Guia de Serviços - Rangel Terrestre Europeu

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GUIA DE SERVIÇOS RANGEL EURO B RESPONSABILIDADE DO EXPEDIDOR B.1 É da responsabilidade do Expedidor fornecer à RANGEL toda a documentação legal exigida pela legislação aplicável à circulação de mercadorias em Portugal, devendo a documentação estar colada no exterior dos volumes, reservando-se a RANGEL o direito de suspender a execução do transporte a partir do ponto em que detecte a falta da documentação necessária. A RANGEL contactará de imediato o seu Cliente para retificação do ocorrido, sendo da responsabilidade do Cliente o período de paragem do envio, bem como de contravenções ou coimas que tenham sido aplicadas. B.2 É da responsabilidade do Expedidor embalar/acondicionar apropriadamente as mercadorias, de forma a protegê-las dos riscos normais de transporte, nomeadamente cargas, descargas e transbordos, reservando-se a RANGEL no direito de suspender a execução do transporte a partir do ponto em que detecte a insuficiência do tipo de embalagem/acondicionamento do envio.

C RESPONSABILIDADE POR DANOS, PERDAS E AVARIAS C.1 Não sendo do interesse do Cliente subscrever um aumento de responsabilidade para a totalidade dos seus envios com a RANGEL (EnvioSeguro) ou de realizar um seguro para envios específicos (referenciado na alínea C.2), em caso de dano, extravio, perda parcial ou total dos bens e mercadorias transportadas, ficará unicamente abrangido pelas condições resultantes do Decreto-Lei nº 239/2003, para o transporte nacional rodoviário, ou da Convenção Internacional aplicada ao meio de transporte utilizado, i.e., Convenções CMR, Varsóvia ou Bruxelas, para os transportes internacionais rodoviário, aéreo e marítimo respetivamente. Neste momento o valor indemnizatório de referência é de 10 euros/kg transportado, com limite de 1.500 euros por envio. Acima destes montantes, e caso não tenha sido efetuado seguro, a RANGEL não pode ser responsabilizada, já que as mercadorias viajam por conta e risco do Cliente; C.2 A responsabilidade da RANGEL fica sujeita aos limites indicados no ponto C.1 do presente documento. O cliente poderá alargar o âmbito da responsabilidade do transportador, através da subscrição do serviço EnvioSeguro ou mediante seguro especial de transporte, consignado por escrito. Esta possibilidade obriga a um contacto por parte do Cliente para o Serviço de Apoio ao Cliente e ao pagamento de um suplemento de preço a convencionar, ficando assim a mercadoria segura em caso de perda ou avaria, até ao limite acordado. C.3 A RANGEL não aceita em nenhuma situação débitos relativos a danos, perdas ou avarias. Nestas situações será sempre a RANGEL a emitir os créditos respetivos, consoante as alíneas C.1 e C.2. C.4 As avarias nas mercadorias serão creditadas pelo preço de custo da reparação, desde que não ultrapasse o valor máximo previsto na lei ou o valor contratado com a RANGEL para este efeito. Caso não seja possível a reparação será creditado o valor de custo da mercadoria, até ao limite máximo estipulado e nunca o valor comercial ou eventuais ganhos associados. C.5 A RANGEL apenas pode ser responsabilizada por danos e avarias das mercadorias, se estes forem coincidentes com um evidente mau estado das embalagens exteriores e desde que essas ocorrências sejam declaradas no ato da entrega ao destinatário na Guia de Transporte.

D LIMITAÇÕES DE TRANSPORTE E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE D.1 A RANGEL não efetua o transporte de animais vivos, mercadorias frágeis (vidros, mobiliário, garrafas, etc.), mercadorias perecíveis, mercadorias valiosas (valores, metais preciosos, moedas, obras de arte e similares). Todas as mercadorias perigosas deverão ser apresentadas segundo as normas e as quantidades presentes no ADR. A Rangel não transporta qualquer material indicado no ADR como tendo as seguintes classes: 1, 6.2 e 7. D.2 O Cliente, caso proceda à expedição de mercadorias indicadas no ponto anterior, ficará responsável por eventuais Danos diretos e indiretos causados por essas mercadorias. D.3 Em caso algum poderá a RANGEL ser responsabilizada para além dos valores especificados nos pontos C.1 e C.2, nomeadamente lucros cessantes, perda de mercado ou outras perdas diretas e indiretas. D.4 A RANGEL não poderá ser responsabilizada por atrasos nas entregas, cuja causa resulte de erros imputáveis ao expedidor ou a terceiros, nomeadamente erros nos documentos emitidos ou que resultem de informações erradas ou omitidas. Caso a responsabilidade no atraso da entrega seja da RANGEL, não será feito qualquer crédito relativo ao valor transporte exceptuando se o cliente provar que houve um dano irreparável com este mesmo atraso. O valor deste crédito depende da avaliação da RANGEL e será no máximo igual ao valor do transporte. D.5 A RANGEL poderá adiar ou cancelar qualquer entrega/recolha que obrigue o motorista a esperar, desde o momento em que este se encontre na morada do destinatário/expedidor, e o serviço não possa ser imediatamente prestado por razões que não lhe sejam imputáveis. D.6 A RANGEL não poderá ser responsabilizada por atos que decorram em circunstâncias fora do seu controlo, nomeadamente terramotos, ciclones, tempestades, inundações, fogo, epidemias, guerras, atos terroristas e greves. D.7 Todo o material fornecido para movimentação de carga pelo cliente durante a recolha, nomeadamente paletes, embalagens, caixas e contentores, será considerado parte integrante da mercadoria e será entregue no destinatário. D.8 A RANGEL não efetua transportes de mercadorias aos Sábados, Domingos e Feriados. Exceptuam-se os casos expressamente contratados para estas condições, sujeitas às tarifas do serviço Rangel SOS.

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