13 a 16 de agosto de 2011

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cont.. o tempo - p.10 - 15.08.2011

Prazo

Data mais comum é maio As prestadoras de serviço público em Minas Gerais informam que cumprem a lei desde maio de 2010. O gerente de Gestão da Receita da Cemig, José Luiz Silva Xavier, conta que foi necessário um grande trabalho interno de adequação do sistema para que a determinação pudesse ser cumprida integralmente. “Foi preciso um remanejamento interno e um trabalho intenso no aperfeiçoamento do sistema”, diz. Segundo ele, para evitar custos maiores, a empresa envia em toda conta do mês de maio uma mensagem declarando a quitação de todos os débitos do ano anterior. Xavier diz ainda que a medida já vale para 100% dos clientes residenciais, mas que alguns clientes de média tensão (grandes empresas) ainda não recebem a declaração de adimplência.

“Estamos em fase final de estudos para implantar a declaração também para clientes empresariais. Como o sistema de geração de faturas é diferente e geralmente cobranças de vários pontos convergem para uma mesma conta, o trabalho é mais complexo”. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Copasa informou que emite uma “declaração de quitação” em todas as contas do mês de maio e que também oferece o serviço pela internet. Bancos. Também por meio de nota, a assessoria de imprensa do Santander disse que “envia anualmente aos clientes um informativo sobre o pagamento das tarifas”. A assessoria do Itaú e do Bradesco informaram que seguem rigorosamente a determinação legal. (PG)

Lei não é clara e pode gerar vários tipos de interpretação Segundo o advogado especializado em defesa do consumidor Leopoldo da Cunha Nicoli, a lei não é clara em alguns pontos e pode gerar diferentes interpretações. Na avaliação do advogado, um condomínio de apartamentos, por exemplo, estaria obrigado a emitir - sem cobrança pelo serviço - a declaração anual de quitação. Pelo fato de não ser uma empresa com fins lucrativos, muitos administradores de

condomínios se sentem desobrigados a cumprir a determinação. Outros, que emitem o documento, cobram pelo serviço - o que é ilegal. Instituições de ensino, de acordo com o advogado, também precisam enviar a declaração de adimplência. “Um dos principais objetivos da lei é evitar cobranças indevidas, por isso se aplica a todo prestador de serviço”, avalia. (PG)


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