Setor se move com Comissão sobre papel imune e nova normativa e acabar com o desvio de finalidade ou reduzir danos
Camex rejeita cinco pedidos de aumento de Imposto de Importação para papéis e autoriza dois, com alíquota menor do que queriam os fabricantes nacionais
A mais recente “vitória” para os consumidores de papel foi barrar aumentos de alíquotas do Imposto de Importação para sete tipos de papéis, que foram solicitados pelos fabricantes nacionais. A Abigraf apresentou contestação e a equipe técnica do governo entendeu o potencial dano ao setor. A Câmara de Comércio Exterior indeferiu cinco pedidos e em outros dois tipos de papéis concedeu alíquotas bem menores que as pleiteadas – da atual de 12,6% queriam 25% e o percentual concedido foi de 16%. E d i t o r i a l
Refletindo sobre os temas recentes do mercado de papel, assuntos desta edição, percebo que temos aparentes vitórias que mais revelam as distorções do setor do que representam ganhos efetivos. Precisamos de segurança jurídica e de livre concorrência. Então, a publicação de uma nova instrução normativa para quem usa papel imune é uma boa notícia? Assim como evitar aumento da alíquota do Imposto de Importação é fato a ser comemorado? Certo? Sim, são duas conquistas para o mercado de papel, mas com ressalvas.
Analisando friamente, o que vimos foi uma mera redução de danos.
Pensemos juntos: hoje, o papel comercial importado já está num patamar muito próximo do produzido no mercado nacional. Os mecanismos de proteção comercial podem estar de acordo com a legislação vigente, mas apenas reforçam e agravam distorções nos mercados, especialmente quando visam compensar a falta de competitividade.
E ainda, aumentar imposto enquanto existir papel imune só vai agravar o problema do desvio de finalidade e seus malefícios.
Nesse caso, atender pleito dos produtores de papéis, ainda que parcialmente, é onerar a cadeia do papel e de diversos segmentos da economia. Detalhe é que, para um dos papéis, ainda tramita ação para manter uma taxação por medida antidumping.
No caso da Instrução Normativa 2.217/2024, o novo texto é fruto de trabalho árduo e sério de vários agentes, inclusive da ANDIPA, junto à Receita Federal. Embora ainda tenhamos pontos a esclarecer, certamente tivemos avanços em relação ao regramento anterior e ao cenário atual.
É possível imaginar que algumas alterações poderão gerar eventuais novos problemas, como aconteceu com outras intervenções legais e regulatórias anteriores.
A dinâmica de atualização das regras precisa mesmo estar em sintonia com as necessidades de cada momento, conforme os avanços tecnológicos e o amadurecimento da cadeia.
Na prática, seguiremos enxugando gelo!
Esta é uma constatação indigesta e frustrante quando já temos clareza do problema e de como resolvê-lo. Quando usado para impressão de livros, jornais e periódicos, o papel é imune de impostos. O mesmo produto quando utilizado para outros tipos de impressos deve ser tributado, o que equivale a uma diferença de cerca de 40% no preço.
E, o mais surpreendente é, depois do relato, ele dizer que é contra tirar a imunidade do papel e ter outra maneira de garantir o incentivo a quem de direito, ou seja, para o livro, o jornal e o periódico.
Para os verdadeiros usuários da imunidade não há interesse que se mude as regras. Entendo o argumento, mas o que vemos hoje é que as distorções provocadas no mercado de papel geram prejuízos maiores do que benefícios. Seria ingenuidade pressupor consenso.
Lembro do episódio na história da Polônia, no século XVIII. Depois de ser um grande reino, a Polônia tropeçou em próprias pernas e, em um período, deixou de existir como um estado independente. A Dieta Polonesa, uma espécie de legislativo à época, precisava de unanimidade para aprovar muitas decisões que demandavam agilidade. Vendo esse imobilismo, Áustria, Rússia e Prússia se aproveitaram e comandaram partilhas territoriais que acabaram por eliminar a Polônia.
Italo Aguiar Bezerra de Meneses Presidente do Conselho Diretor
Receita Federal publica novas regras para registro do papel imune
Andipa pede esclarecimentos sobre aplicação de pontos da Instrução Normativa nº 2.217
A Receita Federal publicou, no dia 06 de setembro, a Instrução Normativa (IN) nº 2 217 com nova regulamentação para o Registro Especial de Controle do Papel Imune –REGPI, revogando as antigas normas, especialmente IN 1.817/18. A IN 2.217 está em vigor desde sua publicação Entre as alterações, a norma amplia a exigência do registro para outros segmentos da cadeia do papel, sem estabelecer prazos para sua inclusão. Em 16 de setembro, a ANDIPA protocolou ofício solicitando esclarecimentos a respeito da aplicação da IN 2.217, junto à Coordenadoria Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
O REGPI é um documento obrigatório para as empresas que operaram com o papel imune de impostos, produto que deve ser utilizado exclusivamente para impressão de jornais, revistas e periódicos. Os fabricantes de papel, os usuários, os importadores, os distribuidores e as gráficas já precisavam do REGPI para operar com papel imune Com a nova norma, a Receita Federal estendeu a exigência para os convertedores (os que convertem o formato de apresentação do papel imune) e para os depósitos fechados e armazéns gerais que realizem a armazenagem, guarda e conserva do papel imune, próprio ou de terceiros.
Tais estabelecimentos já eram obrigados ao credenciamento no RECOPI NACIONAL, o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune, que é ligado à fiscalização das secretarias estaduais Agora, a regulamentação federal também determina que qualquer industrialização por encomenda só poderá ser feita por estabelecimento detentor de REGPI
Para avaliar as mudanças trazidas pela normativa, a ANDIPA contou com a participação do advogado tributarista Gustavo Dalla Valle Batista da Silva, sócio da LBZ Advocacia, que há anos acompanha os assuntos envolvendo a
imunidade sobre o papel. Em reunião com os associados ANDIPA, realizada no dia 11 de setembro, o especialista apontou os avanços, inclusive contemplando solicitações feitas pela ANDIPA, e os pontos de atenção com a nova Instrução Normativa.
Além de incluir novos agentes do setor, a atual normativa tornou o requerimento da inscrição no REGPI menos burocrático Um dos pontos que a Associação questionava era a exigência de alvarás de funcionamento, um documento facultativo dos municípios, que não era solicitado na esfera estadual para o RECOPI. Pela nova IN, para pedido de REGPI devem ser apresentados apenas os documentos societários, a inscrição fiscal e a indicação das atividades realizadas no estabelecimento, além da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
novos segmentos
Convertedores depósitos fechados e armazéns gerais
O advogado avalia que há uma evolução na legislação, ainda com pontos críticos, que merecem atenção, como é o caso da renovação automática do registro A nova norma detalha procedimentos antes passíveis de interpretação, como o prazo para requerimento da renovação. No entanto, a renovação deixa de ser exigida para quem estiver com o registro ativo no RECOPI.
Para Gustavo Silva, essa inovação provoca perda de uma proteção, que era a depuração da base. “Agora, a qualidade das informações ficará relegada à iniciativa das Secretarias da Fazenda dos Estados, que não têm prazo para conclusão e não costumam revisar os registros do RECOPI em tempo hábil”, enfatiza o sócio da LBZ Advocacia.
Pela regra, a cada 3 anos os estabelecimentos sediados em estados sem RECOPI ativo devem solicitar a renovação do registro, com até 60 dias de antecedência da validade do registro (fora deste prazo, será considerado novo cadastro).
Número no REGPI será igual ao CNPJ
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 30 de setembro o Ato Declaratório Executivo nº 25, determinando que o número de inscrição no Registro Especial de Controle do Papel Imune (REGPI) será idêntico ao número de inscrição do estabelecimento da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O novo formato do número de identificação dos estabelecimentos no regime especial atende a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
A Cofis poderá editar outras normas complementares necessárias à aplicação do disposto na mesma Normativa.
Para aqueles que operam em estados com Sistema RECOPI, que são a maioria, a renovação passa a ser automática
A nova IN extinguiu a obrigatoriedade de entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) E também estabeleceu o prazo de três meses para as empresas que ainda não tenham aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico, sob pena de cancelamento da inscrição no REGPI.
Por fim, no Art. 31, a Instrução Normativa prevê que a Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal divulgará uma lista de inscrições no REGPI vigentes na sua data de publicação, em que constarão a identificação do estabelecimento e de seu novo número de inscrição A própria IN 2217 já prevê a edição de normas complementares necessárias à aplicação de suas disposições
Até o fechamento desta edição, a Receita Federal não havia se manifestado sobre os questionamentos da ANDIPA.
Estabelecimentos registrados no REGPI - por atividade
Consulta na página da Receita Federal em 08/10/2024
Distribuidor
Fabricante Usuário
Importador
O presidente da ANDIPA, Italo Bezerra de Meneses, em apresentação na plenária do Copagrem que deu origem à Comissão de Estudos sobre Papel Imune
Comissão do Copagrem discute papel imune e terá reunião com Receita Federal
Que os desvios de finalidade do papel imune provocam distorções no mercado de papel, é consenso na cadeia do papel Mas, como pôr fim ao problema, que é apontado como a maior dor do setor? O assunto é recorrente nas entidades setoriais e agora conta com a Comissão de Estudos sobre Papel Imune, do Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem (Copagrem) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) A Comissão foi criada por designação do diretor titular do Copagrem, Levi Ceregato, a partir da apresentação do presidente da ANDIPA, Italo Aguiar Bezerra de Meneses, na plenária realizada em maio.
Depois de trocas de propostas e de duas reuniões internas, o grupo receberá a equipe das áreas de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, no dia 23 de outubro, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo O encontro tem como objetivo apresentar e protocolar os pleitos de consenso do setor, inclusive esclarecer pontos e aplicações da recém-publicada Instrução Normativa (IN) nº 2.217, que dá nova regulamentação para o Registro Especial de Controle do Papel Imune – REGPI, revogando as antigas normas.
“A ANDIPA segue propondo que o assunto seja rediscutido extensivamente, tendo apresentado uma proposta nova, que atende os interesses de todos os elos da cadeia papeleira. Agora precisamos nos esforçar para um desenho final, para o que contamos com todos.”
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva é um dos autores do “manifesto” para que a imunidade sobre o papel seja discutida na regulamentação da reforma tributária. O texto foi publicado na edição 92 do NewsPaper, que está disponível no link apreciaçãodaComissão.Nela,oadvogadoreforça opedidodeatençãoaotema,umavezquetodasas demaisiniciativasdestinam-seaamenizar,masnão solucionamdevezoproblemadefundo,queéo desviodefinalidadedopapel“Porqueétentador aofraudadordesviaralgoquetemsensíveldiferençadecargatributária”,concluiemtexto,enfatizandoqueareformatributáriaéamelhoroportunidadeem20anosparaacabarcomoproblema AsegundarodadadeconversadaComissão avançounosmesmospontosdaprimeira,com detalhamentodealgumasações.Jáháalguns anos,aIndústriaBrasileiradeÁrvores-entidade dosprodutoresdepapel-fazumcálculoestimativo sobreodesviodefinalidadedepapelimune.Carlos Mariotti,querespondepelaPolíticaIndustrialdaIbá, representantedaentidadenoCopagremena Comissão,apresentouosdadosmaisrecentesea metodologiautilizadaparaaestimativa,quedeve serrevistacomapoiodasentidadesOexecutivo tambémfaloudospleitosqueaIbátemtratadocom aReceitaFederaleassecretariasestaduais TambémteveaparticipaçãodaBaluarte Certificadora,responsávelpeloSeloPapelLegal, desenvolvidoemparceriacomAbroeAbigraf. Foramapontadasmelhoriasqueserãoavaliadas paraimplantação,comreforçonadivulgaçãoe ênfasenapercepçãodevantagensqueoselo ofereceaocontratantedosserviçosgráficos
Camex nega aumento de Imposto de Importação para 5 dos 7 tipos de papéis pedidos pelos produtores
Dois foram parcialmente atendidos, com percentuais menores
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), encerrou os processos apresentados pelos fabricantes nacionais, através da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), pleiteando aumento do Imposto de Importação para sete classificações de papéis. Para cinco delas os pedidos foram negados e para duas foram concedidos aumentos de alíquota em percentuais menores do que os pretendidos.
Os pedidos foram apresentados entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, para inclusão das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC.
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) apresentou oposição nos sete processos, contestando os argumentos para elevação da tarifa sobre os papéis. Na tramitação, os processos foram transferidos para a Lista de Elevações Tarifárias Temporárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Lista DCC).
A deliberação foi na 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) realizada 18/09/2024.
A nova alíquota do imposto entrou em vigor no dia 15/10/2024, com a publicação da Resolução Gecex 648, de 14/10/24. A medida foi aprovada para vigência de 12 meses, ou seja, até 14/10/2025. Para as NCMs 4810.19.99 (papel cuchê) e 4810.92.90 (papel cartão), as alíquotas do Imposto de Importação passaram de 12,6% para 16%. Nos dois casos, a IBÁ pedia elevação para 25%.
Nos processos indeferidos, a entidade queria que a alíquota para o papel Translúcido (NCM 4806.40.00) passasse de 10,8% para 25% e do papel Térmico (NCM 4811.90.90) de 10,8% para 16%. Para as nomenclaturas de cuchê, classificados nas NCMs 4810.13.99 e 4810.19.89, foi pedida a elevação de 12,6% para 16%. Já para a NCM 4810.29.90 (Cartão ou MWC) o salto desejado era de 12,6% para 25%.
O resultado foi comemorado pela indústria gráfica. Com majoração em dois dos sete pedidos e com alíquota menor, “o impacto da medida vai ser muito reduzido”, como avaliou a advogada Carla Junqueira, da CJA Trade Law, que assessorou a Abigraf nas contestações.
Alíquota do Imposto de Importação após decisão da Camex
4806 40 00
4810 13 99
4810 19 89
4810 19 99
4810 29 90
Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas (Translúcido)
Outros papéis e cartões para escrita, etc, fibra <=10%, em rolos (Cuchê)
Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras < 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, p > 150 g/m2 (Cuchê)
Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras < 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras (Cuchê)
Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalida-des gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico (Cartão)
4810.92.90 Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas (Cartão)
4811 90 90 Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 200mm, mas inferior ou igual a 1540mm, com gramatura igual ou superior a 35g/m², mas não superior a 80g/m² (Térmico)
MANTIDA
MANTIDA
MANTIDA
MANTIDA
Negado pedido para zerar Imposto de Importação para etiquetas
Recorrendo ao mecanismo de desabastecimento, em maio, o Instituto Foodservice Brasil (IFB) pediu à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a redução temporária, de 10,8% para zero, da alíquota do Imposto de Importação para a quota de 240 toneladas de etiquetas termossensíveis para impressão direta, um ex-tarifário da classificação NCM 48114190
Nas deliberações da 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), de 19 de setembro, o pleito aparece entre os processos com indeferimento Antes mesmo da decisão, o NewsPaper solicitou informações sobre o pedido e o possível risco de desabastecimento, mas o Instituto não se manifestou.
Sem permitir distinção quanto a aplicabilidade por ex-tarifário, o Portal Comex Stat disponibiliza para consulta a movimentação de importação e exportação de produtos. Pelos dados oficiais do comércio exterior brasileiro, entre janeiro e setembro deste ano, na NCM 48114190 foram registradas a importação de 13,9 mil toneladas e a exportação de 10,2 mil toneladas. No mesmo período do ano passado, foram importadas 12,7 mil toneladas e exportadas 9,1 mil toneladas, na classificação 4811.4190.
Além de imposto maior, cartão do Chile continua com antidumping
Os cartões, classificados nas NCMs 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810 92 90, vindos do Chile para o Brasil seguem taxados por medida antidumping, enquanto durar o processo de revisão acatado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
A classificação NCM 4810.9290 foi uma das sete com pedido de aumento da alíquota do Imposto de Importação e uma das duas a ter a elevação aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Dessa forma, as importações destes itens do Chile são duplamente oneradas Além do Imposto de Importação, que passou de 12,6% para 16%, o cartão do Chile tem o adicional de 10,8% quando o fornecedor é a CMPC ou de 20,6% se for outra empresa chilena
Enquanto a majoração do imposto vale por um ano, o processo de revisão do antidumping pode deixar a sobretaxa vigente por mais cinco anos. Os cartões semirrígidos do Chile estão sujeitos a medida antidumping desde 2001, aplicada por cinco anos e sucessivamente prorrogada em decorrência de quatro processos de revisão de final de período. Pelo parecer de 2019, o prazo de vigência era 12 de julho deste ano Enquanto tramita a investigação de revisão, a medida permanece válida
Conforme a Circular Secex nº 30/2024, a petição para revisão foi protocolada, em 12 de março de 2024, pelas empresas Ibema Companhia Brasileira de Papel, Klabin S.A., Papirus Indústria de Papel S.A. e Suzano S.A.
Frete internacional deve seguir desafiador
Os importadores brasileiros de papel enfrentam cenário adverso no transporte marítimo internacional, decorrente de uma série de fatores que têm elevado o custo e até o prazo de recebimento de cargas A perspectiva é que as condições desafiadoras persistam nos próximos meses, como explicou ao NewsPaper Rafael Mendes, diretor comercial e sócio da Brasporto Logística e Assessoria Aduaneira
“A tendência é que não haja redução de frete nos próximos meses”, avaliou o executivo, citando como exemplo o frete da China, que deve variar entre 5,5 mil dólares a 7,5 mil dólares o contêiner, podendo ter pico na faixa de 8 mil dólares no final do ano Esses patamares são bem distantes do “preço saudável”, que era em torno de 2,5 mil dólares antes de 2023
São vários os fatores que impactam o frete internacional Alguns são pontuais, como no primeiro semestre deste ano com alta demanda de importação de carros elétricos chineses devido aumento de impostos, que causou certo atraso de cargas por absorver grande capacidade, e consequentemente interferiu nos valores de frete com aumento Há também situação como a estratégia dos armadores implantada a partir da pandemia, que mudou o cenário do frete internacional. Conforme Rafael Mendes, essas empresas reduziram a capacidade de transporte e, com isso, houve aumento de preços e escassez de espaço nos navios para atender a logística
Outro fator que está afetando o transporte de cargas no mundo é o congestionamento nos portos dos Estados Unidos. Segundo ele, faltam motoristas e o transporte rodoviário é um gargalo para escoar as cargas nos portos, assim como a greve dos estivadores está impactando negativamente.
Rafael Mendes, diretor comercial e sócio da Brasporto Logística e Assessoria Aduaneira
Uma trajetória pautada em ARTEPAPER
E s p a ç o d a s A s s o c i a d a s
transformação, inovação e parceria no mercado de papel
Fundada em 2009, a Artepaper iniciou sua trajetória com um objetivo claro: transformar o mercado de distribuição de papéis gráficos no Brasil Desde o princípio, seu compromisso foi oferecer um serviço ágil e especializado, proporcionando aos seus clientes soluções eficientes e de alta qualidade.
Com uma equipe enxuta, porém altamente especializada, foi possível adquirir um profundo conhecimento dos diferentes tipos de papéis, sejam eles importados ou nacionais Essa expertise permite que a empresa ofereça uma ampla gama de papéis, desde os mais comuns até os mais especiais, sempre alinhados com as necessidades específicas da indústria gráfica Ao longo dos anos, a Artepaper se destaca por sua capacidade de entregar produtos com rapidez, responder prontamente às demandas e manter preços competitivos.
Seus 4.000 metros quadrados de armazém, em São Paulo, são estrategicamente localizados para garantir uma logística eficiente e ágil. Sua localização privilegiada, lhe permite atender de forma rápida e eficaz seus principais clientes, minimizando o tempo de espera e garantindo a disponibilidade de insumos on demand. Com isso, a distribuidora resolve um dos maiores desafios da indústria gráfica: o problema de manter estoques elevados, oferecendo soluções que otimizam a operação de seus clientes e reduzem seus custos.
A trajetória da Artepaper não foi isenta de desafios. Desde os primeiros anos, enfrentou as dificuldades de um mercado competitivo e em constante mudança. Superar essas barreiras exigiu inovação constante e uma adaptação rápida às novas demandas e tendências. Sua resiliência e o foco inabalável no cliente foram os pilares que permitiram não apenas sobreviver, mas prosperar ao longo desses 15 anos.
Além disso, Artepaper é associada à ANDIPA o que fortalece sua posição no mercado, proporcionando segurança jurídica e acesso a suporte especializado. Essa parceria é fundamental para assegurar que continue a oferecer serviços e produtos de excelência, alinhados às melhores práticas da indústria.
A Artepaper tem uma missão clara: estar sempre ao lado de seus clientes, oferecendo não apenas produtos, mas soluções que atendam suas necessidades com agilidade e eficiência. Ela agradece a confiança de todos que fizeram parte de sua jornada e seguem firmes, prontos para enfrentar novos desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro lhes reserva.
Este espaço é reservado para publicação de notícias e informações dos distribuidores associados da ANDIPA. *Conteúdo de responsabilidade da empresa. Associadas
Transformando o mercado de papéis gráficos com expertise e dedicação.
Andipa apoia 2º Print Paper de 2024
Nos dias 29 e 30 de outubro será realizada a segunda edição deste ano do Print Paper, evento que a Andipa é uma das entidades apoiadoras. A edição tem como tema “produtos impressos em papéis e cartão: tradição, modernidade & tendências”. Nos dois dias, o evento acontecerá das 9h às 13h, na sede da Abigraf, na cidade de São Paulo.
O Print Paper é realizado em parceria pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica, a Divisão de Inovação e Tecnologia Gráfica da Abigraf Nacional (Abitec) e G Martin Comunicação e Marketing. A programação detalhada e a inscrição estão disponíveis neste link.
O evento é gratuito para associados Abigraf e tem custo de R$ 95,00 para outros interessados É preciso inscrição prévia, pois as vagas são limitadas
Prêmio
de Excelência Gráfica avalia inscritos
Os projetos inscritos na 32ª edição do Prêmio Fernando Pini de Excelência Gráfica estão passando pelo crivo técnico ou pela votação, conforme o regulamento e o cronograma do evento para 2024. Os vencedores –gráficas, designers e fornecedores – serão anunciados na cerimônia de premiação, que será no dia 29 de novembro
Realizado pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica –Abigraf Nacional, o Prêmio Fernando Pini foi desenvolvido em 1991 e conta com mais de 28 mil trabalhos inscritos e reconhecidos pela comissão técnica, coordenada pela Escola SENAI Theobaldo De Nigris
Importação de papel continuou crescendo no terceiro trimestre
No ano, as exportações cresceram 15,9%, puxando o saldo da balança comercial do setor, que teve alta de 14,7%
Dos seis tipos de papéis estrangeiros mais comercializados pelos distribuidores, apenas o ofsete teve redução no volume acumulado de janeiro a setembro, na comparação deste ano com 2023 Foram 16,5 mil toneladas importadas em 2024 contra 23,8 mil toneladas nos nove meses de 2023, uma queda de 30,7%.
O resultado é reflexo da importação do terceiro trimestre, que teve um pico no ano passado, com a entrada de 17,7 mil toneladas O Sistema Comex Stat aponta que nos meses de julho, agosto e setembro deste ano foram importadas 3,4 mil toneladas de ofsete.
São considerados papéis ofsete os tipos classificados nas NCMs 4802.55.92, 4802 55 99 e 4802 57 99 As importações de ofsete despencaram em 2020 e voltaram a crescer a partir do segundo trimestre do ano passado, que totalizou 5,2 mil toneladas.
No primeiro trimestre de 2023, desembarcaram apenas 0,9 mil toneladas de ofsete Em 2022, as entradas de ofsete foram mínimas, somando 1,9 mil toneladas nos doze meses do ano. Ao longo do ano passado, as importações de ofsete voltaram a crescer e chegaram a 32,2 mil toneladas, mais do que o dobro das 14,1 mil toneladas recebidas em 2019.
Fonte: Comex Stat / MDIC Elaboração: ANDIPA
Sequência de alta na importação de papéis
Da cesta de itens acompanhada pela ANDIPA, cinco dos seis subgrupos registraram aumento nas importações deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Em três deles (cartão, cuchê e MWC), a alta em 2024 pode ser justificada pela ameaça de aumento da alíquota do Imposto de Importação, em processos que tramitavam na Secretaria de Comércio Exterior*.
Analisando os números coletados no Comex Stat, sistema para consultas e extração de dados do comércio exterior brasileiro, além de superar o acumulado de 2023, os tipos cuchê, jornal e MWC sustentaram o crescimento em cada trimestre deste ano Confira a seguir os gráficos e comentários de cada tipo de papel
* Veja textos das páginas 6 e 7 desta edição
Pelos dados oficiais, de janeiro a setembro deste ano foram importadas 36,8 mil toneladas de papel revestido (cuchê) Em 2023, nos nove meses, foram anotadas 25,8 mil toneladas O volume de 2024 supera também a parcial de 2022, com 33,8 mil toneladas O item cuchê engloba os registros nas NCMs 4810.13.89, 4810.13.99, 4810.19.89 e 4810.19.99.
No terceiro trimestre deste ano foram importadas 14,9 mil toneladas de cuchê. É o maior volume trimestral desde o quarto período de 2022, quando foram registradas 16,9 mil toneladas de papéis.
Fonte: Comex Stat / MDIC Elaboração: ANDIPA
Até setembro, os recebimentos de MWC importado em 2024 cresceram 12,5% sobre as 58,5 mil toneladas do mesmo período de 2023 Conforme o sistema de comércio exterior, neste ano, 65,8 mil toneladas de papéis foram declaradas na NCM 4810.29.90, que corresponde ao MWC Com as 24,6 mil toneladas recebidas no terceiro trimestre, o total deste ano ficou mais próximo das 67,4 mil toneladas registradas nos três trimestres de 2022. No dado anual, as importações de MWC caíram de 90,7 mil toneladas em 2022 para 77,9 mil toneladas em 2023
Presença do papel jornal estrangeiro em 2024 quase dobra em relação aos três trimestres do ano passado.
O portal de comércio exterior aponta que, de janeiro a setembro, o desembarque de apel jornal (NCMs 4801 00 30 4801.00.90) somou 9,9 mil oneladas em 2023 e saltou para 8,8 mil toneladas neste ano. Entre julho e setembro deste no foram registradas 6,8 mil oneladas de jornal importadas, maior volume para um rimestre desde o quarto período e 2021 (10,5 mil toneladas) Em 2022, as entradas de papel ornal somaram 16,2 mil oneladas nos três trimestres e echaram o ano com 21,3 mil oneladas No dado anual, 2023 totalizou 12,9 mil toneladas de jornais importados
Gráficos - Fonte : Comex Stat / MDIC Elaboração: ANDIPA
O fornecimento do papel cartão, classificado exclusivamente na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) 4810.92.90, totalizou 68,6 mil toneladas em 2024, de janeiro a setembro. Isso representa um aumento de 18,7% sobre as 57,8 mil toneladas do mesmo período de 2023 e de 77,3% sobre as 38,7 mil toneladas apuradas nos três trimestres de 2022.
No terceiro trimestre deste ano foram recebidas 22,8 mil toneladas de cartão estrangeiro, sendo que 10 mil toneladas foram computadas no mês de julho, com o maior registro mensal da série histórica iniciada em 2018.
Entre os papéis cortados (cut size), enquadrados nas NCMs 4802.56.10 e 4802.56.99, os números são bem menores. No acumulado deste ano, as importações totalizaram 4,9 mil toneladas, 4,3% de alta sobre as 4,7 mil toneladas dos três trimestres de 2023. Quando confrontado com o mesmo período de 2022, o crescimento passa de 36%. O volume de 2024 já é maior do que as 4,6 mil toneladas de cut size importadas nos doze meses de 2022.
Gráficos - Fonte : Comex Stat / MDIC Elaboração: ANDIPA
Cai venda de papéis de Imprimir e Escrever e de Jornal
Além da venda doméstica, a publicação divulga os volumes da produção, exportação e importação, no mês e no acumulado do ano, com comparativo anterior De janeiro a julho de 2024, a produção geral cresceu 6,9%, sendo a fatia vendida internamente 0,3% maior, enquanto o volume exportado aumentou 17,7%, sempre frente aos mesmos meses do ano passado
Na importação geral houve aumento de 22,6%, na mesma base de comparação Em 2024, das 363 mil toneladas recebidas, 164 mil toneladas foram na categoria Outros; 88 mil toneladas foram de Cartão; 79 mil toneladas de I&E; 18 mil toneladas de Embalagens; e 14 mil toneladas de Jornal.
Anos após a sua criação, as subvenções continuam sendo o centro dos debates sobre a tributação de IRPJ e CSLL. Isso porque, embora tenham ocorrido tentativas tanto no Judiciário quanto no Legislativo para resolver as controvérsias, o tema ainda não foi pacificado.
recursos repetitivos (Tema 1.182), além de convalidar a decisão anterior sobre o crédito presumido, decidiu, em abril 2023, pela possibilidade de exclusão dos valores nas bases de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social desde que respeitados os requisitos previstos nos artigos 10° da LC 160/17 e 30° da Lei 12973/14
Contudo, em agosto de 2023, foi editada a Medida Provisória n° 1.185, convertida posteriormente na Lei n° 14789/23, por meio da qual alterou-se toda a sistemática de apuração dos valores de subvenções para investimentos. Enquanto a legislação anterior considerava os benefícios fiscais de ICMS como subvenção para investimentos, submetendo-os à não tributação do IRPJ e CSLL, a nova legislação, determinou que as subvenções para investimentos, inclusive os benefícios fiscais de ICMS, devem ser incluídos nas bases do IRPJ e CSLL Além disso, revogou o inciso X do §3° do art 1° da Lei n° 10637 e o inciso IX do §3° do art 1° da Lei n° 10.833, acrescentando aos valores a incidência do PIS e da Cofins, que ainda está sendo objeto de discussão no STF no tema 843
A nova normatização dispôs ainda que para aqueles que preencherem os requisitos específicos e restritivos previstos, para a qualificação dos benefícios como subvenção para investimentos, haverá a possibilidade da apuração de um crédito fiscal de 25% (relacionando apenas o IRPJ e desconsiderando a CSLL), calculado sobre rubricas especificas nas quais poderá ser objeto de compensação com os demais tributos ou restituição em espécie
A despeito da previsão da nova lei, não se pode esquecer que em mais de um momento
Com mais de 25 anos de mercado, a LBZ Advocacia prima pela qualidade em seus serviços e pela parceria nos negócios dos clientes Alia experiência e atualização constante para oferecer soluções jurídicas diferenciadas e eficientes Com atuação nacional, tem equipes em escritórios na capital paulista e em Cuiabá, Mato Grosso, com profissionais e estrutura para atender clientes em outros estados e países.
Intergraf é a associação que promove os interesses da indústria gráfica na Europa, representa 22 associações nacionais de 21 países
1 Pablo Delgado, Cristina Vargas, Rakefet Ackerman, Ladislao Salmerón, Não jogue fora seus livros impressos: uma meta-análise sobre os efeitos da mídia de leitura na compreensão da leitura, Educational Research Review, Volume 25, 2018, páginas 23-38, ISSN 1747-938X, https://doi.org/10.1016/j.edurev.2018.09.003. (https://www sciencedirect com/science/article/pii/S1747938X18300101)
Two Sides é uma organização global, sem fins lucrativos, criada na Europa em 2008 por membros das indústrias de base florestal, celulose, papel, cartão e comunicação impressa. Two Sides estimula a produção e o uso conscientes do papel, da impressão e das embalagens de papel, bem como esclarece equívocos comuns sobre os impactos ambientais da utilização desses recursos Papel, cartão e papelão são provenientes de florestas cultivadas e gerenciadas de forma sustentável Além disso, são recicláveis e biodegradáveis
Two Sides Brasil: www.twosides.org.br | twosides@twosides.org.br | @twosidesbrasil nas redes sociais.
Love Paper Brasil: www.lovepaper.org.br | @lovepaperbrasil nas redes sociais.
A ANDIPA tem a missão de fortalecer e defender os interesses do segmento de distribuição de papel.
Apoie e faça parte da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel.
Fortaleça o segmento de distribuição no Brasil e venha usufruir dos benefícios de fazer parte de um mercado mais saudável.