REVISÃO DA VIDA TODA:
JULGAMENTO DA TESE PREVIDENCIÁRIA DO SÉCULO.
CONTROLADORIA JURÍDICA:
EMFUNÇÃODAMELHORIA
DOSPROCEDIMENTOS
INTERNOSEGARANTIADE ADEQUAÇÃOEATUALIDADE.
REGULAMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS.
A IMPORTÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Edição
nº 14, agosto de 2023
A advocacia é imprescindível! A sociedade organizada tem na advocacia uma das suas principais sustentações.
Antonio Augusto Grellert, fundador
CESSÃO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO A TERCEIROS JURÍDICA ARTIFICIAL 02 PALAVRA DO AUGUSTO 07 REVISÃO DA VIDA TODA 08 A IMPORTÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 09 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS 10 REGULAMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS 12 DESCOMPLICANDO A SIGLA ESG 14 O DIREITO À SAÚDE E O PODER JUDICIÁRIO 16 CAFÉ COM AUGUSTO 17 AAGCAST
Palavra do Augusto
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
Sócio-Fundador
A economia Brasileira vai bem.
Diferentemente de muitos outros países, os brasileiros podem se regozijar a respeito do desempenho de nossa economia.
Apesar de termos enfrentado a pandemia, saímos do período do “...fecha tudo, a economia a gente vê depois...”, muito melhores do que os países vizinhos aqui da América do Sul e, até, melhores do que algumas nações de Primeiro Mundo, como o próprio Estados Unidos, além de diversas da Europa.
O fator primordial dessa performance positiva, deve-se ao fato de que o nosso setor produtivo privado, prima pelo alto desempenho, nos mais diversos tipos de empresas, visto que os empresários nacionais, em sua grande maioria, buscam inovação tecnológica, melhoria nas condições de trabalho aos empregados, além da vocação empreendedora dos brasileiros.
Apesar da nossa burocracia estatal, em todos os níveis, cumulado com a carga tributária elevada, pelo esforço dos dirigentes e trabalhadores das empresas brasileiras, o nosso PIB vem crescendo, permitindo antever resultados cada vez melhores para o Brasil.
Boa leitura!
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DA EFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO A TERCEIROS
O instituto da cessão de crédito é um negócio jurídico previsto nos artigos 286 e seguintes do Código Civil, que consiste na possibilidade de o credor ceder o seu crédito, integral ou parcialmente a outra pessoa, se à tal operação não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou o acordado com o devedor
Para que se torne eficaz perante terceiros, é necessário que a transmissão do crédito seja feita mediante instrumento público ou particular, desde que, nesta última hipótese, o documento contenha a indicação do lugar onde foi firmado, a qualificação dos contratantes, a data e o objetivo da cessão, bem como seja devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos
A realização da cessão de crédito independe de anuência do devedor, porém, é indispensável que este seja devidamente notificado, salvo se tenha declarado ciência do negócio jurídico por meio de escrito público ou particular.
A título de exemplo prático com relação ao referido instituto, tem-se as cessões relacionadas aos precatórios, onde o cessionário, observando as formalidades legais, adquire o crédito com deságio para diversos fins, tais como: celebração de acordos diretos e compensações tributárias, garantia em execuções fiscais, enfrentamento de passivo, planejamento tributário ou até mesmo como uma forma de investimento
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Amanda Luara de Carvalho Ioris, Graduada em Direito, pelo Centro Universitário Unicuritiba.
CONTROLADORIA JURÍDICA:
EM FUNÇÃO DA MELHORIA DOS PROCEDIMENTOS
INTERNOS E GARANTIA DE ADEQUAÇÃO E ATUALIDADE.
Paralelamente a tentativa do judiciário de acompanhar as mudanças havidas na sociedade (devido em grande parte à distinta velocidade em que estes âmbitos se modificam), na tentativa de manter sempre no menor grau a distância que separa a abstrata “realidade jurídica” da dinâmica realidade social em que aquela se insere e sobre a qual deve agir, há também, em muitos escritórios, um setor denominado Controladoria (e seu nome diz muito sobre ele), que tem como uma de suas funções precípuas, e mais conhecidas, garantir o funcionamento dentro dos parâmetros inicialmente estabelecidos internamente, visando que a segurança, qualidade e eficiência resultantes daqueles exatos procedimentos sejam alcançados (padrão)
Mas – e esta atribuição, tão importante quanto a primeira, às vezes passa despercebida, por consistir muitas vezes em detalhes que frente ao todo, constituído pelo padrão, não saltam aos olhos por analisar de maneira crítica os procedimentos internos, incluídos nestes, tanto os procedimentos do escritório na totalidade (orientação dos profissionais dos setores técnicos com relação às ferramentas e procedimentos utilizados no escritório: programas de controle de processos, sites oficiais dos tribunais, cartórios, e solicitações de documentos, sejam do cliente, processuais ou administrativos, mantendo-os sempre atualizados sobre como devem ser realizadas), como aqueles que são exclusivos do próprio setor (controle de dados cadastrais no sistema central, controle dos módulos contratuais, geração envios de guias de custas, abertura de fichas de acompanhamento processual, mediação de informações para o cliente, bem como mediação entre advogados e órgãos judiciais e administrativos, etc.), ambos frente à própria estrutura do sistema judiciário que lhe é externo, mas ao qual deve estar adaptado, em busca mesmo da melhor adequação, para possibilitar uma melhor atuação
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Este grande e engenhoso cérebro há quem a designe “coração do escritório”, metáfora igualmente justa, considerando que os procedimentos funcionam em fluxos que, a controladoria, “bombeando” de determinado modo, regula e mantém, em uma rede de ligações que se estende passo a passo em um sistema integrado e detalhadamente pensando para se amoldar às regras externas, bem como para atender necessidades internas, pois se praticamente tudo aquilo que pertence ao mundo externo, adentra o escritório pela controladoria, igualmente, o que vem a sair dele parte também por intermédio dela que tem como parte de seu escopo, especificamente os próprios procedimentos, não apenas como ferramentas, mas como objeto de trabalho, deve ter em si as próprias ferramentas, de adaptação e atualização (e é aqui que o mecanicismo do sistema circulatório deixa de refletir a totalidade das atribuições deste setor), pois com sua responsabilidade pelos procedimentos e sua visão do sistema (integração organizada de partes) constitui a necessidade de constante análise de falhas, possibilidades de melhorias, bem como com a centralização em um único setor, pode-se garantir a solidez das diretrizes a serem seguidas, sendo determinados de maneira geral e sistêmica (as atualizações devem ser integradas em um sistema pré-existente de procedimentos, visando sempre segurança, qualidade e eficiência), e emanando sempre uniformemente (padrão e padronização) ao restante da estrutura, como comandos internos que refletem as mudanças de funcionamento exigidas pela realidade jurídica externa, bem como buscar um aumento seja na segurança, qualidade e eficiência
Trata-se da administração de uma parte específica da estrutura interna, que deve partir de profundos conhecimentos do sistema de procedimentos do escritório, um todo ao qual conhecendo, surge assim o poder de alterá-lo com o máximo de garantia de melhoria, e sempre direcionado para aquilo que há de atual, e também a preparação necessária para antecipar o que se encontra em vias de mudança, permitindo, por fim, a inovação, que constitui um dos maiores diferenciais dentro do concorrido mundo jurídico
Internacional
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Halisson Rodrigues Moura de Souza, Assistente Jurídico, Acadêmico em direito no Centro Universitário
(UNINTER).
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Os estudos relativos à inteligência artificial (IA), ainda que pareçam novidade, dadas suas alterações constantes, existem há mais de dois mil anos Encontrar métodos ou dispositivos capazes de simular o raciocínio humano, era o objetivo deste campo de pesquisa.
Seu início se deu por meio dos estudos de filósofos, que foram capazes de estudar os primeiros indícios de inteligência, decifrando processos, questões visionárias, de memorização, aprendizado e também raciocínio lógico
Ressalta-se ainda, que desde os primeiros indícios da existência da IA, na década de 1950, seu nicho de desenvolvimento cresce e se desenvolve em diferentes ramos da ciência e linhas de pesquisa, com o objetivo de atribuir ao “computador” e aos meios eletrônicos em geral, a capacidade de executar funções que anteriormente apenas o cérebro humano seria capaz de desenvolver
Ainda, necessário destacar que o uso da inteligência artificial, combinado com uma série de conjuntos de dados robustos - permitindo, a resolução de problemas de forma ágil e eficaz. Isso influi notoriamente no dia-a-dia da sociedade em geral, visto que, a IA, propõem previsões com base de dados que chegam a resultados significativos para vários ramos.
É o que se retratará, por exemplo, o auxílio de diagnósticos céleres para medicina, reconhecimentos faciais para criminosos para a justiça e realizações de análises financeiras, a fim de compor os riscos de operações, no âmbito financeiro Todas essas tarefas, tornaram-se mais céleres e eficazes, por meio da IA. Deste modo, o que se pode concluir, é que a IA é um conjunto de técnicas, para construir máquinas e sistemas inteligentes, capazes de resolver problemas e dar soluções com maior eficácia, e agregar aos conhecimentos e inovações humanas, importantes avanços frente a diversos ramos científicos, tais como linguística, psicologia, filosofia e epistemologia
Berbetz Suchevicz, iva Graduada pelo Centro ernacional (UNINTER)
m MBA em Assessoria
NI) reito na FAPAD
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REVISÃO DA VIDA TODA: JULGAMENTO DA TESE PREVIDENCIÁRIA DO SÉCULO.
Em dezembro de 2022 ocorreu o julgamento do Tema 1 102 do Supremo Tribunal Federal, comumente conhecido como Revisão da Vida Toda, que trata da possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação de uma regra mais favorável aos beneficiários, permitindo que os aposentados ou pensionistas realizem nova contagem da renda mensal do benefício
A Tese prevê a alteração do Período Básico de Cálculo, que deveria ser, na regra atual, de todo o período contributivo, mas foi o da regra de transição do art 3º da Lei 9 876/99 - contabilizando somente contribuições efetuadas ao sistema após julho de 1994, com a implementação do Plano Real - que surgiu com o objetivo de pôr fim à hiperinflação da época
Após anos de embate com a União Federal, a Tese foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando que os beneficiários aposentados e pensionistas, com base nas contribuições realizadas a partir de julho de 1994, possam refazer os cálculos de seus benefícios para acrescentar as contribuições anteriores a essa data, alcançando todo o período contributivo do beneficiário, o que pode majorar o valor dos rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas
Destaca-se que a Revisão da Vida Toda não será automática, beneficiando apenas aqueles quem já possuem processo em trâmite ou aqueles que distribuírem ação para esse fim, desde que se encaixem nos prazos e critérios exigidos, quais sejam:
O benefício previdenciário tenha sido concedido nos últimos dez anos (data do primeiro pagamento), a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida antes da última Reforma da Previdência (ou seja, novembro de 2019) e que o beneficiário possua contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994
Mariane Alves de Oliveira, Advogada Previdenciária, graduada pela UNPUniversidade Potiguar - Natal/RN. Pós-Graduada em Direito Administrativo - Centro de Estudos José Aras.
Pós-Graduada em Licitações e Contratos Administrativos - PUC/PR
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A IMPORTÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A condução de um procedimento administrativo disciplinar é essencial para evitar consequências nefastas na carreira do servidor ou empregado público, visto que, podem fulminar em uma exoneração ou na dispensa por justa causa
O procedimento administrativo disciplinar possui como objetivo analisar condutas que a princípio possam ferir os respectivos normativos, além da Lei 8 429/92 que se refere à improbidade administrativa De igual forma, no procedimento são analisados os elementos probatórios que podem ser produzidos pela comissão ou pela parte
A aplicação de uma sanção disciplinar, por mais simples que seja, é grave para a carreira do servidor ou empregado público, visto que constará no histórico funcional tornando-se desvantajoso para promoções e ascensão na carreira.
Claramente, os prejuízos para o servidor ou empregado público são imensuráveis, pois conforme mencionado podem acarretar na exoneração ou dispensa por justa causa. Dessa forma, em vista da complexidade e das inúmeras consequências que podem impactar na vida funcional do servidor ou empregado público agregado, por vezes, o desconhecimento técnico jurídico suficiente para defender-se de maneira plena, torna-se valiosa a assistência permanente do advogado em todos os atos no decorrer do procedimento.
Desse modo, apesar da possibilidade do próprio acusado atuar em seu processo, o acompanhamento especializado garante o correto andamento processual de forma satisfatória e atende profundamente às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
arecida de Freitas, s graduada Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Católica de Minas Gerais e em Direito Administrativo pela rra Geral
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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS
Há alguns anos, uma renomada empresa brasileira realizou uma modificação na embalagem de um de seus produtos mais vendidos no país, visando reduzir a carga tributária sobre a fabricação e venda.
Inicialmente, o produto era classificado como bombom de chocolate e estava sujeito à incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), com uma alíquota de 5% sobre o valor do item No entanto, após uma análise conduzida por especialistas, verificou-se que se a empresa alterasse a embalagem para uma versão lacrada, seria possível classificar a mercadoria como wafers, que possui isenção de IPI
Portanto, por meio de um planejamento tributário embasado no estudo dos negócios da empresa e seus produtos, foi possível identificar a oportunidade de redução na carga tributária ao reclassificar o produto como wafers mediante a alteração da embalagem. Esse processo envolveu um estudo das minúcias da mercadoria e das variáveis da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que consiste um sistema detalhado com regras para determinar um código numérico a ser atribuído ao item, a fim de determinar os tributos envolvidos nas operações. Em outras palavras, uma parcela significativa da carga tributária é determinada pela classificação dos produtos
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua alta complexidade, uma vez que envolve uma variedade de tributos cobrados por diferentes entes estatais A tributação sobre serviços é de competência dos municípios, já a comercialização de produtos é tributada pelos estados e o imposto sobre a renda é de competência federal Além disso, o sistema estabelece regras específicas para cada operação, com alíquotas distintas e, em algumas situações, exige obrigações acessórias além do mero pagamento dos impostos. Além é claro, da análise geral do regime adotado contabilmente pela empresa
Diante dessa complexidade, é de extrema importância que as empresas realizem um planejamento tributário Esse processo tem como objetivo principal estudar a empresa, suas operações e produtos e as respectivas classificações, a fim de identificar oportunidades tributárias para reduzir ou até mesmo evitar o ônus tributário, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente
Além de buscar a redução ou a incidência de encargos tributários, o planejamento tributário também visa verificar a existência de créditos tributários, ou seja, valores que foram pagos em excesso pelo contribuinte a título de impostos e contribuições, e que podem ser recuperados
Hoje, mais do que nunca, o planejamento tributário é uma ferramenta essencial para as empresas lidarem com a complexidade do sistema tributário brasileiro, com o cumprimento das obrigações fiscais de forma estratégica e objetivando sempre uma maior economia fiscal.
Porque, ao final, o que o consumidor quer não é um bombom de chocolate ou um wafers, mas sim um produto que não perca a qualidade e, se possível, que tenha um custo mais acessível Todos ganham Um planejamento tributário eficiente pode ser o diferencial para reposicionar a sua empresa e torná-la mais competitiva
Pós-graduada
Laura Basso Brollo, Advogada tributarista, Graduada pelo Centro Universitário Unicuritiba e
em Direito Tributária pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)
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REGULAMENTAÇÃO
DAS
PLATAFORMAS DIGITAIS
Está em discussão o PL nº 2630/20, conhecido como o Projeto de Lei das Fake News, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e disporá sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências
O Projeto que tramita em regime de urgência já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, gerando debates acalorados em várias esferas da sociedade.
Plataformas digitais como Meta, Google e Telegram manifestaram-se contrariamente, especialmente em relação ao receio de censuras e demais medidas antidemocráticas que porventura cerceiem conteúdos e temáticas
Organizações de jornalistas publicaram nota conjunta de apoio ao PL das Fake News e destacaram a valorização do jornalismo “como protagonista do combate à desinformação”.
Popularmente há dissenso sobre o assunto, especialmente pela desinformação maliciosamente disseminada sobre o tema, ainda que o texto do Projeto observe o pluralismo político, a liberdade de expressão e outros direitos constitucionalmente garantidos
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Atualmente as plataformas digitais estabelecem as próprias Diretrizes da Comunidade, Termos de Serviço e Políticas de Uso e, de forma automatizada, modulam os conteúdos disponibilizados e acessados pelos usuários, promovendo a remoção excepcional se inobservadas as normas da plataforma ou para atender ordem judicial
O Projeto de Lei das Fake News tem este nome justamente porque em nome da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, inúmeros conteúdos inverídicos foram produzidos anonimamente e propagados maciçamente por perfis falsos e robôs em redes sociais e serviços de mensagens privadas, repercutindo, influenciando e impactando a sociedade
Os principais pontos do PL nº 2630/20 são o fortalecimento do processo democrático, a defesa da liberdade de expressão, o impedimento da censura, a busca por maior transparência das práticas de moderação de conteúdos e a adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos impulsionados e publicitários, assim como a atribuição de responsabilidades às redes sociais e de aplicativos de mensagens privadas para a utilização de ferramentas a fim de vetar o funcionamento de contas inautênticas e automatizadas não identificadas
É crescente o número de governos que instituem ou estão em processo de instituição de leis regulamentadoras das plataformas digitais, como ocorre na Alemanha (“NetzDG”, 2017) e na União Europeia (“DAS”, 2022 e “DMA”, 2023), no intuito de vetar o anonimato, regulamentar anúncios, remover conteúdo ilegal, informar os usuários e elaborar relatórios de denúncias, avaliações, tratativas e procedimentos de análises e responsabilização
O PL nº 2630/20 ainda tem um longo caminho a ser trilhado para a sanção ou veto presidencial e, assim como ocorreu na vida real em sociedade, o ambiente virtual, grandemente composto pelas redes sociais e serviços de mensagens privadas, deve ser regulamentado para assegurar a liberdade, informação, segurança, desenvolvimento, igualdade e justiça social
(U 11
Daiana Mourão de Andrad Advogado Tributarista, Graduada e Direito pela Universidade Posit
DESCOMPLICANDO
A SIGLA ESG
As três letras da sigla tão em voga significam: Environmental, Social and Governance Em português: ASG, Ambiental, Social e Governança Em resumo, representam as principais preocupações que uma empresa tem, ou que deveria ter
Quem dita esta regra hoje é o mercado, mas a ideia foi introduzida por Kofi Annan, ex-secretário-geral das Nações Unidas, em 2004. Annan propôs uma reflexão a 50 CEO’s de empresas mundialmente relevantes, no sentido de como as empresas podem obter lucro sem desconsiderar três questões principais representadas na sigla ESG, ou seja, quais são os rumos do capitalismo sem propósito O objetivo é a garantia da organização e harmonia interna da empresa para tomar as melhores decisões possíveis para todos os stakeholders envolvidos
Depois disso, a discussão sobre a sigla somente cresceu e hoje tem sido exigida pelo mercado consumidor e investidor, sendo um tema de comum preocupação no âmbito empresarial. Na prática, vemos esta preocupação quando o consumidor somente utiliza produtos de empresas de marcas que sejam zelosas com o meio ambiente ou que consuma somente verduras do pequeno produtor local O investidor, por sua vez, busca o engajamento em “investimento responsável” e não apenas a rentabilidade A mudança foi impulsionada por questões palpitantes como a conscientização de questões com as mudanças climáticas, diversidade de gênero e impacto do uso de plásticos no meio ambiente. Em outros termos preocupações com problemas globais foram introduzidas no ambiente negocial.
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Diante desta nova realidade, as empresas tem buscado prometer ao seu público um olhar menos ganancioso e mais comprometido com as questões sociais, levantadas pelo ESG
o ESG como um todo é mais amplo do que a mera promessa por de propaganda ou inserir o cumprimento da sigla em seu site que a empresa se adeque às exigências, deve estar atenta aos os aderidos pelo Brasil em relação à pauta ESG: (i) Agenda 2030 definiu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ados em 2015 no âmbito das Nações Unidas, que cumprem uma da com ações contra a mudança climática e voltadas para água el e saneamento, energia limpa e acessível, consumo e produção nsáveis, entre outras; e, (ii) Acordo de Paris que delineou os romissos assumidos pelas nações signatárias em 2015 para gurar a mitigação e a adaptação à mudança climática
namente destacam-se as Resoluções 4 327 e 4 661 do Conselho tário Nacional A primeira determina que as instituições financeiras e is autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem adotar uma A (Política de Responsabilidade Socioambiental) e a segunda mina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar m considerar na análise de riscos, sempre que possível, os aspectos onados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de nança dos investimentos
existe uma lista padrão de requisitos, pois cada critério deve ser vado conforme a atividade empresarial Por isso, a adequação às cas ESG deve ser personalizada A tendência é o desenvolvimento térios objetivos para aferição do cumprimento da sigla Mas, é certo empresas com fraco desempenho ESG tenderão a perder espaço, anto as que se destacarem positivamente serão cada vez mais zadas
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Thais Michelle Winkler Jung, gada, Especialista em Direito Empresarial pela EBRADI, sta em Direito Processual Civil pela Unisul, Especialista to Tributário pela Unicuritiba e Mestre em Direito pela Unibrasil
O DIREITO À SAÚDE E O PODER JUDICIÁRIO
A saúde é um direito reconhecido pela Constituição Brasileira como de fundamental importância, pois está diretamente ligado à vida e à dignidade da pessoa humana
Segundo o artigo 196 da nossa Carta Maior: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"
Para que o Estado possa promover tais direitos, se faz necessárias medidas efetivas, tais como o acesso a serviços de saúde, medicamentos, tratamentos e a novas tecnologias, bem como políticas públicas que promovam a prevenção de doenças e garantam o bem-estar da população
Contudo, na prática, verifica-se uma enorme distância entre o que deveria ser feito em termos adequados de implementação e atendimento e o que efetivamente a população recebe, sem embargo de se salientar que temos um dos melhores programas de saúde do planeta – o SUS – Sistema Único de Saúde
Neste cenário, surge a judicialização de diversos temas relacionados à saúde, seja quando ela é prestada como serviço público, ou ainda em termos de saúde suplementar por intermédio dos planos de saúde privados, pois nestes também há a ocorrência de deficiências na prestação de serviços
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A partir da expansão dos planos de saúde, verifica-se ainda mais a necessidade da proteção jurisdicional, havendo a bem vinda utilização do Código de Defesa do Consumidor e de legislação específica, principalmente a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), os quais possuem eficazes mecanismos de defesa aos beneficiários do sistema privado.
Esse fenômeno da judicialização pode ser atribuído a diversos fatores, tais como: a falta de clareza das cláusulas contratuais dos planos de saúde, a negativa de cobertura de procedimentos médicos e/ou hospitalares mesmo quando preconizados pelo médico especialista no tratamento em questão, a insuficiência da rede pública de saúde, a necessidade de tratamentos de alto custo, entre outros
Atualmente, de se observar que os Tribunais Pátrios têm evoluído no sentido de se buscar um equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade do sistema, seja ele público ou suplementar, levando-se em consideração critérios como a eficácia, segurança e necessidade do tratamento
Assim, o que se sente, na prática judiciária atual, é que há uma equação complexa entre a lucratividade (social, política e/ou financeira) e o próprio direito constitucional de acesso à saúde, sendo que a solução sempre estará na correta análise do caso concreto pelos operadores de saúde e do direito, pautando-se tal análise no equilíbrio entre o direito do cidadão e a sustentabilidade do próprio sistema, levando-se em consideração, para tanto, a busca pelo tratamento indicado e mais eficaz possível
Ricardo Rosetti Piva, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Positivo, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Professor Titular das Cadeiras de Direito Tributário e Empresarial em Curso Técnico de Contabilidade
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5º CAFÉ COM AUGUSTO
O café com Augusto, é uma iniciativa promovida pelo escritório para proporcionar um espaço de interação e troca de conhecimentos entre Dr. Augusto, e os colaboradores.
Esse tipo de evento tem como objetivo principal aproximar a Diretoria Executiva do escritório, permitindo um contato mais direto e informal. Ao promover um ambiente descontraído, como um café, busca-se criar uma atmosfera propícia para conversas e discussões abertas sobre assuntos relacionados ao mercado jurídico ou a temas de interesse comum.
Durante o café, Dr. Augusto teve a oportunidade de compartilhar sua visão estratégica, experiências e insights sobre o setor jurídico. Abordando temas como as tendências do mercado, os desafios enfrentados pela escritório, as oportunidades de crescimento e o papel do AAG Advogados na sociedade.
Além disso, o "Café com Augusto" também oferece a chance para os participantes fazerem perguntas, expressarem suas opiniões e compartilharem suas próprias experiências. Esse diálogo direto fortalece a relação entre a Diretoria e o colaborador, criando um ambiente de confiança e transparência.
Por meio do evento, o AAG Advogados demonstra seu compromisso em estabelecer uma cultura de comunicação aberta e participativa, valorizando a troca de conhecimentos e a construção de relacionamentos sólidos. O "Café com Augusto" é uma oportunidade de se conectar com a liderança da empresa, conhecer sua visão e contribuir para o crescimento e o sucesso.
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CAST
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