Portugal. Graças ao telegrama que lhes enviei há dias, já sabem que todos os presos políticos foram libertados. Assim, pedimos que agradeçam a todos aqueles que, de qualquer modo e em qualquer altura, têm dado um auxílio moral ou material a todos os presos e seus familiares que foram perseguidos cruelmente pelo regime derrubado – um auxílio que nos têm dado durante tantos anos. Podem ter a certeza que, para muitos presos políticos, a Amnesty International foi um raio de esperança na noite do seu desespero…”


EM AÇÃO

"UMA ESCOLA DE TODOS(AS) E PARA TODOS(AS)" . Por Sérgio Coelho

osso fazer o que quiser com o meu corpo, mas não com o de outra pessoa." Esta foi uma das primeiras reações dos alunos das turmas 10.º C — Humanidades e 10.º F — Multimédia e Transportes da escola secundária Reynaldo dos Santos, de Vila Franca de Xira, ao desafio proposto pela AI: exteriorizar o que lhes transmitia a expressão "O Meu Corpo, os Meus Direitos". Com efeito, ao longo de três horas, e por via de atividades incentivadoras de uma participação ativa, os alunos foram confrontados com casos que lhes instigaram os mais diversos sentimentos, desde a estupefação à indignação: o de Savita, dentista indiana de 31 anos residente na Irlanda, que faleceu na sequência de complicações de saúde por lhe ter sido negada a possibilidade de aborto; o de Lila, na Indonésia, país onde as mulheres não casadas não podem beneficiar de serviços de planeamento familiar, incluindo contraceção; o de Amina, jovem marroquina de 16 anos, que, face à perspetiva de se ver obrigada a casar com o homem que a havia violado, optou pelo suicídio; o de Jean-Claude, dos Camarões, que, acusado de homossexualidade, se veria detido e espancado pelas autoridades; o de Sari, jovem de 14 anos, que, na Indonésia, se viu acusada de adultério quando se dirigiu à esquadra da Polícia para denunciar a violação de que havia sido vítima. Cinco casos que sintetizam outros tantos direitos de que ninguém deveria ser privado: o de escolher livremente o/a seu/sua parceiro/a sexual; o de decidir se e quando ter filhos; o de aceder livremente a informação sobre sexualidade; o de ter acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo contraceção; o de não se ser submetido a qualquer forma de violência ou violação sexual. 22

Todos os participantes foram também convidados a assinar uma petição reivindicadora destes e de outros direitos e que será apresentada na Conferência Internacional Sobre População e Desenvolvimento Cairo +20, em abril. Para Isabel Plantier, professora de Ciências e coordenadora de diversos projetos no domínio dos direitos humanos e da cidadania desenvolvidos na Reynaldo dos Santos, tratou-se de uma ação em que se promoveu "muita e boa reflexão" e que decerto "ajudará os alunos a olhar para estas questões de maneira diferente". Refira-se que esta não é a primeira atividade desenvolvida pela AI Portugal na Reynaldo dos Santos ao abrigo do projeto Escolas Amigas dos Direitos Humanos (EADH). Já a 3 de dezembro de 2013 aí havia decorrido a "Maratona de Cartas", ocasião em que Andreia Nunes, coordenadora do projeto, definiu uma "escola amiga dos direitos humanos" como um espaço "que se compromete a incorporá-los em todos os seus padrões de funcionamento".


EM AÇÃO

É precisamente esse o compromisso por todos assumido na Reynaldo dos Santos, trate-se da direção ou dos corpos docente e discente. Uma escola onde proliferam as ações e iniciativas no domínio dos direitos humanos e da educação para a cidadania, na sua multiplicidade de aspetos. A 3 de fevereiro deste ano, decorreu a ação "Violência e Bullying", na sequência da qual os próprios alunos assinaram um compromisso em como seriam parte ativa na prevenção do fenómeno. Já a 10 de dezembro de 2013, a escola serviu de palco às 2.as Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica, que contaram com a presença de Nuno Crato, ministro da Educação e Ciência. O compromisso da escola com os direitos humanos é de longa data, e já em 2009 aí havia sido criado um Observatório dos Direitos Humanos. O próprio relatório de avaliação externa promovido pelo ministério da Educação, datado de fevereiro de 2011, identifica como um dos "pontos fortes" da escola "o desenvolvimento cívico dos alunos, conseguido através do seu envolvimento em projetos/atividades no âmbito da igualdade de género, da solidariedade, da convivência democrática e dos direitos humanos". Transversal a todo o projeto educativo, a educação para a cidadania e para os direitos humanos faz-se também no dia a dia da sala de aula. É precisamente isso que acontece nas aulas de Matemática Aplicada às Ciências Sociais da professora Clara Tomé, nas quais os alunos do 10.º C, elaboraram trabalhos de cálculo estatístico, com dados da APAV. Todavia, é logo no átrio de entrada da escola que nos apercebemos da amplitude deste envolvimento: num banco de madeira, vários novelos de lã e duas agulhas de tricô tamanho XL. Num saco ao lado, vários metros de um cachecol "amigo dos direitos humanos". Um desafio lançado por Eduarda Mendes, professora de Educação Visual e Tecnológica, em meados de fevereiro e para o qual têm vindo a contribuir, com as suas "malhas", pais, funcionários, professores e alunos. Quando concluído, pretende-se que venha a "abraçar a escola", de modo a celebrar um espírito inclusivo e de respeito pelos direitos humanos. Para Vera Borges, diretora do agrupamento, estes e muitos outros projetos inserem-se no objetivo maior de "ajudar os alunos a triunfar na vida"; se, neste âmbito, "a qualidade e o sucesso das aprendizagens" são fundamentais, pretende-se sobretudo "que venham a ser bons homens e boas mulheres, com tudo o que isso possa significar em termos de intervenção plena para a cidadania".

Recorde-se que o projeto EADH foi já implementado em outros 20 países, tendo por objetivo maior a integração no dia a dia das escolas de valores como a democracia, a igualdade, a não discriminação, a justiça e a responsabilidade. Em Portugal, o projeto foi implementado no início do presente ano letivo. Para além da Reynaldo dos Santos, integram-no outras quatro escolas: o Agrupamento de Escolas do Levante, da Maia; a Escola Secundária Dr. Serafim Leite, de S. João da Madeira; a Escola EB 2,3/S Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere; a Escola Secundária Gama de Barros, do Cacém. Nas próximas edições da AGIR, continuaremos atentos ao que nelas acontece. 23


EM AÇÃO

AS ESTRUTURAS DA AI PORTUGAL REUNIRAM-SE EM

CONSELHO GERAL Por Victor Nogueira

Miguel Martín apresentando a campanha “O Meu Corpo, os Meus Direitos”

Amnistia Internacional é a única grande Organização Não Governamental de direitos humanos que, simultaneamente produz investigação, organiza campanhas mundiais e é uma associação democrática, dirigida por membros voluntários. Na AI Portugal não fazemos investigação, mas procuramos ouvir e envolver regularmente os nossos membros na vida da secção e nas discussões do movimento internacional. Ao fim de algum tempo de inactividade, o Conselho Geral, órgão consultivo da secção, voltou a reunir-se, a 22 de Fevereiro, o que constituiu oportunidade para um Encontro, muito participado, das nossas estruturas de base, que prosseguiu para o dia seguinte. Os presentes tiveram a primeira oportunidade de serem informados sobre acções em curso, como a intervenção de lóbi parlamentar, a propósito da nova lei do asilo; de conhecer e debater as linhas gerais do Plano Operacional para 2014, que será proposto na próxima Assembleia Geral – o que suscitou comentários e novas propostas e sugestões de actividades; de serem esclarecidos, sobre o que se passou no último Conselho Internacional de Berlim (ICM 2013) pelos delegados que representaram a secção e de fazer uma primeira abordagem sobre as normas fundamentais (core standards) lá aprovadas, que constituirão a base de todas as estruturas do universo Amnistia Internacional, o que deverá implicar, entre nós, algumas alterações estatutárias e regulamentares. Também foi debatida a resposta a dar pela nossa secção ao processo internacional de consulta, em curso, sobre a posição da AI a propósito do trabalho sexual. 24

Como habitualmente, não se falou só de matérias especializadas, que podem parecer áridas para os menos experientes ou conhecedores da organização. Os direitos humanos e a preparação para campanhas não poderiam faltar. Desta vez falou-se da campanha global "O Meu Corpo, os Meus Direitos", tendo como animador um convidado especial, Miguel Martín Zumalacárregui, antigo membro da direcção da secção espanhola, que, no Secretariado Internacional, esteve envolvido na concepção e planeamento desta nova campanha, centrada em direitos sexuais e reprodutivos, que se prolongará até 2015. Como é regra acontecer, o encontro das estruturas de activistas constituiu uma boa oportunidade de participação, formação, convívio, intercâmbio de experiências, preparação de apelos de acção e melhor conhecimento mútuo. Este artigo foi escrito com a antiga ortografia


EM AÇÃO

© Amnistia Internacional Portugal

© Amnistia Internacional Portugal

Presidente da Mesa da Assembleia, Manuel B. Martins Guerreiro, entre Teresa Pina, Diretora Executiva (à direita) e Tânia Alves, Vice-presidente da Mesa da Assembleia (à esquerda), durante a presentação da proposta de plano de atividades da AI no Conselho Geral

Participantes no Conselho Geral e Encontro de Estruturas

Encontro de Estruturas Em simultâneo com a reunião do Conselho Geral que se realizou a 22 de fevereiro, decorreu o Encontro de Estruturas deste ano. Um encontro anual com os ativistas que fazem parte de grupos e núcleos da AI Portugal e que representa um momento de formação mas sobretudo de partilha de experiências, no qual se pretende incentivar o trabalho em rede e o apoio entre estruturas. As novas campanhas globais que se iniciam este ano e decorrem até final de 2015 tiveram um espaço privilegiado no programa. A campanha “O Meu Corpo, os Meus Direitos” apresentada por Miguel Martín Zumalacárregui, consultor no Secretariado Internacional e um dos envolvidos na conceção e planeamento desta campanha foi essencial para que se esclarecessem dúvidas e se partilhassem os planos do lançamento (a 6 de março) a nível mundial. Na manhã do dia 23 foi apresentada uma síntese da campanha global “STOP Tortura” a lançar em maio deste ano. Os ativistas tiveram depois oportunidade de discutir as melhores formas de trabalhar as duas campanhas a nível local, através de um exercício prático de planeamento de atividades sobre os dois temas. Antes disso, a manhã foi dedicada à partilha entre grupos e núcleos, durante a qual foi possível conhecer com algum pormenor algumas das atividades que as várias estruturas presentes têm vindo a desenvolver nos últimos tempos, assim como os seus planos para o futuro próximo.

25


EM AÇÃO

A NOVA LEI DE ASILO E OS REFUGIADOS NA EUROPA

Por Redação da AI Portugal

m ambas as ocasiões, teve a AI Portugal oportunidade de apresentar as suas objeções 1à proposta de lei do Governo2 , em linha com as preocupações internacionais da organização sobre a temática dos refugiados, designadamente, as que o próprio Secretário-geral da Amnistia Internacional (AI), Salil Shetty, apresentou às autoridades europeias no decurso da sua visita oficial a Bruxelas, em janeiro, onde se reuniu com o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, com o presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy e com a Comissária Viviane Reding 3. De facto, ainda em outubro de 2013, na sequência de mais um naufrágio ao largo da ilha italiana de Lampedusa em que morreram centenas de imigrantes que se dirigiam à Europa, e depois do Conselho Europeu de 25 de outubro, a AI fez notar a falha, por parte dos líderes europeus, na concretização de medidas para proteger a vida dos requerentes de asilo e dos refugiados, nas fronteiras da União Europeia: “A prioridade da Europa (…) tem sido impedir as pessoas de chegar [à Europa] a todo o custo, mesmo que elas precisem de segurança e proteção.”4 .Numa missiva entregue ao Presidente do Lei nº 27/2008 de 30 de junho, Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas nºs 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro, disponível em http://bit.ly/LeiAsilo. 1

Presidência do Conselho de Ministros, Proposta de lei n.º 187/XII, disponível em http://bit.ly/PropostaLeiAsilo. 2

New europe online, Salil Shetty: the EU has lost its way, 22 janeiro 2014, disponível em http://bit.ly/EULostitsway; Amnesty International, An International Failure: The Syrian Refugee Crisis (ACT 34/001/2013), 13 dezembro 2013, disponível em http://bit.ly/SyrianRefugeesCrisis. 3

Amnesty International, Council conclusions on migration: Unworthy of Europe, 25 outubro 2013, disponível em http://bit.ly/CouncilConclusions. 4

26

Conselho Europeu, a AI apelou aos Estados-membros da União Europeia (UE) que revoguem as leis que criminalizam a imigração ilegal e que não cooperem, ao nível do controlo da imigração, com países terceiros onde imigrantes, requerentes de asilo e refugiados estejam sujeitos a violações e abusos de direitos humanos, e onde não têm acesso a proteção5 . Assim, nesta matéria6 , a política da AI tem assentado fundamentalmente em três pontos: • Que as pessoas sejam tratadas com dignidade nas fronteiras e os seus direitos respeitados durante as operações de controlo, incluindo o direito de pedir asilo; • Que o direito à liberdade dos requerentes de proteção internacional e dos imigrantes seja respeitado. A detenção deve ser uma medida de último recurso e os menores não devem ser detidos nem essa medida lhes deve ser aplicada como forma de controlo, sobretudo no caso de menores não acompanhados7; • Que pessoas em trânsito não sejam vítimas de abusos por causa da sua condição migratória. Todas as pessoas vítimas de abusos ou exploração devem ter acesso efetivo à justiça.

Amnesty International, Letter to President Van Rompuy, Europe must act now to save lives of migrants and refugees (Ref: B 1487), 17 outubro 2013, disponível em http://bit.ly/EuropeanCouncilLetter. 5

Em linha com as orientações do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos OHCHR, The rights of non-citizens, United Nations, New York and Geneva, 2006, disponível em http://bit.ly/RightsofNonCitizens e com a Resolução nº 1707 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Assembleia Parlamentar, Conselho da Europa, Resolução 1707 (2010), 28 janeiro 2010, disponível em http://bit.ly/ResolutionDetentionOfAsylumSeekers. 6

Amnesty International, Migration-Related Detention- A research guide on human rights standards relevant to the detention of migrants, asylum-seekers and refugees (POL 33/005/2007), 2007, págs. 6, 7, 8, disponível em http://bit. ly/MigrationRelatedDetention. 7


EM AÇÃO

Ativistas da AI enviam um S.O.S à Europa por causa das políticas de asilo desde a Ilha Grega de Lesbos em julho de 2013

Voltando a Portugal e ao texto final que veio a ser aprovado no âmbito das alterações à lei de asilo, a AI Portugal assinala positivamente o facto de a detenção de menores e a possibilidade de se devolver um candidato a refugiado ao país de origem durante a pendência do processo não constarem do texto final (“non refoulement”). Ambas as situações, que o Governo colocara na primeira versão da proposta de lei, foram afastadas no decurso do processo legislativo, tal como a Amnistia Internacional sempre defendera. Na verdade, o Governo invocou a necessidade de transposição de diretivas europeias para justificar as alterações mas as próprias diretivas preveem a possibilidade de cada Estado membro manter ou poder adotar práticas mais favoráveis. Também sobre o exame pericial a menores não acompanhados para determinação da idade, o texto final acolheu as propostas apresentadas pela AI Portugal, designadamente, ao referir-se à necessidade de o mesmo ter de ser “não invasivo”, preocupação tanto mais importante quanto se trata de um grupo vulnerável que merece proteção especial, tal como

dispõem as normas internacionais8 a que Portugal se encontra vinculado. A AI Portugal gostaria que Portugal continuasse a ser distinguido a nível internacional pelas suas boas práticas em matéria de asilo, como aconteceu nos últimos anos9. Contra essa linha, poderá ir, no entanto, o alargamento da possibilidade de detenção dos candidatos a asilo, que o Governo manteve na versão final do texto, ainda que numa formulação que se aproxima mais das exigências da lei internacional, segundo a qual os requerentes de proteção internacional não devem ser colocados nem mantidos sob detenção, que só deve ocorrer em situações de último recurso. Não obstante, para a AI Portugal, esta alteração pode constituir um retrocesso em matéria de direitos e garantias dos candidatos a refugiados em Portugal. Desde logo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, Nações Unidas, 1989, disponível em http://bit.ly/ConvDireitosCrianca. 8

UNHCR, Further Developing Asylum Quality in the EU (FDQ): Summary Project Report, Bruxelas, setembro 2011, págs. 22, 23 e 36, disponível em http://bit. ly/DevelopingAsylumQuality. 9

27


EM AÇÃO

VIVER PARA O AMOR, MORRER PELO ÓDIO: a vaga

HOMOFÓBICA em África

A homossexualidade é crime em 31 países da África Subsariana e do Norte. Em 4 países é punida com pena de morte

Por Redação da AI Portugal

ean-Claude Roger Mbede morreu em janeiro deste ano, em Ngoumou, nos Camarões. De acordo com testemunhos, a sua família impediu-o de receber os cuidados médicos necessários à sua sobrevivência - deixando-o a lutar pela vida enquanto os seus advogados tentavam que o tribunal aceitasse um recurso contra a condenação por "homossexualidade". Jean-Claude morreu condenado como um criminoso. O crime? Expressar o seu amor por outra pessoa. Ativista pelos direitos LGBTI, foi um dos muitos condenados ao abrigo de leis que criminalizam o sexo entre pessoas do mesmo género. Foi detido em 2011, depois de ter enviado um sms a outro homem em que dizia que o amava. Foi condenado a três anos de prisão. A Amnistia Internacional declarara-o prisioneiro de consciência e mantinha há vários anos uma campanha em sua defesa. O tratamento abusivo das autoridades dos Camarões face aos indivíduos LGBTI e a indiferença social ao sofrimento - e morte! - destas pessoas são indicadores de um problema maior, que está a intensificar-se em muitos países africanos. Os atos sexuais entre adultos do mesmo sexo, frequentemente descritos como "atos carnais não naturais" ou "contra a ordem da natureza”, constituem crime em 31 países da África Subsariana, e todo o Norte de África. Em quatro países, são punidos com a pena de morte. Na Nigéria, foi promulgada recentemente uma nova lei homofóbica que proíbe o casamento entre 28

pessoas do mesmo sexo. A legislação nigeriana já criminalizava com penas até 14 anos de prisão o que é denominado como "conhecimento carnal contra a ordem natural", e em alguns Estados é mesmo aplicada a pena de morte. Agora, qualquer pessoa que "apoie o registo, funcionamento e financiamento de clubes homossexuais, organizações, encontros, reuniões ou desfiles" pode também ser condenado a dez anos de prisão. No Uganda, foi promulgada no dia 24 de fevereiro uma nova lei anti-homossexualidade, cujo texto não chegou sequer a ser tornado público, sabendo-se, que aumenta drasticamente as penas aplicadas à prática sexual consensual entre adultos do mesmo sexo. Outras previsões da nova lei incluem a criminalização da "promoção" da homossexualidade, testes forçados de VIH em algumas circunstâncias e a imposição de pena perpétua aos casos de "homossexualidade agravada" e de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estes desenvolvimentos recentes espelham a difícil situação que enfrentam atualmente a comunidade e ativistas LGBTI em muitas regiões de África. A Amnistia Internacional vai continuar a travar com eles esta batalha, para assegurar que ninguém é vítima de perseguição, de detenções, penas de prisão e mesmo de morte, apenas por ser quem é e amar quem ama. Saiba mais em http://bit.ly/Relatorio_Homofobia_Africa.


EM AÇÃO

DIREITOS HUMANOS PARA TODOS!

Por Núcleo de Chaves da AI

noite de conversa foi moderada por duas mulheres: a advogada Brigite Bazenga Gonçalves e a médica Rosa Dinis Ribeiro. Ao longo de cerca de hora e meia, e com diversas intervenções também do público presente, as duas moderadoras discorreram acerca dos direitos sexuais e reprodutivos, enquanto direitos humanos, explicitando e debatendo cada um deles: a autonomia e a liberdade para tomar decisões sobre a saúde, o corpo e a vida sexual; o acesso a informação sobre sexualidade, reprodução, serviços de saúde e contraceção; a liberdade de decidir sobre querer ter filhos, quantos e quando os ter; a decisão sobre querer ou não casar, com que parceiro/a e que família constituir; o direito a uma vida livre de discriminações, de violência sexual, de mutilação genital ou esterilização, sem gravidezes ou casamentos forçados. As conclusões foram de muita preocupação e consternação pela realidade constatada, mas também de vontade de ação para a mudança. Para a maioria dos presentes, é necessário agir mais e melhor para alterar comportamentos e mentalidades: a maioria dos jovens, entre os 10 e os 24 anos, tem acesso restrito a informação, educação sexual e serviços de saúde; a maioria da população que contrai VIH é jovem; entre as principais causas de morte entre jovens contamse complicações durante a gravidez e o parto, a violência de género e a SIDA. Isto é um “flagelo”, dizia, rematando, uma das moderadoras no decurso da conversa. E perceba-se porque escolhemos este tema para assinalar o “Dia Internacional da Mulher”: de acordo com os oradores, cerca de 150 milhões de jovens com menos de 18 anos já experienciaram algum tipo de violência sexual; cerca de metade das agressões sexuais são cometidas sobre jovens com menos de 16 anos; nos países em desenvolvimento, complicações durante a gravidez são a principal causa de morte entre os 15 e os 19 anos; é também nestes países que cerca de 30% das jovens entre os 15 e os 19 anos são casadas. Esta

© Amnistia Internacional Portugal

Membros do Núcleo de Chaves junto da tarja no Estádio Municipal

é uma realidade global à qual Portugal também não escapa, na opinião dos intervenientes. A tertúlia "O Meu Corpo, os Meus Direitos" foi a primeira de quatro que o Núcleo de Chaves irá realizar este ano. Com este conjunto de tertúlias, pretende-se que os flavienses se mobilizem para falar de direitos humanos e, mais importante, que se disponham a partilhar as suas ideias e experiências. No dia seguinte, 9 de março, afixámos uma tarja alusiva à defesa e promoção dos direitos humanos no Estádio Municipal Engº. Manuel Branco Teixeira, em Chaves, durante o jogo de futebol entre o Grupo Desportivo de Chaves e o Futebol Clube do Porto B a contar para a jornada 23 da Liga2 Cabovisão. O jogo teve transmissão televisiva na SportTv 1, pelo que foi uma ótima oportunidade de projetarmos ainda mais o nome e o trabalho que a AI Portugal e o Núcleo de Chaves da AI têm vindo a desenvolver. O nosso agradecimento ao Grupo Desportivo de Chaves, na pessoa do seu presidente Bruno Carvalho, que, desde o primeiro minuto, demonstrou recetividade ao nosso pedido e sensibilidade perante a causa que é a defesa e promoção dos direitos humanos. 29


AGENDA FIM AOS CASTIGOS CORPORAIS No âmbito da campanha do Conselho da Europa para o quadriénio 20122015 de promoção dos direitos das crianças, um dos objetivos é eliminar todas as formas de violência contra as crianças, de que os castigos corporais são uma das componentes. Em Portugal, esta campanha será trabalhada pelo Cogrupo sobre os Direitos das Crianças da AI Portugal nos próximos meses. Como material de apoio à divulgação da campanha, existe já uma brochura do Conselho da Europa, que pode ser levantada na sede da AI Portugal (rua dos Remolares, 7, 2º, Lisboa) ou solicitada diretamente ao cogrupo através do email: cogrupodireitosdascriancas@gmail.com.

10ª EDIÇÃO PRÉMIO AMNISTIA INTERNACIONAL NO INDIELISBOA Aproxima-se mais um IndieLisboa – Festival de Cinema Independente de Lisboa. Será a 11ª edição e decorre de 24 de abril a 4 de maio. Nele será atribuído pelo décimo ano consecutivo, o prémio “Amnistia Internacional” ao filme que melhor contribua para alargar a capacidade de compreensão do espectador relativamente a determinado aspeto relacionado com a dignidade humana. Este prémio resulta de uma parceria entre o IndieLisboa e a Amnistia Internacional e será mais uma vez, patrocinado pela Fundação Serra Henriques. O filme vencedor é escolhido pelo júri da Amnistia, composto por três elementos: um elemento da Amnistia e duas personalidades convidadas. Em breve, a composição do júri e a lista de filmes candidatos ao prémio estarão disponíveis aqui: www.amnistia-internacional.pt.

Com estreia a 17 de abril, “The Act Of Killing - O Acto de Matar" foi o filme vencedor do Prémio Amnistia Internacional, na edição 2013, do Festival Indielisboa e prémio BAFTA 2014 para o melhor documentário. O filme de Joshua Oppenheimer foca-se na história da Indonésia, entre 1965 e 1966, logo depois de Suharto ter deposto Sukarno, e em particular, na “caça às bruxas” que levou à morte de mais de meio milhão de comunistas ou supostos comunistas. É um filme controverso e perturbador, onde os criminosos não são julgados, antes escrevem a história enquanto vencedores, tornando-se ídolos das novas gerações. Um documentário quase surreal de uma sociedade em que os crimes contra a Humanidade são alvo de piadas em programas de televisão e celebrados com números de dança. A entrevista dada pelo realizador Joshua Oppenheimer à revista AGIR nº 4 pode ser lida aqui: http://bit.ly/EntrevistaJoshuaOppenheimer. 30

Siga-nos no FACEBOOK www.facebook.com/aiportugal


2.811 11.596 NOVOS APOIANTES E MEMBROS Ano de 2013

8.924 TOTAL APOIANTES MENSAIS 1.966 TOTAL MEMBROS 661 TOTAL DOADORES PONTUAIS DADOS de 31 de dezembro de 2013

A

secção terminou o ano de 2013 com 2.811 novos apoiantes e membros, número inferior ao ano de 2012 (3.086), mas superior a 2010 (2.578) e 2011 (2.096). No final de 2013, a AI Portugal contava com um total de11.551 apoiantes, membros e doadores pontuais, menos do que em 2012 (total de 11.722). Tal como podemos observar, 77% das pessoas que apoiam a AI em Portugal fazem os seus donativos mensalmente, regularidade esta que tem sido essencial para o trabalho da secção. Apesar desta descida, o valor das receitas provenientes de donativos e quotas de apoiantes e membros aumentou em 2013 e o número de desistências de membros e apoiantes diminuiu 2,55% relativamente a 2012. Agradecemos a todos os que defendem, connosco, os direitos humanos!

Mais de 23.000 novos apoiantes e membros regulares

Mais de 25 cidades

Mais de 600 colaboradores

Sensibilização

Dedicação

Equipa

Ativismo

Solidariedade

Otimismo

“FACE TO FACE” HÁ 10 ANOS EM PORTUGAL! O Projeto “Face to Face” continua a ser a principal fonte de inscrição de apoiantes e membros regulares (82%) da Amnistia Internacional, sendo sobretudo nas ruas, centros comerciais e faculdades que a Amnistia chega às pessoas, através das equipas de colaboradores! Este projeto é também realizado em muitos outros países, tendo sido uma importante estratégia de sensibilização e mobilização de novos doadores para este movimento, que conta hoje mais de 3,2 milhões de pessoas em todo o mundo! Em 2014, comemoramos 10 anos de “Face to Face” na AI Portugal, uma celebração que dedicamos a todos os nossos colaboradores, a todas as pessoas que nos ouviram e motivaram e em especial a todos os apoiantes e membros que pararam e tomaram a decisão de se juntar a este movimento internacional de direitos humanos. Juntos fazemos a diferença, na vida de muitas pessoas em todo o mundo, GRAÇAS A SI!



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.