
6 minute read
1o Encontro AFAPA
Os saberes e desafios, nos processos de inclusão dos alunos com necessidades educativas específicas, na Rede de Ensino
Marilei Inês Silveira
Advertisement
AAssociação de Familiares e Amigos das Pessoas com Autismo de Porto Alegre (AFAPA), realizou no dia 13 de agosto de 2022, no Salão de Atos da Reitoria da UFRGS, o 1º Encontro – AFAPA, onde foram abordados temas referentes aos processos legítimos de inclusão escolar e social das crianças, dos jovens e dos adultos que apresentam necessidades educativas específicas.
Estavam presentes nesse encontro a presidente da Instituição, Nara Pinheiro, a vice-presidente, Luciane Gonchoroski, e demais membros da equipe diretiva, familiares e amigos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estudantes e profissionais das áreas da educação e da saúde que contribuíram com o enriquecimento das apresentações e com o compartilhamento de saberes.
A professora Marilei Inês Silveira foi a mediadora do evento. Ela trabalha na Rede Estadual de Ensino, é especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), pedagoga de Educação Especial e psicopedagoga Clínica e Institucional. Participaram também do debate, a professora da Rede Municipal de Ensino, Karla Wunder, que é doutora em Educação e pedagoga de Educação Especial; a professora da Rede Estadual de Ensino, Márcia Silvana Silveira Barbosa, que possui pós-doutorado em Educação, especialista em AEE, Neuropsicologia e Autismo; e a professora da Rede Municipal de Ensino, Sibele de Lima Lemos, que é pedagoga de Educação Especial e psicopedagoga Clínica e Institucional. As integrantes da mesa levantaram questões referentes às práticas na área da Educação Inclusiva.
Os assuntos tratados ficaram na esfera da legislação brasileira, sob a perspectiva da Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado, em sala de recursos multifuncionais, na Rede Estadual de Ensino e na sala de integração e recursos da Rede Municipal de Ensino. O foco é ter na escola especial, um espaço de inclusão e aprendizagem.
Foram abordadas nesse espaço de interação, as leis, decretos e resoluções federais, estaduais e municipais, que regulamentam a Política Nacional de Educação Especial, sob a perspectiva da Educação Inclusiva, que pretende assegurar a inclusão escolar dos alunos com necessidades específicas, orientar os sistemas de educação, para garantir acesso ao ensino regular da Educação Infantil até a Superior, acessibilidade arquitetônica e de comunicação, ofertar o Atendimento Educacional Especializado e a formação para os demais profissionais da educação para a inclusão. Foram abordadas, também, as vivências nas escolas especiais e nas regulares do ensino comum.
SOBRE A AFAPA: A AFAPA foi fundada pela iniciativa de familiares e amigos das pessoas com autismo e quer garantir a melhoria da qualidade de vida e a inserção dos sujeitos com TEA, na sociedade. A Associação foi criada a partir das necessidades e insatisfações dessa comunidade, pela falta de amparo aos direitos estabelecidos nas políticas públicas, buscando igualmente um espaço oportuno para a união das famílias e amigos, no enfrentamento dos dilemas e das dificuldades oriundas de cada caso, no universo que compõem o “espectro autista”.
Um grupo de pais foram os precursores do movimento, que hoje compõem a equipe diretiva da entidade. Eles buscam melhores condições de vida para os seus filhos e encontram na acolhida dos demais membros, um lugar de luta, iniciando o processo de construção de um trabalho que visa contribuir com a edificação do conhecimento sobre o Autismo, e a realização de projetos sociais que venham propiciar o aprendizado de todos.
SOBRE O ENCONTRO: O encontro “Saberes e desafios nos processos de inclusão dos alunos com necessidades educativas específicas”, teve como objetivo principal proporcionar esclarecimentos e orientações aos familiares e amigos sobre as políticas públicas, inclusive sobre o funcionamento dos serviços ofertados nas redes de ensino, destinados à comunidade autista. O debate pretende contribuir para a construção de novos conhecimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e sua inserção social.
A AFAPA é uma Instituição que se preocupa com o acolhimento das demandas da sua comunidade. Ela se propõe organizar outros encontros, ampliando os espaços para o estudo e o compartilhamento de novos “Saberes e Desafios”, que abarcam o Transtorno do Espectro Autista.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/1996
Da Educação: Art. 1º - A Formação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade cível e nas manifestações culturais.
Da Educação Especial: Art. 58 - Entende-se por Educação Especial a modalidade de Educação Escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais.
Art. 59 - Os Sistemas assegurarão aos educandos com necessidades especiais: Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender as suas necessidades. Professores com especialização adequada para atendimento especializado, bem como, professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comum.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Parecer nº 56/2006 - Fica garantido que a escola para todos requer uma dinamicidade curricular que permita ajustar o fazer pedagógico as necessidades educacionais dos alunos. Diversificar e flexibilizar o processo de ensino aprendizagem, de modo a atender às diferenças individuais, e a adoção de currículos abertos e propostas curriculares diversificadas, em lugar de uma concepção uniforme e homogeneizadora, incluindo professores especializados e serviços de apoio, para favorecer o processo educacional.
Decreto nº 6.571/2008 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado como um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, onde deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
No Art. 3º deste decreto diz que o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a implantação de salas de recursos multifuncionais, formação continuada de professores e adequações arquitetônicas. As salas de recursos multifuncionais são espaços dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do Atendimento Educacional Especializado.
Resolução nº 4/2009 - Institui diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, e a Resolução CNE/CEB Nº 2 de 11 de setembro de 2011 – institui diretrizes nacionais para a educação especial, na educação básica.
Lei nº 12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e aborda, entre outros aspectos, que em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado, assim como no Art. 7º, o gestor escolar ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
Lei nº 15.322/2019 - Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, destinada a garantir e a promoPOLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Foram abordadas nesse espaço de interação as Leis, Decretos e Resoluções Federais, Estaduais (RS) e Municipais (POA), que regulamentam a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
ver o atendimento às necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, visando o desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania e ao apoio às suas famílias.
Resolução nº 13/2013 – (CME/POA) – SIR/AEE – Sala de Integração e Recursos e Atendimento Educacional Especializado, na rede de ensino Municipal de Porto Alegre.
Convenção de Guatemala de 1999, promulgada no Brasil pelo decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiências têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação toda a diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU, em 2006, onde o Brasil é signatário, estabelece que os Estados devam assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico.