Linhas jurídicas ano iv, vol i, 2012

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assentada no respeito e confiança

comportamento

mútua

contratantes,

grave com o autor, e menos ainda

impõe ao empregador o dever de

omitir-se diante de agressão física

zelar pela dignidade do trabalhador.

sofrida pelo reclamante no ambiente

A CLT, maior fonte estatal dos

de trabalho; mormente se esta

direitos e deveres do empregado e

agressão

empregador, impõe a obrigação de o

agentes de segurança do reclamado,

empregador abster-se de praticar

os quais não esboçaram qualquer

lesão à honra e boa fama do seu

tentativa

empregado

reclamante, como empregado do

das

partes

(art.

483).

Se

o

fora

de

discriminatório

presenciada

coibi-la.

por

Se

empregador age contrário à norma,

demandado,

deve responder pelo ato antijurídico

estabelecimento do réu, sofre, por

que praticou, nos termos do art. 5º,

parte de seus colegas de trabalho,

X, da CF/88. [3] (Recurso provido).

deboches e até chega a sofrer

Dano

moral:

estando

o

no

Empregado

agressão física, e se delas tem pleno

submetido a constrangimentos e

conhecimento a gerência constituída

agressão física, em decorrência de

pelo

sua orientação sexual, praticados

responderá,

por empregados outros no ambiente

danos

de trabalho e com a ciência da

reclamante (CCB então vigente, art.

gerência da empresa demandada –

159 c/c art. 5º, X, da CF). Sendo o

Imputabilidade

ao

empregador pessoa jurídica (e não

empregador. Se a prova colhida nos

física), por óbvio, os atos de violação

autos revela, inequivocamente, que

a direitos alheios imputáveis a ele

o autor sofrerá no ambiente de

serão necessariamente praticados,

trabalho, discriminação, agressões

em sentido físico, pelos obreiros e

verbais e mesmo físicas por sua

dirigentes

orientação

quadros.

de

culpa

homossexual,

mesmo

empregador, por

omissão,

morais

que

este

último pelos

causados

integram

(Recurso

ordinário

ao

seus do

que não pudesse o empregador

reclamado conhecido e desprovido).

impedir

[4]

que

empregados

parte

de

desaprovasse

seus o

comportamento do reclamante e evitassem contato com ele, não poderia permitir a materialização de 98


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