não
possuem
expectativas
de
disposição
ascensão social e a exploração que os
jovens
fazem
de
do
artigo
227
da
Constituição Federal:
novas
Art. 227. É dever da família,
condições, isto é, a busca de novos
da sociedade e do Estado assegurar
interesses, rompendo, assim com o
à criança, ao adolescente e ao
tradicionalismo (2008, p. 23-24).
jovem, com absoluta prioridade, o
Pode-se ressaltar também, o
direito
à
vida,
à
saúde,
à
comodismo estatal, que em sua
alimentação, à educação, ao lazer, à
atuação, tem posto à margem a
profissionalização,
manutenção
As
dignidade, ao respeito, à liberdade e
poucas políticas que se teve nos
à convivência familiar e comunitária,
últimos anos neste sentido, refletem,
além de colocá-los a salvo de toda
na verdade “a ausência de uma
forma de negligência, discriminação,
proposta clara do governo federal
exploração, violência, crueldade e
para a população juvenil do país e
opressão.
seu
deste
lugar
no
contexto.
modelo
desenvolvimento
à
cultura,
à
de
A nova redação deste artigo
pretendido”
foi dada pela emenda 65/2010, e o
(FREITAS; PAPA, 2008, p. 66).
objetivo foi a inserção dos jovens no
No Brasil, nos últimos 15 anos
manto
constitucional.
Assim,
é
uma nova experiência democrática
possível atribuir responsabilidade à
se desenha a partir do poder
Sociedade e ao Estado pela conduta
executivo municipal ou, com menor
negligente, e que em decorrência
intensidade,
desta, se assiste o aumento da
no
nível
estadual,
propondo a construção de uma
irresponsabilidade
interação entre sociedade civil e
crescente submersão dos jovens na
Estado, para a conformação de uma
delinquência, além de muitas vezes
esfera
vitimá-los.
pública
democrática.
juvenil
e
a
(FREITAS; PAPA, 2008, p. 67). Interessante
que
há
fundamento constitucional para que
Conclusão
a Sociedade e o Estado, ambos, conjuntamente, cenário,
combatam
conforme
o
teor
este
Verificou-se neste trabalho,
da
comparando
120
o
contexto