TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1786

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Atas & editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de dezembro de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO N. º 404/2010. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 976, de 02 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento do Municipal em vigor, um crédito adicional especial no valor de R$. 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 07.04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0486.1.186 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PREPARO PARA O TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3390.93.00.00 Indenizações e Restituições R$. 300,00 Fonte: 01751 – Const.Centro Apoio Pessoa Deficiente e Familiar UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 10.13 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0575.1.172 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 3390.93.00.00 Indenizações e Restituições R$. 41.000,00 Fonte: 31740 - Ministério das Cidades – Pav. Asfáltica VALOR TOTAL R$. 41.300,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1. º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de dezembro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 402/2010 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 974, de 02 de dezembro de 2010, de4creta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.06 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1236102392.128 TRANSPORTE ESCOLAR 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 160.000,00 Fonte: 01107 – Salário Educação 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 55.000,00 Fonte: 31119 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Total R$. 215.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão canceladas parcialmente as seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.04 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236101882.122 ENSINO FUNDAMENTAL 3390.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 120.000,00 Fonte: 01107 – Salário Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.05 – SETOR EDUCAÇÃO INFANTIL 1236501852.115 CEMEIS – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3390.30.00.00 Material de Consumo R$ 55.000,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) 3390.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 40.000,00 Fonte: 01107 – Salário Educação Total R$. 215.000,00 Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de dezembro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 403/2010. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar. A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 975, de 02 de dezembro de 2010, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 80.000,00 (Oitenta mil reais), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.03 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR 1236104272.150 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 3390.30.00.00 Material de Consumo R$ 80.000,00 Fonte: 31128 – Merenda Escolar Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, será cancelada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.03 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR 1236104272.150 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 3390.30.00.00 Material de Consumo R$ 80.000,00 Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de dezembro de 2010. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA PROCESSO N° 119/2010 PMRC Objeto: Aquisição de uma CPU Intel DC E5300 2.7 GHZ 2MB 800MHZ, MB P4, 775P 1333M ASROCK G41-M-VS2 S/V/R, HD SATA 320G Sansung 7200, Memória DDR2 2048MB 800MHZ Markvision, Gravador de DVD+RW Lite-On IHAS124-04Y 24X SATA OEM Preto + Cabo HD SATA 2, Gabinete 4 Baias Coletek, Mouse Optico Coletek, Teclado PS2 Coletek, Caixa Amplificada Coletek 2X1, Monitor 19 Polegadas AOC, para utilização no Departamento de Recursos Humanos. Contratado: KLEBER ARRABAÇA BARBOSA CNPJ/MF: 11.507.711/0001-73 Valor Total: R$ 1.150,00 (Um mil, cento e cinquenta reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 02 de Dezembro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ LEI No 1.463/2010 Dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instrumento de captação. Repasse, e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Cambará. Art. 2o - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria responsável pelo Planejamento Municipal. Art. 3o – O Prefeito Municipal, mediante ato próprio, indicará os gestores do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 4o – Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: I – as transferências do Município de Cambará; II – as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e de suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do Idoso”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 5o – O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso não manterá pessoal técnico-administrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será organizada e processada pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente. Art. 6o – O Prefeito Municipal, mediante decreto expedido no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 7o – Para o exercício de 2011, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2010. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010 OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais operacionais destinados a Seção de Bombeiros deste Município, no Sistema Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 62.606,39 (sessenta e dois mil seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos). ENCERRAMENTO: Protocolo até às 13:30 h, do dia 16/12/2010. ABERTURA: 16/12/2010, às 14:00 h na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08:30 h às 11:00 h e da 13:00 h às 17:00 h, telefone (43) 3558-1615 – e-mail: licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 03 de dezembro de 2010. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ DECRETO Nº. 056, de 03 de dezembro de 2010. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orçamentária Municipal nº 428/2009 de 29 de outubro de 2009. DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Abatiá, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), assim discriminado: 03 – Administração Geral 001 – Coordenadoria Administrativa 04.122.0301.2.008 – Coordenação Administrativa 0021 - FR 000 - 3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil.............................................. 3.000,00 Art. 2º. – Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será indicado como recurso o excesso de arrecadação da fonte 000 na receita 1922.99.99.01.00. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2010. Irton Oliveira Müzel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE PROCESSO N° 120/2010 PMRC Objeto: A aquisição de brinquedos para serem distribuídos às crianças na semana de Natal. Contratado: A. Gabriel & Cia. Ltda. CNPJ: 05.933.671/0001-29 Valor Total: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 03 de Dezembro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 587/2010, de 03 de dezembro de 2010. SUMULA: Dispõe sobre nomeação do Conselho Social do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, Srº Edimar de Freitas Alboneti, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os Membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Educação – Conselho do FUNDEB. Art. 2º - Os Membros do Conselho do FUNDEB, serão representados pelos seguintes seguimentos: I – Representantes do Poder Executivo: a) Titular: Luciana Aparecida Bernardino Del Padre; b) Suplente: Pedro Luiz Branco. II – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal: a) Titular: Leonor de Freitas Aguiar Dutra; b) Suplente: Odete Dias Orsini. III – Representantes dos Diretores das Escolas Básica Pública Municipal: a) Titular: Edson Cristino de Paula; b) Suplente: Luiza Aparecida da Cunha. IV – Representantes dos Servidores Técnicos – Administrativos da Educação Básica Pública Municipal: a) Titular: Bernadete de Souza Porto; b) Suplente: Maria das Graças Pereira Oliveira. V – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal: a) Titular: Elieth Lemes dos Santos; b) Suplente: Elivana Carlos Gualiume Rosa. c) Titular: Maria Aparecida Barra; d) Suplente: Rosiclei da Silva Matos. VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal: a) Titular: Maria de Fatima Costa Moraes; b) Suplente: Cleonice dos Santos; c) Titular: Marina Tironi; d) Suplente: Andrea Regina Nunes. VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação: a) Titular: Neuza Aparecida Pereira Dutra; b) Suplente: Aparecida Maria da Silva Almeida. VIII – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: Izabel Cristina Gonçalves Zanatta; b) Suplente: Lucelia Silverio Donha. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 438 de 22/11/07. Paço Municipal José Galdino Pereira, de Barra do Jacaré/PR, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2010. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 066/2010 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA SILVA MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - EPP Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA O SETOR DE FOMENTO E AGROPECUÁRIA. Dotação:

Valor: R$ 141.500,00 ( Cento e quarenta e um mil e quinhentos reais ) Duração: 06 meses Data da assinatura: 03/12/2010 Foro: Comarca de Andirá – PR Barra do Jacaré – PR, em 03 de Dezembro de 2010 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Pref. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ ATA COMPLEMENTAR 04 PARA AJUSTE DE PREÇOS DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 03.2010, COM REGISTRO DE PREÇOS. Em data de 03 de dezembro de 2010, as 10:00horas, reuniram-se no Setor de Licitação, dessa Municipalidade, os senhores CLÁUDIO DONIZETE SILVEIRA DA SILVA, ADENILSON SILVA E ELIO PENTEADO DA CRUZ, presidente, secretário e membro, respectivamente, da Comissão Permamente de Licitação, conforme Portaria 039/2010, com o objetivo de julgar o pedido da Empresa CASA DE CARNE SANTO ANTONIO – VALÉRIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES, para o ajuste de preços dos produtos abaixo relacionados, ainda em conformida com o pedido do fornecedor e comprovação da oscilação dos preços no Mercado. CASA DE CARNE SANTO ANTONIO – CNPJ – 10.799.615/0001-83 Lote 02 Itens Descrição Und.Med Quant. Marca V.Unit. V. Total 05 – Carne Bovina Moida Musculo-1º qualid. Kg 600 Ab.Munic 10,50 6.300,00 06 - Carne Bovina Moida Musculo-1º qualid. Kg 600 Ab Munic 10,50 6.300,00 08 - Carne de Porco Pernil s/osso Kg 500 Ab Munic 9,50 4.750,00 09 - Fígado bovino Kg 100 Ab Munic 7,00 700,00 Depois de analizado e aceito o pedido do fornecedor, não havendo nada mais a tratar para o momento, encerrou-se a presente ata, conforme segue assinado pela Comissão de Licitação e Ciência com a aprovação do Executivo. Cláudio D. S. da Silva Adenilson Silva Élio Penteado da Cruz Presidente Secretário Membro Ciente: Em 09/?10/2010 Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 170/2010 (PMRC) PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2010 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: RETÍDICA DE MOTORES LÍDER LTDA – ME CNPJ/MF: 05.336.134/0001-00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de retífica completa (recuperação), com fornecimento integral de peças, para motor do trator agrícola mf 283, 4 x 4, ano 2001, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. VALOR: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) referente à serviços de mão-de-obra conforme descrição abaixo:

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, e Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666 de 21 de Julho de 1993. Ribeirão Claro, 22 de Novembro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2010 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Torna publica a Adjudicação e a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 72/2010 que tem como objeto a aquisição de blocos de concreto de coluna, vedação e canaleta, a serem utilizados na construção de muro no Cemitério Parque das Oliveiras, neste exercício; à empresa:

Santo Antonio da Platina, 03 de Dezembro de 2010.

MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE PROCESSO N° 118/2010 PMRC Objeto: a aquisição de letreiro em PVC para serem aplicados na fachada do Prédio da Biblioteca Cidadã Municipal. Contratado: M F Silva Toldos ME CNPJ: 08.151.751/0001-10 Valor Total: R$ 1.280,00 (Um Mil Duzentos e Oitenta Reais) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 02 de Dezembro de 2010. Geraldo Maurício Araújo Prefeito Municipal


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