Ano 82|Nº 8|22 de junho de 2015
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Luta é por aposentadoria digna Valter Campanato/ABR
O tema previdência social é uma preocupação constante das centrais sindicais, das Federações de todas as categorias de trabalhadores e de sindicatos como o SindBancários. Neste mês, o assunto voltou ao debate por conta da extinção do fator previdenciário. A alteração na fórmula da aposentadoria foi incluída, e aprovada, na Câmara dos Deputados na MP 664, que alterou regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Essa MP do Executivo entrou no pacote de ajuste financeiro do governo federal. Desde que foi criado o fator previdenciário, em 1998, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o objetivo da nossa luta era a sua extinção. Por isso saudamos como um grande avanço a inclusão pelos deputados federais da fórmula 85/95. Antes dela, as aposentadorias eram corroídas em até 50%. No dia 17 de junho, a presidenta Dilma Rousseff vetou a decisão da Câmara que extinguiu o fator previdenciário e editou a Medida Provisória 676. Isso significa que as novas regras já estão valendo, uma vez que foram publicadas no Diário Oficial. A presidenta manteve a Fórmula 85/95, mas criou uma regra de progressividade. Em resumo, a MP 676 mantém a fórmula até 31 de dezembro de 2016, mas amplia a fórmula 85/95 em cinco pontos para homens e para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2022, mulheres só poderão se aposentar quando a soma da idade e do tempo de trabalho atingir 90 pontos. Para os homens, a regra prevê aposentadoria quando essa soma atingir 100 pontos. O governo federal diz que a regra de progressividade é fundamental para a sustentabi-
Vigília da CUT em frente ao Congresso Nacional aponta para importância da mobilização e do debate para garantir aposentadoria digna aos trabalhadores lidade da Previdência Social. A CUT discorda dessa premissa e quer debater este tema em dois aspectos. Primeiro, a progressividade atrasa o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.
Segundo, não resolve os problemas estruturais da Previdência Social. A Previdência precisar ser vista num contexto de projeto de país e de sociedade mais justa pela qual lutamos muito. Trata-se
Com o fica a aposentadoria após a MP 676 Com a fórmula 85/95 até 31 de dezembro de 2016 Idade + tempo de contribuição = 85 (mulheres) e 95 (homens). O trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral (limitada ao teto do INSS) até 2017. Pelas regras, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30.
de garantia de direito ao acesso a uma aposentadoria digna. O SindBancários, junto com a CUT e demais centrais sindicais, irá acompanhar os desdobramentos políticos da
tramitação da MP 676 no Congresso Nacional, assim como a avaliação do veto da presidenta Vamos continuar mobilizados. A nossa luta é por aposentadoria digna.
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Dois exemplos Homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto) Mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto) Como fica a partir de 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2017 Homem: 96 Mulher: 86 1º de janeiro de 2019 Homem: 97 Mulher: 87 1º de janeiro de 2020 Homem: 98 Mulher: 88 1º de janeiro de 2021 Homem: 99 Mulher: 89 1º de janeiro de 2022 Homem: 100 Mulher: 90
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