PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Fundamento Constitucional e Legal
POLICIAIS EM GERAL
Art. 40, §4º, inciso II da CF/88 c/c Lei Complementar nº 51/1985
POLICIAIS MILITARES
Art. 42, §1º da CF/88 c/c Leis Estaduais e do DF
MILITARES DAS FFAA
Art. 142, §3º, inciso X da CF/88 c/c Leis 3.765/60 e 6.880/1980
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Alíquota Previdência Atual
Alíquota Previdência Proposta
11%
Até 22%
Legislação da UF
Legislação da UF
0%
0% (paga 7,5% para pensão, chegando a 10,5% em 2022)
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Idade Mínima atual
Idade Mínima proposta
55 anos
Não há
podendo aumentar por Lei Complementar Art. 4º, I e §1º da PEC 6/19
Não há (Padrão nas UFs)
Não há
Não há
Não há
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Tempo de Contribuição Atual
30 anos homem 25 anos mulher
Tempo de Contribuição Proposto
30 anos
Art. 1º, II, a eb da LC 51/85
Art. 12, §4º II da PEC 6/19
30 anos, homem e mulher
35 anos
(padrão nas UFs)
30 anos (homem e mulher)
Art. 50, II e 97 da Lei 6880/80
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
35 anos
Art. 50, II e 97 da Lei 6880/80
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Tempo Especial Atual (Polícia/Militar)
Tempo Especial Proposto (Polícia/Militar)
20 anos homem 15 anos mulher Art. 1º, II, ae b da LC 51/85
25 anos Art. 12, §4º II da PEC 6/19
25 anos
Art. 97, I e II da Lei 6880/80
Não há (padrão nas UFs)
30 anos
Não há
(egressos de escolas de oficiaise praças)
25 anos
(demais casos) Art. 97, I e II da Lei 6880/80 Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Regra de Transição
Não há
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Pedágio de 17% sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição Art. 21, inc. II da Proposta Policiais Militares*
Pedágio de 17% sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição Art. 21, inc. II da Proposta Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Cálculo do Benefício Atual
Regra geral (limitado ao teto do RGPS) Art. 4º, §3º, II da PEC 6/19
Integralidade Art. 1º, II da LC 51/85
Integralidade (padrão nas UFs)
02
Integralidade
03
Integralidade Art. 50, II da Lei 6880/80
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
04
Integralidade Art. 50, II da Lei 6880/80
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Revisão do Benefício atual
Revisão do Benefício Proposto
Paridade Art. 37 letra a da Lei 4878/65
Regra geral (índice do RGPS) Art. 4º, §4º, II da PEC 6/19
Paridade (padrão nas UFs)
Paridade Art. 55 da Lei 6880/80
Paridade Art. 55 da Lei 6880/80
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Paridade Art. 55 da Lei 6880/80
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Cálculo da Pensão atual
Teto do RGPS + 70% do excedente Art. 40, §7º da CF/88
Cálculo da Pensão proposto Ingressos até 03/02/2013: Teto do RGPS + 70% do excedente x 50% +10% por dependente, limitado a 100% (redução pode superar 50%) Art. 8º, §4º II da PEC 6/19 Ingressos pós 03/02/2013: 50% + 10% por dependente, limitado a 100% do teto do RGPS (redução pode superar 80%) Art. 12, §4º II da PEC 6/19
* legislação da UF
Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60
Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60
Integralidade Art. 15 da Lei 3765/60
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Revisão da Pensão atual
Regra geral (índice do RGPS)
* legislação da UF
Paridade Art. 30 da Lei 3765/60
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Revisão da Pensão proposta
Regra geral (índice do RGPS) Art. 8º, §2º da PEC 6/19
Paridade Art. 30 da Lei 3765/60
Paridade Art. 30 da Lei 3765/60
Policiais Militares*
Prazo da Pensão ao cônjuge Temporária* (4 meses a 20 anos, a depender da idade do cônjuge na data do falecimento do policial) Vitalícia somente se cônjuge tiver 44 anos ou mais de idade * mesmo nos casos de morte em serviço / Art. 222, VII da Lei 8.112/90
* legislação da UF
Sempre vitalícia
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Alíquota Pensão Atual
Alíquota Pensão Proposta
11% do excedente ao teto do RGPS
14,5 a 22% do excedente ao teto do RGPS
*Legislação da UF
0%
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
*Legislação da UF
7,5% em 2019 8,5% em 2020 9,5% em 2021 10,5% em 2022
Policiais Militares*
Militares das FFAA
PREVIDÊNCIA E PENSÃO DOS POLICIAIS E MILITARES Não há * legislação da UF
Reajuste/ Reestruturação
Aumentos de até 50%, a depender do posto
Policiais em geral
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Policiais Militares*
Militares das FFAA