ED 4462

Page 1

tribunadovale.com.br

www.

QUARTA-FEIRA

26

R$ 1,50 Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4462 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Refis Nacional

Câmara aprova projeto para empresas do Simples e MEIs

Na opinião do tributarista Ivo Lima, o programa de renegociação de dívidas é a saída do Governo para receber mais de R$50 bilhões de pequenas empresas que não pagaram os tributos em decorrência da pandemia. Comunicação Ivo Barboza

As empresas do Simples e microempreendedores individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 vão contar com um programa de parcelamento de débitos tributários. A Câmara aprovou, no último dia 16, o projeto de lei do Refis, com 382 votos a favor e 10 contra. A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. A expectativa é de que sejam ne-

gociados cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios. Os empresários poderão pagar a entrada, que precisa ser dada em até dez vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida. O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar de acordo com uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida. “Na verdade, esse Refis chega atrasado. A pandemia e os efeitos econômicos desastrosos dela decorrentes tornaram o refinanciamento imprescindível para a sobrevivência de milhares de empresas”,

avalia o tributarista do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, Ivo Lima. Os empresários que tiveram queda de faturamento acima de 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais. Essa é a condição mais vantajosa para as empresas que sofreram mais durante a pandemia. As empresas terão o primeiro trimestre de 2022 para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas contraídas até o final deste ano. “As regras atuais propostas parecem ser mais factíveis de adesão que os programas de parcelamento anteriores. No passado, o acesso ao Refis acabava se restringindo a em-

presas que tinham plena capacidade de pagar seus débitos, desvirtuando o principal objetivo da renegociação de dívidas de contribuintes com a União”, esclarece Ivo. Como já havia passado no Senado, o Projeto de Lei do Refis vai agora para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados deve votar ainda o programa de refinanciamento para médias e grandes empresas, que deve seguir as mesmas regras do Refis do Simples e do MEI. Para Ivo Lima, o governo federal não deve se preocupar com uma suposta perda de arrecadação. “Ou o dinheiro entra para os cofres públicos através do Refis ou o Governo não recebe de jeito nenhum porque as empresas não tem como pagar e irão à bancarrota”, conclui o tributarista.

Cuidado com

Fotografe o QR code ao lado

PÁG. A4 e acesse a página do site do

seu jornal TRIBUNA DO VALE

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114

Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114

POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.