Jornal completo setembro 2015

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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2015

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ANOS Nº 269

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2015

R$ 7,00 JUDICIÁRIO

O Supremo emite sinais PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

RASÍLIA – Estão visíveis os primeiros sintomas: apostar nas interpretações do Supremo Tribunal Federal para tentar neutralizar processos que tiveram início no Paraná, com a Operação Lava Jato, não é tática jurídica segura. Passou a ser arriscada. Quem estava à espera de um termômetro jurídico de avaliação, viu o filamento de mercúrio subir bastante, misturando-se ao ar rarefeito característico do cerrado no Planalto. O ministro Teori Zavascki, relator dos processos, ao examinar pedido de habeas corpus em favor de Fernando Soares, o “Fernando Baiano”, acusado de intermediação de recursos para pagamento de propinas para políticos, sustentou que o acusado continuou praticando crimes mesmo após as investigações já terem começado. O pedido foi negado por unanimidade por decisão da Segunda Turma do STF. O ministro Celso de Mello, o decano da Corte, foi contundente: “A corrupção impregnou-se no tecido e da intimidade de alguns partidos e instituições estatais, transfor-

mando-se em conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional.” Analisando os passos que virão adiante, Mello asseverou: confirmadas as práticas sistemáticas de corrupção, “estaríamos em face de uma nódoa indelével”. A ministra Cármen Lúcia, que será a sucessora de Ricardo Lewandowski na presidência da Corte, considerou “impressionante” a existência de práticas criminosas “dessa magnitude” num País repleto de leis e órgãos de combate à corrupção. O ministro Gilmar Mendes comentou que “práticas criminosas viraram instrumento de governança” e que petrolão (“um escárnio com a população”) e mensalão se assemelham, mas considerou que, comparando os dois, o mensalão foi tão “modesto” que deveria ir “para o juizado de pequenas causas”, apontando ainda a “má qualidade da gente que compõe o governo”. O defensor de “Baiano”, Nélio Machado, foi direto ao ponto que é vox una entre defensores dos acusados: “A legislação não contempla um juiz

(referência a Sergio Moro) que trabalha em equipe com o Ministério Público e a Polícia Federal.” O relator Zavascki, sem meias palavras, entendeu que a prisão preventiva de “Baiano” foi bem fundamentada: “Apontou-se, de maneira concreta, que Fernando Soares seria, dentro da engrenagem criminosa, o responsável pela operacionalização dos desvios de verbas dentro da diretoria internacional da Petrobras, efetuando transações de envio de valores para o exterior, a fim de dissimular e ocultar sua origem, assim como seria responsável pelo pagamento de propinas aos agentes públicos e políticos em tese envolvidos.” As manifestações dos ministros são emblemáticas. Embutem profundos significados, indicando que são parâmetros jurídicos significativos para o futuro.

Continua nas páginas 21 a 23


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