Chegamos a mais um final de ano; 2024 está finalizando com muitos acontecimentos favoráveis e outros nem tanto Podemos considerar que a economia brasileira vai bem e vem se sustentando assim, por enquanto, por conta dos sólidos pilares enraizados no decorrer de décadas, que foram construídos pelo trabalho, inspiração e dedicação de um povo que precisa se desdobrar para encontrar alternativas ante às dificuldades que surgem rotineiramente em nosso meio.
Tendo uma força de trabalho como a nossa, povo solidário, com uma exuberante geografia, com recursos naturais abundantes e com um setor privado comprometido com o crescimento do nosso país, podemos claramente compreender que a grande solidez econômica do Brasil é originada por conta desses fatores
Quanto ao setor estatal, as impressões não são tão boas; até o momento não percebemos um real comprometimento com a economia brasileira e não precisamos colocar uma lupa para enxergar que os indicadores econômicos, olhando os resultados da máquina pública dos últimos anos, estão piorando
Mas devemos manter as esperanças, pois temos todas as ferramentas nas mãos para dar certo Não à toa, chegamos ao ranking de 8ª economia mundial
Tenho fé e esperança que, se o estado contar com as pessoas certas no poder, andando em sintonia com a população e o setor privado, o Brasil ainda vai brilhar e prosperar muito!
Aproveito para desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo maravilhoso. Abraço
No dia 12 de setembro, foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, conforme definido na Lei Federal nº 14.871/2024. Essa nova regulamentação representa um avanço significativo para as empresas brasileiras, oferecendo uma oportunidade valiosa para impulsionar investimentos em ativos essenciais à modernização e à eficiência operacional
A depreciação acelerada é uma estratégia contábil que permite às empresas depreciar os custos de seus ativos em um período mais curto Na prática, o decreto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte Isso é o que se chama “depreciação acelerada” Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem, o que resulta em deduções maiores nos primeiros anos de uso Essas quotas são destinadas ao ativo imobilizado e aplicáveis a determinadas atividades econômicas, juntamente com o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade, conforme listado no anexo deste decreto Algumas dessas atividades incluem os setores alimentício, de celulose, de metalurgia, de minerais não metálicos, de biocombustíveis e da indústria de borracha e plástico.
A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos Com o novo decreto, as empresas poderão usufruir de quotas diferenciadas, facilitando a recuperação de investimentos em equipamentos modernos e tecnológicos. Essa medida é especialmente benéfica em um cenário econômico que exige constante inovação e adaptação, permitindo que as empresas se tornem mais competitivas no mercado
Entre os principais benefícios da nova regulamentação, destaca-se a redução da carga tributária nos primeiros anos após a aquisição dos ativos Isso proporciona um alívio fiscal imediato, permitindo que as empresas reinvistam os recursos economizados em suas operações, ampliando suas capacidades produtivas e gerando mais empregos Essa injeção de capital pode ser crucial para o crescimento, especialmente para pequenas e médias empresas que frequentemente enfrentam limitações financeiras
Além disso, a iniciativa busca incentivar a adoção de tecnologias mais avançadas, alinhando-se às tendências globais de sustentabilidade e inovação Equipamentos mais eficientes não apenas melhoram a produtividade, mas também podem contribuir para a redução de custos operacionais e de impactos ambientais, favorecendo uma economia mais sustentável Outro aspecto relevante da regulamentação é sua potencialidade em atrair investimentos externos; um ambiente tributário que favorece a modernização de maquinários e equipamentos pode tornar o Brasil um destino mais atraente para investidores que buscam oportunidades em mercados com forte potencial de crescimento e inovação
Em suma, o Decreto nº 12.175/2024 e a Lei Federal nº 14.871/2024 representam um passo importante para a modernização das empresas brasileiras Ao permitir quotas diferenciadas de depreciação acelerada, o governo não apenas proporciona um suporte tributário imediato às empresas, mas também estimula um ambiente de negócios mais dinâmico e inovador Com essa nova legislação, as empresas têm a oportunidade de se modernizar, aumentar sua competitividade e contribuir para um futuro econômico mais sustentável e promissor
Jeferson Candido da Silva, Contador, Técnico em contabilidade pela ETECSP, Graduado em Ciências
Contábeis pela Universidade de Maringá, pós-graduado em direito Tributário pela UNIP, Acadêmico de direito na Universidade Tuiuti do Paraná - UTP
O adicional de transferência é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto no artigo 469, § 3º, que assegura ao trabalhador uma compensação financeira quando é transferido provisoriamente para outra localidade a serviço da empresa. No setor bancário, essa regra aplica-se independentemente do fato de o empregado ocupar um cargo de confiança
Para que o adicional de transferência seja devido, é necessário que a transferência ocorra em caráter provisório Caso a mudança de localidade seja definitiva, o empregado não tem direito ao adicional A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma que o critério essencial para a concessão do benefício é a provisoriedade da transferência, independentemente do cargo exercido pelo trabalhador
No caso específico dos empregados bancários em cargos de confiança, como gerentes, supervisores ou coordenadores, a transferência é uma situação frequente, dada a natureza estratégica dessas funções dentro das instituições financeiras Mesmo assim, a transferência temporária deve ser acompanhada do pagamento do adicional de 25% sobre o salário do trabalhador, conforme estabelecido pela CLT. Esse adicional destina-se a compensar o impacto financeiro e emocional da mudança de local, que muitas vezes requer uma reorganização na vida pessoal e familiar
Ainda que os bancários em cargos de confiança sejam, em sua maioria, trabalhadores com maior flexibilidade e poder de negociação dentro da empresa, o direito ao adicional de transferência se mantém quando a mudança é temporária O entendimento consolidado pelos tribunais é que a confiança depositada no trabalhador para o cargo não afasta o direito a esse adicional, desde que a provisoriedade da transferência seja comprovada
É importante lembrar que o adicional de transferência é devido apenas enquanto o caráter temporário da mudança perdurar Se a transferência se tornar definitiva, o pagamento do adicional deve ser interrompido Assim, mesmo com atribuições diferenciadas, o bancário em cargo de confiança deve ter seus direitos respeitados diante de transferências temporárias.
Jakislene Aparecida de Freitas Raldi, Advogada, Pós graduada Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito Administrativo pela Faculdade Serra Geral
A recente Instrução Normativa RFB nº 2 222, publicada em 20 de setembro de 2024, trouxe mudanças importantes para a atualização do valor de imóveis, permitindo que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus imóveis para o valor de mercado, conforme previsto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024.
Para as pessoas físicas, essa atualização pode ser aplicada sobre bens já declarados, com a tributação da diferença a uma alíquota de 4% no Imposto de Renda A atualização deverá ser reportada na Declaração de Ajuste Anual de 2025 As pessoas jurídicas, por sua vez, têm a opção de atualizar imóveis do ativo não circulante, com uma carga tributária de 6% de IRPJ e 4% de CSLL No entanto, os valores ajustados não poderão ser considerados para fins de depreciação
Além disso, tanto os imóveis localizados no Brasil quanto no exterior podem ser atualizados, desde que corretamente declarados. O prazo para formalização se estende até 16 de dezembro de 2024. É importante observar que, se um imóvel atualizado for vendido antes de 15 (quinze) anos, será necessário calcular o ganho de capital, com percentuais de redução que variam conforme o tempo decorrido desde a atualização e, assim, a viabilidade ou não merece atenção e planejamento
A implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.222 apresenta tanto oportunidades quanto desafios. A sua aplicação prática será mais eficaz quando acompanhada de um planejamento tributário prévio, evitando que a atualização se torne uma mera antecipação de tributos ao Fisco, visto que para contribuintes que planejam vender seus imóveis em um curto prazo, a atualização pode não trazer benefícios reais, mas apenas maior arrecadação aos cofres públicos Portanto, é crucial que os contribuintes avaliem cuidadosamente mediante estudo tributário, direcionado e específico, suas situações antes de decidir pela atualização dos valores de seus imóveis
Everton da Veiga, Advogado, graduado em Direito pela Universidade Positivo, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo, graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná
Cobrançaextrajudicial de dívida prescrita
Em agosto de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Trata-se de um assunto já pacificado no ordenamento jurídico brasileiro, e tal abordagem não causou estranheza àqueles que acompanham as novidades que envolvem o direito do consumidor no Brasil
Por outro lado, agora sim, de forma completamente inusitada, a Corte Superior, no mesmo julgado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada dos dados do devedor – nome e CPF – da plataforma Serasa Limpa Nome.
Esse caso teve início quando foi ajuizada uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão de sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do devedor do cadastro da Serasa Limpa Nome
A ação foi julgada improcedente em 1º grau, pois o juízo entendeu que a prescrição impediria apenas a cobrança judicial do débito, afastando, inclusive, a famosa condenação em danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes O tribunal de segunda instância rejeitou o recurso interposto pelo devedor sob a justificativa de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e de que o programa Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados
Em instância superior, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na necessidade da retirada de seu nome da plataforma A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede sua cobrança, ou seja, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial
Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos Segundo a ministra, o Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor. Além disso, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor
O novo posicionamento do STJ demonstra grande retrocesso na defesa dos direitos dos consumidores A ideia de não permitir cobranças judiciais ou extrajudiciais de dívidas prescritas, mas ainda assim permitir a manutenção da inclusão de dados do devedor em cadastro de dívidas ou serviços do tipo “limpa nome”, como Serasa ou SPC, parece bastante contraditória, considerando principalmente que a função desses programas é pressionar o devedor a buscar a regularização de sua dívida junto ao credor
Ainda, o CDC e a Lei do Cadastro Positivo nº 12 414 de 2011 são bastante claros quanto às regras para a manutenção de dados em qualquer tipo de repositório de informação, positiva, neutra ou negativa. Dentre todas elas, a que se destaca de maneira mais forte é aquela que nos ensina que, após 05 anos, a informação, seja ela qual for, não pode ser mantida no cadastro Infringir essa regra gera a caracterização de uma inscrição indevida, passível de indenização por danos morais
O Superior Tribunal de Justiça, de forma bastante prejudicial aos consumidores, inova ao modificar, sem fundamentação, tais regras e, mais uma vez, proporciona insegurança jurídica ao ordenamento brasileiro
Amanda Luara de Carvalho Ioris, Graduada em Direito, pelo Centro Universitário Unicuritiba
Atualmente, para a organização empresarial, as boas práticas de Governança Corporativa e Compliance são essenciais e impactam diretamente na competitividade das empresas
Apesar de terem objetivos similares em certos aspectos, esses conceitos são distintos e, ao mesmo tempo, complementares Enquanto a Governança Corporativa está mais relacionada à adaptação de processos e à cultura organizacional, o Compliance refere-se à forma como uma empresa lida com normas e valores éticos
Mas afinal, o que significam esses conceitos?
Compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa estar em conformidade com as leis, padrões éticos e regulamentos internos e externos
Uma maneira simples de entender Compliance é vê-lo como um padrão básico de negócios, ou seja, ações práticas para garantir relações éticas e transparentes, tanto com outras empresas quanto, principalmente, com o Poder Público.
O trabalho jurídico consultivo em Compliance, na área societária e empresarial, é vital para prevenir, por exemplo, longas disputas judiciais decorrentes de violações de leis trabalhistas, multas pesadas da Receita Federal por falhas na prestação de contas ou penalidades ambientais, entre outras questões
Outro ponto relevante é o tratamento de informações, que se tornou fundamental com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual impõe multas substanciais para quem não segue as diretrizes de proteção de dados
Por sua vez, o termo Governança Corporativa deriva do ato de governar por meio de uma gestão robusta; exercer autoridade; ter o poder perante algo
O sentido básico da governança é o de administrar, dirigir, monitorar, orientar, organizar e elaborar estratégias para decisões assertivas.
Assim, enquanto o Compliance se responsabiliza pela conformidade, ou seja, pelo cumprimento de normas e regras e pela garantia de transparência nas atividades empresariais, a Governança Corporativa o tem como um pilar fundamental para seu próprio sucesso
Ambos os conceitos envolvem a ética corporativa, que é composta por valores, condutas, cultura e o posicionamento da organização perante a sociedade
Governança, ética e Compliance corporativos estão, portanto, interligados, e juntos ajudam a fortalecer a imagem, transparência e reputação da empresa, evidenciando a seriedade e o compromisso com os processos.
Se o leitor ainda não adota práticas de Governança Corporativa e Compliance em sua empresa, vale a pena se informar sobre o tema Independentemente do porte da empresa, esses conceitos são essenciais para proteger a imagem e garantir o respeito às leis Podem até ser o diferencial que falta para promover o crescimento sustentável do negócio, reduzindo riscos de autuações e ações judiciais, o que faz do trabalho jurídico preventivo e consultivo uma escolha rentável e inteligente
Ricardo Rosetti Piva, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Positivo, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Professor Titular das Cadeiras de Direito Tributário e Empresarial em Curso Técnico de Contabilidade.
Divórcio apósamorte
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser permitido sem a necessidade de atender às condições temporais anteriormente exigidas pela Constituição Federal Antes da emenda, exigiase que o casal estivesse separado de fato por mais de dois anos ou judicialmente por mais de um ano
Contudo, com a nova norma, o divórcio tornou-se um direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício depende exclusivamente da manifestação de vontade de quem o detém
A ausência de condições temporais visa preservar a autonomia privada dos cônjuges, bastando que um deles exerça o direito ao divórcio para que este produza seus efeitos de forma imediata, sem necessidade de investigação de culpa, motivo ou de separação judicial prévia. A mudança reflete o princípio da mínima intervenção do Estado nas relações familiares
Atualmente, o divórcio é compreendido como um direito potestativo ou formativo, caracterizado pela modificação jurídica que ocorre de forma unilateral mediante a simples manifestação de vontade de um dos cônjuges, impondo ao outro as consequências legais dessa decisão
Nesse contexto, uma situação peculiar foi analisada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 2 022 649-MA, relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira No caso, o marido entrou com pedido de divórcio litigioso e partilha dos bens do casal A esposa, ao responder à ação, concordou com o pedido. No entanto, antes de proferida a sentença de extinção da sociedade conjugal, a esposa faleceu O marido, então, solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito, alegando que a morte da esposa extinguia automaticamente o casamento Contudo, os filhos da esposa habilitaram-se no processo e pediram a decretação do divórcio post mortem, argumentando que a vontade da falecida era inequívoca, o que preservaria seus direitos patrimoniais como herdeiros O marido, por sua vez, contestou, alegando que se tratava de um direito personalíssimo, e que os herdeiros da falecida não teriam legitimidade para atuar no processo.
O STJ entendeu que, embora a esposa não tivesse solicitado o divórcio, sua concordância clara com o fim do casamento permite que sua vontade seja validada, mesmo após sua morte, com especial atenção ao desejo de dissolver o casamento.
Segundo o Superior Tribunal, para que os efeitos do exercício desse direito sejam reconhecidos, é necessário que não haja dúvida quanto à vontade do cônjuge falecido; caso contrário, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, devido ao caráter personalíssimo do direito.
O julgado reconheceu a vontade do titular do direito, mesmo após a morte, respeitando o desejo expresso em vida
Para a Corte, não se trata de transmitir o direito potestativo ao divórcio, mas sim de reconhecer que ele já foi exercido, preservando os efeitos legais e a vontade do cônjuge falecido
A possibilidade já era objeto de discussão Tanto que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) afirma, por meio do Enunciado 45, que “a ação de divórcio já ajuizada não deverá ser extinta sem resolução de mérito, em caso de falecimento de uma das partes”
Além disso, os herdeiros do cônjuge falecido têm legitimidade para continuar o processo e buscar a decretação do divórcio post mortem Isso não significa a transmissão do direito potestativo ao divórcio; para o Tribunal, trata-se de preservar os efeitos patrimoniais decorrentes da vontade expressa pelo cônjuge falecido.
Thais Michelle Winkler Jung, Advogada, Especialista em Direito Empresarial pela EBRADI, Especialista em Direito Processual Civil pela Unisul, Especialista em Direito Tributário pela Unicuritiba e Mestre em Direito pela Unibrasil
O universo dos precatórios ainda é pouco conhecido para muitas pessoas, mas entender seu funcionamento pode ser essencial para quem deseja obter vantagens no cenário tributário. Neste artigo, vamos explorar a diferença entre direitos creditórios e precatórios, além de apresentar os benefícios que essa relevante moeda tributária oferece
Direito creditório é a expectativa de receber valores, seja em dinheiro ou títulos, oriundos de transações financeiras, comerciais, imobiliárias ou judiciais No contexto dos ativos judiciais, o termo é comumente utilizado para indicar o direito ao recebimento de um precatório que ainda não foi formalmente expedido. Mas, afinal, o que é um precatório?
Precatório é um título judicial que constitui um crédito contra a Fazenda Pública, resultante de uma decisão judicial definitiva e irrecorrível Em outras palavras, trata-se de uma ordem judicial de pagamento, emitida pelo Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado de uma ação movida contra um ente público (União, Estado ou Município) Essa ordem surge quando não há mais possibilidade de recurso e o órgão público se torna obrigado a pagar a quantia devida ao credor.
Entretanto, muitos entes federativos, como Estados e Municípios, sofrem com atrasos significativos no cumprimento dessas obrigações, levando a um acúmulo considerável de precatórios a serem pagos. O Estado do Paraná, por exemplo, está com uma defasagem de quase 10 anos no pagamento de seus precatórios, e esse prazo pode se estender ainda mais
Diante desse cenário, considerando a segurança e a certeza do recebimento do crédito, os precatórios passaram a ser utilizados como “moeda tributária” para a compensação de tributos Isso significa que os valores devidos pelo ente público podem ser abatidos dos débitos tributários que o credor ou terceiros tenham junto à União ou aos Estados, abrangendo impostos, taxas e contribuições, inclusive débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa
Essa compensação está prevista no artigo 100, §11, inciso I, da Constituição Federal, e abrange tanto precatórios de natureza alimentar (salários, pensões ou indenizações) quanto precatórios de natureza comum (valores de natureza patrimonial) Dessa forma, o credor do título possui a opção de utilizá-lo para abater seus débitos fiscais ou transferi-lo para terceiros interessados, que poderão fazer o mesmo Assim, quem possui um precatório pode optar por utilizá-lo como meio de compensação tributária, vendê-lo no mercado ou simplesmente esperar pelo pagamento em espécie
Com essas possibilidades, o mercado de precatórios tem se mostrado cada vez mais atrativo e vantajoso para credores que buscam formas de antecipar o recebimento de seus créditos, bem como para empresas e pessoas físicas que desejam se beneficiar de uma moeda segura e valorizada no cenário tributário
Danielle Capistrano Rolim Mota, Advogada, Graduada em Direito pela FARN Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FAERPI Pós-graduanda em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos pela Faculdade Legale
A elaboração e implementação de um Plano de Cargos e Salários (PCS) é uma estratégia essencial para empresas que desejam melhorar a gestão de pessoas e alcançar objetivos sustentáveis.
O PCS ajuda a atrair e reter talentos ao criar uma estrutura clara e transparente de cargos e salários, demonstrando o compromisso da empresa com a valorização dos colaboradores, criando um ambiente motivador, no qual as habilidades e competências são reconhecidas e recompensadas de forma justa
A equidade interna é um aspecto importante do PCS, garantindo oportunidades iguais de crescimento para todos os colaboradores por meio de critérios objetivos para progressão na carreira e ajustes salariais Tal conduta promove um ambiente de trabalho mais justo e fortalece a confiança dos contratados na gestão
Além disso, o PCS apoia o desenvolvimento profissional ao definir competências necessárias para cada cargo e ao oferecer planos de desenvolvimento individual Isso incentiva a melhoria contínua e a identificação de necessidades de treinamento
A competitividade salarial é mantida através de pesquisas salariais periódicas, alinhando os salários às práticas de mercado para estruturar e motivar a equipe, seguindo comprometida com os valores e missão da empresa.
Em suma, implementar um Plano de Cargos e Salários traz inúmeros benefícios, pois os colaboradores sabem exatamente como evoluir em sua carreira e, dessa forma há atração e retenção de talentos, garantia de equidade e transparência, incentivo ao desenvolvimento profissional, manutenção da competitividade salarial e fortalecimento da imagem da empresa. A somatória de tais fatores resulta certamente no sucesso à longo prazo.
Benjamim Joel Lucian, Advogado, Graduado em Direito pela FASIPE
A crescente preocupação com o meio ambiente é um reflexo das graves consequências das ações humanas no planeta A produção descontrolada de resíduos sólidos é um dos principais desafios enfrentados pelas sociedades contemporâneas A falta de conscientização e de uma infraestrutura adequada para a destinação dos resíduos tem levado a sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública, como evidenciado pelas recentes tragédias ambientais em diferentes partes do mundo, como as enchentes em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, e a catástrofe em Valência, na Espanha Esses desastres naturais, exacerbados pelas mudanças climáticas, mostram como as ações humanas têm impacto direto na intensificação de eventos climáticos extremos, como chuvas torrenciais e inundações
A separação e destinação adequada dos resíduos são ações fundamentais para mitigar os danos ambientais e reduzir o impacto das atividades humanas no planeta O processo de conscientização sobre a importância de separar o lixo pode ser feito em diversas frentes, como escolas, campanhas de sensibilização públicas e a disseminação de informações sobre o impacto ambiental do descarte incorreto De acordo com o Art 225 da Constituição Federal do Brasil, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e é de responsabilidade da coletividade e do Poder Público agir para preservá-lo
O descarte inadequado de resíduos é prejudicial ao meio ambiente de várias maneiras. Além de causar o acúmulo de lixo nas vias públicas, ele pode liberar substâncias tóxicas que contaminam o solo e as fontes de água Essa contaminação afeta diretamente a saúde pública, pois os resíduos servem de criadouros para insetos e roedores transmissores de doenças. A contaminação do solo pode afetar também as atividades agrícolas, comprometendo a produção de alimentos e a qualidade da água que chega às casas
A separação correta dos resíduos oferece diversos benefícios, tanto ambientais quanto sociais. A diminuição do volume de lixo destinado aos aterros sanitários reduz a pressão sobre esses locais e contribui para a conservação do meio ambiente Além disso, a reciclagem de materiais reaproveitáveis ajuda a conservar os recursos naturais, reduzir a poluição e diminuir a necessidade de novas extrações minerais e madeireiras A separação de resíduos também favorece a inclusão social, ao proporcionar emprego para milhares de catadores que atuam na coleta e venda de materiais recicláveis. Esses trabalhadores desempenham um papel importante na cadeia de reciclagem, gerando renda e promovendo a inclusão social e econômica
Além disso, a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas, como o manejo adequado de resíduos, traz benefícios econômicos O incentivo a tecnologias verdes, estabelecido por leis como a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), oferece incentivos fiscais para empresas que adotam práticas ambientalmente responsáveis, estimulando a inovação e a sustentabilidade Portanto, a separação e destinação correta de resíduos não é apenas uma responsabilidade ambiental, mas também um compromisso social e econômico Cada indivíduo, empresa e governo tem um papel crucial na preservação do meio ambiente, e a mudança de hábitos e a implementação de políticas públicas eficazes podem promover um futuro mais sustentável e saudável para todos. A conscientização, a educação ambiental e a colaboração entre todos os setores da sociedade são fundamentais para alcançar esses objetivos e proteger o planeta para as gerações futuras
Najara Mangialardo, Advogada, graduada pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), Especialista em Direito Digital, Compliance e LGPD, pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade UniBF
Em 17 de outubro de 2024 o Ministro Flávio Dino concedeu parcialmente medida cautelar para suspender a eficácia das expressões “para ambos os sexos“, contida nos artigos 5º, caput, e 10, §2º, I, da EC nº 103/2019, nomeada Reforma da Previdência, bem como para determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante edição da norma adequada
A decisão vem de encontro com modificação, que destoando do modelo até então adotado, uniformizava as regras de aposentadoria entre homens e mulheres para servidores públicos policiais, em um dogma voltado à concretização da igualdade de gênero
Destaca-se que aos servidores públicos policiais é adotado um regime de aposentadoria especial, consoante Lei Complementar 51/85, que estabelece que os servidores aposentar-se-ão aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos
A decisão do Ministro Flávio Dino propõe uma Interpretação Conforme a Constituição Federal de 1988 que ratifica a adoção de medidas voltadas à proteção da mulher no mercado de trabalho, uma vez que nos demais modelos de aposentadoria existe a formatação constitucional mais protetora às mulheres, com a redução de 5 (cinco) anos de idade para concessão de aposentadoria.
ATENÇÃO SERVIDORES!
A ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, que obteve uma decisão judicial favorável referente ao direito do servidores públicos federais civis, ativos, aposentados e pensionistas, de receberem o reajuste de 28,86%, concedido inicialmente apenas aos servidores militares, em decorrência das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, tinha como prazo final para o ajuizamento da execução 2 de agosto de 2024 No entanto, esse prazo foi estendido por mais 30 meses, graças ao Protesto Interruptivo da prescrição apresentado pelo Ministério Público Federal. Assim, ainda é possível ajuizar o referente cumprimento de sentença.
Mariane Alves de Oliveira, Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito Público
Processos judiciais, comumente, discutem divergências entre as partes visando um direito que tem por finalidade a cobrança de valores em dinheiro, e neste sentido, se faz necessária a atuação do Assistente Técnico, como profissional da área financeira, apoiando e orientando o advogado.
O Assistente Técnico analisa, do ponto de vista financeiro, se o valor em dinheiro envolvido é considerável para valer a pena entrar em uma discussão judicial, embasando tecnicamente para que o advogado escolha a melhor tese e estratégia jurídica na elaboração do processo
Por outro lado, no decorrer do processo judicial quando as partes não chegam a um acordo e o juiz precisa tomar uma decisão que envolva temas de conhecimento técnico, ele nomeia um Perito Judicial
Neste momento, as partes indicam seus Assistentes Técnicos que auxiliam na elaboração de quesitos a serem respondidos pelo Perito, estes quesitos fortalecem as hipóteses que estão sendo discutidas ou questionadas pelas partes e cabe a eles acompanhar o trabalho realizado pelo Perito, muitas vezes auxiliando ou sanando dúvidas e apresentando novos documentos, até a apresentação do Laudo Final.
Conforme art 473 do Código de Processo Civil no Laudo Pericial o Perito deve apresentar respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público e no §2º é vedado ao Perito ultrapassar os limites da sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico, objeto da perícia.
Se as respostas aos quesitos não estiverem tecnicamente corretas ou em desacordo com o pretendido por uma das partes ou violando o artigo mencionado acima, cabe ao Assistente Técnico impugnar, justificando tecnicamente o suposto erro encontrado e apresentando quesitos complementares para o Perito apresentar seus esclarecimentos
Após dada a sentença e os acórdãos dos recursos em segunda instância, cabe à parte vencedora executar a cobrança dos valores a receber E quem faz esta conta não é o advogado Neste ponto, novamente se faz necessário o apoio e auxílio do Assistente Técnico para calcular o valor que tem a receber
Resumindo, o Assistente Técnico é o profissional especialista, de confiança de cada uma das partes que visa defender o cliente que o esta contratando e tem por intuito auxiliar o trabalho do advogado desde o início do processo judicial, na hora de elaborar o cálculo de liquidação de sentença e especialmente assegurando a imparcialidade do trabalho do Perito Judicial
Armando Romero, Administrador graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS e pós-graduado em Engenharia Econômica pela FAE Business School Especialista e Professor de Estratégia e Finanças
Observaçõessobreo MarketingDigitalJurídico
A Advocacia sempre se fundou na seriedade e competência dos profissionais para que estes tomassem o seu lugar no mercado de trabalho, sendo o Estatuto da OAB o balizador do que podemos ou não divulgar, porém sem adentrarmos nas restrições e permissões previstas no referido Estatuto, iremos abordar os fatos que realmente são imprescindíveis para que ocorra a relação de confiança entre cliente e Advogado, já que hoje temos a rotineira utilização das mídias sociais como meio de persuasão.
Em tempos passados percebemos que o “nome e a fama”, era o principal motivo para que o cliente optasse pela contratação de um profissional do Direito, pois se presumia que a fama era oriunda do bom trabalho realizado pelo Advogado, o que de fato, continha muita verdade
Atualmente percebemos que a rotina comercial dos escritórios de advocacia vem mudando, seja diante da facilidade que a internet trouxe para a divulgação dos serviços, seja pela qualificação das empresas de marketing que entenderam a força que possuem e que é suficiente para criar um novo profissional ou ainda uma boa mídia que convença os clientes de que esta seria a melhor opção
Nos deparamos com ampla divulgação dos mais diversos trabalhos jurídicos nas mídias sociais e, nos perguntamos quanta verdade ou responsabilidade há nestas publicações? Não raramente surgem pessoas, sem qualquer formação jurídica, explicando teses jurídicas complexas e oferecendo um atendimento genérico
Na prática voltamos a perceber que um bom atendimento pessoal ao cliente, nos remete a velha demonstração de confiança, às reuniões online também são importantes partindo da premissa que o cliente deve saber quem está contratando, quem é o profissional, ou quem está à frente do escritório que pretende contratar Não menos importante é conhecer os casos similares aos seus que o profissional já realizou, quais os riscos jurídicos que o Advogado costuma assumir em suas técnicas
Este mundo dinâmico não é sinônimo de superficialidade, um bom escritório é gerado por bons profissionais, boa organização gerencial e também pode conter um bom marketing A união deste contexto traz ao cliente uma segurança maior, haja vista que não raras vezes surgem em nossas caixas de e-mails escritórios virtuais nos quais é impossível saber quais são os profissionais que lá estão
Concluímos que a praticidade das redes sociais não deve ser menosprezada, porém, é apenas uma parte do contexto a ser analisado pelo cliente e, não deve ser considerada isoladamente Devemos ressaltar que após nos depararmos com uma divulgação eletrônica, se faz necessária uma avaliação macro, procurar saber se existe endereço físico, quem são os profissionais que lá laboram, se possuem atendimento presencial ou online caso necessário, já que atualmente estamos em uma fase em que o “bom nome” pode ser criado em minutos e, não mais é oriundo apenas do bom histórico de trabalhos.
Feliz Gurgacz Junior, Advogado, graduado pela UNIPAR – Universidade Paranaense, Especialista em Gestão de Negócios pela UFPR
Quais são os maiores desafios que um clube de futebol como o Paraná Clube enfrenta na administração, e como superá-los?
As associações esportivas no Brasil costumam ser administradas por conselheiros, que muitas vezes tomam decisões com base na emoção e não na razão Esse é um dos grandes desafios: transformar essa gestão emocional em uma administração profissional
A introdução da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) é uma ferramenta importante para isso, pois profissionaliza a gestão, tratando o clube como uma empresa No futebol brasileiro, o profissionalismo dentro de campo nem sempre é acompanhado por uma gestão eficiente fora dele, o que pode levar ao endividamento Para superar esse problema, é essencial implantar um modelo gerencial inspirado no de empresas privadas, com pessoas especializadas no comando A SAF surgiu justamente para isso: colocar o clube em mãos capacitadas, garantindo sustentabilidade e evitando gestões amadoras
Quais cuidados devem ser tomados ao gerenciar as finanças de um clube para evitar problemas legais e financeiros no futuro?
A saúde financeira de um clube depende de trabalhar dentro do orçamento e evitar endividamentos excessivos É importante ter uma reserva financeira para lidar com imprevistos, considerando que o futebol é uma atividade dinâmica e emocional. Se o desempenho do time cair, isso pode impactar diretamente a presença de torcedores nos estádios e as receitas do clube
Que dicas daria para tomar boas decisões ao firmar contratos com jogadores e fornecedores?
No caso dos jogadores, é fundamental uma análise criteriosa de mercado e desempenho, evitando contratações baseadas apenas em jogadas específicas Um bom departamento médico também é indispensável para avaliar a condição física dos atletas antes de firmar contratos Além disso, compreender o jogador como pessoa, observando sua vida fora de campo, pode evitar problemas futuros
Quanto aos fornecedores, é essencial realizar pesquisas econômicas e financeiras, buscar referências no mercado e obter o máximo de informações possíveis sobre o segmento A preparação e o planejamento garantem contratos mais vantajosos e menos riscos
Como vê a importância de se adaptar às mudanças nas leis e regulamentações para manter um clube competitivo e saudável? Manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis e regulamentos é indispensável O futebol possui uma série de normas e regulamentos específicos, e o não cumprimento pode expor o clube a sanções e penalidades Portanto, é necessário estar sempre atento às atualizações legais para garantir competitividade e segurança jurídica
Qual conselho daria para quem deseja entrar nessa área?
Primeiramente, é preciso amar o clube e o futebol Além disso, é fundamental estudar profundamente os regimentos internos dos conselhos, o código de conduta ética, as políticas internas, o Estatuto Social e o da SAF Buscar qualificação profissional na área esportiva também é essencial, para estar bem preparado e consciente das responsabilidades que a gestão de um clube exige
Rubens Ferreira Silva Atual Presidente do Paraná Clube (2021-2024) e torcedor apaixonado pelo time desde sempre. Com 38 anos de experiência no setor bancário, passou a atuar como consultor na área após se desligar dos bancos, função que exerce até hoje
8ºCafécomAugusto
O "Café com Augusto" de setembro foi um momento especial que reuniu colegas e parceiros em um ambiente acolhedor O Dr Augusto, conduziu o encontro, sendo essencial para criar uma experiência de aprendizado e networking entre todos
O evento começou de forma descontraída, o que permitiu conversas informais e trocas de experiências Dr Augusto facilitou a interação entre os participantes, promovendo a troca de ideias e fortalecendo laços.
Durante o café, ele compartilhou conhecimentos sobre as principais tendências do direito, os desafios do mercado e como enfrentar questões jurídicas complexas. O evento também foi uma oportunidade para os convidados conhecerem melhor o escritório e seu compromisso com a inovação A atmosfera amigável do "Café com Augusto" ajudou a criar novas conexões e reforçou parcerias importantes
Em resumo, o encontro foi muito mais que um simples café. Foi uma chance para os profissionais da área jurídica se reunirem, aprenderem juntos e se apoiarem
Fechando2024 comolharnofuturo
Por mais piegas que possa parecer a afirmação de que a “vida é um constante aprendizado”, este ano de 2 024 serviu para, novamente, aprendermos lições importantes Fatores imponderáveis sempre contribuem para tornar mais robusta a experiência de 26 anos de escritório A Augusto Grellert – Advogados Associados, permitindo-nos replicar as boas práticas vividas e nos acautelarmos de outras, indesejadas
No presente momento, observamos que importantes trabalhos jurídicos de outrora, novamente passam a ocupar espaço relevante de nossos expedientes E ainda com novas aplicações, como é o caso da Lei nº 20.946/21 (lei estadual do Paraná que vem se renovando desde 2021, com aproveitamento do Dec 11 754/22) e Lei Federal nº 14 375/22, com o uso de precatórios em ambas e direitos creditórios também no caso da segunda
Não fosse toda a vivência já experienciada ao longo desta quadra, talvez sequer fosse possível aproveitar a fase que se renovou nestes anos recentes e se prolonga no próximo São as experiências pretéritas abrindo novos mercados nos dias atuais!
O ciclo de 2 024 se encerra, proporcionando um novo ano que já se inaugura tão próspero e repleto de oportunidades, que apenas quem conta com histórico maduro e versátil pode colher tantos frutos.
Olhar para o passado, sabedores de todo o conhecimento acumulado, nos ajuda a planejar com previdência os períodos vindouros com mais assertividade e segurança.
Todo este histórico se enriquece com a chegada de colegas mais especializados e que só fortalecem uma equipe já engajada, alimentando um ciclo virtuoso que se perpetua em eficácia e eficiência Este cenário muito contribui para elevar o padrão de qualidade e desempenho num processo de melhoria contínua aonde a busca pela excelência e resultado é o objetivo principal
Com este espírito de satisfação pelo ano que se encerra, orgulhosos do fechamento alcançado e com votos de que 2 025 seja ainda mais promissor, desejamos boas festas a todos os colegas e clientes! Saúde e felicidade a todos!
Emerson Corazza da Cruz, Advogado, Pós graduado em Direito Empresarial e Civil pela ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional MBA em Gestão Empresarial pela ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas