Edicao 15-06-12

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Feira de Santana, sexta-feira, 15 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO – LAI PORTARIA Nº 50, DE 12 DE JUNHO DE 2012. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009, alterada pela Lei Complementar n° 051/2010, Anexo III, da referida Lei, de acordo com o Parecer Técnico nº. 316/12 e do que consta no Processo Nº. 020351/12 – DIVLIC, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO (LAI), válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à RESERVA ADESOL – FEIRA LOTEAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 14.221.605/0001-17, para implantar o Empreendimento denominado de CONDOMÍNIO RESERVA ADESOL REGISTRO, em terreno com área total de 408.457,52m2, área privada de uso residencial de 207.631,84m², área comercial de 33.863,70m², área privada de uso comum de 127.337,24m² e área de uso público de 39.624,74m², situado na Estrada Velha de Jaíba, s/nº, Distrito de Jaíba, Município de Feira de Santana – Bahia, CEP: 44.100-000, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes: I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto ora licenciado; II.

Atender aos parâmetros urbanísticos, e demais disposições contidas nas Normas e Regulamentos administrativos municipais vigentes;

III.

Manter, durante a implantação, a área sinalizada em pontos estratégicos, alertando à comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

IV.

Manter, durante a execução, a obra sinalizada em pontos estratégicos da área, alertando à comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

V.

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

VI.

Prover o canteiro de obras com instalações sanitárias provisórias, devendo estar dimensionadas adequadamente para atender ao número máximo previsto de trabalhadores;

VII.

Implantar o Projeto do Sistema de Tratamento dos Efluentes Sanitários para o Condomínio Reserva Adesol Registro apresentado, garantindo os seus resultados;

VIII.

Cumprir o que foi estabelecido no Projeto de Drenagem apresentado, com a finalidade de mitigar os riscos de alagamento e danos às futuras construções do empreendimento;

IX.

Executar rede de abastecimento de água potável e linha de distribuição de energia e iluminação, conforme estabelecido nas cartas de viabilidade da Embasa, projeto aprovado, e da Coelba;

X.

Implantar arruamento, com execução de rede de drenagem de águas pluviais, conforme projeto executivo apresentado, pavimentação, delimitação de áreas públicas;

XI.

XII. XIII.

XIV.

XV.

XVI.

Implantar o Projeto de Paisagismo com Arborização apresentado para o empreendimento, devendo contemplar no mínimo uma árvore para cada 150 m2 de área ocupada no terreno mais uma árvore para cada vaga de estacionamento, atendendo ao disposto da Lei Complementar 041/2009, Código Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana; Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do empreendimento; Os recursos naturais como areias, pedras, britas e madeiras, para construções, deverão ser adquiridos de fornecedores autorizados e licenciados pelos órgãos ambientais Federal, Estadual e Municipal, devendo apresentar, documentalmente, a origem desses materiais; Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem à máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material, implantando as medidas mitigadoras apresentadas no PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Dispor temporariamente os resíduos sólidos de origem doméstica, gerados durante a implantação do loteamento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo Poder Público; Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção – PGRSC&D, devendo contemplar a sua segregação, armazenamento temporário, utilização de parte desses resíduos em outras obras ou outros usos permitidos, em conformidade com a NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002.

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário, 12 de junho de 2012. Antônio Carlos Daltro Coelho Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO CONDEMA No 061/2012 LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

RESOLUÇÃO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em reunião realizada no Auditório do Hotel Acalanto, situado na Rua Torres, 77, Centro, no dia 29 de maio de 2012, de acordo com os Pareceres Técnicos nºs. 112/12 e 233/12-DIVLIC, tendo em vista o que tem no Processo nº. 006524/2012 – LAO,

RESOLUÇÃO Nº 063, DE 31 DE MAIO DE 2012.

RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à empresa Consórcio Rodobahia Construction, inscrita no CNPJ 11.048.918/0001-27, com sede na Rua Regina Regis, s/nº, Esquina com a BA 502, KM 2,5, CIS Tomba, Feira de Santana- BA, CEP: 44092440, para a atividade de Extração de Cascalho, Argila e Areia, localizada na Fazenda Água Branca, BR 116 Sul, km 437+800, no município de Feira de Santana – BA., para atividade de extração mineral de cascalho, areia e argila em uma área de 1,7 hectares para a retirada anual de 46.000 toneladas/ano, equivalente a 2.829.887 m³, inspecionada e contida dentro dos limites definidos na poligonal do processo DNPM 970.962/2011, conforme declaração de Dispensa de Título Minerário 007/2011, pela área 9, na zona rural de Feira de Santana, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos condicionantes abaixo relacionados: I- Apresentar anualmente o relatório com registros fotográficos do cumprimento do cronograma de atividades apresentado no PRAD. Este relatório deve ser elaborado por um Engenheiro Agrônomo ou Florestal com a apresentação da ART; II- Fornecer, estimular, exigir que os trabalhadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com as funções exercidas em cumprimento à norma regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho; III- Promover a delimitação da poligonal licenciada em campo com marcos facilmente visível. Prazo: 60 dias; IV- Seguir corretamente o Projeto apresentado, mantendo um afastamento de pelo menos 5 metros das cercas vizinhas; V- Realizar a extração de argila de acordo com a poligonal apresentada na DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE TÍTULO MINERÁRIO 007/2011 DO PROCESSO DNPM 970.962/2011, conforme o memorial descritivo da área 9 aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); VI- Transportar o minério em veículos totalmente enlonados, evitando fugas de areia ao longo do trajeto, sinalizando a entrada e saída destes veículos da jazida; VII- Realizar a sinalização da jazida, identificando as áreas de estoque de terra vegetal, área da lavra, local de apoio e o tráfego de veículos; VIII- Executar o manejo ecológico do solo, priorizando as técnicas ambientalmente corretas em detrimento do uso de aditivos químicos; IX- Fica proibida a lavagem ou troca de óleo das máquinas, veículos, manutenção de equipamentos no local da lavra e descarte de materiais inservíveis; X- Apresentar à SEMMAM planta georreferenciada do imóvel, obedecendo às normas da ABNT, constando: indicação da área da lavra licenciada, planialtimétrica da área requerida, avanço da lavra, menor cota de avanço da lavra. Prazo: 120 (cento e vinte dias) dias; XI- Fica vedado o avanço da lavra nos limites de servidão da Rodovia Federal BR 116, devendo obedecer às Normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte DNIT; XII- Fica a empresa responsável pela compensação ambiental para a doação de 2.000 (duas mil) mudas de plantas nativas, cada uma com 1 (um) metro de altura no mínimo, à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para o plantio na cidade de Feira de Santana. Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, do Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em reunião realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, no dia 29 de maio de 2012, de acordo com o Parecer Técnico nº 274/12, tendo em vista o que tem no Processo nº 003553/12 – LAO, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO), válida pelo prazo de 03 (três) anos, à empresa PAISARTT CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 00.217.152/0001-02, para dar continuidade à sua atividade de fabricação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, executada na Avenida Miguel Pinto de Santana, n° 330, Fazenda Calumbi, Nova Esperança, Feira de Santana – BA, CEP: 44.001-970, em terreno com área total de 4.000,00 m² e área construída de 600,00 m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos condicionantes abaixo relacionados: I.

Armazenar temporariamente os resíduos sólidos gerados no empreendimento, em recipientes fechados, identificados, em área reservada, dotada de cobertura e piso impermeabilizado, devidamente sinalizado, de acordo com a classe do resíduo, e destiná-los exclusivamente aos sistemas de tratamento ou disposição final adequada;

II.

Enviar os efluentes líquidos domésticos para fossa séptica, seguida de sumidouro;

III.

Implantar, como medida preventiva de poluição atmosférica no empreendimento, aspersões de água sobre os materiais estocados, nas vias de trânsito e áreas de movimentação de veículos. As aspersões deverão ser feitas diariamente em horários pré-determinados. Prazo: imediato

IV.

Operar o sistema de exaustão de gases com eficiência mínima de 99,5% de remoção de material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e hidrocarbonetos, mantendo a qualidade do ar na área de influência da usina dentro dos padrões recomendados pela legislação ambiental e de higiene industrial. Encaminhar à SEMMAM o relatório das medições isocinéticas executadas, contemplando análise crítica, conclusões, recomendações e medidas a serem adotadas, se necessário. Prazo: anual;

V.

Utilizar apenas matéria prima proveniente de jazida que possua licença ambiental. Caso seja necessário, mudar o fornecedor, encaminhar à SEMMAM cópia da licença ambiental.

VI.

Elaborar um programa de manutenção dos equipamentos e instalações para evitar o aumento do ruído das máquinas e que servirá ainda para evitar a ocorrência de efluentes atmosféricos e vazamentos, que possam contaminar o solo e o lençol freático. Prazo: imediato;

VII.

Realizar medições dos níveis de ruído da empresa, cujos resultados deverão ser apresentados através de Laudo Técnico, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Prazo: semestral;

VIII. Manter e operar adequadamente os sistemas de segurança e sistema de combate a incêndio, com sinalizações e equipamentos em perfeito estado de uso e promover treinamento de combate a incêndio e explosões a todos os funcionários; IX.

Requerer previamente à SEMMAM a competente licença para alteração que venha a ocorrer no Projeto ora licenciado;

X.

Requerer outorga de água no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, caso venha a fazer uso de água de poços tubulares, e apresentá-la à SEMMAM;

XI.

Promover periodicamente junto aos funcionários a realização de programa de educação ambiental, como prevê no artigo 39 do Decreto Estadual nº. 7.967 de 05/06/2001, Lei Estadual nº. 7.799 de 07/02/2001;

XII.

Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

XIII.

Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, devendo efetuar a segregação de materiais, conforme normas em vigor;

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana, 29 de maio de 2012. Antônio Carlos Daltro Coelho Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA

XIV. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM. DECRETO INDIVIDUAL Nº 290/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo de nº 30.2529/2011, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1798/2011, e com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar n° 011/2002, e alterações contidas na Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor RAIMUNDO DE SANTANA SOUZA, matrícula nº 01001308-1, Gari, classe I, referência “A”, nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de junho de 2012. TARCÍZIO SUZART PIMENTA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

JAIRO ALFREDO CARNEIRO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana, 31 de maio de 2012.

Antônio Carlos Coelho Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente CONDEMA


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