Especial HRG Boletim Informativo do SindSaúde/PR • Novembro de 2014 • R. Mal. Deodoro, 314, cj 801, CEP 80.010-010, Curitiba-PR
Trabalho no feriado é folga a mais Algumas chefias insistem que isso acabou com o QPSS
Terrorismo! É isso o que alguns comissionados tentam fazer com o direito dos servidores de folgar um dia a mais se trabalhar no feriado. E todo santo feriado é a mesma coisa. Isso porque a folga a mais no feriado não está na lei 18.136 – a lei do quadro próprio dos servidores da saúde. Mesmo sem estar previsto no QPSS, o direito à folga permanece exatamente como antes. Nada mudou. Essas chefias parecem ignorar que a Sesa – depois de muito RAIO-X
ouvir os argumentos do Sindicato – se prepara para legalizar a situação. Memória - A folga extra em dia de feriados, algo que só existe entre os servidores estaduais da saúde, é fruto de uma luta de longa data da brava gente. Em 2012 essa reivindicação foi acatada pelo governo sem que uma Lei fosse elaborada nesse sentido. De lá pra cá tem sido respeitada a NEGOCIAÇÃO com o governo.
é um Boletim Informativo do SindSaúde/PR - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Estado do Paraná. Sede própria à Rua Mal. Deodoro, 314, 8º andar, cj.801, Ed. Tibagi, Curitiba, PR, CEP 80.010-010. Fone (041) 3322-0921, fax (041) 3324-7386 • www.sindsaudepr.org.br • contato@sindsaudepr.org.br • Textos: Elaine Rodella e Marcio Mittelbach • Jornalista Responsável: Lea Okseanberg • Diagramação: Excelência Comunicação. Tiragem: 400 exemplares • Fone: (41) 8802-4450 • É permitida a reprodução com a citação da fonte.
Auxílio Alimentação
Se fosse para todos, não causaria prejuízos Muitos servidores perderam o direito ao auxílio alimentação, o popular vale-coxinha. Isso porque migraram para o novo Quadro e o salário subiu um cadinho. O problema é que a lei do auxílio alimentação determina que os beneficiários são aqueles que recebem até dois salários mínimos nacionais. Veja o que diz o Art. 4º. da lei do vale-coxinha: “Não fará juz ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor: I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do beneficio ultrapasse o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, considerado esse valor o do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” Lutar – Nosso Auxílio Alimentação ficou congelado uma era. Depois de muita luta passou de R$ 50,00 para R$ 103,00. O reajuste do AA é luta que temos de continuar a fazer. Nossa reivindicação é que ele chegue ao valor de R$ 300 e que seja para todos. Lembre-se - Só tem direito ao auxílio alimentação aqueles servidores que recebem até dois salários mínimos. Some o salário, os quinquênios, hora-extra - caso tenha - adicional noturno - caso tenha. Deixe apenas de fora o valor da GAS. Lei Estadual nº 11034/94.