13 a 16 de agosto de 2011

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Ano I

NĂşmero 29

Data 13 a 16.08.2011


estado de minas - p.12 - 15.08.2011

As armadilhas por trás dos grandes descontos

Temporada de queimões de inverno oferece preços baixos e lojas recusam trocas. Mas produtos com problemas devem ser substituídos. Cuidado com propaganda é recomendado


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Populares

Sobem taxas de cheque especial e empréstimos Especialistas recomendam cautela ao recorrer a esses serviços

São Paulo. Além do turbilhão que envolve a economia mundial, acaba de soar outro alerta amarelo para que as pessoas evitem estourar o orçamento. As taxas de juros para o empréstimo pessoal e o cheque especial subiram novamente no mês de agosto. A constatação é de técnicos do Procon-SP, a partir de dados coletados de sete bancos nacionais monitorados com regularidade pela instituição. Ambas as categorias são as mais populares de crédito aos consumidores por meio dos bancos. A taxa média para o empréstimo pessoal subiu 0,16 ponto percentual. Foi de 5,71% ao mês em julho para 5,87% em agosto. Se for inevitável recorrer a esse serviço, especialistas insistem para que as pessoas recorram ao crédito consignado, cujas taxas são mais baixas.

O cheque especial, por sua vez, deve ser evitado a todo custo. O aumento foi de 0,01 ponto percentual, de 9,55% para 9,56%. O maior aumento na categoria de empréstimo pessoal foi registrado no HSBC. A taxa subiu um ponto percentual, para 5,99%. O Itaú apresentou os juros mais altos da pesquisa para esse tipo de financiamento, em 6,45%. Bradesco e Safra também registraram reajuste no período pesquisado. A taxa do cheque especial subiu de 8,87% para 8,91% no Bradesco e de 9,01% para 9,03% no Itaú. Nos outros bancos pesquisados, os juros ficaram estáveis no mesmo patamar de julho. O Safra apresentou a maior taxa da categoria, em 12,30%. A alta acumulada no ano é de 0,6 ponto percentual na média para o empréstimo pessoal e de 0,44 ponto percentual na média para o cheque especial.


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Direito

“Nada consta” ainda não chega à maioria dos clientes O descumprimento dessa legislação pode gerar multas de até R$ 6 milhões

Poucos sabem que é um direito garantido por lei federal receber de todas as empresas prestadoras de serviços, públicos ou privados, uma comprovação de adimplência do ano anterior. Esse documento tem valor legal e, na prática, quer dizer que todas as faturas quitadas acumuladas na gaveta ao longo do ano estão liberadas para irem para o lixo. Embora as empresas declarem que estão cumprindo rigorosamente a lei desde 2009, ano em que o texto entrou em vigor, os consumidores dizem que poucas empresas a cumprem. O advogado Bruno Menicucci diz que apenas a Nextel lhe envia anualmente um documento com a informação de que não existem débitos em seu nome. “Eu tenho uma pasta de arquivo em casa onde guardo todas as contas pagas, e seria ótimo se eu pudesse jogá-las fora para ficar apenas com um papel representando a quitação do ano todo”. Menicucci disse que nunca percebeu nas contas se existe alguma mensagem informado sobre a sua regularidade financeira com as empresas. “Acho que deveria ser uma coisa melhor divulgada”, afirma. O advogado especializado em defesa do consumidor Leopoldo da Cunha Nicoli explica que a lei permite que a empresa envie apenas uma men-

sagem em uma fatura regular, mas concorda que a ação é insuficiente se o cliente não é devidamente informado do que aquela mensagem na conta representa. “É preciso um nível de informação e de divulgação maior para que o consumidor conheça seus direitos”, argumenta. “O objetivo da lei é permitir que as pessoas possam manter um controle maior sobre as suas contas, além de diminuir no Judiciário o número de processos por cobranças indevidas”, comenta o advogado. Sanções. As empresas que desrespeitarem essa lei estão sujeitas às mesmas sanções prevista na lei das concessões e no Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado pode procurar uma agência reguladora, no caso de denúncias contra empresas prestadoras de serviços públicos, como Cemig e Copasa ou empresas de telefonia, ou os Procons, no caso de reclamações contra outras empresas privadas. Se confirmado o descumprimento da lei, as empresas poderão ser notificadas e sofrer processo administrativo. As multas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor variam de R$ 400 a até R$ 6 milhões, em casos mais extremos.


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Prazo

Data mais comum é maio As prestadoras de serviço público em Minas Gerais informam que cumprem a lei desde maio de 2010. O gerente de Gestão da Receita da Cemig, José Luiz Silva Xavier, conta que foi necessário um grande trabalho interno de adequação do sistema para que a determinação pudesse ser cumprida integralmente. “Foi preciso um remanejamento interno e um trabalho intenso no aperfeiçoamento do sistema”, diz. Segundo ele, para evitar custos maiores, a empresa envia em toda conta do mês de maio uma mensagem declarando a quitação de todos os débitos do ano anterior. Xavier diz ainda que a medida já vale para 100% dos clientes residenciais, mas que alguns clientes de média tensão (grandes empresas) ainda não recebem a declaração de adimplência.

“Estamos em fase final de estudos para implantar a declaração também para clientes empresariais. Como o sistema de geração de faturas é diferente e geralmente cobranças de vários pontos convergem para uma mesma conta, o trabalho é mais complexo”. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Copasa informou que emite uma “declaração de quitação” em todas as contas do mês de maio e que também oferece o serviço pela internet. Bancos. Também por meio de nota, a assessoria de imprensa do Santander disse que “envia anualmente aos clientes um informativo sobre o pagamento das tarifas”. A assessoria do Itaú e do Bradesco informaram que seguem rigorosamente a determinação legal. (PG)

Lei não é clara e pode gerar vários tipos de interpretação Segundo o advogado especializado em defesa do consumidor Leopoldo da Cunha Nicoli, a lei não é clara em alguns pontos e pode gerar diferentes interpretações. Na avaliação do advogado, um condomínio de apartamentos, por exemplo, estaria obrigado a emitir - sem cobrança pelo serviço - a declaração anual de quitação. Pelo fato de não ser uma empresa com fins lucrativos, muitos administradores de

condomínios se sentem desobrigados a cumprir a determinação. Outros, que emitem o documento, cobram pelo serviço - o que é ilegal. Instituições de ensino, de acordo com o advogado, também precisam enviar a declaração de adimplência. “Um dos principais objetivos da lei é evitar cobranças indevidas, por isso se aplica a todo prestador de serviço”, avalia. (PG)


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Saúde privada

Plano não poderá reajustar

Empresa diz que respeita legislação e estuda se vai ou não recorrer A Unimed perdeu mais um round numa disputa judicial com clientes que já dura 12 anos. A 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, na quinta-feira, que é nula a cláusula que autorizava reajustes unilaterais. Essa cláusula teria sido o suporte para reajustes “arbitrários e exorbitantes” em mais de 50 mil contratos em Belo Horizonte, segundo a ação coletiva movida pela Associação Brasileira dos Consumidores (ABC) e Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCC-MG). A média das mensalidades dos contratos impactados pelos altos reajustes baseados nessa cláusula era de R$ 80. Considerando que a maioria dos aumentos girou em torno de 100%, aqueles que continuam pagando o plano teriam quase R$ 15 mil. Isso sem considerar a correção que deve ser aplicada. A Unimed ainda pode recorrer da decisão, mas não confirmou se o fará. A nota enviada por sua assessoria de imprensa destaca essa possibilidade. “A Unimed-BH esclarece que, como cabem recursos de ambas as partes, está analisando o teor da decisão para definir os próximos passos. A cooperativa reafirma que tem, por princípio, o respeito à legislação, aos contratos firmados com seus clientes e às decisões judiciais”, diz a nota. Para o advogado da ABC na época em que ação coletiva foi movida, deputado estadual Délio Malheiros (PV), a decisão do TJMG favorável aos consumidores é muito importante porque reduz as possibilidades de vitória da Unimed em instância superior. A decisão não foi unânime, mas pre-

valeceu o voto médio do relator, desembargador Tibúrcio Marques, que declarou nula a cláusula que, com base em cálculo atuarial, autorizava reajustes unilaterais das mensalidades, e determinou o reembolso do valor cobrado aos consumidores. Contrato é antigo, mas não previa essa alta O caso que deu origem à ação coletiva envolveu uma associação civil de Minas Gerais com a qual a Unimed fechou, em 1996, um contrato isentando os segurados de carência e de aumento da prestação por mudança de faixa etária. Em 1998, o plano de saúde reajustou os contratos e eliminou a cláusula que mantinha a mesma mensalidade para todas as idades. O processo teve vários andamentos. Com a mudança da lei, em 1999, estabelecendo regras para os planos de saúde, ABC e MDCC recorreram na mesma ação alegando que os contratos antigos, mesmo ajustados para a nova legislação, estavam inflacionados por causa dos reajustes anteriores e unilaterais. Se a decisão do TJMG for mantida, todos os contratos da época, mesmo os cancelados, serão revistos. (NS) O revisor, desembargador Tiago Pinto, entendeu que não havia razão para recusar o cálculo atuarial na recomposição dos valores do serviço prestado e manteve a sentença de 1ª Instância. Já o desembargador vogal Antônio Bispo divergiu quanto aos honorários advocatícios e quanto à devolução do valor cobrado indevidamente, o qual, de acordo com o magistrado, deveria ser corrigido aplicando-se os mesmos índices que a empresa praticava.


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