Regulamento Interno

Page 56

expressa na escala de níveis de um a cinco, em todas as disciplinas, e não satisfaz, satisfaz e satisfaz bem nas áreas curriculares não disciplinares. 5- Aos alunos dos Cursos de Educação e Formação, após conclusão do curso, é-lhes atribuído um certificado de habilitação profissional, de acordo com o estipulado no Despacho Conjunto 453/2004. 6- A certificação dos alunos abrangidos pelo Decreto-lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, deverá identificar as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas, de acordo com o art.º 15º deste decreto.

SECÇÂO IV - AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE Artigo 92.º AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE A avaliação do pessoal docente realiza-se de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro; no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro; no Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro; e demais legislação que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho Docente. Artigo 93.º ELEMENTOS DE REFERÊNCIA 1- Os objectivos fixados no projecto curricular de turma não deverão ser considerados na avaliação do desempenho do docente. 2 - A Apreciação dos Pais e Encarregados de Educação não será tida em conta para a avaliação dos professores prevista na alínea h) do número dois do artigo quarenta e cinco do E. C. D. 3- No que concerne à avaliação do coordenador do departamento curricular não é de considerar a avaliação realizada pelos docentes do correspondente departamento quanto às respectivas funções de coordenação.

Artigo 94.º CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO 1- A avaliação de desempenho realiza-se até ao termo do ano civil em que se completar o módulo de tempo de serviço referido na legislação em vigor.

56


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.