Jornal completo agosto 2017

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TRIBUNA DO DIREITO

AGOSTO DE 2017

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ANOS Nº 292

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2017

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

A República apunhalada PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O recesso acabou. O agosto da triste fama de ser o mês dos cães alucinados, entra em cena. Os atores voltam ao palco e recuamos ao tempo de tentar descobrir o que será do Brasil, tendo as angústias aquecidas: um ex-presidente condenado, um presidente ameaçado de afastamento, que seria o segundo a sair do poder num mesmo mandato. Um jogo político repleto de hipocrisias, rapinagens, espertezas e sandices, proveta de incertezas. No elogio fúnebre a Júlio César, assassinado no Senado romano aos pés da estátua de Pompeu, Marco Antônio fez um discurso monumental (que inspirou Shakespeare a escrever famosa obra), chamando a todos os traidores de “homens honrados” (até tu, Brutus?). Agora, na traição ao Brasil, novos traidores abraçam-se em afogamento, numa ecumênica corrupção político-partidária e ideológica. Antes, bradavam que era “golpe”. Agora, preferem gritar “é conspiração”. Para se comportar assim, é necessário que os fatos sejam ignorados, mesmo que estejam na órbita do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e de

um Congresso fisiológico e contaminado. Obcecados pela fascinação do pensamento abstrato, produtor de verdades particulares e únicas, os caçadores de álibis nunca perfeitos, os novos traidores da Pátria, homens e mulheres ousam vestir o figurino do manto da honra, praticam um jogo que impressiona: apunhalam a República Federativa do Brasil e não a Júlio César. Mas quem assiste a esse lamentável espetáculo, o povo brasileiro, está ferido e pressionado por massacrantes necessidades econômicas. Anseia por estabilização, bem longe de qualquer capo di tutti capi, os Don Corleone, que mascaram uma ideologia com práticas mafiosamente sistêmicas com o incesto setor público/setor privado. São suficientemente desavergonhados para pavimentar com gestos, atitudes e mentes, a longa distância da raiva social de uma sociedade perplexa e indignada. Este é o cenário. Na ribalta da vida, os novos traidores sabem que não merecem aplausos. Mas não demonstram nenhum temor (ou vergonha) pelas vaias.

Páginas 18, 19 e 20

O fechamento de um jornal conversando com meu amigo, o renomado advoR ecentemente, gado Trabalhista Walter Uzzo, ele lembrou de imediato o que

falei ao entregar para ele, em maio de 1993, no restaurante no prédio da API (Associação Paulista de Imprensa), o primeiro exemplar do jornal Tribuna do Direito. E repetiu exatamente o que disse naquele dia: “Uzzo este é o começo de um sonho que sempre tive.” Tenho certeza absoluta que meu amigo Rubens Approbato Machado, esteja onde estiver, ficará triste e chateado ao saber que o jornal que ele sugeriu o nome deixará de circular dia 1° de setembro, após 24 anos e três meses. Ele nos incentivou no desafio de divulgar e ampliar as informações sobre o Direito, em época que o tema era tratado em restritos espaços de jornais de grande circulação. Podemos dizer, hoje, que servimos como exemplo e parâmetro para outras instituições e organizações da área que passaram a enxergar a importância da ampliação do conhecimento sobre suas ações e a necessidade de aprimorar com informações de boa qualidade e acessíveis aos operadores do Direito. Capa maio de 1993

Páginas 2 e 21

Capa agosto de 2017


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INFORME PUBLICITÁRIO

Previdência complementar fechada faz 40 anos OABPrev-SP destaca-se entre os planos instituídos por entidades de classe

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m 15 de julho último comemorou-se 40 anos da regulamentação das entidades fechadas de previdência complementar no Brasil, que se deu com a edição da Lei 6.435. Sólido, o sistema hoje paga benefícios anuais superiores a R$ 42 bilhões a mais de 700 mil assistidos, protegendo mais de 7 milhões de pessoas. Suas reservas ultrapassam R$ 810 bilhões, valor equivalente a 12,9% do PIB. Os fundos de pensão brasileiros, 307 ao todo, formam o décimo sistema de previdência complementar do mundo. As EFPCs ganharam um arcabouço legal ainda mais moderno nos anos 1990, com a edição das Leis 108 e 109, as quais regulamentaram a portabilidade de recursos e criaram a figura do instituidor, estendendo o modelo a organismos de classes profissionais. No atual momento do país, em que uma proposta de reforma previdenciária desfigura-se no Con-

gresso Nacional, aos entidades fechadas ganham ainda mais peso e precisam resistir a pressões de estagnação do segmento. “Precisamos voltar a ser ousados como foram os brasileiros de quatro décadas atrás. Só com ousadia, capacidade de inovar e força realizadora se constrói algo que será motivo de orgulho no futuro”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, que também preside a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). As inovações a que Martins se refere englobam, entre outros avanços urgentes, o fortalecimento do Conselho Nacional de Previdência Complementar e algumas medidas de fomento do sistema, como a implantação da adesão automática e a flexibilização dos planos instituídos, permitindo-se o ingresso como participantes de familiares dos titulares até terceiro grau. Também é necessária a isonomia tributária, dizem os especialistas, em relação à previdência aberta, além

de incentivos que atraiam mais empresas a tornarem-se patrocinadoras. “Temos um órgão de fiscalização, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), que precisa ter mais autonomia, virar uma agência, com mandatos para seus dirigentes”, acrescenta Luís Ricardo Marcondes Martins. O sistema de previdência complementar como um todo, adverte, não deve ser confundido com casos isolados e pontuais, quando ilícitos penais aparentemente foram praticados, e estão sob rigorosa investigação, como deve ser. “Temos mais de 300 entidades, o sistema é muito maior que esses pequenos casos excepcionais”, salienta Martins. Por meio da Abrapp, realizam-se várias ações de fomento do sistema, como mecanismos de capacitação de dirigentes, criação de uma universidade direcionada à previdência complementar e programas de certificação. Outra ferramenta é o Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp, ao qual a OABPrev-SP aderiu em junho

último. Trata-se de um movimento no sentido da segurança, que reforça o compromisso do fundo da advocacia com as boas práticas gestão. As entidades que aderirem ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, a exemplo da OABPrev-SP, devem possuir política de gestão que descreva os limites de exposição aos riscos e os respectivos órgãos competentes para sua avaliação, além de apontar as ferramentas de monitoramento utilizadas. Com 11 anos de atividade, a OABPrevSP destaca-se entre os fundos de pensão instituídos por entidades de classe, principalmente por um fator: o ritmo de adesões ao plano continua vigoroso. No primeiro quadrimestre de 2017, as adesões superaram em mais de 50% as registradas no mesmo período de 2016. De janeiro a abril deste ano, 2.263 advogados ingressaram ou retornaram ao plano, contra 1.456 no ano passado. Hoje, já são mais 42,6 mil os participantes do fundo de previdência da advocacia, cujo patrimônio ultrapassa R$ 600 milhões.


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DA REDAÇÃO

MISSÃO CUMPRIDA Internet

Clito Fornaciari Júnior

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Guido Andrade

oram anos de muito trabalho e sacrifício, em que a cada mês procuramos manter sempre a qualidade do trabalho jornalístico e o conteúdo de qualidade graças a jornalistas e juristas colaboradores reconhecidos. Nossa missão não poderia ter sido cumprida sem a colaboração contínua e confiança depositada pela OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo, CAASP, OABPrev, Malheiros Editores (meus amigos Suzana e Álvaro Malheiros, a quem tenho um carinho muito especial), Editoras Revista dos Tribunais, Saraiva e GEN, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (na pessoa de Claudio Marçal Freire). Agradeço a todos os nossos colaboradores fixos: Paulo Eduar-

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Luiz Flávio D´Urso

do Fucci, Direito Imobiliário; Clito Fornaciari Júnior, Jurisprudência - ver página 21 21; Antonio Penteado Mendonça, Seguros; Percival de Souza (meu professor, amigo e irmão, responsável pelas matérias de capa, Hic et Nunc e ver página 21 À Margem da Lei (ver 21); Juarez de Oliveira, Legislação; M. Amy, Pensamentos e Cruzadas; Júlio Minervino, meu amigo e companheiro desde o Estadão, artista plástico, responsável pelas ilustrações - ver página 2 21, Mary Ann, minha esposa, responsável pelo site e outro particular amigo, o poeta Paulo Bomfim. Não posso esquecer neste momento de nossos colaboradores que, infelizmente, partiram tão cedo: advogados Biasi Ruggiero, Nelson Kojranski, José Parada Neto e J. Nascimento Franco. Ao meu amigo e ex-funcionário Jeronimo Alves Pereira (brutalmente

Marcos da Costa

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Braz Martins Neto

assassinado). Agradeço ao meu sócio Moacyr Castano e aos nossos funcionários Bruno Brega Castanho, Carlos Alves, Rosana Aparecida Nunes e Ronaldo Marcel Inocêncio da Costa e nossa colaboradora Irene Paulino dos Anjos. Agradeço também aos jornalistas Mauro Mello (ex-sócio), Fran Augusti (ex-editor), Miguel Jorge (graças ao seu apoio imediato – ele que já revelava um colaborador importantíssimo quando dirigia a vice-presidência de Assuntos Corporativos da Volkswagen do Brasil, o Banespa/Santander, que acreditou no projeto e possibilitou que o jornal fosse impresso com todas as páginas coloridas), Reinaldo de Maria (AASP), Eunice Nunes e Santa Maria (ex-OABSP), Paulo Henrique Arantes (meu guru) – OABPrev e CAASP, Marili Ribeiro e Caco Bove (OAB-SP), Cristovão Bernardo e José Luis da Conceição (fo-

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Luís Marcondes Martins

tógrafos OAB-SP), Alessandra Corrêa de Paula (redatora do Departamento de Comunicação da OAB-SP) e Robson Medeiros (Assistente de Comunicação da OAB-SP). Ao brilhante jurista Manuel Alceu Affonso Ferreira, meu advogado e amigo que tive a honra de conhecer desde os tempos do Estadão. E aos amigos da VRS Assessoria Contábil. E um agradecimento especial aos advogados Clito Fornaciari Júnior que abriu as portas da AASP para o Tribuna; ao presidente da OAB-SP Marcos da Costa; aos presidentes da CAASP, Braz Martins Neto, e da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins; e aos ex-presidentes da OAB-SP Guido Antonio Andrade e Luiz Flávio Borges D’Urso. A todos o meu muito obrigado de coração.

Milton Rondas

‘Um jornal vitorioso’ urante homenagem que recebi da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil em 17 de D maio de 1999, na sede da entidade, Rubens Approbato Machado discursou e contou como foi o encontro que tivemos em seu escritório quando sugeriu o nome Tribuna do Direito, que aceitei de imediato.

“Hoje é uma noite extremamente alegre e agradável, porque registramos o momento de justiça que se faz a alguém que vem batalhando no jornalismo deste País na seção especializada em matéria da Justiça e do Direito. Quando se vê que hoje os jornais abrem cadernos especiais para a economia, cada vez mais eu me indago por que não ter também um caderno especial do Direito. E, ao contrário, os grandes jornais acabaram diminuindo e alguns até terminando com este segmento. E Milton Rondas que foi sempre um dos líderes neste segmento jornalístico, num determinado momento, ao sentir que os grandes jornais estavam deixando de lado esta matéria, que é essencial inclusive para a própria cidadania do País, resolveu fundar um jornal. Eu me lembro que, naquela ocasião, ele esteve em meu escritório e nós conversamos longamente sobre o nome do jornal. E alguns nomes foram sugeridos. E ele acabou, para alegria deste presidente, que na ocasião não era presidente e não representava nenhuma entidade, aceitando de imediato o nome Tribuna do Direito . Então me sinto um pouco padrinho do jornal, pelo menos do nome. É realmente um jornal vitorioso, um jornal que representa os advogados, os juízes, os promotores e toda a classe operadora do Direito. Daí porque, nesta homenagem, estamos vendo aqui reunidos exatamente todos os segmentos que vêm render essa homenagem a este ilustre advogado e jornalista.” B


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12º Simpósio Regional será em Uberlândia

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promove dia 25 de agosto, em Uberlândia (MG), o 12º Simpósio Regional da AASP. O evento, que será realizado no Gran Executive Hotel (Rua Natal, 1.415 – Tibery), das 8 às 18 horas, contará com a participação de juristas e expoentes do Direito de diversas áreas. A aula magna de abertura será ministrada pelo renomado tributarista Sacha Calmon, que falará sobre o tema: A Lei Complementar da Constituição no Ordenamento Tributário do Brasil. Outros 8 expositores participarão de 4 painéis

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que abordarão temas do direito trabalhista, civil, de família, processual civil e comercial. Os painéis e palestrantes do 12º Simpósio são os seguintes: Refor-

Parceria ENA e AASP Nacional de AdvoA Escola cacia do Conselho Federal

da OAB divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de agosto. As aulas são oferecidas pela AASP em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de

todo o País. São cerca de 286 antenas ativas em todo o território nacional. As aulas são transmitidas via satélite para as sedes das ESAs ou da OAB. Para informações sobre quais cidades promoverão os cursos, acesse www.aasp.org.br/educacional. O endereço também informa o procedimento para inscrições em cada Estado e cidade.B

‘Longa e profícua parceria’ A

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) agradece a longa e profícua parceria que manteve durante estes 24 anos com o jornal Tribuna do Direito e com seu idealizador e publisher, Milton Rondas. Estamos convictos de que ao longo desse tempo foi oferecida aos leitores informação jurídica de qualidade, tanto por meio dos articulistas quanto das reportagens e matérias publicadas. É certo que o Tribuna do Direito e sua equipe contribuíram para alavancar e impulsionar a cultura jurídica do nosso País e prestaram relevantes serviços à família forense bandeirante. B

ma Trabalhista, Antonio Fabricio Matos Gonçalves (presidente da OAB-MG); A terceirização e as últimas alterações legislativas, Estêvão Mallet; Efeitos patrimoniais da

Números do 1º semestre semestre deste N oanoprimeiro foram tratadas 40 mi-

lhões de publicações, emitidos cerca de 5.500 certificados digitais; mais de 20.136 alunos participaram dos cursos realizados pelo Departamento Cultural (com 650 horas de transmissão ao vivo e pela internet), o Posto da JUCESP, localizado na sede da Associação, atendeu 5.494 pessoas, a Unidade Móvel da AASP esteve em 30 cidades, percorreu mais de 6 mil quilômetros e realizou centenas de atendimentos. B

multiparentalidade, Rodrigo Toscano de Brito; Novas formas de união matrimonial. Evolução do casamento até o presente, Álvaro Villaça Azevedo; Honorários advocatícios no novo CPC, Estefânia Viveiros; Alguns temas polêmicos do sistema recursal cível, Dierle Nunes; Cessão fiduciária — submissão ou não à Recuperação Judicial, Manoel Justino Bezerra Filho; e O conceito de segurança jurídica no Direito Comercial, Fábio Ulhôa Coelho. Programação e inscrições: aasp.org.br/eventos. Informações também pelo telefone (11) 3291-9200. B

AASP nas redes sociais AASP tem uma forte atuação A digital, marcando presença em diversas redes sociais, sempre com a

preocupação de disseminar conteúdo de relevância e qualidade. Você encontrará, em nossas contas no Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Linkedin e Flickr postagens dinâmicas que abordam informações sobre cursos e eventos, produtos e serviços, ações e visitas institucionais, notícias jurídicas e muito mais. Vamos lá! Siga a AASP em suas redes sociais favoritas.B

DEPARTAMENTO CULTURAL Veja os cursos elaborados pelo Departamento Cultural para o mês de agosto: DANO MORAL: QUESTÕES ATUAIS - 8/8 RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO TRABALHO: TEORIA E PRÁTICA - 9 a 16/8 INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM - 9 a 18/10 EXPLANAÇÃO DE IDEIAS E ORATÓRIA - 9 e 10/8 DIREITO IMOBILIÁRIO - 14 a 17/8 DELAÇÃO E CONTRADITÓRIO - 15/8 HOMENAGEM AOS 190 ANOS DA CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL. A EVOLUÇÃO DO ENSINO JURÍDICO E PERSPECTIVAS PARA O PRÓXIMO SÉCULO - 14/8 3º CONGRESSO EURO AMERICANO DE DIREITO DE FAMÍLIA: DESAFIOS ATUAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA PELA ÓTICA INTERNACIONAL - 16 a 18/8 COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA - EMPÁTICA - 21 a 30/8

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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP inicia em 14 de agosto três campanhas de saúde preventiva

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rês ações de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP começam simultaneamente no dia 14 de agosto: a Campanha de Saúde da Advogada, a Campanha Pró-Vida e a Campanha da Boa Visão. Os atendimentos, em todo o Estado, acontecerão na rede referenciada da Caixa de Assistência até 30 de novembro. Cinquenta por cento do custo dos procedimentos serão subsidiados

pela entidade. As listagens com as redes de cobertura das três campanhas estarão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). Para participar, basta a advogados e advogadas retirar guia em qualquer unidade da CAASP (sede, Regionais ou Espaços). Juntas, Pró-Vida, Boa Visão e Saúde da Advogada atenderam a 9.260 pessoas na sua última edição. “É importante que os advogados e as advogadas conscientizem-se da importância de se adotarem

Programação do Mês do Advogado

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cuidados preventivos de saúde. Nossa intenção é que o público participante aumente a cada ano”, afirma o presidente da CAASP, Braz Martins Neto. “A medicina preventiva é o melhor e menos custoso caminho para a boa saúde. Os procedimentos contempla-

dos em cada uma das campanhas seguem as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de estatísticas relativas à incidência de doenças em cada área”, explica o vicepresidente da Caixa, Arnor Gomes da Silva Júnior.

Loja virtual ganha sistema de compras mais rápido

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CAASP Shop (www.caaspshop.com.br), loja virtual da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, ganhou novo formato. As ofertas, tanto de livros quanto de medicamentos e dermocosméticos, estão dispostas de modo a facilitar a visualização da cada item, privilegiando a leitura em tablets e smartphones. Além do visual mais responsivo, o sistema de busca foi aperfeiçoado. Os nomes dos itens procurados surgem na tela logo no início da digitação, de modo a que o internauta economize tempo. O checkout foi simplificado: o usuário finalizará sua compra mediante procedimentos em uma única tela. “Estamos sempre atentos ao cami-

nhar da modernidade. Nossa intenção é prestar serviços de qualidade e cada vez melhores aos advogados — esse preceito vale em todas as áreas de atuação da entidade, entre as quais a oferta dos produtos de livraria e farmácia de que a classe necessita”, afirma o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, responsável pelo setor. A CAASP Shop, a exemplo dos outros estabelecimentos comerciais virtuais, permite ao advogado fazer sua compra direto da residência ou do escritório, desobrigando-o de ir até uma unidade física da Caixa de Assistência. Os produtos são entregues no endereço indicado pelo usuário.

Pós-Graduação e extensão para advogados na FAAP A

CAASP preparou, como já é tradicional, uma série de eventos especiais em comemoração ao Mês do Advogado 2017. A exemplo dos anos anteriores, a CAASP aliará à festividade ações de saúde preventiva, provas esportivas e atividades culturais durante o mês de agosto. Quem visitar a sede da entidade de 1º a 11 de agosto (exceto no sábado 5 e no domingo 6) (foto) terá oportunidade de realizar gratuitamente testes de verificação de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C – o consagrado “Furadedo” , — além de exame oftalmológico. O público também poderá receber orientação nutricional e passar por sessão de massagem expressa. O salão de atividades do Mês do Advogado também estará ocupado por estandes de diversas empresas integrantes do Clube de Serviços da CAASP. Dois caricaturistas estarão à disposição para, de modo muito bem humorado, retratar os visitantes. O Coral da CAASP, regido pelo maestro José Antunes da Silva Filho, que tem sido responsável por exibições mar-cantes, também faz parte da programação

comemorativa, trazendo clássicos internacionais e da MPB para o público no Dia do Advogado, 11 de agosto, às 16 horas. No dia 20 de agosto, será realizado o Passeio Ciclístico da Advocacia, que parte às 8 horas da frente da sede da CAASP. O percurso seguirá a ciclovia do Centro Histórico paulistano. No dia 26, acontece o consagrado Torneio de Xadrez do Mês do Advogado. Para ambos os eventos, informações / inscrições estão a cargo do Departamento de Esportes e Lazer, pelos telefones (11) 3292-4573 e 3292-4574. Baile do Advogado — O dia 12 de agosto está reservado para o Baile do Advogado, mais uma vez na Expo Barra Funda (rua Tagipuru, 1.001), a partir das 22 horas. O convite individual custa R$ 150,00 e dá direito a lugar em uma mesa de 10 lugares. Serão servidos coquetel, cerveja, vinho, refrigerante, entrada, prato quente e sobremesa (rolha livre para whisky e vinho). Os convites estão à venda na CAASP SHOP (www.caaspshop.com.br) e no Departamento de Serviços e Informações aos Advogados — Praça da Sé, 385 — térreo. Informações: 3291-8131 / 8133 / 8328.

Clube de Serviços da CAASP firmou convênio com a Fundação Armando Alvares Penteado. Agora, os inscritos na OAB-SP, seus cônjuges e filhos terão descontos de 10% nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) e extensão. A FAAP possui três campi: São Paulo (Rua Alagoas, 903) (foto), São José dos Campos (Av. Dr. Jorge Zarur, 650) e Ribeirão Preto (Av. Independência, 3670). O desconto da parceria não é cumulativo para outras promoções, e nem é válido para mensalidades em atraso. Para ingressar na Fundação Armando Alvares Penteado é necessário fazer inscrição via site da instituição e, no caso da pós-graduação, produzir carta de intenção e passar por entrevista. Em seguida, o interessado deve se dirigir ao campus do curso e apresentar a Carteira da OAB e a declaração de vínculo, que pode ser impressa na página do Clube de Serviços no site da CAASP (www.caasp.org.br/clube-de-servicos.asp). No caso de matrícula de dependentes, é necessário anexar RG e Certidão de Casamento. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail pos@faap.br ou pelo telefone (11) 3662-7449

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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Servidão de paisagem

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Eg. Superior Tribunal STJ STJ), no de Justiça (STJ REsp nº 1.634.751quanSP, decidiu que “quanto à entrega da unidade imobiliária distinta da contratada - já que as chaves entregues referiam-se à unidade sem vista para o mar e sem uma suíte - impossível não se reconhecer a existência de abalo moral compensável compensável”. Esse v. acórdão incentiva reflexões sobre até que ponto é possível prometer ou garantir vista para o mar, paisagem etc., trazendo a ideia da servidão. Segundo Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, T. XVIII, Ed. Borsoi, Rio de Janeiro-RJ, 1957, p. 183), “servidões são direitos reais que conferem ao dono do prédio dominante o exercício de algum dos direitos oriundos do domínio domínio, ou o retiram ao proprietário serviente serviente”. Não existe servidão típica, bastando que haja vantagem, não necessariamente conversível em pecúnia, para o prédio dominante, e ônus para o prédio serviente, sendo titulares os donos no decorrer do tempo, a cada momento. Os imóveis não precisam ser confrontantes, podendo ser próximos o bastante para que haja utilidade na submissão entre eles. A servidão de vista é antiga. É servidão negativa, proibindo-se que o prédio serviente crie obstáculo ao panorama do dominante, havendo o dever de omissão (non facere). Negociar a constituição de servidão e inserir, conforme é exigido, o respectivo título no registro de imóveis, onerosa ou gratuitamente, não assegura, entretanto, a

perpetuidade do benefício. A duração da servidão de paisagem pode ser interrompida em função do interesse público preponderante, mediante desapropriação, alterações urbanísticas cogentes, instalação de melhoramento ou obra econômica e socialmente relevante etc.. Pontes leciona (obra citada, p. a servitus altius non tollen215) que “a di, servidão de não edificar mais alto alto, como a servidão altius tollendi , está sujeita às incursões de direito público no conteúdo do direito de propriedade se alguma lei de de”, de forma que “se direito público público, compatível com os princípios constitucionais constitucionais, estabelece dever de construir até certa altura altura, a servidão altius non tollendi é de conteúdo impossível no que veda construir até a altura publicisticamente marcada marcada”. As restrições convencionais de vizinhança, normalmente estabelecidas pelo loteador no memorial do parcelamento do solo urbano e também arquivadas no registro de imóveis, que não se confundem com a servidão, mas que possuem traços semelhantes segundo entendem alguns doutrinadores, são instrumentos de combate ao adensamento e à verticalização e podem favorecer a vista ou a paisagem, dependendo da escolha do lote. Entretanto, também essas restrições, colaborações privadas de inequívoca importância na regulação e na modulação do crescimento das cidades, podem ceder ao interesse público, mas motivado, justificado e teoricamente não regressivo, ou seja, em determi-

nadas hipóteses bem restritas e específicas voltadas, por via de regra, para o futuro, sem prejudicar situações consolidadas no passado. Assim esclareceu o Eg. STJ STJ, no REsp nº 302.906-SP, em memorável v. acórdão, com voto vencedor no mérito, do i. min. Herman Benjamin Benjamin, confirmando r. sentença prolatada pelo então i. juiz Fernão Borba Franco Franco. Referido voto é de leitura absolutamente obrigatória e imprescindível a quem queira compreender o fenômeno da urbanização sob o ponto de vista legal e também histórico, sobretudo em São evidentemente Paulo. Alude a que, “evidentemente evidentemente, não é qualquer restrição convencional que pode ser inserida nos “comprocompromissos de compra e venda venda” e nas cessões ou promessas de cessão “cessões cessão””, essas cláusulas devem estar porque “essas estar, para usar a apropriada expressão da ministra Eliana Calmon Calmon, em harmonia com “as as normas de postura municipal tal compatipal”, entendendo-se que “tal bilização é feita feita, fundamentalmente fundamentalmente, no momento de aprovação do loteamento , licenciamento esse que que, uma vez incorporadas as restrições convencionais cionais, convoca a garantia do ato jurídico perfeito e as protege contra o risco da retroatividade da lei posterior or, naquilo em que forem mais rigorosas que as exigências do legislador posterior posterior, nos termos do art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil Civil”. O cultíssimo i. min., reconhecendo a importância da iniciativa privada, muita vez com mais vantagem e agilidade em comparação com as mazelas da produção de leis e atuação do Estado, na preservação da qualidade de vida urbana e na contenção da desenfreada especulação imobiliária, destaca não fossem essas condicionantes que “não estabelecidas por visionários visionários, como

no caso da City Lapa Lapa, a cidade de São Paulo estaria certamente hoje privada de seus mais famosos bairros bairros, como o Jardim Europa Europa, o Jardim América América, o Pacaembu Pacaembu, o Alto de Pinheiros nheiros, o Alto da Lapa Lapa, constituídos somente de casas e inundados de verde indude”. Continuando, afirma que “indubitavelmente bitavelmente, na ausência dessas estipulações contratuais contratuais, um aglomerado amorfo de arranha-céus seria o destino dessas regiões nelas regiões” e que “nelas nelas, a sábia e prudente voz contratual do passado é preservada preservada, em genuíno consenso intergeracional que antecipa os valores urbanístico-ambientais do presente e veicula as expectativas imaginadas das gerações que virão virão”. ao Poder Conclui, no entanto, que “ao Legislativo - e nunca à Administração de maneira ad hoc , por meio de atos administrativos individualizados e casuísticos - cumpre compatibilizar o interesse público público, geral por excelência excelência, e os interesses privados privados, individuais por excelência excelência, mesmo que para tanto seja obrigado a afastar as restrições convencionais convencionais, sobretudo quando quando, por alteração profunda e irreversível das circunstâncias circunstâncias, o que sobeja aos vizinhos não vai além de um “interesse interesse nominal benefício nominal”, sem qualquer “benefício substantivo substantivo” a seu favor ou algo de valor que lhe sobre para oferecer à coletividade coletividade”. Portanto, não se deve garantir vista ou paisagem pela eternidade (e a natureza, em constante transformação, pode ser a própria responsável pela alteração), mas se pode fazer o possível para que ela seja duradoura, mediante escolhas e instrumentos jurídicos adequados.

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*Advogado em São Paulo.


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O PROJETO DE LEI Nº 874, DE 2016, DO PODER EXECUTIVO Claudio Marçal Freire* OS BIRÔS DE COBRANÇA, OS CARTÓRIOS DE PROTESTO E OS CONSUMIDORES A ementa do referido Projeto de Lei, diz: “Institui normas protetivas do consumidor, associadas ao direito à informação e altera a Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.” Não é verdade! Pelo contrário, o referido PL retira do mundo jurídico as normas protetivas do CONSUMIDOR CONSUMIDOR, instituídas pela Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, quando da negativação de seus nomes em bancos de dados de consumo, a saber: I – a apresentação pelo credor da prova da origem da dívida dívida, da sua exigibilidade exigibilidade, e do inadimplemento (precisa estar vencida) do consumidor; II – ter o banco de dados de consumo em seu arquivo, a prova da entrega da prévia comunicação assinada no endereço do consumidor, mediante protocolo de recebimento. Essas normas protetivas dos consumidores estão sendo retiradas do caput do artigo 1º, e do caput e parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/15, pelo mencionado Projeto de Lei. Pior ainda, o Projeto de Lei em referência, altera o artigo 3º da mencionada Lei, subvertendo a ordem jurídica contra o hipossuficiente na relação de consumo com a inversão do momento da prova pelo credor. Isto é, primeiro o credor negativa o consumidor, para só depois dos prejuízos pessoais a ele causados, é que o credor fica obrigado a apresentar ao banco de dados ou ao consumidor a prova da origem da dívida dívida, e se for por ele provocado. É preciso atentar que os cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres, são considerados pelo Código de Defesa do Consumidor entidades de caráter público (Lei nº 8.078, art. 43, § 4º). Pelo Direito Pátrio, compete aos registros públicos dar publicidade dos atos e fatos jurídicos. Nesse sentido, a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o Código de Processo Civil, arts. 274 e 275, a Lei nº 6.015 de 1973, etc., estabelecem a indispensável prova do direito demandado e da intimação ou citação do devedor. O cartório de protesto não intima e o juiz não cita o devedor se não estiver presente a prova da origem da dívida dívida. Assim como, não há registro do protesto, sentença judicial condenatória, e nem publicidade da inadimplência se não houver prova da entrega da intimação ou da citação no endereço do devedor. Assim, as exigências da Lei paulista estão em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, ao regular as negativações das pessoas nos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres conforme a legislação vigente inerente aos órgãos públicos, face à atividade exercida por eles de dar publicidade dos consumidores inadimplentes, diante do caráter público a eles conferido pelo CDC. Por outro lado, negativação não se confunde com cobrança de dívida dívida. É preciso separar negativação de cobrança. No entanto, a Lei paulista nº 15.659/15, na verdade está sendo questionada pelos BIRÔS DE COBRANÇA COBRANÇA. Não há mais os serviços de proteção ao crédito que antes utilizavam, exclusivamente, as anotações dos títulos protestados e das ações judiciais distribuídas. Pelo contrário, esses serviços que outrora eram exercidos por entidades sem fins lucrativos representativas do comércio e das instituições financeiras, se converteram em BIRÔS DE COBRANÇA BRANÇA, explorados por empresas de sociedades anônimas, nacionais e internacionais, que se tornaram altamente lucrativas, que além das informações oficiais também lançam em seus arquivos e dão publicidade negativa das cobranças por elas realizadas sem sucesso, mediante simples informações prestadas pelos credores. A Lei paulista nº 15.659/15 não interfere interfere, não faz imposição e nem altera as formas de cobrança dos créditos utilizadas pela indústria, comércio e às instituições financeiras. Continuam elas a utilizar, no âmbito de suas relações privadas com os seus clientes, todas as formas de cobrança existentes no mercado, tais como BOLETO BANCÁRIO, TELEFONE (call Center), E-MAIL‘S, CARTA SIMPLES, MOTOQUEIRO, etc. Portanto, não é contra o pequeno comerciante, como querem transparecer! As exigências da Lei nº 15.659/15, quanto à prova do débito e da entrega da comunicação no endereço do consumidor, não se destinam ao comércio, indústria e instituições financeiras. Destinam-se Destinam-se, exclusivamente, aos cadastros e bancos de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito ou congêneres, em face do caráter público que o CDC (art. 43, § 4º) atribuiu-lhes, em razão dos efeitos perversos e maléficos e dos prejuízos que os registros indevidos das pessoas como inadimplentes, a temida negativação negativação, causam aos consumidores. Ademais, são improcedentes as críticas dos BIRÔS DE COBRANÇA (os antigos serviços de proteção ao crédito) no sentido de que a Lei paulista nº 15.659/15 teria sido editada para beneficiar os cartórios de protesto. Pelo contrário, ela é benéfica para os BIRÔS DE COBRANÇA, posto que os coloca em igualdade de condições na divulgação da inadimplência como os CARTÓRIOS CARTÓRIOS, mas desde que cumpridas as exigências em relação à prova da dívida e à prova da entrega das comunicações nos endereços dos juízo, obviamente porque os consumidores, e dispensa-os dessas exigências no caso das negativações oriundas das dívidas protestadas e daquelas cobradas em juízo órgãos públicos já cumprem tais exigências, em consonância com a majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, no Estado de São Paulo, o protesto não gera custo para os credores nas consultas de crédito e nas cobranças das dívidas (Lei 11.331/02, Tab. IV, Notas Explicativas itens 6 e 10, do Poder Executivo). Respondem pelos custos somente quem dá causa ao protesto, o INADIMPLENTE INADIMPLENTE. Desta forma, não há repasse de custos aos ADIMPLENTES, diga-se de passagem, que compõe a grande maioria dos consumidores paulistas. preços dos produtos e às taxas do crediário, beneficiando, sobremaneira os ADIMPLENTES Filho parceiro de sempre dos consumidores brasileiros que, se digne Diante disso, espera-se do Senhor Governador do Estado, o Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, determinar a supressão dos incisos I e III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 874, de 2016, em benefício exclusivamente da segurança jurídica consagrada aos consumidores paulistas pela Lei nº 15.659/15, evitando a grande ameaça de danos e prejuízos que o PL, se transformado em lei, causará aos hipossuficientes na relação de consumo, restabelecendo-se assim a normalidade jurídica nessa matéria em nosso Estado.

*Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP, Vice-presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNNR, Vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB/SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Cláusulas da apólice

O

contrato de seguro é um contrato formal, escrito, oneroso e de adesão parcial do segurado. Diante disto, a redação das apólices, realizada pela seguradora, deve exprimir a vontade dela contratar nos exatos termos da redação dada ao contrato. O segurado pode ter dúvidas ou interpretação diversa da seguradora. Esta não pode, em hipótese alguma, ter visão diferente da escrita na apólice e que deve ser sempre interpretada da forma mais favorável ao segurado. O texto da apólice, desde que não fira a lei, é lei entre as partes e prevalece sobre qualquer outra interpretação ou versão, com base na boa-fé bilateral exigida três vezes pela lei para o contrato de seguro. Mas a exigência legal vai além. Na medida em que a seguradora é a especialista, a conhecedora do assunto, a interpretação do contrato, em caso de divergência con-

sistente, deve ser feita sempre em favor do segurado. Daí a importância da clareza do texto, porque é ele que será adotado, literalmente, para a definição das obrigações das partes na execução da avença. Entre as cláusulas mais importantes para o segurado estão as que definem as exclusões de cobertura, os bens não cobertos e as perdas de direito. Daí a importância de sua leitura e o questionamento prévio em caso de dúvidas. Como nem sempre estes clausulados são disponibilizados pela seguradora no momento da contratação do seguro, tão logo o segurado receba a apólice, deve tomar as medidas necessárias para esclarecer os pontos pouco claros ou situações de desvantagem evidente. É a forma legal de se proteger no caso de eventuais diferenças futuras com base no clausulado do seguro. De seu lado, a seguradora deve ter claro que prevalece sempre o que está escrito, ainda que o texto modifique ou limite situação em que, por força de

lei, a seguradora poderia ser beneficiada. É o caso, por exemplo, de uma exclusão de cobertura para seguro de veículo em que esteja escrito que, nos casos de acidente em que ficar provado que o segurado consumiu bebida alcoólica, a seguradora não pagará a indenização. Há uma limitação expressa pela apólice. O texto define que não haverá cobertura para o acidente envolvendo o veículo em que o segurado houver ingerido bebida alcoólica. Ou seja, nos casos em que o acidente for causado por qualquer outra pessoa que não o segurado, em que o motorista houver ingerido bebida alcoólica, a seguradora deve pagar a indenização. Foi ela que limitou a exclusão da apólice, substituindo o “motorista” pelo “segurado”. Se a cláusula dispusesse que não haverá o pagamento da indenização nos casos em que o motorista do veículo segurado houver ingerido bebida alcoólica, independentemente de ser ou não o segurado, a seguradora estaria desobrigada do pagamento. Ao definir que o alvo da exclusão é expressamente apenas o segurado, a seguradora abre mão de exercer um direito mais amplo, restringindo a exclusão aplicável apenas ao segurado que houver ingerido bebida alcoólica. É uma ação dela e não há que se dizer que a definição da apólice foi feita sem querer. Não há sem querer na lei, nem nos contratos. As palavras valem pela própria definição. Segura-

do é segurado e motorista é motorista. Se a seguradora escreve uma coisa pensando em outra, isso é problema dela. No caso, prevalece o escrito, aliás, como já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Na mesma linha, se a seguradora inserir na apólice cláusula de exclusão determinando que não haverá o pagamento da indenização no caso de o segurado não ser habilitado, a regra será considerada abusiva todas as vezes que o motorista do veículo segurado envolvido no acidente for habilitado. O fato do segurado ser ou não habilitado não tem qualquer interferência nos fatos, nem pode justificar a negativa do pagamento da indenização, justamente porque impediria a consecução final do negócio do seguro, que prevê, em última instância, o pagamento da indenização em caso de sinistro coberto. Estas situações são os exemplos mais fáceis de serem mostrados. Existem outras em que o clausulado pode não ser tão evidente, dificultando a determinação da cobertura, da exclusão, ou de interpretação divergente entre segurado e seguradora. Vale lembrar que, nestes casos, a lei determina que a interpretação deverá ser sempre a que for mais favorável ao segurado.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Nota de Repúdio — Violação de sigilo de advogado Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua diretoria, a diretoria da Subseção de Ribeirão Preto, os conselheiros Secionais, os presidentes e diretores das Subseções de todo o Estado, os presidentes e membros dos Conselhos de Prerrogativas, Estadual e Regionais, e os coordenadores e membros das Coordenadorias de Prerrogativas de São Paulo, as advogadas e os advogados, todos presentes no I Encontro Estadual de Prerrogativas da Advocacia, em Ribeirão Preto (21/7/2017), deliberaram por aclamação repudiar publicamente a indevida interceptação e consequente veiculação pública de conversa sigilosa entre advogado e seu cliente, protegida constitucionalmente e por Lei Federal. A afiliada da Rede Globo de Televisão (EPTV), no município, em 20/7, e a Rádio CBN local (21/7) noticiaram trechos de diálogo mantido por telefone entre o advogado Heráclito Antonio Mossin e seu constituinte – que também é advo-

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gado –, cuja gravação já representou grave inobservância à Constituição Federal e à Lei nº 8.906/94 que assegura ao advogado a inviolabilidade das comunicações telefônicas e dá guarida ao sigilo profissional do conteúdo de seus diálogos. Mais grave, ainda, é o fato dessa indevida interceptação vir a público, devassando o sigilo profissional que é um dos principais alicerces das prerrogativas da advocacia, que representa, em essência, o sagrado direito de defesa do cidadão. A ofensa assim materializada com a divulgação por órgão de imprensa representa intolerável ataque à cidadania, o que é inadmissível. A proteção profissional concedida ao advogado, aliás, é tutelada em nível constitucional, como também ocorre com profissionais da imprensa, quanto ao sigilo da fonte. Por tais razões, a interceptação telefônica entre cliente e advogado (que não era investigado) é intolerável em um Estado Democrático de Direito, e a OAB SP vem

Cristóvão Bernardo/OAB SP

A partir da esquerda: Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado; Domingos Stocco, presidente da Subseção da OAB de Ribeirão Preto; Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Heráclito Antonio Mossin, advogado, e Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB SP

apresentar a manifestação pública de repúdio, com o encaminhamento à Comissão de Prerrogativas para as providências cabíveis. Marcos da Costa Presidente da OAB SP Diretoria da OAB SP

Domingos Assad Stocco Presidente da Subseção de Ribeirão Preto Diretoria da OAB de Ribeirão Preto Comissão de Prerrogativas e Conselhos Regionais de Prerrogativas

OAB SP obtém decisão favorável em ação civil pública sobr e pr opaganda indevida sobre propaganda Seção São Paulo da Ordem A dos Advogados do Brasil obteve decisão favorável junto à

1ª Vara Federal de Araraquara em ação civil pública movida pela instituição, conforme solicitação da Subseção da OAB de Araraquara, de número 500052464.2017.4.03.6120, com o objetivo de impedir que atividades próprias da advocacia sejam exercidas em contexto mercantil e ofertadas por companhia cuja atividade é do ramo imobiliário. A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu www .gruposncs.net site (www www.gruposncs.net .gruposncs.net) e de

qualquer outra mídia — televisiva, falada, impressa — qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária. “A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, diz Marcos da Costa, presidente da instituição. Desse modo, a Ordem tem atuado por meio de demandas judiciais que proíbam entidades e associações de promoverem a oferta de serviços jurídicos, trabalho

conduzido pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, presidida por Fábio Correa Meyer. ”O empenho da Ordem foi amplo nessa questão. Contou, também, com a comissão local para o mesmo tema, presidida por Felipe de Oliveira, dada a relevância do assunto para a classe e os cidadãos. Estamos satisfeitos com o resultado”, comenta João Milani Veiga, presidente da Subseção da OAB de Araraquara. Conforme o texto da decisão, “considerando que se trata de empresas atuantes nos ramos imobiliário e da administração de condomínios, se permitida a con-

tinuação da publicidade, o exercício irregular da advocacia só se aprofundará, causando assim prejuízos, principalmente à comunidade dos advogados”. A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º).


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INFORME PUBLICITÁRIO

40 anos de lutas democráticas da advocacia em São Paulo N

a data em que se comemora o Dia Internacional do Pensamento Livre e a Queda da Bastilha francesa (14/7), faz 40 anos de um acontecimento relevante para o país, e que representou um passo importante para o processo de redemocratização do Brasil. Reuniu-se em São Paulo, nos dias 14, 15 e 16 de julho de 1974, o Colégio de Presidentes das Secionais da OAB, com o presidente do Conselho Federal, Raymundo Faoro. O presidente da OAB SP, anfitriã do encontro, era o grande Cid Vieira de Souza. Como resultado do encontro foi divulgada a Declaração de São Paulo, que denunciava a violação dos direitos humanos, protestava pelo fim das restrições do habeas corpus e indicava o caminho da pacificação do país como meio para sua redemocratização. Em 1972, o Colégio de Presidentes de Secionais reunido em Curitiba já havia protestado contra as restrições do habeas corpus, mas por conta da censura que recaia sobre a mídia, não teve maior repercussão social. Já o encontro de São Paulo teve ampla cobertura da imprensa, e com isso, suas denúncias ganham projeção nacional e internacional, a ponto de Jimmy Carter, presidente norteamericano ligado ao tema de direitos humanos, vir ao Brasil encontrar-se com Raymundo Faoro e dirigentes de outras entidades, para conhecer o que

Reprodução do Jornal do Advogado

A Declaração de São Paulo denunciava a violação dos direitos humanos, protestava pelo fim das restrições do habeas corpus e indicava o caminho da pacificação do país como meio para sua redemocratização

efetivamente estava ocorrendo no país. Dias após, Raymundo Faoro é chamado para uma reunião com o presidente general Ernesto Geisel, em um encontro testemunhado por Thomas Bacellar, então presidente da OAB da Bahia. Nessa reunião, que para surpresa da testemunha começa em clima amistoso, pois falaram de suas infâncias em terras gaúchas, o general muda o tom para questionar do presidente da OAB porque pretenderia a volta do habeas corpus, se seria para dar liberdade a “terroristas” e “sequestradores”, ao que Faoro respondera que era para dar liberdade à Justiça. Poucos meses após é realizada a VII Conferência Nacional da Advocacia

em Curitiba, entre 7 e 12 de maio de 1978, tendo como tema central o Estado de Direito, e, sob a presidência de Raymundo Faoro, renovam-se os reclamos do Colégio de Presidentes do ano anterior. No encerramento da Conferência faz-se o anúncio, em nome do general Geisel, de que estava sendo atendida a reivindicação da OAB com o fim das restrições do habeas corpus e o início do processo que levaria à anistia, o que permitiu, como queria a Ordem, a pacificação da nação e a sua retomada democrática. Passados 40 anos, o país volta a necessitar de pacificação, da defesa intransigente de valores democráticos e republicanos, de encontrar caminhos para superação de mazelas públicas. E é nesse clima que volta a ocorrer em São Paulo, após quase 50 anos, um importante encontro de colegas de todo o país, a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, novamente capitaneada por um gaúcho, Cláudio Lamachia, onde a classe estará reunida para cumprir seu papel histórico e buscar dar sua contribuição para que o Brasil encontre o caminho, dentro do Estado Democrático de Direito, para transformar-se em uma Nação mais justa, igualitária, fraterna e solidária, como é da essência do povo brasileiro. Marcos da Costa Presidente da OAB SP

Escola Superior de Advocacia amplia cursos on-line linhada com as políticas de gestão da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Escola Superior de Advocacia segue facilitando o acesso da classe ao ensino continuado, oferecendo cursos sobre os mais variados temas e com diferentes formatos. A diretora da ESA OAB SP, Ivette Senise Ferreira, explica como funcionam os cursos de extensão on-line, inclusive aqueles com certificação. “As aulas são transmitidas ao vivo para os núcleos da ESA espalhados por todo o Estado e o aluno que acompanha os cursos de extensão nesses locais pode fazer perguntas para o professor que está em nossos estúdios, na capital. Como há controle de presença, emitimos certificação, uma outra vantagem desse modelo que estamos impulsionando”, contou. A procura pelos Cursos de Férias de Julho da ESA foi grande, tanto que a Escola já está planejando novos cursos rápidos para as férias de verão 2017/2018. Antes, você pode conferir o calendário de cursos para o segundo semestre de 2017, cujas inscrições já estão abertas no site www.esaoabsp.edu.br Ivette Senise Ferreira, diretora da ESA OAB SP

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Divulgação OAB SP


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HIC ET NUNC

CAASP/ESPORTES

Inscrições abertas para o Passeio Ciclístico e o Xadrez do Mês do Advogado

PERCIVAL DE SOUZA*

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O CÉREBRO DOS CORRUPTOS

orromper é uma atração, ativa e passiva, que a neurociência passou a estudar e entender. É a ótica da engenharia cerebral, que reuniu especialistas em Porto Alegre (RS). As pesquisas descobriram que o cérebro do corrupto é diferente, porque sente prazer e fica viciado do mesmo modo que diante das drogas e do sexo. O comportamento tem sua gênese no túnel do tempo, nos primórdios da evolução humana, quando para sobreviver tinha que enfrentar as feras, buscando comida e fugindo depressa. Nesses começos, surgiram posturas para continuar vivo do modo mais fácil, como enganar o outro na hora da partilha da caça. O cérebro concentra neurônios que se associam a uma coisa boa, ciclos de ações focadas na recompensa. O chefe do Serviço de Neurologia do Hospital São Lucas (PUC-RS) conclui que “a vontade se torna um hábito e o hábito reforça a vontade”. No que se poderia chamar de arquitetura cerebral humana, no córtex frontal há um juízo crítico e moral, conforme regras civilizatórias em vigor. No caso dos corruptos, essa filtragem de consciência não existe, do mesmo modo como alguém mata roubar. “Psicopatas”, define Vitor Haase, professor da UF-MG, porque se mostram insensíveis aos males que causam. A genética tem tudo a ver com o ambiente onde se vive. Não havendo percepção para consequências nefastas e o que é moralmente errado, o córtex não inibirá o comportamento, conclui Antoine Bechara, professor de Psicologia na University of Southem Califórnia, EUA. A atração por corromper faz parte da moralidade brasileira. Agora, parece, as coisas começam a mudar (ver À Margem da Lei), embora haja faturas da locupletação consciente, por tabela, de tantos malfeitos.

REGRAS E NORMAS É impressionante a edição de normas legais para prever situações e caracterizálas: juntos, União, Estados e municípios criaram, ao longo dos últimos 28 anos, nada menos do que 5,4 milhões de normas, que vão da Carta Magna a leis que homenageiam temas e pessoas. Só na área tributária, foram 363.779 normas até o ano passado. Um ano antes, eram 352 mil. Os dados fazem parte de estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, monitorando a questão desde que a Constituição foi promulgada em 1988. Só de emendas constitucionais, o Congresso aprovou 97. Há leis que fazem referência umas às outras, diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT. “As leis não tratam apenas de assuntos para os quais foram criadas, mas são poluídas por contrabandos. As maiores réplicas estão nas áreas de saúde, educação e segurança.” O resultado é a busca de interpretação no Judiciário, hoje assolado por 100 milhões de processos em trâmite.

TORNOZELEIRAS: MERCADO EM EXPANSÃO Lula (Lei 12.258) e Dilma (Lei 12.403) regularam o uso de equipamentos eletrônicos para presos em liberdade condicional ou regime semiaberto. Duas empresas se destacam na fabricação dos produtos, que chegam a 30 mil. Há licitação em curso para mais 30 mil. A líder do mercado é uma empresa de Curitiba, Spacecom, que fornece tornozeleiras para 19 Estados, com 22 mil equipamentos ativos e 140 funcionários. Seu faturamento é de R$ 55 milhões, com crescimento de 20% a cada ano. No início da Operação Lava Jato, havia contratos para 15, 7 mil equipamentos. Em novembro de 2015, o número chegou a 37,2 mil. A empresa concorrente é a Synergye, que fornece para sete Estados e a Costa Rica. Presos famosos assumem, à revelia, o papel de garotos-propaganda das empresas. As condições de uso são determinadas pelos magistrados em termos de residência, quarteirão e cidade, e os que podem trabalhar durante o dia e voltar para casa à noite. Os produtos foram totalmente desenvolvidos no Brasil.

O DIREITO DE FUGIR BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, precisou colocar pingos nos is: a defesa do autor de dois homicídios (simples e qualificado) pretendia deferimento de um pedido de habeas corpus para o réu que invocou suposto direito à fuga estando na condição de foragido porque teve a prisão preventiva decretada. Segundo o defensor, a prisão seria ilegal por não preencher os requisitos do Código de Processo Penal (artigo 312). E mais: se atendido, o réu — foragido há cinco anos — estaria disposto a apresentar-se à autoridade competente. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que não havia irregularidade alguma, porque o réu tem ciência da ação penal movida contra ele e não pode continuar fugitivo por sua interpretação particular de ilegalidade do decreto de prisão. No País de 60 mil assassinatos por ano, o pedido, remédio covarde e não heróico, foi uma afronta jurídica.

JUÍZES E OS HOMENS INVISÍVEIS RIO – A Escola Judicial do TRT-RJ criou o curso “Vivendo para o trabalho subalterno”: os magistrados podem experimentar, pelo menos por um dia, viver como pessoas de menor escolaridade, salário menor e pouco prestígio: jardineiros, copeiros, auxiliares de limpeza, cobradores de ônibus e operadores de caixa de supermercado. O objetivo do TRT, definido em edital, é o de “suscitar nos magistrados uma pesquisa etnográfica, em que passarão o dia atuando como trabalhadores subordinados”. Em outras palavras: melhorar a capacidade de ouvir e se colocar no lugar do outro, sem revelar a sua identidade e nada da pompa do cargo. Nem todos gostaram do nome do projeto, como o antropólogo Paulo Storani, para quem “trabalho é trabalho, pode até ser alternativo, mas não subalterno”.

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*Especial para o “Tribuna”.

stão abertas as inscrições, no E site de Esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/Es-

porte), para o Torneio de Xadrez OAB-CAASP e o Passeio Ciclístico da Advocacia no Centro Histórico de São Paulo, atividades comemorativas do Mês do Advogado. A CAASP realiza a oitava edição do Passeio Ciclístico pelo Centro Histórico paulistano no dia 20 de agosto. Já no dia 26 de agosto, será a vez da 15º Torneio de Xadrez OAB-CAASP. A inscrição em cada um dos eventos custa R$ 30,00. No 8º Passeio Ciclístico da Advocacia no Centro Histórico, como de costume, o percurso seguirá a ciclovia do Centro Histórico, que percorre logradouros como a Praça da Sé, o Pátio do Colégio, o Largo de

São Bento, o Mercado Municipal, a Estação da Luz e o Teatro Municipal. A concentração e a largada do Passeio serão em frente à sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro), às 7h30. Durante todo o trajeto, uma van com serviço de apoio para eventuais contratempos acompanhará os ciclistas. O 15º Torneio de Xadrez OABCAASP será disputado no auditório "Walter Maria Laudísio", na sede da entidade (Rua Benjamin Constant, 75, Centro), a partir das 9 horas, que será especialmente preparado para o evento. Para mais informações, consulte o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelo telefone (11) 3292-4573.B Divulgação


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DANOS MATERIAIS

IN MEMORIAM

Jarbas João Coimbra Mazzoni Churrascaria indenizará cliente sembargador que teve carro inundado por chuva D eaposentado do

TJ-SP

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ma churrascaria de Florianópolis (SC) terá de desembolsar R$ 205 mil em favor de cliente que viu seu automóvel BMW, blindado, submergir no estacionamento do estabelecimento, invadido por águas durante chuva torrencial. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça e manteve o dever do restaurante em reparar os danos materiais sofridos pelo consumidor. Segundo os autos, a esposa do autor da ação foi fazer uma refeição no local e entregou as chaves do carro aos funcionários para que providenciassem seu estacionamento na garagem, localizada no subsolo da edificação. As instalações, entretanto, não estavam concluídas e, em razão da chuva, o local foi inundado. Segundo o autor, sua mulher chegou até o veículo e constatou que ele estava completamente submerso. Foi registrada a perda total do bem. A família ainda precisou alugar outro auto-

móvel para poder transitar na cidade. Em recurso, a churrascaria alegou que o serviço de estacionamento não é cobrado aos clientes, que a intensidade da chuva na ocasião representou caso fortuito e que as tentativas de composição amigável por ela apresentadas foram todas rejeitadas pelo autor. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou irrelevante o fato do estacionamento não ser pago porque, uma vez disponibilizado ao cliente, deve-se garantir a guarda e segurança dos veículos. “O entendimento pacificado na jurisprudência é de que os estabelecimentos que oferecem estacionamento a seus clientes são responsáveis pelos danos ocorridos em suas dependências, porquanto assumem o dever de vigilância dos veículos.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 082474982.2013.8.24.0023).B Com informações da Ascom do TJ-SC.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo morreu dia 16 de julho. Foi vice-presidente do TJ-SP em 2008 e se aposentou em 1º de agosto daquele ano, após 45 anos dedicados à Magistratura. No último dia em atividade, em uma visita ao fórum Criminal “Ministro Mário Magalhães” (Barra Funda) assim definiu sua passagem pelo cargo diretivo. “Esses sete meses em que ocupei a Vice-Presidência do Tribunal, após ter sido eleito pelo Tribunal Pleno para o biênio 2008-2009, e, nos últimos 15 dias, no exercício da Presidência, passaram como um vento rápido. Por força da lei, despeço-me da carreira de magistrado. Saúdo a todos os presentes, colegas juízes, serventuários, advogados, membros do Ministério Público e policiais militares e, com simplicidade — por ser um homem afeito a hábitos

simples —, deixo aqui minha gratidão pela amizade, que é o sentido da existência humana.” O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, divulgou nota oficial: “O Judiciário paulista, no dia de hoje, faz uso de uma de suas frases: ‘deixamos aqui nossa gratidão pela amizade, que é o sentido da existência humana’”.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Da difícil arte de conciliar sem estrutura

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á completou o novo Código de Processo Civil um ano de vigência e a conciliação e a mediação, que se apresentaram como grandes inovações, objetivando uma mudança cultural (cf. Juliana Vieira dos Santos, Código de Processo Civil Anotado, AASP, OAB-PR, 2016, pág. 489), não saíram do lugar, sendo difícil se acreditar possam um dia aliviar a sobrecarga do Judiciário. Em termos de estrutura, conciliadores e mediadores tornaram-se auxiliares da Justiça (arts. 165 e segs.), definindo-se as atribuições de cada qual, considerando a relação anterior entre as partes agora em contenda. Foi prevista a criação de “centros judiciários de solução consensual de conflitos”, aos quais ficariam afeitas não só a realização de audiências e sessões, mas também o desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Sabe-se que há trabalho neste sentido, bem como têm sido criados os tais centros (CEJUSC), mas na prática eles ainda vivem da adesão de voluntários, que foram estimulados pela realização de cursos, inclusive ministrados por órgãos ligados à Advocacia, que procuraram incutir a intenção e a ideia de que é melhor um mau acordo do que uma boa demanda. A estrutura, porém, já é um dos problemas do funcionamento desta atividade. Evidente que por estar relacionada à Justiça um expressivo número de advogados dispõe-se a exercer a atividade de conciliador, sem qualquer remuneração, mas tanto acarreta consequências não corretamente dimensionadas e resolvidas pela própria legislação que do tema cuida. Proclama-se, nesse sentido, o impedimento do advogado para atuar em prol ou contra as pessoas que tentou conciliar, como também se proíbe sua

Advocacia no Juízo e Vara em que atuou como conciliador. Trata-se a questão como simples impedimento. O caso, no entanto, é de incompatibilidade (Capítulo VII da Lei n° 8.906/94), importando a mesma na proibição total do exercício da Advocacia, ou seja, perante todo e qualquer Juízo e instância, em todos os segmentos da Justiça. Isso decorre do art. 28 que prevê haver incompatibilidade a partir dessa atuação, dado que o conciliador, embora não ocupe cargo público, exerce, pouco importa se remunerado ou não, função pública, que se vincula diretamente ao Judiciário. Integra, pois, o Poder Judiciário, tanto que colocado expressamente na Lei n° 9.099/95 (art. 7º) e no Código de Processo Civil (art. 149) como auxiliar da justiça. Não se pode dizer que o Estatuto da Advocacia, que dita normas sobre o exercício da atividade profissional do advogado, foi revogado pelo Código de Processo Civil. A eficácia deste não é maior que a do Estatuto e, pois, não têm o condão de revogá-lo, de vez que este é lei especial que, portanto, não pode ser revogada por lei geral, como, aliás, já decidido, em outra feita, pelo próprio Conselho Federal da Ordem (cf. Paulo Luiz Netto Lôbo, Comentários ao Estatuto da Advocacia, Brasília Jurídica, 2ª edição, 1996, pág. 124). Ademais, a questão não é só de lei, mas há de se buscar a razão de haver sido criada a disposição sobre a incompatibilidade. Nesse sentido, Ruy de Azevedo Sodré destacava, na vigência da lei anterior, que “a redução da independência ou captação de clientela gera a incompatibilidade” (Ética Profissional e Estatuto do Advogado, Editora LTr, 4ª edição, 1991, pág. 347), o que se desenha muito claro no advogado que se devota à conciliação fora de seus clientes. O conciliador é alguém submetido, diretamente, ao juiz, que não só traça a política que

pretende empreender nesta atividade, como também é quem define quais feitos serão submetidos à conciliação, sendo, ademais, quem, ao final, irá homologar ou não o resultado obtido mercê da atuação do conciliador. Além disso, tem o juiz poder sobre o conciliador, de vez que pode afastá-lo de suas funções (art. 173), o que se colocaria em relação a qualquer conciliador, inclusive o que for advogado. Inegável, de outro lado, a potencialidade que há dessa atuação ensejar captação de clientela, cujo risco não se elimina com o simples impedimento de trabalhar o profissional para as partes que estiveram envolvidas na conciliação por ele tentada ou no Juízo em que funciona. Outras vantagens poderão advir da simples proximidade do advogado conciliador com o magistrado que lhe assegura um canal de comunicação que nem todos possuem e que se faz, ademais, qualificado, pelo fato de passar a ter o juiz confiança no modo de ser e até no trabalho do advogado, confiança esta criada não pelo seu desempenho enquanto advogado, mas sim pelo exercício de outra função. Mesmo, porém, que se guarde a distância que o respeito impõe, aos olhos do leigo, principalmente em cidades menores, transparece ser o conciliador alguém com poderes na estrutura da Justiça, gozando da confiança do juiz, criando nas pessoas temor, medo de represália e até esperança de tratamento privilegiado, na linha bem traçada por Ruy de Ruy de Azevedo Sodré (Obra citada, pág. 349). Por tudo isso, é prudente a distância. Evidente que a deficiente estruturação dos setores de conciliação, que teriam que ter seus próprios quadros, seu local de trabalho e desfrutar de equipamentos suscetíveis de permitir qualidade aos serviços, afeta o seu funcionamento. Nesse sentido, a audiência de conciliação e mediação prevista para ser realizada na

abertura do procedimento, em seguida à citação do réu (art. 334), tem sido evitada tanto pelas partes, como pelos magistrados. Embora o Código tenha sido bem incisivo na sua realização, chegando mesmo a sancionar o não comparecimento injustificado das partes (§ 8º, do art. 334), na prática, a constatação do resultado infrutífero como regra tem servido de desalento, até mesmo relativamente aos procedimentos de família. Há de se reconhecer que a colocação da lei foi salutar, prevendo a conciliação como medida anterior à apresentação de contestação, ou seja, antes de se agravar o estado de beligerância no processo. Melhor ainda foi a disciplina no direito de família, onde a citação do réu para o processo e intimação para comparecer à audiência deveria ser feita sem sequer lhe remeter cópia da inicial (art. 695), de forma a se evitarem os ressentimentos que alegações mais graves poderiam trazer, a ponto de servir de entrave à concretização da conciliação. A falta de estrutura, todavia, coloca todo o arcabouço legal bem desenhado por água abaixo, de modo que se usa, na mesma esteira da legislação anterior, a tentativa de conciliação como uma possibilidade de se retardar o processo, levando a que não se considere a ausência de sua tentativa no momento próprio como caso de nulidade (cf. TJ-SP apelação n° 1017994-62.2016.8.26.0002, rel. Hamid Bdine, julgamento em 16/2/2017). É certo, pois, que só a lei é insuficiente para criar um verdadeiro espírito de conciliação. De mais se precisaria: estrutura, quadro próprio e profissional, suscetível de permitir a realização da tentativa em prazo razoável, evitando, assim, que, mesmo quando existam condições de sua realização, ela não se torne mera forma de ganhar tempo.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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GENTE DO DIREITO

Ada Pellegrini Grinover USP

Respeitada processualista e jurista ítalo-brasileira, morreu dia 13 de julho, aos 84 anos. Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1958, onde veio a se tornar professora titular de Processo Civil, a também procuradora aposentada do Estado de São Paulo Ada Pellegrini participou da elaboração do Código Civil de 2002, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e jurídico brasileiro. Atuou na reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, foi coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança. A intensa vivência acadêmica não a impediu de atuar em prol de sua classe profissional, tendo sido vice-presidente da OAB-SP na gestão do advogado Rubens Approbato Machado, além de diretora, na entidade, da Escola Superior da Advocacia (ESA). O presidente da secional, Marcos da Costa decretou luto oficial em homenagem à jurista: “Neste momento, dedico meus sentimentos aos familiares, amigos e alunos da nossa eterna e querida professora que é uma referência para toda a Advocacia nacional.” O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascarett, divulgou nota em nome do Tribunal. “Os integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo se irmanam à dor do distanciamento e da saudade que sentirão juristas, professores, advogados, familiares e amigos de Ada Pellegrini Grinover.” ”Ada Pellegrini Grinover mais que jurista e professora foi e é exemplo a ser seguido por toda a comunidade jurídica internacional pela excelência de seus atos, responsáveis pela formação de várias gerações de juristas brasileiros.” Ela nasceu em Nápoles (Itália), em 1933, e graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da USP, em 1958. Primeira doutora formal da Faculdade de Direito, com a tese “Ação declaratória incidental”, defendida em 15 de maio de 1970. Tornouse professora livre-docente, em 1973. Era professora titular de Direito Processual Penal e professora de Mestrado e de Doutorado. Foi pró-reitora de Graduação da USP na gestão do reitor Jacques Marcovitch (de 1997 a 2001). Também foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e vice-presidente da International Association of Procedural Law e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal. Atuou como chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e como procuradora do Estado. Publicou uma extensa lista de artigos, livros e capítulos de livros nacionais e estrangeiros na área do Direito. Foi agraciada, na Itália, com o título de Doutora Honoris Causa pela Universidade de Milão, e com o prêmio da Fundação Redenti, da cidade de Bolonha, em 2007. Desde 2002, era membro da Academia Paulista de Letras, ocupando a cadeira nº 9. A Associação dos Antigos Alunos da FDUSP, em nota, transmitiu à família e amigos sinceros sentimentos pela perda de uma das maiores juristas brasileiras. “A professora Ada Pellegriini Grinover, Turma 1957, fará imensa falta à Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Foi ela preciosa e importante para o mundo jurídico, presente sempre nesta Associação.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social da OAB-SP e do TJ-SP.

Vanessa Boer Diretora jurídica da Bemis, foi uma das homenageadas durante a terceira edição do evento “Os Executivos Mais Admirados”, em que 54 executivos jurídicos foram premiados. Eleitos por seus colegas de profissão, os profissionais participaram da 10ª edição da Análise Executivos Jurídicos e Financeiros.

Ives Gandra da Silva Martins Jurista, recebeu no Palácio dos Bandeirantes das mãos do governador Geraldo Alckmin o Colar Ibrahim de Almeida Nobre, em evento dia 7 de julho no Palácio dos Bandeirantes e remete aos heróis da Revolução Constitucionalista de 1932, celebrada dia 9. “A gente fica muito feliz de entregar o

Colar Ibrahim Nobre, que foi um grande tribuno da Revolução de 32, a um conjunto de pessoas que trabalham por São Paulo. São trabalhos relevantes nas áreas da saúde, das artes, da cultura, do direito, da segurança, da Advocacia, enfim, nas mais variadas áreas”, disse Alckmin. A homenagem Colar Ibrahim de Almeida Nobre – Tribuno da Revolução Paulista foi instituída em 2002, pelo decreto nº 46.820. A honraria estadual leva o nome do jurista e orador brasileiro, considerado herói e tribuno da Revolução Constitucionalista de 1932. Após aprovação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, a homenagem é oferecida a personalidades brasileiras ou estrangeiras. Também podem ser agraciadas instituições públicas ou privadas que tenham prestados serviços relevantes ao País ou ao Estado. Outras 11 personalidades de diferentes áreas de atuação, que têm em comum a luta por uma causa digna, foram homenageadas. Gisela da Silva Freire É a nova sócia do escritório Souza Cescon Advogados. Ela irá liderar a prática Trabalhista. Ricardo Maffeis Martins Advogado e ex-assessor do STJ, é o novo integrante da equipe do Contencioso Estratégico e Arbitragem do escritório Siqueira Castro Advogados.

Tatiana Giudice Cappa Chiaradia Divulgação

Francisco de Sales Gaudêncio(...)

(...)e Hernani Maia Costa, doutor em História pela USP, advogado e professor, pesquisador e doutor em História pela USP respectivamente, lançam dia 8 de agosto, das 17 às 19 horas, no Museu da Casa Brasileira (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.705, Jardim Paulistano, São Paulo), o livro Biografia de Paulo de Barros Carvalho – Um Jurista Brasileiro – Dimensões e Percursos, da Editora Prólogo. As contribuições de Paulo de Barros Carvalho aos estudos de Direito Tributário são decisivas. Ninguém na América Latina teve a capacidade de inovar e influenciar o pensamento jurídico-tributário como ele. César Garcia Novoa - Universidade de Santiago de Compostela, Espanha. Não há jurista da geração de Paulo de Barros Carvalho, que tenha forjado uma escola maior que a dele. Um autêntico organizador do pensamento e também das pessoas que se deixaram guiar pela sua liderança intelectual, como nenhum jurista europeu conseguiu sê-lo. Heleno Taveira Torres - Faculdade de Direito Largo de S. Francisco, USP.

Advogada especialista e mestre em Direito Constitucional e com vasta experiência em Direito Tributário, especificamente em contencioso judicial e administrativo, passou a integrar a equipe tributária do Candido Martins Advogados. Tatiana Chiaradia possui mais de 17 anos de prática com defesas administrativas e judiciais e apoio nas avaliações de riscos (risk assessment) de disputas tributárias ativas e/ou passivas. Formouse em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), mesma instituição em que se intitulou mestre. É coautora dos artigos “A Compensação na Ótica do Art. 543B do CPC”, do livro Contencioso Tributário Administrativo e Judicial (São Paulo, Noeses, 2015) e “Uma breve visão da responsabilidade tributária de terceiros no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, da Revista Interesse Público – IP (Belo Horizonte, ano 17, nº 91, mai/jun 2015).

PBC é um homem que prima pela seriedade, pela integridade moral e honestidade intelectual, não por conveniência e sim por convicção. Um excelente estilista em tudo que faz, escreve e fala. 0 verdadeiro poeta do Direito, um filósofo em tudo, o verdadeiro jusfilósofo. Ives Gandra Martins - Universidade Mackenzie, São Paulo. Doutrinador que construiu sua teoria para explicar o fenômeno normativo, Paulo inovou a Ciência do Direito, a partir da aplicação do chamado giro linguístico ao direito, a teoria da incidência da regra jurídica, que tem sido referida como a teoria carvalhiana. Eros Roberto Grau, professor titular da Faculdade de Direito da USP e ministro do Supremo Tribunal Federal entre 2004 e 2010. Acredito que a maior contribuição que Paulo trouxe em seus livros técnicos são suas considerações não técnicas, mas sim linguísticas ou filosóficas no sentido mais profundo do que eu considero como filosofia, que é o amor pelo saber, pela ciência que se cultiva. José Juan Ferrero Lapatza - Universidades de Barcelona e Valencia, Espanha.


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GENTE DO DIREITO

Tatiana Fiore d’Almeida

Antonio Raphael Silva Salvador

Divulgação TJ-SP

Sérgio Seiji Shimura(...) TJ-SP

Sérgio Seiji Shimura, Paulo Dimas e Iasin Issa Ahmed

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi tema da mais recente edição da Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante, realizada dia 10 de julho no Salão do Júri do Palácio da Justiça. O objetivo do projeto é relembrar as trajetórias de grandes figuras que passaram pela Corte Bandeirante, homens e mulheres com histórias de vida que motivam e ensinam as novas gerações. No início do evento foi exibido vídeo que trouxe a caminhada do homenageado pelo Ministério Público e Magistratura paulista. “Fui juiz, sou juiz e ter trabalhado nesta entrega de Justiça e de bondade me encanta, me anima e faz com que saiba que estou aqui ainda sendo útil”, declarou Antonio Raphael. Orador em nome do TJ-SP, o desembargador aposentado Henrique Nelson Calandra ocupou a tribuna para ressaltar o porquê da justa homenagem. “Uma grande estrela reluzente que nos orienta nesta dura caminhada chamada vida”, resumiu ele, sobre o respeito que sente pelo colega. “Sempre fez do exercício do cargo de promotor uma tribuna de defesa da democracia. É alguém que escreve em nossos corações como deve ser o juiz e o promotor de Justiça.” Calandra destacou também a atuação do homenageado como professor, tendo formado diversos magistrados em cursos na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Oscild de Lima Júnior, falou em nome da entidade. “É uma honra para a Apamagis estar presente na homenagem de um dos ícones da associação”, afirmou. Dentre as diversas contribuições à Apamagis, Antonio Raphael foi vice-presidente no biênio 2008/2009, em chapa que teve Henrique Nelson Calandra como presidente. “O desembargador Antonio Raphael Silva Salvador é daqueles seres humanos que possuem o dom de distribuir bondade e, por isso, distribuir Justiça, missão precípua de um magistrado, se tornou algo extremamente natural.” Antonio Raphael Silva Salvador, hoje com 90 anos, agradeceu emocionado o carinho dos presentes. “As palavras a mim dirigidas foram tão lindas, a homenagem de hoje tão grande, que cheguei a pensar que havia também hoje outro homenageado. Grande não sou eu, mas é a Justiça de São Paulo que é grande, é sábia e vitoriosa, porque assim também são seus integrantes.” Apaixonado pelo Judiciário, Antonio Raphael contou que mesmo depois de aposentado ainda sonha “estar neste Tribunal, julgando na minha Câmara, feliz com o volume de trabalho que, no sonho, recebia na distribuição, procurando bem julgar”. “Como desembargador sempre procurei ser justo nos meus julgamentos e ser rápido e cuidadoso na solução de lides conturbadas entregues ao meu exame. Sabia que nos autos não havia apenas nomes, mas pessoas que sofriam nessa luta judicial do processo, e esperavam uma solução rápida e justa.” O magistrado também não deixou de agradecer o apoio da família, em especial sua esposa, Rosely Machado Silva Salvador. O presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, encerrou a “reunião singela dos amigos, familiares e admiradores do homenageado” com uma mensagem de respeito e gratidão. “Temos que reverenciar e nos inspirar naqueles que nos antecederam”, destacou. “Obrigado, Raphael, por tudo o que você fez e faz pelos amigos e pela Justiça de São Paulo. Temos grandes juízes no nosso País e em nosso Tribunal de Justiça e você com certeza é um deles”, concluiu. Antonio Raphael Silva Salvador n asceu na cidade de Socorro (SP) em dezembro de 1926. Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1950. Iniciou a careira no Ministério Público na cidade de Pirassununga em 1954, como promotor público substituto. Nas duas décadas seguintes atuou em Taubaté, Promissão, Fernandópolis, Penápolis, Caçapava, Socorro, Franca, Santos e na Capital. Foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça em 1978, pelo critério de merecimento. Chegou ao Tribunal de Justiça no ano de 1984, quando foi nomeado juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo pelo critério do Quinto Constitucional. Naquela Corte foi eleito vice-presidente para o biênio 1994/1995. Tornou-se desembargador em 1995 e se aposentou no final do ano seguinte. Atualmente Antonio Raphael Silva Salvador continua a trabalhar, participando de audiências nos Juizados Especiais de Santos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Advogada previdenciária,assumiu a presidência do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), biênio 2017-2019. Segundo ela, o maior desafio da sua gestão será solidificar o IAPE nas 23 unidades federativas. “Atualmente contamos com cerca de 2 mil associados e pretendemos ampliar esse número, fortalecer as subsedes e preparar os advogados para que se tornem especialistas na área previdenciária”, afirma. Sobre a Reforma da Previdência, a presidente declara: “Estamos participando de todos os debates técnicos, informando nossos associados e, na medida do possível, orientando a população em geral sobre os reflexos que podem advir da reforma que está sendo apresentada pelo governo. Lutaremos para que direitos conquistados sejam resguardados e sob hipótese nenhuma extintos. Os congressos que estamos realizando nos dias 3 e 4 vão reunir grandes especialistas que também deverão debater intensamente este tema tão importante e fundamental para a sociedade brasileira. Informação é uma das formas de resguardar a dignidade das pessoas.”

Teresa Arruda Alvim Professora, lançou em julho duas obras: Nulidades do Processo e da Sentença e Recurso Especial, Recurso Extraordinário e a Nova Função dos Tribunais Superiores no Direito Brasileiro, escrito em conjunto com o ministro do TCU Bruno Dantas. O livro que Teresa Arruda Alvim e Bruno Dantas escreveram aborda questões relevantes trazidas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e chega à sua 4ª edição de forma revista, atualizada e ampliada. Já Nulidades do Processo e da Sentença aborda a distinção entre as nulidades absolutas e relativas por causa do regime jurídico a que se submetem esses vícios. O livro, que está agora em sua 8ª edição, dá especial importância à figura da inexistência jurídica. Teresa Arruda Alvim é professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Bruno Dantas é especialista em Direito Civil e ministro do Tribunal de Contas da União. Ambos são membros do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

(...)e Iasin Issa Ahmed, desembargador da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juiz substituto em Segundo Grau, respectivamente, foram condecorados com a Medalha Constitucionalista, durante cerimônia comemorativa ao 85º aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, realizada dia 9 de julho em frente ao Obelisco Mausoléu aos Heróis de 32, no Ibirapuera. A Medalha Constitucionalista é oferecida a personalidades civis e militares que se destacam pelos relevantes serviços prestados a São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, prestigiou a cerimônia, que teve início com a execução do Hino Nacional e, em seguida, houve a transmissão do Comando do Exército Constitucionalista. O Corpo de Bombeiros transportou urnas contendo cinzas de seis heróis de 32 e que foram conduzidas por cadetes da Academia de Polícia Militar do Barro Branco ao interior do Mausoléu, onde estão os corpos dos estudantes Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, mortos no dia 23 de maio de 1932, cujas iniciais deram origem à sigla MMDC. Houve a chamada simbólica dos heróis, executada marcha fúnebre pelo 3º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChq),e “Toque de Silêncio”, por policial militar corneteiro. Todos os anos, veteranos do combate de 32 que foram sepultados em outros locais do País têm seus despojos transladados para o Mausoléu. Autoridades e familiares dos combatentes acompanharam o cortejo e depositaram coroas de flores próximo ao túmulo do soldado jacente. Ao final, o desfile cívico militar com oficiais da Academia da Polícia, Cavalaria, Corpo de Bombeiros, e Guarda Civil Metropolitana, dentre outros, encerrou as atividades. Revolução de 32 – A Revolução Constitucionalista de 1932 foi um movimento armado ocorrido entre os meses de julho e outubro daquele ano, que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova Constituição para o Brasil. No total, foram 87 dias de combates, que totalizaram – oficialmente – 934 mortos, embora estimativas não oficiais reportem até 2.200 baixas.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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BRASIL EM CRISE

Ética, a arte de se dar respeito PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - O ar, por aqui, está carregado. Encontros secretos não acontecem somente no Jaburu. Conspira-se à sorrelfa, ambicionando vantagens, desfrutes. Não faltam contemporâneos Brutus para golpear Júlio César, mas como na Roma antiga, os atores do Planalto procuram se apresentar como pessoas honradas, probas, dignas e imaculadas, mesmo que seus atos deploráveis exibam exatamente o contrário. Falam, gritam, gesticulam, tentando misturar a proeza de conhecer regras do Direito Penal com as cores dos partidos nos quais militam. O Direito ao sabor de cada um, como se pudesse falar exclusivamente para plateias militantes e não para o processo, convencendo-as de que os processados deveriam, na verdade, serem canonizados. Mas Brasília não possui as prerrogativas do Vaticano, que fica na mesma Roma onde Júlio César foi apunhalado. Os fatos, narrados em denúncias, sentenças e defesas, são considerados apenas detalhes que optam por considerar insignificantes. O espanhol Calderón assimilou o conto do dramaturgo dinamarquês Hans Cristian Andersen sobre a vaidade humana. O rei, certo de que só pessoas inteligentes poderiam ver seus trajes impecáveis, saiu às ruas sem nenhuma roupa. Como ninguém queria passar por bobo, fazia de conta que não se via a nudez. Até que uma criança gritou que o rei estava nu e Internet

Ex-ministro Carlos Ayres Britto

ele próprio caiu na real. Hoje, políticos na órbita do poder estão nus em praça pública. Não admitem, mas são vistos. Enganam-se: “Nada de crível.” “Provas esmagadoras de inocência.” “A política e não a lei.” Tudo, menos o mérito. É mais fácil desqualificar do que contraditar. O que se acha inconveniente, fica de fora. Não se observa que é preciso convencer o juiz e também o eleitor. “Pau que mata Michel mata Lula”, já se disse. Não será causa de espanto se o ex-presidente Lula e o atual Michel se abraçarem numa plataforma de afogados que se pretenderá jurídica e benéfica para ambos, em absoluta sintonia, “denunciarem” que teria sido implantado um antigo “Estado Policial”, como no clássico “1984” de George Orwell, onde o escritor narra sobre uma incrível “polícia do pensamento”. O autor também escreveu A revolução dos bichos, onde porcos dançam alegres no estábulo com o antigo latifundiário inimigo, desaparecendo a diferença entre quem é suíno e quem é humano. A simbiose seria politicamente anormal, embora dentro dela tudo seja tolerável, como misturar porcos e gente. Os corruptos já merecem a atenção da neurociência: possuem cérebros diferentes. Ficam viciados como se estivessem diante das drogas ou do sexo. Um tipo de psicopatia (ver Hic et Nunc). Decifrar tais enigmas não é tarefa fácil. A nudez foi examinada pelo exministro Carlos Ayres Britto, do STF (onde todos os atores políticos serão empurrados, em forma de processos). Ele reuniu aforismos em livro a ser ainda publicado. Britto chama-os de “poemas-flash” para tirar as roupas do Brasil atual com inteligência poética: “A silhueta da verdade só se assenta em vestidos transparentes. Ao contrário da roupa no tanque, no rio ou nas pedras do rio, quanto mais se torce a verdade mais ela encarde.” Considere-se, aqui, a existência de reis e rainhas peladões, desnudos. Mais do expresidente do Supremo: “Especialidade dos vigaristas é conciliar voz fluente e pensamento gago.” E também: “Há quem tenha por fim não ter princípios.” Britto observa: “Quando um povo pega o touro da corrupção a unha, monta relâmpago em pelo e não cai.” O sergipano, poeta dos bons, analisa também certo tipo de magis-

É triste o mundo que veste os já vestidos e despe os nus (Pedro Calderón, teatrólogo e poeta espanhol)

trado: “O pior juiz é o que faz de sua caneta um pé-de-cabra.” Por isso, considera a ética como “arte mais alta de se dar ao respeito”, definindo-se: “Não tenho metas ou objetivos a alcançar. Tenho princípios, e na companhia deles nem me pergunto aonde vou chegar.” Fora dos poemas, as coisas na mais Alta Corte ficam mais difíceis de compreender. O professor emérito da Faculdade de Medicina da USP, Gyorgy Miklós Bohn, foi assistir a uma sessão do Supremo. Olhar de fora, achou que estivesse diante de uma “liturgia escarnecida, desgastada e mal praticada, absolutamente fora do nosso tempo” e que “as constantes referências pomposas e vênias chegaram a ser constrangedoras”. Uma espécie de nudez suprema togada porque, ao contrário do conto de Andersen, só a percebe quem é inteligente. Tolo é o que faz de conta que nada vê. E isso porque, assim entendeu o médico, “os elogios hiperbólicos às fadigas do relator, soaram falsos na boca daqueles que discordavam do seu conteúdo principal”. Para Bohn, “a arrastada verbosidade dos juízes tão somente para concluir que votavam com este ou aquele membro do STF que já se pronunciara, foi aborrecendo”. O médico lembrou-se, então, do seu professor Carneiro, mestre em Pneumologia, que advertia: “Aquele que diz com duas mil palavras o que deveria dizer com duzentas, é capaz de outras infâmias”. Mas ele elogiou um dos ministros, Dias Toffoli, por ser “conciso e coerente”, mas que o deixou preocu-

pado com sua pressão arterial, “já que era visível sua tensão emocional”. Ressalvou que “há casos em que a adrenalina descarregada pela boca é benéfica”, mas aconselhou Toffoli a consultar o cardiologista. O médico inquietou-se também com Gilmar Mendes: “Toma água com grande frequência, hábito em si saudável, mas seria prudente verificar os níveis de glicose no sangue”. O médico diz que teve a impressão de que vários magistrados “pareciam estar na Inglaterra de lordes” e lamentou ter ouvido por várias vezes a expressão “ferir a lei”— “na minha fantasia, a lei se transformou num ser vivo e imaginei um calabouço medieval em que palavras e ideias eram torturadas até que certificassem determinadas vontades”. O médico diz que nesse cenário de imaginação, vislumbrou “muitos mandantes e os algozes mais refinados vestiam as togas do Judiciário”. Internet

Professor Gyorgy Miklós Bohn


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BRASIL EM CRISE

‘Operação Lava Jato merece elogios’ Internet

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s olhos azuis de Raquel Dodge, a partir de setembro nova procuradora-geral da República, brilharam ao ser aprovada na sabatina protocolar do Senado. Elegante, agradou a todos (74 votos favoráveis e uma abstenção, após unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça), ao dar uma impressão, não verbalizada, de que os ímpetos do Ministério Público Federal seriam arrefecidos em futuras novas investidas contra algumas figuras carimbadas, e não honradas, da política nacional. Ela possui mestrado em Direito pela Harvard Law School, mesma escola onde estudaram Barack e Mi-chele Obama e cinco dos nove juízes da atual Suprema Corte americana. Dodge disse aos senadores que a Operação Lava Jato merece elogios. Frisou que o MP deve agir mediante coletas de provas lícitas e dentro do processo legal. Isso é tudo que um bacharel em Direito deve saber. Mas os políticos queriam ouvir isso,

Raquel Dodge

como se fosse uma garantia indiretamente: haveria excessos em investigações que se baseiam somente em delações. “Agir sempre pautado com base na prova colhida de forma idônea. Não é incomum que órgão do MP peça absolvição em juízo. Se há excessos, é o que precisa ser sempre controlado”.

Os senadores quiseram saber quais seriam os novos rumos da Lava Jato. Raquel ressaltou: “O procurador responsável pela Operação é que define seus rumos. O importante é delinear que tudo isso ocorra sob o império do devido processo legal”. É o obvio jurídico, mas os senadores estavam pensando em outra coisa: preparar mudanças no Código de Processo Penal, com mecanismos para interferir exatamente no rumo dos acordos de delação premiada e os modelos hoje adotados. Ainda na Câmara, o projeto tem o objetivo de retirar das mãos do MPF o poder de negociação com os delatores, como é praxe na Lava Jato, deixando o encargo para o Judiciário, cujo papel atual é homologar o acordo ou não. Pretendem que isso seja feito rapidamente, até setembro, “disciplinando”, também, as conduções coercitivas. Os procuradores pensam diferente: acham que se isso for aprovado, haveria de-

sestímulo para novas delações. O presidente da Comissão Especial do CPP, Danilo Forte (PSB-CE), diz que a pretensão é eliminar a duplicidade sobre os papéis da Magistratura e do MP, “para dar clareza a esse instituto — hoje o MP atua como se estivesse julgando, substituindo o juiz e as premissas são do juízo, não do promotor, cujo dever é a observância da defesa dos interesses do Estado”. A condução coercitiva, segundo o deputado Forte, “não pode ser usada para coagir o testemunho do futuro réu — tem de ser usada em caso de negativa do comparecimento dele se convocado em juízo”. Raquel Dodge, prudentemente, fez ressalvas sobre prisões preventivas excessivamente prolongadas” e as coercitivas “sem que o acusado se recuse a comparecer em juízo”, destacando que “muitas pessoas estão encarceradas por prisão preventiva e não por decisão tramitada em julgado”.


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BRASIL EM CRISE

A sociedade ou o indivíduo? nova procuradora-geral também disse aos senadores que A precisam ser adotadas “medidas inter-

nas” para prevenir “vazamentos”, tipo de crítica feita com frequência a seu antecessor, Rodrigo Janot. Perguntada sobre a delação de Joesley Batista, da JBS, respondeu que a lei que regula essa matéria “já estabelece vedações e oferece cautelas de quando o acordo pode ser rescindido”. Acompanhada pelos ex-procuradores-gerais Aristides Junqueira e Roberto Gurgel, ela também agradou quando disse nutrir simpatia pela lei de abuso de autoridade, atualmente em debate no Congresso, por acreditar que “todos estão submetidos a controles e nenhuma instituição está imune a erros”. O estilo que Raquel vai adotar já é perceptível: entre seus auxiliares mais próximos, estão procuradores considerados “linha dura” no combate a esquemas criminosos, como os procuradores regionais Raquel Branquinho, Alexandre Espinosa e Alexandre Camanho (ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República). Rodrigo Janot Monteiro de Barros é mineiro de Belo Horizonte e ingressou no MP em 1984, junto com nomes que fariam história no Supremo: Gilmar Mendes, um antagonista, e Joaquim Barbosa. Importante como a Procuradoria Geral da República sob nova direção é a manutenção de Leandro Daiello no comando do Departamento de Polícia Federal. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, pensou em trocá-lo. Convocou uma entrevista coletiva e diante de perguntas incômodas (por que substituir Daiello?) Internet

Ministra Cármen Lúcia

saiu da mesa e foi embora, deixando o diretor da PF sozinho, tão atônito quanto os jornalistas. Foi constrangedor, mas suficiente para se entender que entre trocar o diretor e a péssima repercussão que isso causaria, preferiu o silêncio governista-escapista. Há muito tempo o governo gostaria de interferir na PF, incomodado com as inusitadas ações de uma Polícia de Estado. Gostaria de colocar-lhe um cabresto, como se faz nas polícias estaduais. O ministro faz as contas sabendo que seu cargo tem data de validade, incerta e não sabida, vinculada ao governo Temer. Jardim fala em evolução da PF para torná-la “mais eficaz e tecnológica”, mas disso ele não entende e nada tem nada a ver com o comando de Daiello. Na era Romeu Tuma, delegado do DOPS paulista que a comandou por longos anos, na época do regime militar, não houve nenhum concurso público, ficando envelhecida. A PF renovou-se com uma nova geração de policiais e muitas aposentadorias da velha guarda, consolidando sólidas relações institucionais com promotores (com os quais veladamente compete) e Judiciário, com uma performance investigativa nunca vista antes neste País. Tanto MP como PF vivem dias em que há vários tipos de confronto, entre eles um clássico em Direito: o in dubio pro reo. Essa dúvida, invocada por acusados, entre eles Michel Temer, se contrapõe a uma antítese que igualmente já chegou ao Supremo: in dubio pro societate. É o debate sobre a ênfase com aquilo que se deve defender – a sociedade ou o indivíduo? Não se trata, aqui, apenas de mais um debate acadêmico, fase em que uma apuração ou um processo pode ter início ou não. O dilema: fortes indícios ou quebra de privacidade. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, já disse em voto: “O juiz verifica, nessa fase, tão somente se a acusação é viável.” Para defender uma tese ou outra, alguns dos argumentos apresentados são interessantes, outros questioná-veis e até mesmo sofríveis. Mesmo com provas robustas, o TSE absolveu a chapa Dilma-Temer, que com impeachment de uma presidente e denúncia de corrupção contra o presidente que a sucedeu, criou o conturbado mandato presidencial P.S 2014-2018. (P.S P.S.)

Corrida contra o tempo

Para ver muita coisa é preciso despregar os olhos de si mesmo

(Friedrich Nietzsche, filósofo alemão) – O que vai acontecer? Como não existe bola de cristal, todo B RASÍLIA tipo de análise está sendo feita e as conjunturas examinadas por “es-

pecialistas”, “cientistas” e “intelectuais” das mais variadas vertentes. Muitos puxam brasas políticas para suas sardinhas. Outros pretendem ministrar lições de vida e caminhos. Sobre um mesmo assunto, as mais diversas opiniões. É a profusão da arquitetura babélica, repleta de “certezas”. A opinião da sociedade é subestimada, ficando mesmo a impressão de que os ocupantes da ribalta política acham que somos todos idiotas. Vão pagar caro por isso. Aos fatos: o TRF-4 vai ratificar a sentença condenatória imposta a Lula, proferida por Moro, ficando inelegível para o pleito de 2018? Quem vai dar a resposta? Juízes. Largada com Sérgio Moro, 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Agora é a vez do desembargador Gebran Neto, relator do processo da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro-relator Felix Fischer. No Supremo Tribunal Federal, ministro-relator Edson Fachin. Só eles? Não. Some-se: o destino de Lula na 8ª Turma do TRF-4, com os desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gelbran Neto e Leandro Paulsen (autor do livro Crimes federais); a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik; a 2ª Turma do Supremo, com Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Conte: 14 magistrados com tarefas decisórias com os nomes de recursos, agravos, embargos, petições variadas com o objetivo para eventuais modificações na sentença de Moro, com concordância ou não na dosimetria, fora as alegações de cerceamento de defesa. O futuro do Brasil depende desse time de magistrados, que com graus diferenciados de importância, poderão fazer a distinção entre prazo de elegibilidade até o ponto final do processo criminal. O futuro fica, assim, submetido ao tempo processual, que não é o mesmo da política, a menos que sejam fundidos. O que, após TSE ignorando o conteúdo dos autos, não seria de se estranhar. TRF-4, STJ e STF terão pela frente as mais variadas e estranhas teses protelatórias, todas com nomes mais sofisticados, mas com um único objetivo: ganhar tempo, fugir do tempo, fazendo com que cronômetros sejam novos senhores da Justiça. Mas o tempo não passa, nós é que passamos P.S pelo tempo. (P.S P.S.)B


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O FECHAMENTO DE UM JORNAL

‘Satisfação e orgulho’ "Milton, para chegar a este artigo passei por outras ideias que, porém, soariam lamuriosas. Daí continuei na técnica que é mais fria e objetiva. Deixo com a remessa dele registrada a minha satisfação e o meu orgulho não só pelos inúmeros artigos esparsos publicados no Tribuna, mas principalmente pelos 196 artigos da página de jurisprudência que geraram, em números redondos, 1.372.000 toques. Um forte abraço com minha renovada admiração. Estamos juntos, como se diz por aí." Clito Fornaciari Júnior.

‘Seu sonho foi partilhado por muitos’

E a vida não é a que a gente viveu — e sim a que a gente recorda, e como recorda para contá-la

"Seguiu a matéria (última), caprichada ao sabor de foi bom enquanto durou. Tudo OK? Tenha a certeza de que seu sonho foi partilhado por muitos, inclusive Gabriel Garcia eu. Foi ótimo dizer o que ninguém diz, mostrar o que tem de ser mostrado, exibir Márquez, Nobel de o que muitos querem ocultar, tanto nas matérias como nas colunas. O Tribuna Literatura foi, de fato, uma eloquente tribuna, materializando o nome de batismo dado por Rubens Approbato. Uma fonte de vozes, que ecoando em profunda sinergia, exalou talento e competência, lapidando pedras brutas, dando ao Direito a dignidade daquilo que é fonte do bem que não cessa de jorrar. Triste? É. Mas, como aprendemos com Santo Agostinho, o coração não canta vitória pelo que começa, mas sim pelo que termina. É o nosso canto. Cantemos a vitória. Cante, Milton, cante. Você fez um grande trabalho, prestou um grande serviço, extrapolando a fronteira dos bacharéis. Participei do lançamento, do nascimento, da evolução, da consolidação, do Tribuna transformando-se em vigoroso vade mecum. Triste, também estou. Em duas décadas e meia de história, o jornal foi testemunha do tempo e da própria História. Ali esteve, no Tribuna, parte da nossa vida, pessoal e profissional. Tudo feito com muito esmero. Por amizade. E a vida, como muito bem ensinou Garcia Márquez, Nobel de Literatura, não é a que a gente viveu — e sim a que a gente “Não há coincidência, tampouco acaso. recorda, e como recorda para contá-la. Na nossa memória, gratas recordações. Nesse caso, o ocaso é o fato que encerra e extrai lágrimas dos meus olhos. Temos muita coisa boa para contar. Explico: destacar a última folha que restava no meu bloco de papel aquarela Valeu!, diz o vulgo. Parabéns, dirão os leitores, agradecidos." Percival de Souza. para desenhar as três derradeiras ilustrações. O bloco chegou ao fim em sincronia com a última edição do Tribuna que se despede depois de 24 anos. Eu, como ilustrador e autor do primeiro projeto gráfico, tive como companheiro de estrada o incansável editor Milton Rondas que lutou até aos estertores de suas forças para manter a publicação deste que foi o mais sério veículo se comunicação na área jurídica de São Paulo. Li os textos do Percival de Souza e do Clito Fornaciari, tracei os espaços com régua e esquadro e fui recordando as inúmeras ilustrações que fiz nesses últimos 24 anos com tanto amor e dedicação explorando todo o talento que me foi legado pelas forças insondáveis do universo. Textos primorosos que contribuíram muito para o aprimoramento de estudantes e dos profissionais que os leram. Ao fazer os desenhos me sentia um partícipe da nobre missão de ‘enfeitar’ as páginas e aumentar o brilho de uma publicação tão importante e de estar ao lado de homens públicos que enriqueciam o debate intelectual sobre as leis que Santo Agostinho construiriam as bases de uma nação. Nossa nação, ora abalada por uma crise sem precedentes da sociedade e das instituições. A última folha de papel coincidiu com a última edição do Tribuna que não resistiu aos impactos deletérios e avassaladores da corrupção que nos assola. Todos perdemos com o encerramento do Tribuna. O Brasil perdeu. Agradeço de coração ao grande amigo Milton Rondas por ter me acolhido no Após 24 anos e três meses, Tribuna do Direito encerra suas atividades com elenco de colaboradores do jornal e ter permitido que eu desenhasse essa últia edição de agosto. Foram anos de muito trabalho e dedicação com o objetivo de ampliar as informações para os operadores do Direito. ma página. Agradecemos a todos que colaboraram para que nossa missão fosse cumObrigado amigo”. Júlio Minervino. prida e a nossos fiéis leitores, como você assinante, que prestigiou nosso trabalho durante esse tempo. Caso sua assinatura não tenha vencido e deseje receber o valor equivalente até o término, solicitamos que nos envie as seguintes informações para que possamos providenciar o reembolso: Nome completo; CPF; Dados de conta bancária: Banco, Agência e nº da conta. “Querido Milton: Que notícia triste me dá! Depois de tantos anos de bons Importante: enviar as informações até o dia 31 de agosto para os e-mails exemplos, dedicação e preciosas informações que transmitiu a todos nós ... assinatura@tribunadodireito.com.br ou carlos@tribunadodireito.com.br. Você não é pessoa que se deixa vencer. Deus iluminará seus novos caminhos e logo encontrará o sucesso em outros empreendimentos. Mais uma vez agradecemos por ter nos prestigiado com sua atenção e coAgradeço muitíssimo sua permanente atenção e a constante ajuda que laboração. deu ao CESA e às minhas realizações. Fraterno abraço do amigo Décio.” Décio Policastro.B Milton Rondas

‘A última folha’

O coração não canta vitória pelo que começa, mas sim pelo que termina

AVISO IMPOR TANTE AOS AS SINANTES IMPORTANTE ASSINANTES

‘Que notícia triste’


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LIVROS GEN/EDITORA ATLAS

Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente Gediel Claudino de Araujo Júnior

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. A obra apresenta uma abordagem direta e simplificada sobre a Lei n° 8.069/1990, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente. Em uma primeira etapa, oferece-se o texto da lei com anotações doutrinárias e jurisprudenciais atualizadas; já em um segundo momento, o livro apresenta conceitos básicos ligados aos temas do parentesco, da filiação e da adoção. Comenta-se ainda aspectos processu-

ais gerais ligados às ações envolvendo crianças e adolescentes. Na terceira parte, o leitor encontrará vários modelos de ações e petições (v.g., petições iniciais, contestações, recursos, petições diversas, ofícios etc.). Por fim, traz, com escopo de facilitar o trabalho do profissional, o texto expresso de algumas leis, decretos e portarias ligados ao tema central. Entre outras, são objeto deste livro as seguintes ações: Ação de Adoção; Ação de Destituição de Poder Familiar c/c Adoção; AçãodeRegularização de Guarda e Visitas; Ação de Modificação de Guarda; Ação de Homologação de Acordo sobre Guarda e Visitas; Ação de Tutela; Habeas Corpus; Petiçõesatinentesàdefesada criançae do adolescente em procedimento para apuração de ato infracional (defesa prévia, memoriais, recursos). Livro referência para estudantes e profissionais do direito. Leitura complementar para a disciplina de direito e processo civil do curso de direito.

GEN/EDITORA FORENSE

Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais – Teoria e Prática

Direito Empresarial Brasileiro

Direito das Sucessões — Teoria e Prática

Felippe Borring Rocha

Gladston Mamede

Mario Roberto Carvalho de Faria

9ª edição. A obra foi dividida em quatro partes. A Parte I trata da Teoria Geral dos Juizados Especiais, tema afeto não apenas ao modelo estadual, mas também aos modelos federais (Lei 10.259/2001) e fazendários (Lei 12.153/2009). As Partes II e III estudam as tutelas cognitiva (procedimento sumariíssimo) e executiva (cumprimento de sentença e ação de execução), respectivamente. Por fim, são analisados os recursos (recurso inominado etc), e os meios impugnativos das decisões.

9ª edição, revista, atualizada e aumentada. Volume 2: Direito Societário – Sociedades Simples e Empresárias. A Coleção Direito Empresarial Brasileiro foi escrita a partir das necessidades jurídicas do século XXI, considerando o contorno atual das atividades mercantis e o papel primordial desempenhado pelas empresas na vida das sociedades. O autor analisa temas clássicos e outros novos, conciliando complexidade jurídica, precisão lógica e raciocínio claro.

8ª edição, revista, atualizada e ampliada. Traz doutrina acessível acerca do Direito das Sucessões no Código Civil de 2002, devidamente atualizada com o CPC de 2015, bem como aborda as situações práticas mais intrincadas relacionadas ao tema e a busca de suas soluções, geralmente não encontradas na maioria dos tratados de Direito Sucessório. Apresenta modelos das diversas peças processuais dos autos de inventário, com destaque para as petições de primeiras declarações.

ALL PRINT EDITORA

EDITORA REVAN

Direito Contábil na Prática da Governança Corporativa

Reflexões Criminológicas e Dogmáticas Acerca do Crime de Desobediência Vera Malaguti, Christiano Fragoso e Patricia Béze

Edison Carlos Fernandes

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

“Em uma sociedade globalizada, onde até os padrões contábeis tem sido uniformizados pelas diversas nações, seguindo as normas emanadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), em um mundo que cada vez se apresenta mais competitivo do ponto de vista empresarial, exigindo por parte

dos administradores, proprietários e gestores altíssimo nível de profissionalismo, pautados pelas diretrizes da governança corporativa, a qual de “opção” de gerenciamento tornou-se praticamente uma “obrigação” para adequação das empresas às demandas de todos os atores do cenário econômico, a presente obra ofertada pela cabeça privilegiada de Edison Fernandes não só vem em hora oportuníssima mas também reveste-se de suma importância para todos aqueles que buscam melhor entender o direito contábil em sua relação interdisciplinar bem como o complexo fenômeno das relações estabelecidas pelas empresas com seus agentes internos e externos através da elaboração e divulgação das informações financeiras / demonstrações contábeis.” Do prefácio do professor e advogado Rogério Gandra da Silva

Martins.“Pode-se perguntar com clareza: não é o Direito Contábil um dos campos de expansão do conhecimento do Direito? O que propõe o Prof. Edison Fernandes é que a Contabilidade seja o objeto zetético de investigação. Isso porque os contratos estabelecidos no âmbito social, pelos indivíduos e pelos organismos que foram institucionalizados por outros ramos do Direito, sejam investigados pelos ângulos proporcionados pelas demonstrações financeiras, pelos cálculos de valor adicionado, pelas variáveis e pressupostos dos cálculos de retorno e assim por diante. O Direito Contábil tão inovadoramente criado encaminha a sua investigação e a expande pelos meandros dos fatos reais da vida empresarial, pela repercussão que provocam no mercado financeiro e de capital, pela análise dos fenômenos tipicamente tributários, ou seja,

por vasta área da vida social, econômica e, por que não dizer, política.” Da apresentação do economista e advogado Francisco Petros. Alguns temas abordados: objetivos e tipos das demonstrações contábeis; usuários das demonstrações contábeis e seus interesses (contratantes da empresa); obrigatoriedade das demonstrações contábeis; pressupostos básicos da contabilidade; elementos das demonstrações contábeis etc. O autor é doutor em direito pela PUC-SP, coordenador do Núcleo de Direito Tributário e Finanças Públicas do CEUIICS Escola de Direito, colunista do jornal Valor Econômico (blog Fio da Meada), titular da Cadeira n° 29 da Academia Paulista de Letras Jurídicas – APLJ e sócio fundador do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados (FF Advogados).

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

No atual desenvolvimento da sociedade, cada vez mais se verifica o desejo de controlar a vida dos cidadãos. Seja por meio de imposições de estilo de vida, maneira de ser e comportamentos adequados, seja por meio das dificuldades financeiras que obrigam o acatamento de regras trabalhistas, civis e penais. Nesse contexto, surgiu o interesse em estudar o crime de desobediência, ao se perceber o número de crimes que descrevem a mesma conduta delituosa, com pequenas nuances.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Direito Administrativo para Céticos

O Conteúdo Jurídico do Princípios da Igualdade

Invalidade das Deliberações de Assembleia das S S//A

Fundamentos de Direito Público

Manual do Processo Coletivo

Carlos Ari Sundfeld

Celso Antônio Bandeira de Mello

Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

Carlos Ari Sundfeld

Ricardo de Barros Leonel

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

2ª edição, 2ª tiragem. A tese do autor é que o caráter plural do Direito Administrativo está sendo sabotado pelos vícios e pelos desvios ideológicos que contaminaram a doutrina e os aplicadores no Brasil. Para ele, é preciso adotar uma nova postura, comprometida com a realidade jurídica, e com ela repensar noções como legalidade administrativa, princípios, regime jurídico-administrativo, controle judicial, constitucionalização, processo administrativo, entre outros.

3ª edição, 25ª tiragem. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas — do artigo 5°, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele —princípio que abriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

2ª edição, acompanhada ainda de estudo e diversos pareceres sobre o tema, elaborados pelo autor ao longo de todos esses anos tratando, dentre outros, da Ilegitimidade de Parte e Falta de Interesse Processual da Companhia para Requerer a Anulação das Próprias Deliberações, da Legitimação do Sócio da Sociedade Controladora para Pleitear a Anulação de Assembleia da Controlada Subsidiária Integral e da Deliberação Anulável e os Limites do Dever de Obediência dos Administradores.

5ª edição, 7ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político, evolução histórica da regulação do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividades do Estado, uma introdução do direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios no direito, princípios gerais do direito público).

A história recente indica um considerável declínio do processo de cunho individual e de todos os institutos que não propiciam uma adequada resposta a problemas emergentes da sociedade moderna. Daí o relevo que vêm recebendo o processo coletivo. Reflete a necessidade de concessão de efetivas possibilidades de acesso à Justiça e de respostas adequadas, aptas a solucionar os novos problemas que se verificam na vida de relação.


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DANOS MORAIS

Estacionar em frente à garagem gera indenização

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uas estudantes da instituição Brasil Central de Educação e Cultura pagarão R$ 1 mil cada uma de indenização por estacionarem seus veículos na porta da garagem do estabelecimento de um comerciante. A decisão é da 3ª Turma Recursal do TJ-DFT que, por votação

Internet

unânime, confirmou sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga. O autor alega que as alunas, que estudam na instituição de ensino, estacionaram seus veículos na porta da garagem de seu estabelecimento comercial, obstruindo a saída dos veículos que lá se encontravam. Afirma que tentou, sem êxito, auxílio da faculdade para localizar as estudantes e pedir a retirada

dos veículos, e por isso aponta a instituição também como ré. Ao decidir, o juiz originário lembra que “o estacionamento de automóvel, de conformidade com as regras de experiência comum e com as próprias formulações que estão impregnadas no Código de Trânsito Brasileiro, deve ser promovido em locais apropriados e não proibidos e ser efetivado de forma a não afetar o fluxo normal de tráfego ou obstar a trajetória de outros veículos estacionados (CTB, art. 26, I e II). Obstruir a circulação de outro automóvel qualifica-se, inclusive, como ilícito administrativo, sujeitando o proprietário do automóvel obstruidor às sanções legais (CTB, ART. 181, X)”. O julgador segue afirmando que “age com culpa, caracterizada pela negligência, incorrendo em ilícito administrativo, o condutor que, ignorando as recomendações da normatização de trânsito e as regras de experiência comum, estaciona em frente a garagem e obstaculiza a saída de outro automóvel”. Logo, “o evento não pode ser tido como mero aborrecimento ou chateação do dia a dia, porquanto o autor se viu obrigado a aguardar o término da aula, ou seja, até 23 horas para enfim as rés retirarem os veículos inapropriadamente estacionados. Teve limitado seu direito de ir e vir por negligência das rés. Isso não pode ser tido por mero aborrecimento”, conclui ele. Diante disso, o magistrado

arbitrou indenização no valor de R$ 1 mil, a ser pago por cada ré, e julgou improcedente a demanda em relação à instituição de ensino. As rés recorreram, mas o Colegiado confirmou que as rés estacionaram os respectivos veículos um atrás do outro e em local destinado à entrada e saída de veículos, e assim permaneceram desde as 19 horas, quando começaram as aulas, até o final, por volta das 23 horas. Com isso, o autor se viu impedido de dispor do seu veículo e com ele circular livremente por período de aproximadamente 4 horas. Esse contexto, dizem os julgadores, “denota situação extraordinária a permitir, além da punição administrativa, a condenação em indenização por danos morais, porque as re-queridas, ao violarem norma de trânsito, impediram o autor de usufruir seu bem e também lhe causaram prejuízos de ordem moral, a autorizar a condenação em indenização por danos morais, na forma do art. 186, do CC”. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso das rés e concluiu que “o arbitramento de indenização por danos morais no valor individual de R$ 1.000,00, guarda razoabilidade e proporcionalidade, diante da relevância do caráter pedagógico da medida”.

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Com informações da Ascom do TJ-DFT.


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ALEIJADINHO

Justiça devolve obra barroca a igreja em Ouro Preto

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Busto de São Boaventura, escultura em cedro do mestre Aleijadinho, feita em meados do século XVIII será reintegrada definitivamente ao acervo da Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto. A peça estava em posse de um colecionador do interior de São Paulo. A decisão é do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, em ação civil pública, integrando atividade do Programa Julgar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que promove a cooperação nas varas judiciais com alta produtividade e grande volume de processos. A ação civil pública foi proposta em 2011, pelo Ministério Público, em conjunto com a 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. No processo, foi feito um pedido para a reintegração da escultura definitivamente ao acervo de origem, sob a guarda da Arquidiocese de Mariana e do Museu Aleijadinho. Também foi requerida a declaração de que a obra é integrante do conjunto elaborado por Aleijadinho e pertencente ao Patrimônio Histórico de Ouro Preto. Essas reivindicações foram integralmente concedidas pelo juiz. Segundo o juiz, a prova pericial produzida nos autos deixou claro que o Busto de São Boaventura pertenceu à Igreja de São Francisco de Assis, compondo um conjunto de bustos esculpidos por Aleijadinho na metade do século XVIII. Ressaltou também que, por ser uma obra com valor cultural, histórico e artístico muito acen-

tuado, ela integra o patrimônio de Ouro Preto e é bem tombado, assim como todo o acervo da Igreja de São Francisco de Assis. Porém, o magistrado negou os pedidos de indenização por danos materiais e morais coletivos. O Ministério Público havia alegado na ação que a peça teria sido danificada no período em que foi mantida na posse de particulares. Entretanto, o magistrado argumentou que a modificação sofrida pela peça — a colocação de uma argola em seu verso e de uma base de apoio em acrílico transparente —, não gerou dano a ponto de descaracterizar a imagem. Disse também que tais alterações são possíveis de ser retiradas sem causar danos à peça. “Não há que se falar em indenização por danos materiais, pois a modificação é inexpressiva”, concluiu. Quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos, o magistrado disse que, apesar de o dano ser notório, pois a população ficou privada da obra de arte durante o tempo em que ficou com particulares, esse não pode ser cobrado dos requeridos na ação. Segundo o juiz, os documentos juntados no processo evidenciam que houve sucessivos compradores da peça, e não se verificou quem foi o responsável originário pela retirada da obra da igreja. A obra já se encontrava em Ouro Preto desde 2014, quando o desembargador Caetano Levi concedeu tutela antecipada em um agravo de instrumento, para que a escultura fosse mantida na cidade mineira até o julgamento final da ação.B Com informações da Ascom do TJ-MG.


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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 9.089, de 6/7/2017 (“DOU” de 7/7/ 2017), promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9/ 7/2013. Decreto n°, de 16/6/2017 (“DOU” de 19/6/2017), promulga a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, de 23/6/1979. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 9.088, de 6/7/2017 (“DOU” de 7/7/2017), dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar. Decreto n° 9.086, de 30/6/2017 (“DOU” de 30/6/2017 - Edição extra), dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências. DIREITOS AUTORAIS — Decreto n° 9.081, de 21/6/2017 (“DOU” de 22/6/2017), altera o Decreto nº 8.469, de 22/6/2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19/2/1998, e a Lei nº 12.853, de 14/8/2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

CARTÃO REFORMA – Decreto n° 9.084, de 29/6/2017 (“DOU” de 30/6/2017), regulamenta o Programa Cartão Reforma, instituído pela Lei nº 13.439, de 27/4/2017.

MEDICAMENTOS — Lei n° 13.454, de 23/6/ 2017 (“DOU” de 26/6/2017), autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos si-

butramina, anfepramona, femproporex e mazindol. P RECATÓRIOS — Lei n° 13.463, de 6/7/ 2017 (“DOU” de 7/7/2017), dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei n° 13.457, de 26/6/2017 (“DOU” de 27/6/2017), altera as Leis nºs. 8.213, de 24/7/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2/2/2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. SEGURO-DESEMPREGO — Lei n° 13.456 de 26/6/2017 (“DOU” de 27/6/2017), altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19/11/2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência. USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS — Lei n° 13.460, de 26/6/2017 (“DOU” de 27/6/ 2017), dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

B

Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Decadência; 2) Abade; Adido; 3) Damas; 4) Agasalhar; 5) Sino; Aura; 6) Todo; Cm.; 7) Aar; Aro; 8) Bond; Carta; 9) DC; Poder; Cr.

1) Datar; 2) EB; Abe; 3) Cadastro; 4) Adágio; 5) Demandado; 6) Asso; 7) NASA; Ace; 8) Lacrar; 9) II; Humor; 10) Adiar; TC; 11) Cd; Raptar.

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32 páginas AASP

Hic et Nunc

12

À Margem da Lei

29

4

Jurisprudência

14

CAASP/Esportes

12

Legislação

26

Casamento

27

Literatura

30

Cruzadas

31

Livros

Danos Morais

24

Paulo Bomfim

31

22 e 23

Da Redação

2

Pensamentos

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Direito

6

Poesias

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15 e16

Seguros

8

Imobiliário

Gente do Direito

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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CASAMENTO

Mais de 17 mil divórcios consensuais por ano

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Emenda Constitucional 66, que agilizou o divórcio, completou sete anos dia 13 de julho. Adotada em 2010, a medida trouxe outra realidade às famílias brasileiras, uma vez que suprimiu prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento. Desde a instituição da EC 66, os cartórios de notas paulistas passaram a lavrar, em média, mais de 17 mil divórcios consensuais por ano, o que representa um aumento de 100% em relação ao período que não vigorava, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB-SP), que congrega os cartórios de notas de paulistas. O presidente da entidade, Andrey Guimarães Duarte (foto) (foto), explica que, antes, era necessário estar separado judicialmente há pelo menos um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse se divorciar. “A medida consagrou a prática social, trazendo facilidade aos casais que não desejam mais viver juntos. Hoje, as pessoas que optarem por um divórcio consensual podem consegui-lo até no mesmo dia, desde que todos os documentos apresentados estejam em ordem e que não haja bens a partilhar.” Podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pa-

Internet

gamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. Para lavratura da escritura pública

de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada — prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e infor-

mação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver). Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado. “Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Andrey. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNB-SP.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial 1. Celeridade - O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial; 2. Economia - O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, 3. Consensualidade - O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas, 4. Efetividade - A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens

móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente, 5. Flexibilidade - É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública, 6. Conforto - A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento, 7. Imparcialidade - O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a parti-

cipação de advogado no procedimento extrajudicial, 8. Comodidade - A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual, 9. Liberdade - É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes, 10. Sustentabilidade - O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.

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CÓDIGO CIVIL

Desmitificando o ‘elemento de empresa’ na atividade intelectual exercida pelo empresário

MARCELO COMETTI*

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e acordo com artigo 966, § único do CC, não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profis-

são constituir elemento de empresa. O citado dispositivo legal exclui, portanto, do conceito de empresário aqueles que têm no exercício de atividade intelectual, sua profissão. É o caso dos médicos, dentistas, escritores, escultores, que mesmo exercendo suas profissões de natureza científica, literária ou artística com profissionalismo e de forma organizada, não serão considerados empresários. Portanto, a atividade intelectual, ainda que econômica e exercida profissionalmente e de forma organizada, não será considerada uma atividade própria de empresário, não sujeitando o profissional que a exerce ao regime jurídico do Direito Empresarial. Neste contexto, as profissões intelectuais se distinguem da profissão de empresário devido a uma diversa

valoração social. Em outras palavras, o acesso à profissão não é livre, como ocorre com a atividade empresarial, dependendo de formação intelectual muito mais severa e da inscrição do profissional na respectiva corporação; no exercício da profissão intelectual imperam premissas de decoro que impedem, por exemplo, a livre concorrência; e não existe no exercício de uma profissão intelectual a produção em massa, característica da atividade empresarial. Ocorre, entretanto, que o citado dispositivo contém em sua parte final uma exceção. Trata-se do elemento de empresa empresa. Assim, se o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa, o sujeito que a exerce será considerado empresário. A exceção contida na parte final do parágrafo único do Artigo 966 do Código Civil, tem gerado certa controvérsia na doutrina que, muitas vezes, associa o elemento de empresa à pessoalidade no exercício da profissão intelectual al, ou mesmo à organização da estrutura necessária para a exploração da atividade. Não me parecem, contudo, acertadas essas opiniões. Ora, se o elemento de empresa consistisse no exercício da atividade intelectual organizada com profissionalismo e finalidade econômica, o disposto no artigo 966, parágrafo único do Código Civil se faria letra morta, dada a sua absoluta redundância. Isso porque se a atividade intelectual não fosse assim explorada, já estaria excluída do conceito de empresário pela redação do próprio caput do citado artigo. Talvez a razão da dificuldade na interpretação e conceituação do “elemento de empresa” esteja no fato de que, muito embora tenha sido inspirado no artigo 2.238 do Código Civil Italiano (Se l’esercizio della professione costituisce elemento di un’attività organizzata in forma d’impresa, si applicano anche le disposizioni del Titolo II - 2082 e seguenti), sua versão para o nosso Código Civil sofreu uma supressão que pode ser a causa de sua equivocada interpretação por parte da doutrina. Neste sentido, tinha dado ao parágrafo único do artigo 966 (então artigo 1.027 do Projeto do Código Civil), redação muito pare-

cida com a utilizada pelo Código Civil Italiano: “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de atividade organizada em empresa”. No entanto, ao ser aprovado pela Câmara dos Deputados, sofreu uma simplificação com a supressão das palavras “atividade organizada em”, tornandoo mais lacônico e permitindo interpretações que não coadunam com a proposta do citado dispositivo legal. No Código Civil Italiano, o trabalhador autônomo é disciplinado em capítulo distinto (Capo II – Delle professioni intellettuali) daquele que trata do empresário comercial (Capo I – Dell’impresa in generale), não sendo, portanto, submetido ao regime jurídico do empresário. O Capítulo II do Livro V do Código Civil Italiano disciplina o trabalho autônomo, ou seja, as profissões intelectuais, dispondo de forma detalhada sobre a atuação do profissional, suas relações com o cliente e suas responsabilidades. No entanto, nos termos do citado artigo 2.238, se o exercício da profissão constituir elemento de uma atividade organizada em forma de empresa, serão também aplicáveis as normas relativas a esta esta. Conforme Alfredo de Assis Gonçalves Neto (ob. cit., p. 75), a profissão intelectual, no sistema italiano, não tem qualquer vinculação com a matéria relativa à empresa; se ela, entretanto, for exercida como parte de uma atividade empresarial empresarial, continuará subornada às regras do capítulo que lhe é próprio, sendo-lhe aplicáveis, então, complementarmente, as disposições referentes à empresa. Portanto, ao contrário do que muitos “pretensos” doutrinadores e professores afirmam, o elemento de empresa não tem qualquer relação com a organização ou não da atividade intelectual, com o seu exercício ou não de forma profissional, com o número de empregados contratados ou mesmo o seu faturamento. Ser a profissão intelectual “elemento de atividade organizada em empresa”, ou simplesmente, “elemento de empresa”, significa ser parcela dessa atividade e não a atividade em si, isoladamente considerada.B Doutor em Direito Comercial pela USP e professor da EBRADI - www.ebradi.com.br


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M. AMY

PENSAMENTOS

À MARGEM DA LEI

M. Amy, 94 anos, responsável pela Seção Cruzadas, desde abril cuida também de uma nova Seção: Pensamentos. Por esse novo espaço desfilarão historiadores, diplomatas, jornalistas, políticos, poetas, estadistas, músicos - uma gama enorme de personalidades brasileiras e estrangeiras, donas de manifestações espirituosas que ela coletou em seu caderno escolar quando adolescente. Depois de casar, aos 19 anos, deixou o caderno guardado na casa de sua mãe. Só foi revê-lo, muitos anos depois, após a morte da mãe, quase centenária.

Se dermos a alguém o conselho que ele já tem a intenção de não seguir, ele se aborrecerá conosco em seguida; e se lhe dermos um conselho que ele vai seguir, certamente se aborrecerá conosco mais tarde

Charles Maurice Donnay foi um dramaturgo francês.

A sinceridade é o perfume dos justos

Petarca Maranhão foi um poeta brasileiro brasileiro..

Não temas, porque eu estou contigo; não te assobres, porque eu sou teu Deus; eu te esforço e te ajudo e te sustento com a destra da minha justiça

Profeta Isaias.

O prazer pode estribar-se na ilusão, porém a felicidade descança sobre a verdade

Sébastien-Roch Nicolas, que tomou posteriormente o nome de Nicolas de Chamfort, foi um poeta, jornalista, humorista e moralista francês.

Não há caminho mais seguro do que chegar à felicidade do que o da virtude

Jean-Jacques Rousseau, também conhecido como J.J. Rousseau ou simplesmente Rousseau, foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço.

Está a salvo de todo perigo aquele que, mesmo estando seguro, se mantém em guarda Publílio Siro., escritor latino da Roma antiga. Também conhecido como Publilio Sirio, ou como Publilius Syrius ou Publio Sirio, ou Publius Syrius ou Publilio Siro ou Publilii Syri Syri.. B

A ‘CAR WASH’ DESCOBRE INOVADORAS ABSOLVIÇÕES ‘POR EXCESSO DE PROVAS’ PERCIVAL DE SOUZA*

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le é amado, odiado, consequências que atingem quem não pode levantar voo da planície, na qual tudo se nivela por baixo, sem que seja alvo de ataques. Herói ou algoz, inquisidor Torquemada ou vítima da fogueira, audaz, justiceiro, defensor das elites, cavaleiro intrépido do Direito ou inimigo dos heróicos defensores do povo. Se a sentença condenatória de Lula projetou o ex-líder sindical para o planeta, a figura de Sérgio Moro, mais emblemática do que nunca, não ficou por menos: o famoso programa de TV “60 Minutes”, da CBS, gravou um bloco inteiro com o juiz, vertendo a Lava Jato para o inglês: Operation Car Wash. A entrevista foi feita pelo jornalista Anderson Cooper, também da CNN, colocando a investigação como a maior contra a corrupção no Brasil, superando, e muito, o escândalo de Watergate, nos Estados Unidos, que em 1972 provocou a renúncia do presidente Richard

Nixon. O programa de TV comparou Moro a Eliott Ness, agente do Tesouro Americano que liderou a força-tarefa que prendeu o gângster Al Capone em 1931. Moro disse que o trabalho, aqui, era um caminho sem volta. Cooper quis saber por que. Moro respondeu que numa cena do filme Os Intocáveis, 1987, do diretor Brian de Palma, os personagens de Sean Connery e Kevin Costner falam sobre “o caminho sem volta” na perseguição a Capone. Connery, no filme: “Se você passar por aquela porta, você estará caminhando para um mundo de problemas e não há com o voltar atrás. Você entende isso?”. O jornalista de 60 Minutes definiu Moro como juiz “numa cruzada”. A ex-presidente Dilma também foi entrevistada no programa. Disse que “não sabia” dos escândalos. É difícil para um jornalista estrangeiro conseguir entender o que se passa por aqui. Se é complicado para os brasileiros, imagine para quem é de fora. Mas com essa versão brasileira de Eliott Ness togado, fica mais fácil desenvolver uma tese jurídica, revolucionária no Direito, porém aplicável ao sul do Equador cheio de pecados. Seria assim: embora tudo carreado para os autos, para agradar a certos gregos e troianos, privilegiando a política, sepultando a justiça e ignorando os espartanos, prolatar-se-iam sentenças fundamentadas à brasileira: “absolvido por excesso de provas”. Transitar-se-iam em julgado.

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*Jornalista e escritor.


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LITERATURA

POESIAS

O ADVOGADO (Nov/2008)

Internet

L

eio no jornal Notícia banal: Precisa-se advogado Muito bem formado. Pode ser simples iniciante, Mas estudioso bastante, Do sexo masculino, Ou do feminino. De trato afável, De companhia agradável, Mesmo sem experiência, Mas dotado de persistência, Com plano ambicioso, De ser estudioso, De ser vitorioso, Como advogado capaz, Como contendor sagaz, Como patrono altaneiro, Como defensor guerreiro, Observando o rigor da ética, Na argumentação dialética, Sem visar lucro imoral, Mercê de conduta venal, Evitando ser advogado marginal, Traindo o sagrado ideal, Da advocacia profissional,

ele não deveu o seu primeiro sucesso ao encantador atrativo da novidade, mas à convicção dominante no grande público da exatidão da ideia fundamental que se encontra debatida na obra. Essa convicção está, de resto, fortalecida pelo testemunho do estrangeiro, manifestado em numerosas traduções.” Internet

De servir com fidelidade, Ao cliente, com honestidade, Ao Juízo, com dignidade, Para honra da advocacia e da sociedade.

B

Extraída do livro POR DENTRO E POR FORA, Ottoni Editora, página 147, do advogado e colaborador do Tribuna Nelson Kojranski, que morreu em 21 de novembro de 2015, aos 88 anos. ESTATUTO DO IDOSO

Maiores de 80 anos terão prioridade especial Michel Temer sancioO presidente nou lei alterando o Estatuto do

Idoso, publicada no Diário Oficial da União dia 13 de julho. Com a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos. “Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da Lei 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos. O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.” Regina Souza ressaltou ainda que,

A Luta pelo Direito, Rudolf Von Ihering, 25ª edição, GEN/Editora Forense, da série Fora de Série, Tradução: João de Vasconcelos; Estudo Introdutório: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno – “A luta pelo Direito, clássico da literatura jurídica, é indispensável aos estudantes e operadores do Direito. A paz é o fim que o Direito tem em vista; a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Dessa forma, o autor tencionou desenvolver a ideia de que a luta é o trabalho do Direito; pelo que diz respeito tanto à necessidade prática como à importância moral. Ela é para o Direito o que o trabalho é para a propriedade. Na elaboração desta obra, o autor teve menos em vista generalizar o conhecimento científico do Direito do que despertar nos espíritos essa disposição moral que deve constituir a força suprema do Direito: a manifestação corajosa e firme do sentimento jurídico. As edições sucessivas representaram para o autor a prova de que

em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.B Com informações da Agência Brasil.

RUDOLF VON IHERING “(1818-1892) é um dos mais importantes, se não o mais importante teórico do direito de língua alemã do século XIX. Ele contribuiu, em sua análise científica do direito, para o aprimoramento de conceitos e institutos importantes do direito em geral, como o direito subjetivo e do direito privado, por exemplo, a posse.” Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno.


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M. AMY

C

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U 1

Horizontais

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PAULO BOMFIM

A S 6

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10

11

1

1 – (Dir. Civ.) Perda de 2 um direito.

O GOVERNADOR POETA

2 – (Dir. Can.) Superior 3 de um mosteiro; (Dir. Adm.) 4 Funcionário não efetivo.

Internet

5

3 – Mulher nobre (pl.). 6

4 – Cobrir, aquecer.

7

5 – Instrumento feito de 8 bronze que produz sons agudos; (Med. Leg.) Sensações 9 que precedem uma crise, pode ser de frio ou calor. 6 – O que não falta, nenhum; (Abrev.) Centímetro.

de Paganini. 5 – (Dir. Proc.) Réu.

7 – Banha Berna; O suporte da lente. 6 – Antigo povo da Índia. 8 – Personagem do cinema, James ....; Documento judicial. 9 – (Sigla) Direito Civil; (Dir. Adm.) Faculdade de exercer livremente uma autoridade; Símbolo químico do cromo.

7 – (Sigla) Agência americana responsável por programas espaciais; Um poderoso serviço de tenista. 8 – Quatrocentos romano; Selar, fechar.

Verticais

9 – Dois romano; Estado de espírito ou ânimo.

1 – Ocorrer, acontecer.

10 – Marcar compromisso para outra ocasião; (Sigla) Tribunal de Contas.

2 – (Sigla) Enciclopédia Britânica; As três primeiras letras do alfabeto. 3 – Registro policial de contraventores e criminosos. 4 – O mesmo que axioma; Iniciais

11 – (Dir. Pen.) Subtrair ou roubar uma pessoa.

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Soluções na página 26

DIREITO DO TRABALHO

IBDSCJ promove Jornada de Estudo

O

Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ) promoverá dia 16 de agosto das 9 horas a 17h30, no Auditório Hercules, do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77, 2° andar – esquina com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio), Jornada de Estudo sobre Direito do Trabalho em Transformação, com a coordenação da advogado, professora de Direito do Trabalho e Previdência Social (USP, ap.) e presidente do IBDSCJ, Marly A. Cardone. Inscrições: www.institutocesarinojunior.org.br. Assinantes do Tribuna do Direito terão desconto de 20%. É a seguinte a programação: 8h30 – Verificação das inscrições; 9h20 – Abertura pela coordenadora, Marly A. Cardone; 9h30 – Palestra: Balanço de um ano dos reflexos do novo CPC no processo do trabalho, professor Salvador Laurino, desembargador do TRT da 2ª Região; 10h15 – Perguntas; 10h30 – Palestra: : Dano moral coletivo no Direito do Trabalho, professora

Maria Hemilia Fonseca, FD/USP de Ribeirão Preto; 11h15 – Perguntas; 11h30 - Palestra: Formas incomuns e legais de contratação (com vínculo empregatício) – professor Adalberto Martins, desembargador do TRT da 2ª Região e professor da PUC-SP; 12h15 Perguntas 14h20 – Reabertura; 14,30 - Painel: Deve haver limites para a negociação coletiva? (Prevalência do negociado sobre a lei): professores Marcio Ferezin Custodio (Mackenzie) e Carlos Eduardo P. Guedes (UF Juiz de Fora); 15,30 – Perguntas dos inscritos; 15h45– Painel: A terceirização é prejudicial aos direitos trabalhistas?, professor Helio Zylberstajn (FEA/USP), advogada Nadia Demoliner Lacerda da Silva, (dOUTORA/ FADUSP ) e professor Jorge Souto Maior (FD/USP); 17h15– Perguntas dos inscritos; 17h30 – Encerramento. Inscrição: Associados quites do IBDSCJ: gratuita; Outros interessados: R$ 100,00.B

Ex-governador Carvalho Pinto e o pugilista Éder Jofre

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Tratava-se de brincadeira de estudante que passou a ser levada a sério. Certa ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Acácio Rebouças, recebe em sua sala a visita do antigo colega de turma. No dia brinquei com o governador Carvalho Pinto que era também seu colega. Ele sorri e indaga: “Mas você Paulo, é também politico?” Respondo negativamente dizendo que ele que era poeta. Referia-me, é claro, ao poema de sua autoria publicado sob pseudônimo na Revista de Antropofagia. Carvalho Pinto sorri e diz apenas: “Indiscrições do Flávio Torres.”

aria, esposa do Maestro Souza Lima, era sobrinha de Tarsila do Amaral. Foi ela quem me ajudou a decifrar os personagens do famoso quadro “Os Operários”. Em meio daqueles rostos que nos fitam há apenas um operário de óculos. Trata-se do futuro desembargador Flávio Torres, que quando cursava a Faculdade de Direito passou a frequentar o grupo modernista de São Paulo. Foi ele quem me contou que o pseudônimo “Cunhambebe” que assinava um poema na Revista de Antropofagia era seu colega de turma o futuro governador Carvalho Pinto.

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CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografias igilo, Discrição e Confiança no S Exercício da Advocacia é o tema do XI Concurso Nacional de Monografias “Orlando Di Giacomo Filho” promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para as inscrições e apresentação das monografias irá até o dia 27 de novembro.

Podem concorrer estudantes de Direito de Faculdades reconhecidas pelo MEC que estejam cursando à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. Os três primeiros classificados ganharão notebooks de última geração e obras jurídicas. Todos os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do concurso com os detalhes sobre a formatação da monografia e procedimentos para entregá-la, encontram-se no site www.cesa.org.brB


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TRIBUNA DO DIREITO

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