LINHA
URÍDICA REVISTA DO CURSO DE DIREITO DA UNIFEV
Coletânea de Artigos Acadêmicos
2 ANO IV, Vol. II – 2012 ISSN 2176-6460 1
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UNIFEV Centro Universitário de Votuporanga
ANO IV, Vol. II – 2012 ISSN 2176-6460
Sobre a Revista Linhas Jurídicas é um periódico online com periodicidade semestral de caráter técnicocientífico, que busca a ampla integração ensino-pesquisa-extensão. Destinado a produção acadêmica dos docentes e discentes do curso de Direito da UNIFEV, bem como do público acadêmico em geral, de cunho jurídico e áreas afins.
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2
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS FACE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO BRANCO, Wendel Alves. Estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo e aluno do 8º período – Curso de Direito da Unifev. FILHO, Walter Francisco Sampaio. Coordenador e Docente da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo criticar a suposta constitucionalidade da composição das Turmas Recursais estaduais (órgãos incumbidos dos recursos oriundos dos Juizados Especiais – Lei nº. 9099/95) em face do ordenamento jurídico brasileiro, pois, conforme será analisado no decorrer deste trabalho, afigura-se parcial e desguarnecida das garantias inerentes de uma pretensão justa. A problemática consiste na possibilidade de os próprios magistrados que prolatam decisões comporem o órgão competente de rever os julgados. Para tanto, fora adotado o método dedutivo, partindo-se da ideia geral de processo legal adotada pelos tribunais brasileiros, cujo cerne é a revisão das decisões feita por órgãos diferentes daqueles que as proferiram.
Palavras-chave: Turmas Recursais. Composição. Inconstitucional. Juiz Natural. 1
julgados. Segundo consta do art. 82
Introdução
do referido diploma, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da
Desde a promulgação da Carta Constitucional de 1988, um
sentença
novo
poderá
sistema
judiciário
foi
caberá ser
apelação,
julgada
por
que turma
implantado no País. Dentre as
composta de 03 (três) juízes em
inúmeras modificações, consignou-
exercício
se, no seu artigo 5º, inciso LIV, a
jurisdição, reunidos na sede do
expressa obediência ao princípio do
Juizado. No mesmo sentido, o artigo
devido processo legal, vedada a
41 do citado diploma prescreve que:
privação
Da
da
liberdade
e
bens
no
primeiro
sentença,
grau
excetuada
de
a
daquele que figurasse em demanda
homologatória de conciliação ou
judicial sem a sua observância. Em
laudo arbitral, caberá recurso para o
decorrência,
maior
próprio juizado, sendo a composição
celeridade às causas cíveis de
das turmas de 03 (três) juízes
menor complexidade e infrações
togados reunidos na sede do juizado
penais de menor potencial ofensivo,
(§ 1º).
para
dar
determinou, em seu artigo 98, inciso
Diante da má redação dos
I, a criação dos Juizados Especiais
dispositivos, que aludem ao requisito
pela
Federal,
de que os juízes da Turma Recursal
Estados-membros,
hão de ser reunidos na própria sede
União,
Territórios
e
Distrito
mediante os procedimentos oral e
do
sumaríssimo,
possibilidade
permitidos,
hipóteses
previstas
transação
e
o
em
nas lei,
julgamento
Juizado,
vislumbra-se de
um
a
magistrado
sentenciante a quo figurar dentre os
a
relatores do Colégio.
de
Assim,
recursos por turmas de juízes de
partindo-se
da
primeiro grau, acarretando a edição
premissa constitucional do devido
da Lei 9.099/95.
processo legal, a qual garante aos
Contudo, mencionado
não
obstante
diploma
o
litigantes judiciais e administrativos
ser
os meios e recursos a ele inerentes,
considerado um avanço para todos
é
os efeitos, merece destaque a
princípios processuais atinentes (juiz
questão
natural, duplo grau de jurisdição,
dos
recursos
de
seus
patente
o
desrespeito
aos
imparcialidade etc.). Logo, verifica2
se que os mencionados artigos de lei (41, § 1º e 82), por insurgirem contra
1.2 Princípios processuais
a CF/88, devem ser considerados inconstitucionais.
Não
é
finalidade
deste
trabalho um exame aprofundado das 1. Processo
premissas
existentes
no
ordenamento jurídico, mas sim um Para Marcus Vinícius Rios
enfoque àquelas de maior destaque
Gonçalves (2001, p. 113) o processo
envoltos ao nosso tema.
é o itinerário a ser percorrido pelas partes até a sentença almejada,
1.2.1 O princípio do devido processo
consistindo numa sequência de atos,
legal
os quais vão estabelecer os liames jurídicos e que são destinados a um fim
determinado:
a
O princípio constitucional do
prestação
devido processo legal constitui a
jurisdicional.
preservação da liberdade e dos
O processo não se confunde
bens, não devendo o Estado privá-
com a ação, sendo esta última a
los, senão por determinação de ato
própria pretensão que a parte exerce
jurisdicional.
por ver o seu direito resistido, ou
devido
para obter uma prestação do Estado
(procedural due process) e devido
para que faça ou possa deixar de
processo
legal
fazer algo; em outras palavras,
(substantive
due
considere-se como o direito a uma
primeiro consiste na limitação do
resposta de mérito. Em decorrência,
poder do próprio Estado, vedando-se
seguem-se os ritos estabelecidos
a edição de normas que ofendam a
nas leis processuais – também
razoabilidade
chamadas
mas
democrático; já o último, baseia-se
dos
no respeito às normas processuais já
de
fundamenta-se
formais na
-,
primazia
Subdivide-se
processo
princípios processuais, que serão
consolidadas,
estudados no próximo item.
magistrado respeitando
e
não
legal
adjetivo
substantivo process).
o
O
sistema
podendo
negar-lhe as
em
o
efeitos, exigências
processuais para obtenção de uma sentença equânime. 3
1.2.2 O princípio do duplo grau de
possibilidade de que as decisões
jurisdição
judiciais venham a ser analisadas por um outro órgão assegura que as
Em
decorrência,
observância
ao
duplo
surge
a
grau
de
equivocadas sejam revistas. Além disso,
imbui
o
juiz
de
maior
jurisdição, verificado implicitamente
responsabilidade, pois ele sabe que
na Constituição Federal quando da
sua decisão será submetida a nova
previsão da existência dos tribunais
apreciação.
para julgar os recursos contra as
Salienta
Fernando
Capez
decisões de primeira instância, mas
(2010, p. 71) que “[...] ele decorre da
expressamente
própria estrutura atribuída ao Poder
consagrado
na
Convenção Americana de Direitos
Judiciário,
Humanos, especificamente no seu
Constituição, nos arts. 102, II, 105, II,
artigo 8º, 2, h. É assegurado a toda
e 108, II, de outorgar competência
pessoa o direito de recorrer a um juiz
recursal
ou tribunal competente, para que se
jurisdição,
decida, sem demora (efetividade e
expressamente aos tribunais, no art.
celeridade),
93, III, como órgãos do Poder
sobre
questão.
o
mérito
Obtempera
da
Judiciário
Marcus
incumbindo-se
a
vários
órgãos
a
da
reportando-se
de
segundo
grau.”.
Vinícius Rios Gonçalves (2011, p.
Todavia, relembra o mencionado
52) que: “Não há, na Constituição
autor que existem exceções, como é
Federal,
exigência
o caso da competência originária do
expressa de obediência ao duplo
Supremo Tribunal Federal (CF, art.
grau de jurisdição. No entanto, ele
102, I). Portanto, salvo as exceções
decorre do sistema, que prevê a
constitucionais do Pretório Excelso,
existência de tribunais para julgar
a regra é que os decisuns de
recursos
primeira
nenhuma
contra
as
decisões
judiciais.”. Aduz,
quando
impugnados, devem ser submetidos ainda,
o
eminente
à nova apreciação do Estado.
jurista:
Na O principal fundamento para a
manutenção
instância,
é
expediente
utilizado para efetivar o princípio acima é o recurso. Este consiste
natureza política: nenhum ato estatal
num meio para submeter certa
pode
decisão judicial à apreciação, em
se
princípio
o
de
ficar
do
prática,
controle.
A 4
regra, de um colegiado, que será composto
por
juízes
(desembargadores) daqueles
1.2.3 O princípio do juiz natural
diferentes
primeiros
cujo
ato
O juiz natural ou legal é
é
aquele
impugnado.
imparcial,
previamente
designado e constituído na forma da
Na lição de Eduardo Espínola
lei e, como regra, aprovado em
Filho, é um remédio, cujo uso a lei
concurso público de provas e títulos.
expressamente ordena ao juiz ou
É
direito
constitucional
autoriza à parte, que se considera
expressamente previsto no Texto de
prejudicada daquele
por
ou
por
processual, apreciação
uma
decisão
1988
uma
situação
internacionais
visando do
à
caso
nova
e
focalizado,
ao
“ninguém
fim
de
cujo
pactos
Brasil
é
Prescreve o artigo 5º, inciso LIII,
a
alguns
signatário:
endereçado ao próprio julgador ou tribunal,
em
corrigir,
da
Constituição será
Federal:
processado
nem
modificar ou confirmar o estado de
sentenciado senão pela autoridade
coisa existente. (FILHO, Eduardo
competente”.
Spínola, cit., v. 6, p. 10 apud Capez,
Pacto de São José da Costa
2010, p. 725).
Rica:
Assevera, ainda, Fernando Capez
(2010,
insurgência judiciais
p.
contra
encontra
726), as
que
Art. 8o - Garantias judiciais
a
1. Toda pessoa terá o direito
decisões
de ser ouvida, com as devidas
amparo
na
garantias e dentro de um prazo
falibilidade humana, a fazer com que
razoável, por um juiz ou Tribunal
o magistrado a quo prolator da
competente,
decisão, sabendo que os seus feitos
imparcial,
serão reexaminados, se valha da
anteriormente por lei, na apuração
maneira mais diligente e cautelosa
de
possível, procurando fugir do erro e
formulada
da má-fé. É, pois, instrumento de
determinação de seus direitos e
combate ao arbítrio.
obrigações
independente
e
estabelecido
qualquer
acusação
contra
de
ela,
caráter
penal ou
na
civil,
trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza (grifo nosso).
5
Foi
previsto,
também,
na
constitucionais de repartição taxativa
Declaração Universal dos Direitos
de competência, excluída qualquer
Humanos:
alternativa à discricionariedade.
Art.8º Todo o homem tem direito
a
receber
nacionais
Assim,
veja-se
que
a
dos
tribunais
exigência de órgão previamente
competentes
remédio
determinado em lei consagra a
efetivo para os atos que violem os
imparcialidade
direitos fundamentais que lhe sejam
Desdobra-se,
reconhecidos pela constituição ou
vertentes assinaladas por Alexandre
pela lei.
de Moraes (2007, p. 82):
O referido preceito, além de imbuir
uma
pois, em
diversas
O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de
poderes do Estado-juiz, veda a
forma a proibir-se não só a criação
criação dos chamados tribunais de
de tribunais e juízos de exceção,
exceção.
Consubstancia-se,
mas também de respeito absoluto às
segundo Luiz Flávio Gomes (2000,
regras objetivas de determinação de
p. 195) na regra de que ninguém
competência, para que não seja
pode ser subtraído à ação de juízes
afetada
previamente constituídos, para se
imparcialidade do órgão julgador.
à
física
magistrado.
dos
submeter
pessoa
do
jurisdição
de
a
independência
e
A imparcialidade encontra-se,
magistrados extraordinários ou de
também,
comissões e cortes especiais. Nessa
expressamente
esteira, em interessante julgado da
internacionais,
Suprema Corte, o Relator Min. Dias
vedação imposta ao julgador para
Toffoli,
agir de maneira tendenciosa para
no
110.925,
julgamento aduz
com
do
HC
bastante
qualquer
propriedade que:
veda
das
nos e
a
instituição
textos
consiste
partes.
triangularização
O princípio do juiz natural não apenas
proclamada
da
na
Dada
a
relação
processual, o magistrado se impõe
de
em relação a elas, estando os
tribunais e juízos de exceção, mas
litigantes
também impõe que as causas sejam
(princípio da paridade de armas). O
processadas e julgadas por órgão
juiz situa-se no ápice, colocando-se
jurisdicional
acima das partes, mas entre elas. A
previamente
determinado, a partir de critérios
em
independência 6
pé
de
pessoal
igualdade
do
juiz,
segundo Luiz Flávio Gomes (2000,
1.2.4 Princípio da duração razoável
p. 197) pode ser dividida em duas
do processo
modalidades,
sendo
externa
e
interna. A primeira delas significa
É aquele insculpido no artigo
“[...] protegê-lo das ingerências e
5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
pressões externas (ad extra) em
assegurando aos litigantes, seja em
suas atividades jurisdicionais, que
processo judicial ou administrativo, o
devem ser guiadas unicamente pelo
direito
ordenamento
razoável do processo.
jurídico
[...]
É
a
à
celeridade
e
duração
independência política do juiz.”. A
Em breve síntese, este é o
vitaliciedade, proibição de dedicar-
quadro dos preceitos processuais ao
se à atividade político-partidária etc.,
qual mais nos reportaremos no
representam, segundo o autor, a
decorrer deste trabalho.
materialização da independência. Já a independência pessoal interna, por
2. Juizados especiais
sua vez, mune o magistrado de um aparato contra as ingerências dos
Sabe-se
que
no
direito
ocupantes de cargos de direção ou
brasileiro a jurisdição é delimitada
governo
É
por meio do critério da competência,
considerada como a independência
que atribui a determinados órgãos o
funcional
julgamento de determinadas causas,
na
do
Magistratura.
juiz.
renomado
autor
vinculante,
ad
Assevera
que
a
o
súmula
exemplum,
de
“[...]
acordo
com
especificidades
estabelecidas em lei (em razão da
constitui uma violência contra a
matéria,
independência do juiz, tanto quanto
complexidade etc.).
a avocatória ou o incidente de
da
pessoa,
da
No que tange às causas de
constitucionalidade per saltum.”.
menor complexidade e infrações de
Em certos casos, a legislação
menor potencial ofensivo, foram
processual dispõe de meios de
criados, a partir da promulgação da
arguição de certas circunstâncias
Constituição Federal de 1988 e da
que impedem a atuação dos juízes
Lei 9.099/95, os Juizados Especiais
no caso concreto; como exemplos,
Cíveis e Criminais.
citem-se os impedimentos e as
Consoante
suspeições.
determinação
constitucional, a mencionada lei 7
delineou, na seara penal, como
b) Informalidade: refere-se à
destaca Damásio de Jesus (2010, p.
prescindibilidade
15),
envolve os procedimentos comuns;
“[...]
linhas
gerais
sobre
processo e contornos definitivos
c)
do
rigor
Economia
que
processual:
sobre a transação penal”. Em seu
prática de mais atos processuais em
artigo 2º, a norma consagra como
menor tempo possível;
princípios basilares do procedimento os
da
oralidade,
d) Celeridade: agilidade e
simplicidade,
rapidez
informalidade, economia processual
da
conciliação
atos
processuais,
sobretudo em sua execução;
e celeridade, bem como o da busca incessante
dos
e) Finalidade e prejuízo: para
ou
a invalidade dos mencionados atos,
transação. No âmbito cível, trouxe
faz-se mister a prova do efetivo
inúmeros avanços, principalmente
prejuízo sofrido pela parte. Logo,
agilizando as causas que demandam
verificada a finalidade, somente se
menor
reputará nulo o ato quando acarretar
dilação
probatória,
preconizando o consensualismo e
prejuízo.
efetivando a celeridade processual. 2.2 Âmbito de incidência 2.1 Princípios peculiares De
acordo
com
a
Lei
Fernando Capez (2010, p.
9.099/95, no campo cível, o critério
ressalta
de
582)
que
“O
critério
competência
fixa-se,
informativo dos juizados especiais
principalmente, pelo valor da causa
criminais
(40 vezes o valor do salário mínimo),
reside
na
busca
da
reparação dos danos à vítima, da
bem
conciliação civil e penal, da não
elencadas
aplicação da pena privativa de
mencionada norma. Já em relação à
liberdade e na observância dos
matéria
seguintes princípios”:
competente o Juizado quando as
a)
Oralidade:
os
atos
como
outras no
hipóteses
artigo
criminal,
3º
da
reputa-se
infrações forem de menor potencial
processuais são feitos via oral,
ofensivo,
reduzidos e transcritos por quaisquer
quando a pena máxima não for
meios;
superior
8
compreendidas
a
02
(dois)
estas
anos,
respeitadas as regras de conexão e
contra decisão proferida por órgão
continência (art. 60).
de
segundo
grau
dos juizados
especiais’” (grifo do autor). 2.4 Órgão recursal e sua natureza
Todavia, ainda que a natureza
jurídica
jurídica dos órgãos recursais seja diversa da de um tribunal estadual,
Consequentemente,
em
aplicam-se-lhe
os
mesmos
respeito à teoria da revisão das
princípios atinentes e já comentados
decisões judiciais e ao duplo grau de
no item 1.2.
jurisdição, foram instituídas Turmas Recursais, as quais, como dito, são
3.
A
os órgãos competentes para rever as
composição das turmas recursais
decisões dos julgados dos Juizados.
com
Nesse ínterim, destaca Damásio de
brasileiro
o
incompatibilidade
ordenamento
da
jurídico
Jesus (2010, p. 107) que: “Não se trata de um Tribunal de segundo
Feitas
as
considerações
grau, uma vez que os recursos são
iniciais de praxe, cabe agora, nesta
julgados pelos próprios juízes de
etapa do trabalho, focar a atenção
primeira
em
para a composição das Turmas
do
Recursais, examinando a fundo a
Juizado.”. No mesmo sentido, Pedro
sua correspondência com o nosso
Lenza, no seu Curso de Direito
ordenamento. Para tal desiderato,
Constitucional
convém transcrever os supracitados
colegiado
instância, na
reunidos
própria
sede
Esquematizado
(2010, p. 579), assinala que: “Mais
artigos de lei:
tecnicamente, poderíamos dizer que as Turmas Recursais funcionam
LEI Nº 9.099, DE 26 DE
como segunda instância recursal,
SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre
podendo ser enquadradas como
os Juizados Especiais Cíveis e
órgãos colegiados de primeiro
Criminais e dá outras providências.
grau.”; e continua: “Assim, como
Art.
não se trata de Tribunal, mas de
excetuada
Turma Recursal, o STJ firmou o
conciliação ou laudo arbitral, caberá
seguinte entendimento na Súmula
recurso para o próprio Juizado.
203: ‘não cabe recurso especial 9
41. a
Da
sentença,
homologatória
de
§ 1º O recurso será julgado
julgamento
por uma turma composta por três
servirá
de
acórdão.
(grifei).
Juízes togados, em exercício no
Destaquem-se as expressões
primeiro grau de jurisdição, reunidos
em negrito (reunidos na sede do
na sede do Juizado.
Juizado).
Art.
Da
de
razoabilidade e compatibilidade com
rejeição da denúncia ou queixa e da
o nosso ordenamento, devendo ser
sentença
declaradas inconstitucionais.
caberá ser
decisão
carecem
de
poderá
82.
Ambas
apelação,
turma
Ao erigir, nos seus artigos 41
em
e 82, a composição dos Colégios
de
Recursais por árbitros de primeiro
jurisdição, reunidos na sede do
grau, o mencionado diploma nada
Juizado.
mais fez do que regulamentar o que
composta
de
exercício
§
julgada
no
três
por
que
Juízes
primeiro
1º
A
grau
apelação
será
já era previsto no artigo 98, inciso I,
interposta no prazo de dez dias,
da Constituição Federal.
contados da ciência da sentença
Art. 98. A União, no Distrito
pelo Ministério Público, pelo réu e
Federal e nos Territórios, e os
seu defensor, por petição escrita, da
Estados criarão:
qual constarão as razões e o pedido
I
do recorrente.
-
juizados
especiais,
providos por juízes togados, ou
§ 2º O recorrido será intimado
togados e leigos, competentes para
para oferecer resposta escrita no
a conciliação, o julgamento e a
prazo de dez dias.
execução de causas cíveis de menor
§
3º
As
partes
poderão
complexidade e infrações penais de
requerer a transcrição da gravação
menor potencial ofensivo, mediante
da fita magnética a que alude o § 3º
os
do art. 65 desta Lei.
sumariíssimo,
§ 4º As partes serão intimadas
procedimentos
hipóteses
oral
permitidos,
previstas
em
e nas
lei,
a
da data da sessão de julgamento
transação e o julgamento de
pela imprensa.
recursos por turmas de juízes de
§ 5º Se a sentença for confirmada
pelos
fundamentos,
a
primeiro grau; (grifo nosso). Contudo,
próprios súmula
do
controvérsia “reunidos 10
na
in
está
na
própria
casu,
a
expressão sede
do
Juizado”. Tal partícula está a ensejar
JULGAMENTO
uma
CORPUS IMPETRADO PERANTE
aproximação
bastante
DE
HABEAS
significativa dos juízes sentenciantes
TURMA
com os relatores e as partes; isto
REGIMENTAL QUE PERMITE AO
porque deixa margem para que as
MAGISTRADO
normas de organização judiciária
ATO IMPUGNADO INTEGRAR O
estabeleçam
os
QUÓRUM DE JULGAMENTO NA
de
TURMA RECURSAL (REGIMENTO
quais
magistrados
serão
incumbidos
RECURSAL.
PROLATOR
reexaminar as primeiras sentenças;
INTERNO
DAS
logo,
RECURSAIS
DO
por
comarca
estarem
na
(mesma
própria
sede),
a
NORMA
DO
TURMAS ESTADO
DE
MINAS GERAIS - CAPÍTULO II).
possibilidade de serem convocados
INCONSTITUCIONALIDADE.
colegas de trabalho íntimos entre si
GARANTIA
DO
JUIZ
ou com o próprio sentenciante inicial
NATURAL. [...] Muito embora o
é muito grande, sem contar os
inciso III do art. 252 do Código de
esdrúxulos feitos em que permite ao
Processo Penal não se aplique às
magistrado
Turmas Recursais integrantes dos
inicial
participar
do
julgamento ad quem, como relator.
Juizados
A incongruência, inclusive, já
Especiais
inexistência
de
(ante
dualidade
a de
foi objeto de questionamento no
instâncias), é de se ter como
STF, por meio da via difusa:
inconstitucional, por ofensiva ao
EMENTA: CORPUS.
HABEAS
CRIME
DE
inciso
LESÃO
LIII
Constituição
do
art.
Federal,
5º
da
norma
CORPORAL DE NATUREZA LEVE
regimental
que
(CAPUT DO ART. 129 DO CP, C/C
magistrado
prolator
O ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95).
impugnado a participar, já no
PEDIDO DE TRANCAMENTO DE
âmbito das Turmas Recursais, da
AÇÃO PENAL, POR MOTIVO DE
revisão do mesmo decisum que
RETRATAÇÃO
DO
habilita do
o ato
ATO
DE
proferiu. Revela-se obstativa da
JUNTO
AO
automática aplicação da garantia
PÚBLICO.
fundamental do juiz natural a
NOS
autorização de que, entre os três
TERMOS DO ART. 25 DO CPP.
integrantes de Turma Recursal,
ALEGADA
figure
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO INADMISSIBILIDADE,
NULIDADE
DO 11
o
próprio
autor
do
provimento
questionado.
Declaração
incidental
CPP, Art. 252. O juiz não
de
poderá
inconstitucionalidade do § 3º do art.
exercer
jurisdição
no
processo em que:
6º do Regimento Interno das Turmas
[...] III - tiver funcionado como
Recursais do Estado de Minas
juiz
de
outra
instância,
Gerais (redação dada pela Instrução
pronunciando-se, de fato ou de
nº 1, de 14 de agosto de 2002).
direito, sobre a questão.
Ordem concedida para que novo
CPC, Art. 134: É defeso ao
julgamento seja proferido, desta
juiz exercer as suas funções no
feita
processo contencioso ou voluntário:
sem
a
participação
da
autoridade tida como coatora. (HC
[...] III – que conheceu em
85056, Relator(a): Min. CARLOS
primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe
BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em
proferido
17/11/2005, DJ 25-08-2006 PP-
(grifos nossos)
00017 EMENT VOL-02244-03 PP00451
RTJ
VOL-00201-01
sentença
ou
decisão.
Em algumas circunscrições
PP-
judiciárias a situação é ainda mais
00189 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006,
crítica, como é o caso daquelas em
p. 387-393) (grifo nosso).
que a quantidade de processos é
É inadmissível que um juiz de
pequena e, em razão da distribuição
direito profira uma decisão e julgue o
inicial se der em uma, duas ou três
provimento
varas, o que se vê é a criação de um
final
contra
ela
interposto, sob pena de tornar letra
“sistema
morta
provimentos
jurisdicionais
são
Federal, por flagrante ofensa ao
simplesmente
sancionados
pelos
preceito
relatores
o
texto
da
do
Constituição
juiz
natural.
Consequentemente,
de
reexame”;
que,
por
os
vezes,
a
participaram do primeiro julgamento.
incompatibilidade fulmina também o
Notoriamente, conforme se
devido processo legal, por obstar o
verificam de diversos julgados das
acesso ao sistema de reexame
Turmas Recursais, é o próprio
adotado por nossa Carta Magna
magistrado que prolatou a decisão
(duplo grau de jurisdição).
inicial aquele que poderá compô-la e
Não
bastasse
isso,
há
apreciar o remédio final. Quando
também impedimento nos diplomas
isso não ocorre, seja pela criação de
processuais:
vara especial (JEC e JECRIM) ou de 12
qualquer
outro
fator
(leis
de
segurança,
nos
organização judiciária), ainda sim a
tribunais.
imparcialidade está comprometida,
reformulando o seu entendimento,
precipuamente naquelas comarcas
vem se pronunciando a favor do
onde a demanda judicial é pequena,
declínio da competência para os
pois tem como consequência a
tribunais,
designação
recursais
próximos
de
árbitros
entre
si,
muito íntimos.
O
E.
respectivos
pois
STF,
os
inclusive,
colegiados
estariam
a
eles
submetidos:
Consequentemente, considerando-
Não mais compete, portanto,
se a proximidade com que atuam
a este Supremo Tribunal Federal,
juízes e os relatores do Colégio, a
processar e julgar, originariamente,
imparcialidade cai por água abaixo.
pedido de “habeas corpus”, quando
Tal fato dá margem para
impetrado, como no caso, contra
arbitrariedades, o que inviabiliza o
decisão
acesso ao juiz natural da causa e ao
Recursal vinculada ao sistema de
devido
Juizados
processo
legal,
proferida
por
Turma
Especiais,
como
consubstanciado na falta de um
reiteradamente tem decidido esta
colegiado imparcial. Assim, uma
Corte (HC 89.630-MC/SP, Rel. Min.
série
CELSO DE MELLO – HC 89.916-
de
provimentos
judiciais
incontroláveis são proferidos, dada a
MC/SP,
impossibilidade de recuo para algum
MELLO – HC 101.014-MC/MG, Rel.
tribunal ou câmara assídua. Com
Min. CELSO DE MELLO, v.g.):
efeito, é de se admitir que o
‘HABEAS CORPUS’. PORTE DE
elaborador
ARMA
fundada
em
de
uma
sua
sentença
convicção
e
Rel.
Min.
CELSO
DESMUNICIADA.
DE
LEI
9.437/97. ALEGADA ATIPICIDADE
posicionamento jurídicos próprios
DA
dificilmente
TURMA RECURSAL DE JUIZADO
se
renderá
aos
CONDUTA.
DECISÃO
DE
entendimentos contrários de um
ESPECIAL
advogado, ainda que arguidos por
SUPERVENIÊNCIA
ele na apelação contra o decisum.
ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
A solução para o problema poderia
ser
a
impetração
CRIMINAL. DO
CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
dos
APRECIAR
‘HABEAS
remédios constitucionais, como o
CORPUS’ IMPETRADO CONTRA
habeas corpus ou mandado de
DECISÕES 13
DE
COLEGIADOS
RECURSAIS.
PREJUÍZO
DA
O volume de recursos no STF,
DO
(REs e AGIs) é grande; entre os
JULGAMENTO. REMESSA PARA O
anos de 2005 até setembro de 2010
TRIBUNAL COMPETENTE.
tramitaram
CONTINUIDADE
Também,
recursos
o
questionando decisões dos juizados,
entendimento firmado no julgamento
ou seja, 13.324 por ano, 1.110 por
do HC 86.834/SP, fica superada a
mês, 37 por dia. As maiores Cortes
Súmula 690 da mencionada Corte, a
do país, STF e STJ interferem muito
qual previa: “Compete ao Supremo
facilmente na "Justiça do povo" para
Tribunal Federal o julgamento de
dirimir desentendimentos originados
habeas corpus contra decisões de
do dia a dia, causas que deveriam
turma recursal de juizados especiais
esgotar-se nos próprios juizados,
criminais.”.
como, aliás, é seu objetivo maior.
Apesar
com
79.944
do
entendimento
Este sempre foi o entendimento do
colacionado, não parece nem um
STF, modificado recentemente, com
pouco razoável que uma Corte,
substanciais
composta de onze Ministros, a qual
jurisdicionados,
já está abarrotada de recursos, deixe
inúmeras demandas complexas e
de decidir causas relevantes, que
que
podem até refletir no interesse
movimentação para apreciar causas
público, para imiscuir em demandas
do dia a dia.
de pequena monta, em sua grande
prejuízos
porquanto
aguardam
Ocorre
para
nas
que
os
deixa
prateleiras
reiteradas
maioria proposta por particulares
decisões, inclusive do Tribunal de
poderosos, pois o pequeno, como
Justiça do Estado de São Paulo, têm
destinatário maior dos Juizados,
assentado que a competência para
conforme anota o Des. Antônio
conhecer das mencionadas vias é do
Pessoa Cardoso, não tem como
próprio Juizado Especial, no tocante
chegar ao STF. Deve o Pretório
às causas de sua competência.
Excelso dedicar-se às demandas
Nesse panorama, destaque-se para
constitucionais, nas causas de maior
o voto do Relator Otávio de Almeida
relevância, conforme esclarece o
Toledo, no julgamento do Habeas
mencionado jurista do Tribunal de
Corpus
Justiça da Bahia:
30.2012.8.26.0000 – 16ª Câmara de
14
nº.
0138041-
Direito Criminal do Tribunal de
Indubitavelmente,
Justiça do Estado de São Paulo:
o
entendimento do STJ é o que mais
Não é caso de conhecimento
se amolda às diretrizes da Lei
do presente writ. Apesar de na
9.099/95, a qual objetiva “desafogar”
autuação constar como autoridade
o judiciário brasileiro e fomentar
impetrada o Ministério Público de
procedimentos
São Paulo, o que se pretende é o
desburocratizados,
trancamento de ação penal de
competência
competência dos Juizados Especiais
superiores
Criminais pela ausência de justa
conhecimento
causa, seja pela prescrição em
remédios.
perspectiva,
endereçados
seja
pela
alegada
mais
céleres
e
afastando
a
das no
instâncias
que
tange
dos
Se
os para
ao
aludidos writs
os
forem
tribunais,
atipicidade da conduta imputada ao
restará esvaziada a finalidade da lei,
paciente. Todavia, este Tribunal não
devido à falta de simplicidade,
é competente para conhecer dos
economia processual e celeridade,
habeas corpus de competência dos
premissas
Juizados Especiais, sendo o juízo
procedimento sumaríssimo.
natural de tais causas as Turmas
Portanto,
Recursais. O
argumentos Superior
Tribunal
preconizadas
de
pelo
analisando carreados
os neste
trabalho, verifica-se que todos os
Justiça, também, desconsiderando
elementos
as Turmas como tribunais, editou a
contundentes,
súmula
na
mantença do conhecimento dos
referida Corte o entendimento de
recursos nos Juizados Especiais é
que “compete a turma recursal
medida que se impõe, ressalvando a
processar e julgar o mandado de
supressão
segurança contra ato de juizado
expressão (“reunidos na própria
especial.”. No mesmo anseio, os
sede do Juizado”), seja por meio da
seguintes precedentes: STJ, 5ª T.,
via legislativa ou em sede de ação
HC
direta
376,
30155/RS,
consolidando
rel.
Min.
Jorge
de
são de
da
firmes modo
que
e a
mencionada
inconstitucionalidade,
Scartezzini, j. 11-5-2004, DJ, 1º jul.
devendo o órgão público competente
2004, p. 227. STJ, RHC 14.263/PR,
providenciar
rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 2-3-
necessário de magistrados para
2004, DJ, 24 maio 2004, p. 287.
compor a Turma Recursal, numa 15
o
contingente
estrutura
permanente,
mediante
por um juiz que decidiu, na Turma
promoção de juízes substitutos, ou,
Recursal,
de forma alternada, por antiguidade
mandamus ou do “remédio heróico”,
ou merecimento. Em suma, haveria
a
um órgão colegiado efetivamente
concedida? A resposta com certeza
diverso daquele que proferiu a
penderia
decisão,
conspurcação é muito evidente,
sanando-se,
assim,
os
vícios já explanados.
o
julgamento
pretensão
da
para
ordem
a
do
seria
negativa.
Tal
sobretudo diante do prejuízo que a
Chegamos aqui ao cerne da
parte irresignada arca ao se deparar
discussão; o que se propõe neste
diante de uma turma de três juízes,
trabalho é que se dê maior atenção
sendo que um desses magistrados
aos
poderá
procedimentos
de
menor
complexidade, não os deixando à
ser
exatamente
aquele
anterior cujo decisum é impugnado.
baila da imparcialidade. Não se pode
Destarte,
a
expressão
conceber, num estado democrático
“reunidos na sede do Juizado” está
de direitos, que os atos jurisdicionais
em
restem
Constituição Federal e os princípios
esvaziados
de
controle,
contradição
frontal
com
a
desprovidos
das
garantias
já
já assinalados, por permitir que os
assinaladas.
Caso
contrário,
os
árbitros da própria Comarca figurem
primeira
dentre aqueles que irão compor o
árbitros
togados
de
instância gozariam de um domínio
órgão recursal.
sobre a comarca, tendo em mãos um
Ademais, cabe frisar que a
poderio incontrolável e outorgado
previsão constitucional das turmas
por lei, podendo, a título de exemplo,
no artigo 98, inciso I, da Constituição
firmar acordos com as demais
Federal, estabelece a solução dos
autoridades e controlar as cidades
conflitos em comento por turmas de
em certos aspectos, por espalhar o
juízes
autoritarismo de acordo com os seus
ressalve-se,
entendimentos.
requisito que os mesmos sejam
Pois
bem.
Feitos
os
de
primeiro não
grau, elenca
mas, como
reunidos na própria sede do juizado,
comentários pertinentes, imagine-se
ou seja, da própria comarca.
agora para a seguinte situação: se a
Art. 98. A União, no Distrito
autoridade coatora for o Juizado
Federal e nos Territórios, e os
Especial, que poderá ser composto
Estados criarão: 16
I
-
juizados
especiais,
Assim, os referidos órgãos
providos por juízes togados, ou
passarão a ter estrutura própria,
togados e leigos, competentes para
distribuindo-se
a conciliação, o julgamento e a
abarcando diversas cidades.
por
regiões
e
execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos
sumariíssimo,
oral
Considerações finais
e
permitidos,
nas
Por todo o exposto, é forçoso
a
concluir que a Lei nº. 9099/95 trouxe
de
vários avanços para o sistema
recursos por turmas de juízes de
processual brasileiro, notadamente a
primeiro grau (grifei).
celeridade e o “desafogamento” para
hipóteses
previstas
transação
e
o
Na
em
lei,
julgamento
seara
corroborando
o
federal,
o
entendimento
judiciário
Nota-se
junho
escaparam
2012,
anteprojeto Conselho
originária
apresentado da
de pelo
obtendo
que ao solução
os
processos
litígio
clássico,
consensuada,
Federal,
permitindo
reorganizando as Turmas Recursais
movimento
no âmbito federal, que, antes do
merece reflexão aprofundada no que
advento
vinham
tange à composição das Turmas
funcionando mediante recrutamento
Recursais, sob pena de os seus
de servidores e juízes da primeira
julgados atentarem contra a ordem
instância, alterou a composição dos
social e o estado democrático de
Colégios Recursais Federais. Diante
direitos, por não atenderem sequer
disso, a partir da vigência da nova
às
norma, os cargos serão providos
inviabilizando o devido processo
mediante
legal. Como bem acentua Luiz Flávio
da
Justiça
aos
procedimentos de sua competência.
explanado, a Lei nº. 12.665, de 13 de de
quanto
norma,
concurso
de
remoção
a
diminuição
forense.
premissas
do
Todavia,
constitucionais,
entre juízes federais ou, na falta de
Gomes
candidatos
por
desburocratizar não é desformalizar;
federais
deve-se reivindicar sempre e nunca
promoção
à de
remoção, juízes
substitutos.
(2000,
p.
259),
aceitar a flexibilização das garantias
17
penais e processuais em detrimento
aniquilem as garantias fundamentais
dos direitos constitucionais, de modo
da pessoa.
a evitar o inaceitรกvel: que os procedimentos
simplificados
18
REFERÊNCIAS CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CARDOSO, Antônio Pessoa. O Supremo e os Juizados Especiais. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI123422,41046O+Supremo+e+os+Juizados+Especiais> Acesso em: 15 ago. 2012. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo Cintra; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel Dinamarco. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, São Paulo, 2010. GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia. O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil: teoria geral e processo de conhecimento. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 1 v. ________. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 3 v. JESUS, Damásio E. Lei dos juizados especiais criminais anotada. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. MIGALHAS. Devidas competências. Disponível <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI115770,41046ministro+reitera+incompetencia+do+STF+para+processar+e+julgar+HC> Acesso em: 02 out. 2012.
em:
________. Projeto: CCJ do Senado aprova PL que cria cargos de juiz em Juizados especiais Federais. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI155147,61044CCJ+do+Senado+aprova+PL+que+cria+cargos+de+juiz+em+Juizados+Especi ais> Acesso em: 15 ago. 2012.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
19
ENCENAÇÃO DA REALIDADE: UMA HISTÓRIA DE TEATRO E TRIBUNAL REPISO, Monique de Oliveira. Discente do 7º período da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga. Orientadora: Nínive D. G. Pignatari
RESUMO Considerando a semelhança entre tribunal do júri e teatro, essa pesquisa pretende analisar a relação existente entre ambos. Procura-se demonstrar a afinidade entre os palcos de um teatro e o local de atuação dos operadores do direito. Os elementos teatrais utilizados em uma peça de teatro possuem forte ligação com as noções básicas de atuação dos: juízes, promotores de justiça, advogados, dentre outros no tribunal. O espaço de ação, os personagens e, principalmente, a plateia, constituem subsídios acentuados na comparação entre teatro e tribunal do júri. A interdisciplinaridade em meio às ciências jurídicas e a arte do teatro tornam-se marcante, visto que, o desempenho do primeiro não ocorre sem o ator, e, do segundo, não pode ser aplicado sem o homem.
Palavras-chave: Atuação. Júri. Personagens. Teatro. 20
espaço cênico construído para a
Introdução O
tribunal
importantes
do
júri
aspectos
realização
expõe
atuações/julgamentos, assim como,
teatrais
os personagens, plateia, atuação,
relevantes na comparação entre
poder de persuasão ao público,
ambos os institutos. Assim como no
dentre outros inúmeros subsídios.
teatro estuda-se a vida de um personagem
para
O uso da narrativa, noções de
melhor
expressão verbal e não verbal, a
representá-lo; nos julgamentos do
utilização de textos como base de
tribunal do júri o caminho é o mesmo.
atuação, o ritual utilizado para a
O advogado, promotor de justiça,
realização da formação de cada
juiz, bem como, o corpo de jurados,
personagem, todos esses elementos
estudam a vida do acusado para
se destacam tanto no tribunal do júri
entender a trajetória dele até a
como também no teatro.
realização do crime.
A semelhança teatro e o
Cabe ao advogado de defesa
tribunal do júri revelam por si só, a
o papel de atuar em face do acusado
fascinante atuação dos atores da
para melhor defende-lo. O promotor
vida e dos atores do palco, artistas e
de justiça tem o papel de analisar se
operados do direito. Desvendando
ao acusado é, realmente, culpado
ainda, que a aplicação da lei
pelo crime em tela, função esta, que visa
proteger
das
ultrapassa a mera interpretação
os interesses da
legal.
sociedade como um todo. Já o juiz presidente e o corpo
1. Breve comentário da história do
de jurados, serão aqueles que irão
tribunal do júri
atuar em face do julgamento. O juiz, coordenando o desenvolvimento do
O surgimento do Tribunal do
julgamento e o corpo de jurados, ponderando
as
atuações
Júri trouxe consigo a apreciação de
de
um julgamento popular autêntico em
advogado e promotor para, somente
quesito de comprovação de justiça.
então, dar um parecer justo. Notória
são
as
O
relações
alicerce
do
mencionado
organismo era poder garantir a
tribunal do júri e o teatro, tanto em
população o integral exercício de
aspectos estruturais, ou seja, o
suas 21
funções
jurisdicionais,
e,
portanto, a eventual aplicação de
imposta estaria comprovando sua
pena a todo e qualquer indivíduo que
inocência perante o juízo divino.
infringisse as normas estabelecidas no
ordenamento
jurídico
Com o passar das gerações,
pré-
o tribunal do júri obteve constantes
estabelecido.
modificações
A origem do instituto possui ampla
aceitação
evoluindo
significativamente. A partir do século
dentre
os
XVIII a instituição jurídica espalhou-
Direito.
Seu
se por diversas regiões europeias,
surgimento teve ápice na Inglaterra,
abrangendo também países como
no ano de 1215 por conta da Carta
França e Itália.
doutrinadores
do
Magna, com o princípio de que:
Eles aderiram ao processo de
“ninguém poderá ser detido, preso
apreciação, assumindo uma forma
ou
mista
despojado
de
seus
bens,
para
realização
dos
costumes e liberdades, senão em
julgamentos. Enquadrava-se com
virtude de julgamento de seus pares,
uma
segundo
as
leis
do
país”.
formação
mista,
por
ser
mesclada de indivíduos leigos no
(MAXIMILIANO, 1954, p. 156).
sentido de entendimento jurídico e
Na época a instituição era
juízes
denominada de “juízo de Deus”, hoje
togados.
Esclarece
o
doutrinador Gabriel Chalita:
abolida, por ser considerada como
[...]
coexistem
no
mundo
uma desapiedada tortura em face do
atualmente duas formas de júri. Uma
acusado. O implicado era submetido
é a britânica, em que os membros do
a constantes testes de provação,
júri decidem “de fato e de direito”,
como, por exemplo, segurar barras
com a obrigação de responder a um
de ferro quente, seguir o curso de
único quesito fundamental – guilty ou
fogueiras
descalço,
not guilty (culpado ou inocente). A
entre outras situações de extremo
outra é a francesa, na qual os
martírio, atribuída como meio de
jurados decidem somente “de fato”;
evidente avaliação. A comprovação
a aplicação do Direito, baseada nos
de falta de culpa ou no caso de
votos dos julgadores leigos, é de
culpabilidade
responsabilidade do juiz togado.
caminhando
de
um
delito
era
aferida com o simples resultado dos
(CHALITA, 2009, p. 151).
testes, sendo assim, se o culpado
Essas
ultrapassasse a provação a ele
duas
formas
de
condenar ou absolver o acusado a 22
prática de um delito, são ambas
d) a competência para o
realizadas perante a presença de
julgamento
dos
jurados leigos predispostos a julgar a
contra a vida.
situação lhe imposta. Desse modo, a
A
crimes
atual
dolosos
Constituição
única diferença é que em uma delas:
República
a aplicação do direito ao caso
elenca o tribunal do júri como direitos
concreto
forma
e garantias fundamentais a qualquer
autêntica e indispensavelmente por
cidadão. Portanto, responsável é a
responsabilidade do juiz togado,
instituição do júri, por julgar todos os
competindo aos jurados apenas a
crimes tipificados em dolosos contra
apreciação das questões de fato.
a vida, consumados ou tentados,
acontece,
de
Federativa
do
da
Brasil
Partindo do modelo francês, o
observando sempre as alíneas do
Brasil adotou o tribunal do júri em
inciso XXXVIII, do respectivo artigo
meados do ano de 1822. Desde
5º da Constituição vigente.
então, a instituição passou por constantes
alterações
até
Deste
que
inciso
XXXVIII
a
O Júri é um tribunal popular,
Como está previsto em seu 5º,
preceitua
doutrina:
incorporasse o modelo hoje utilizado.
artigo
modo,
de
da
essência
constitucional,
Constituição Federal:
e
obrigatoriedade
regulamentado
na
forma da legislação ordinária, e,
Art. 5º Todos são iguais
atualmente, composto por um Juiz
perante a lei, sem distinção de
de Direito, que o preside, e por 21
qualquer
jurados, que serão sorteados entre
natureza,
garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros
cidadãos
residentes no País a inviolabilidade
alistamento eleitoral do Município,
do direito à vida, à liberdade, à
formando o Conselho de Sentença
igualdade,
com sete deles. (MORAES, 2006, p.
à
segurança
e
à
propriedade, nos termos seguintes:
que
constem
do
213).
XXXVIII - é reconhecida a
Em
um
contexto
instituição do júri, com a organização
contemporâneo, o tribunal do júri
que lhe der a lei, assegurados:
tende permitir que qualquer cidadão,
a) a plenitude de defesa;
desde
b) o sigilo das votações;
requisitos de notória idoneidade, ser
c) a soberania dos veredictos;
brasileiro, alfabetizado, ser maior de 23
que,
preenchidos
os
dezoito anos (de acordo com a Lei
Público, advogado do imputado que
11.689/2008, houve redução de vinte
ali está para ser julgado, e, acima de
e um anos para dezoito anos) e estar
tudo, do corpo de jurado.
em pleno gozo de seus direito políticos, participe de modo decisivo em
julgamentos
que
1.2 O juiz presidente
buscam
preservar a dignidade da pessoa
Analisando
humana, fazendo-se justiça.
como
instituições
de
democrático,
uma pleno
ao
cinco
figuras e colocando-as em uma
O tribunal do júri pode ser considerado
essas
escala, ou seja, em níveis de
das
superioridade ou inferioridade, no
gozo
ponto mais alto desta escala está o
permitir
que
juiz.
cidadãos leigos compartilhem de tal
Francesco Carnelutti define que: “No mais alto da escala está o
apreciação.
juiz. Não existe um oficio mais alto 1.1 Membros presentes no tribunal
que o seu nem uma dignidade mais imponente. Está situado, na sala,
Tomando
de
sobre a cátedra e merece está
partida as referências no tribunal do
superioridade. (CARNELUTTI, 2006,
júri,
p. 41).”
é
como
ponto
impossível
analisar
a
mencionada instituição sem que leve
No tribunal, o juiz presidente é
em consideração as partes principais
a autoridade de maior imponência. É
envolvidas
neste
julgamento.
aquele, que devido a sua elevação
Geralmente
nos
julgamentos
de cargo irá conduzir o julgamento,
realizados nos tribunais do júri, cada
contudo, resolver as questões de
indivíduo ali presente possui um
direito como, por exemplo, definir a
papel a ser representado.
pena caso o réu seja condenado.
Dentre
esses
indivíduos,
Portanto, é de responsabilidade do
existem cinco figuras que são de
juiz, organizar e supervisionar o
extrema
processo
importância
para
dar
que
levará
a
um
andamento na apreciação do caso
julgamento justo e, acima de tudo,
concreto. Deste modo, é essencial a
imparcial.
presença de um juiz presidente, de um
representante
do
Dentre
Ministério
tantas
responsabilidades que compete ao 24
juiz,
outra
tarefa
de
extrema
direitos
importância é fazer com que o corpo
regulamentados
por
lei.
(SILVA, 2001, v.16, p. 128).
de jurados entenda que estão ali
Consequentemente,
para igualmente analisar e dar os
trabalho
seus
desempenho
promotor de justiça em um tribunal
destes funciona como uma espécie
do júri, é unicamente uma tarefa a
de “juízes substitutos”, ou seja,
ser
assim como o juiz os jurados
incondicionalmente
também devem ser imparciais em
sociedade.
pareces.
O
a
ser
o
realizado
realizada
suas decisões.
contínua em
prol
pelo
e da
O Ministério Público pode ser entendido como o órgão que busca a
1.3 O promotor de justiça
satisfação dos interesses sociais daqueles que não estão satisfeitos,
Diferentemente
do
juiz,
o
dos
vulneráveis.
Portanto,
representante do Ministério Público,
mencionado órgão, deve sempre
ou seja, o promotor de justiça tem
atuar de forma democrática, visando
um papel de defensor. Sendo assim,
acima
se no tribunal o juiz está presente
coletivos de uma sociedade.
de
tudo
os
interesses
para, assim como os jurados julgar o acusado, o promotor está presente
1.4 O advogado defesa
para defender os interesses da sociedade. A
A palavra advogado, derivada Revista
Brasileira
do latim “advocatus” (advogado),
de
“vocatus ad” (o que foi chamado),
Ciências Sociais, afirma que: Hoje, uma das atribuições
nos remete a um entendimento de
constitucionais dos promotores de
dar socorro, ou seja, ajudar aquele
justiça é defender os chamados
que necessita de amparo.
interesses metaindividuais, ou seja,
Desse modo, o advogado não
interesses que afetam indivíduos,
só no tribunal do júri, como também
grupos da sociedade e enormes
no
contingentes
populacionais
corriqueiras, trabalha obedecendo
relacionados ao patrimônio público,
aos perímetros do ordenamento
meio ambiente, consumidor, idosos,
jurídico. Um dos seus principais
crianças
papéis é operar juntamente com o
e
outros
interesses
e 25
exercício
de
suas
funções
Estado,
de
forma
coordenada,
1.5 O acusado
visando sempre à proteção dos direitos
fundamentais
de
cada
Como
já
mencionado
indivíduo da sociedade dentro dos
anteriormente, o juiz é a autoridade
limites permitidos em lei.
máxima em um tribunal, estando ele
Em modelo de comparação, a
sempre “superior” ao demais. Logo,
ideia da profissão de advocacia
se o juiz é aquele que se encontra
assemelha-se,
consideravelmente,
em um patamar de superioridade, o
com a profissão do atuante na área
acusado, consequentemente, é visto
da medicina. Do mesmo modo que
como aquele que está no último
um médico contribui: dedica-se ao
degrau da escala.
máximo para resguardar a vida de
Tecnicamente o acusado é
seus pacientes; igualmente trabalha
um necessitado, que busca pela
o advogado que se esforça e
ajuda do advogado que também se
também destina sua atuação para
encontra em uma escala inferior,
que os direitos de seus clientes
aguardando
sejam preservados. Portanto, cabe
imposta pelo magistrado.
a
decisão
judicial
ao advogado falar por aqueles que
O réu, não passa de um
necessitem de defesa em prol do seu
indivíduo que teve suas mãos atadas
nome.
por ter descumprido as normas Elucida Francesco Carnelutti:
conferidas no ordenamento jurídico.
As
o
Assim, o direito é aplicado para atar
advogado como um técnico, ao qual
às mãos daqueles que cometem
se pede uma obra, pois quem a
crimes, no caso, dos julgamentos em
solicita não seria capaz de realizar
tribunais do júri, crimes hediondos
por si; supõem-no no mesmo plano
que abismam a sociedade.
pessoas
supõem
do médico ou do engenheiro [...]
Portanto,
(CARNELUTTI, 2006, p. 32).
de
acordo
com
Carnelutti (2006, p. 25), o principal
Por conseguinte, o réu é
personagem desse contexto é o
aquele que necessita de auxílio, que
acusado que, devido à prática de
carece de suporte e que, acima de
delitos, tem seu direito restringido,
tudo, busca o apoio dos que tem o
ou seja, suas mãos atadas por
poder de voz, o advogado.
algemas que servem para descobrir o valor do homem. 26
1.6 Os jurados
de desobediência, sendo possível, porém,
Uma das figuras essenciais
a
recusa
motivada
por
convicção religiosa, filosófica ou
do tribunal do júri é o corpo de
política.
jurados. A palavra júri derivada do
Como
mencionado
latim “jurare” (jurar), que nos remete
anteriormente, para fazer parte do
ao entendimento de fazer juramento.
corpo de jurados é importante que o
O jurado em termos técnicos é o
cidadão preencha os requisitos já
indivíduo leigo que foi investido, por
mencionados na página 4.
lei, na função de julgar.
Por conseguinte, o corpo de
De acordo com o artigo 433
jurados
do Código de Processo Penal:
é
a
representação
de
democracia investida nos tribunais,
Art. 433 - O Tribunal do Júri
uma vez que, permitido por lei,
compõe-se de um juiz de direito, que
cidadão leigos ao entendimento
é o seu presidente, e de vinte e um
jurídico são investidos na função de
jurados que se sortearão dentre os
analisar, sentenciar e acima de tudo
alistados, sete dos quais constituirão
julgar crimes de alto escalão.
o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. (grifo meu). Anualmente,
é
2. Elucidação da história teatral
de
responsabilidade do juiz presidente
Os
primeiros
surgimento
convocados
ocorreram em meados do século
posteriormente,
brasileiro
sorteados para contribuir com o
XVI,
conselho de sentença. Visto que, a
começava a fazer do Brasil sua
escolha
colônia.
dos
jurados
é
feita
quando
teatro
do
do júri, selecionar aqueles que serão e,
do
indícios
Portugal
ainda
anteriormente a cada sessão de
Foi nos primeiros anos de
julgamento, sendo, dentre os vinte
colonização que os padres jesuítas
um alistados para tal função, apenas
da Companhia de Jesus, com o
sete irão contribuir nos julgamentos.
intuito
É Importante ressaltar, que a
de
brasileiros,
catequizar
os
índios
demonstraram
atuação como jurado(a) no tribunal
primeiras
do júri é obrigatória, salvo que, a
desenvolvimento do teatro, devido à
recusa injustificada constituirá crime
naturalidade dos índios para a 27
tendências
para
as o
dança, música e, principalmente,
atuação dos teatros, desenrolando
para a oratória.
no vasto período de censura, que, no
Porém, o teatro somente se
qual, fez muitos artistas abandonar
estabilizou em território brasileiro,
os palcos. Porém, a cada década
em meados do século XIX com o
que se passa o teatro vem se
surgimento do Romantismo. Antes
transformando, e trazendo para a
desse período, na transação do
sociedade brasileira, cada vez, mais
século XVI para o século XIX o teatro
desenvolvimento
brasileiro ainda sofria forte influência
cultura.
em
quesito
de
do teatro português. Afirma Mário Caciaglia que,
2.1 Direito e teatro: o diálogo entre
“em meados do século XIX o teatro
as ciências jurídicas e o espaço
brasileiro começou a assumir seu
teatral
definitivo
caráter
individual”
(CACIAGLIA, 1986, apud DÓRIA,
Lílian Maria Fleury Teixeira
2009, p. 140). Desde então, a consolidação
do
teatro
teve
Dória elucida:
à
Para algumas pessoas, a
participação de respeitáveis nomes
palavra teatro pode significar o
como, por exemplo, Luís Carlos
espaço físico de um teatro.
Martins Pena (um dos precursores
Para outras, uma peça de
do teatro romântico), Gonçalves de
teatro a que assistiram ou que leram,
Magalhães e João Caetano.
ou ainda o nome de um grande
Martins
reproduzia
autor, como William Shakespeare,
fielmente a identidade do teatro
ou mesmo um grande momento do
brasileiro por retratar a própria
teatro ocidental, como a tragédia
sociedade brasileira, mais tarde,
grega. (DÓRIA, 2009, p. 15).
teve
Pena
seguidores
como
Joaquim
No mesmo ritmo, o teatro
Manoel de Macedo, Machado de
também
Assis, dentre outros mais.
simplesmente
Desde
como
um
definido edifício
constituído por dois importantes
constantes
espaços, palco e plateia, em que se
mudanças, enfrentando as difíceis
busca aguçar duas funções distintas:
crises políticas do país, incluindo a
o ver e fazer ver. Desse modo, a
ditadura, que tentou silenciar a
palavra teatro possui uma infinidade
sofreu
o
ser
teatro
brasileiro
então,
pode
28
de
significados,
variando
estará presente uma plateia disposta
principalmente da cultura que cada
a assistir as apresentações dos
pessoa adquire ao longo da vida.
atuantes).
Primeiramente ao analisar os
Assim, é possível visualizar o
espaços construídos no teatro –
mesmo
palco e plateia – é notável a
atuação para o tribunal do júri. Pois,
semelhança existente em face do
existe o espaço levemente elevado
tribunal do júri.
(palco),
Para que exista a ligação
modelo
onde
advogado,
de
irão
espaço
operar
promotor
de
de
juiz,
justiça,
entre teatro/tribunal, é necessário
acusado e demais pessoas. Cada
que os elementos de ambos estejam
qual com suas funções, como,
em conformidade, similitude, ou até
também,
mesmo
a
composta de cidadãos comuns, e o
ser
corpo de jurados, todos dispostos a
analogia.
estrutura
Ou
teatral
seja,
deve
semelhante à composição utilizada
existe
uma
plateia
ver a atuação desses personagens.
no tribunal do povo.
Portanto, a semelhança do
Sendo assim, o instituto do
teatro tanto em questão da estrutura
tribunal do júri pode ser analisado de
do local onde são realizadas as
acordo com os mesmos elementos
apresentações, como, também, em
construídos no espaço teatral. Assim
quesito de atuação são as mesmas
como, o teatro possui um espaço
de um tribunal do júri.
cênico para a atuação dos atores, o tribunal
do
júri
promete
E as analogias dos dois
um
institutos não cessam somente em
determinado espaço também. Além
matéria
disso, a estrutura, o local utilizado na
atuação, plateia e personagens. Em
realização
julgamentos,
ambos os casos é preciso que as
incorpora a realidade básica de
pessoas (aquelas que se sentarão
atuação perante uma plateia.
nos assentos direcionados ao palco)
dos
Basicamente,
o
teatro
é
as
mais
atuações
de
assentos
direcionados
Assim
diversas
personagens)
estrutura,
local
de
se desloquem até o espetáculo.
formado por: um palco (onde serão realizadas
de
como
as
pessoas
tendem a se deslocar de suas
com
residências para assistir a uma peça
esse
de teatro que está em cartaz, em um
mesmo palco (local este, onde
julgamento a realidade é a mesma.
a
29
Essas mesmas pessoas também
Deste modo, evidente é a
saem de suas casas para assistir a
subordinação
decisão que será imposta a um
semelhança
indivíduo que contrariou as leis
institutos. Pois, todos os aspectos
previstas no ordenamento jurídico.
utilizados desde a formação até a
A base para a atuação e a
da para
palavra ambos
os
atuação de um personagem (no
realização desse espetáculo, tanto
teatro),
no teatro como nos julgamentos do
plena conformidade com o trajeto
tribunal do júri, é o texto utilizado. Os
utilizado
textos teatrais e os textos “jurídicos
daqueles que buscam a justiça nos
teatrais”, seguem a mesma linha de
palcos de um tribunal.
pensamento. No teatro o alicerce da
estão
entrelaçados,
para
o
em
desempenho
Nesse
sentido,
atuação é o texto. A partir do texto é
espectadores/plateia irão assistir os
que o personagem – sendo ele
atores/personagens cruzar o palco
principal ou até mesmo figurante –
de um lado para o outro, narrando os
criará seu estilo, sua personalidade,
acontecidos descritos nos autos.
sua linguagem, para então poder
Aqueles que possuírem a melhor
atuar. No mesmo compasso, no
representação,
tribunal do júri, a partir dos textos
quesitos de atuação, incorporação
“jurídicos
do
teatrais”
que
os
personagem,
observando
adequação
os
a
operadores do direito criarão seu
verossimilhança dos fatos narrados
estilo, ou seja, os métodos de como
e, acima de tudo, o melhor potencial
proceder, a linguagem utilizada, os
em persuasão, serão aqueles que se
artifícios de persuasão, dentre outras
destacaram e, consequentemente
inúmeras possibilidades de atuação.
terá a aprovação da plateia na
O texto, em ambos os institutos, será
apresentação.
o
elemento
construção
principal do
para
a
Destaca Aristóteles em seu
espetáculo.
capitulo XV da Poética:
Comparando teatro - tribunal do júri,
Tanto na representação dos
é possível considerar juiz, promotor
caracteres como no entrecho das
de justiça, advogado e, acusado,
ações, importa procurar sempre a
como sendo atores personagens e;
verossimilhança e a necessidade;
corpo de jurados e plateia, como
por isso, as palavras e os atos de
espectadores.
uma personagem de certo caráter 30
devem
justificar-se
verossimilhança
e
por
sua
Portanto,
muitas
vezes
necessidade.
deixamos de acreditar naquilo que é
(ARISTÓTELES, 1966, p. 84 apud
possível e habitual, por não gozar de
PIGNATARI, 2006, p. 05)
credibilidade. Isto ocorre pelo fato da
Nota-se,
que
a
narrativa da história, visto que,
depende
de
quando não encontramos pontos
diversos elementos em um enredo.
que nos passe confiança, deixamos
Envolvem-se tanto os elementos
de acreditar naquilo que é possível,
irracionais, como também com a
caracterizando-o
inclusão da impossibilidade, isto é,
Consequentemente
de tudo aquilo que é impossível de
acreditar no impossível, pela real e
se obter em cena. Portanto, os fatos
fiel confiabilidade que encontramos
narrados pelos personagens tanto
na narração. O impossível se torna
no teatro como no tribunal, inúmeras
crível.
verossimilhança
vezes
são
meramente
É
verossimilhantes. Os
de
como
suma
“incrível”.
passamos
a
importância
observar ainda, que tudo depende
personagens,
em
de como a plateia foi preparada. Não
determinadas situações, devem-se
basta simplesmente demonstrar os
valer
é
fatos, para que o impossível se torne
impossível, porém crível. Sendo
crível, é necessário o preparo do
assim, é de extrema relevância a
ouvinte, este precisa ser persuadido,
utilização do impossível com certo
iludido,
grau de admissibilidade, do que
impossibilidade vista como certeza
elementos possíveis, porém, sem
do que foi narrado.
de
tudo
aquilo
que
explicações alguma.
dessa
a
acreditar
na
A encenação utilizada em um
Importante ressaltar, que a base
levado
na
pessoas que ali estão assistindo,
credibilidade dos fatos narrados.
justamente pelo falo de que, as
Quando nos referimos a um filme do
situações
gênero
mesmo
verdadeiros. A pessoa que está
suspense, o modo como ocorre à
sendo condenada não passa de uma
narrativa
que
pessoa comum, que cometeu um
determinará se a trama será ou não
crime em face de uma outra pessoa
crível.
comum. São casos que poderia
terror
da
estrutura
ou
até
história
está
tribunal é algo atrativo, que seduz as
é
31
atuadas
são
casos
acontecer em qualquer família, com
hoje
qualquer pessoa.
Federal.
É
isso
Constituição
Com fundamento no artigo 5º,
julgamentos nos tribunais atrativos, o
inciso XXXVIII e alíneas de “a” a “d”
fato de que é impossível não
da Constituição Federal de 1988, é
compará-lo
que o tribunal do júri tornou-se
um
torna
pela
os
a
que
utilizado,
verdadeiro
espetáculo teatral.
reconhecido como uma instituição mais
democrática.
Contudo,
as
atribuições proferidas ao tribunal do júri,
Conclusão
assemelham-se
com
certa
intensidade ao instituto do teatro, Diante
do
uma vez que, atualmente, a forma de
trabalho
atuação dos operadores do direito
apresentado de forma sucinta sobre
possui forte relação com a atuação
os aspectos de semelhança entre
dos atores de um teatro.
tribunal do júri e teatro, restou
Tanto os julgamentos nos
apurado que o Tribunal do Júri,
tribunais, como as atuações teatrais,
trouxe consigo um modelo mais
englobam todos os aspectos de
democrático em relação as formas
expressões verbais e não verbais,
julgamentos.
atuação, desenvolvimento em palco,
De modo geral, o objetivo de
bem como, a utilização de texto
tal instituição era poder abdicar a
como alicerce de formação dos
população um pouco mais de poder
personagens,
nas decisões que, até então eram tomadas
somente
por
todas
essas
características estão presentes na
órgãos
relação tribunal do júri - teatro.
superiores. Porém, o instituto passou
Portanto,
por constantes mudanças desde o
a
interdisciplinaridade observada entre
seu surgimento, até atingir o modelo
as ciências jurídicas e as artes
atualmente utilizado.
teatrais é o que atenua a linha do
No Brasil, o tribunal do júri
teatro ao tribunal do júri. Assim,
teve seu surgimento em meados de
como a encenação no teatro não se
1822, com base no modelo Francês.
consuma sem o ator, no tribunal no
As mudanças também se deram de
júri, a realização do julgamento não
forma constante até atingir o padrão,
consuma sem o operador do direito. 32
Desse modo, a base para a
do direito nos julgamentos de crimes
realização de uma encenação e um
contra a vida.
julgamento é o homem, sendo ele ator dos palcos teatrais ou operador
33
Referências BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Saraiva, 2012. ______, Código de Processo Penal (1941). Vade Mecum Acadêmico de Direito. São Paulo: Saraiva, 2012 CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução de Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Pillares, 2006. CHALITA, Gabriel. A sedução no discurso: o poder de linguagem nos tribunais do júri. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. DÓRIA, Lílian Maria Fleury Teixeira. Linguagem do teatro. Curitiba: Ibpex, 2009. MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro – São Paulo: Freitas Bastos, 1954. MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006. PIGNATARI, Nínive Daniela Guimarães. Semelhança e verossimilhança na poética de Aristóteles. Revista Multidisciplinar de Pesquisa da Unifev. Votuporanga, p. 05, 2006. SILVA, Cátia Aida. Promotores de justiça e novas formas de atuação em defesa de interesses sociais e coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol.16, n.45, p.128, 2001.
34
O DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO E O DIREITO À INTIMIDADE FERRARESI, Luiz Carlos - Docente do Curso de Direito da Unifev - Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO Os princípios constitucionais que tratam do direito à livre expressão do pensamento e do direito à intimidade das pessoas têm mesmo nível hierárquico e devem ser aplicados em qualquer caso. No entanto como podem ser conflitantes em casos concretos, a aplicação de um pode prevalecer sobre o outro. Para resolver tal conflito, em cada caso, o aplicador do direito poderá usar o método da ponderação, que pressupõe a razoabilidade e proporcionalidade.
35
Qualquer pessoa deve ter total
Introdução
liberdade, dentro dos limites que as regras
Nos tempos atuais, cada vez
direito
onde impera a comunicação por eletrônicos,
limites
são
produto
da
ao
exercício
da
plena
liberdade em prol do convívio social.
opiniões e, consequentemente, é
É neste sentido que se apresentam
crescente o número de pessoas que
as disposições do inciso IV e V, do
se pode atingir com a emissão de
artigo 5º, da Constituição brasileira,
apenas uma mensagem. À vista
que asseguram a livre manifestação
disso, é natural que se preocupem
do pensamento, mas vedam o
os operadores do direito com a liberdade
positivo
esperado que as leis imponham
transmissão de informações, ideias e
da
social
cultura de uma comunidade, é
cresce
exponencialmente a facilidade de
extensão
convivência
impõem. Como as imposições do
mais impregnados de tecnologia,
meios
de
anonimato e garantem o direito de
dos
resposta, além de indenização em
emissores de mensagens e sua
caso de dano material, moral ou à
responsabilização.
imagem.
Recorrendo a um dicionário (Caldas Aulete, Lexikon Editora,
Conflito de princípios
2007) verificamos que “liberdade” significa
“possibilidade
de
agir O pensamento em si, como
segundo a própria vontade”, com
produto
uma ressalva no próprio verbete, que
assegura-lo,
da lei e de normas socialmente
humana,
é
pois
não
há
possibilidade legal de impedi-lo.
aceitas”. sabedoria
popular
Lembra José Cretella Júnior (Curso
não
de Liberdades Públicas, Forense,
esquece um princípio, segundo o
1986,
qual “a liberdade de um acaba onde
que
“a
expressão
significado na ordem jurídica, a não
longevidade do princípio na cultura
ser que se entenda como síntese
do povo decorre da sua experiência inter-relacionamento
p.79)
liberdade de pensamento não tem
começa a liberdade do outro”. A
no
mente
totalmente livre. Não se cogita de
o agir deve se dar “dentro dos limites
A
da
desta
social.
outra:
liberdade
de
pensamento expresso, manifestado, 36
emitido”.
Em
consequência
da
invioláveis a intimidade, a vida
liberdade
de
manifestação
do
privada, a honra e a imagem das
pensamento vem a liberdade de
pessoas, assegurado o direito a
de
indenização pelo dano material ou
manifestação de juízos de valor
moral decorrente de sua violação”
sobre
(art. 5º, X), e que “é inviolável o sigilo
opinião
que
é
“o
direito
determinados
assuntos”
(ibidem).
da
A Constituição de 1988 é farta
correspondência
comunicações
das
telegráficas,
dados
expressão de pensamento e opinião,
telefônicas, salvo, no último caso,
quando
a
por ordem judicial, nas hipóteses e
manifestação do pensamento, sendo
na forma que a lei estabelecer para
vedado o anonimato” (art. 5º, IV),
fins de investigação criminal ou
que “é livre a expressão da atividade
instrução processual penal” (art. 5º,
intelectual, artística, científica e de
XII).
comunicação,
que “é
livre
das
de
ao assegurar os direitos de livre dispõe
e
e
comunicações
independentemente
Verifica-se, portanto, que o
de censura ou licença” (art. 5º, IX),
sistema jurídico brasileiro assegura a
que “é assegurado a todos o acesso
liberdade de expressão de ideias e
à informação e resguardado o sigilo
opiniões,
da fonte, quando necessário ao
veiculação de informações, as quais
exercício profissional” (art. 5º, XIV), e
não
que “a manifestação do pensamento,
restrição,
a
a
formas de veiculação, mas também
informação, sob qualquer forma,
assegura o direito à intimidade e à
processo ou veículo não sofrerão
imagem das pessoas, bem como de
qualquer
suas
criação,
a
expressão
e
restrição, observado
o
bem
poderão sejam
como
a
livre
sofrer
qualquer
sob
quaisquer
comunicações.
Portanto
é
disposto nesta Constituição” (art.
comum acontecerem situações nas
220, caput).
quais haja confronto de direitos
Por outro lado, a mesma Constituição
dispõe
que
antagônicos. Pode acontecer, por
“é
exemplo, de alguém querer exercer
assegurado o direito de resposta,
o direito de informar, enquanto
proporcional ao agravo, além da
outrem exige seu direito de manter a
indenização por dano material, moral
mesma informação em sigilo. Será
ou à imagem” (art; 5º, V), que “são
necessário, então, tentar buscar um 37
equilíbrio entre o direito à vida
prevalência de datas, outro caminho
privada e a liberdade de informação,
deverá ser trilhado. É possível dizer
que
sabendo-se
“não
existem
que as regras das leis podem ser
direitos ilimitados”, já que todos eles
incompatíveis,
“comportam privações e limitações”,
diretrizes valorativas dos princípios
como
podem ser apenas concorrentes.
lembra
(Proteção
da
René
Ariel
Dotti
Vida
Privada
e
A
enquanto
doutrina
as
indica
que
Liberdade de Informação, Revista
princípios conflitantes podem ser
dos Tribunais, 1980, p. 175). Dotti
mais ou menos aplicáveis somente
considera que em razão de não ser
com
ilimitado o direito à privacidade,
concreto. E num caso concreto,
deverá este “conciliar-se com o
quando dois princípios concorrem
exercício
de
entre si, um caminho que se oferece
informação, decorra ela do interesse
para o intérprete é o que leva em
público
conta
da
ou
liberdade
dos
interesses
de
a
análise
a
de
cada
proporcionalidade
caso
e
a
particulares” (op. cit. p. 182). Mas
razoabilidade, buscando resolver o
como obter essa conciliação?
conflito por meio de ponderação. Para
Ponderação entre princípios
Pontes
Helenilson (O
Princípio
Proporcionalidade Quando se trata de conflito
Cunha
e
o
da Direito
Tributário, Dialética, 2000, p. 34),
entre leis, a solução pode ser dada
baseado
com a exclusão de uma delas, por
precedência de um princípio em
meio
o
relação a outro deve ser aferida
cronológico, o hierárquico e o da
sempre diante das circunstâncias do
especialidade
Bobbio,
caso concreto e do respectivo peso
Teoria da Ordenamento Jurídico,
que cada um dos princípios assume
Editora UNB, Brasília, 1996, p. 92).
diante
Assim prevalece a disposição legal
dimensão de peso inerente aos
mais recente que conflitar com outra
princípios jurídicos permite que as
mais antiga, por exemplo. Mas
colisões
quando
princípios
segundo uma ponderação dos pesos
constitucionais, visto que ostentam a
dos princípios colidentes, sem que o
mesma
de
se
critérios,
(Norberto
tratar
hierarquia
de
e
como
não
têm 38
em
dessas
entre
Robert
Alexy,
circunstâncias.
eles
“a
A
resolvam-se
princípio
afastado
perca
sua
da Constituição, Saraiva, 1996, p.
dimensão de validade.”
204), com base em vários autores,
Já Humberto Ávila (Teoria dos
segundo a qual “é razoável o que
Princípios, Malheiros, 2004, p. 58)
seja conforme à razão, supondo
acredita
equilíbrio, moderação e harmonia: o
que
“não
categoricamente
se
afirmar
pode
que
os
que
não
seja
arbitrário
ou
princípios só entram em conflito no
caprichoso; o que corresponda ao
plano concreto”. Para Ávila, existem
senso comum, aos valores vigentes
alguns princípios cujas relações
em dado momento ou lugar”. Em
podem se revelar mesmo em nível
suma, haverá razoabilidade quando
abstrato,
“concebível,
houver justiça. Em tempo, alerta
inclusive, pré-selecionar hipóteses
esse autor para a dimensão de
de conflito”. O autor exemplifica
subjetividade
exatamente com o princípio da
princípio.
sendo
que
envolve
o
liberdade de expressão em relação
A razoabilidade traz consigo a
com o princípio da proteção da
ideia de proporcionalidade, razão
esfera privada.
pela qual os dois termos portam
Sem
propor
semelhanças. Diz-se que algo é
óbices à análise de Humberto Ávila,
razoável quando é proporcional, da
é possível dizer que, mesmo no caso
mesma
dos princípios citados, diferentes
desproporcional não é razoável. Isto
casos concretos podem levar a
porque a proporcionalidade tem
conclusões diversas. A maior ou
como
menor exposição pública consentida
excesso”, representando, portanto,
da vida de uma pessoa poderá
“o limite jurídico-constitucional ao
determinar o nível de privacidade
arbítrio estatal” (Helenilson Cunha
que ela requer. Sendo assim, a
Pontes, op. cit. pp. 86 e 58).
ponderação
intenção
de
de
pesos
entre
forma
núcleo
a
que
algo
“proibição
do
Num caso concreto em que
princípios conflitantes aplicáveis é
seja
especialmente requerida em casos
princípios conflitantes, já que têm o
concretos.
mesmo
Sobre a razoabilidade, adota-
possível
a
nível
aplicação
hierárquico,
de
o
intérprete, munido de razoabilidade e
se aqui a lição de Luís Roberto
proporcionalidade,
Barroso (Interpretação e Aplicação
empreender uma ponderação entre 39
deverá
os princípios aplicáveis, de modo a
quando uma pessoa comete um
graduar a influência de cada um ou
crime e a sua liberdade é cassada
mesmo anula-la.
por um certo período, proporcional à
O termo “ponderação” pode ser
aqui
entendido
como
gravidade do crime, significa que
uma
prevaleceu
atribuição de pesos a mais de um
o
segundo
princípio
sobre o primeiro.
elemento que concorram para um
Outro exemplo pode ser o de
todo. A ponderação de que se trata
um escritor que resolve publicar uma
aqui refere-se a princípios e valores.
biografia de alguma pessoa. Neste
Conforme Humberto Ávila (op. cit. p.
caso estará exercendo o seu direito
95), num exemplo, a liberdade, que
de
é um valor, deve ser buscada ou
comunicação,
preservada.
por
de licença (art. 5º, IX). No entanto, se
juridicizarem valores, determinam
a publicação violar a honra ou a
que estes sejam buscados. Então,
imagem (art. 5º, X) do biografado,
quando dois princípios, que portam
estará ofendendo o direito deste, que
valores, devem ser almejados, mas
poderá pedir o impedimento da obra.
são conflitantes, darão ensejo à
Mas se o fato que fere a sua honra
ponderação (ibidem, p. 43). Na
ou a sua imagem for o relato de uma
ponderação de princípios “esta deve
condenação de um crime transitado
indicar a relação de primazia entre
em julgado, o juiz poderá entender
um e outro” (ibidem, p. 96).
que
É
o
Os
princípios,
expressar
tal
sua atividade
de
independentemente
relato,
por
ser
de
que
ocorre
na
conhecimento público, não irá alterar
do
princípio
da
o conceito de honra e imagem que o
liberdade de locomoção (art. 5º, XV)
biografado possa ter. Porém isso
e o princípio do direito social à
não é tudo. Se o biografado for uma
segurança
‘caput’).
pessoa famosa, sua vida pode ser
Enquanto o primeiro assegura a
mais exposta, ao contrário valerá a
qualquer pessoa que não pode haver
alegação
impedimentos ao seu direito de ir e
permanecer anônimo ao grande
vir, o segundo dá direito à sociedade
público.
contraposição
(art.
6º,
de
seu
direito
a
de ter preservada a ordem pública e
Há que se observar também
a incolumidade das pessoas e do
que os valores mudam com o passar
patrimônio (art. 144, ‘caput’). Assim,
do tempo, mesmo que os textos da 40
Constituição e das leis continuem
criminosas ou pela divulgação de
intactos. Se em passado recente, a
dados inverídicos, mas também pela
sociedade humana buscava um
montagem de perfis de usuários,
maior recato, enquanto o Estado
para
opressor era o vilão bisbilhoteiro
empresariais. É sabido que as
(vide
George
romance
Orwell,
“1984”,
satisfazer
a
interesses
em
seu
empresas rastreiam informações na
publicado
em
rede para identificar, por exemplo,
1949), hoje as pessoas tendem a se
preferências
pessoais
de
expor cada vez mais, revelando
consumidores,
para
de
gostos e detalhes de sua vida ao
publicidade e vendas.
fins
público, não só em programas
Outra preocupação com os
televisivos, mas principalmente nas
meios eletrônicos de comunicação
redes sociais da internet. Já em
diz respeito ao anonimato. Se por um
1977, Marvim Grosswirth, em artigo
lado pode ser benéfico – e há
jornalístico,
as
inúmeros defensores do anonimato,
dificuldades para uma vida privada
por outro pode ser um incentivo para
nos EUA, onde as pessoas não
o
tinham mais segredos, na medida
permitido
em que os detalhes de suas vidas
aparecerá
estavam quase todos arquivados e à
informática capaz de rastrear seu
disposição de quem os quisessem
autor. Não sendo, aparecerá aquele
conhecer: “empregadores e colegas,
que conseguirá se esconder na rede.
consumidores
É
constatava
e
concorrentes,
prejuízo
o
de o
terceiros.
anonimato, um
Sendo sempre
experto
progresso
da
em
ciência.
bancos e lojas de crédito, agência de
Juridicamente, o que interessa é a
seguros, ex-esposas, etc.” (Apud
proibição constitucional expressa do
Dotti, op. cit. p. 177)
anonimato
Com o desenvolvimento da
na
manifestação
pensamento.
do
Determinada
Internet, não só como meio de
manifestação de pensamento que
comunicação e informação, mas
venha a causar danos a terceiros
também como um grande balcão de
ensejará
negócios, o tema do sigilo e da
amparada em direito constitucional.
privacidade
E a prevalência de um princípio (livre
ganha
um
grande
destaque. Não só pela possibilidade
expressão)
de invasão ilegal com intenções 41
ação
de
sobre
reparação,
o
outro
(indenização por dano) será o objeto
vimos acima, a Constituição traz
da ponderação.
vários
Por todo o exposto, não deve ser
aceita
princípios
constitucionais,
tanto no sentido de assegurar a
a
legislação
liberdade de informação quanto no
que
venha
de
infraconstitucional
a
proteger
privacidade
o
sigilo
pessoas
outro, sendo ambos prestigiados por
informações. E além dos princípios
princípios constitucionais. É o caso
constitucionais,
do
infraconstitucional existente, além da
20
do
Código
Civil,
especialmente a sua parte final.
a
de
das
privilegiar um direito em relação ao
artigo
e
a
suas
legislação
que está em processo de discussão, pretende normatizar o mais possível tais relações cibernéticas. No entanto, as circunstâncias
Considerações finais
de cada caso concreto é que determinam a prevalência de um
Mesmo com essas novas
determinado princípio sobre o outro.
facilidades para monitorar pessoas e
Assim sendo, em qualquer meio em
com a aquiescência dos usuários em
que se possa ter a liberdade de
dispor seus dados ou preferências no
meio
eletrônico,
deve
informação, sempre poderão ser
ser
lembrado que o direito positivo continua regulando todas essas
contrapostos
a
privacidade
pessoas
o
sigilo
e
informações.
ações. No caso brasileiro, como
42
de
das suas
Referências
AULETE, Caldas, Dicionário Caldas Aulete da Língua Portuguesa, Lexikon Editora, 2007 ÁVILA, Humberto, Teoria dos Princípios, Malheiros, 2004. BARROSO, Luís Roberto, Interpretação e Aplicação da Constituição, Saraiva, 1996. BOBBIO, Norberto, Teoria da Ordenamento Jurídico, Editora UNB, Brasília, 1996. CRETELLA Júnior, José, Curso de Liberdades Públicas, Forense, 1986. DOTTI, René Ariel, Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação, Revista dos Tribunais, 1980. PONTES, Helenilson Cunha, O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário, Dialética, 2000.
43
O MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A IMPOSSIBILIDADE INVESTIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRAGA, Aline Santineli. Discente do 8º período de Direito da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga. HERRERA, André Luis. Docente do Curso de Direito da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO
Respeitando as eruditas e sábias correntes contrárias, entende-se que o Ministério Público não pode investigar criminalmente sozinho, sem qualquer fiscalização. A fiscalização criminal Ministerial não tem regulamentação legal, e, se utilizada, nenhuma autoridade exterior a fiscalizará. O suspeito nem sequer saberá que está sendo investigado e não poderá lançar mão de institutos como o habeas corpus para trancar o procedimento em sua defesa. Nem mesmo seu advogado poderá ter acesso aos autos. E por fim, além de retirar a natural atribuição investigatória da polícia judiciária, fere os princípios do promotor natural e da paridade das armas, pois é claro que quem investiga não tem isenção suficiente para promover uma acusação imparcial.
ABSTRACT Respecting the classical and wise opposing currents, means that the prosecutor can not criminally investigate by himself, without supervision. The criminal Ministerial surveillance has no legal regulamentation, and if utilized, no outside authority will supervise it. The suspect won’t even know that he is being investigated and can not resort to institutions with the habeas corpus to lock the procedure in his defense. Not even his layer can have access to the case files. Finally, in addition to removing the natural allocation of the investigative judicial police, it violates the principles of the natural promoter and the parity of arms, because it’s clear that those who investigate has not enough isention to promote an impartial accusation. 44
Palavras chave: Ministério Público. Investigação criminal. Fiscalização. Princípios. Acusação Imparcial. Keywords: Prosecutor. Criminal Investigation. Supervision. Principles. Partial accusation. 45
da União. Afirma o dispositivo legal
Introdução
que “A polícia federal, instituída por lei
O tema do presente trabalho é discutido
a
possibilidade
investigações
anteriores
à
a: IV - exercer, com exclusividade, as
das
funções de polícia judiciária da
ação
ser
União”. Desse modo, nossa Lei Maior prevê que o inquérito policial,
de
investigação
responsabilidade da Polícia ou do
Federal,
doutrinárias sobre o tema proposto,
do
defendida no presente trabalho,
Recurso Ordinário n. 81.326-DF.
entende que apenas a polícia pode
Inicialmente é de grande valia,
investigar crimes, sendo ilícitos os
devido às discussões sobre o tema,
procedimentos
esclarecer o que seria este tão
Investigação,
Dicionário significa
segundo
Eletrônico
provas
o
com
o
objetivo
investigação
este
obtida as
e
derivadas
criminal
é
livre,
podendo ser efetuada por diversos
de
órgãos, entre eles, o Ministério
esclarecer fatos ou situações de
Público. No sentido contrário as
direito”.
investigações feitas pelo órgão do
Estabelece a Constituição da República
pelo
delas. A outra corrente advoga que a
o
“conjunto de atividades e diligências tomadas
por
consequentemente
Houaiss,
etimologicamente
realizados
Ministério Público, bem como as
polêmico “poder investigatório”. O termo
é
Contudo, uma das correntes
destaque com o julgamento, pelo Tribunal
originária,
exclusividade da polícia judiciária.
Ministério Público. A questão ganhou
Supremo
permanente,
estruturado em carreira, destina-se
penal que embasam uma eventual denúncia-crime,
órgão
organizado e mantido pela União e
mundialmente,
questionando a comunidade jurídica sobre
como
em
seu
artigo
parquet entendem os professores
144,
Miguel Reale Júnior e Guilherme de
parágrafo primeiro, inciso IV, um
Souza Nucci. Por outro lado, já se
monopólio investigativo em prol da
manifestaram favoráveis à colheita
Polícia Federal, dizendo que é
de provas pelo Ministério Público os
exclusividade da Polícia Federal
estudiosos Paulo Rangel, Alexandre
exercer a função de polícia judiciária
de Moraes e Julio Fabbrini Mirabete. 46
Até mesmo o próprio Supremo
telefônicas,
Tribunal Federal e Superior Tribunal
permitidos pela lei. A colheita destas
de
provas,
Justiça
pacificaram
entendimento
a
investigações,
fundando-se
Teoria
dos
favor
Poderes
o das
entre
para
outros
que
meios
sejam
elas
admissíveis juridicamente, necessita
na
obedecer
a
formas,
regras
Implícitos
específicas e respeitar os Direitos
trazidos pela Suprema Corte Norte
Fundamentais inerentes à pessoa
Americana e proferindo, inclusive, a
humana.
súmula 234 (STJ). Ao
Quando
final,
ocorre
um
ilícito
espera-se
penal, o Estado passa a ter o
investigação
chamado jus puniendi, que é o direito
criminal pelo Ministério Público não é
de punir o autor do ilícito. Esse
admitida pelo ordenamento jurídico
direito e função se materializa pelo
pátrio e que não coaduna com os
processo, mas, para que inicie esse
anseios da sociedade, sendo uma
procedimento é necessário que haja
questão
o mínimo de elementos probatórios
demonstrar
que
a
sumariamente
inconstitucional.
que ratifiquem sua ocorrência e indique
sua
autoria.
Esses
1. Investigação criminal e suas
elementos probatórios são obtidos
espécies
através da investigação criminal, que possui várias espécies, sendo elas:
No âmbito Criminal, investigar
inquérito
policial,
inquérito
civil,
significa colher provas que elucidam
inquérito policial militar, inquérito
o fato criminoso, demonstrando a
administrativo,
existência
ou
materialidade,
não quem
Comissão
de
sua
Parlamentar de Inquérito e termo
para
ele
circunstanciado.
concorreu (participação e autoria),
Assim expõe Santin (2007, p.
bem como as demais circunstâncias
31):
relevantes. Cumpre ressaltar que a
Investigação
criminal
é
a
investigação criminal pode se dar
atividade destinada a apurar as
através da oitiva de testemunhas,
infrações penais, com a identificação
requisição
da
realização
de de
interceptação
documentos,
perícias de
autoria,
documentação
da
técnicas,
materialidade e esclarecimento dos
conversas
motivos, circunstâncias, causas e 47
consequências
do
delito,
para
juízo, pedido a aplicação ao caso
proporcionar elementos probatórios
concreto.
necessários à formação da opinio delicti
do
Ministério
Assim, podemos concluir que
Público
inquérito policial é o procedimento
embasamento da Ação Penal. Cabendo
administrativo
ressaltar
que
preparatório,
inquisitório consistente
e num
investigação criminal e instrução
conjunto de diligências, realizadas
criminal
diferentes,
pela polícia investigativa, para a
confundir
apuração da infração penal e de sua
investigação criminal com instrução
autoria, presidido pela autoridade
criminal,
tendo
que
policial a fim de fornecer elementos
investigar
é
dados
de informação para que um titular da
informativos para verificar se é
ação penal possa ingressar em juízo.
assim,
são “não
termos se
deve
em a
vista
obter
cabível ou não que seja proposta a ação penal, e instruir é colher provas
1.2 Inquérito Civil
que demonstre a legitimidade do direito de defesa ou a culpa do acusado.”
(FERNANDES,
Inquérito civil é o nome dado
2010,
a um procedimento administrativo
p.60).
1.1 Inquérito Policial
inquisitivo,
cuja
instauração
e
presidência
são
exclusivas
do
Ministério Público, visando, entre outros objetivos, a colheita de provas
Para grandes doutrinadores
a serem levadas à Justiça, por meio
como Romeu de Almeida Salles
da ação civil pública.
Junior (1980, p. 3) Inquérito Policial
Assim, o Inquérito Civil é
é:
apenas um procedimento preliminar, O
Inquérito
Policial
é
e não um processo, já que não há
procedimento destinado à reunião de
acusações, sanções, penalidades,
elementos acerca de uma infração
contraditório e ampla defesa, pois
penal. É o conjunto de diligências
não é realizado um juízo de valores.
realizadas pela Polícia Judiciária, para a apuração de uma infração penal e sua autoria, para que o titular
1.3 Inquérito Policial Militar
da ação penal possa ingressar em 48
O inquérito policial militar é a
1.4
apuração de fato que seja tipificado
Comissão
Parlamentar
de
Inquérito
na lei como crime militar. Tem o caráter de instrução provisória, cuja
A Comissão Parlamentar de
finalidade precípua é a de ministrar
Inquérito
é
uma
investigação
elementos necessários à propositura
realizada e conduzida pelo Poder
da ação penal e está previsto no
Legislativo, que transforma a casa
Código de Processo Penal Militar.
parlamentar em uma espécie de
Este inquérito tem como objetivo a
comissão para ouvir depoimentos e
apuração da materialidade e autoria
informações de forma direta. A
de um ilícito penal praticado por um
Comissão Parlamentar de Inquérito
militar. A realização da investigação
tem a finalidade de realizar o
no caso do Inquérito Policial Militar,
exercício de investigação, apuração
ou seja, nos crimes militares, é da
e consequentemente fiscalização da
Polícia Judiciária Militar, composta
vida pública do País.
por autoridades militares e seus auxiliares.
1.5 Termo Circunstanciado
1.3 Inquérito Administrativo
O Termo Circunstanciado é uma
O
Inquérito
Administrativo
espécie
ocorrência
de
mais
boletim
de
detalhado
e
ocorre quando há algum tipo de
especifico, ou seja, é um registro de
irregularidade no serviço público por
um fato que foi tipificado como uma
parte do servidor público, além de
infração
ser
processo
ofensivo, que contém a qualificação
administrativo disciplinar, que tem
dos envolvidos e um breve relato
previsão no artigo 143 da Lei
sobre o fato, servindo como peça
8.112/1990 – lei federal que dispõe
informativa para o Juizado Especial
sobre
dos
Criminal. Surgiu no ordenamento
servidores públicos civis da União,
jurídico brasileiro no artigo 69 e
das autarquias e das fundações
parágrafo único da Lei 9.099/1995,
públicas federais.
como uma alternativa formal ao auto
informador
o
regime
do
jurídicos
de
menor
potencial
da prisão em flagrante delito quando a infração for de menor potencial. 49
2. A investigação ministerial
de fazer às vezes das policias. Cada qual desempenhe sua especifica
Conforme
já
exposto,
a
função, no processo penal, em
Constituição Federal Brasileira, em
conjugação com o Poder Judiciário,
seu art. 144, inciso IV, prevê que o
senão, não nos livraremos desta
inquérito policial é exclusividade da
crise de legalidade.
polícia judiciária. Prevê também, no
Somando
que
há,
ainda,
art. 129, inciso VII que é função
desvio de função, pois segundo a
institucional do Ministério Público o
Constituição, ao Ministério Público é
exercício do controle externo da
atribuída a função de exercer o
atividade
o
controle externo da atividade policial
pode
(CF, art. 129, VII), não de substituí-
policial.
Ministério
Destarte,
Público
não
investigar pela ausência de previsão
la.
expressa da Constituição, pois se lhe
Note-se, ainda, que o art. 129,
fosse permitido, estaria fundado no
inciso III, também da Constituição
referido artigo da lei maior, e, ao
Federal, revê a possibilidade do
contrário do que ocorre com o
promotor elaborar inquérito civil, mas
particular, ao Estado é defeso fazer
jamais inquérito policial.
tudo aquilo que a lei não permite –
O sistema processual penal
princípio da legalidade.
foi organizado para apresentar-se
Dessa forma, a competência
harmônico
e
equilibrado,
não
para a investigação criminal não é
devendo existir qualquer instituição
decorrente da competência para
dotada de superpoderes. Quando a
promover a ação penal, pois esta
polícia judiciária elabora e conduz a
última
investigação
está
regulamentada
pela
criminal, pelo
é
Constituição Federal em seu artigo
supervisionada
Ministério
129, inciso I, ao passo que a primeira
Público e pelo juiz de Direito, assim,
não possui previsão legal. Relata,
este, ao conduzir a investigação
nesse sentido, Pitombo (2003, p. 3):
criminal, tem a supervisão das partes
inventar
– Ministério Público e advogados.
competência,
Logo, a permitir que o Ministério
contrariando a Lei Magna. A atuação
Público, por mais bem intencionado
administrativa interna do Ministério
que
Público, federal ou estadual, não há
investigação criminal, isolado de
Não atribuição
se nem
pode
50
esteja,
produza sozinho
a
qualquer
fiscalização,
sem
a
externo da atividade policial e a
participação do indiciado, que nem
produção
ouvido precisa ser, ensejaria na
complementares. Essas ações são
quebra garantista e coerente da
totalmente permitidas pela lei e
investigação de uma infração penal.
devem ser seguidas e respeitadas
Não é pelo fato de ser o inquérito
pelo órgão Ministerial, no entanto,
sigiloso, por exemplo, que o acesso
atuar nas investigações criminais em
do advogado é vedado. Ao contrário,
si e retirar essa função da polícia
trata-se
sua
judiciária, seria nada mais do que
de
uma afronta a Constituição Federal
inquérito, especialmente quando já
por atuar em matéria que não se tem
há indiciado cliente seu. O mesmo
competência admitida em lei.
de
consultar
não
prerrogativa
quaisquer
ocorreria
em
autos
investigação
Há
de
diligências
também,
em
nosso
sigilosa em transcurso na sede do
sistema jurídico, um sistema de
Ministério
ou
freios e contrapesos que respeita as
estadual, pois nem mesmo ciência
funções atribuídas a cada órgão do
de que ela está ocorrendo haveria.
Estado, sendo assim, se fosse
Assim,
possível à atuação do Ministério
Público
caso
ilegalidade
federal
ocorra
no
alguma
transcurso
da
Público nas investigações criminais,
investigação, o indiciado não poderia
haveria afronta ao princípio da
impetrar habeas corpus para garantir
equidade e, consequentemente, da
sua defesa. Por isso, a investigação
disparidade de armas, pois o próprio
precisa ser oficialmente conduzida,
órgão
embora com o sigilo necessário, pela
propósito apenas de confirmar as
polícia judiciária, acompanhada por
suas suspeitas, e, a investigação
membro do Ministério Público e
Ministerial
magistrado.
impessoalidade do órgão, pois ao
acusador
atuaria
com
prejudicaria
o
a
Então, tem-se que a regra é
participar da apuração dos fatos,
clara: a Polícia Judiciária possui a
ficaria contaminado, perdendo a
atribuição de investigar no âmbito
imparcialidade necessária ao seu
criminal,
ofício,
sendo
atribuído
ao
ferindo
diretamente,
o
Ministério Público somente o poder
princípio do promotor natural e
de
do
imparcial. Esse é um dos motivos
Inquérito, o exercício do controle
pelo qual o constituinte não atribuiu,
requisitar
a
instauração
51
intencionalmente,
tal
função
ao
Público,
o
que
favoreceria
o
órgão Ministerial. Nesse sentido
cometimento de abusos de poder
aponta Bitencourt (2007, p. 249):
pelos seus membros, haja vista a
Conscientemente,
o
fiscalização criminal do MP não ter
legislador não o fez, e deixou de
regulamentação legal.
fazê-lo deliberadamente, por que não achou conveniente atribuir essa
3.
Críticas
atividade a um órgão que é o titular
contrários
da ação penal e, portanto, parte
investigação ministerial
a
aos
argumentos
impossibilidade
da
acusatória, para evitar a disparidade de armas entre acusação e defesa
Para os defensores dessa
na relação processual penal.
corrente,
há
previsão
legal
da
A investigação pelo órgão
investigação pelo órgão Ministerial:
Ministerial também atenta contra o
arts. 7º e 8º da Lei da Ação Civil
sistema acusatório, pois cria um
Pública (Lei 7.347/85), que fala
desequilíbrio
e
sobre o inquérito civil e art. 201, VII
defesa, haja vista que a acusação
da Lei 8.069/90 (ECA). Fato este que
concentraria uma série de medidas
não é verdade, pois todas essas leis
jurídicas frente a uma quantidade
são
muito menor de meios de defesas ao
Federal, e se nem ela que é a Lei
acusado; assim afirma Luigi Ferrajoli
Maior ousou atribuir competência
(2002, p. 490):
investigatória ao Ministério Público,
Para desenvolva
entre
que
a
acusação
disputa
lealmente
e
se
inferiores
quem
com
a
dirá
Constituição
as
leis
infraconstitucionais.
paridade de armas, é necessária, por
Para
essa
corrente,
a
de
procedimento
outro lado, a perfeita igualdade entre
definição
as partes: em primeiro lugar, que a
investigatório
defesa seja dotada das mesmas
instrumento
de
capacidades e dos mesmos poderes
administrativa
e
da acusação.
presidido pelo membro do MP com
Por preocupação
fim, das
existe
criminal
é:
o
natureza inquisitorial
grande
atribuição criminal que tem como
investigações
finalidade apurar a ocorrência de
criminais diretas concentrar muito
infrações
poder
pública, fornecendo elementos para
nas
mãos
do
Ministério 52
penais
de
natureza
o oferecimento ou não da denúncia;
instauração do Inquérito Policial a
definição esta que se encontra na
Polícia Judiciária, e, com créditos
Resolução
dados a Resolução, a crença de que
n.
13
do
Conselho
Nacional do Ministério Público: Art.
1º
O
à Constituição Federal se curvam as
procedimento
demais
leis
infraconstitucionais,
investigatório criminal é instrumento
seria atentada, pois a soberania do
de
e
texto constitucional estaria ferida. No
inquisitorial, instaurado e presidido
entanto, a resolução aprovada pelo
pelo membro do Ministério Público
Conselho busca regulamentar um
com atribuição criminal, e terá como
dispositivo de lei que não trata de
finalidade apurar a ocorrência de
atos investigatórios do Ministério
infrações
natureza
Público, mas que cria atividades
pública, servindo como preparação e
investigatórias para este órgão, o
embasamento
que mais uma vez, contraria a
natureza
administrativa
penais
de
para
o
juízo
de
propositura, ou não, da respectiva
Constituição Federal.
ação penal. Parágrafo único. O
Outro argumento a favor das
procedimento investigatório criminal
investigações pelo Ministério Público
não é condição de procedibilidade ou
é que ele não atenta contra o
pressuposto
sistema
processual
para
o
acusatório,
pois
os
ajuizamento de ação penal e não
elementos produzidos por ele terão o
exclui
mesmo
a
possibilidade
de
valor
aqueles
um
inquérito,
formalização de investigação por
produzidos
outros
devendo ser ratificados perante a
órgãos
legitimados
da
Administração Pública. Como
se
em
que
autoridade judiciária sob o crivo do vê,
a
contraditório e da ampla defesa. No
desta
entanto, é claro que este argumento
resolução é indubitável, já que viola
não é verdadeiro, pois a investigação
de forma clara o artigo 22 inciso I da
presidida pelo órgão do parquet
Constituição Federal, pois legisla
atenta contra o sistema acusatório,
matéria
que
porque cria um desequilíbrio entre
deveria ser competência da União.
acusação e defesa. Então, não há
Destarte,
como
inconstitucionalidade
processual
este
penal,
entendimento
supracitado não condiz com a Carta
falar
que
os
elementos
produzidos pelo inquérito terão o
Magna, já que ela atribui o poder de 53
mesmo valor que os trazidos pelo
principalmente
Ministério.
existem nessa República pessoas
A
Teoria
dos
quando
ainda
poderes
que se acreditam intocáveis e acima
implícitos é a usada pelo STF para
das leis, a quem, evidentemente, as
apoiar a investigação criminal. Essa
investigações do Ministério Público
teoria surgiu na Suprema Corte
incomodam. Não é hora, frente à
norte-americana em 1819. Ela relata
criminalidade
que ao conceder uma atividade fim a
organizada que a todos preocupa, de
determinado órgão ou instituição,
se procurar o isolacionismo entre
implícita e simultaneamente também
Polícia
concede a ele todos os meios
Público,
necessários
exclusividade
para
atingir
esse
crescente
Judiciária sob
e
e
Ministério
argumento do
de poder
objetivo. Claro que essa teoria não
investigatório. Quanto mais órgãos
está amparada pelo nosso direito,
investigarem os ilícitos penais, maior
pois nossa legislação menciona que
é a certeza da sociedade de que os
o MP pode requisitar diligências e a
crimes, que tanto intranquilizam os
instauração do inquérito, mas não
cidadãos ordeiros, terão prontos e
pode presidi-los.
eficaz
Outro para
a
argumento
investigação
alegado
criminal
repressão
quer
sejam
praticados por hipossuficientes ou
é
por
aqueles
adulados
pelos
apontado por José Damião Pinheiro
poderosos do momento, posto que
Machado Cogan (p. 15):
ensina a Lei Maior que “todos são
Assim,
como
se
vê,
iguais perante a lei”.
é
tendência mundial que o Ministério Público
possa
investigar.
O referido argumento não é
Caso
nada mais do que uma falácia, pois
contrário, seria ele mero ratificador
é
de investigações policiais e poderia
substituir o Ministério Público por
ser
uma máquina computacional. E dizer
facilmente
substituído
por
nítido
computadores, o que a ninguém
que
interessa,
incompetência
já
que
sustentáculos
da
é
um
dos
os
que
que
impossível
defendem Ministerial
seria
a são
“intocáveis” e “se colocam acima das
democracia a
leis” é o mesmo que afrontar à
sustentação do contrário, por meros
dignidade de correntes existentes
interesses
sobre a matéria.
moderna.
O
lamentável
pessoais
é
menores, 54
Assim, a corrente contrária às
investigação criminal não possui
investigações ministeriais não preza
previsão legal.
pelo isolacionismo entre a polícia e o
Ao
Ministério
Público
é
Ministério Público, o que na verdade
atribuída à função de exercer o
se busca é a atuação legal dos
controle externo da atividade policial,
Ministérios,
requisitar a instauração do Inquérito
sem
usurpação
de
poderes e extrapolação legal de
e
a
produção
de
diligências
suas competências. É certo que
complementares, não de substituir a
quantos mais órgãos investigam os
atividade da polícia judiciária.
ilícitos, maiores são as certezas
A investigação criminal deve
sobre a autoria destes, mas para
estar de acordo com o sistema
isso
acusatório,
sem
desequilíbrio
entre
estes
devidamente
órgãos
devem
preparados
ser para
proporcionar acusação
e
exercer essas funções, pois de nada
defesa. Salientando que o devido
adiantaria um órgão qualquer e
processo penal deve ser guiado pelo
desautorizado
tais
princípio da equidade e da paridade
diligências e ultrapassar até mesmo
de armas, tendo como fulcro a
as leis.
imparcialidade
atuar
em
de
suas
investigações sem abuso de poder e com a devida fiscalização necessária para o acusado poder se defender
Conclusão
de forma justa e legal. Com tudo isso, entende-se que o Ministério Público não é competente legal e constitucional para exercer a função investigativa, cabendo essa função a polícia judiciária, conforme estabelece a Constituição Federal. A competência para promover a ação penal está regulamentada pela Constituição Federal em seu artigo 129, inciso I, ao passo que a
55
Referências BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988. COGAN, José Damião Pinheiro Machado. Do Poder Investigatório do Ministério Público no Brasil e no mundo. Disponível em <www.tacrim.sp.gov.br>. Acesso em: 12 de maio de 2012. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRRIO PÚBLICO. Resolução n.13, de 02 de Outubro de 2006. Disponível em <http://ccr2.pgr.mpf.gov.br/legislacao/recomendacoes/docsresolucoes/resolucao_13_instauracao_e_tramitacao_do_procedimento_investig atorio_criminal.pdf>. Acesso em: 12 de maio de 2012. DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISS: língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, CD-ROM, versão 1.0.5a. FERNANDES, Maria Gabriela. A investigação Criminal praticada pelo Ministério Público. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/65152336/43/Principio-da-Paridade-de-Armas>. Acesso em: 12 de maio 2012. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002. JUNIOR, Romeu de Almeida Salles. Inquérito policial e ação penal. 2. ed. Saraiva,1980. NARDINI, Maurício José. Investigação criminal presidida por promotor de Justiça: admissível, possível e legal. Jus Navigandi, Teresina, a. 1, n. 20, out. 1997. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1053>. Acesso em: 12 de Maio de 2012 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 6 edição. Revista dos Tribunais, 2010. PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Procedimento administrativo criminal, realizado pelo Ministério Público. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, vol. 5. fasc. 22, jul-ago/2003, p. 3 PONTES, Manuel Sabino. Investigação Criminal pelo Ministério Público: Uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade. Disponível em <http://www.mp.rn.gov.br/userfiles/file/RevistaMP/RevMP0002.pdf>. Acesso em: 12 de maio de 2012. SANTIN, Valter Foleto. O Ministério Público na investigação criminal. 2. ed. São Paulo: EDIPRO, 2007.
56
O NUBENTE ABANDONADO NA VÉSPERA DO CASAMENTO MONTANARI, Marinara. Discente do 2° período do Curso de Direito da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO
O abandono nupcial na véspera do casamento é considerado um fenômeno remoto, mas que tem repercussão judicial há pouco tempo. Este estudo trata do assunto com o objetivo de fazer com que os tribunais não fiquem dependentes da legislação. Devem, portanto, empregar a jurisprudência, de modo que o cônjuge abandonado possa ser recompensado pelo dano causado. O assunto protege o nubente deixado sem motivo justo. A proteção não é relativa à quebra da promessa, mas sim aos danos decorrentes dela.
Palavras-chave: Abandono. Casamento. Indenização. 57
primeiro, da Constituição Federal,
Introdução
que pondera sobre a dignidade da “A essência dos Direitos Humanos é
pessoa humana. Assim, a afronta a
o direito a ter direitos”
um direito humano repercute na sociedade possuidora de direitos.
(Hannah Arendt)
Em
razão
desconhecimento,
Além dos objetivos citados
o
do nubente
acima, esta pesquisa tem o propósito
abandonado não tem reivindicado
de demonstrar à sociedade que esta
seus direitos e o que este artigo
é passível de direitos e que a
propõe é justamente o contrário.
questão do abandono nupcial na véspera do casamento deve ser
1. O que se pode classificar como
levada
abandono nupcial?
a
sério.
O
nubente
abandonado, homem ou mulher, mulheres
O abandono nupcial é o
abandonadas seja maior, deve ter o
fenômeno em que a noiva ou o noivo
direito à reparação total do prejuízo
é deixado no altar ou às vésperas do
causado pelo abandono. Além dos
casamento, ou seja, dias ou horas
danos materiais há também os
antes de a cerimônia realizar-se.
morais,
é
Momentos antes da celebração do
completamente humilhante a ponto
matrimônio, um dos futuros cônjuges
de
simplesmente decide que não irá se
embora
o
índice
pois
causar
de
a
situação
consequências
casar, os motivos são diversos: o
psicológicas irreversíveis.
amor acabou; gamofobia, que é o
O dano fere não só a vítima em
particular,
fere
também
medo de casar; o abandonador
a
sociedade em geral. O abandono
conheceu
nupcial na véspera do casamento
outros. A questão abordada não é o
fere os direitos fundamentais (de
fato
caráter nacional) que fazem parte
casamento, pois é claro, ninguém é
dos direitos humanos (de caráter
obrigado a se casar, como consta no
mundial).
estão
artigo quinto, inciso segundo da
previstos na Constituição Federal,
Constituição Federal, “ninguém será
bem como no inciso três, do artigo
obrigado a fazer ou deixar de fazer
Tais
direitos
58
de
outra
o
pessoa,
entre
nubente desistir do
alguma coisa senão em virtude de
O
comerciante
D.R.S
foi
lei”, mas o problema enfatizado é a
condenado a pagar indenização por
negligência por parte do prometido
danos morais à ex-noiva no valor de
em não comunicar a separação
dez
anteriormente, causando inúmeras
compareceu
consequências maléficas.
agendado e depois alegou que
mil
reais.
D.R.S,
ao
não
casamento
desistiu do casamento pelo fato de a 2. Proteção legal
ex-noiva, F.P.B.S, ter confessado, um dia antes do casamento, que não
Não há, no atual Código Civil
era virgem.
proteção quanto ao nubente deixado
A história se espalhou por
no altar. Entretanto, há vários casos
toda a cidade de Palhano, a pobre
em que a jurisprudência favoreceu o
jovem
ofendido. É possível que se faça
humilhada
justiça a partir do inciso dez do artigo
público. F.P.B.S entrou na justiça
quinto
requerendo ação de reparação de
da
Constituição
Brasileira
(1988)
seguinte:
“São
que
Federal narra
invioláveis
de
dezessete e
anos
foi
envergonhada
em
o
danos morais contra D.R.S. Quem
a
julgou o caso foi a juíza Antônia
intimidade, a vida privada, a honra e
Neuma
a imagem das pessoas, assegurado
condenou
o direito a indenização pelo dano
pagamento de R$10.000,00.
material ou moral decorrente de sua com
que
abandonador
ao
apelação
cível
no
TJCE,
artigo
visando a reforma da sentença e,
supramencionado, há também o
mais uma vez, alegando que não se
artigo 186 do Código Civil Brasileiro
casou pelo fato de a noiva não ser
de 2002 que preleciona o seguinte:
mais virgem. O relator do processo,
“Aquele que, por ação ou por
desembargador
omissão voluntária, negligência ou
CefasFonteles Tomaz, lembrou que
imprudência, violar o direito e causar
“a
dano
como
a
do
o
Vasconcelos,
Insatisfeito, D.R.S ingressou
indenização”. Além
Dias
outrem,
ainda
que
Constituição direitos
Manoel Federal
garante
fundamentais
a
exclusivamente moral, comete ato
inviolabilidade da intimidade, a vida
ilícito”.
privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando indenização 59
por dano material ou moral quando
menos
esses
possuidoras de lei específica.
princípios
são
violados.
Alegou ainda que:
importante
A
O dano moral decorre de dois
separação
que
vítima
que
no
momento
outras
sofre
a
ou
na
aspectos expostos e fortemente
véspera do casamento deve ter o
comprovados:
não
direito à indenização por vários
à
motivos, mas o mais importante
celebração do casamento civil, fato
deles é o prejuízo econômico, ou
por si só ensejador da reparação, e
seja, a vítima deve ser indenizada
a alegação do noivo que deixou de
por danos materiais; de acordo com
contrair casamento com a autora da
o artigo quinto, inciso quinto da
ação em razão de ela não ser mais
Constituição Federal que assegura o
virgem. O fato da jovem noiva não
direito de indenização por dano
ser mais virgem, seja deflorada pelo
material, moral ou à imagem.
o
comparecimento
do
noivo
noivo, conforme afirma a jovem, ou por
outrem,
conforme
alega
A
união
matrimonial
tem
o
inúmeros dispêndios para que esta
apelante, não é capaz de elidir o fato
seja realizada. O fato de duas
causador do dano moral sofrido. Não
pessoas decidirem se casar implica
se trata de simples rompimento de
na aquisição de muitos serviços, tais
noivado. Houve exposição social ao
como: aluguel de vestido de noiva,
ridículo e ampla repercussão do fato
aluguel de salão de festas, custos
na pequena cidade de Palhano.
com a própria celebração, devolução
(TOMAZ, 2010).
dos presentes ganhos, serviços de buffet
3. Dos danos materiais
e
estes
gastos
são
irreversíveis, não há como recuperar o dinheiro gasto.
Assim como a união homo
Assim,
fica
claro
abandonado
que
afetiva, o abandono nupcial também
nubente
é um assunto julgado a partir da
recompensado economicamente por
jurisprudência, não há lei ou artigo
todos os diversos gastos atingidos
de lei que regulamente este assunto
com a realização da cerimônia.
especificamente e, no entanto, isso não quer dizer que tal questão seja
4. Dos danos morais
60
deve
o ser
De acordo com o dicionário de
De acordo com o Jornal Folha
língua portuguesa, Aurélio, dano
de São Paulo (2005), em Itaperuna-
significa
estrago,
RJ, uma moradora foi abandonada
2005,
pelo noivo dois meses e meio antes
prejuízo,
deterioração.
(AURÉLIO,
p.285).
do casamento. Ela entrou na Justiça
Logo, o dano moral é um
e foi indenizada em R$6.233,29 por
prejuízo, um estrago na moralidade
danos materiais. A decisão foi da 18ª
da pessoa.
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
O dano moral pode violar
do
Rio
de
Janeiro,
que
julgou
o
tanto a integridade física quanto
unanimidade
psicológica do lesado. Atingindo a
procedente em parte.
estrutura psíquica da vítima, pode
por caso
A ex-noiva não foi indenizada
acarretar traumas irreparáveis.
por danos morais, esta, revoltada
As circunstâncias em que o
pelo fato de ter sofrido humilhação e
compromisso foi quebrado que faz
danos
psicológicos
de
natureza
emergir a dor, a mágoa, e, em
grave, apelou para a Justiça. A
consequência, o dever de indenizar.
sentença da 1ª instância julgou o
O exemplo clássico para o pedido de
pedido improcedente.
indenização por danos morais dá-se
A afrontada recorreu então ao
na hipótese de um dos noivos
Tribunal de Justiça e a sentença foi
abandonar
parcialmente refeita, entretanto o
o
outro
no
dia
da
cerimônia, quando os convites para
pedido
a boda já foram encaminhados aos
recusado.
convidados, ou então, quando um deles
simplesmente
após
haver
compromisso núpcias,
desaparece
assumido sério
A
de
danos
morais
justificativa
foi
da
desembargadora Célia Maria Vidal
o
Meliga Pessoa foi a seguinte:
contrair
desconsiderando,
por
O ato de romper o noivado
em
não pode ser interpretado como um
absoluto, o sentimento do outro.
ato ilícito. Se havia obrigação entre
São exemplos típicos que
as partes, era apenas moral e ética,
habilitam o pleito indenizatório, por
cujos campos não são englobados
danos
do
pelo mundo jurídico. Se o réu não
rompimento inopinado do noivado.
violou dever jurídico preexistente,
(OTERO, 1999 p. 100-104).
não há como responsabilizá-lo por
morais,
em
razão
61
eventuais
danos
sofridos
pela
mesmo papel do casamento, pelo
autora. (PESSOA, 2005). A
fato de não poder ser desfeito ao
desembargadora
simples acaso.
equivocou-se ao se justificar.
Este roteiro apresentado é
Na década de 50 os casais se
comum
acontecer na
vida
das
conheciam depois de os pais já
pessoas, isso faz parte do ciclo
terem assumido compromisso em
natural da vida. Mas o que não faz
seus nomes. Namoravam por no
parte de tal ciclo é o fato de um dos
máximo
futuros
dois
anos
incluindo
o
cônjuges
resolver,
na
noivado e logo era realizado o
véspera do casamento, que não irá
casamento.
se casar. Todo o planejamento para
Desde esta época a aliança já
que a união matrimonial aconteça é
constitui símbolo de compromisso,
jogado para o ar, os planos para o
pois, depois de colocada no dedo,
futuro viram poeira.
jamais pode ser tirada. Naquele
Ficam então as perguntas: E
tempo o noivo que abandonasse a
os convidados? E os presentes
noiva na véspera do casamento
ganhos?
ficava sujeito à pena de morte por
mobiliada? O que fazer uma noiva ou
parte do futuro sogro e se o oposto
noivo abandonado na véspera do
ocorresse, a noiva ficava sujeita à
casamento?
perda da destreza moral.
E
a
casa
pronta
e
A resposta é muito mais
Hoje, garotas de dezesseis
complexa e grave do que se possa
anos que namoram, adotam uma
imaginar. A humilhação e a vergonha
espécie de sistema de segurança ao
constituem a pior parte da lesão
colocar anel de compromisso e este
cometida pelo infrator. O fato de o
passa a ser, mesmo que nas
nubente
entrelinhas,
de
convidados desconvidando-os para
casamento. Depois de alguns anos
a cerimônia de casamento, além de
de namoro, o casal troca aliança de
humilhante, viola o artigo cento e
noivado, mas aquela que era feita de
oitenta e seis do Código Civil que
um metal barato agora passa a ser
protege os direitos morais da pessoa
feita de ouro, material resistente,
humana.
uma
promessa
ter
de
ligar
para
os
assim como o relacionamento do
Mas o pior dano moral que o
casal deve ser. O noivado constitui o
nubente deixado no altar pode ter é 62
o dano psicológico pessoal. De
Considerações finais
repente a pessoa no qual amava e confiava, pois supõe-se que se o
O presente artigo buscou
casal pretende se casar é porque
solucionar o problema mencionado
eles se amam, de repente desiste de
acima, que é a dissolução da
tudo, é como se esta pessoa nunca
promessa de casamento na véspera
tivesse existido.
da cerimônia e elucidar que o
Para que o desamparado
nubente
tente suprir e superar o fato ocorrido
abandonado
deve
ser
passível de indenização.
é necessário que este se submeta a
O Direito existe para que se
várias sessões de terapia e isso
promova a justiça e a ordem entre as
custa caro.
relações sociais e para que isso
Portanto, fica claro e evidente
ocorra, ele deve se basear tanto na
que o nubente abandonado na
legislação quanto na jurisprudência.
véspera do altar deve ser ressarcido
A
improcedência
da
em danos materiais e morais. Mais
indenização por danos a partir do
claro ainda fica que a justificativa da
abandono nupcial na véspera do
desembargadora responsável pelo
casamento foge do conceito de
caso mencionado acima, Dra. Célia
justiça.
Maria
Vidal
equivocou-se
Meliga
Pessoa,
completamente
Portanto,
os
tribunais
ao
brasileiros devem julgar os casos de
sentenciar a negativa de indenização
abandono nupcial da forma que a
por danos morais. Ela cometeu um
justiça esteja presente, ou seja,
disparate ao dizer que a ética e a
tendo como inspiração as decisões
moral não fazem parte do campo do
reiteradas dos tribunais, que são as
Direito, pois ocorre justamente o
jurisprudências e julgadas a favor do
contrário, o Direito está inserido no
nubente
campo da moral e da ética. Para que
receber indenização pelos inúmeros
uma regra se torne jurídica é preciso
danos sofridos.
que antes ela tenha sido costumeira ou moral.
63
abandonado
que
deve
Referências AURÉLIO, Buarque de Olanda Ferreira 2005, p.285.Dicionário de língua portuguesa. 6. ed. São Paulo: Editora Positivo. BRASIL. Código civil brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em 02 de outubro de 2012. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Presidência da República Federativa do Brasil, Brasília. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em 02 de outubro de 2012. Justiça do Rio determina indenização para noiva abandonada. Folha de São Paulo online 2005. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u111631.shtml>. Acesso em 06 de outubro de 2012. LARRATÉA, Roberta Vieira. Artigo científico: O dano moral e a dissolução da promessa de casamento, apresentado em 03 de novembro de 2006. Acesso em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos200 6_2/roberta_vieira.pdf. Acesso em: 04 de setembro de 2012. Noiva abandonada recebe indenização na justiça do Ceará. TV Padre Cícero: Disponível em:<http://www.tvpadrecicero.com.br/exibir_noticia.php?id=1042>. Acesso em 06 de outubro de 2012. OTERO, Marcelo Truzzi. A quebra nos esponsais e o dever de indenizar. Dano material e dano moral. Editora: Revista dos Tribunais. São Paulo. P. 100104. Agosto de 1999. PESSOA, Célia Maria Vidal Meliga, desembargadora, FOLHA DE SÃO PAULO ONLINE, 2005, disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u111631.shtml>). SANTOS, Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos, Reparação civil na separação e no divórcio. P.146-148, São Paulo, Editora: Saraiva, 1999. SILVA, Américo Luís Martins da – O dano moral e a sua reparação civil. 1ª edição, Editora: Revista dos Tribunais, P. 313-322, São Paulo, 1999. TOMAZ, Manoel CefasFonteles, desembargador- Noiva abandonada recebe indenização na justiça do Ceará. TV Padre Cícero: Disponível em:<http://www.tvpadrecicero.com.br/exibir_noticia.php?id=1042>. Acesso em 06 de outubro de 2012. 64
PEDOFILIA - UMA LINHA TÊNUE ENTRE A DOENÇA E O CRIME RENATA CRISTINA SERRATE ORLANDELI
RESUMO O presente artigo tem por objetivo explicitar a linha tênue existente entre o desvio do perfil psicológico – pedofilia- e o abuso sexual de menores propriamente dito, a erronia utilização do termo pedofilia para caracterizar todo e qualquer crime contra o menor, e o tratamento psicológico como forma de complementação na sanção do pedófilo.
Palavras chave: pedofilia, abuso sexual, parafilia, desvio de conduta sexual.
Prof. Orientador Gesus Grecco
65
2. Pedofilia – Considerações iniciais
1. Introdução
Atualmente usa-se a palavra
O tema pedofilia, ainda é
pedofilia para classificar o crime de
demasiadamente delicado, pois para
abuso
a maioria da população a pedofilia
continha
sexual de menores.
significado.
é que se passou a atribuir à palavra
contudo é preciso distinguir a tênue
pedofilia o sentido que possui hoje.
linha que separa a doença – desvio
Não se pode esquecer que na
de conduta sexual- e o crime
antiguidade a pedofilia e as relações
propriamente dito, porque a pedofilia
homossexuais
enquanto desejo e presente somente
não
eram
repreendidas como hoje.
na mente do indivíduo não é um fato
Há relatos históricos onde é
típico, somente a partir do momento
possível verificar a prática desses
que o desejo deixa de ser apenas
atos como costume aceito pelo povo.
desejo e atravessa a barreira do
Podem-se tomar como exemplo as
contato
famílias do Império Romano onde o
propriamente dito é que se pode falar
pater iniciava sexualmente seus
em fato típico.
filos, e entre os egípcios onde os
Outro ponto relevante é a
infantes se submetiam aos desejos
especial atenção na punição do que
além
da
Hoje
de
psicológico
alternativos
sexuais do faraó.
prisão
também
acompanhamento tratamentos
outro
sexuais, somente a partir do sec. XIX
se exterioriza configurando o crime,
precisaria
contudo
possuía essa conotação de desejos
que na maioria dos casos a pedofilia
pedófilo,
e
Inicialmente a palavra pedofilia não
Não se pode desconsiderar
o
crianças
anteriormente a palavra pedofilia
totalmente com o crime de abuso
para
de
adolescentes,
enquanto patologia se confunde
imaginário
sexual
para
em
dia
a
palavra
pedofilia, remete à práticas sexuais
e
de
o
adultos
contudo
auxílio na sua recuperação.
a
com
pré-púberes,
pedofilia
não
se
caracteriza necessariamente pela pratica do ato sexual em si com um menor, uma vez que esta, segundo a OMS 66
(Organização
Mundial
de
Saúde), em seu item F65. 4 pode ser
cronofilias, onde a diferença de
definida
sendo
idade e vulnerabilidade da vítima são
simultaneamente uma doença, um
fatores principais; uma vez que
distúrbio e um desvio sexual.
quase sempre o pedófilo apresenta
como
Ademais
da
OMS
a
uma
sexualidade
pouco
Associação Psiquiátrica Americana
desenvolvida unida à insegurança de
(APA) também define a pedofilia
resistência de um parceiro em iguais
como sendo a atividade sexual com
condições,
uma criança, em geral menor de 13
vulnerável
anos, e para que o indivíduo seja
resistência.
encontrando pouca
ou
no
nenhuma
considerado um pedófilo, deve ter no 3. Pedófilo – Perfil psicológico
mínimo 16 anos e ter uma diferença de pelo menos cinco anos em relação à vítima. A
Como já foi dito, nem sempre
pedofilia
ser
a pedofilia acarreta a prática do ato
considerada a espécie e a parafília o
sexual em si, nem o uso de violência
gênero, e essa pode ser classificada
com o púbere, pois esta já se
como
caracteriza
um
pode
distúrbio
psíquico
caracterizado pela obsessão de
como
tal
apenas
existindo no íntimo do indivíduo.
práticas sexuais não aceitas pela
O
indivíduo
considerado
sociedade, como o exibicionismo e o
pedófilo pode ser homem ou mulher,
sadomasoquismo.
heterossexual,
homossexual
ou
Segundo Delton Croce, em
bissexual. Este tipo de indivíduo
seu manual de medicina legal, a
busca a satisfação de seus desejos
pedofilia é “[...] o desvio sexual
sexuais de modos considerados
caracterizado
por
impróprios, uma vez que a estrutura
crianças, com os quais os portadores
da personalidade do pedófilo está
dão vazão ao erotismo pela prática
classificada na linha das perversões.
de
pela
obscenidades
atração
ou
de
atos
Este tipo de indivíduo não se
libidinosos”.
mostra geralmente violento, mas sim
Esse desvio da sexualidade
sedutor e carinhoso e é este um dos
pode ser ocasional ou constante e
pontos que o difere de um simples
enquadra-se
abusador.
preferências
nos sexuais
grupos
de
chamados 67
O abusador age por vezes
por meio de caricias ou do ato sexual
com violência, porque o seu intuito é
em si, o indivíduo pode valer-se
realmente se satisfazer sexualmente
também de pornografia infantil, seja
não se importando com o perfil e
em forma de vídeo ou de fotos.
idade da vítima, já o pedófilo sofre de
O
comportamento
do
um desvio de sexualidade e busca
abusador mostra-se menos invasivo
na criança a satisfação de seus
e este busca atingir com crianças,
desejos sexuais, acreditando que
níveis de satisfação sexual que não
devido
consegue alcançar de outra maneira
à
pouca
resistência
e
inocência da criança esteja em
com parceiros em iguais condições
condições superiores.
Por não ser violento e em 90%
O pedófilo geralmente sente dificuldade
em
um
comportamento, a descoberta do
relacionamento sexual saudável e
abuso torna-se mais difícil e se
sente-se
mantém por muito mais tempo.
por
manter
dos casos conseguir controlar seu
vezes
inferior
e
impotente perante o parceiro adulto,
Outro
tipo
é
o
pedófilo
seja porque já sofreu abusos quando
molestador, que contrariamente ao
criança, seja porque desenvolveu
abusador é mais invasivo e vale-se
essa patologia.
da violência. O pedófilo molestador pode
4. O abuso sexual e a exteriorização
ainda subdividir-se em dois grupos:
da vontade
molestadores
situacionais
e
preferenciais. Apesar
de
considerações psicológico
todas
sobre do
o
pedófilo
as
Para o molestador situacional
perfil
a criança não é necessariamente
a
objeto central de sua fantasia e
exteriorização da sua patologia pode
razão
dar-se
propriamente como pedófilo, mas
de
maneiras
distintas,
passando a outro nível, o do tipo
disso
Já O pedófilo pode praticar a
maneiras.
delituosa Além
de do
se
enquadra
apenas como molestador.
penal.
conduta
não
o
pedófilo
molestador
preferencial só obtém a gratificação
várias
sexual quando a vítima é uma
abuso
criança,
propriamente dito que pode dar-se 68
e
diferentemente
do
abusador usa violência, podendo
sobre os Direitos da Criança e na
chegar até ao homicídio da vítima.
Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do
5. Respaldo legal
adolescente, constituído no decreto de lei n° 8.069/90, já em seu art. 4º
O que se pune no Brasil não é
assegura que toda a criança e
necessariamente a pedofilia, mas
adolescente tem, entre outros, o
sim a exteriorização da vontade
direito a dignidade e ao respeito.
presente no íntimo do indivíduo- leia-
Mas adiante em seu art. 241 e
se do pedófilo- ferindo a liberdade
seguintes, dispõe diretamente sobre
sexual da criança.
as
A pedofilia enquanto distúrbio
condutas
condenáveis,
tidas
tais
como
como aliciar,
sexual e estando presente apenas
assediar, instigar ou constranger,
no íntimo do indivíduo não pode ser
fotografar ou filmar qualquer criança
condenada. Apenas a exteriorização
ou adolescente para fim libidinoso.
desta vontade é que pode ser
O ECA não trata da pedofilia
penalmente punida, somente a partir
em si, mas procura garantir a
do momento em que se consuma a
proteção contra atos que firam de
vontade até então presente na
qualquer maneira a integridade física
mente do indivíduo é que se pode
e psicológica da criança e do
falar em crime.
adolescente.
Caso o bem jurídico do menor
No código penal a proteção
– leia-se liberdade sexual – não seja
fica por conta do título VI que dispõe
violado, não há o que se falar em
sobre os crimes contra a dignidade
conduta
sexual,
típica,
uma
vez
que
segundo o princípio da lesividade
sendo
recentemente
alterado pela lei 12.015/09.
para que haja crime, deve haver uma
O artigo 213 do CP dispõe
conduta que gere lesão ou ameaça
sobre o estupro propriamente dito,
de lesão de um bem jurídico de outro
agravando a pena caso a vítima seja
sujeito.
menor.
Atualmente a criança e o
Mais adiante no capítulo II
adolescente obtém respaldo não só
artigo 217 e seguintes a proteção
no ECA, como também no código
contra
penal, na Convenção Internacional
encontra-se 69
a
criança mais
–
vulnerávelespecifica,
condenando conjunção
aquele carnal
que ou
tiver
o
distúrbio
sexual
não
turva
praticar
totalmente a mente do indivíduo,
qualquer ato libidinoso com menor
apenas faz com que ele não consiga
de 14 anos, não precisando estar
inibir seus impulsos sexuais, por isso
presente a violência ou a grave
o
ameaça.
concomitante com a prisão se faz
E por fim os arts. 218 e
tratamento
psicológico
necessário.
seguintes, a prática de lasciva
A prisão garantirá que o
mediante presença de criança ou
indivíduo por um tempo não pratique
adolescente e o favorecimento da
mais a conduta delituosa, contudo
prostituição ou qualquer outra forma
ela sozinha não consegue resolver o
também é punível, pretendendo
problema da pedofilia.
manter a segurança, a integridade, e a
dignidade
da
criança
e
Alguns países já aderiram ao
do
tratamento psicológico junto com a
adolescente.
prisão para recuperar o condenado em caso de pedofilia e estupro,
6.
A
prisão
e
o
tratamento
diminuindo em até seis vezes as
psicológico
chances de reincidência. Já no Brasil, salvo raras
Apesar de todo este respaldo
exceções, o preso conta com o
legal, não existe no Brasil uma
tratamento
legislação especifica a respeito da
depois de sua prisão.
pedofilia, portanto não existe norma
psicológico
junto
ou
Segundo o médico-psiquiatra
incriminadora a ser aplicado, o que
Danilo
existe é a adequação de outros tipos
tratamento é complexo, contudo se
penais às condutas praticadas.
for feito corretamente o índice de
Sendo assim tanto o pedófilo
Baltier,
reincidência
esse
tipo
de
diminui
quando um estuprador será punido
consideravelmente. Ainda segundo
da mesma maneira.
Baltier é essencial que a distinção
A diferença é que a conduta
entre os pedófilos, que sofrem do
do pedófilo resulta inicialmente de
desvio da conduta de sexualidade, e
um distúrbio, mas mesmo assim não
os estupradores comuns seja feita
se pode descartar a prisão como
por profissionais qualificados, depois
sanção para o mesmo, uma vez que
de uma minuciosa análise do caso. 70
Somente
preso
competente, é classificado como
recluso apenas adia o problema, que
pedófilo, ele não deve ir para a sela
deve ser tratado em sua essência.
junto com os outros condenados,
Para
o
manter
o
cientista
Gilles
mas
sim
mantê-los
em
cela
Ouiment, o pedófilo é como um
especiais, separados dos outros
viciado em drogas uma vez que
presos para poder realizar seu
começa a praticar o abuso e mantem
tratamento e sua ressocialização.
uma
frequência
dificilmente
O pedófilo só vai parar de
consegue parar por conta própria.
cometer a conduta delituosa, quando
Ainda para Ouiment “há um
em seu íntimo estiver presente à
intenso desejo sexual que precisa
ideia de quão prejudicial é sua
ser satisfeito. Quanto mais o pedófilo
atitude para com a criança.
abusa de uma criança, mais ele
Até
o
momento
toda
a
precisa repetir essa ação e se
argumentação sobre esse possível
submeter aos riscos decorrentes
tratamento psicológico junto com a
dela”.
prisão
pode
ideal,
contudo
O grande problema no tocante
parecer o
demasiado
problema
da
à pedofilia, não é encontrar o modo
pedofilia é algo que precisa ser ao
de punir e evitar a reincidência, mas
menos amenizado e essas novas
sim punir de maneira adequada.
alternativas de tratamento nada mais
Não se pode desconsiderar
são do que uma possibilidade de
que o sistema penitenciário brasileiro
tratar o verdadeiro problema.
é ainda demasiadamente falho e em condições precárias, e seria uma utopia
considerar
uma
súbita
mudança. Relevando esses fatos, o que precisa ser feito hoje são adaptações possíveis para amenizar o problema. Quando o indivíduo, depois de analisado
por
um
especialista
71
Referências ADED, Naura Liane de Oliveira; DALCIN, Bruno Luís Galluzzi da Silva; MORAES, Talvane Marins de; CAVALCANTI, Maria Tavares, Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 10 anos da literatura. Rev. Psiquiatrica Clín. 2006. CROCE, Delton; CROCE, Delton Jr, Manual de Medicina Legal, 8 edição, Editora Saraiva, 2012. JORGE, Miguel R. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM IV). 4ª edição. Porto Alegre: Artes Médicas; 1995 pag. 467-510. MIRABETE, Julio Fabbrini; Fabbrini, Renato N. Manual de Direito Penal, parte geral, 28 edição Rev., Editora Atlas, 2012 NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a Dignidade Sexual. Editora RT TRINDADE, Jorge; BREIER, Ricardo, PEDOFILIA – Aspectos psicológicos e penais – Editora Livraria do Advogado, 2007. VADE MECUM, 14 Edição Rev. Editora Saraiva, 2012.
72
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL GRATÃO, Renan César Andrade – discente do 6º período do Curso de Direito da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga. SAMPAIO FILHO, Walter Francisco - Docente do Curso de Direito da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO Com as revoluções cada vez mais frequentes para derrubar os ditadores perpétuos, o Tribunal Penal Internacional emerge como importante órgão internacional, para a apuração das atrocidades cometidas contra a humanidade. A pesquisa realizada sobre o TPI mostra a iniciativa conjunta de vários países interessados na criação um tribunal para a defesa dos direitos universais de toda pessoa. Este trabalho traz a história dos tribunais internacionais que começou com o Tratado de Versailles em 1919 (concretização de um tribunal internacional) e também, de modo sucinto e simplificado como são realizados os julgamentos, e o trâmite processual utilizado hoje pelo TPI. A pesquisa realiza de busca na internet, sites de notícias e relacionadas a direitos humanos e bibliográfica na área de Direito Internacional.
Palavras-chave: Tribunal Internacional. Crimes contra humanidade. Direitos humanos. 73
especial será constituído para julgar
Introdução
os acusados, assegurando-lhe as garantias essenciais ao direito de
Nos últimos meses o noticiário aborda
reportagens
sobre
defesa. Será composto por cinco
as
juízes, um nomeado por cada dos
revoltas contra regimes ditatoriais
seguintes poderes: a saber, os
que já duram décadas. Com isso, o
Estados Unidos da América, Grã-
Tribunal Penal Internacional surge
Bretanha, França, Itália e Japão”.)
como tema do momento no mundo jurídico
internacional.
Com o passar do tempo
Seu
outros tribunais também foram se
nascimento, seu histórico, como são
formando,
os julgamentos, os casos já julgados
como
Internacional
e os em andamento, são os assuntos
novembro
deste artigo jurídico.
de
1945
o
Tribunal
Nuremberg
em
na
de
cidade
Nuremberg na Alemanha para julgar os crimes da 2ª Guerra Mundial.
Histórico sobre o Tribunal Penal
Ambos os tribunais citados
Internacional
acima sugiram para julgar crimes de guerra, porém fica claro que esses
Numa rápida viagem pela
tribunais feriram o princípio do juiz
história podemos considerar que o primeiro
Tribunal
natural, da imparcialidade, criando
Internacional
os chamados - tribunais de exceção.
nasceu em 1919 com o Tratado de
Fortes conflitos começaram a surgir
Versailles composto por 440 artigos.
entre eles: a guerra civil na ex-
Na parte VII, Das Penalidades, o
Iugoslávia onde ocorreu a “limpeza
artigo 227 traz:
étnica” - cerca de 150 mil homicídios
“A special tribunal will be constituted
to
try
the
na década de 90 e na África Central,
accused,
conflitos de Ruanda, também por
thereby assuring him the guarantees
motivos étnicos e na mesma época,
essential to the right of defence. It will
anos 90, contabilizando cerca de 800
be composed of five judges, one
mil mortes.
appointed by each of the following
Por
Powers: namely, the United States of
esses
motivos
e
juntamente com a Declaração dos
America, Great Britain, France, Italy
Direitos Humanos das Organizações
and Japan”. (tradução: “Um tribunal
das Nações Unidas (ONU) de 1948, 74
o Conselho de Segurança da ONU
Objetivos
criou, por meio de resolução, o Tribunal Penal Internacional “ad
A história mostra que nem
hoc”. Levando-se em consideração o
sempre os grandes massacres da
fato crime de genocídio atentar
humanidade foram punidos. Visando
contra
a cobertura plena para que se puna
o
direito
internacional,
sobretudo, os direitos humanos, foi
os
implantando o Tribunal somente
agressões contra a humanidade, o
quando necessário e para julgar o
Tribunal
caso específico.
criado para que tenha um órgão ativo
Os fatos citados aceleraram o
e
indivíduos
Penal
permanente
que
cometem
Internacional
para
punir
foi
os
processo de criação de uma corte
infratores dentro das competências.
permanente
Os objetivos maiores do Tribunal
internacionais.
para
julgar
por
Penal são evitar o tribunal de
iniciativa de Trinidad e Tobago a
exceção e punir os delinquentes de
Assembleia Geral da ONU organizou
crimes contra a humanidade, pois
a Comissão de Direito Internacional
muitas vezes não são punidos em
a criar o projeto de um tribunal
seus estados de origem.
internacional
Sendo
crimes
que
permanente
e
as
negociações se estenderam até
Competência
1997. Por fim em 1998, durante a Conferência
Geral
esclarecer que o Tribunal Penal
Estatuto de Roma cria a Corte
Internacional define em seu Estatuto
Internacional Penal com a assinatura
que é o indivíduo quem será julgado
de 120 países. Entretanto, o Estatuto
por crimes cometidos contra a
teve a ratificação de 94 nações na
humanidade, e não o Estado. No
Conferência de Haia para a Paz,
artigo primeiro diz: “O Tribunal será
ficando de fora algumas nações
uma instituição permanente, estará
importantes
facultada a exercer sua jurisdição
os
ONU,
deve-se
o
como
da
Primeiramente,
Estados
Unidos, China e Rússia.
sobre indivíduos com relação aos crimes
mais
transcendência
75
graves internacional,
de em
conformidade
o
presente
deportação ou transferência forçada
terá
caráter
de populações; encarceramento ou
complementar às jurisdições penais
outra privação grave da liberdade
nacionais.”
física,
Estatuto,
com e
em
violação
às
normas
No artigo 5 do Estatuto de
fundamentais
Roma, a competência do Tribunal
internacional;
Penal Internacional é para julgar os
escravidão
sexual,
crimes: de genocídio, crimes contra
forçada,
gravidez
humanidade, crimes de guerra e
esterilização
agressão. Assim, a competência do
abusos
Tribunal
comparável; perseguição de um
Penal
Internacional
é
grupo
cada crime resumidamente:
identidade
prostituição forçada,
forçada
ou
de
outros
gravidade
coletividade própria,
com
fundada
em
motivos políticos, raciais, nacionais,
de
étnicos, culturais, religiosos e de
destruir totalmente ou parcialmente
gênero; desaparecimento forçado de
um grupo; causar lesão grave à
pessoas; o crime de “apartheid”;
integridade física ou mental de
outros atos desumanos de caráter
membros
similar
com
do
a
intenção
grupo;
intencionalmente
6):
estupro,
atos
praticados
(art
ou
direito
tortura;
sexuais
restrita a casos específicos. Vejamos
Genocídio
do
o
submeter grupo
que
causem
a
intencionalmente grande sofrimento
condições de existência capazes de
ou atentem gravemente contra a
ocasionar-lhe a destruição física,
integridade física ou a saúde mental
total ou parcial; adotar medidas
ou física.
destinadas a impedir os nascimentos no
seio
do
grupo;
efetuar
Crimes de guerra (art. 8):
a
dirigir
intencionalmente
ataques
transferência forçada de crianças do
contra a população civil; atacar
grupo para outro grupo.
intencionalmente
pessoas
em
Crimes contra humanidade
missão de paz ou de assistência
7):
atos,
humanitária, em conformidade com a
praticados considerado como parte
Carta das Nações Unidas; tomar
de um ataque generalizado, a seguir
reféns; obrigar prisioneiro de guerra
é
a servir as forças inimigas; praticar
(art.
qualquer
considerado
crime
dos
contra
a
humanidade, consoante o Estatuto;
tortura;
homicídio; extermínio; escravidão;
asfixiantes, 76
utilizar
veneno,
tóxicos;
gazes cometer
estupro, escravidão sexual, violência
o Estatuto de Roma, ele é sujeito à
sexual; recrutar crianças menores de
jurisdição
15 anos para as forças armadas;
independentemente do seu modo de
saquear cidade; ataques dirigidos
governo - democrático, monárquico
intencionalmente
prédios
ou ditatorial - tem a sua soberania
dedicados a religião, artes, ciências,
perante os outros Estados e, para
monumentos históricos e hospitais.
que haja o julgamento sobre o
contra
do
TPI?
O
Estado,
Agressão: apesar de previsto
indivíduo de um país que não
no artigo 5 não há um artigo
assinou o tratado, há apenas uma
especifico para o caso, porém o
forma: a entrega do cidadão para o
Tribunal poderá exercer a jurisdição
seu julgamento perante o TPI. A
em conformidade com os artigos 121
pena da Corte Internacional seria
e 123; (artigo 121 trata sobre
complementar
emendas, que serão submetidas ao
origem,
Secretário-Geral
a
competência do TPI é apenas para
aprovação pela Assembleia dos
os crimes de genocídio contra a
Estados-partes e artigo 123, que traz
humanidade,
em seu bojo a possibilidade da
agressões, conforme artigo quinto do
revisão do Estatuto e seguirá as
estatuto.
da
ONU
e
regras das emendas).
a do
lembrando
de
Estado
de
que
a
guerra,
e
A soberania de um país não pode ser ferida. Todavia, quando o
Jurisdição
líder do governo passa dos limites e começa a atacar seu próprio povo, é
No
artigo
11
define
a
impossível pedir para as outras
jurisdição do Tribunal somente dos
nações
crimes cometidos após a entrada em
imprensa
vigor do Estatuto. No artigo 126
humanidade
determina que a entrada em vigor
mundo inteiro. Neste momento, e
começará no 1º dia do mês após 60
somente deste modo, a soberania
dias instrumento de ratificação.
fica
No
que
diz
respeito
apenas
em
e
o
assistirem crime
fica
aos
segundo
pela
contra olhos
plano
e
a do
a
a
humanidade tem de admitir que
territoriedade, entra-se em choque
somos todos iguais, mas diferentes –
com a soberania de cada Estado. Se
princípio da isonomia - uma vez
um determinado Estado não assinou
cometidas 77
ações
armadas
do
governo
contra
seu
povo,
a
estabelecer a verdade ou fazer a
intervenção de forças de paz da
acusação, por meio do promotor. O
ONU é inevitável para manter a
Promotor tem o direito de produzir
ordem social, contudo a soberania
provas, ouvir testemunhas, o direito
estatal deve ser em todo caso
de investigar em qualquer Estado
respeitada e, cabe ressaltar, que a
que ratificou o Estatuto. O suspeito
competência do TPI é complementar
possui os direitos de ficar em
ao do Estado.
silêncio, constituir advogado, não sendo
Procedimento no julgamento
obrigado
a
se
declarar
culpado, tão pouco a produzir provas contra si, e também o direito de ser
Na sua criação as nações participantes
da
formação
informado
do
que
está
sendo
investigado.
Estatuto de Roma foram convidadas
O suspeito poderá ser preso,
a elaborar um código de processo
de forma análoga a prisão preventiva
aceito no mundo todo. Por já ter
do
existido outros tribunais como o de
brasileiro. O Promotor requererá
Ruanda e o da Iugoslávia, trouxe-se
junto
esses como bases para se criar as
Preliminares do Tribunal Penal a
regras processuais. Também pela
qual
falta de tempo, a comparações com
conforme o artigo 58 do Estatuto. A
outros
partir da expedição o Estado-parte
processos
penais.
Neste
código
a
de
processo
Câmara
decidirá
de
sobre
a
prisão,
deve
common law, isto é, o direito nascido
investigado de acordo com a lei local
da atos e não pelo poder legislativo.
do país onde for efetuada - artigo 59.
Na parte V do Estatuto traz os
O julgamento contido na Parte
parâmetros da investigação, a qual
VI do Estatuto, no artigo 61, expõe
será
que
pelo
Promotor
antes
do
a
Questões
contexto o sistema escolhido foi o
feita
providenciar
penal
prisão
julgamento
do
as
Internacional que investigará os
acusações devem ser confirmadas.
casos por livre iniciativa, a pedido do
O promotor passa a ter papel crucial,
Conselho de Segurança da ONU ou
pois terá que demonstrar por meio
a pedido de Estado soberano.
da investigação que poderá haver a
A investigação será feita pelo
ação penal perante o TPI.
Ministério Público com a missão de 78
Peculiaridades do processo
depoimento gravado por meio de tecnologias
Os julgamentos serão sempre
de
audiovisuais.
No
tocante a admissão das provas o
na sede do tribunal, porém a Corte
Tribunal
validará
as
provas
poderá mudá-lo de lugar caso for
apresentadas, podendo o Estado
mais conveniente. A audiência de
interessado
julgamento terá sempre a presença
concorrentemente com o Promotor.
apresentá-las,
do réu. Entretanto, se o réu, que
É importante salientar o §4º
estiver atrapalhando a sessão, será
do art. 64 “O Tribunal poderá decidir
conduzido à sala especial e a
sobre
comunicação
de
admissibilidade de qualquer prova,
de
levando em consideração, entre
comunicação, ficando apenas seu
outras coisas, seu valor probatório e
defensor no plenário.
eventual prejuízo que tal prova
será
equipamentos
Quanto
através
tecnológicos
à
preceituou
que
julgamento
de
revelia, não
a
pertinência
ou
TPI
possa acarretar para um julgamento
haverá
justo ou para a justa avaliação do
o
Na
depoimento de uma testemunha, em
Conferência de Roma, que deu vida
conformidade com as Regras de
ao TPI, o tema foi muito discutido,
Procedimento e Prova.” Pode-se
concluindo que o TPI não admite
observar que prevalecerá a busca
julgamento à revelia.
pela justiça, porém aqui existe um
réu
revel.
O réu que se declarar culpado durante
o
julgamento
entrave: se por ventura, levando se
poderá
em
consideração
as
normas
negociar sua pena, a qual será a
brasileiras, a principal prova for uma
discussão do julgamento.
gravação telefônica feita de modo ilícito, sem a devida autorização do
Das provas
juiz, como fica a licitude desta prova? Apesar da ilegalidade dentro do
As
são
direito positivo daquele Estado, essa
obrigadas a dizer a verdade, com
prova poderá ser apresentada e os
prévio juramento. Em regra, a prova
juízes do TPI irão decidir sobre sua
testemunhal
ser
admissibilidade. Os Estados-partes
pessoalmente em juízo, contudo o
aderiram ao Tratado de Roma, por
Tribunal
testemunhas
deverá
poderá
permitir
o 79
conseguinte devem aceitar seus
apelação o condenado e o Promotor,
procedimentos.
pelos seguintes motivos: vício de procedimento; erro de fato; erro de
Das penas
direito. O condenado recorrerá, em regra, preso, salvo se a primeira
A regra para aplicação das
decisão
punições é a de reclusão por um
mesmo
o
condenando,
deixar o réu livre para recorrer.
período de até 30 anos. Todavia nos casos
mais
graves,
a
Corte
Decisão final e cumprimento da
Internacional tem a previsão legal de decretar
a
prisão
perpétua
pena
do
condenado. Pode-se também aplicar
Após o julgamento do recurso
penas de multa e o sequestro dos
pela Câmara de Apelação poderá
bens,
de
haver revisão da sentença e/ou da
terceiros de boa-fé. Para a fixação
pena, se aparecerem novas provas,
da pena o tribunal levará em
desde
consideração as provas e os fatos, a
circunstâncias
gravidade
modificar a sentença final.
assegurado
do
o
direito
crime
e
as
circunstâncias do condenado.
que
estas
tragam
propícias
para
A execução da pena privativa
Na hipótese de o acusado
de liberdade será cumprida em um
cometer dois crimes, o Tribunal
Estado designado pelo Tribunal,
aplicará uma pena para cada crime,
conforme lista dos Estados-partes
que serão somadas ao final, e em
que tenham manifestado interesse
nenhum caso poderá exceder aos 30
em receber os condenados. Após o
anos de reclusão.
cumprimento da pena o indivíduo terá o direito a transporte para voltar
Dos recursos
ao Estado de origem ou para algum Estado que o queria receber e as
pela
Dentro do próprio Tribunal,
custas
sua
responsabilidade do TPI.
estrutura
prevista
no
apelação
para
hierárquica
Estatuto, a
da
viagem
serão
de
caberá
Câmara
de
Apelações, parte VIII – da Apelação
Casos já julgados e por julgar
e Revisão. Poderão ingressar com a 80
Abaixo estão os casos julgados e em
Omar Hassan Ahmad al Bashir -
andamento perante o Tribunal Penal
Sudão
Internacional, excluindo os casos de
A primeira ordem de prisão
Ruanda e da ex-Iugoslávia, que
emitida
apesar de passarem por um Tribunal
Internacional contra um chefe de
Internacional,
Estado foi contra o presidente do
são
diferentes
do
Estatuto de Roma.
pelo
Tribunal
Penal
Sudão, Omar Hassan Ahmad al Bashir,
em
2008,
acusado
de
Thomas Lubanga Dyilo –
genocídio pelos crimes cometidos na
Republica Democrática do Congo
região de Darfur. Como o país não
Em 2006, Thomas Lubanga Dyilo foi
aderiu ao Tratado de Roma de 1998
o primeiro réu a ser julgado pelo
que criou o TPI, (condição para que
tribunal. Dyilo é acusado de recrutar
o condenado possa ser preso sem
crianças com menos de 15 para lutar
depender do Estado para entregar
nos conflitos étnicos na região de
ou não o acusado), Bashir ainda se
Ituri entre 2002 e 2003, na República
mantém no poder em seu país.
Democrática do Congo. Dyilo é exlíder de um movimento rebelde da
Radovan Karadzic - Bósnia
República Democrática do Congo, a União
de
Patriotas
O ex-líder sérvio da Bósnia,
Congoleses
Radovan Karadzic, chegou a ser um
(UPC). O processo foi remetido ao
dos homens mais procurados do
TPI pelo governo da República
mundo
Democrática do Congo, em abril de
fugindo. Foi detido pelo Tribunal
2004 e, em 2009, Dyilo chegou a ser
Penal Internacional em 2008. Seu
liberado, concluindo que ele não
julgamento começou em julho do
teria um julgamento justo, mas a
mesmo ano, ele é acusado de
acusação entrou com novo recurso.
genocídio
Em 14 de março de 2012 foi o
Permanece detido pelo TPI. O seu
primeiro a ser condenado pelo
julgamento ainda não foi encerrado,
Tribunal Penal Internacional no pós-
e segundo a promotoria, pode durar
Ruanda e da Ex-Iugoslávia.
mais três anos.
81
e
passou
e
crimes
uma
de
década
guerra.
Abu Garda - Sudão
Conclusão
Bahar Idriss Abu Garda, líder da Frente Unida para a Resistência
O
Tribunal
Penal
(URF), um grupo rebelde de Darfur,
Internacional é recente e não possui
foi acusado de crimes de guerra e de
muitos dados, porém a história da
comandar um ataque no qual teriam
humanidade
sempre
morrido 12 soldados. Foi um dos
necessidade
de
primeiros acusados pelo Tribunal
internacional
Penal a se entregar voluntariamente.
agressores e vigiar se os direitos
No julgamento, em 2010, a Corte
humanos, aos quais todos nós temos
decidiu
direito.
que
suficientes
não
para
havia
provas
condenar
Abu
a
mostrou tal
fim
de
a
órgão punir
A soberania do Estado como
Garda.
foi vista, é mantida intacta o Estado que não faz parte não tem a
Charles Taylor – Libéria
obrigação de entregar o réu para o
A primeira condenação do Tribunal
Penal
Internacional
julgamento. O réu tem todos os
de
direitos de defesa, guardo sob os
chefe de estado, Taylor governou a
princípios da ampla defesa e do
Libéria entre 1997 e 2003, chacinou
contraditório.
200 000 pessoas, foi condenado por crimes contra humanidade no dia 26 de abril de 2012.
82
Referências AMBOS, Kai; CHOUKR, Fauzi Hassen. H. Tribunal Penal Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. Direitos Humanos. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/>. Acesso em: 20 de julho de 2011. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: LTR, 2000. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. Notícias Internacionais. Disponível em <http://noticias.uol.com.br/internacional/>. Acesso em: 25 de julho de 2011.
83
ALANA FERREIRA DE AZEVEDO BRUNA ALVES BRANCO BRUNA NUNES CARVALHO EMERSON FERREIRA DAS NEVES GABRIELA AZEVEDO VIZONÁ
PENA DE MORTE NO BRASIL
UNIFEV – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA OUTUBRO/2012 84
PENA DE MORTE NO BRASIL
AZEVEDO, Alana Ferreira de – 2º período – Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. BRANCO, Bruna Alves – 2º período – Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. CARVALHO, Bruna Nunes – 2º período – Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. NEVES, Emerson Ferreira das – 2º período – Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. VIZONÁ, Gabriela Azevedo – 2º período – Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. 85
RESUMO A pena de morte ganha espaço de discussão toda vez que algum crime hediondo estampa a primeira página dos noticiários. Reconhecendo a figura de um criminoso incorrigível, algumas pessoas acreditam que a extinção da vida se torna a melhor escolha para esse tipo de situação. Alguns campos do conhecimento apontam a presença de pessoas que se portam de forma alheia às regras sociais. Contudo, parte dos criminosos é gerada em nichos em que vários tipos de adversidade contribuem para a existência do contraventor. Sob tal aspecto, vemos que a criminalidade também está relacionada com a própria desigualdade. Então, como determinar a coerência existente na pena de morte aplicada contra aqueles que são vítimas do próprio sistema em que vivem? Ao executar um criminoso, a sociedade e o governo que a representa se abstém da responsabilidade de proteger, formar e recuperar os cidadãos vitimados pela marginalização. Fora da preocupação de defender ou repudiar a pena de morte, é preciso pensar em todas as questões que são ativadas através da mesma. Vale ressaltar que não existe um modelo de justiça imune às falhas, mas é importante que a justiça responda da melhor forma possível, a sociedade que representa.
Palavras-chave: Brasil. Direitos. Fundamentais. Morte. Pena. 86
utilizam à pena de morte como meio
Introdução
de punir. O grande desafio proposto
No sistema jurídico brasileiro
para uma discussão que se pretenda
o direito à vida é reconhecido como um
direito
acerca da pena de morte é pensar
fundamental,
expressamente
proclamado
em
e
da
solução
para
a
criminalidade, pois o direito a vida
garantido como cláusula pétrea pela Constituição
uma
deve ser para todos, porém que
República
também se tenha uma vida pacífica
Federativa do Brasil de 1988. Porém,
em sociedade com liberdade e
os índices de criminalidade estão
dignidade.
cada vez mais crescentes. Então, seria o direito penal máximo, a pena
1. Direitos fundamentais
de morte, um meio eficaz para combater a violência?
Os
A pena de morte existe desde
constitucionalização que começou
praticada de forma desigual, atroz e
nos primórdios do século XVIII.
sem nenhuma proporção com o cometido.
desenvolvimento,
Com a
Encontram-se
o
são
titularidade
partir
da
Nações Unidas de 1948.
da
Muito têm contribuído para o
punição.
progresso moral da sociedade, pois
Igualmente, movimentos com
são direitos inerentes à pessoa
ideais de maior liberdade e respeito
humana,
aos direitos do cidadão passaram a
ordenamento
existir e a se propagar pelo mundo,
a
abolir
de
pré-existentes jurídico,
visto
ao que
decorrem da própria natureza do
fazendo com que muitos países passassem
a
Declaração da Organização das
pena, surgindo à figura do Estado, o a
ao
reconhecidos
internacionalmente
proporcionalidade entre o delito e a
assumiu
incorporados
patrimônio comum da humanidade e
sociedade
passou a buscar certo grau de
qual
fundamentais
resultam de um movimento de
as primeiras civilizações, onde era
delito
direitos
homem,
suas
portanto,
são
indispensáveis e necessários para
legislações a penalidade máxima.
assegurar a todos uma existência
Todavia, ainda existem países que
livre, digna e igualitária. 87
1.1
Direitos
fundamentais:
determinada ordem constitucional, e
delimitação conceitual e concepções
que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e
Observa-se ambiguidade,
uma
heterogeneidade
tempos, de tal sorte que revelam um
e
inequívoco
ausência de um consenso na esfera
caráter
supranacional
(internacional).
conceitual e terminológica, inclusive
Há que se citar a utilização,
no que diz respeito o significado e o
também,
conteúdo de cada termo utilizado.
fundamentais
Apesar de ter suas origens há
parecer o que melhor traduz os
séculos,
confusão
direitos básicos dos indivíduos, ou seja, os que permitem garantir aos
essa
terminológica,
ainda,
se
mostra
atual,
tendo
as
fontes
não
normativas
colaborado
para
seres
a
distinção
as
do
humanos
“direitos
homem”
viver
com
por
um
sua cidadania sem a ingerência do
relevância
entre
termo
mínimo de dignidade, exercendo a
pacificação do problema. Assume
do
a
Estado na esfera individual.
expressões
No entanto, a despeito das
“direitos fundamentais” e “direitos
divergências doutrinárias, todas as
humanos”
definições apontam a um mesmo
utilizados
como
rumo:
sinônimos.
“os
direitos
fundamentais
Conforme Sarlet (2007) o
podem ser entendidos como a
termo “direitos fundamentais” se
concreção histórica do princípio da
aplica para aqueles direitos do ser
dignidade humana - os direitos
humano,
fundamentais
do
positivados, na esfera do direito
“preexistem”
a
constitucional
ordenamento
jurídico,
reconhecidos
positivo
e
de
determinado Estado.
pois
são
natureza humana” (FARIAS, 1996, p.
“direitos humanos” guardaria relação os documentos
qualquer
direitos que decorrem da própria
Ao passo que a expressão
com
homem
direito
Desta forma, a expressão
internacional, por referir-se àquelas
“direitos fundamentais do homem”
posições
compreende
jurídicas
de
17).
que
se
um
conjunto
de
reconhecem o ser humano como tal,
prerrogativas, em nível de igualdade,
independente de sua vinculação com
para todos os seres humanos, cujo 88
objetivo fundamental é assegurar
pessoalmente
uma
e
definidas por aquelas expectativas,
dignidade
seriam ancorados em norma jurídica
convivência
condizente
social
com
a
livre
humana.
positiva,
As quais
as
transformações passam
os
fundamentais dificuldades
à
Esse
aumentado
pela
constitucional
ou
infraconstitucional.
direitos
Alexandre de Moraes (2006)
acrescentam
define os direitos fundamentais,
tarefa
conceituação.
pelas
faculdades
de
sua
obstáculo
como um conjunto institucionalizado
é
de direitos e garantias do ser
pluralidade
humano que tem por finalidade
terminológica adotada pela própria
básica o respeito a sua dignidade,
Constituição, que utiliza expressões
por meio de sua proteção contra o
como: direitos humanos, direitos e
arbítrio
liberdades fundamentais, direitos e
estabelecimento
liberdades constitucionais, direitos
mínimas de vida e desenvolvimento
fundamentais da pessoa humana,
da personalidade humana pode ser
direitos da pessoa humana e direitos
definido como direitos humanos
e garantias individuais.
fundamentais.
do
poder
estatal, de
e
o
condições
Ferrajoli define os direitos
Conforme Sarlet (1998) os
fundamentais como “todos aqueles
direitos fundamentais podem ser
direitos
que
abordados a partir da perspectiva
a
filosófica, a qual cuida do estudo dos
todos os seres humanos enquanto
direitos fundamentais como direitos
dotados do status de pessoa, de
de todos os homens, em todos os
cidadão
com
tempos e lugares; da perspectiva
capacidade de agir” (FERRAJOLI,
universalista (ou internacionalista),
2001, p. 19).
como direitos de todos os homens
subjetivos
correspondem
ou
Segundo
universalmente
de
pessoas
concepção
(ou categorias de homens) em todos
tanto os direitos subjetivos como
os lugares, num certo tempo; e da
expectativa positiva ou negativa
perspectiva
quanto o status de pessoa, de
constitucional), pela qual os direitos
cidadão ou pressuposto de todo
fundamentais são analisados na
sujeito para ser titular de situações
qualidade de direitos dos homens,
jurídicas
num determinado tempo e lugar.
ou
essa
para
exercer 89
estatal
(ou
1.2
A
titularidade
dos
direitos
Na
fundamentais
sua
dimensão
como
elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos
Os consistem
direitos em
fundamentais
uma
fundamentais formam a base do
categoria
ordenamento jurídico de um Estado
especial de direitos que encontram
de Direito democrático.
sua síntese na solidariedade entre
Não
divergência
relação
exercício de direitos detentores de
pessoas jurídicas serem titulares de
um
direitos fundamentais, em que pese
universalmente
significativo.
esses
possibilidade
em
os homens e que se traduzem no
sentido
à
há
terem
sido
de
as
originalmente
Todos os seres humanos são
direcionados às pessoas humanas,
seus titulares, independente de raça,
como o da ampla defesa, o da
cor, sexo, posição social, convicções
igualdade, e quaisquer outros que
políticas, filosóficas ou religiosas.
não sejam incompatíveis com sua
Entretanto,
alguns
desses
realidade.
direitos não podem ser invocados
Ressalta-se a questão do
por quaisquer pessoas, pois são
estrangeiro não residente no país. O
essencialmente
a
caput do artigo 5º garante os direitos
da
fundamentais aos brasileiros e aos
determinados
direcionados segmentos
sociedade ou grupo de pessoas.
estrangeiros residentes no país.
Os direitos fundamentais são,
Essa norma apenas confirma uma
ao mesmo tempo, direitos subjetivos
possibilidade,
e elementos fundamentais da ordem
alcance
constitucional objetiva.
estrangeiros,
Enquanto direitos subjetivos,
de
mas
não
excluir pois
os não
tem
o
demais o
fez
expressamente.
os direitos fundamentais outorgam
É claro que da mesma forma
aos titulares a possibilidade de impor
que as pessoas jurídicas não podem
seus interesses em face dos órgãos
ser titulares de determinados direitos
obrigados.
Deve
fundamentais, os estrangeiros não
contenção
no
haver
alguma
alargamento
da
podem
ser
dos
que
se
ligam
titularidade dos direitos subjetivos
diretamente aos cidadãos e aos que
fundamentais a pessoas coletivas.
residem no país.
90
Percebe-se
que
a
cada
questões de conflito de direitos e
categoria de direitos é beneficiada
garantias igualmente tutelados pela
uma específica classe de pessoas,
Constituição, o que se deve é
excluindo-se as demais, de maneira
procurar protegê-lo por meio da
a mitigar a originária característica
técnica da ponderação de valores.
da universalidade.
c) historicidade: o significado e até a existência de determinados
1.3
Características
dos
direitos
direitos
fundamentais
fundamentais
conforme
as
variam
circunstâncias
históricas, de maneira que certo Os Direitos Fundamentais são
direito
pode
ser
considerado
um conjunto resultante de todo um
indispensável atualmente enquanto
contexto
que em outra época nem sequer era
histórico-cultural
sociedade,
podendo-se
da
apontar
cogitado.
suas características essenciais e
d)
ontológicas como:
fato
inalienabilidade/
indisponibilidade:
os
direitos
a) universalidade: decorre do
fundamentais são insusceptíveis de
de
serem
que
universais,
tais
porque
direitos inerentes
são
transferidos
onerosa
ou
à
gratuitamente. Esse caráter não é
condição humana. Todos os seres
aplicável indistintamente a todos e
humanos estariam abrangidos pelos
quaisquer direitos fundamentais. É
direitos fundamentais independente
cabível especialmente aos ligados à
de sua situação social, política,
própria sobrevivência do sujeito,
econômica, sexo, idade, raça ou
bem como a direitos relativos à
nacionalidade.
liberdade, à saúde, à integridade
b) caráter absoluto: os direitos
física entre outros. Ressalve-se que
fundamentais estão no patamar mais
apesar de determinados direitos
alto do ordenamento jurídico e não
serem
podem
importa dizer que não podem ser
jamais
sofrer
restrições,
indisponíveis,
limitados ou violados. Atualmente
ocasionais
serve mais como uma maneira de
limitados.
demonstrar
a
importância
e
isso
não
temporariamente
dos
e) constitucionalização: com a
direitos fundamentais, do que como
constatação da imprescindibilidade
uma característica propriamente de
dos direitos fundamentais, esses 91
passaram
a
necessitar
de
um
acrescidos
suporte normativo capaz de os colocarem
nos
ápices
ordenamentos encontrando
abrigo
Constituições
dos
de
novos
direitos
fundamentais.
dos
j)
harmonização
ou
jurídicos,
concordância prática: verifica-se a
nas
possibilidade de concorrência ou
Estados
colidência dos direitos fundamentais.
Modernos.
Nesse sentido não se pode sacrificar
f) vinculação dos Poderes
um
em
detrimento
outro,
Públicos: todos os Poderes Públicos
aplicando-se
são
direitos
proporcionalidade e da equidade
fundamentais, no sentido de que não
para resolver os conflitos, buscando-
se tratam de simples programas ou
se ao máximo a aplicação de um
carta de intenção, mas de normas
mínimo de tais direitos.
vinculados
aos
revestidas de razoável efetividade.
o
do
princípio
de
k) efetividade: temos o fato
g) aplicabilidade imediata: os
que os direitos fundamentais, não só
direitos fundamentais não carecem
são os passíveis de defesa contra o
de regulamentação pelo legislador
Estado (eficácia vertical), mas de
ordinário para que possam ser
igual forma entra os particulares
aplicados. O reconhecimento da
(eficácia horizontal) aqueles dotados
irradiação de seus efeitos tenciona
de grande poder, político, econômico
evitar o esvaziamento de seus
ou social
conteúdos.
l)
h)
indivisibilidade:
característica indica
a
de
unidade
a
não
deixam de ser exigíveis em razão do
indivisibilidade incindível
imprescritibilidade:
não-uso.
no
m)
irrenunciabilidade:
contexto de tais direitos, não se
nenhum ser humano pode abrir mão
podendo fracioná-los para sua ampla
de possuir direitos fundamentais.
aplicação.
dos
Pode até não usá-los, mas não pode
direitos fundamentais implica a sua
renunciar à possibilidade de exercê-
inter-relação e interdependência
los.
A
indivisibilidade
i) abertura e eficácia: são
n) concorrência: podem ser
passíveis de expansão, podendo seu
exercidos
alcance ser ampliado. Seu catálogo
fundamentais ao mesmo tempo.
não
é
exaustivo,
podendo
ser 92
vários
direitos
o)
interdependência:
não
constitucional, a saber, os direitos
pode se chocar com os direitos fundamentais,
as
civis e políticos.
previsões
Os direitos de liberdade têm
e
por titular o indivíduo, traduzem-se
infraconstitucionais, complementam-
como faculdades ou atributos da
se para atingir seus objetivos;
pessoa
constitucionais
p)
complementaridade:
e
ostentam
uma
os
subjetividade que é seu traço mais
direitos fundamentais devem ser
característico, sendo, portanto, os
interpretados de forma conjunta,
direitos
com o objetivo de sua realização
oposição perante o Estado, ou seja,
absoluta.
limitam a ação do Estado.
de
b)
resistência
Segunda dimensão:
ou
de
geração
ou
seriam
os
1.4 As sucessivas gerações dos
segunda
direitos fundamentais
Direitos da Igualdade, no qual estão à proteção do trabalho contra o
Vários autores baseados na
desemprego, direito à educação
histórico-cronológica
contra o analfabetismo, direito à
estabelecem assim, as sucessivas
saúde, cultura, etc. Essa geração
gerações dos direitos fundamentais
dominou o século XX, são os direitos
que são:
sociais, culturais, econômicos e os
ordem
a) Os direitos da primeira geração
ou
primeira
direitos coletivos.
dimensão:
São direitos objetivos, pois
inspirados nas doutrinas iluministas
conduzem
os
indivíduos
sem
e jusnaturalistas dos séculos XVII e
condições
de
ascender
aos
XVIII
da
conteúdos dos direitos através de
estas
mecanismos e da intervenção do
religiosas, políticas, civis clássicas
Estado. Pedem a igualdade material,
como o direito à vida, à segurança, à
através da intervenção positiva do
propriedade, à igualdade formal
Estado, para sua concretização.
(perante a lei), as liberdades de
Vinculam-se
expressão coletiva, etc. São os
“liberdades positivas”, exigindo uma
primeiros direitos a constarem do
conduta positiva do Estado, pela
instrumento
busca do bem-estar social.
seriam
Liberdade,
os
Direitos
liberdades
normativo
93
às
chamadas
c)
Terceira
terceira
geração
dimensão:
desenvolvidos
no
século
ou
institucionalização do Estado social.
foram
Está ligado a pesquisa genética, com
XX
e
a necessidade de impor um controle
seriam os Direitos da Fraternidade,
na manipulação do genótipo dos
no qual está o direito a um meio
seres, especialmente o homem.
ambiente equilibrado, uma saudável
As
qualidade de vida, progresso, etc.
(direitos
teor
Igualdade
de
universalidade,
humanismo pois
não
gerações
que
exprimem os ideais de Liberdade
Essa geração é dotada de um alto
três
e se
individuais
e
políticos),
(direitos
econômicos
e
sociais,
culturais)
destinavam somente à proteção dos
Fraternidade
interesses dos indivíduos, de um
solidariedade
grupo ou de um momento. Refletiam
compõem atualmente os Direitos
sobre
Fundamentais.
os
temas
referentes
ao
desenvolvimento, à paz, ao meio
Os
(direitos
e da
internacional),
direitos
fundamentais,
são
reconhecidos
ambiente, à comunicação e ao
atualmente,
patrimônio comum da humanidade.
mundialmente, por meio de pactos,
d) Quarta geração ou quarta
tratados,
declarações
e
outros
dimensão: surgiu dentro da última
instrumentos
de
caráter
década, por causa do avançado grã
internacional.
Esses
Direitos
de
fundamentais
nascem
desenvolvimento
seriam
os
tecnológico,
Direitos
Responsabilidade,
tais
da
como
com
o
razão,
a
indivíduo.
a
E
por
essa
promoção e manutenção da paz, à
Declaração Universal dos Direitos do
democracia,
à
Homem (ONU-1948), diz que os
povos,
direitos são proclamados, ou seja,
à
autodeterminação
informação, dos
promoção da ética da vida defendida
eles
pela bioética, direitos difusos, ao
instituições políticas e sociais, não
direito ao pluralismo etc.
podendo
A globalização política na
pré
restringidos
existem
ser
a
todas
retirados
pelas
as
ou
instituições
esfera da normatividade jurídica foi
governamentais, que por outro lado
quem introduziu os direitos desta
devem proteger tais direitos de
quarta geração, que correspondem à
qualquer ofensa.
derradeira
fase
de 94
1.5 O desenvolvimento dos direitos
Brasil a possuir uma verdadeira
fundamentais no Brasil
identidade – paradigma do princípio democrático.
Os direitos fundamentais são o
resultado
de
uma
Conforme José Afonso da Silva: “É a primeira vez que uma
evolução
histórica ocorrida por meio das lutas
Constituição
e rupturas sociais que buscavam a
especificamente objetivos do Estado
dignidade humana e a consolidação
brasileiro, não todos, que seria
dos
despropositado,
direitos
fundamentais
para
assinala
mas
os
resguardá-la dos abusos de poder
fundamentais, e entre eles, uns que
praticados pelo Estado.
valem como base das prestações
Observa-se,
assim,
que
positivas que venham a concretizar a
constituem uma variável no decorrer
democracia econômica, social, e
dos últimos séculos, cujo conjunto se
cultural a fim de efetivar a dignidade
modificou e continua se modificando,
da pessoa humana” (SILVA, 1997, p.
em virtude dos marcos históricos e
93).
dos interesses pelo poder.
A
O descompasso entre uma
inserção
fundamentais,
dos
pela
direitos
Constituição,
Constituição e uma sociedade na
apresenta um paradoxo, qual seja:
qual se reconhecem violações dos
temos um
direitos
fundamentais,
humanos
tem
causas
conjunto
de
direitos
dando
ampla
variadas, sendo uma delas, a história
proteção à dignidade da pessoa
de um Estado no qual o autoritarismo
humana,
prevaleceu
imenso descaso e impunidade no
nas
mais
diferentes
estruturas do poder.
e
temos também
um
que tange ao respeito de tais
A Constituição Brasileira de
direitos. Desta forma, fica nítido que
05 de outubro de 1988 apresenta
para
uma etapa fundamental no processo
Constituição passa a ser julgada
de
país,
pelas promessas não cumpridas do
através de sua narrativa analítica,
seu texto, do que pelos avanços
pluralista, pragmática, utópica, e
efetivamente
emancipatória
almejados.
redemocratização
do
(neutralizada
por
muitos
estudiosos
produzidos
a
e
diversionismo terminológico). Talvez
Atualmente, para sanar a
tenha sido a única constituição no
disparidade da realidade, pautada no 95
positivismo
burocrático,
visão
individuais e coletivos (art. 5º);
garantias
direitos sociais (art. 6º ao art. 11);
constitucionais vem perdendo força
direitos de nacionalidade (arts. 12 e
ante a preponderância de uma nova
13); direitos políticos (art. 14 a 17).
individualista
das
a
ótica publicista. A compreensão
Vale frisar há quem limita os
desse processo de reconstruir a
direitos fundamentais ao artigo 5º,
dogmática
pela
contudo, verificamos que tais direitos
formação de um juízo acerca de sua
não se restringem à esfera interna,
conformidade
cenário
mas são um misto de conquistas
onde
obtidas da luta pelo direito e da
ser
tentativa de regulação da vida em
jurídica
normativo várias
face
passa
ao
constitucional,
premissas
deverão
analisadas e cumpridas. Flávia
Piovesan
uma sociedade global. alerta-nos
Além da Constituição, o Brasil
que ao analisarmos a carta dos
tem outros instrumentos de defesa
direitos fundamentais expostos pela
dos direitos fundamentais, como por
Constituição,
exemplo, o Estatuto da Criança e do
percebemos
uma
sintonia com a Declaração Universal de
1948,
bem
como
com
Adolescente (Lei 8069/90).
os
Várias
são,
também,
as
principais pactos sobre os Direitos
organizações nacionais de defesa
Humanos, dos quais o Brasil é
dos direitos humanos, como as
signatário. Intensifica-se a interação
Comissões de Direitos Humanos das
e conjugação do Direito internacional
Assembleias
e do Direito interno, que fortalecem a
Câmaras Municipais, da Câmara dos
sistemática de proteção dos direitos
Deputados,
fundamentais,
uma
Advogados do Brasil, os Conselhos
principiologia e lógica, fundadas na
de Defesa dos Direitos da Pessoa
primazia
Humana e os Centros de Cidadania
dos
com
direitos
humanos
(PIOVESAN, 1997, p. 46).
Legislativas,
da
Ordem
das
dos
do Ministério Público.
Os direitos fundamentais se
Merece
consideração,
confirmam pela adoção, no que
igualmente,
tange a Constituição Federal de
garantias fundamentais postas à
1988, do título “Dos Direitos e
disposição dos jurisdicionados em
sendo
favorecimento da plena efetivação
direitos
dos direitos fundamentais. Criaram-
Garantias
Fundamentais”,
classificados
como
96
atentar
para
as
-se instrumentos de proteção aos direitos de defesa e, também, aos direitos a prestações.
2. Pena de morte
A pena de morte é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado, ou seja, é um ato da Justiça, sujeito às regras do Direito e da Lei, concebida como a punição de um crime. A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução resultam da aplicação de uma lei conforme com os ritos e as regras de um processo da justiça criminal ou militar.
3. Pena de morte no Brasil
A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859.
Gráfico: pena de morte no Brasil (Março de 2009)
97
3.1 História
O decreto nº 4.766, de um de outubro de 1942, instituiu a pena
A
última
determinada
inúmeros "crimes militares e contra a
brasileira foi a do escravo Francisco,
segurança do Estado". A lei retroagia
em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de
à data do rompimento de relações do
1876. A última execução de um
Brasil com o Eixo, janeiro de 1942 e,
homem livre foi, provavelmente, pois
neste caso de retroação, não se
não há registros de outras, a de José
aplicaria a pena de morte. Por isto, o
Pereira de Sousa, condenado pelo
escritor Gerardo Mello Mourão, ao
júri
e
contrário de uma opinião corrente,
enforcado no dia 30 de outubro de
não teria sido condenado à morte, e
1861.
sim a 30 anos de prisão. Até
Santa
os
Justiça
capital como pena máxima para
Civil
de
pela
execução
Luzia,
do
Durante o regime militar, a Lei
Império, o júri continuou a condenar
de Segurança Nacional, decretada
pessoas à morte, ainda que, a partir
em 29 de setembro de 1969 (e
do ano de 1876, o imperador
revogada
comutasse todas as sentenças de
Segurança, de 17 de dezembro de
punição capital, tanto de homens
1978) estabeleceu a pena capital
livres como de escravos. Todavia, a
para vários crimes de natureza
prática só foi expressamente abolida
política, quando deles resultasse
para
morte.
crimes
últimos
Goiás,
comuns
anos
após
a
pela
nova
Lei
de
Proclamação da República. A pena
Alguns militantes da esquerda
de morte continuou a ser cominada
armada até foram condenados à
para certos crimes militares em
morte,
tempos de guerra.
comutadas pelo Superior Tribunal
mas
suas
penas
foram
A Constituição do Estado
Militar em prisão perpétua. Não
Novo outorgada no dia dez de 1937
houve assim qualquer execução
por
legal, mas, como se sabe, mais de
Getúlio
Vargas,
admitiu
a
possibilidade de se instituir, por lei, a
trezentos
militantes
pena de morte para outros crimes
assassinados
além de militares cometidos em
terem a oportunidade de serem
tempos de guerra.
julgados (segundo dados de grupos
antes
foram
mesmo
de
terroristas da época como o VPR). 98
A pena de morte foi abolida
Militar (CPM), que em alguns artigos
para todos os crimes não-militares
declara: Art. 55 – As penas principais
na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista
são:
para crimes militares, somente em
a) morte;
tempos de guerra (no entanto, vale
b) reclusão
notar que o país não se engajou em
c) detenção;
um grande conflito armado desde a
d) prisão;
Segunda Guerra Mundial). O Brasil é
e) impedimento;
o único país de língua portuguesa
f) suspensão do exercício do
que prevê a pena de morte na
posto, graduação, cargo ou função;
Constituição.
g) reforma. Art. 56 – A pena de morte é
3.2 Legislação
executada por fuzilamento. Art. 57 – A sentença definitiva
A pena de morte é proibida no
de
condenação
à
morte
é
Brasil, exceto em tempos de guerra,
comunicada, logo que passe em
conforme a Constituição Federal,
julgado, ao Presidente da República,
que no artigo 5°, inciso XLVII, aboliu
e não pode ser executada senão
a pena de morte, salvo em caso de
depois
guerra declarada, nos termos do art.
comunicação.
84, XIX.
de
sete
dias
após
a
Parágrafo único. Se a pena é
O artigo 84 autoriza a pena de
imposta em zona de operações de
morte nas seguintes condições: XIX
guerra, pode ser imediatamente
- declarar guerra, no caso de
executada,
agressão
interesse da ordem e da disciplina
pelo
estrangeira,
Congresso
autorizado
Nacional
ou
quando
o
exigir
o
militares.
referendado por ele, quando ocorrida
Alguns artigos do CPM em
no intervalo das sessões legislativas,
que a pena de morte é prevista:
e, nas mesmas condições, decretar,
Art. 355 (Traição). Tomar o
total ou parcialmente, a mobilização
nacional armas contra o Brasil ou
nacional.
Estado aliado, ou prestar serviço nas
A
pena
de
morte
é
forças armadas de nação em guerra
regulamentada pelo Código Penal
contra o Brasil. 99
Art. 356 (Favor ao inimigo).
de
comunicação,
depósito
de
Favorecer ou tentar o nacional
combustível, inflamáveis, matérias-
favorecer o inimigo, prejudicar ou
primas necessárias à produção,
tentar prejudicar o bom êxito das
depósito de víveres ou forragens,
operações militares, comprometer
mina, fábrica, usina ou qualquer
ou tentar comprometer a eficiência
estabelecimento de produção de
militar.
artigo necessário à defesa nacional Art.
358
ao
ou ao bem-estar da população e,
comandante). Entrar o nacional em
bem assim, rebanho, lavoura ou
conluio,
de
violência
ou
plantação, se o fato compromete ou
provocar
tumulto
ou
pode comprometer a preparação, a
desordem com o fim de obrigar o
eficiência ou as operações militares,
comandante a não empreender ou a
ou de qualquer forma atenta contra a
cessar ação militar, a recuar ou
segurança externa do país.
ameaça,
usar
(Coação
render-se.
Art. 390 (Abandono de Posto).
Art. 365 (Fuga em presença
Praticar, em presença do inimigo,
do inimigo). Fugir o militar, ou incitar
crime
à fuga, em presença do inimigo.
definido no Art. 195.
Art. 368 (Motim, revolta ou
de
abandono
Art.
392
de
posto,
(Deserção
em
conspiração). Praticar qualquer dos
presença do inimigo). Desertar em
crimes definidos nos artigos. 149 e
presença do inimigo.
seu parágrafo único, e 152. Art. Captulação).
372
(Rendição Render-se
Art. 401 (Genocídio). Praticar, ou
em zona militarmente ocupada, o
o
crime
comandante, sem ter esgotado os
previsto
no
Art.
208
(genocídio).
recursos extremos de ação militar;
Embora
esses
crimes
ou, em caso de capitulação, não se
somente sejam aplicados em tempo
conduzir de acordo com o dever
de guerra, todos eles preveem penas
militar.
de prisão, atribuindo a pena de Art. 384 (Dano em bens de
morte, somente em casos extremos.
interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou
3.3 Lei internacional
força, estrada, meio de transporte,
O
instalação telegráfica ou outro meio
Brasil
é
membro
do
Protocolo da Convenção Americana 100
de Direitos Humanos para a Abolição
cláusulas pétreas da Constituição
da Pena de Morte, que foi ratificado
Federal.
em 13 de agosto de 1996. De acordo
No
entanto, o auxiliar
procurador
com a lei internacional, a aplicação
eleitoral
Antônio
Edílio
da pena de morte durante tempos de
Magalhães Teixeira decidiu não dar
guerra é aceitável.
encaminhamento
judicial
à
O artigo dois, parágrafo um do
representação, por entender que isto
Segundo Protocolo Opcional das
violaria a liberdade de expressão e
Nações Unidas para
pensamento do candidato.
o
Acordo
Internacional dos Direitos Civis e
Para ele, o espaço político
Políticos Objetivando a Abolição da
deve permitir a discussão livre e
Pena de Morte permite os membros
ampla de propostas, ainda que
a manter alguns tipos de exceções
sejam chocantes e até mesmo irreais
para a pena capital, incluindo a de
ou
utilizá-la em tempos de guerra.
concretizadas.
impossíveis
De 3.4 Em campanhas eleitorais
Durante
as
eleições
acordo
(Tribunal
Superior
candidato
obteve
de
com
serem
o
TSE
Eleitoral) 19.739
o
votos
(0,45% do total) e não foi eleito.
parlamentares no Brasil em 2010, o candidato a deputado federal pelo
3.5 Nos meios de comunicação
Pernambuco e vereador de Recife Edmar de Oliveira (PHS) despertou a
Em 2007, o caso do menino
ira de organizações da sociedade
João
civil organizada por defender a
comunicação
aplicação da pena de morte no
discussão sobre a reintrodução da
Brasil.
pena de morte. O governo brasileiro, O Centro Dom Helder Câmara
no
Hélio
entanto,
fez
meios
de
reacenderem
a
vem
os
demonstrando
de Estudos e Ação Social entrou
pouco ou nenhum interesse em
com uma representação contra o
reintroduzir a prática que já não é
candidato
utilizada há mais de 145 anos,
Eleitoral
no por
Ministério este
Público
defender
a
apesar de que o apoio popular ao
implantação de ações que violam
uso da pena capital aumentou
101
drasticamente no país graças à
mesmo com uma nova Constituição
maciça divulgação do citado crime.
tornaria possível a pena capital,
Entretanto,
uma
pesquisa
tendo em vista a ideia que tal
mais recente do instituto Datafolha
reintrodução seria a negação de uma
mostrou que o índice de aprovação à
conquista social.
utilização da pena caiu no início de 2008, quase empatando com o de
4. Pena de morte no mundo
não-aprovação. O
jornalista
Carta
Historicamente, a pena de
interpretou o fato de a grande mídia
morte é utilizada em casos de
ter dado pouca ênfase para a
assassinato, espionagem, estupro,
moratória
adultério,
da
Mino
pena
de
morte
homossexualidade,
aprovada em 18 de dezembro de
corrupção
política
e
o
não
2007 pela Assembleia Geral da
seguimento da região oficial em
Organização das Nações Unidas
países teocráticos.
como uma tentativa de manipulação
Encontra-se
abolida
em
da opinião pública a favor do tema.
quase todos os países da Europa e
No entanto, a mídia vem noticiando
da Oceania. Na América do Norte, foi
a abolição da pena de morte em
abolida no Canadá e no México e em
Nova Jérsei e no Uzbequistão. Vale
algumas zonas dos Estados Unidos,
notar que, caso o país reintroduza a
que
pena, sofrerá sanções devido à
capital. Na América do Sul, como o
moratória que ajudou a aprovar.
Brasil, o Chile e o Peru ainda
Contudo,
da
pena
mantêm a pena de morte legal em
questionável do ponto de vista
casos excepcionais, notadamente
jurídico, já que a proibição da pena
durante
capital é dada pelo inciso I do art. 5º,
casos de traição.
cláusula
discussão
utilizam-se
é
uma
a
ainda
pétrea.
Alguns
constitucionalistas entendem
Os
guerra
declarada,
Estados
Unidos,
para
a
que
Guatemala e a maior parte do
somente convocando uma nova
Caribe, da Ásia e da África ainda têm
assembleia
constituinte
a pena de morte legalizada e a
seria possível a previsão da pena
utilizam em diversos casos. Outros
capital, nessa nova Constituição. Há
países, porém, como a Rússia tem a
nacional
também entendimento de que nem 102
pena de morte legal, mas na prática,
ano passado. O Iraque, com pelo
ela não é utilizada.
menos 120 mortos, aparece em
A Organização das Nações
terceiro lugar, seguido pela Arábia
Unidas, durante sua Assembleia
Saudita
Geral em 2007, também repugnou a
Estados Unidos são o único país das
legalidade e uso da pena de morte,
Américas a admitir a pena de morte
advertindo os países a tornarem
e vêm em quinto lugar no ranking,
ilegal seu uso e que esse não seja
com 52 execuções, sendo 24 delas
reintroduzido. A União Europeia
no Texas, um dos Estados norte-
concordou
americanos onde a legislação é mais
com
a
decisão
e
atualmente todos os países do bloco
em
países
69).
Os
Descontados os números da
Aumentou em 2009 o número execuções
menos
rígida.
têm a pena de morte ilegal.
de
(pelo
China, pelo menos 714 pessoas
que
foram executadas em 18 países no
admitem a pena de morte, segundo
decorrer de 2009, contra 670 no ano
relatório anual divulgado pela ONG
anterior.
Anistia Internacional. Com milhares
foram decapitação, apedrejamento,
de execuções, a China encabeça a
enforcamento,
lista de países que mais recorreram
injeção letal e de pelotões de
à pena capital. Neste ano, no
fuzilamento. Estima-se que pelo
entanto, a ONG se recusou a
menos 17.118 pessoas no mundo
divulgar os números oficiais do país,
foram condenadas à morte até o fim
em protesto contra a falta de
do ano passado.
transparência do governo chinês.
Os
métodos
utilizados
cadeira
elétrica,
Na África, o Quênia ganhou
“Quaisquer que sejam os
destaque no relatório, já que revogou
verdadeiros números, as execuções
a pena de morte para mais de 4.000
são milhares e a China executou, em
prisioneiros, o que foi considerada a
2009, mais pessoas do que no
maior comutação de pena capital já
restante do mundo", informou o
conhecida. Na Europa, pela primeira
relatório.
vez
desde
que
a
Anistia
Na sequência, vem o Irã, com
Internacional faz o levantamento,
pelo menos 388 execuções —30%
não houve nenhuma execução. A
delas em decorrência dos conflitos
Bielorrússia é o único país do
após as eleições presidenciais do
continente que ainda mantém a pena 103
de morte na Constituição e há duas semanas executou dois homens. Atualmente, 58 países recorrem à pena de morte para punir criminosos comuns. Trinta e cinco mantêm a pena de morte em sua legislação, mas não realizam execuções há dez anos. Segundo a Anistia Internacional, 95 países já tiraram a pena de morte de suas legislações e, no ano passado, nove países aboliram a pena de morte para crimes comuns.
Mapa de países com pena de morte (Dezembro de 2008)
Abolida para todos os crimes; Legalizada
para
crimes
cometidos
apenas
em
circunstâncias
excepcionais (ex.: crimes cometidos em tempo de guerra); Abolida na prática, mas legal; Pena de morte legalizada.
5. Argumentos a favor da pena de morte
A
pena
capital
deve
permanecer,
porque
existem
indivíduos
irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular, e, muitas vezes, não apresentam arrependimento aparente Segundo defensores da instituição da pena capital. O sistema penitenciário no Brasil 104
aponta que 78% dos criminosos que
No caso de um raro erro por
retornam a sociedade voltam a
parte do Sistema Judiciário, imputa-
praticar atos delituosos.
se o princípio do direito: “Abusus non
A pena de morte seria a única
tollit usum” (o abuso não tolhe o
forma de inibir novos delitos por
uso), ou seja, implica que se tudo
parte de um criminoso de alta
que envolve risco de erro é ilegítimo,
periculosidade. Uma forma de parar
todo tipo de criação da sociedade
de uma vez por todas com os atos
seria passível de não ser criada,
desses criminosos, ainda que surja
pois, usando-se o
outro aquele que cometeu um delito
automóvel, por exemplo, em que
específico não o cometerá mais.
ocorrem
Considera-se a configuração
exemplo
diversos
do
acidentes
diariamente, sem deixar de ser uma
atual como uma guerra entre a
utilidade para a sociedade.
sociedade e os delinquentes, na qual
Assim, também seria com as
os bandidos teriam como armas
decisões acerca da sentença de
suas ações dolosas e a sociedade
pena capital. Apesar de possíveis
apenas com as vidas inocentes que
erros,
são prejudicadas ou ceifadas por
segundo seus defensores, para a
esses bandidos. Com a pena capital,
vida em sociedade.
é
de
extrema
utilidade
a sociedade passaria, através do sistema judiciário a ter uma arma
6. Argumentos contra a pena de
nesta
morte
“guerra”
contra
os
delinquentes, que seria a pena de atos
Todos os dias, prisioneiros –
dolosos, além de coibir futuros
homens, mulheres e crianças –
crimes.
enfrentam
morte,
como
A
pena
inibição
de
aos
morte
a
execução.
não
Independentemente do crime que
configuraria uma injustiça no caso de
tenham cometido, sejam culpados
julgamentos errados por duas razões
ou inocentes, veem as suas vidas
básicas: No caso de qualquer dúvida
reclamadas por um sistema de
não sanada num julgamento, a corte
justiça que valoriza e prefere a
não pode aplicar pena alguma, uma
retribuição em vez da reabilitação.
vez que sem prova não há crime.
A pena de morte é uma punição 105
extrema,
degradante
e
desumana. Viola o direito à vida.
sempre presente. Esse tipo de erro
Qualquer que seja o método de
não é reversível.
execução utilizado – eletrocussão, enforcamento, decapitação,
câmara
de
A
gás,
apedrejamento
Amnistia
Internacional
opõe-se à aplicação da pena de
ou
morte,
sejam
quais
forem
as
injeção letal - a pena de morte
circunstâncias e trabalha no sentido
constitui-se como uma forma de
da sua abolição em todos os países.
punição violenta que não deveria ter
A Declaração Universal dos
lugar no sistema de justiça atual. E,
Direitos Humanos, adotada pela
no entanto persiste.
Assembleia
Em
Nações
Unidas em Dezembro de 1948,
governos justificam a utilização da
reconhece a cada pessoa o direito à
pena de morte alegando que esta
vida
previne a criminalidade. Contudo,
categoricamente
não existe qualquer prova de que
deverá ser submetido à tortura nem
este método seja mais eficaz na
a penas ou tratamentos cruéis,
redução do crime do que outras
desumanos ou degradantes” (artigo
punições severas.
5º).
pena
países,
das
os
A
muitos
Geral
de
morte
é
(artigo
As
3º)
e
que
afirma “Ninguém
Nações
Unidas
discriminatória. É frequentemente
reafirmaram a sua posição contra a
utilizada de forma desproporcionada
aplicação da pena de morte em
contra
Dezembro
pobres,
minorias,
certas
de
2007,
Geral
quando
etnias, raças e membros de grupos
Assembleia
religiosos. É imposta e levada a cabo
resolução
de forma arbitrária. Em alguns
formalmente aos estados-membros
países é utilizada como um meio de
que estabelecessem uma moratória
repressão – uma forma brutal de
para as execuções tendo em vista a
silenciar a oposição política.
abolição da pena de morte.
na
aprovou
a
qual
se
uma pedia
A pena de morte é irrevogável
A pena de morte promove
e, tendo em conta que o sistema de
uma resposta simplista em relação a
justiça está sujeito ao preconceito e
problemas humanos complexos e
ao erro humano, o risco de se
acaba por evitar que sejam tomadas
executar uma pessoa inocente está
medidas
eficazes
criminalidade. 106
Dá
contra uma
a
resposta
superficial ao sofrimento das famílias
Em
algumas
épocas
na
das vítimas de homicídio e estende
história do Brasil, este tipo de
esse sofrimento aos entes queridos
punição era destinado a crimes
do prisioneiro condenado.
políticos e segundo a Constituição
Afinal,
forma
de 1988, aplica-se somente em
da
tempos de guerra. Entretanto, delitos
prejudicados
hediondos e das mais perversas
contra o criminoso, um ato repudioso
naturezas acontecem diariamente, e
para penalizar outro ato reprovável.
o descaso das autoridades com
Para,
relação a isso, é revoltante. Até
mascarada sociedade
seria de
ou
além
uma vingança
dos
disso,
desperdiça
recursos que poderiam ser mais bem
mesmo
aproveitados na luta contra o crime
benevolente, mesmo em regimes de
violento e na assistência aos que
reclusão.
dele foram vítimas.
porque
a
legislação
é
Na verdade, para adotarmos
A pena de morte é um sintoma
isso, são necessárias mudanças em
de uma cultura de violência, não uma
diversos setores que regem o país, a
solução para a mesma. É uma
começar pela educação, uma vez
afronta à dignidade humana e deve
que o Estado brasileiro carece de
ser abolida. Acabar com a pena de
condições morais e oferece más
morte é reconhecer que esta faz
condições de vida. Neste caso, não
parte
pública
convém cobrar da população um
destrutiva que não é consistente com
bom comportamento entre outras
os valores universalmente aceitos.
coisas
de
uma
política
mais,
já
que
não
há
comprometimento e tampouco uma seriedade nas ações públicas. E ainda
Conclusão
quando
acontece,
não
responde em parte aos anseios sociais.
Sendo uma justiça disfarçada em vingança, a pena de morte não é
Além disso, optando-se pela
o caminho para aplacar a violência,
pena de morte como uma forma de
embora usá-la em alguns casos seja
reeducação, haverá contrariedade
motivo de amedronta para alguns e
para algumas camadas sociais, uma
para outros, desafio.
vez que as vítimas serão apenas aqueles, à margem da miséria. 107
Verificadas estas questões,
“democrático” e a solução para este
percebemos que o Brasil, hoje, não
problema depende mais de decisões
possui
administrativas
estrutura
suficiente
para
implantação da pena de morte até porque
vivemos
em
legislativos.
regime
108
que
disparates
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110
TRÁFICO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB A PERSPECTIVA DA EFETIVIDADE DE SEUS DIREITOS AZEVEDO, Alana Ferreira – Discente do 2º período do Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. GRASSATO, Thiago Fernando – Discente do 2º período do Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. NOVAES, Danilo da Silva – Discente do 2º período do Curso de Direito da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga. MARTIN, Andréia Garcia - Docente da UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga.
RESUMO O presente trabalho visa à realização do estudo científico acerca do tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, assunto que causa grande indignação à sociedade. Ressalta-se que, apesar da existência de normas jurídicas garantidoras do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, sua efetiva aplicação ainda se verifica bastante precária. Portanto, confere-se à sociedade, ao Estado e às organizações internacionais o dever de buscar soluções, por meio do estabelecimento de metas conjuntas, no sentido de prevenir e reprimir o tráfico e a exploração sexual infanto-juvenil, principalmente no tocante ao Brasil.
Palavras-chave: Adolescente. Criança. Exploração. Sexual. Tráfico. 111
diversas
Introdução
instâncias
efetivar As
questões
sociais
têm
sido
violência,
investigações
e
desde
presentes
na
os
jovens) e a procura (pessoas que
a
praticam
como
atos
carnais
consequências
físicos
dos
ou
e
problemas
psicológicos
afetando
brutalmente umas das invariantes
Direitos Humanos, aprovada em
axiológicas
1948, pela Assembleia Geral das
como
a
dignidade
humana protegida pela Declaração
Nações Unidas.
Universal dos Direitos Humanos.
Nos anos 2000, um esforço extraordinário
os
libidinosos com os menores), traz
princípios
Declaração
abusos
através do preço (a venda desses
dos Direitos da Criança, em 1959, a consolida
e
juvenil brasileiro, sendo possível
aprovação da Declaração Universal
qual
exploração
aumento no tráfico sexual infanto-
ações
Historicamente, o tema vem relevância
de
A cada ano há um elevado
públicas e civis em diversos países.
ganhando
política
contra os seres humanos.
foco
constante de análises e reflexões de várias
objetivam
enfrentamento a todas as formas de
que
envolvem a situação da infância e da adolescência
uma
-
de
reflexão
e 1. Definição de exploração sexual
sistematização legal se fez presente através do Protocolo Facultativo
Exploração sexual consiste
para a Convenção sobre os Direitos da
Criança.
Este
esforço
na
se
de
de
crianças
e
adolescentes em atividades sexuais
fundamentou na constatação do agravamento
utilização
remuneradas, como a exploração no
práticas
comércio do sexo, a pornografia
relacionadas à comercialização de
infantil ou exibições em espetáculos
crianças, abuso e violência sexual
sexuais públicos ou privados.
infanto-juvenil, dentre outras práticas
Não é somente quando ocorre
abusivas dos direitos humanos.
o ato sexual, propriamente dito, que
Pela gravidade da questão
se caracteriza a exploração sexual,
social provocada pela exploração
inclui também qualquer outra forma
sexual de crianças e adolescentes, é
de relação sexual ou atividade
que os poderes públicos - em suas
erótica que implique proximidade 112
físico-sexual entre a vítima e o
Dessa forma, a exploração
explorador. No Contra
sexual I
a
Comercial
Congresso
Mundial
Exploração
Sexual
de
Crianças
Adolescentes
realizado
infanto-juvenil
constitui-se
numa praga que exige medidas concretas
e
e
escravidão
é
urgentes.
Esta
inadmissível
e
em
incompreensível com a vida num
Estocolmo em 1996, foi definido que
mundo civilizado e, principalmente,
exploração
é
cometido
o
abuso
sexual
num país que se diz democrático,
por
adulto
com
garantidor de direitos fundamentais e
remuneração
à
criança
adolescente,
onde
estes
e
ao
promotor da dignidade humana.
são
Apesar de não haver dados
tratados como objeto sexual, uma
conclusivos, em âmbito nacional,
mercadoria.
que estabeleça números precisos
O Congresso classificou a
sobre crianças que estejam se
exploração sexual comercial em
prostituindo no País. Segundo um
quatro modalidades: tráfico para fins
relatório sobre Exploração Infantil
sexuais, prostituição, turismo sexual
produzido pela ONU, em 2001, o
e pornografia.
Brasil ocupa o primeiro lugar em Exploração Sexual Infanto-Juvenil
2. A exploração sexual no brasil e no
na América Latina e o segundo no
mundo
mundo. A
Segundo um relatório sobre
Associação
Multiprofissional
de
Brasileira Proteção
à
Exploração Infantil produzido pela
Infância e à Adolescência (Abrapia)
ONU, em 2001, o Brasil ocupa o
declarou, no ano de 2011, que no
primeiro lugar em Exploração Sexual
Brasil
Infanto-Juvenil na América Latina e o
165 abusos por dia, ou sete por hora.
segundo no mundo. Além de ser um
O governo federal divulgou,
dos temas mais constrangedores ao
em 2001, um levantamento com
Brasil, essa verdadeira onda de
mapa
pedofilia está contribuindo para criar
exploração sexual de crianças e
uma geração precoce de portadores
adolescentes. O estudo aponta a
do vírus da AIDS.
existência crimes 113
ocorrem
das
de em
aproximadamente
denúncias
delações 2.798
sobre
desses
municípios
brasileiros, sendo que a região
Nacional
de
Enfrentamento
Nordeste apresenta o maior número
Violência Sexual contra Crianças e
de municípios (34%), seguida pelo
Adolescentes – (PNEVSCA) para o
Sudeste (30%), Sul (18%), Centro‐
enfrentamento
Oeste (10%) e Norte (8%).
forma intersetorializada.
do
fenômeno
da
de
De acordo com dados do
De acordo com o Fundo das
Disque Denúncia – Disque 100 ‐, no
Nações Unidas para a Infância
período de 2005 a 2010, foram
(UNICEF), a cada ano, cerca de um
registrados
milhão de crianças em todo o mundo
25.175
casos
de
sofrem abuso sexual (ANDI, 2003).
exploração sexual contra crianças e
As ações, por enquanto, se
adolescentes. Entre as capitais, o ranking
de
cidades
que
restringem
mais
a
campanhas
denunciaram é liderado por Salvador
preventivas, alertando os turistas
(BA), seguida pelo Rio de Janeiro
através de panfletos e cartazes
(RJ), Fortaleza (CE), São Paulo (SP)
espalhados pelos principais pontos
e Natal (RN).
turísticos, hotéis e restaurantes, sobre
Os dados apontam que o
as
penas
previstas
brasileira
para
crescimento das denúncias também
legislação
resulta
comete atos do gênero.
da
sensibilização
da
na
quem
sociedade civil para os casos de
A maior parte da clientela é
violência. De maio de 2003 a março
brasileira, de classe média alta e
de 2011, o Disque 100 já realizou um
rica, empresários bem sucedidos,
total de 2.640.801 atendimentos e
aparentemente
recebeu
156.664
algumas vezes, com filhos adultos
queixas de todo o país. Em relação
ou crianças. Além dos empresários,
aos municípios deles
já
e
encaminhou
foram
bem
casados e,
brasileiros,
90%
estão também na lista os motoristas
atendidos
pelo
de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais.
serviço. Para realização do estudo,
Algumas vezes a mãe não
foram considerados os casos de
sabe o que acontece ao seu redor, e
prostituição, pornografia, tráfico para
não tem a mínima ideia de que seu
fins
no
filho possa estar fazendo programas.
contexto do turismo. O objetivo é
Já em outros casos, os próprios pais
subsidiar as ações do Programa
os levam para se prostituírem. É um
sexuais
e
exploração
114
trabalho rentável e que gera lucro a
adolescentes, que em 76% dos
toda família, sendo a criança ou
casos as vítimas eram do sexo
adolescente o único prejudicado.
feminino, 52% tinham entre sete e
Nos últimos anos, assistimos
catorze anos, 37% tinham menos de
a certa consciência e disposição a
seis anos e 11% eram adolescentes
reagir ao problema de abuso sexual.
com idade entre 15 e 18 anos
A
conforme
cobertura
dos
meios
de
comunicação tem contribuído para
nos
asseveram
Laks,
Werner e Miranda-sá (2006).
romper o silêncio. Entretanto, ainda
A
exploração
sexual
não tem sido o suficiente para
comercial é vista por muitos como
reverter esta situação.
um meio fácil de obter lucros através das
redes
de
exploração
que
3. Possíveis causas da exploração
acontecem tanto no mercado formal
sexual
(hotéis, postos, motéis etc.) quanto no informal (casas de prostituição, Pesquisas
indicam
que
margens de estradas etc.), que
aspectos como pobreza, violência
podem ser organizadas ou não.
doméstica, abandono escolar e o
A internet tem sido um meio
uso abusivo de drogas, por exemplo,
de divulgar amplamente as redes de
são fatores que podem influenciar na
exploração com a possibilidade de
ocorrência da exploração sexual
obstar
a
identificação
dos
comercial.
criminosos,
dificultando
a
Além disso, não há como
investigação
negar que esse tipo de violência
dos
crimes
pelos
órgãos de segurança pública.
atinge mais intensamente meninas
Falta
ainda
entre sete e catorze anos, negras e
entenderem
que
pardas das camadas mais populares
adolescentes como pessoas em
do
desenvolvimento
que
outras
crianças
e
adolescentes. A
muitos
crianças
e
sujeitos
e
de
direitos devem ter proteção integral e
Associação
Multiprofissional
para
de
Brasileira Proteção
a não concretização desse direito
à
favorece a atuação dos aliciadores e
Infância e Adolescência (ABRAPIA)
enfraquece o sistema de proteção.
identificou, entre 1547 denúncias de
Todos esses fatores aumentam a
abuso
vulnerabilidade
contra
crianças
e 115
das
crianças
e
adolescentes frente àqueles que
que devem cuidar destes não se
buscam utilizá-los para fins de
importam, quando existe um elevado
exploração sexual comercial. Essas
nível de violência, consumo de álcool
possíveis
ou
causas
devem
ser
drogas,
pois
estes
fatores
analisadas a fundo pela sociedade e
induzem meninos e meninas a
outras devem ser arrazoadas para
fugirem
que
altamente suscetíveis a abusos.
se
possa
entendimento
do
chegar
ao
problema
e
de
casa,
tornando-os
A experiência tem mostrado
consequentemente ao estudo de
que
soluções.
socioeconômicas,
tais
densidade
populacional,
Fatores
que
tornam
as
certas
características como
crianças vulneráveis a Exploração
concentração de animação noturna
Sexual são: A pobreza extrema, a
(bares e casas noturnas) e elevados
possibilidade
rendimentos
níveis de desemprego, circulação de
relativamente elevados, de baixo
pessoas, e acesso a estradas, portos
valor
ou
de
atribuído
à
educação,
a
disfunção familiar, uma obrigação
fronteiras
também
estão
associados à exploração infantil.
cultural para ajudar no sustento da família ou da necessidade de ganhar dinheiro
para
4. Consequências para as vítimas
simplesmente
sobreviver. A fim de fazer com que
Crianças
e
adolescentes
uma criança sobreviva, são vendidas
vítimas de exploração sexual sofrem
no comércio do sexo para fornecer
inúmeras
alimentos e abrigo e, em alguns
físicas
casos o dinheiro para satisfazer o
geralmente há extrema dificuldade
vício de um membro da família.
para a readaptação no ambiente
Existem outros fatores não
consequências, como
tanto
psicológicas,
e
social, pois confiar no próximo
econômicos que também levam as
novamente é uma tarefa árdua.
crianças para exploração sexual
As principais consequências
comercial. As crianças que estão em
físicas
maior risco de serem vítimas são
infecções
aquelas que já sofreram abuso físico
causadas pelo uso de álcool e outras
ou sexual, vivem em um ambiente
drogas,
familiar de pouca proteção, onde os
transmissíveis (sendo a mais grave o 116
são:
agressões crônicas
doenças
físicas, diversas
sexualmente
HIV),
gravidez precoce,
abortos
adolescentes
previstos
na
provocados por se tratar de gravidez
Constituição Federal de 1988 foi
indesejada e mutilações provocadas
regulamentado,
pelo aborto determinando a retirada
cumprimento
do útero colocando até mesmo a
família e pela sociedade de diretrizes
vítima em perigo de morte.
que
Dentre
as
psicológicas
consequências
pode-se
pelo
assegurem
integridade
destacar:
estabelecendo Estado,
o
física,
o
pela
respeito
à
psicológica
e
moral.
depressão,
fobias,
perda
da
O Dia Nacional de Combate
integridade
moral,
perda
da
ao Abuso e Exploração Sexual
dignidade, baixa autoestima, falta de
Infanto-Juvenil foi instituído em 2000
confiança nas pessoas, dificuldade
pela Lei 9.970. A data de 18 de maio
de relacionamento, dificuldade de
foi
aprendizado,
da
Aracelli Cabrera Sanches Crespo,
culpa,
brutalmente assassinada nessa data
transtornos
aos nove anos, na cidade de Vitória
psicológicos, tentativa de suicídio e
(ES) em 1973. O corpo dela foi
diversos traumas.
encontrado seis dias após o crime
realidade,
tristeza,
sentimento
agressividade,
Essas consequências
fuga de
e
outras
permanecem
escolhida
para
homenagear
completamente desfigurado e com
por
sinais
muitos anos ou até mesmo pela vida
de
abuso
sexual.
Os
assassinos nunca foram presos.
toda, pois a exploração sexual
Em 2000 a sociedade e o
compromete de forma geral as
governo com o apoio da UNICEF
vítimas
desestrutura
estruturaram o Plano Nacional de
física, psicológica, espiritual, moral e
Enfrentamento à Violência Sexual
social.
contra Crianças e Adolescentes, e
causando
no mesmo ano este documento foi 5. Políticas de enfrentamento
referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da
No Brasil, foi na década de
Criança
e
do
Adolescente (Conanda), fruto do
1990 com a aprovação da Lei n.º
compromisso
8.069/90 o Estatuto da Criança e do
Congresso
Adolescente que o princípio de
Exploração Sexual Comercial de
proteção integral às crianças e
Crianças, em Estocolmo. 117
firmado Mundial
no
I
contra
O Plano Nacional Brasileiro foi
Tutelares, do Sistema de Informação
estruturado a partir de seis eixos
para a Infância e a Adolescência
fundamentais: análise da situação;
(Sipia)
mobilização e articulação; defesa e
especializadas em crimes contra
responsabilização;
crianças e adolescentes.
atendimento;
prevenção e protagonismo infanto-
e
das
delegacias
Outra iniciativa de grande
juvenil.
importância é o Disque Denúncia
A análise da situação busca conhecer
o
fenômeno
Nacional
dessa
(número
100)
que
é
coordenado pela Secretaria Especial
violência em todo o país para
dos
monitoramento e avaliação do Plano.
atendimento visa de maneira efetiva
Iniciativas como Pesquisa Nacional
garantir amparo especializado e em
sobre Tráfico de Mulheres, Crianças
rede às crianças e aos adolescentes
e Adolescentes (Pestraf) e CPMI da
vítimas
Exploração Sexual dentre outras, já
também às suas famílias.
estão
sendo
Direitos
desenvolvidas,
de
Humanos.
violência
sexual,
O
e
Entre as ações propostas
(GOMES, 2004).
estão: Serviço Sentinela, programas
A mobilização visa fortalecer
de
atendimento
ONGs,
articulações em âmbito nacional,
orientação
regional e local de combate e
jurídico, serviços médicos, entrada
eliminação
da
ou retorno à escola, ingresso ao
garantindo
a
sociedade
violência
da
mundo do trabalho através de cursos
processo,
são
profissionalizantes e atividades de
Campanhas
de
esporte e lazer.
conscientização, Programa Turismo
As ações preventivas contra a
Sustentável e Infância, entre outros. Como
acompanhamento
participação
nesse
exemplos:
sexual,
e
por
defesa
exploração
educam
crianças
e
e
adolescentes para desenvolverem
responsabilização há previsão de
capacidade de autodefesa através
atualizar a legislação sobre crimes
de programas como Escola que
sexuais, combater a impunidade e
Protege coordenado pelo Ministério
capacitar
da Educação.
profissionais
da
área
jurídico-policial no enfrentamento do
O
protagonismo
problema. Tem como prioridade a
juvenil
implantação
participação ativa de crianças e
dos
Conselhos 118
busca
infanto-
promover
a
adolescentes na defesa de seus
em lei de proteção infanto-juvenil
direitos, comprometendo-os com o
como nação avançada.
monitoramento
da
execução
do
Porém, deve-se ressaltar que
Plano Nacional de Enfrentamento.
existem
dispositivos
defasados
É o caso da ONG Camará que
como o Código Penal Brasileiro
contam com monitores escolhidos
(1940), e dos 50 projetos de lei em
entre os adolescentes atendidos
trâmite no Congresso Nacional para
trabalhando
alterações
em
parceria
com
no
Código,
14
são
psicólogos e educadores buscando
referentes à Exploração Sexual de
facilitar o processo de integração de
Crianças e Adolescentes.
outras vítimas, assim como seu
Diante de dificuldades como
próprio processo de reinserção.
estas, juízes brasileiros recorrem ao
É importante reconhecer a
ECA para reverter a impunidade
atuação da sociedade civil, pois além
utilizando-se, como por exemplo dos
das políticas governamentais, as
artigos 5, 15, 17, 18 e 244-A que
organizações
dispõe
não-governamentais
sobre
a
integridade,
a
atuam no combate, atendimento e
preservação da dignidade e da moral
reintegração social das vítimas e
infanto-juvenil, pois a exploração
ocupam um papel fundamental no
sexual rompe com estes princípios.
monitoramento
das
políticas
A Constituição Federal de
públicas voltadas à proteção e
1988 em seu artigo 227 determina
garantia dos direitos infanto-juvenis.
que, assegurar à criança e ao adolescente,
6. Proteção legal
com
prioridade
absoluta, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
No
Brasil
os
crimes
de
profissionalização,
à
cultura,
à
violência sexual contra crianças e
dignidade, ao respeito, à liberdade e
adolescentes estão amparados no
à convivência familiar e comunitária,
Estatuto
além de resguardá-lo de toda forma
da
Criança
e
do
Adolescente e pela Constituição
de
Federal de 1988. O país participa
exploração, violência, crueldade e
das
opressão é dever da família, da
mais
internacionais
importantes de
normas
proteção
à
negligência,
discriminação,
sociedade e do Estado.
infância, o que nos faz pelo menos 119
O artigo 5º do ECA repete a
registro que contenha cena de sexo
segunda parte do artigo 227 da
explícito ou pornográfica envolvendo
CF/88 e prevê ainda que será punido
criança ou adolescente, pena de
na forma da lei qualquer atentado
reclusão de quatro a oito anos, e
por ação ou omissão aos direitos
multa.
fundamentais. O artigo 18 também
Submeter
criança
ou
do ECA dispõe que é dever de todos
adolescente à prostituição ou à
velarem pela dignidade e pôr a salvo
exploração sexual, de acordo com o
crianças e adolescentes de qualquer
artigo 244-A do ECA tem como pena
tratamento
reclusão de quatro a dez anos e
desumano,
aterrorizante,
violento,
vexatório
ou
multa. Incorrem nas mesmas penas
constrangedor.
o proprietário, o gerente ou o
Na mesma lei no artigo 82 há
responsável
local
onde
criança
adolescente se hospede em hotel,
submetido a esse tipo de prática. É
motel, pensão ou estabelecimento
cassada a licença de localização e
congênere desacompanhados dos
de
pais
estabelecimento.
responsável,
sendo
adolescente
a
a preocupação de que criança ou
ou
ou
pelo
estiver
funcionamento
do
permitida sua estadia somente se
É dever do médico, professor
autorizado ou acompanhado pelos
ou responsável por estabelecimento
pais, o artigo 250 prevê como pena
de atenção à saúde e de ensino
multa.
fundamental, pré-escola ou creche, O artigo 240 do ECA prevê
de
comunicar
à
autoridade
reclusão de quatro a oito anos e
competente casos de suspeita ou
multa a quem produz ou dirige
confirmação de maus-tratos contra
qualquer
representação
criança ou adolescente sob pena de
(teatral, cinematográfica), atividade
multa de três a vinte salários de
fotográfica ou outro meio visual
referência,
utilizando-se
reincidência é aplicado o dobro (Art.
tipo
de
de
criança
e
adolescente em cena pornográfica,
tratando-se
de
245 do ECA).
de sexo explícito ou vexatória.
Visando atualizar a legislação
O artigo 241 do ECA o agente
brasileira o relatório final da CPMI da
comete crime ao Vender ou expor à
Exploração
venda fotografia, vídeo ou outro
alterações, os projetos de lei (PL) 120
propõe
algumas
com
as
propostas
estão
em
230; tráfico de pessoas art. 231;
tramitação no Congresso Nacional,
pornografia art. 234.
dentre eles estão:
Tem-se, ainda, importantes
PL nº 4125 de 2004 que
normas
internacionais,
como
a
obriga estabelecimentos públicos a
Convenção sobre os Direitos da
exibirem avisos informando que
Criança subscrita em 1989 pela
Abuso Sexual e Exploração Sexual
Assembleia
de Crianças e Adolescentes são
Unidas, é o instrumento internacional
crimes, como determina o artigo 244-
de direitos humanos com maior
A do ECA. Este projeto foi aprovado
adesão.
em
10/05/07
na
Câmara
dos
Os
Geral
das
Estados
Nações
membros
se
Deputados e seguiu para o Senado
comprometem a proteger a criança
Federal;
contra
todas
as
formas
de
PL nº 4850 de 2005 que altera
Exploração e Abuso Sexual, adotar
o Código Penal especifica e aumenta
todas as medidas apropriadas para
a pena de quem comete crime de
estimular a recuperação física e
tráfico para fins de exploração sexual
psicológica e a reintegração social
contra criança e adolescente; institui
de toda criança vítima de qualquer
a ação penal pública para todos os
forma de abandono, exploração ou
delitos sexuais cometidos contra
abuso, tortura ou outros tratamentos
crianças e adolescentes; cria o crime
ou penas cruéis, desumanos ou
de "Favorecimento da prostituição
degradantes, ou conflitos armados.
ou outra forma de exploração sexual
Protocolo
Facultativo
à
de vulnerável" no Código Penal.
Convenção sobre os Direitos da
Atualmente
dessa
Criança relativa à venda de crianças,
conduta só existe no ECA, por meio
à prostituição e pornografia infantis,
do artigo 244-A.
onde
a
tipificação
O Código Penal tipifica os
desde
2004
o
Brasil
é
signatário.
crimes e estabelece penalidades. De
A Convenção número 182
acordo com o Código, são crimes
contra o Trabalho Infantil Aprovada
sexuais no Brasil: corrupção de
pela 87ª Conferência Geral da
menores art.218; favorecimento da
Organização
prostituição
Trabalho
art.
228;
casa
de
prostituição art. 229; rufianismo art.
Internacional
(Genebra,
do
01/06/1999),
que define quatro categorias para as 121
piores formas de trabalho infantil,
regulará,
entre elas a Exploração Sexual
competentes,
Comercial
espetáculos públicos (art. 74).
de
Crianças
e
Adolescentes.
através
de
as
órgãos
diversões
e
O terceiro princípio é o de
A Convenção das Nações
atendimento integral, isto é, o menor
Unidas contra o crime organizado
tem direito à atendimento total e
transnacional
irrestrito (vida, saúde, educação,
também
conhecido
como Convenção de Palermo.
esporte, lazer, profissionalização,
Com efeito, são inúmeros os
etc.)
necessários
ao
seu
documentos que abordam o tema
desenvolvimento (arts. 3º, 4º e 7º, do
exploração sexual de crianças e
ECA). O quarto princípio é o da
adolescentes e também muitas são
garantia
as alterações necessárias para que
primazia de receber proteção e
o sistema legal se adéque aos novos
socorro
fatos, essa preocupação demonstra
circunstâncias,
que estamos caminhando para um
formulação e execução das políticas
futuro melhor.
sociais
prioritária,
que
em
públicas
garante
quaisquer assim
e
como
destinação
O ECA é regido por uma série
privilegiada de recursos públicos nas
de princípios que representam a
áreas relacionadas com a proteção à
nova política estatutária do direito da
infância e à juventude (art. 4º, a, b, c,
criança e do adolescente. Tais
d).
conceitos servirão de orientação ao
O quinto princípio é o da
intérprete, sendo os principais os
proteção estatal, que visa a sua
citados a seguir.
formação biopsíquica, social, familiar
O primeiro princípio é o da
e comunitária, através de programas
prevenção geral, ou seja, é dever do
de desenvolvimento (art. 101). O
Estado assegurar à criança e ao
sexto é o princípio da prevalência
adolescente
necessidades
dos interesses do menor, pois na
seu
pleno
interpretação do estatuto levar-se-ão
desenvolvimento (art. 54, I a VIII) e
em conta os fins sociais a que ele se
prevenir a ocorrência de ameaça ou
dirige, as exigências do bem comum,
violação desses direitos (art. 70). O
os direitos e deveres individuais e
segundo é princípio da prevenção
coletivos, e sua condição peculiar de
básicas
as para
especial, no qual o Poder Público 122
pessoa em desenvolvimento (art.
exploração sexual é um mal que
6º).
pode O sétimo princípio é o da
filiação
personalíssimo,
é
Diplomas leis querem seja
direito
indisponível
futuras
atitude para impedir sua expansão.
menor, pois o reconhecimento do de
as
gerações se não se tomar uma
indisponibilidade dos direitos do
estado
comprometer
nacionais ou internacionais, existem
e
aos montes, deve-se, para tanto,
imprescritível, podendo ser exercido
estabelecer metas para colocá-los
contra os pais, ou seus herdeiros,
em prática, tornando-os eficientes.
sem qualquer restrição, observado o
Assim, para que se alcance
segredo de justiça (art. 27). O oitavo
uma efetiva política preventiva no
princípio é o do sigilo, pois é vedada
que diz respeito aos abusos sexuais
a
praticados
divulgação
de
atos
judiciais,
contra
crianças
e
policiais e administrativos que digam
adolescentes não se pode esquecer-
respeito a crianças e adolescentes a
se do trinômio: diálogo, atenção e
que se atribua autoria de ato
denúncia.
infracional.
Esses
ideais
devem
ser
O nono e último princípio é o
praticados a fim de que possa dar
da gratuidade, pois é garantido o
efetividade às políticas preventivas
acesso de todo menor à Defensoria
necessárias a diminuir os índices
Pública, ao Ministério Público e ao
correspondentes
Poder Judiciário, por qualquer de
sexuais infanto-juvenis.
aos
abusos
seus órgãos, sendo a assistência
Em verdade, a inércia da
judiciária gratuita prestada a todos
sociedade como um todo vulnera
que a necessitem (art. 141, §§ 1º e
todos
2º).
referentes aos direitos dos menores,
os
dispositivos
legais
especialmente no que se refere à esfera preventiva. É
Considerações finais
possível
prevenir
a
incidência dos abusos sexuais de Por todo o abordado pode-se
crianças e adolescentes, desde que
inferir que o tráfico de crianças e
todos que têm a obrigação legal de
adolescentes
promover a proteção integral dos
para
fins
de
menores – a saber: a família, a 123
comunidade, a sociedade e o Poder
diminuir
Público (art. 4° da Lei nº 8.069/90),
práticas.
através
do
trinômio
acima
mencionado, estejam dispostos a
124
consideravelmente
tais
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