tribunadovale.com.br
www.
QUARTA-FEIRA
R$ 1,50
26
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4511 - 09 MARÇO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
GESTÃO PÚBLICA
Jacarezinho revoga licitação para contratar recepcionistas Medida cautelar do Tribunal de Contas havia suspendido o pregão questionado por participante
Imprensa TCE-PR
Após o Tribunal de C o n tas do E stado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 92/2021, lançado pela Prefeitura de Jacarezinho, a administração desse município do Norte Pioneiro decidiu revogar o procedimento licitatório. O certame tinha como objetivo a contratação de ser viços
terceirizados de recepcionista. A decisão da Corte, tomada em outubro do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. C o n f o rm e a re p re sentante, o edital do certame exigia, de forma indevida, que, como requisito para par ticipar da disputa, as licitantes, assim como seus respectivos
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
responsáveis técnicos, possuíssem registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA). Segundo ela, tanto a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a do próprio TCE-PR fixaram o entendimento de que é irregular a imposição de tal exigência a empresas especializadas em terceirização de mão de obra. Na ocasião, o relator do processo, conselhei-
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 37º Mín 21º
ro Ivens Linhares, deu razão à peticionária. De acordo com ele, o artigo 30, inciso I, da Lei de Licitações dispõe que somente pode ser exigido registro em conselho responsável por fiscalizar a atividade básica ou serviço preponderante da licitação. Dessa forma, Linhares concluiu que a exigência de inscrição junto ao CRA somente seria válida se a atividade profissional de técnico de administração correspondesse
ao ser viço almejado pela licitação - o que não era o caso. Decisão Contudo, diante da d e c i s ã o to m a d a p e l o município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento defendido na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do Tribunal Pleno do TC E - P R a c o m p a n h a ram, por unanimidade, o vo to d o re l a to r n a sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 180/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.707 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL