Infográfico - Previdência e Pensão Militares x Policiais

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PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Fundamento Constitucional e Legal

POLICIAIS EM GERAL

Art. 40, §4º, inciso II da CF/88 c/c Lei Complementar nº 51/1985

POLICIAIS MILITARES

Art. 42, §1º da CF/88 c/c Leis Estaduais e do DF

MILITARES DAS FFAA

Art. 142, §3º, inciso X da CF/88 c/c Leis 3.765/60 e 6.880/1980

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Alíquota Previdência Atual

Alíquota Previdência Proposta

11%

Até 22%

Legislação da UF

Legislação da UF

0%

0% (paga 7,5% para pensão, chegando a 10,5% em 2022)

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Idade Mínima atual

Idade Mínima proposta

55 anos

Não há

podendo aumentar por Lei Complementar Art. 4º, I e §1º da PEC 6/19

Não há (Padrão nas UFs)

Não há

Não há

Não há

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Tempo de Contribuição Atual

30 anos homem 25 anos mulher

Tempo de Contribuição Proposto

30 anos

Art. 1º, II, a eb da LC 51/85

Art. 12, §4º II da PEC 6/19

30 anos, homem e mulher

35 anos

(padrão nas UFs)

30 anos (homem e mulher)

Art. 50, II e 97 da Lei 6880/80

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

35 anos

Art. 50, II e 97 da Lei 6880/80

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Tempo Especial Atual (Polícia/Militar)

Tempo Especial Proposto (Polícia/Militar)

20 anos homem 15 anos mulher Art. 1º, II, ae b da LC 51/85

25 anos Art. 12, §4º II da PEC 6/19

25 anos

Art. 97, I e II da Lei 6880/80

Não há (padrão nas UFs)

30 anos

Não há

(egressos de escolas de oficiaise praças)

25 anos

(demais casos) Art. 97, I e II da Lei 6880/80 Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Regra de Transição

Não há

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Pedágio de 17% sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição Art. 21, inc. II da Proposta Policiais Militares*

Pedágio de 17% sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição Art. 21, inc. II da Proposta Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Cálculo do Benefício Atual

Regra geral (limitado ao teto do RGPS) Art. 4º, §3º, II da PEC 6/19

Integralidade Art. 1º, II da LC 51/85

Integralidade (padrão nas UFs)

02

Integralidade

03

Integralidade Art. 50, II da Lei 6880/80

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

04

Integralidade Art. 50, II da Lei 6880/80

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Revisão do Benefício atual

Revisão do Benefício Proposto

Paridade Art. 37 letra a da Lei 4878/65

Regra geral (índice do RGPS) Art. 4º, §4º, II da PEC 6/19

Paridade (padrão nas UFs)

Paridade Art. 55 da Lei 6880/80

Paridade Art. 55 da Lei 6880/80

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Paridade Art. 55 da Lei 6880/80

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Cálculo da Pensão atual

Teto do RGPS + 70% do excedente Art. 40, §7º da CF/88

Cálculo da Pensão proposto Ingressos até 03/02/2013: Teto do RGPS + 70% do excedente x 50% +10% por dependente, limitado a 100% (redução pode superar 50%) Art. 8º, §4º II da PEC 6/19 Ingressos pós 03/02/2013: 50% + 10% por dependente, limitado a 100% do teto do RGPS (redução pode superar 80%) Art. 12, §4º II da PEC 6/19

* legislação da UF

Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60

Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60

Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Revisão da Pensão atual

Regra geral (índice do RGPS)

* legislação da UF

Paridade Art. 30 da Lei 3765/60

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Revisão da Pensão proposta

Regra geral (índice do RGPS) Art. 8º, §2º da PEC 6/19

Paridade Art. 30 da Lei 3765/60

Paridade Art. 30 da Lei 3765/60

Policiais Militares*

Prazo da Pensão ao cônjuge Temporária* (4 meses a 20 anos, a depender da idade do cônjuge na data do falecimento do policial) Vitalícia somente se cônjuge tiver 44 anos ou mais de idade * mesmo nos casos de morte em serviço / Art. 222, VII da Lei 8.112/90

* legislação da UF

Sempre vitalícia

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Alíquota Pensão Atual

Alíquota Pensão Proposta

11% do excedente ao teto do RGPS

14,5 a 22% do excedente ao teto do RGPS

*Legislação da UF

0%

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

*Legislação da UF

7,5% em 2019 8,5% em 2020 9,5% em 2021 10,5% em 2022

Policiais Militares*

Militares das FFAA


PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Não há * legislação da UF

Reajuste/ Reestruturação

Aumentos de até 50%, a depender do posto

Policiais em geral

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Policiais Militares*

Militares das FFAA


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