4ª Edição Julho

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sempre falam de artigos isolados com interpretação falsa, que noticiam para enganar a sociedade brasileira. Dizem que não querem qualquer mudança, que o projeto vai permitir desmatamentos, o que não é verdade. São contra também qualquer delegação de competência aos estados, mas isto é fácil saber o motivo: como vão controlar 27 estados de mais de 5,5 mil municípios e 5,5 milhões de propriedades rurais em todo o país? Revista AgroMinas- As resistências e protestos contra a aprovação do Código Ambiental Brasileiro se concentram no argumento de que a mudança no Código Florestal é um retrocesso, pois as novas propostas levariam a uma flexibilização da legislação ambiental e, consequentemente, isso poderia aumentar os índices de desmatamento no país. Qual o contraargumento da Comissão em relação a essas acusações? As mudanças não podem ser um retrocesso se a lei que se pretende modificar além de não ser real nas áreas rurais brasileiras não considera a maioria dos avanços ocorridos. A produção brasileira cresceu mais de 120% enquanto a área ocupada cresceu pouco mais de 30%. Isto se deve à aplicação de tecnologias e métodos mais eficientes, de aprimoramento de técnicas e modos de produção. A lei de 1965, remendada tantas vezes e ainda não aplicada, não pode ser considerada moderna. A produção brasileira não consegue mais se manter com a atual legislação. São mais de 16 mil atos que regulamentam o meio ambiente no país. A legislação não respeita a realidade e a realidade não consegue respeitar a lei.

Revista AgroMinas- O Código Ambiental Brasileiro visa à dispensa da reserva legal para os pequenos agricultores? Caso isso seja afirmativo, a Comissão não está prevendo que vários hectares de terra deixarão de ser preservados? Propriedades de até 4 módulos ficarão dispensadas da obrigatoriedade de instituição de reserva legal, mas a porcentagem a ser preservada dentro daquele estado não irá diminuir. Isto gera um efeito positivo, pois a sustentabilidade econômica da propriedade irá incentivar o pequeno produtor a recuperar suas APPs para não ficar na ilegalidade e com isto os corredores entre maciços florestais maiores podem ser implementados. O que é preciso destacar é que nada deixará de ser preservado. O atual Código Florestal nunca foi respeitado, não há 20, 35 % ou 80% de reserva legal nas propriedades. Há a letra da lei, mas lá no campo, o que há são áreas produtivas na ilegalidade, sem floresta. A propriedade deve preservar as áreas frágeis, água e solo, o estado de cada bacia hidrográfica, as reservas florestais. A reserva legal na propriedade só existe no Brasil e no Paraguai, porque não tem os recursos florestais em grandes parques. Estudos científicos concluíram que para ter viabilidade de uma cadeia alimentar para um leão é preciso uma reserva florestal de 25 mil hectares. Onde no Brasil, com cobertura florestal de 60%, teriam áreas para criar estas biodiversidades, num país de 200 milhões de brasileiros? Tem gente que acredita que ainda é possível criar parques jurássicos.

Saiba o que pode mudar com a aprovação do Código Ambiental Brasileiro Legislação atual

Novo Código

União legisla amplamente sobre meio ambiente, estabelecendo metragens e porcentagens de áreas protegidas indiscriminadamente para todos os estados independentemente de suas peculiaridades, desrespeitando a Constituição Federal.

Indica os bens ambientais a serem protegidos, e os estados, através de seus zoneamentos, determinarão o melhor local e forma de proteção de suas áreas, observando o direito adquirido e a orientação científica. Respeito ao art. 24 da Constituição Federal.

A porcentagem necessária de reserva legal dentro da propriedade desconsidera APPs ou qualquer outra forma de vegetação preservada.

A porcentagem necessária para proteção de um bioma ou área frágil considera todas as áreas vegetadas (APPs, reservas legais existentes, unidades de conservação, etc).

Unidades de conservação criadas há anos e sem pagamento de qualquer indenização deixam os proprietários em total desamparo e insegurança.

Estabelece prazo de um ano para início das indenizações, caso contrário, o ato de criação perde a eficácia.

Aqueles que preservaram são punidos com o engessamento econômico, com a guarda e responsabilidade das áreas ambientalmente importantes dentro da propriedade.

Determina a remuneração por serviços ambientais que compensa a limitação econômica gerada pela proteção dos recursos e viabiliza a conservação.

Julho 2010

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