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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 01 de dezembro de 2016 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR EDITAL Protocolo n.º 75407, de 28/11/2016. Requerente: Orival Gonçalves e sua mulher Célia dos Santos Gonçalves, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, ele serventuário da justiça aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 495.357-PR, ela professora, portadora da cédula de identidade RG nº 464.659-PR, inscritos no CPF/MF sob nºs 022.948.349-68 e 010.564.849-34, respectivamente, residentes e domiciliados na cidade de Joaquim Távora-PR, na qualidade de proprietária da Matrícula nº 8.585 – Livro 2 – Registro Geral de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR. Notificados: 1) RENATO DE PAULA MARTINS, casado com Maria Albina de Souza Martins, brasileiros, proprietários, residentes e domiciliados neste município e comarca, inscritos no CPF/MF sob n° 089.804.209-78 conforme consta na R-18 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 2) APARECIDA MARTINS LOURENÇO, casada com Mario Lourenço, brasileiros, proprietários, residentes e domiciliados neste município e comarca, inscritos no CPF/MF sob n° 089.805.609-82 conforme consta na R-3 e R-19 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 3) JOEL FRANCISCO DE CASTRO, brasileiro, proprietário, casado com Nadia Sueli de Farias Castro, portador da certidão de casamento extraída do termo n°2.648, as fls.290, do livro n°B-9 do Cartório do Registro Civil desta cidade, ele filho de Pedro Francisco de Castro e de Nair Bueno de Castro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua D. Pedro II, n°338, Vila São José, conforme consta na R-31 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 4) NELSON SIMIONATO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade com RG 2.922.538-SP e inscrito no CPF/ MF sob n° 372.470.348-15, conforme consta na R-35 e R-46 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 5) JULIA MARTINS LOURENÇO, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° 12.979.384-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° 248.051.548-61, residente e domiciliada à Avenida das Nações, n°250, Jardim das Nações, Diadema-SP, ADEMIR LOURENÇO, brasileiro, maior, nascido no dia 15 de agosto de 1977, solteiro, ajudante geral, portador da cédula de identidade RG n°29.765.472-X-SP inscrito no CPF/MF sob n°268.033.518-07; RENATA LOURENÇO, brasileira, menor, nascida no dia 03 de junho de 1981, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG n°34.991.362-1-SP e inscrita no CPF/MF sob n°223.976.898-39; ANA PAULA LOURENÇO, brasileira, menor, nascida no dia 14 de janeiro de 1987, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG n°42.269.818-0-SP; RODRIGO LOURENÇO, brasileiro, menor, nascido no dia 12 de março de 1987, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG n°42.269.752-7-SP residente e domiciliado na Avenida das Nações, n°250, Jardim das Nações, DiademaSP, conforme consta na R-47 e R-50 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 6) LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, menor púbere, residente e domiciliado no Sítio Ribeirão Bonito, Bairro Pedra Branca, neste município e comarca, portador da cédula de identidade RG n°8.555.815-3/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 007.961.369-12, conforme consta na R-48 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 7) MARIA DE PAULA MARTINS, casada com Sebastião de Oliveira, brasileira, proprietária, residente e domiciliada em Curitiba, deste Estado, inscrita no CPF/MF sob n°108.762.439-87, conforme consta no R-9 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 8) LEVY PEDRO DE MORAES, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade com RG 6.016.147-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°207.820.049-20, conforme consta no R-37 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 9) JOSÉ MARTINS, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG 8.386.283-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n°874.086.278-04, conforme consta no R-45 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 10) JOSÉ NUNES, lavrador, nascido em 12/04/1940, filho de João Jacinto Nunes e de Aparecida da Costa Nunes, inscrito no CPF/MF sob n°120.755.589-49; casado pelo regime de Comunhão de Bens em 01 de julho de 1967 com ELZA MARTINS NUNES, do lar, portadora da cédula de identidade com RG 7.564.801-4-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n°565.204.769-00, conforme consta no R-51 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 11) ARGEMIRO DE PAULO MARTINS, vigilante, portador da cédula de identidade RG n°15.790.015-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 277.918.669-00, casado pelo regime de Comunhão de Bens em 30 de julho de 1974 com Neusa de Souza Martins, do lar, portadora da cédula identidade RG n° 15.964.053-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 006.260.879-70, ambos brasileiros, residentes e domiciliados à Rua 02 de Julho, n°465, Jardim Ciana, em Diadema –SP conforme consta na R-52, R59 e R-61 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 12) NEUZA DE MELO ASSIS 50%, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG n°2.247.799-PR e inscrita no CPF/MF sob n°724.490.209-34, residente e domiciliada na fazenda Santa Elisa, Bairro Pedra Branca, neste município e comarca; FERNANDA RIBEIRO DE ASSIS 25%, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 7.564.025-4, inscrita no CPF/MF sob n° 040.959.399-07, residente à Rua Quatro s/n, Jardim Bela Manhã, nesta cidade; FERNANDO RIBEIRO DE ASSIS 25%, brasileiro, motoboy, portador da cédula de identidade RG n° 9.490.106-5, e inscrito no CPF/MF sob n° 049.137.809-21, residente na fazenda Santa Elisa, Bairro Pedra Branca, conforme consta nas R-53, R-54, R-55, R-56 e R-57 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 13) VALQUIRIA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n°10.559.787-8-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 066.942.729-28, residente e domiciliada no Sítio São Joaquim, Bairro Pedra Branca, nesta cidade, conforme consta na R-58 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; 14) DIVALDO BITHENCOURT DE OLIVEIRA, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG n° 5.348.299-6SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 753.984.869-34 e sua esposa Laudicéia de Lourdes Arruda Oliveira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 50.215.058-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 145.394.77870, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, ambos brasileiros, residente e domiciliados em Santo Antônio da Platina-PR, conforme consta na R-60 da Matrícula n° 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina-PR; Assunto: Retificação Administrativa de Área de Imóvel Rural (com base no art.213, §3º; da Lei n.º6.015/73). Trata-se de procedimento extrajudicial de retificação administrativa de área, envolvendo o imóvel acima citado, registrado neste Serviço Registral Imobiliário, processado nos termos dos artigos 212 e 213, da Lei n.º6.015/73. Tendo em vista que Vossas Senhorias são titulares/responsáveis pelos imóveis, que segundo o levantamento topográfico apresentado, confrontam com o imóvel que ora será retificado, e como não constou do procedimento suas expressas anuências, e a pedido do requerente conforme sua declaração expressa de responsabilidade civil e criminal, que declararam também que a declaração de reconhecimento de limites foi dirigida aos endereços dos confrontantes que constam em suas matrículas, e que estes se encontravam em lugar incerto e não sabido, ficam NOTIFICADOS, do inteiro teor dos trabalhos técnicos, podendo nos termos §3º, do art.213, da Lei n.º6.015/73, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. Nos termos do §4º, do art.213, da Lei n.º6.015/73, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de área registrada. Nos termos do §10º do art.213, da Lei dos Registros Públicos, esta Notificação supre a Notificação do cônjuge e de eventuais outros condôminos titulares/detentores confrontantes desse mesmo imóvel. Portanto, são três as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar planta e memorial anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelo Correio com A.R. a este serviço registral imobiliário); ou 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclareço, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam as pessoas que anuíram nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (art.214, §5º da Lei n.º6.015/73). Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2016.Bel. Fabrício Faustino de Proença Escrevente Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO IV AO CONTRATO Nº. 0133/2014 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA O. S. SOUZA & SOUZA LTDA, CNPJ/ MF nº. 17.569.488/0001-75. Objeto: COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA 19 X 33, conforme planilha orçamentária e memorial descritivo, especificados no edital e seus anexos da licitação em epígrafe. Período: fica aditivado pra mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/12/2016. Data da Assinatura: 02/12/2016. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CLEIDE B. CANDIDO, CPF: 565.157.409-30 torna público que RECEBEU do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a licença de Instalação e REQUER a licença de operação para atividade Com. Varejista de insumos agrícolas, adubos e fertilizantes. Instalada na Rua sete de setembro, 93 no município de Abatiá/PR.

Atas & Editais A-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 193/2016. SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio que abaixo especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 200/05de 07/07/05 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 7039 em 07/11/2016. RESOLVE: I – CONCEDER Licença-Prêmio de 2 (dois) meses remunerada, ao servidor público municipal, Srº. DONIZETE GUSMÃO, cargo de Eletricista, iniciando em 01/12/2016 à 29/01/2017, com retorno em 30/01/2017. II – Em conformidade com o art.10 do Decreto nº 398 de 06/08/2006 (que regulamenta as atividades insalubres) cessará o pagamento do adicional Periculosidade no período em que estiver em gozo da referida licença. III – A presente portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 30 de novembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 194/2016. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 564 de 27/03/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE: Art. 1º - Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de dezembro/2016, a servidora efetiva desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo: Nome do Servidor Tabela Atual: Tabela após progressão: 004 Aparecida Dabis Aparecido Adm: 07/12/1989 M2=26anos N2=27anos Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré, será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, art. 15 itens I a IV e anexo V da Lei nº 564/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barrado Jacaré, em 30 de novembro 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Antonio Gonzalez Jimenes sob CPF nº 089.813.459-53, torna público que recebeu do IAP a Licença Ambiental Simplificada, sob nº 113233 e validade até 30/06/2022, para atividade de Avicultura de Corte implantada no Sítio Santo Antônio, Bairro Chapada, Município de Joaquim Távora – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Fernando Martos sob CPF nº 025.595.059-40, torna público que recebeu do IAP a Licença Ambiental Simplificada, sob nº 112792 e validade até 20/06/2022, para atividade de Avicultura de Corte implantada no Sítio Boa Esperança, Bairro Bonim, Município de Pinhalão – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Mauro Ferreira de Godoy sob CPF nº 409.758.008-68, torna público que recebeu do IAP a Renovação da Licença de Operação, sob nº 116963-R1 e validade até 10/10/2022, para atividade de Avicultura de Corte implantada na Fazenda Monte Alto, Bairro Monte Alto, Município de Conselheiro Mairinck – PR. 1) Súmula de recebimento de Licença de Instalação do IAP-Jac-PR Rossito & Buzzeti Empreendimentos Ltda-ME, torna pública que recebeu junto ao IAP/Jac.-Pr, para fins de projeto de parcelamento de solo urbano, denominado Residencial Campo Belo II, com 48.400,00m2, Matr.17.632, Licença de Instalação sob nº 118406, validade da licença de 22/11/2018, a ser implantada próximo a Av. Dr. Tito e próx. aos bairros PQ dos Estudantes, Conj. Hab. Anita Moreira e Unigarden Residence. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial 09/2016 Aos vinte e cinco dias de novembro de 2016, as 09:00 horas, no Edifício da Prefeitura do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, com endereço a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Municipalidade, designada pela Portaria nº 113/2016 de 02/05/2016, constituída pelas seguintes pessoas: ADENILSON SILVA, Pregoeiro, CPF-438.471.459-91; NATHAN LEONARDO GONCALVES ZANATTA, Membro, CPF-066.654.789-04; ELIO PENTEADO DA CRUZ, Membro, CPF-362.768.209-20, com o objetivo de julgar a Licitação Pública, sob a modalidade Pregão, veiculado através do nº 9/2016, que tem como objeto a aquisição de Aquisição de Pneus Novos para manutenção de veículos e máquinas da frota município. Iniciado os trabalhos verificou-se a participação das empresas: JMC DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - EPP, CNPJ-01.795.704/0001-60, RUA MARECHAL FLORIANO, 2803 CEP: 85801260 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Cascavel/PR, JOSE CARLOS DEZEN, CPF-497.024.750-15; TEREZA PNEUS LTDA, CNPJ-01.179.914/0001-24, Rua Francisco Nunes, 432 - CEP: 80215000 - BAIRRO: Rebouças CIDADE/UF: Curitiba/PR, MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF, CPF-072.226.459-34 e a Empresa MODELO PNEUS LTDA. . Após credenciamentos de seus respectivos representantes presentes na sessão, por determinação da Comissão Permanente de Licitação, acima descrita, foi decidida a abertura dos envelopes de nº 01, contendo os documentos de proposta, que, após receber as rubricas autenticatórias pertinentes e a conferência das documentações apresentadas, não houve a inabilitação de nenhumas das empresas participantes, desta forma foi dado início aos lances tornando como vencedoras as empresas JMC DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - EPP; vencedora dos itens 05, 10, 11, 15, 18, 26, 29 e 30 do lote 01, e itens 02, 03, 05, 11, 12 e 13 do lote 02 , somando um valor de R$ 68.998,00; TEREZA PNEUS LTDA, vencedora dos itens 02, 04, 06, 07, 13, 14, 19, 24 e 25 do lote 01; itens 04, 06, 07, 08 09, 10, 14 e 15 do lote 02, somando um valor de R$ 293.074,00; MODELO PNEUS LTDA, vencedora dos itens 01, 03, 08, 09, 12,16, 17, 20, 21, 22, 23, 27 e 28,; item 01 do lote 02, somando um valor de R$ 218.932,00. Na fase seguinte, passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, contendo as documentações de habilitação de cada uma das empresas consideradas habilitadas na primeira fase, dando-se conhecimento a todos presentes do inteiro teor das mesmas, a medida que também eram rubricadas. Ao exame das documentações, também não houve a desclassificação de nenhuma proponente. Diante dos elementos constantes dos documentos de proposta e habilitações, atendendo-se aos critérios de interesse público neste processo de licitação Pregão, do tipo Menor Preço por Itens a Comissão Permanente de Pregão, por decisão unânime de seus membros, levando-se em consideração ser mais vantajoso e de interesse para a Administração Pública Municipal, julgou esta licitação pelos critérios de menor preço e qualidade, perfazendo um valor total de R$ 581.004,00 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil e Quatro Reais). Estavam presentes a esta sessão os representantes das proponentes participantes do certame licitatório TEREZA PNEUS LTDA e MODELO PNEUS LTDA . Sendo assim, dá-se como feita a intimação do ato de julgamento das propostas nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93, para o prazo recursal previsto no art. 109 inciso I, alínea 'b', da mesma lei antes citada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a ata de reunião que segue assinada pela Comissão Permanente de Licitação. Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré, em 25/11/2016. ADENILSON SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 09/2016. OBJETO: Aquisição de Pneus Novos para manutenção de veículos e máquinas da frota municipal. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço; declarandose como vencedoras as empresas MODELO PNEUS LTDA, CNPJ 94.510.682/0001-26, RUA MAL. H. A. C. BRANCO Bento Gonçalves-RS; CEP 95700-000, vencedora dos itens vencedora dos itens 01, 03, 08, 09, 12,16, 17, 20, 21, 22, 23, 27 e 28; item 01 do lote 02, somando um valor de R$ 218.932,00; JMC DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - EPP, CNPJ 01.795.704/0001-60, RUA MARECHAL FLORIANO Cascavel-PR, CEP 85801260, vencedora dos itens 05, 10, 11, 15, 18, 26, 29 e 30 do lote 01, e itens 02, 03, 05, 11, 12 e 13 do lote 02 , somando um valor de R$ 68.998,00; TEREZA PNEUS LTDA, CNPJ 01.179.914/0001-24, Rua Francisco Nunes Curitiba-PR, CEP 80215-000, vencedora dos itens 01, 03, 08, 09, 12,16, 17, 20, 21, 22, 23, 27 e 28,; item 01 do lote 02, somando um valor de R$ 218.932,00, por apresentarem menores valores pelos seus respectivos itens, perfazendo um valor total de R$ 581.004,00 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil e Quatro Reais). Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em 30 de novembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal


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