Edição Julho 2011 - nº 219

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TRIBUNA DO DIREITO

JULHO DE 2011

INFORME PUBLICITÁRIO

Acórdão do TJ-SP nega capacidade postulatória a defensor público sem OAB Um acórdão recentemente publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo negou capacidade postulatória a defensor público que não estava regulamente inscrito na OAB, sendo impedido de praticar atos privativos de advogados, segundo a Lei Federal 8.906/94. O relator, desembargador Jacob Valente, entendeu ainda que deve o juiz da causa providenciar a regularização da representação processual do defensor público (requerido), com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a decisão é absolutamente razoável e acertada, uma vez que a capacidade postulatória decorre exclusivamente da inscrição nos quadros da OAB. “Ao não estar inscri-

Divulgação

to na Ordem, o defensor público perde a condição de advogado e não pode peticionar juridicamente”, afirma. Semelhante entendimento tem o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, para quem o defensor público não tem capacidade postulatória definida por lei específica. Pelo contrário, para tomar posse o defensor público tem de comprovar a inscrição na OAB (artigo 26 da Lei Complementar Federal 80/94 e artigo 97 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988/2006). “Todas as manifestações nos processos patrocinados pelos defensores públicos que pediram cancelamento da inscrição na OAB podem ser anuladas, colocando em risco direitos dos cidadãos que representam”, explica Costa. Divulgação

O livro Direito Militar — Doutrinas e Aplicações foi lançado na OAB SP no final de maio

Livr o sobr e Dir eito Militar Livro sobre Direito “Essa é a mais importante obra sobre Direito Militar já escrita no Brasil.” Dessa forma, o jurista Ives Gandra da Silva Martins definiu o livro Direito Militar — Doutrinas e Aplicações, lançado na OAB SP, no final de maio. Gandra também elogiou os coordenadores do livro — Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem; Ro-

Shirin Ebadi, ao lado de D’Urso, exibe foto de advogada presa no Irã

Prêmio Nobel da P az faz apelo Paz pela libertação de advogada A prêmio Nobel da Paz de 2003, a advogada iraniana, Shirin Ebadi, visitou a OAB SP em junho e fez, na ocasião, um apelo para que os advogados brasileiros requeiram à Embaixada do Irã a liberdade para os advogados presos naquele país, especialmente a advogada Nasrin Soutudeh, sentenciada a 11 anos de prisão. Segundo Ebadi, a advogada defendeu várias pessoas que teriam criticado o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad. A prêmio Nobel mostrou foto da advogada algemada no

tribunal . “Ela ganhou vários prêmios de Direitos Humanos. Isso é motivo de vergonha para o governo iraniano, nos ajudem a libertá-la”, afirmou Ebadi, com convicção. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou a Shirin Ebadi que ela “tem aqui aliados empenhados em abolir a prisão de advogados, quando esses exercem sua profissão. Enquanto tivermos no mundo um advogado sequer vítima de violência, de discriminação ou encarceramento estaremos lutando”.

naldo João Roth, juiz da Primeira Auditoria Militar do Estado de São Paulo; e Ilton Garcia da Costa, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Ibirapuera — por terem se debruçado sobre a matéria que tem pouca referência na literatura jurídica e parabenizou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, por ter patrocinado uma obra de tamanha relevância.

Liminar contra e xer cício ex ercício ilegal da pr ofissão profissão A OAB SP obteve liminar em ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara Cível contra a sociedade comercial Aposentadoria S.A. que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considera que a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que vem sendo uma das bandeiras do atual mandato. “Em um primeiro momento, a OAB SP atuou

para identificar invasores ilegais do mercado da Advocacia, mas agora está ingressando com medidas judiciais, buscando a punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão, prejudicando o advogado, mas principalmente o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados”, afirma D’Urso. Para Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, que assina a inicial, juntamente com o advogado Christian Vieira, a liminar vem em defesa da Advocacia e da cidadania.


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