Corporativa nº10

Page 14

Artigo Jurídico

Empresas de logística: a bola da vez

C

om a inevitável expansão do aeroporto de Viracopos a ponto de tornar-se o maior aeroporto de movimentação de carga do País, inegável que as empresas especializadas em logística adquirirão, também, um inequívoco impulso e deverão, cada vez mais, buscar uma estruturação ideal. Essas empresas são verdadeiras “faz tudo”, pois colocam à disposição dos seus clientes desde mão de obra a equipamentos dos mais variados evitando, assim, que os tomadores dos seus serviços necessitem realizar vultosos investimentos e dediquemse, cada um, ao seu “core business”, certos de que encontrarão na empresa de logística tudo que necessitam para colocar o seu produto à disposição do merca-

do, a tempo e hora. Com estrutura complexa, a empresa de logística requer do profissional do direito que prestar-lhe assessoria jurídica profundo conhecimento do Direito das Obrigações, pois terá que elaborar ou examinar um sem número de contratos das mais variadas espécies. Além de dominar referido segmento do direito, referido consultor deverá ser um autêntico generalista com conhecimento pleno das demais áreas que integram o chamado Direito Empresarial. Ao elaborar os contratos, o profissional deve ter sempre em mente o mandamento do artigo 421 do Código Civil que dispõe que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. E, também, o artigo 422 do mesmo Código que reza:

A r t h u r Pi n to d e L e m o s N e t to S ó c i o d o e s c r i tó r i o L E M O S E AS S O C I A D O S A DVO CAC I A

14 | Corporativa

“Artigo 422: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.” A liberdade de contratar é um princípio que se harmoniza com outro, qual seja a função social do contrato. Ao lado da liberdade de contratar, que significa escolher o parceiro com quem pretende contratar, há a função social do contrato que também constitui um princípio que deve ser observado. Assim, a liberdade de contratar não é ampla e irrestrita. As partes estão vinculadas à referida função social que impõe-lhes, como baliza, o interesse social que blinda a liberdade contratual das cláusulas ofensivas da ordem pública, moral e bons costumes. Face ao acima, não se admite mais um contrato alicerçado apenas no axioma de que “o contrato faz lei entre as partes” ou “pacta sunt servanda”.Não pode ser esquecido, também, que se o contrato for de execução continuada ou diferida, se o mesmo se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis no momento da formação do ajuste, a parte prejudicada pode pleitear a revisão judicial do contrato ou até mesmo o distrato do mesmo. Inquestionável, portanto, que o profissional do direito terá um amplo mercado de trabalho junto às empresas de logísticas.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.