Revista Hotéis Edição 132

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Aconteceu

3ª edição do ADIT Juris

abril 2014

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Felipe Cavalcante: “O ADIT Juris cumpriu seu papel de ser uma referência de debate jurídico e se consolidou ainda mais”

grandes mudanças”, destacou a advogada Érica completando que somente o órgão licenciador é quem pode aplicar os autos de infração, mas a fiscalização fica por todas as esferas envolvidas, principalmente se houver poluição. Para o advogado Ivon, o novo código florestal não levou em consideração alguns direitos adquiridos e consolidados e citou como um exemplo a construção de um shopping center em Recife, Pernambuco antes do novo Código. “Este empreendimento está a menos de 50 metros de um rio que foi desviado alguns anos atrás, dragado pela Prefeitura local, e não poderia ainda ser considerada uma APP – Área de Preservação Permanente, pois está numa área urbana. Mas o Ministério Público entendeu que a área ainda era de APP e entrou com um embarco do empreendimento que foi acatado em primeira instância pelo judiciário. Esta é uma situação esdrúxula que pode acontecer com outro tipo de empreendimento, como um hotel, em razão do novo código estabelecer limites em relação a cursos de água e independe se for na área rural ou urbana. Quem tem que dizer a área urbana consolidada é o próprio município e a ele compete a aplicação da lei”, questionou o advogado Ivon. Já o advogado Marcos André acredi-

ta que mudou muito pouco as relações conflituosas com a entrada em vigor do novo Código Florestal e que continua confusa e burocrática a situação. “Cada projeto deve ser bem estudado para ser implementado e não subestime as regras de aplicação do novo código florestal, pois o Ministério Público é implacável na aplicação da legislação e muitas vezes o judiciário é contraditório”, alertou o advogado Marcos André. Ele apresentou um exemplo em que uma mesma vara de justiça votou de forma diferente dois casos exatamente iguais. Aproveitou para questionar uma falta de comprometimento por parte de alguns juízes que muitas vezes delega a função de ler e entender o processo por estagiários, que em alguns casos, eles mesmo dão a sentença e o juiz só assina.

Regulamentação de condohotéis pela CVM A possível regulamentação de condohotéis por parte da CVM – Comissão de Valores Mobiliários foi um tema acalorado do debate por parte do advogado Carlos Eduardo Peres Ferrari e sua colega Márcia Rezeke e teve a moderação do Consultor Caio Calfat. Em comum eles concordaram que existe uma confusão por parte da CVM quando ela fala que a aquisição de uma unidade hoteleira é um investimento de risco, mas isto é equivocado. Mesmo que o investidor não tenha a rentabilidade prometida, ainda permanece com a unidade que é tutelada pela legislação do código de defesa do consumidor. Se existem alguns abusos, eles sim devem ser denunciados e combatidos. Fundos de Investimentos Imobiliários e Fundos de Investimentos em Participação foram outros temas que compuseram a grade de programação deste evento. “O ADIT Júris cumpriu mais uma vez com seu objetivo de debater temas muito atuais que ainda não possuem regulamentação na legislação brasileira, mas que são comumente utilizados em contratos, o que pode gerar uma insegurança. Por isto este é o evento referência no setor brasileiro”, concluiu Felipe Cavalcante, Presidente da ADIT Brasil.


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