Revista Secovi Uberlândia | 37ª 2022

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REVISTA ANO IX- N°37 / 2022

Secovi Entrevista

Agorafobia

O exemplo de um síndico experiente.

e seu contexto socioambiental.

Responsabilidade Civil

Secovi-Tap 2022-2026

e criminal do síndico.

Nova diretoria



EDITORIAL DIretoria Presidente: Ronaldo Arantes de Mendonça Vice-Pres. do Mercado Imob. e Incorporadoras: Fernando Santos Silveira Vice- Pres. Administrativo e Financeiro Alessandro Henrique Nascimento Vice-Pres. de Cond., Shopping Centers e Adm. de Cond.

Keila Aparecida da Silva

Vice-Pres. de Relações Institucionais Cremilda Pereira de Lima Vice-Pres. de Locação Alex Feliciano Amaral Alves Vice-Pres. de Marketing Comunicação e Eventos Tereza Maria Siqueira Guimarães Netto Vice-Pres. de Sust. e Meio Ambiente

Gabriel de Souza Silva

Vice-Pres. de Neg. Imobiliárias e Ética Ivan Graciano da Costa Filho Vice-Pres. de Desenvolvimento Urbano Kleber Pires Fernandes Vice-Pres.de Economia e Estatística Rogério Gosuen Vice-Pres. de Shop. e Galerias Comer. Henrique Calixto da Silva Vice-Pres. de Assoc. e Loteam. Fechados Arcédio Mendonça Filho Vice-Pres. de Incorporações Imob. Bruno Alves Borges de Sousa Vice-Pres. de Lançamentos Imobiliários Donizete Tavares dos Reis Vice-Pres. de Redes Imobiliárias Ricardo Alves Ferreira Conselho Consultivo e Fiscal Vinícius de Oliveira Costa Ovidio Carlos Spini Arantes expediente editora chefe: Cida Bitencourt Diagramação/design: Nando Silva Revisão: Caroline Schwarzbold Imagens: Pexels, Google, Freepik Comercial: Alcione Rosa (34) 99866-5131 negocios@secovitap.com.br Ano IX - Nº 37 - 2022 CONTATO Av. Ubiratan Honório de Castro, 220, Santa Monica Uberlândia-MG 38408-154 (34) 3210-5131

Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Reprodução de matérias somente após expressa autorização da Redação. Os anúncio publicitários são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

Nesta edição, queremos dar destaque aos cursos que o Secovi-Tap oferece através da Unisecovi, pois depois de dois anos sem a realização de cursos presenciais, estamos extremamente felizes com essa retomada. Começamos em abril com o Curso de Qualificação e Desenvolvimento para Profissionais de Portaria. O queridinho dos porteiros, zeladores e, principalmente, dos síndicos. Um curso que agrada a todos pelo seu conteúdo completo, abrangente e prático. Voltado para as reais necessidades da rotina de portaria, proporciona ao aluno a capacitação profissional que a função exige. São 8 horas de muito conteúdo, numa imersão de um único dia, absorvendo conhecimento jurídico, sobre segurança em condomínios, noções básicas de prevenção contra incêndios e de relacionamento interpessoal. A procura pelo curso voltou de forma intensa e a Unisecovi está preparada para realizar, no mínimo, duas turmas por mês a fim de atender a toda essa demanda. Outro curso muito esperado, cuja primeira turma está prevista para acontecer no próximo mês de maio, é: “Virei Síndico, e agora?”. Um curso essencial,

voltado para o(a) síndico(a) que mora no condomínio, habitualmente chamado de “Síndico Morador” já que é muito comum um condômino entrar despretensiosamente em uma assembleia e sair de lá eleito síndico. Então, somente depois de assumida a função que começam a aparecer as necessidades e as primeiras lacunas de conhecimento. Até mesmo para quem já tem certo tempo de sindicância é comum se deparar com situações que acabam gerando diversas dúvidas na hora da tomada de decisão. Por isso, este curso foi criado especialmente para o condômino que teve coragem de assumir a administração do local onde mora. Independente do motivo que o levou a tomar essa decisão, o curso transmite os conhecimentos primordiais que a função de síndico exige, independente do tamanho do condomínio, dando o direcionamento e embasamento necessários, principalmente relacionados a questões jurídicas, atribuições do síndico e dicas valiosas para uma boa gestão dos, praticamente inevitáveis, conflitos. A administração condominial é, na verdade, um posto que exige, ao menos, noção em diferentes áreas, por exemplo jurídica, manutenção predial, financeira, administrativa, gestão de pessoal e relacio-

namento interpessoal. É por ter consciência dessa amplitude que o Secovi-Tap está sempre auxiliando os síndicos em momentos que vão desde pequenos contratempos até grandes dificuldades e o curso de Gestão e Administração Condominial foi pensado nesse sentido. Por ser um curso bem mais completo, também é mais longo e mais abrangente. Dividido em quatro módulos, explora de forma específica e, voltada para a prática, os temas: administração financeira, conhecimentos jurídicos, recrutamento e seleção e gestão de conflitos. Todos focados na aprendizagem do síndico para a melhora significativa da administração condominial. De uma forma bem mais aprofundada, eleva a capacidade do síndico para um nível mais profissional. Estes são apenas três dos cursos que o Secovi-tap volta a oferecer. Se quiser saber mais entre em contato e conheça outros cursos, criados e desenvolvidos especialmente para o mercado condominial e imobiliário. A retomada da Unisecovi é uma satisfação não apenas para nós, descubra você também, porque os alunos da Unisecovi estavam ansiosos por este retorno.

Sumário 04

ASSOCIADOS SECOVI-TAP

06

O SÍNDICO PERGUNTA

08

NOVA DIRETORIA 2022-2026

10 14

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO

07

DIREITO DE PROPRIEDADE E OS SEUS LIMITES

SECOVIMED RESPONDE

12

DICAS DE SAÚDE

AGORAFOBIA

16

SECOVI ENTREVISTA


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A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


1. O inquilino pode ter acesso aos documentos do condomínio? O inquilino pode sim ter acesso aos documentos do condomínio, afinal de contas ele paga as taxas condominiais e deve zelar também pela boa administração do síndico. Todavia, assim como o condômino, o síndico não é obrigado a realizar uma prestação de contas individual, mas somente disponibilizar o acesso presencial aos documentos, com dia e hora marcadas.

para outros condôminos, etc, é muito triste, mas infelizmente acontece. Nesse caso, o síndico deve sempre lidar com profissionalismo e nunca perder a razão. Pode fazer boletim de ocorrência pelos crimes de importunação da vida privada (art. 146-A), difamação (art. 139), pode também enviar notificação extrajudicial solicitando a interrupção dos atos, além de ajuizar ação na justiça por danos morais.

2. O que deverá constar no edital de convocação de assembleia para eleição do síndico? No edital de convocação para eleição do síndico, deve constar a data, hora e local de realização da Assembleia, assim como a forma, se presencial ou virtual. Deverá constar também a pauta da assembleia, que, no caso, será de eleição do síndico e corpo diretivo. Também deve constar quais as regras para candidatura dos interessados, e quais as regras para votação, a quantidade permitida para votações por procuração, e se somente aqueles que estiverem em dia com as taxas condominiais poderão votar.

4. Um morador foi roubado. É responsabilidade do condomínio ressarcir? A regra geral é que se um condômino é roubado ou furtado em sua unidade privada ou na área comum, o condomínio não possui responsabilidade de indenizá-los, apenas se existir expressa previsão na convenção do condomínio, ou se for comprovada a efetiva culpa do condomínio pelo furto ou roubo.

3. O que fazer com um condômino que persegue o síndico? Essa situação em de condômino perseguir o síndico enviando-lhe mensagens agressivas, cotidianamente, em horários inapropriados, falando mal

5. Quais as opções de votação e contagem de voto? Existem diversas opções para votação e contagem de votos para tomada de decisões e eleições no condomínio. O importante é que o meio de votação e contagem de votos seja previamente

informado aos condôminos e, de preferência, conste no edital de convocação da assembleia. Sendo presencial, podemos citar a votação por urna e papéis, votação por placas, votação mais simples como levantar a mão. Sendo virtual, a votação pode ocorrer mediante o pronunciamento e registro do voto na própria plataforma. 6. O que fazer com um condômino barulhento? Muitos condôminos e moradores sofrem com aquele morador que sempre dá festa e faz barulho no condomínio. Esse morador tem que ter consciência de que ele vive em uma comunidade e precisa respeitar o espaço do outro. Para aqueles que ainda não tomaram essa consciência, o ideal é que sintam no bolso. Se for proprietário, o condomínio, por meio do síndico, deve sempre aplicar multas, que chegam ao dobro ou até ao triplo pela continuidade na conduta. Também pode ser ajuizada ação na justiça para impedir a realização de festas ou, até mesmo, danos morais, dependendo da situação. E é importante que os demais moradores ajudem com reclamações formais junto ao síndico. Se for inquilino, a multa é aplicada ao proprietário que pode inclusive rescindir o contrato de locação.

Arthur Srour Vidal

O Síndico

R E V I S T A

S E C O V I

Jurídico Secovi-Tap

juridico@secovitap.com.br

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Direito de propriedade e os seus limites O art. 5º da Constituição Federal abarca uma série de direitos fundamentais visando a, sobretudo, assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

contexto do condomínio, percebemos que existem limites, em alguns casos bem claros, em outros são objetos de interpretação jurídica muito complexa e profunda.

ção, o mais famoso, Airbnb. Envolve-se, portanto, em tese, uma dualidade de direitos fundamentais se contrapondo ao direito de propriedade.

O direito de propriedade está inserido neste conjunto de direitos fundamentais, garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal.

Temos por certo que a função social do condomínio acaba por limitar o direito de propriedade, por exemplo, a definição do limite do volume sonoro no âmbito do condomínio, com a finalidade de assegurar o sossego e a tranquilidade de todos.

O objetivo deste breve artigo não é discorrer sobre a possibilidade ou não do condomínio limitar a utilização de aplicativos de locação, mas sim, destacar que o direito de propriedade não é absoluto, mas deve atender, sobretudo, a função social, nela compreendida o direito à segurança, à salubridade e ao sossego no âmbito do condomínio. Temos sempre que resguardar a essencialidade da observância dos deveres de todos os integrantes do condomínio, noutros termos, desta pequena comunidade.

Inobstante alçado o direito de propriedade ao conjunto dos direitos mais caros e importantes, sem dúvida, temos a convicção de não ser um direito absoluto, ao contrário, existem limites, sendo o principal a função social da propriedade. Neste contexto, gostaríamos de abordar de forma breve o direito de propriedade e seus limites no âmbito do condomínio. Apesar de os limites ao direito de propriedade não serem delineados em alguma lei específica, acredito que quando refletimos a propriedade no

Em verdade, a convenção condominial e o regimento interno representam, em termos simples, uma nítida delimitação ao direito de propriedade ao impor os condôminos várias regras, a serem observadas por todos, com a finalidade, sobretudo, de pacificação da comunidade. Entretanto, muita vezes, a discussão sobre os limites impostos pela convenção condominial e pelo regimento interno são complexos e profundos, por exemplo, quando se trata da limitação da utilização de aplicativos de loca-

Portanto, as palavras da vez: respeito ao exercer o seu direito de propriedade, lembrando que o vizinho integra nossa família em sentido lato!

Gustavo Storti Pizzotti Jurídico Secovi-Tap

juridico@secovitap.com.br

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A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


FERNANDO SILVEIRA VP DE MERCADO IMOBILIÁRIO LOTEADORAS E INCORPORADORAS.

ALESSANDRO HENRIQUE VP ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

ROGÉRIO GOSUEN

GABRIEL DE SOUZA

VP DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA

VP DE SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE

IVAN GRACIANO

KLEBER PIRES

VP DE NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÉTICA

VP DE DESENVOLVIMENTO URBANO

DONIZETE TAVARES

RODRIGO BORGES

VP DE LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS

R E V I S T A

S E C O V I

DIRETOR SUPLENTE

TEREZA MARIA

VP DE MARKETING COMUNICAÇÃO E EVENTOS

NOVA DIR SECOV 2022-

RONALDO PRESID

RODRIGO COUTO DIRETOR SUPLENTE

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KEILA APARECIDA

VP DE COND. SHOPPING CENTERS E ADMIN. DE CONDOMÍNIO

RETORIA VI-TAP -2026

O ARANTES DENTE

FRANCIELLE ARANTES DIRETOR SUPLENTE

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CREMILDA PEREIRA

VP DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

HENRIQUE CALIXTO VP DE SHOPPING E GALERIAS COMERCIAIS

BRUNO ALVES

VP DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

OVIDIO SPINI

CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

ALEX FELICIANO VP DE LOCAÇÃO

ARCÉDIO MENDONÇA VP DE ASSOCIAÇÕES E LOTEAMENTOS FECHADOS

RICARDO ALVES

VP DE REDES IMOBILIÁRIAS

VINÍCIUS COSTA

CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


A edição de hoje fala sobre um dos serviços de saúde que o Secovimed disponibiliza. Atualmente, os serviços oferecidos são: odontologia, clínica medica, medicina da família e comunidade, psicologia, ginecologia, nutrição, psiquiatria, ortopedia, assistência social e mais 30 exames laboratoriais sem custo. Dentre estes serviços, existem ainda muitas dúvidas sobre a atuação da assistente social, por isso, a seguir são respondidas algumas das perguntas mais frequentes sobre essa rotina.

• Para começar é bom pensar: Como surgiu o serviço social? O serviço social surgiu na década de 30, quando o país iniciou o processo de industrialização e urbanização. Mas foi na década de 40 que a importância da profissão foi reconhecida, em decorrência das grandes mazelas sociais causadas pela migração da população rural para a cidade.

• O que é serviço social? O serviço social é um curso superior de bacharelado de aproximadamente quatro anos. É uma profissão fiscalizada e orientada pelo CRESS que é o Conselho Regional do Serviço Social.

• O que faz uma assistente social? Um equívoco bastante comum sobre a atuação da profissão é pensar que são pessoas que fazem somente caridade ou trabalham exclusivamente com ajuda ao próximo. A verdade é que os profissionais que se formam nesta área, atuam no processo de criação, desenvolvimento e avaliação R E V I S T A

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de políticas, programas ou projetos sociais nas mais diversas áreas, como saúde, educação e habitação, por exemplo. São profissionais capacitados para identificar demandas, realizar perícias técnicas e visitas, emitir laudos e pareceres, além de prestar assessoria em empresas privadas ou movimentos sociais, dando orientação à população sobre uma diversidade de recursos.

• A assistência social é uma profissão regulamentada? Sim. O CFESS é o Conselho Federal de Serviço Social enquanto o CRESS é formado pelos conselhos regionais. Em conjunto, formam a entidade jurídica que regulamenta o exercício da profissão.

• Existe diferença entre assistência social e serviço social? Serviço social: é nome dado ao curso de graduação que forma e capacita o assistente social. Assistente Social: é o profissional que atua na área de assistência social. Assistência Social: é o serviço prestado em si.

• Quais as demandas da assistência social do Secovimed? O assistente social do Secovimed tem um papel de extrema importância, pois entre as atividades que desenvolve está o atendimento, orientação, acompanhamento e encaminhamentos dos pacientes. Através desse serviço, o paciente re-

cebe atendimento de forma humanizada, proporcionando o cuidado e compreensão necessários à saúde individual conforme cada caso se apresenta, estimulando a conscientização das atitudes necessárias para a obtenção do melhor resultado a que cada tratamento se propõe, conforme prescrito pelos demais profissionais da saúde. Além disso, a busca por parcerias que complementem os serviços oferecidos pelo Secovimed é um projeto mantido pela assistente social, através do qual é possível proporcionar acesso a vários outros serviços de saúde com valores diferenciados junto às clínicas parceiras. As demandas observadas nos atendimentos realizados pela profissional e que não podem ser atendidas pelo próprio Secovimed buscam ser atendidas através dessas parcerias, é por isso que a mesma está em constante busca por novos parceiros. Outro importante trabalho desenvolvido através desse serviço é a constante comunicação de assuntos relacionados à área da saúde, compartilhando conhecimento e buscando conscientização de cuidados preventivos ligados a diversas doenças. Como complemento ainda para a função, a assistente social do Secovimed realiza diversas campanhas sociais junto aos pacientes do Secovimed, filiados e associados ao Secovi-Tap estendidos à comunidade local.

Angélica Luiza Nascimento Bernardes CRESS/MG 28489 Assistente Social do Secovimed

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PARCERIAS 11

A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


Segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde, antibióticos são substâncias capazes de eliminar ou impedir a multiplicação de bactérias e, por isso, são usados em tratamentos contra infecções bacterianas. Um tema de extrema importância e relevância cuja descoberta revolucionou a história da medicina. Ao contrário do que se pensa, o uso de antibióticos não está restritos a humanos. Com a alta atividade agropecuária, o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial na utilização de antibióticos na produção de proteína animal. O primeiro antibiótico a ser descoberto foi a penicilina, em 1928, o que representou um acontecimento histórico. Durante a segunda guerra mundial, a penicilina foi usada no combate às infecções dos soldados. Com o decorrer dos anos, o uso de antibióticos passou a ser imprescindível no tratamento de traumas e cirurgias em geral. Atualmente, as receitas de antibióticos correspondem a 12% das prescrições ambulatoriais e chegou a tal ponto que, ainda segundo a OMS, se não houver uma ação imediata sobre esse tema, caminharemos para uma era de bactérias resistentes a medicamentos. De acordo com os laboratórios de infecção hospitalar do Instituto Oswaldo Cruz(FIOCRUZ), a resistência bacteriana está sendo considerada uma das

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dez maiores ameaças à saúde pública. A pesquisadora do instituto, Ana Paula Assef, publicou: “com o esgotamento das ações terapêuticas, infecções que hoje requerem um tratamento simples, poderão, no futuro, causar danos maiores ao organismo, na medida em que teremos menos recursos para combatê-las.” Para agravar ainda mais esse quadro, as infecções são causadoras de 25% das mortes em todo mundo e, segundo a organização de saúde, infecções por pneumonia e tuberculose, por exemplo, já vêm demandando mais tempo e maior quantidade de medicamentos. Além disso, a presença de uma super bactéria já foi identificada no ambiente hospitalar. A KPC foi identificada pela primeira vez em 2000, nos Estados Unidos, depois de ter sofrido uma mutação, que conferiu resistência a antibióticos. Esta característica está relacionada ao uso incorreto e indiscriminado de antibióticos e sua transmissão ocorre principalmente em ambientes hospitalar. Em decorrência desses fatos, em 29 de novembro de 2010 foram elaboradas regras, para venda e prescrição de antibióticos, dentre elas: • A partir daquela data, os antibióticos são vendidos exclusivamente em farmácia e drogarias mediante apresentação de receita de controle especial em duas vias;

na farmácia e a segunda é devolvida ao paciente; • A venda ocorre mediante identificação do nome do profissional, instituição, endereço completo, telefone e carimbo médico; • Além da identificação do usuário, nome completo e data de emissão. Por isso é importante que a utilização de antibióticos ocorra de forma correta e consciente. Para tal segue abaixo algumas dicas que podem ser adotadas por todos: • Usar antibióticos exclusivamente quando for indicado e prescrito por um profissional da saúde. • Seguir todas as prescrições médicas à risca. • Não compartilhar antibióticos. • Não interromper o tratamento. • Quando sobrar antibióticos não guardar para uma próxima vez. • Não partilhar objetos pessoais. • Manter uma boa higienização das mãos é a prática mais simples e de menor custo. • E principalmente: “Não é porque fez bem para alguém que você conhece que lhe fará o mesmo”.

• A primeira via da receita fica retida

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A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


É certo que o exercício da vivência alterna momentos de realização e de frustração. Dia a dia, expostos a graves problemas sociais, além da exigência crescente de êxito em nossa atuação, seja ela profissional ou pessoal, são fatores que se desdobram em fontes potenciais de sofrimento que podem ocasionar desajustes no equilíbrio emocional. Além disso, estamos atrelados a uma cultura de glorificação do estresse, da autoimagem projetada e, por vezes, distorcida da realidade. Nossos sentimentos e ressentimentos se acumulam e nos fragilizam; e ao nos fragilizarmos, recuamos, pelo receio do julgamento alheio, resultado do culto ao estresse, que cataloga as pessoas em desequilibradas, improdutivas e que não exercem adequadamente o seu papel. O ano de 2020 nos trouxe um novo fator potencial ao sofrimento humano e dificultador para a higidez mental. A pandemia da Covid-19 revelou-se um potencializador e desencadeador do adoecimento psíquico, isto se devido às exigências as quais todos foram submetidos, tais como, medidas de isolamento social e privação das dinâmicas de interações que estávamos habituados. Experimentamos a frustação de maneira compulsória, dessa forma, reações psicológicas adversas são associadas à epidemia e incluem o medo, a irritabilidade, a angústia e a tristeza. E estas se manifestam em distúrbios do apetite e do sono, conflitos interpessoais e distúrbios do pensamento. A suspensão temporária das atividades presenciais, a mudança repentina nas formas laborais, a diminuição drástica das interações sociais e a permanência em tempo integral em situação de plantão compõem um quadro que

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os especialistas definem como a pandemia paralela, com o agravamento dos transtornos mentais, compulsões, ansiedades e outras enfermidades associadas. Rotinas de lazer e cuidados pessoais, como ir a um cinema, um espetáculo cultural, participar de festas e confraternizações, praticar esportes coletivos, entre tantas outras, ficaram impossibilitadas de serem exercidas como medidas preventivas, sendo necessária a adequação. Os sofrimentos decorrentes das questões da vida são comuns a todos. Ninguém está livre de perdas, imprevistos, separações, lutos, problemas financeiros, quebra de expectativas por não receber uma promoção ou um cargo, frustações amorosas, problemas familiares, doenças, notícias de morte na família, etc. Contudo, esses sofrimentos podem gerar situações de ansiedade ou outros sintomas que, se não cuidados a tempo, irão se agravar. O sofrimento mental e psíquico pode levar a estados patológicos de síndromes e de transtornos mentais que devem ser abordados como qualquer doença “orgânica”: eles têm uma história clínica, um início desencadeado por determinado evento patológico que leva a alterações de neurotransmissores, causando sofrimento, que possuem fatores de melhora e de piora. Mas todos eles possuem, sobretudo, estratégias de prevenção e formas seguras de tratamento. Primeiramente, a caracterização de um quadro patológico depende da verificação da presença persistente de sintomas específicos, por um período de tempo. Entre as doenças que tiveram aumentos durante os anos 20202022 estão a Síndrome da Fadiga Crônica (CID 10 F48.0), a Síndrome

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do Esgotamento Profissional/Burnout (CID 10Z73.0), o Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID 10 F41.1 ), a dependência de bebidas alcoólicas e outras substâncias (CID 10 F10.2) e as síndromes depressivas (CID10 F32 e ss). O documento “Strengthening mental health responses to COVID-19 in the Americas: A health policy analysis and recommendations”, publicado recentemente na revista The Lancet Regional Health - Américas, examina estudos e dados de países da região em um esforço para compreender melhor o impacto da pandemia na saúde mental da população. Os dados analisados mostram que mais de quatro em cada 10 brasileiros tiveram problemas de ansiedade. Dentre os transtornos ansiosos, a agorafobia e síndrome do pânico vêm tomando espaço nos diagnósticos efetuados.

compra em horário fora do pico e evita grandes supermercados, e que evita aviões ou trens. A agorafobia grave está relacionada à mobilidade muito limitada, às vezes, a ponto de não sair de casa.

A agorafobia é a evitação ou a persistente apreensão a respeito de situações das quais pode ser difícil escapar, ou em que não há ajuda disponível, em caso de ataque de sintomas semelhantes ao pânico (incluindo ataques de pânico, mas não se limitando a eles), ou outros sintomas que poderiam incapacitar, como perda de controle intestinal ou vômito, desorientação ou sensação de queda (principalmente em adultos de mais idade As situações agorafóbicas típicas incluem: esperar em filas, cinemas, viajar de carro ou ônibus, restaurantes cheios e estar só. A agorafobia leve pode ser exemplificada pela pessoa que hesita em dirigir sozinha por longas distâncias, mas consegue ir e voltar de carro para o trabalho, que prefere se sentar no corredor nos cinemas, mas segue indo cinema, e que evita lugares lotados. A agorafobia moderada é exemplificada pela pessoa que só dirige próxima de casa e somente se estiver acompanhada, que

Existem algumas diferenças entre eles em termos de incidência, comorbidade e resposta ao tratamento. Por essas razões, transtorno de pânico e agorafobia são reconhecidos atualmente como dois transtornos distintos, ainda que altamente comórbidos, no DSM5. Com tratamento, a maioria dos indivíduos apresenta melhora significativa nos sintomas de transtorno de pânico e agorafobia, aos que já possuem algum tipo de acompanhamento em saúde mental, realizam terapia ou ingerem medicamentos sob prescrição médica, procuram manter a abordagem clínica adotada, prevenindo o agravamento dos sintomas, especialmente diante desse novo contexto socioambiental.

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A relação entre pânico e agorafobia é complexa, por um lado, nem todas as pessoas que entram em pânico desenvolvem agorafobia. Embora a agorafobia tenda a aumentar junto com o histórico de pânico, uma proporção significativa de pessoas tem pânico por muitos anos sem desenvolver limitações agorafóbicas. Além disso, agorafobia sem características semelhantes ao pânico parece ser tão prejudicial quanto transtorno de pânico sem agorafobia, embora a combinação geralmente seja associada a, ainda mais, prejuízos.

O CENTRO DE VALORIZAÇÃO À VIDA (CVV) – O CVV é uma instituição que realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob

total sigilo, presencialmente, pelo telefone 188 (24 horas por dia), por correio eletrônico ou pelo chat (www.cvv.org.br). WEIDE, J. N.; VICENTINI, E. C. C.; ARAUJO, M. F.; MACHADO, W. L.; & ENUMO, S. R. F. Cartilha para enfrentamento do estresse em tempos de pandemia. Porto Alegre: PUCRS/ Campinas: PUC-Campinas, 2020. Trabalho gráfico: Gustavo Farinaro Costa. Classificação contida no CID-10 (<https://cid10.com.br/>). Para outras consultas sobre transtornos mentais, sugere-se a leitura do DSM V, disponível em:< http://dislex.co.pt/images/pdfs/DSM_V.pdf >, acessado em 14 abril 2022 Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5 - DSM-5. NASCIMENTO, Maria Inês Corrêa et. al. (tradução). CORDIOLI, Aristides Volpato. et.al. (revisão técnica). Porto Alegre: Artmed, 2014. 948 p. Strengthening mental health responses to COVID-19 in the Americas: A health policy analysis and recommendations, disponível em https://www. sciencedirect.com/science/article/pii/ S2667193X21001149?via%3Dihub, acessado em 17 de abril de 2022

Juliana Cristina Corrêa de Souza Psicóloga - CRP 52527 Pós-graduanda em Gestão Pública e Recursos Humanos Pós- graduanda em Neuropsicologia. clinicapsico.juliana@gmail.com

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Secovi Entrevista

A importância da experiência para um trabalho sólido no condomínio.

Nesta edição Secovi Entrevista conversa com Alexandre Caixeta, síndico do Condomínio Residencial Metrópole II, localizado no bairro Santa Mônica. Síndico com muita experiência que está há muitos anos à frente do condomínio onde mora, fazendo um trabalho sólido com ênfase em gestão de

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pessoas. Vamos conhecer um pouco da sua história.

Secovi Entrevista:

Alexandre, há quanto tempo você é síndico e o que te motivou a exercer essa função?

Alexandre:

Sou síndico há nove anos. Fui síndico entre 2009 e 2010 e agora estou como síndico desde 2015. O motivo de eu virar síndico foi a necessidade do condomínio de ter alguém responsável e disposto a deixar as obrigações e deveres do condomínio organizados e em dia. Apesar do que algumas pessoas às vezes pensam, nem todo mun16


do tem habilidade, tempo e disposição para executar tudo isso, porque, além do tempo necessário para ser síndico, existe toda uma habilidade de negociação e de conversa que você precisa ter tanto com o morador como com o funcionário. Um condomínio do tamanho do nosso, pensando em gestão, se assemelha a uma microempresa. Nós temos um orçamento com mais de vinte mil reais mensais, um custo de despesas próximo desse valor e várias atividades que temos que lidar aqui mensalmente, às vezes, semanalmente e até diariamente. Por exemplo: eletricista, bombeiro, encanador, pintor, pedreiro, jardineiro, dentre outros. Além de tudo isso, ainda temos: quatro porteiros e uma auxiliar de serviços gerais.

Secovi Entrevista:

Alexandre:

Relacionamento com pessoas. Como síndico, você desenvolve e aprende muita coisa nesse sentido. Precisa ter uma resiliência grande. O fato de você lidar com os fornecedores e com prestadores de serviços também te traz uma bagagem bem legal que te ajuda a atuar até em outras atividades e no mercado de trabalho. Basicamente, eu acho que é isso: o relacionamento entre os moradores, com os funcionários e com prestadores de serviços.

Secovi Entrevista:

O que fez você permanecer 9 anos na 17

função e o que você considera que te trouxe de benefício?

Você fala sobre prestadores de servi-

ços. Essa é uma dor comum em vários condomínios. Muitos síndicos enfrentam problemas na busca por bons profissionais. Como você tem lidado com essa questão?

Alexandre:

No passado, achar bons prestadores já foi um problema muito grande pra mim. Hoje, depois de tanto tempo testando esses profissionais, eu já tenho mais facilidades na área. Eu tenho alguns prestadores fidelizados. Ainda encontro dificuldades, por exemplo, com jardineiro. Já testei aqui dezenas de jardineiros e até hoje não encontrei nenhuma pessoa que pudesse prestar um serviço mensal no condomínio, mas eu tenho um eletricista e tenho dois bombeiros. Encanador, por exemplo, tenho dois de confiança que sempre prestam serviço. Tenho também uma administradora que faz essa parte da contabilidade e assessoria jurídica.

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como você atua no condomínio? Antes tínhamos isso separado, mas hoje é tudo junto. Testamos algumas administradoras, tivemos algumas propostas e hoje consolidamos com uma.

Secovi Entrevista:

Ao logo desses anos, você conseguiu inserir no condomínio ações que tenham trazido melhorias para essa comunidade?

Alexandre:

Alexandre:

Nossa inadimplência hoje aqui é muito baixa. Nossa administradora tem feito um trabalho com bastante tempo hábil e, com isso, tem deixado a inadimplência bem baixa.

Secovi Entrevista:

Considerando que tenho 96 unidades, minha inadimplência hoje é de quatro a cinco unidades mensais, não corresponde nem a dez por cento.

Alexandre:

Eu tive aqui, no passado, um trabalho de separação de lixo, que iniciei em 2010. Quando começamos o processo, houve todo um diferencial dentro do condomínio, mas como eu saí da sindicância na época, o trabalho não teve continuidade.

Secovi Entrevista:

Desde que retornei, em 2015, ainda não consegui retomar essa ação, que é um dos objetivos para 2022. Hoje o que acontece de efetivo no condomínio é a coleta de óleo usado. Fazemos essa coleta e ela é destinada corretamente. O processo é feito por uma empresa quem vem aqui, recolhe o material e fica responsável pela destinação.

É complicado falar disso. Nosso condomínio é um pouco mais antigo, tem quase trinta anos. Um diferencial encontrado aqui dentro atualmente é a relação com o próprio morador. Temos um diálogo mais aberto com acesso sempre fácil e tranquilo para conversar, tanto com o morador como com o funcionário. Faço reuniões periódicas com os funcionários.

Além da separação de lixo estar na pauta para esse ano, também tivemos uma proposta de colocar um minimercado aqui dentro do condomínio. Não é uma feira ambulante como alguns condomínios têm feito, é um mercado online onde o morador tem acesso a diversos produtos e paga com pix ou algum método digital, mas isso demanda um investimento para a construção do local. Dessa forma, como não temos disponibilidade de caixa e de local físico, ainda não iniciamos esse processo.

Secovi Entrevista:

Sobre a questão da inadimplência,

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Enfim, o diferencial é estar presente e ter uma boa relação interpessoal.

Você considera que sua administração possa ter algum diferencial que venha a servir de exemplos para outros condomínios?

Em relação ao Secovi-Tap. Como você considera a atuação do sindicato no seu dia a dia como síndico?

É muito importante. O Secovi desde o início tem me ajudado. Antes, quando eu não pagava assessoria jurídica, o Secovi esteve muito presente nas dúvidas que a gente tinha. Também os cursos são muito importantes. Sempre tive um acesso e uma proximidade muito grande com o Secovi. O Secovi sempre me deu uma abertura muito grande quando precisei.

Alexandre:

Faço uma checagem diária todo fim de turno, para saber como foi o dia, o que aconteceu e o que não pode acontecer. Vejo se teve ocorrências e se faltou alguma coisa. Enfim, acho que esse contato bem próximo mesmo com os moradores e funcionários é um grande diferencial, porque muitas reclamações que se ouve por aí de que o condomínio é largado, não tem acesso a ninguém, mas aqui não se vê isso. Como exemplo, domingo mesmo eu estava respondendo três moradores com dúvidas em coisas que já foi faladas várias vezes, mas estou sempre disposto a falar sempre que precisa.

Secovi Entrevista:

Para finalizar, você gostaria de deixar alguma mensagem para os síndicos que leram essa entrevista?

Alexandre:

O trabalho de síndico é diferente do que muita gente pensa: que é muita dor de cabeça, muita picuinha. Acho que tudo é resolvido com a proximidade e com a abertura que você tem com as pessoas que estão convivendo no condomínio. O mesmo vale para prestadores de serviços e funcionários. Essa abertura é importante. Não ficar se envolvendo em assuntos privados e particulares. Focar essencialmente no trabalho do síndico, nas necessidades do condomínio. Esse é o ponto primordial para ter uma boa gestão no trabalho realizado pelo síndico.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO O síndico possui responsabilidades dentro do exercício de sua função. Possui portanto responsabilidade civil e criminal.

materiais abrange parcelas de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar.

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Na apuração do que a vítima efetivamente perdeu, verificamos os chamados danos emergentes ou danos positivos. Já na avaliação do que deixou de ganhar, estaremos diante dos chamados lucros cessantes ou danos negativos.

O Código Civil traz a responsabilidade civil geral em seu artigo 927, que diz: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” A reparação, nesse caso, é patrimonial. Já o art. 186 traz o conceito de ato ilícito: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Os danos causados por uma ofensa, são de duas ordens: moral e material. O dano moral é aquele que ofende o bem extrapatrimonial da vítima, como a honra, a moral, a sua imagem. Por sua vez, o dano material é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, causando, por consequência, uma diminuição do seu patrimônio, avaliável monetariamente. O Código Civil estabelece em seu art. 402 que o ressarcimento dos danos 19

Tomamos por exemplo a prestação de contas anual para a assembleia, que é um dos principais deveres do síndico. A não prestação de contas, ou prestação inadequada (falta de orçamentos e comprovantes de pagamentos como notas fiscais, recibos, etc.) é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos e pode causar pedido de reparação financeira por responsabilidade civil. Outro exemplo, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembleia. Cada obra (necessárias, úteis ou voluptuárias) exige um quórum mínimo necessário para aprovação e execução. Se o síndico faz determinada obra sem observar tal quórum, ele pode vir a ser responsabilizado futuramente por ressarcir o condomínio. Já responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não ape-

nas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Para os casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código Penal prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa. É bom que se diga que a responsabilidade criminal é muito diferente da responsabilidade civil. Cumpre reprisar que a responsabilidade civil tem por escopo a indenização patrimonial. Já a atribuição de responsabilidade criminal tem o objetivo de punição por meio de pena privativa de direito ou restritiva de liberdade, isto é, prisão.

Arthur Srour Vidal Jurídico Secovi-Tap

juridico@secovitap.com.br

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