TERÇA-FEIRA 01 de Setembro de 2015
FICIAL DDOIÁRIO O NORTE PIONEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 057/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a pedido, a servidora ANA GLAUCIA RIBEIRO, portador do RG nº 10.204.4053 PR e da CTPS nº 9864222 série 001-0 PR, Licença do cargo de Educador Infantil, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem remuneração (Artigo 105 da Lei Municipal nº 12/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tomazina), a partir de 01 de setembro de 2015. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de setembro de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 058/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear MARCOS ROBERTO BATISTA FRANCO, portadora do RG nº 34.359.915-6 SSP/SP e do CPF nº 331.619.858-00, para exercer o Cargo em Comissão de “Chefe da UBS Urbana”, com direito aos proventos do Símbolo CC4, do Anexo IV da Lei Municipal nº 347/2013, a partir do dia 01 de setembro de 2015. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 01 de setembro de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 059/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar em 31 de agosto de 2015, a pedido, a servidora MAGDA EDELIS NATALINO BROCAL, portadora do RG nº 7.987.416-7 PR e da CTPS nº 89685 série 00056 PR, do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de agosto de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI AVISO DE DISPENSA O CISNORPI, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, “torna público”, que realizará Processo de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para digitação de AIH’s e processamento do faturamento da unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro Fundamento legal: Artigo 24, § 1o, e Art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Os interessados em enviar proposta, deverão entrar em contato pelo e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir desta publicação. Jacarezinho, 31 de agosto de 2015. Luiz Fernando Vieira da Silva Junior Presidente da Comissão Permanente de Licitação CHAMAMENTO PÚBLICO CISNORPI Nº. 01/2014 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 131/2015 Por este instrumento, de um lado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. 00.476.612/0001-55,com sede na Rua Paraná 1261, Centro, em Jacarezinho–PR, representado por seu Presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Antônio Procópio Ribeiro, Lote 02, Quadra 01, na cidade de Tomazina, Paraná, CEP 84.935-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.007.757-6, inscrito no CPF sob n°. 859.500.419-68, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado, ALVES E CHAVES DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.422.479/0001-08, com sede na Rua Rui Barbosa, 368, Centro, em Ibaiti/PR, neste ato representado pelo Sr. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, médico, solteiro, sócio administrador, residente e domiciliado em Pinhalão/PR, RG n°6.259.277-0/PR, CPF n°
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023.244.229-05, denominado CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguinte legislação: Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90 e demais legislações aplicáveis, que autorizam a realização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área da Saúde para prestação de serviços, nos termos e condições estabelecidos no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA para realização de EXAMES DIVERSOS, conforme estabelece o item 2.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CISNORPI Nº. 01/2014, nas codificações e valores estabelecidos neste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada poderá prestar serviços a todas as Unidades do Consórcio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão prestados diretamente pelo profissional credenciado ou por representante do estabelecimento da pessoa jurídica CONTRATADA, dentro das especialidades referidas na Cláusula Primeira do presente instrumento. § 1º - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA: I – Os membros do corpo clinico e demais profissionais; II – O profissional que tenha vinculo de emprego com a CONTRATADA; III – O profissional autônomo que preste serviços a CONTRATADA; IV – O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos incisos I a II, for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações, para prestar determinado serviço. § 2º - Equiparam-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde. § 3º - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento de Chamamento Público nº. 01/2014, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. § 1º - A CONTRATADA se obriga, ainda, a: I – manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos exames ou procedimentos realizados; II – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente p/ara fins de experimentação; III – Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo /universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e CISNORPI; V – Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato; VI – Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudanças em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; VII – Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato; VIII – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE; IX - A CONTRATADA como entidade da área da saúde deverá manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo Edital de Chamamento Público nº. 01/2014, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato: I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital. II - esclarecer A CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por si ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. CONTINUA PRÓXIMA PÁGINA