Revista Táxi 91

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Gasóleo Profissional, Já!

Por acreditar que este é o momento certo, a FPT volta a propor a elegibilidade do serviço público do Táxi na aquisição de gasóleo profissional.

Convenção 2022

Atualização dos preços das viagens de Táxi.

Modernização do Táxi no OE 2022

O aprovado Orçamento Geral do Estado Português contempla a Modernização do Táxi.

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PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL | ABR.MAI.JUN 2022 | PREÇO 1€

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04 Convenção 2022

Atualização dos preços das viagens de Táxi

10 Modernização do Táxi Contemplada no Orçamento de Estado 2022

13 Combate à falta de mão-de-obra

As novidades da Primavera Táxi 91

No topo das novidades temos a Convenção 2022 que estabelece o preço das viagens de Táxi. Importa sublinhar que o preço dessas viagens não sofria alterações há mais de 10 anos, e que durante esse tempo, o táxi acumulou prejuízos e perdeu 24,5% de rentabilidade.

fácil perceber por que razão a FPT assinou a Convenção, já em vigor, que visa mitigar danos e, em simultâneo, não afastar a procura pelo Serviço Público do Táxi.

Trata-se de um ajuste necessário para manter dignidade a quem do Táxi faz vida, garantindo condições aos nossos passageiros para continuarem a viajar connosco.

No entanto, era intenção da FPT aproveitar a oportunidade para dar início a uma mudança estrutural de todo o sistema tarifário. O Governo não concordou, alegando que “não era o momento”.

O mesmo Governo – e aqui outra novidade – que assume no aprovado Orçamento Geral do Estado Português: “2022 será marcado pela alteração da Legislação do Táxi, que visa a modernização do setor e a instituição da possibilidade de uma reorganização territorial a nível intermunicipal”.

24 Novos valores no Acordo de Paralisação

27 Gasóleo Profissional FPT insiste junto do Governo

FICHATÉCNICA

DIRETOR: Carlos Ramos;

DIRETOR ADJUNTO: António Marques;

PROPRIEDADE: Federação Portuguesa do Táxi – FPT;

NIF: 503404730;

REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO: Estr. Paço do Lumiar R2, Loja A, 1600-543 Lisboa;

TELF: 217 112 870; FAX: 217 112 879; E-MAIL sede@fptaxi.pt;

EDITOR: Carlos Ramos

E-MAIL: revista@fptaxi.pt;

FOTOGRAFIA: Carlos Ramos;

PAGINAÇÃO E GRAFISMO: Ivo Mendes;

REVISÃO: Ana Carina Rolo;

PUBLICIDADE: Rute OIiveira;

IMPRESSÃO STICKERBRAND: LDA, Rua do Sol ao Rato, n.º 100 2º Dt.º, 1250-263 Lisboa;

TIRAGEM: 4.000 exemplares;

EMPRESA JORNALÍSTICA: 219182;

N.º REGISTO ERC: 119183;

DEPÓSITO LEGAL: 92177/95;

ESTATUTO EDITORIAL: fptaxi.pt

no abastecimento da frota. Uma insistência FPT já com agendamento no Ministério do Ambiente e Ação Climática. No entender da FPT, a resposta imediata que deve ser dada à crise energética está na aquisição de gasóleo

E enquanto o paradigma energético não muda (até à data, por falta de vontade política), há que saudar o Táxi Morgadinha, agora conhecido como o “Primeiro Táxi elétrico da Bairrada”. Um exemplo de coragem para quem pode apostar no futuro.

Dentro de portas, gratuito para si, sua família e amigos, já começou a Formação de Noções Básicas para Resolução de Sinistros Automóvel. O essencial explicado em apenas 1 hora. Talvez por isso, as formações tenham sido concorridas.

Ainda nesta edição, o Transporte Flexível a Pedido que já chega a cerca de 300 mil pessoas na Região de Coimbra. Um retrato assinado pela Comunidade Intermunicipal de Coimbra.

TÁXI 03 EDITORIAL www.fptaxi.pt ÍNDICE
A proposta
apresentada
FPT
ao IMT
Atualização de (mais) 3,7%
CarlosRamos

Convenção 2022

Entre:

a) a Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação da Administração;

b) a ANTRAL – Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros e

c) a Federação Portuguesa do Táxi – F.P.T.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro, ouvido o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, é celebrada a presente Convenção que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

A presente Convenção aplica-se à prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi, incluindo os veículos isentos de distintivo.

Cláusula 2ª

Entende-se por sistema tarifário o conjunto dos preços e princípios de aplicação dos mesmos, constantes do anexo a esta Convenção.

Cláusula 3ª

1. As tarifas a aplicar são as constantes do sistema tarifário anexo à presente Convenção de que faz parte integrante, sendo as tarifas urbana e ao quilómetro compostas por uma bandeirada e por frações de distância e de tempo, calculadas, respetivamente, em função dos preços negociados para o quilómetro e para a hora de espera.

2. Por Adenda à presente Convenção podem ser estabelecidos preços para determinados itinerários para serviço de transporte em táxi a percurso.

Cláusula 4ª

1. Nos transportes em táxi, será aplicada a mesma designação de tarifa para o serviço diurno (das 6 horas às 21 horas dos dias úteis) e para o serviço noturno (das 21 horas às 6 horas do dia seguinte, e aos sábados, domingos e feriados nacionais durante as 24 horas), sendo que a tarifa noturna é agravada nos termos do previsto no Anexo a esta Convenção.

2. Não se aplica aos veículos sem distintivo o que se encontra previsto no número anterior. Estes veículos utilizam iguais preços do quilómetro e da hora de espera, independentemente da hora e do dia da semana em que prestam o serviço, ou de esse dia ser ou não feriado nacional.

3. O motorista, no caso de trajetos que envolvam vários tipos de tarifas, deverá avisar o cliente do momento em que é feita a alteração da tarifa a aplicar.

4. Nos serviços que envolvam o pagamento de portagens, serão as mesmas suportadas pelo cliente.

Cláusula 5ª

1. Se o cliente solicitar um serviço com retorno em vazio (tapartida, o motorista colocará o taxímetro na posição deportará, de seguida, o cliente sem mais encargos até ao local de partida, ou até ao limite da sua zona de atuação.

04 TÁXI GRANDE PLANO www.fptaxi.pt

2. Caso o cliente solicite um serviço com retorno ocupado (tarifa 5) e no decurso do serviço pretenda dar o mesmo por terminado, o motorista cobrará o dobro do valor marcado no taxímetro, expurgado da bandeirada e de eventuais suplementos que hajam sido introduzidos. A bandeirada só não será expurgada do valor a pagar no caso de serviços prestados por táxis que apenas utilizem as tarifas 3 e 5.

3. Nos táxis que utilizem apenas as tarifas 3 e 5, quando da prestação de um serviço que implique deslocações a várias localidades sem que o cliente retorne ao local de partida, o motorista fará o percurso utilizando as tarifas que se adaptem às circunstâncias do serviço (3 ou 5). Para este efeito, poderá passar, sempre que necessário, da tarifa 3 para a tarifa 5, ou vice-versa.

4. A tarifa à hora (tarifa 6), em função da duração do serviço, só pode ser adotada desde que a sua utilização seja previamente acordada entre as partes.

Cláusula 6ª

1. Quando o peso ou a dimensão dos volumes transportados obrigarem à utilização do porta-bagagem ou da grade do tejadilho do veículo, o motorista poderá co-

em Anexo a esta Convenção.

2. Excetua-se do previsto no número anterior, o transporte de volumes que não ultrapassem as dimensões de 55x35x20 cm, o transporte no porta-bagagem ou na grade do tejadilho da cadeira de rodas ou outro meio de marcha dos utentes com mobilidade reduzida, bem como carrinhos e acessórios para transporte de crianças, enquanto passageiros do táxi.

3. Salvo motivo atendível, designadamente, a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene, não poderá ser recusado o transporte de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. Nestes casos poderá ser cobrado um suplemento, cujo valor se encontra

pagamento de suplemento o transporte do cão que serve de guia a cliente invisual.

Cláusula 7ª

A contratação de um serviço de transporte em táxi via telefone colocado nas praças, por telemóvel ou central rádio táxi, processar-se-á nas seguintes condições:

1.

poderá acionar o taxímetro a partir do local de estacionamento.

2. Nos veículos com estacionamento livre ou condicionadonido em Anexo a esta Convenção, devendo o motorista só acionar o taxímetro no local de chamada, exceto se

pertencer a outra freguesia, conjunto de freguesias ou concelho onde esteja autorizado a estacionar, situação em que o taxímetro é acionado no limite da sua zona.

Cláusula 8ª

Não é permitido ao motorista a recusa da prestação do serviço que lhe é solicitado exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

Cláusula 9ª

1. É obrigatória a emissão de fatura/recibo comprovativo do valor total do serviço prestado, o qual, nos termos da lei, deverá conter o nome e morada do proprietário, o respetivo número de contribuinte e a matrícula do veículo. A fatura/recibo deverá ainda conter, sempre que solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e destino do serviço e, se for caso disso, os suplementos pagos.

2. Para efeitos do número anterior deverá ser utilizado um modelo que discrimine as várias parcelas, de acordo

Cláusula 10ª

1. Todos os táxis e veículos isentos de distintivo devem ter a bordo o clausulado da Convenção, a tipologia e princípios de aplicação e tarifas, devidamente autenticado com o selo branco de uma das associações outorgantes ou da Direção-Geral das Atividades Económicas.

2. deverão exibir uma “informação ao utente” impressa no vidro traseiro lateral esquerdo, virada para o respetivo interior, que contenha as informações necessárias ao esclarecimento do sistema tarifário em vigor. Os autocolantes são emitidos pelas Associações, tendo no verso a indicação da entidade emissora.

3. Todos os veículos homologados para o transporte de forma bem visível essa indicação, bem como a referência de que a sua utilização implica o pagamento de uma tarifa mais elevada do que a praticada nos cumulativamente, no lado direito do para-brisas e no vidro da porta traseira direita, sempre com leitura quer do interior, quer do exterior. O respetivo modelo consta de Anexo à presente Convenção.

4. O disposto nos números 2 e 3 não se aplica aos veículos isentos de distintivo.

5. Todos os veículos de mais de quatro passageiros, quando na situação de “livre”, deverão ter sempre expostos e disponíveis para utilização, todos os lugares constantes do respetivo Livrete/Documento Único.

TÁXI 05 GRANDE PLANO www.fptaxi.pt

Cláusula 11ª

1. O novo tarifário entrará em vigor no dia 1 de junho de 2022 e só poderá ser aplicado após a programação,metro.

2.lógica e a respetiva selagem dos taxímetros deverão ser efetuadas até 31 de julho do corrente ano.

3. Os veículos afetos a localidades onde vigore a tarifa urbana, serão programados com as tarifas 1, 3, 5 e 6 e os suplementos de chamada telefónica, de bagagem, e de transporte de animais; os referidos suplementos deverão, obrigatoriamente, ser acionados pelo condutor no início

corridos 100 metros; as tarifas 3 e 5 serão programadas nestes veículos sem o valor da bandeirada, uma vez que estes veículos sempre iniciam os serviços com a tarifa 1.

4. Os veículos afetos a localidades onde apenas vigore a tarifa ao quilómetro, serão programados com as tarifas 3, 5 e 6 e os suplementos referidos no número anterior, que funcionarão nos mesmos moldes, à exceção do suplemento de chamada telefónica nos veículos com regi-

5. Sempre que o cliente, no decorrer do percurso, usar um serviço que implique a cobrança de um suplemento, o valor do mesmo será cobrado independentemente do valor contado no taxímetro, desde que o motorista avise previamente o cliente.

6. Sempre que houver suplementos a pagar na acumulação destes com o valor a cobrar pelo percurso efetuado, deve mediar um espaço de tempo, de pelo menos 6 segundos, por forma a que o cliente se possa aperceber das várias parcelas “a pagar”, indicadas no taxímetro.

7. A partir da posição “a pagar” o taxímetro deverá ser bloqueado de forma a não poder ser reposto numa posição tarifária qualquer sem passar pela posição “livre”.

Cláusula 12ª

Constituem Anexos da presente Convenção o sistema tarifário a que se refere a cláusula 2ª, o modelo de autocolante com a “informação ao utente” a que se refere o número 2 da cláusula 10ª e o modelo de autocolante da informação da lotação dos veículos homologados para o transporte de mais de quatro passageiros, nos termos do número 3 da cláusula 10ª.

Cláusula 13ª

1. As tarifas convencionadas referentes ao sistema tarifário, bem como os restantes Anexos à presente Convenção, devem ser divulgados, previamente à sua entrada em vigor, através dos meios de comunicação social.

2. A Direção-Geral das Atividades Económicas promoverá a divulgação desta Convenção e dos respetivos

com o pedido expresso de divulgação pelas Câmaras Municipais das respetivas jurisdições, e demais organismos interessados na sua aplicação.

3. A presente Convenção encontra-se integralmente disponível no sítio da Internet da Direção-Geral das Atividades Económicas, www.dgae.gov.pt, bem como nos respetivos sítios da ANTRAL, www.antral.pt e da FPT, www.fptaxi.pt.

Cláusula 14ª

Às infrações ao previsto na presente Convenção é aplicá-to, na sua versão atualizada, a Lei n.º 6/2013, de 22 de atualizada, e o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Cláusula 15ª

A presente Convenção substitui a anterior e vigorará até à entrada em vigor do regulamento tarifário resultante do Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi, proposto no âmbito do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6560/2020, de 23 de junho de 2020, podendo vir a ser denunciada perante a ocorrência de alterações à regulamentação aplicável aos transportes em táxi, com incidência tarifária, ou em condições gerais, por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 90 dias.

Cláusula 16ª

De acordo com o previsto no n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro, nos casos de denúncia da presente Convenção, ou do termo da sua vigência, continuarão em vigor os preços e condições nela previstos até ao dia seguinte à homologação de uma nova Convenção que haja sido negociada, pelo competente membro do Governo.

06 TÁXI GRANDE PLANO www.fptaxi.pt
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TIPOLOGIA DE TARIFAS E PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO

Os preços a pagar pelos serviços de transporte em táxi são determinados, consoante o tipo de tarifa, da seguinte forma:

• Diurna - em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distância percorrida e de tempos de espera, aplicada nos dias úteis entre as 6 e as 21 horas;

• em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distância percorrida e de tempos de espera, aplicada nos dias úteis entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte e aos sábados domingos e feriados nacionais.

Por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., ouvida a Direcção-Geral das Atividades Económicas e as Associações do setor, poderá ser autorizada a prática da tarifa urbana em freguesias ou grupos de freguesias (coroas) de um concelho, a pedido da respetiva Câmara Municipal. Nas freguesias ou grupos de freguesias (coroas) onde se aplica a tarifa urbana haverá mudança para a tarifa ao quilómetro quando os táxis realizarem serviços para fora da área a que estão afetos.

TARIFAS A APLICAR

• Diurna - em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distâncias percorrida incluindo o retorno em vazio e de tempos de espera, aplicada onde não esteja autorizada a tarifa urbana, nos dias úteis entre as 6 e as 21 horas;

• em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distância percorrida incluindo o retorno em vazio e de tempos de espera, aplicada onde não esteja autorizada a tarifa urbana, nos dias úteis entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados nacionais.

• Diurna - em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distância percorrida e de tempos de espera, quando o cliente regresse à localidade de início do serviço, aplicada onde não esteja autorizada a tarifa urbana, nos dias úteis entre as 6 e as 21 horas;

• em função de um valor inicial (bandeirada), de frações de distância percorrida e de tempos de espera, quando o cliente regresse à localidade de início do serviço, aplicada onde não esteja autorizada a tarifa urbana, nos dias úteis entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados nacionais.

TÁXI 07 GRANDE PLANO www.fptaxi.pt
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Tarifa urbana Bandeirada Fracções €€€ € € Tarifa 1 - diurna13903,25 0,5116,10 196,080,1022,360,10 - noturna11123,90 0,6119,30 163,400,1018,650,10 Tarifa 1 - diurna13903,25 0,6516,10 153,850,1022,360,10 - noturna11123,90 0,7819,30 128,210,1018,650,10 Veículos S/ Distintivo 11123,90 0,6119,30 163,930,1018,650,10 11123,90 0,7319,30 136,990,1018,650,10 Bandeirada Fracções €€€ € € Tarifa 3 retorno em vazio - diurna15803,25 1,0216,10 98,040,1022,360,10 - noturna15803,90 1,2219,30 81,700,1018,650,10 Tarifa 5 retorno ocupado - diurna31603,25 0,5116,10 196,080,1022,360,10 - noturna31603,90 0,6119,30 163,400,1018,650,10 Tarifa 3 retorno em vazio - diurna12153,25 1,3016,10 76,920,1022,360,10 - noturna12153,90 1,5619,30 64,100,1018,650,10 Tarifa 5 retorno ocupado - diurna24303,25 0,6516,10 153,850,1022,360,10 - noturna24303,90 0,7819,30 128,210,1018,650,10 Tarifa c/ retorno em vazio 11123,901,22 19,30 81,970,1018,650,10 Tarifa c/ retorno em ocupado 22243,900,61 19,30 163,930,1018,650,10 Tarifa c/ retorno em vazio 11123,901,46 19,30 68,490,1018,650,10 Tarifa c/ retorno em ocupado 22243,900,73 19,30 136,990,1018,650,10

Tarifa em função da duração do serviço, que só pode ser adotada desde que a sua utilização seja previamente acordada entre partes, podendo aplicar-se, nomeadamente, em serviços por ocasião de casamentos, batizados, funerais e outros eventos sociais e culturais.

Tarifa em função de acordo, reduzido a escrito, estabelecido por prazo não inferior a trinta dias, onde constem partes e o preço acordado.

Tarifa em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários, em adenda à convenção de preços.

4 passageiros€9,00€4,50 + 4 passageiros€10,60 €5,30

4 passageiros€12,60 €6,30 + 4 passageiros€14,60 €7,30 Bagagem€1,60 Animais Domésticos€1,60 Suplemento de chamada (estacionamento livre ou

€0,80

É permitida a tolerância de 2 minutos para mais ou para menos em relação ao horário previsto

Convenção 2022

Atualização dos preços das viagens de Táxi

A Federação Portuguesa do Táxi assinou, a 13 de maio, a Convenção 2022 que atualiza o preço das viagens de Táxi. O impacto estimado, tendo em conta as diferentes tipologias de serviço e de viaturas, é de 8,05%, no conjunto do setor.

A concordância da FPT com a referida atualização obedece aos seguintes pressupostos:

1. O preço das viagens de Táxi não sofria alterações há mais de 10 anos;

2. Durante esse tempo, o Táxi acumulou prejuízos e perdeu 24,5% de rentabilidade; (Ver quadros na página seguinte)

3. Soma-se a estes prejuízos e perdas, a tendência de escalada do valor do gasóleo;

4. A atualização dos preços visa mitigar os danos, e em simultâneo, não afastar a procura pelo serviço público do Táxi.

A FPT considera que a Convenção 2022 é um ajuste necessário para manter dignidade a quem do Táxi faz vida, garantindo condições aos nossos passageiros para continuarem a viajar connosco.

pendentemente do número de passageiros transportados; (ver quadros na página seguinte.)

3. Mantêm-se os atuais suplementos (chamada, bagagem, animal de companhia), bem como a tarifa à hora em espera;

1. Continua em vigor a atual estrutura baseada em 3 tarifas (Urbana – Tar.1, Quilómetro com retorno em vazio – Tar.3, Quilómetro com retorno ocupado – Tar. 5);

2. Continua a praticar-se a diferenciação tarifária em função da lotação das viaturas, inde-

4. O valor nominal das bandeiradas não sofre alteração, sendo a atualização assegurada pela distância incluída nas mesmas;

5. Procede-se à diferenciação de tarifa horária, por forma a assegurar o diferencial diurna/noturna igual ao diferencial já praticado no valor do quilómetro.

08 TÁXI GRANDE PLANO www.fptaxi.pt
condicionado)
por semana.
TÁXI 09 GRANDE PLANO www.fptaxi.pt 20122013201420152016201720182019202020212022 Mão-de-Obra 100,00100,00100,00100,00104,76110,10114,64 125,51131,44139,35 Manutenção e Reparação 100,00 100,59100,31100,90103,49 106,19106,69111,10 Pneumáticos 100,0097,4994,2190,42 90,62 Seguros 100,0096,0791,10 79,73 92,5492,4994,4394,92 Custos Administrativos + Alteração de Tarifas 100,00100,2099,79100,26 102,22 103,41103,31104,60 Combustíveis 100,0095,62 79,75 95,7197,11 101,40 Custos Financeiros 100,0097,59 96,23 99,56100,42103,64 Amortizações 100,00 99,76100,74102,69104,24 109,53112,35117,22
Estrutura Mão-de-Obra 35,40%139,3549,33 Manutenção e Reparação 16,20%111,10 Pneumáticos 1,60%90,621,45 Seguros 3,10%94,922,94 Custos Administrativos + Alteração de Tarifas 5,00% 5,44 Combustíveis 34,74 Custos Financeiros 0,40% 0,42 Amortizações 10,40%117,2212,19 100,00%124,52 :
Indice 2022,Base

Modernização do Táxi no

Orçamento de Estado 2022

tos Grupos de Trabalho, cujo trabalho ou era inconclusivo ou era para deixar na gaveta, alimentando frustração e desalento em mais de uma década de tentativas, há um concreto compromisso público que,

sócios FPT expressa em Encontros Nacionais e Assembleias Gerais, desde 2015”.

Oaprovado Orçamento Geral do Estado Português 2022 contempla a Modernização do Táxi. Retratado como “Serviço Público diferenciado de outros

de transporte de passageiros em veículos ligeiros”, o Governo assume que “o ano de 2022 será marcado pela alteração da legislação do táxi, que visa a modernização do setor e a instituição da possibilidade de uma reorganização territorial a nível inter-

municipal (…)”.

Para o Presidente da FPT, Carlos Ramos, “estamos perante uma inegável conquista política que tem o contributo da FPT”.

Diz Carlos Ramos que “começamos a ver o resultado das 13 entidades envolvidas, desde julho de 2020, em Grupo de Trabalho centrado na modernização, na contingentação, na digitalização e nos tarifários. No fundo, na inevitável evolução do modelo de negócio do Táxi”.

Para o dirigente, “depois de tan-

“Obviamente que negociar não é impor”, frisa o Presidente da FPT, que acrescenta, “entre 13 entidades, só a capacidade de cedência permitiu fazer consensos. Foi o que fez a FPT, tal como os restantes parceiros de negociação. Ou seja, triunfou, entre os intervenientes, a necessidade de fazer”, sublinha.

Apesar do compromisso, aprovado pela Assembleia da República, Carlos Ramos avisa para vigilância e mais trabalho: “Vigilância para que se cumpra o que agora o Governo assume e mais trabalho para desenvolver e levar a terreno bons princípios para bem comum”.

Promoção dos Transportes Públicos de Passageiros: O Táxi está lá?

A 19 de abril, a FPT quis saber, junto do Ministério do Ambiente e Ação Climática, se o Aviso nº 7 do Fundo para o Serviço Público de Transportes que visa apoiar a promoção dos Transportes Públicos de Passageiros contempla o Serviço Público de Transporte em Táxi.

Asolicitação de esclarecimento aconteceu porque o próprio FSPT, após contacto da FPT para iniciativa e quais os operadores incluídos, não conseguiu dar uma res-

posta objetiva. Admitiu o FSPT que “o projeto não exclui modos ou operadores de transportes”, mas ignora se “os conteúdos já preparados fazem referência expressa ao Táxi”.

Na resposta, a 2 de maio, o Gabinete do Secretário de Estado da Mobilida-

de Urbana informou que da “exposição da FPT, foi dado conhecimento ao IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. para resposta, na qualidade de entidade incumbida do desenvolvimento e promoção da campanha em questão”.

10 TÁXI DESTAQUE www.fptaxi.pt

Transporte flexível da Região de Coimbra

OSIT FLEXI - Transporte Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra é um projeto que pretende melhorar as condições de mobilidade, acessibilidade e promover a inclusão social. O serviço já se municípios da Região de Coimbra

e ultrapassou recentemente as 2000 reservas desde que se iniciou o alargamento do serviço a todos os municípios.

O projeto pretende, paralelamente, promover o desenvolvimento económico local, motivo que levou a CIM Região de Coimbra a escolher os operadores de táxi da Região de Coimbra como parceiros para garantir a operacionalização

do projeto. Esta parceria estende-se, atualmente, a mais de 140 operadores de táxi da região de Coimbra e tem tido bons resultados, os operadores sentem que o Transporte Flexível a Pedido é uma mais-valia para o setor. A remuneração dos operadores de táxi está alinhada com o tarifário aplicável ao serviço de transporte de passageiros em táxi, motivo que facilita a operacionalização do serviço.

O SIT FLEXI é uma solução de mobilidade inovadora e um complemento à oferta de transporte da rede pública regular. O objetivo da CIM Região de Coimbra passa por garantir uma cobertura dos serviços de transporte de passageiros em quase toda a sua extensão territorial, oferecendo uma alternativa de mobilidade mais sustentável aos cidadãos que residem em zonas mais rurais e de baixa densidade demográfica.

TÁXI 11 DESTAQUE www.fptaxi.pt
já chega a cerca de 300 mil pessoas
SIT FLEXI – Dados gerais: Quantidade de reservas

Neste momento existem 153 roda região, que garantem uma cobertura em 630 lugares, estando o serviço disponível a aproximadamente 296 mil habitantes. O serviço prestado, com preços para os passageiros semelhantes aos de uma viagem de autocarro, distingue-se, contudo, por ser apenas ativado mediante reserva

até às 15h00 do dia anterior ao dia da viagem. A central de reservas, localizada nas instalações da CIM Região de Coimbra, está disponível de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Depois da reserva estar agendada, a viagem começa numa das paragens disponíveis na região.da das necessidades da população, contribui não apenas para melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade da população, mas para promover a inclusão social e proporcionar melhor qualidade de vida às populações, garantindo-lhes a possibilidade e a oportunidade de se deslocarem à sede de concelho de forma a colmatarem as suas necessidades de várias naturezas (maior acessibilidade aos serviços de saúde, farmácia, mercado, correios, banco, entre outras).

Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra

Ulisses Santos: o novo Delegado FPT na Figueira da Foz

No passado 14 de maio, os sócios FPT elegeram, por maioria de 14 votos, Ulisses Rodrigues Andrade dos Santos, titular da empresa João Morais Unipessoal Lda., sócio 3729, para Delegado FPT, no período de

14 maio de 2022 a 26 de julho de 2025. A reunião, que permitiu esta eleição, serviu ainda o necessário debate sobre os temas

converteu-se numa Formação sobre Noções Básicas de Resolução de Sinistros Automóvel.

12 TÁXI DESTAQUE www.fptaxi.pt

A primeira vez foi em Faro

Sala cheia. E muitas dúvidas. A 22 de abril, realizou-se na Delegação FPT de Faro, a primeira Formação de Noções Básicas de Resolução de Sinistros Automóvel. Uma nova frente de conhecimento promovida pela FPT em parceria com a Verlingue – Corretores de Seguros.

Esta formação, gratuita para sócios, suas famílias e amigos, está inserida no programa FPT de segurança rodoviária. A formanda Merkis Pádron Simão, sócia FPT 4135 da Algartáxis, considera que a iniciativa “tirou muitas dúvidas” sobre os comportamentos a ter em caso de sinistro automóvel, “principalmente se acontecer em ro-

tundas”. Pelo conhecimento adquirido, Merkis Pádron Simão defende que a Formação de Noções Básicas de Resolução de Sinistros Automóvel deve repetir-se com alguma regularidade. Depois de Faro, a Formação de Noções Básicas de Resolução de Sinistros Automóvel realizou-se em Lisboa e Figueira da Foz.

Combate à falta de mão-de-obra: a proposta FPT e a resposta do IMT

No passado dia 10 de março, a FPT apresentou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes

Propôs a FPT que fosse “estabelecido um regime excecional e temporário que permita que os motoristas inscritos em cursos de formação inicial possam, antes da sua conclusão, exercer funções de motorista de táxi munidos

pelo IMT, IP, desde que, para além dos requisitos previstos nos artigos 5º -

cados os seguintes requisitos:

TÁXI 13 DESTAQUE www.fptaxi.pt

1) Comprovativo da respetiva inscrição em curso de formação inicial para obtenção de CMT;

2) O formando ser titular, na data da sua inscrição no curso de formação inicial para obtenção de CMT, de uma promessa de contrato de trabalho para as funções de motorista, em exclusividade, emitido por titular de alvará e de licença, onde conste como condição da celebração do contrato de trabalho prometido, a obtenção por par-

Provisório e do CMT;

3)dade formadora, que ateste a frequência pelo formando dos seguintes módulos: Regulamentação da Atividade, Aspetos Práticos do Transporte e Segurança do Motorista;

4) Declaração subscrita pelo formando pela qual o mesmo se obriga a concluir o curso de formação inicial para obtenção de CMT no prazo de três mesesdo Provisório;

Para o efeito deve a entidade formadora entregar no IMT, IP a candidatura do formando, a que anexa os documentos comprovativos dos requisitos supra enunciados, devendo o IMT, IP, após deferimento emitir o meses.

Deve o IMT, IP, após o deferimento, no-dade patronal na promessa de contrato de trabalho para que celebre com o formando o prometido contrato de trabalho, enviando cópia do mesmo ao IMT, IP, acompanhado da respetiva inscrição na Segurança Social. De igual forma deve o IMT, IP, apósdo Provisório e respetivo prazo de validade.

Concluído pelo formando, com aproveitamento e no prazo de va -

formação inicial para obtenção de Provisório convertido em CMT. Mais propomos que o regime supra proposto deva vigorar pelo período de um ano, prorrogável por mais um ano caso as circunstâncias motivadoras se mantenham, designadamente caso ainda não tenha sido resposto no setor do táxi os necessários motoristas habilitados.

Em paralelo com o regime supra sugerido, e como forma de potenciar a adesão de novos formandos, deverá o IMT, IP agilizar com os organismos competentes, designadamente o IEFP, IP, medidas de apoio aos formandos para o suporte do custo da formação face à fragilidade dos futuros formandos, na sua maioria desempregados ou economicamente afetados em razão da pandemia da Covid-19, dessa forma possibilitando o acesso a

IMT, Pedro Miguel Silva, não acompanhou na totalidade a proposta apresentada pela FPT pois considera que pode ser entendida como uma regressão política e técnica. Mais admitiu que esta exceção, mesmo sendo temporária, naturalmente seria reclamada por outras associações, de outros setores de atividade, que vivem problemas semelhantes.

nanceiro aos formandos, Pedro Miguel Silva, deu acolhimento à ideia e revelou-se empenhado em colocar a Formação de Motorista de Táxi no

Instituto do Emprego e Formação

Ainda desta reunião:

Ficou o compromisso IMT de avaliar a redistribuição da carga horária pelos módulos da Formação de Motorista de Táxi;

E ponderar a redução para metade do valor da Renovação CMT aos motoristas que têm 65 anos ou

O Vogal do Conselho Diretivo do

têm de renovar as suas habilitações de 2 em 2 anos.

14 TÁXI DESTAQUE www.fptaxi.pt
A Resposta do IMT
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CM de Lisboa: Não Há resposta às urgências

Dos temas abordados, o destaque maior foi para a necessidade de avaliar o desempenho da Comissão de Promoção do Transporte Público da CML. No entender do novo representante da FPT nesta comissão, Paulo Casqueiro, “há muito tempo que está feito o diagnóstico dos problemas que põem em causa o bom serviço do Táxi, mas a incapacidade de resposta da comissão mantém-se”.

Perante a crítica, a CM de Lisboa assumiu que vai “reestruturar a CPTP para uma maior dinâmica na mobilidade da cidade”.

Na expectativa, a FPT relembrou a importância de, entre outros, criar mais corredores BUS, colocar sinalética vertical e horizontal onde ela falha e instalar casas de banhos em várias praças de Táxi da cidade. São exemplos:

• Moscavide;

• Algés;

• Hospital dos Capuchos;

• Telheiras – R. Prof. Francisco Gentil;

• Estrada da Luz – Junto à R. Tomás da Fonseca;

• Terminal de Sete Rios;

• Sete Rios – junto ao Jardim Zoológico;

• Lumiar – R. República do Paraguai (junto às Finanças);

• Colombo – Av. dos Lusíadas;

• Restelo – R. Gonçalo Zarco (cruzamento com a Rua Tristão Vaz);

• (cruzamento com Rua Grão Vasco);

• Rio de Janeiro – junto ao Largo Frei Heitor Pinto;

• Campo Grande – R. Ator António Silva. -

ceiro na reconversão da frota Táxi para zero emissões, as interlocutoras da CM de Lisboa mostraram sensibilidade para o tema, iden-

para “mais tarde”. Igualmente para mais tarde, com re-

regulamentação das praças de Táxi do Aeroporto Humberto Delgado e dos Portos de barcos de cruzeiro.

Perante a inoperância, a FPT agendou e reuniu com as Juntas de Freguesias das Avenidas Novas e de São Domingos de -

guintes problemas: Recolocar a Praça de Táxis do Saldanha junto ao Monumental; Reação da JF Avenidas Novas – acompanhamento da preocupação, incapacidade de resposta, mas reforço de apelo junto da CML para resolução do problema. Reestruturar a Praça de Táxis do Terminal Rodoviário de Sete Rios para uma melhor funcionalidade ao serviço de passageiros e motoristas; – acompanhamento da preocupação, incapacidade de resposta, mas reforço de apelo junto da CML para resolução do problema.

Após solicitação de reunião ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para apresentação de cumprimentos, a FPT foi recebida, a 10 de março, pela Assessora do Vereador da Mobilidade, Mafalda Costa, e pela Diretora da Mobilidade, Francisca Ramalhosa. Envie

TÁXI 15 DESTAQUE www.fptaxi.pt
#eusoutaxi
a sua opinião, notícia, história ou comentário para revista@fptaxi.pt
Paulo Casqueiro, novo representante FPT na CPTP da CM de Lisboa

Comissão Europeia, liberalização e tribunais

AComissão Europeia fez recentemente um relatório devastador para

lobbies como UBER, CABIFY e FREENOW, leva-nos a uma liberalização do setor diante da perspetiva de nos equiparar aos TVDE.

Embora o relatório da Comissão -

cial da União Europeia em 4 de fevereiro deste ano, de 6 páginas, não seja vinculativo, como diriam

moda, pode gerar tendências. Sobretudo, em alguns governos com visões liberalizantes claras.

As conclusões do relatório da Comissão Europeia denotam claramente que defende um táxi menos

e baixos do mercado. Sem ter em conta que o nosso sector deve ser considerado de interesse universal (serviço público), uma vez que é regulado tanto na sua atividade como nos seus preços.

Outra das conclusões da Comissão Europeia é que “devem ser simpli-

operador de Táxi ou TVDE”. Tudo ao contrário do que deveria ser e do que exigimos tanto dos motoristas de táxi quanto dos próprios usuários. Quando qualquer cidadão entra num Táxi, ele quer coque lhe dará o melhor serviço tanto no conforto do carro quanto no trajeto para chegar ao seu destino. Tudo ao contrário do que aconselha a Comissão Europeia: “os requisitos exigidos devem ser simples e não devem ir além do necessário e não devem ir além do exigido”. Algo semelhante acontece quando se escreve de viaturas, que por serem sustentáveis, “não devem estar condicionadas pelas suas dimensões” (dá exemplos de alguns Estados que assim entravam os TVDE) e, acrescenta, que a única limitação deve ser imposta pelos passageiros (bagagens, cadeiras de criança, etc.).

Tudo isto com uma clara determinação de equiparar ambos os transportes (Táxi e TVDE) quando nasceram diferentes e para serviços diferentes. O mesmo relatório critica o facto de não existir uma legislação comum em toda a Europa que regule ambos os sectores. Embora já tenha havido um posicionamento por parte de algumas organizações políticas que compõem o Parlamento Europeu, que colocaram questões à Comissão Europeia e questionaram as suas conclusões; esperamos que nenhum governo tome nota do relatório e queira transpô-lo para o seu território. Para já, o que está claro

mãos dos Estados-Membros. Em pouco tempo poderemos saberrentes regulamentos que podem ser alterados.

18 TÁXI COLUNA CET www.fptaxi.pt
Texto traduzido do castelhano
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OPINIÃO Imperioso mudar

uns dias) de liberdade e continuamos sem voz. Não porque não haja liberdade, mas sim porque abdicamos desse nosso direito, desse nosso dever, dessa nossa obrigação, dessa nossa necessidade.

Tal como na ditadura, esperamos sempre que alguém faça por nós, alguém pense por nós, alguém assuma por nós, alguém trabalhe por nós, alguém se chateie por nós, alguém fale por nós, alguém se comprometa por nós.

Queremos dar-nos bem com todos, queremos passar entre os intervalos

Deus e o Diabo, por que não sabemos quando um dia vamos precisar. A ditadura saiu de nós, mas nós não saímos da ditadura. Não queremos

sair ou será covardia?

Nenhum País desenvolvido e moderno chegou lá com esta atitude, nenhum setor se desenvolve com esta atitude, ninguém nos ouve com esta atitude, ninguém nos leva a sério com esta atitude.

Se queremos ser ouvidos, temos que fazer com que nos oiçam, temos que arregaçar as mangas, temos que dar um passo em frente, temos que ques-

colher um lado e assumir essa decisão, claramente, não para sermos simpáticos, sem covardia, sem medo, olhos nos olhos, apontando o dedo.

Todos nós, motoristas, empresários, temos que dar o exemplo, não seguir pelo caminho mais fácil dizendo… “se os outros fazem, eu faço também, não quero ser comido”. Não! Não

podemos, temos que fazer o inverso, temos que elevar o conceito de ética,

Quando não confrontamos, estamos com o nosso silêncio a pactuar com

nais, mal-educados.

Todos nós, Empresários, quando temos vergonha em assumir que o somos e que somos patrões, pactuamos com o atual estado do setor. Se as nossas Cooperativas ou Associações representativas do setor funcionam mal: se uma se limita a gerir o seu negócio e nada faz pelo setor e a outra pouco faz e podia fazer mais, então damos um passo em frente. Deixemos a apatia, a resignação, a covardia e participemos exigindo mudanças. Ou mudamos de instituições ou, se achamos que nenhuma nos representa, então não somos sócios de nenhuma, porque nada nos obriga. Ou criamos outras instituições.

Nuno Seixas, Motorista, Empresário, Presidente RTS

ATUALIDADE
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Primeiro táxi elétrico da Bairrada já circula em “modo verde” pelo país

Andreia Morgado, proprietária do Táxi Morgadinha (Barcouço), adquiriu recentemente um veículo 100% elétrico, tornando-se a primeira taxista do concelho da Mealhada e uma das primeiras em Portugal a apostar na mobilidade sustentável e a atingir a neutralidade carbónica. “A transição para uma energia limpa já fazia parte dos planos, no entanto, só agora foi possível a sua concretização com o aparecimento no mercado de soluções com mais espaço e, claro, com maior autonomia”.

feitos na garagem de casa e provêm de energia 100% renovável. Uma poupança superior a 500€ mês”. A empresária foi mais além e optou por um veículo que utiliza materiais ecológicos no seu fabrico. “Este veículo elétrico centra-se num conceito amigo do ambiente. Os materiais utilizados no interior são totalmente sustentáveis. Por exemplo, os têx-

bras de nylon e de garrafas de plástico provenientes do oceano. O revestimento dos bancos é fabricado com matérias-primas extraídas da cana-de-açúcar. Já a pintura exterior utiliza tintas ecológicas derivadas de

Numa altura em que tanto se discute a crise climática, a empresária explica que “as alterações climáticas provocadas pelo ser humano são uma realidade inequívoca às quais não

caso, a quantidade de emissões de CO2 que o táxi a combustão enviava para a atmosfera era preocupante. Dia após dia, ano após ano, produzia gases altamente prejudiciais para a saúde pública como hidrocarbonetos, óxidos de nitrogénio e metano. Além disso, a crise eco-

nómica pós-pandemia e a recente guerra a leste acelerou a necessidade deste investimento. Perante a escalada nunca antes vista do preço dos combustíveis decidi ser esta a altura certa de arriscar. Os gastos em gasóleo tornaram-se incomportáveis. Juntando as manutenções e a substituição de peças de desgaste, a fatura mensal era elevadíssima.

o gasto para carregar o táxi elétrico representa 5 a 6 vezes menos comparativamente ao gasto em combustível do anterior veículo a combustão. Os carregamentos são

E o que dizem os clientes? “Ficam muito agradados e admirados. Talvez pela novidade porque, para além de ser o único táxi elétrico em todo o distrito, 99% dos clientes nunca tinha viajado num veículo do género. É a sua primeira experiência a bordo de um carro elétrico. O ambiente silencioso e a tecnologia avançada contribuem para um nível de conforto superior ao habitual. “Parece que estamos a deslizar na estrada”, “Não se ouve nada”, “Muito confortável”, “Nunca vi um táxi assim, parece do futuro”, os comentários mais referidos.

A empresária, que há muito trocou a carreira de jornalista pela atividade própria, continua a inovar e a surpreender.

In Notícias de Coimbra

TÁXI 21 ATUALIDADE www.fptaxi.pt

RENAULT ZOE, REINVENTA A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL!

• O novo ZOE durante a utilização custa até 10x menos por km que um veículo a diesel de tamanho equivalente.

• Actualmente, existem mais de 3000 postos de carga disponíveis e, em 2022, estão previstos mais de 305 novos postos.

Para todos os utilizadores de automóveis elétricos, a autonomia é um forte critério de decisão, assim como a velocidade de carregamento e a disponibilidade de soluções de carga. Boas notícias: com a autonomia até 395 km WLTP da sua bateria Z.E. 50 e da opção de carregamento rápido em corrente contínua (DC), o Novo ZOE satisfaz todas as expectativas dos utilizadores mais exigentes. Importa ainda referir que o novo sistema de travagem regenerativa permite recuperar o máximo de energia para recarregar a bateria ao combinar a travagem normal com a recuperação de energia.

Graças à sua capacidade de carregamento, de origem, à velocidade máxima em todos os terminais com corrente alternada (AC) até 22 kW (consegue carregar a 2.3kW, 3.7kW, 7.4, 11kW e 22kW).

O carregador CaméléonTM incluído no Novo ZOE adapta-se à potência disponível em todos os postos públicos conferindo-lhe uma enorme vantagem sobre os seus concorrentes.

• O novo ZOE consegue recuperar bateria, numa estação de carga rápida.

• O novo ZOE consegue recuperar 150 Kms de autonomia em apenas 30 minutos numa estação de carga rápida.

Graças ao sistema intuitivo Renault EASY CONNECT, o condutor pode aceder facilmente a todo um universo de serviços e aplicações, tal como a aplicação móvel MY Renault, que prolonga a experiência do utilizador mesmo fora do veículo.

Com a aplicação MY Renault no teleexperiência única e acede a serviços que facilitam os seus trajectos e a gestão do seu automóvel. Encontrar um terminal de carregamento, planear um trajecto sabendo onde parar para carregar o automóvel contando com o tempo de carga, são algumas das inúmeras vantagens.

Objetivo! Optimizar a sua autonomia. Concluindo, o ZOE é, sem dúvida, a solução mais adequado à utilização dos condutores na cidade. A sua autonomia permite que os custos de utilização sejam os mais competitivos, o prazer de condução único, e a qualidade do ar protegida.-

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC); Possibilidade de dedução do IVA (100%); Isenção de Tributação Autónoma; Depreciação dedutível em sede de IRC (taxa superior à legalmente prevista para veículos a combustão); IVA

22 TÁXI INFO COMERCIAL www.fptaxi.pt
dedutível com energia gasta para recarregar as baterias do veículo; Parqueamento gratuito ou taxa de estacionamento reduzida (consoante a cidade).

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Medicina no Trabalho: respeitar a saúde, cumprir a lei.

AFPT está a sensibilizar os seus associados para a importância de cumprir a Medicina no Trabalho. Criar condições de acesso à saúde a todos os trabalhadores do quadro de pessoal é fundamental para um bom desempenho da atividade: a prevenção é travão para doenças, logo, combate ao absentismo.

Este alerta da FPT lembra ainda o peso das coimas para a entidade patronal que não acompanha a legislação em vigor, Lei 102/2009 com redação atualizada: O não cumprimento é uma infração grave, cuja coima mínima – Negligência é de 612 euros e a máxima –Dolo é de 1 224 euros, para empresas com volume de negócio inferior a 500 mil euros.

As consultas de Medicina no Trabalho são obrigatórias, de 2 em 2 anos, para trabalhadores até aos 50 anos. Todos os anos para trabalhadores com 50 e mais anos.

Através do protocolado com entidades médicas especializadas, a

Novos valores no Acordo de Paralisação

Na discussão da revisão do Acordo de Paralisação, que está em curso entre a FPT e a Associação Portuguesa de Seguros, foi possível uma atualização de 3,7% que

FPT está em condições de organizar sessões de Medicina no Trabalho, a nível nacional, para si e seus trabalhadores. Caso esteja interessado, entre em contacto com sede 21 711

102 (Andreia Vieira). Após agendamento, será encaminhado para uma Unidade de Medicina no Trabalho.

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FPT insiste junto do Governo

Crise energética, aumento dos preços, demasiados impostos, quebra acentuada na rentabilidade. Por acreditar que este é o momento certo, a FPT volta a propor a elegibilidade do

Já é do conhecimento do novo Ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, a proposta FPT de elegibilidade do Táxi na aquisi-

é que a “Lei n.º 24/2016, de 22 de

agosto, possa contemplar, com as necessárias adaptações, o transporte público em viatura ligeiras de passageiros (Táxi), tal como acontece no sector do transporte de mercadorias”.

Alega a FPT que “nem os apoios já concretizados emergentes do Fundo Ambiental nem a redução de ISV nos meses de maio e junho se

Assembleia Geral FPT

em termos reais, quer o constante aumento dos combustíveis quer a -

cação ao Ministro do Ambiente. Por último, a FPT reclama urgência “na resposta do poder executivo a um sector onde o combustível é essencial à atividade e representa o seu maior custo, que não pode ser repercutido no preço do serviço ao consumidor”.

Na tarde do passado dia 30 de abril, no Auditório

Jorge Maurício da Asso-

das Forças Armadas, em Lisboa, realizou-se uma Assembleia Geral de Sócios FPT.

A forte participação de sócios, no local e em videoconferência, em representação das regiões do país (Norte, Centro e Sul) promoveu um construtivo debate sobre a atualidade que envolve o serviço público que prestamos e um esclarecedor

momento na abordagem da Ordem de Trabalhos.

Após a discussão, seguiram-se as votações, onde foram aprovados o

Relatório e Contas do Exercício de Atividades e Orçamento para 2022

TÁXI 27 ATUALIDADE www.fptaxi.pt

Grupo Renault e a fiscalidade Verde

• Custo de Utilização: O custo de utilização de uma viatura Bi-FueI (GP) é muito mais reduzido quando comparado com uma viatura a Gasóleo (Diesel). A diferenca é muito grande quando olhamos para a quantidade de dinheiro que gastamos para percorrer, por exemplo, cada 100 kms.

• Consumos: O consumo do motor (quando funciona a GPL) é maior em número de litros gastos quando comparado com o

consumo de um motor a gasóleo. Contudo, como o preço por litro do GPL cerca de metade do preco por litro do Gasóleo, logo o valor para percorrer os mesmos quilómetros representa aproximadamente menos 30% a 40% de custo.

- Exemplo Prático: Um Dacia Lodgy a Gasóleo (7 Lugares) em cidade com uma utilização normal Táxi pode chegar aos

quanto um Dacia Jogger (7 Lugares) a Bi-Fuel (GPL) o consu-

mo pode ser de cerca de 10 a 11 Lts de GPL. A poupança chega a ser superior a 5 euros por cada 100 kms percorridos, se considerarmos um custo por litro de metade do valor.

• Custo de Aquisição: O custo aquisição da viatura é bem menor, uma vez que paga menos imposto automóvel e a poluição que emite é bastante inferior.

- Emissões CO2: 136 g/km (Gasolina) Vs 119 g/km (GPL)

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