SOCIAL
fevereiro de 2012
+CONTROLE
Informativo do SindSaúde aos Conselhos de Saúde | Número 4
Alerta geral
Conselho Estadual aprova HospSUS Agora, temos de exigir que o CES seja rigoroso no acompanhamento dos convênios O SindSaúde respeita a decisão do Conselho Estadual de Saúde – CES – em aprovar o HospSUS. E esperamos que o CES tenha razão. Contudo, o SindSaúde, uma das três entidades que votaram contra a aprovação desse programa, também teve motivos para para manifestar o parecer desfavorável. Entenda por que o SindSaúde se posicionou contrariamente 1. Enquanto a Secretaria
Estadual de Saúde – Sesa – transfere recursos públicos para hospitais filantrópicos, os hospitais da rede própria da Sesa padecem sem recursos. Todos sabem que vários hospitais funcionam parcialmente e outros nem nem funcionam.
2. Na exposição da Sesa
sobre o HospSUS não ficou esclarecido o porquê da escolha dos hospitais, quais os critérios objetivos utilizados para selecioná-los ou qual o parâmetro de cálculo para estipular os valores repassados a cada um deles. Conclusão: o princípio disposto na Constituição Federal – CF – da impessoalidade não foi cumprido.
3. Não há, em momento algum, previsão de multa ou sanção em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contidas no contrato. As únicas consequências da inadimplência são a rescisão do contrato e a responsabilidade por perdas e danos, quando houver.
4. Parte dos hospitais já
tinha contrato com a Sesa desde 2007. O novo contrato, de 2011, rescinde aquele e prevê, “de forma irrevogável e irretratável, ampla e geral quitação das obrigações assumidas entre as partes, em razão do contrato ora rescindido”. Na avaliação do sindicato, o mais prudente seria esclarecer quais eram essas obrigações, por que ocorreu a quitação e quem deveria arcar com eventual inadimplência.
ter arcado com a inadimplência das entidades conveniadas. 6. Quem faz controle social
de fato não pode cair em respostas simplistas. Esses convênios não são meros acordos entre particulares, já que a Sesa é um ente público e todos os seus atos e contratos devem estar revestidos de todas as cautelas do regime jurídico de direito público.
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5. Por não ter dado conhe-
cimento a respeito do conteúdo das quitações ou não de convênios anteriores, é possível pensar que, em alguns casos, o Estado pode
Leia na página seguinte as perguntas que ainda continuam sem respostas convincentes