IMPRENSA OFICIAL - 281

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ANO VII - EDIÇÃO 281

CALÇADAS

EDUCAÇÃO

As equipes realizaram implantação de calçadas nos bairros Surú e Alphaville. Neste ano a meta é chegar a 50km de vias para trânsito de pedestres em toda a cidade. PG. 2

Prefeitura realiza a abertura oficial da edição 2019 do Programa Conect que atua na geração de empregos e qualificação profissional no município. PG. 2

ASS. SOCIAL

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

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Assistência Social realiza ação de conscientização contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em diversas unidades assistenciais. PG. 2

O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

DE 24 A 30 DE MAIO DE 2019

Complexos Aquáticos da Fazendinha e Colinas serão referências em atividades físicas Obras das duas unidades estão avançadas e atenderão centenas de moradores com piscinas aquecidas e estrutura completa para a realização de atividades físicas Foto: Marcio Koch

OBRAS Espaços esportivos terão capacidade para atender até 300 pessoas nos dias de eventos e competições esportivas. PG. 2

Em parceria com a prefeitura Marcos & Belutti agitam o Ville Sport Show em apoio à Rainha da Paz

EDUCAÇÃO Alunos se preparam para a Olimpíada de Matemática

Pág. 2

MEIO AMBIENTE Castração no Ingaí atende centenas de animais

AGENDA DA SEMANA

Campeonatos de Futebol Dia 25 e 26 de maio Local: Campos Cid. São Pedro e Jd. Isaura

Música na Praça

Dia 26 de maio - 15h Local: Praça 14 de Novembro

Os Saltimbancos Dia 26 de maio - 16h (Chegar 1h antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

Memórias P. de Braz Cubas Dia 25 de maio - 20h (Chegar 1h antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

SAÚDE CEU das Artes realiza debate sobre saúde mental


Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

824 VAGAS VAGAS

Quant.

Ajudante de acabamento de fundição

10

Analista administrativo

3

X

Atendente de telemarketing

15

X

Auxiliar de administrativo

8

X

Auxiliar de almoxarifado

10

X

Auxiliar de enfermagem

15

Auxiliar de linha de produção

5

Cobrador externo

2

Colorista

3

2

OBRAS

SERVIÇOS MUNICIPAIS

Complexos Aquáticos da Fazendinha e Colinas serão referências em atividades físicas

Equipes realizam implantação de calçadas no bairro Alphaville e região central

Obras das duas unidades estão avançadas e atenderão centenas de moradores com piscinas aquecidas e estrutura completa para a realização de atividades físicas

X

Obra do Complexo Aquático Fazendinha que encontra-se em estágio avançado. No destaque a maquete de como ficará a unidade

Corretor de imóveis

300

Eletricista de manutenção industrial

2

Funileiro de automóveis (reparação)

2

Manicure

7

Manipulador de cosméticos

2

Mecânico de automóveis

1

Moldador de bloco na fundição

1

Montador

5

Montador de veículos (reparação)

2

Motorista operador de betoneira

2

Op. de dobradeira na ind. gráfica

2

Op. de moínho (processo de moagem)

2

Operador de caldeira

1

Operador de retro-escavadeira

1

Operador de telemarketing ativo

250

Operador de telemarketing ativo e receptivo

105

X

Operador de telemarketing receptivo

35

X

Pintor de estruturas metálicas

2

Preparador de pastas na fab. de tintas

2

Químico

3

Serralheiro montador

2

Soldador

4

Técnico de enfermagem

15

Técnico de manutenção eletrônico

1

Tosador de animais

2

Zincador

2

V X

NOTA IMPORTANTE: Conforme determinação do Ministério Público e Inquérito Civil nº 000043.2014.10.000/0 da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego, as vagas não poderão conter os indicativos de sexo e faixa etária. “Vagas disponíveis para o momento, as mesmas sofrem alterações constantemente”

Texto: Renato Menezes Foto: Marcio Koch

isando proporcionar unidades para que a população desenvolva a prática de atividades físicas, a prefeitura tem avançado na construção de espaços esportivos em diversos bairros da cidade. Dois deles estão em ritmo acelerado: os Complexos Aquáticos dos bairros da Fazendinha e Colinas da Anhanguera. As unidades contarão com

Procure o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) mais perto de sua casa

NOVOS TELEFONES

PAT CENTRO: 4154-5191 4154-2214 / 4154-4187 PROCON CENTRO: 4154-7031

EXPEDIENTE:

dade de vida para os moradores das duas regiões. De acordo com a Secretaria de Obras da prefeitura, as unidades terão capacidade para atender cerca de 100 pessoas por dia, podendo chegar a 300 nos dias destinados a realização de eventos e competições esportivas. Os moradores podem acompanhar o andamento desta e de outras obras no plano de metas acessando o site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br

A

Texto: Karina Abel Foto: Marcio Koch

s equipes da Secretaria de Serviços Municipais estão realizando a implantação e nivelamento de calçadas no bairro de Alphaville e região central, que trarão maior comodidade, mobilidade e segurança para os pedestres. No primeiro trimestre deste ano, já foram implantados mais de 5 km de calçadas em diversos bairros. Nesta semana, a

Estrada Bela Vista e a Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, no bairro de Alphaville receberam os novos pavimentos para circulação de pedestres. Além da implantação de calçadas, nos últimos anos a prefeitura realizou mais de 200 km de pavimentação asfáltica em mais de 30 bairros em todo o município. De acordo com a secretaria responsável, serão 50 km de calçadas e guias instaladas até o final de 2019.

SOCIAL

EDUCAÇÃO

Em parceria com a prefeitura Marcos & Belutti agitam o Ville Sport Show em apoio à Rainha da Paz

Programa Conect oferece qualificação profissional e oportunidade de emprego para os jovens do município

Milhares de pessoas compareceram ao show da dupla Marcos e Belutti em prol da Associação Rainha da Paz

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Texto: Cintia Almeida Foto: Marcio Koch

ara incentivar o apadrinhamento, que auxilia o tratamento de crianças e adolescentes que frequentam a Rainha da Paz, na última quarta-feira (22) a Associação, com o apoio da prefeitura, realizou um show beneficente com a dupla Marcos e Belutti no Ville Sport Show, no bairro Refúgio dos Bandeirantes. Milhares de pessoas compareceram ao evento, que arrecadou mais de 600 mil reais que serão revertidos para as ações desenvolvidas pela instituição, além de 77 pessoas que se interessaram

em realizar o apadrinhamento de um dos adolescentes assistidos pela entidade. Localizada na Estrada Ecoturística do Suru, 1833, a Associação atende mais de 400 crianças e adolescentes com deficiências múltiplas, oferecendo terapias e diversos projetos que auxiliam as famílias como: “Cuidando de quem cuida”, “João de Barro”, “Colméia de Maria”, “Mãos dadas”, entre outros. Quem não esteve no evento, mas deseja apadrinhar uma criança pode entrar em contato no telefone 96409-5049 ou pelo site abcrainhadapaz.org.br.

Felizes os novos estagiários da prefeitura posam para a foto, para muitos deles será a primeira oportunidade de emprego

C

Texto: Willian Rafael Foto: Sandro Almeida

om o objetivo de promover a qualificação profissional para a população, a prefeitura dispõe de vários programas, um deles é o Conect, que nessa semana, no auditório da Secretaria de Educação, realizou a abertura oficial da edição 2019. Na cerimônia aconteceu a entrega dos uniformes e das novas apostilas do programa, além da

premiação dos melhores TCC’s (Trabalho de Conclusão de Curso) da etapa de formação do curso e a apresentação dos 42 novos estagiários que, depois de passarem por um período de mais de dois meses de formação, com diferentes profissionais, receberão, no próximo dia 30, o certificado de conclusão que os habilita para aplicação das aulas de informática, sendo assim os responsáveis por ensi-

nar as técnicas do programa aos alunos da rede municipal. O Conect é um programa que visa a geração de empregos, qualificação profissional, além de inserir os alunos do município no mundo da informática, proporcionando conhecimentos sobre Pacote Office, Google Drive, navegação e os perigos da internet, hardware entre outros, e já beneficiou milhares de jovens do município.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência Social realiza ação de conscientização contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Símbolo de Vaga Exclusiva para deficiente Mais informações sobre as vagas no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE

ambientes para realização de atividades como ginástica, natação e hidroginástica, acompanhados de vestiários, sala multiuso e refeitório. Os complexos da Fazendinha e Colinas estão sendo construídos ao lado dos colégios Zilda Arns e Sete Anões, respectivamente. Por conta disso vão contar com vestiários exclusivos para os alunos destas unidades. As novas unidades terão mais de 1200 m², com uma moderna estrutura, oferecendo lazer e quali-

Estrada Bela Vista em Alphaville foi uma das vias que recebeu a nova calçada

A

Texto: Cecília Sobreira Foto: Marcio Koch

última semana foi de muitas palestras e atividades de conscientização sobre o combate à exploração e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, realizado por meio do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto com as Secretarias de Assistência Social e Saúde. Com o lema da Campanha Faça Bonito “Esquecer é permitir e lembrar é combater”, a ação aconteceu nas ONGS EPROCAD (Cento e Vinte e Centro Histórico),

A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba (Lei 3244/2013) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, produzida pela Secretaria de Comunicação Social. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.

Prefeito: Elvis Leonardo Cezar

PROJOV, PROFAZ, nas Associações Cristã Corrente de Luz e Jaguari, e no Centro de Convivência da Criança e do Adolescente do bairro Vila Esperança, onde 218 jovens parnaibanos aprenderam o sentido de proteger e a ter direito a uma vida sem violência. As secretarias orientam que,

Acesse essa e outras edições através do seu celular com esse QR Code

em caso de situação de exploração ou abuso sexual, a população deve denunciar por meio do

Disque 100 ou entrar em contato com o Conselho Tutelar no telefone (11) 4156-1113.

“Acredito que a prefeitura mostra que se preocupa com os jovens, além do interesse em orientá-los e isso deixa a população mais atenta e que os adolescentes tem a quem recorrer e que irá protegê-los contra a exploração e o abuso sexual.” Mateus Durão - Integrante do PROJOV

Secretaria de Comunicação Social Produção de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social Avenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950 E-mail: secom.imprensa@santanadeparnaiba.sp.gov.br | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.br Publicação realizada no dia 24 de maio de 2019 Secretário de Comunicação Social: Max Santana Editor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101 Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Cecília Sobreira / Guilherme Balbino / Karina Abel Diagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes Circulação: Órgãos Públicos Periodicidade: Semanal Tiragem: 10.000 exemplares


ATOS OFICIAIS

CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Carta Convite nº 001/2016 Contrato nº. 055-3/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos atuarias. CONTRATANTE: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba CONTRATADA: ETAA – ESCRITORIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses – vigência: 10/05/2019 a 10/05/2020. VALOR GLOBAL: R$21.132,00 (vinte e um mil e cento e trinta e dois reais). Santana de Parnaíba, 08 de maio 2019. Maria de Fátima Pereira Diretora Presidente ----------------------------------------------------CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA - PUBLICAÇÃO - EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE Portaria n.º 028/19 de 30/04/19 – Extinguir a partir de 30 de Abril de 2019, a pensão por morte a CRISTIANO DOS SANTOS SILVA, portador do RG n.º 58.579.799-7 SSP-SP, de acordo com o artigo 19, inciso VIII alínea “a” da Lei n.º 3.659 de 22 de Novembro de 2017. Portaria n.º 033/19 de 06/05/19 – Extinguir a partir de 29 de Abril de 2019, a pensão por morte a VERONICA DOMINGUES LIMA, portadora do RG n.º 54.077.933-7 SSP-SP, em virtude de sua maioridade nos termos do artigo 06 Inciso I da Lei n.º 3.299 de 15 de Agosto de 2013, que altera os dispositivos na Lei n.º 2.370 de 01 de Julho de 2002. Santana de Parnaíba, 13 de Maio de 2019. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA – DIRETORA PRESIDENTE ----------------------------------------------------CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA - PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA Portaria n.º 029/19 de 06/05/19 – Resolve, conceder Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais a servidora ISABEL GOLIAS, portadora do RG n.° 15.975.077 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Portaria n.º 030/19 de 06/05/19 – Resolve, conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais a servidora GENILDA CAVALCANTE DA COSTA, portadora do RG n.° 17.422.331-6 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Portaria n.º 031/19 de 06/05/19 – Resolve, conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais a servidora ROSI RAMOS DE LIMA, portadora do RG n.° 16.855.436-7 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Portaria n.º 032/19 de 06/05/19 – Resolve, conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais a servidora MARIA JOSÉ PEREIRA MACIEL, portadora do RG n.° 13.130.740-X SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Santana de Parnaíba, 07 de Maio de 2019. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA – DIRETORA PRESIDENTE -----------------------------------------------------

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

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ATOS OFICIAIS

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ATOS OFICIAIS

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ATOS OFICIAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 062/18 – Proc. Adm. nº 480/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Santo Antônio, n° 040 – Centro – Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade, a empresa Sanpar Administração de Negócios Ltda., representada pelo seu sócio, o Sr. Manuel Fernandes Cardama, para abrigar o Bazar da Solidariedade, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 3.216,45 (três mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) mensais, pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ABERTURA DE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Concorrência Pública N.º 006/2019 – Proc. Adm. Nº 286/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO GANHA TEMPO MUNICIPAL, SITO À ESTRADA TENENTE MARQUES – SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de habilitação. Destarte, fica determinado o dia 22/05/2019 às 16h00m para a realização de sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – Propostas Comerciais das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 20 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ABERTURA DE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Tomada de Preços N.º 014/2019 – Proc. Adm. Nº 375/2019 Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR NO PARQUE SANTANA, SITO À RUA SOLDADO PAULO SÉRGIO ROMÃO – PARQUE SANTANA SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de habilitação. Destarte, fica determinado o dia 23/05/2019 às 16h00m para a realização de sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – Propostas Comerciais das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 22 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 015/19 – Proc. Adm. n.º 337/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E ACESSÓRIOS, em atendimento aos colégios da rede municipal de ensino – Secretaria Municipal de Educação, e as unidades de saúde - Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Considerando o julgamento deste certame, ADJUDICO e HOMOLOGO o item 1, a favor da empresa LUCAS C. RUBEL –ME; os itens 2 e 3, a favor da empresa VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA; os itens 4, 9 e 11, a favor da empresa BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME; os itens 5 e 7, a favor da empresa SULMATEL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA; e os itens 8 e 10, a favor da empresa PR COMERCIO ELETRONICO LTDA. Em tempo, comunica-se que o item 6 deu-se como DESERTO, por não acudir interessados. Santana de Parnaíba, 21 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 018/19 – Proc. Adm. n.º 398/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL PARA CRIANÇAS, em atendimento aos colégios da rede municipal de ensino Considerando o julgamento deste certame, ADJUDICO e HOMOLOGO o item 1, a favor da empresa CONDAFE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Santana de Parnaíba, 21 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL Pregão Presencial n.º 025/19 – Proc. Adm. nº 126/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento e instalação parcelado de PLAYGROUND MODULAR, BRINQUEDOS, LIXEIRAS, APARELHOS DE GINASTICAS E CORRELATOS (com instalação e assistência técnica durante o período de garantia), fabricados em ferro, aço, alumínio e madeira (ecológica e beneficiada), a serem instalados nos colégios, parques e praças municipais, pelo período de 12 meses. Após análise e aprovação do catálogo e documentação técnica, ADJUDICO e HOMOLOGO parcialmente o presente certame a favor da empresa BRAS - MOVEL COMERCIAL LTDA – EPP para os itens 02, 03, 04, 06, 08, 17 e 21. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E CONVOCAÇÃO DE 2ª CLASSIFICADA Pregão Presencial n.º 052/19 – Proc. Adm. nº 369/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (carnes, embutidos e frios), em atendimento às Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, pelo período de 12 meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às AMOSTRAS apresentadas para este Pregão, as Secretarias requisitantes promoveram a análise dos produtos ofertados pelas primeiras classificadas julgando-as conforme segue: Empresa COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI - ME, amostras APROVADAS para os ITENS 01, 04, 05, 08 e 19; Empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME, amostras APROVADAS para os ITENS 02, 03, 13 e 16, e REPROVADAS para o ITEM 07 (amostra apresentada difere da proposta inicial), ITEM 10 (amostra apresentada difere do descritivo técnico, tanto corte como a marca) e ITEM 11 (amostra apresentada difere da proposta inicial); Empresa C D C COMERCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI, amostras APROVADAS para os ITENS 09, 14 e 20, e REPROVADAS para o ITEM 06 (amostra apresentada difere do descritivo técnico; peças inteiras, com osso e com pele), ITEM 15 (amostra não entregue) e ITEM 17 (amostra diverge do descritivo técnico; entregue salsicha hot dog comum); Empresa FRIGO SELETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, amostra REPROVADA para o ITEM 12 (amostra diverge do descritivo técnico; entregue peça inteira); Empresa LGM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI – EPP, amostra APROVADA para o ITEM 18. Considerando as análises acima efetuadas e as ocorrências da sessão de abertura, comunica-se que os itens 15 e 17 (reprovados) restaram FRACASSADOS por não haver propostas de segunda classificada para estes itens. Tendo em vista os itens acima aprovados, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o presente certame conforme abaixo: Empresa COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI - ME, para os ITENS 01, 04, 05, 08 e 19; Empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME, para os ITENS 02, 03, 13 e 16; Empresa C D C COMERCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI, para os ITENS 09, 14 e 20; Empresa LGM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI – EPP, para o ITEM 18. Outrossim, comunica-se a CONVOCAÇÃO das seguintes empresas, na qualidade de segundas colocadas: COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI - ME - itens 07 e 12; LGM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI – EPP - item 10 e FRIGO SELETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – itens 06 e 11, para apresentação de AMOSTRAS. Fica desde já aberto o prazo para eventual interposição de recurso quanto à análise das amostras acima informada. Santana de Parnaíba, 20 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E CONVOCAÇÃO DE 2ª CLASSIFICADA Pregão Presencial n.º 051/19 – Proc. Adm. nº 368/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (hortifrutigranjeiros), em atendimento às Secretarias de Saúde e Assistência Social, pelo período de 12 meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às AMOSTRAS apresentadas para este Pregão, a Secretarias requisitantes promoveram a análise dos produtos ofertados pelas primeiras classificadas julgando-as conforme segue: Empresa APRIMOORA ALIMENTOS EIRELI, amostras APROVADAS para os ITENS 01, 02, 06, 07, 09, 12, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 26, 31, 35, 37, 40 e 41; Empresa C D C COMERCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI, amostras APROVADAS para os ITENS 03, 04, 05, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 21, 22, 24, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36 e 39; Empresa COMERCIAL MECENAS ALIMENTOS EIRELI, amostras REPROVADAS para os ITENS 19 e 38 (amostras não entregues); Empresa GILSON NEVES RAMOS - ME, amostra REPROVADA para o ITEM 27 (amostra apresenta danos físicos, consistência mole e excesso de maturação); Tendo em vista os itens acima aprovados, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o presente certame conforme abaixo: Empresa APRIMOORA ALIMENTOS EIRELI, para os ITENS 01, 02, 06, 07, 09, 12, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 26, 31, 35, 37, 40 e 41; Empresa C D C COMERCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI, para os ITENS 03, 04, 05, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 21, 22, 24, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36 e 39; Outrossim, comunica-se a CONVOCAÇÃO das seguintes empresas, na qualidade de segundas colocadas: C D C COMERCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI - itens 27 e 38 e GILSON NEVES RAMOS - ME - item 19, para apresentação de AMOSTRAS. Fica desde já aberto o prazo para eventual interposição de recurso quanto à análise das amostras acima informadas. Santana de Parnaíba, 20 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Pregão Presencial n.º 053/2019 – Proc. Adm. n.º 373/2018 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de PRODUTOS para compor ENXOVAIS DE BEBÊS, visando atender as gestantes do “Programa Mãe Parnaibana”, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. O município de Santana de Parnaíba faz saber que a empresa NOVO TEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI interpôs tempestivamente IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão supra, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO TOTAL, conforme razões expostas em sede de julgamento. O teor de suas irresignações, bem como as razões de seu indeferimento, encontram-se disponíveis para vistas de quem possa interessar. Santana de Parnaíba, 15 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – 2.ª REPUBLICAÇÃO Pregão Presencial n.º 049/19 – Proc. Adm. nº 365/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de COLETES BALÍSTICOS FEMININO e MASCULINO para os servidores efetivos da Guarda Municipal Comunitária, pelo período de 12 (doze) meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que a empresa INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. interpôs pedido de impugnação tempestivamente, e após análise do mérito foi julgado PARCIALMENTE DEFERIDO, decidindo-se pela retificação dos termos de referência e posterior republicação. O teor do pedido e resposta encontra-se junto ao Processo Administrativo para vistas de possíveis interessados. Do Edital: O edital retificado poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 22/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 05/06/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. -----------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº 007/19 - Processo Administrativo nº 497/19 Ratifica-se a dispensa de licitação por meio do processo da Inexigibilidade nº 007/19, Processo Administrativo nº 497/19 para aquisição de insumos hospitalares, com a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., em atendimento às Ações Judiciais de números 0037888 42.2013.8.26.0068; 1002656-48.2018.8.260529; 100001388.2016.8.26.0529; 1014702-74.2015.8.26.0529; 1011357 6220148260068; e 1007612-10.2018.8.26.0529, no valor total de R$ 213.414,00 (duzentos e treze mil e quatrocentos e quatorze reias), de acordo com o artigo 25, inciso I, da Lei de Licitações 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -----------------------------------------------------RATIFICAÇÃO Chamamento Público n.º 001/2019 – Proc. Adm. Nº 013/2019 Objeto: É objeto deste Chamamento Público a seleção de instituição direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde na Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), no HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTA ANA, localizado na R. Prof. Edgar de Moraes, 707 - Campo da Vila, Santana de Parnaíba - SP, 06502-165. Considerando que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso, e, com base no julgamento da Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico nº 038/19 exarado pela Procuradoria Municipal, os quais adoto como razão para decidir, RATIFICO a dispensa de licitação por meio do processo de Chamamento para seleção de organização social nº 001/19, Processo Administrativo nº 013/19, em favor do INAI – INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA INTEGRAL, no valor total de R$ 17.081.009,55 (dezessete milhões, oitenta e um mil, nove reais e cinquenta e cinco centavos). Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019.

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

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PREFEITO MUNICIPAL -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Chamamento Público n.º 004/2019 – Proc. Adm. Nº 482/2019 Objeto: É objeto deste Chamamento Público a seleção de instituição direito privado sem fins lucrativos para implantar, instalar, manter e gerir 01 (uma) moradia na modalidade SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO II (SRT II) para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, com histórico de longa permanencia, previamente avaliados e encaminhados pelas equipes técnicas de Saúde Mental da Sevretaria Municipal de Saúde. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços “Licitações e Compras”. Data de Abertura: 03/06/19, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 025/19 – Proc. Adm. n.º 473/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de CONJUNTOS DE CARTEIRAS ESCOLARES, em atendimento aos colégios da rede municipal de ensino. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 17/05/19, no endereço eletrônico www. bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 29/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 026/19 – Proc. Adm. n.º 476/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de COLCHÕES DE CASAL E SOLTEIRO EM ESPUMA D20, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 17/05/19, no endereço eletrônico www. bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 30/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 027/19 – Proc. Adm. n.º 477/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS ESPORTIVOS (GINÁSTICA, ATLETISMO E CORRELATOS), em atendimento a Secretaria Municipal de Atividade Física Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19, no endereço eletrônico www. bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 30/05/2019, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 028/19 – Proc. Adm. n.º 490/19 Objeto: Aquisição de BIOLARVICIDA CONCENTRADO, INSETICIDA LÍQUIDO e LARVICIDA em PASTILHA, para combate ao mosquito aedes aegypti, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 21/05/19, no endereço eletrônico www. bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 03/06/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 20 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 065/19 – Proc. Adm. nº 474/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (estocáveis), em atendimento às Secretarias de Saúde e Assistência Social, pelo período de 12 meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 17/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 30/05/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 066/19 – Proc. Adm. nº 475/19 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de (01) um kit contendo: Projetor Multimídia e com (01) uma Lente Especial para Projeção (01) uma Tela Elétrica, para atender as necessidades do novo Centro de Eventos Culturais da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 31/05/19, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 067/19 – Proc. Adm. nº 481/19 Objeto: Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS/PALANQUES, incluindo montagem e desmontagem no local, para realização de evento na Semana da Pátria em setembro de 2019, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 04/06/19, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 068/19 – Proc. Adm. nº 483/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de CESTAS BÁSICAS para distribuição a munícipes carentes, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social – vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, pelo período de 12 meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 03/06/19, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 069/19 – Proc. Adm. nº 484/19 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA, incluindo fornecimento com aplicação de peças e/ou acessórios originais ou genuínos e mão de obra, para atendimento da FROTA DE VEÍCULOS próprios do município de Santana de Parnaíba – SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 21/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 04/06/19, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 070/19 – Proc. Adm. nº 485/19 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de PEDRA PORTUGUESA (item 01) e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSENTAMENTO (item 02), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 31/05/19, às 15h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 071/19 – Proc. Adm. nº 486/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de SANEANTES e SOLUÇÕES para DESINFECÇÃO e LIMPEZA em ambiente HOSPITALAR, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Data de Abertura: 03/06/19, às 15h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 020/2019 – Proc. Adm. Nº 460/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias e geradores de energia de unidades municipais no município de Santana de Parnaíba – S.P Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 17/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 03/06/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 16 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS Concorrência Pública N.º 007/2019 – Proc. Adm. Nº 312/2019 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL DE TRÁFEGO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA – SANTANA DE PARNAÍBA/SP.. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADA a empresa TECHNOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS NA ÁREA DA COSNTRUÇÃO EIRELI EPP por atender a todas exigências do Edital. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços N.º 016/2019 – Proc. Adm. Nº 387/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, NA ESTRADA TENENTE MARQUES, S/Nº - FAZENDINHA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Após análise dos documentos, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADAS todas empresas participantes, compreendendo: CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI E FFL SINALIZAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, pelo atendimento a todas as exigências do edital. São declarantes EPP – Empresas de Pequeno porte as empresas CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 21 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços N.º 018/2019 – Proc. Adm. Nº 411/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NO COLÉGIO MUNICIPAL PINGO DE GENTE, LOCALIZADO NA RUA DOS CAQUIZEIROS, Nº11 – PARQUE SANTANA SANTANA DE PARNAÍBA/SP.


ATOS OFICIAIS Após análise dos documentos, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADAS todas as empresas participantes, compreendendo: FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, PROATIVA PLANEJAMENTO DE OBRA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP e DAFE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI ME pelo atendimento a todas as exigências do edital. São declarantes ME/EPP – Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte as empresas FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, PROATIVA PLANEJAMENTO DE OBRA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP e DAFE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI ME. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 22 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL Concorrência Pública N.º 005/2019 – Proc. Adm. Nº 271/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO MUNICIPAL TOM JOBIM SITO À AV. MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES – ALPHAVILLE - SANTANA DE PARNAÍBA/SP.. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou as empresas CLASSIFICADAS na seguinte ordem: 1- PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 6.256.834,26, 2CONSTRUTORA MAXFOX LTDA – R$ 6.497.118,46, 3- TETO CONSTRUTORA S/A – R$ 6.694.512,38, 4- FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 6.774.199,49, 5- SCOPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – R$ 6.787.845,65, 6- DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 6.794.761,00 e 7- LOPES KALIL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – R$ 7.039.332,83. Ressalva: A empresa DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA apontou que a empresa CONSTRUTORA MAXFOX LTDA não cumpriu com o item 11.2 do edital – composição de preços unitários – alegando que faltou no item de composição unitária de preços 22.06.240 - BRISE METÁLICO – discriminação da mão de obra e dos insumos, onde após consulta realizada por esta CPL verificou-se que a empresa Construtora Maxfox Ltda baseou-se fielmente a tabela CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços com vigência a partir de 01/03/2019, versão 175. Na oportunidade, abre-se o prazo de 03 dias úteis para, havendo interesse, a empresa CONSTRUTORA MAXFOX LTDA utilize o beneficio concedido pela Lei Complementar nº 123/2016 e apresente nova proposta cobrindo o valor da empresa melhor classificada, a ser entregue no mesmo endereço mencionado nos avisos anteriores. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 21 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL Concorrência Pública N.º 017/2018 – Proc. Adm. Nº 836/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, DENOMINADO “SOLUÇÃO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL”, CONTEMPLANDO O ATENDIMENTO NO SEGMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO E ENSINO MÉDIO DO 1º AO 3º ANO, INCLUINDO AQUISIÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS COMO: KITS EDUCACIONAIS, MATERIAIS DIDÁTICOS, PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA À SOLUÇÃO PEDAGÓGICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA – SME. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, a Equipe Técnica de Educação atribuiu a proposta técnica um total de 900 pontos que, segundo o edital, tem o peso de 70% no Indice Final das propostas, logo, 900x0,70=630, o edital prevê ainda, que o índice de preço (IP) de cada empresa licitante deve ser calculado, dividindo o menor valor proposto entre os licitantes (MVP) pelo valor proposto por cada licitante (VP), através da seguinte fórmula: IP=MVP/VP, entretanto, como não há outros licitantes, a Comissão entende que deve ser utilizado o valor estimado da licitação, logo, R$ 2.449.126,39/R$ 2.464.557,66=0,99 e 0,99x0,30=0,297. Destarte, obtemos o seguinte Indice Final (IF): 630+0,29=630,29. Considerando que o Indice Final conferido à empresa LORENTI EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA (630,29), a Comissão Permanente de Licitações julgou a referida empresa vencedora da licitação. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “b” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 21 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA Pregão Presencial n.º 061/19 – Proc. Adm. nº 444/19 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de redundância de conectividade da rede de dados nas principais unidades de atendimento ao munícipe da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba (PMSP), bem como para atender aos requisitos de comunicação do SAMU entre municípios, contemplando locação de equipamentos e softwares com serviços de implantação e manutenção mensal, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, considerando alterações em Termo de Referencia, serão devolvidos os prazos legais, conforme datas abaixo: Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 21/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Data de Abertura: 05/06/19, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 20 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Chamamento Público n.º 004/2019 – Proc. Adm. Nº 482/2019 Objeto: É objeto deste Chamamento Público a seleção de instituição direito privado sem fins lucrativos para implantar, instalar, manter e gerir 01 (uma) moradia na modalidade SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO II (SRT II) para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, com histórico de longa permanencia, previamente avaliados e encaminhados pelas equipes técnicas de Saúde Mental da Sevretaria Municipal de Saúde. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços “Licitações e Compras”. Data de Abertura: 03/06/19, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 17 de maio de 2019. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes -----------------------------------------------------Ofício n.º 168/2019 – C.P.S.A.A. - SMNJ Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2019. Prezada Senhora Elisangela Oliveira Salema dos Santos: Vimos, pelo presente, informar a Vossa Senhoria, quanto ao prazo para apresentação de Defesa escrita na Sindicância nº 078/2016, que será de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste. Solicitamos que o protocolo se dê, preferencialmente, no Departamento Disciplinar, sito à Rua Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba, sala 06, no horário das 08h00m até às 17h00m. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 366.666/2015, CERTIFICA que o loteamento denominado REFÚGIO DOS VIEIRAS, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação desde de 2.000, localizado no perímetro urbano, em Zona de Uso Diversificado Tipo 1 - ZUD-1, com acesso pela Estrada da Montanha, Região do Ingaí, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, com área de 52.785,56 m² composto por 79 (setenta e nove) lotes, 07 (sete) quadras, denominadas A,B,C,D,E,F,G, sistema viário denominados Rua 01, 02, 03, 04 e 05 e Vielas de 01 a 04, Áreas verdes denominadas de 01 a 03 e Áreas institucionais denominadas de 01 a 05, com origem na Transcrição n° 16.134 da 2ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental; CERTIFICA que as medidas de intervenção e infraestrutura necessárias a ocupação encontram-se devidamente descritas no Plano de Regularização Fundiária do núcleo, apreciado e aprovado pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária parte integrante do Termo de Compromisso assinado pela Municipalidade; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento, Transcrição nº 16.134; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Transcrição nº 16.134 e Matrícula nº 26.200 e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias,; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado , Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 LISTA DOS OCUPANTES REURB S - loteamento REFÚGIO DOS VIEIRAS Processo, Administrativo nº 366.666/2015, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18. QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

152.689.378-98

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA PEDRO ARAUJO DA SILVA

869.357.713-15 259.775.148-16

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MARIA ANGELA APARECIDA DE ANDRADE DIMAS VIEIRA CARDOSO

387.702.438-67 252.746.838-19

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

8

REFÚGIO DOS VIEIRAS

LUCICLEIDE DONIZETE DE VASCONCELOS JOSE JUAREZ DE VASCONCELOS

345.623.078-89 528.456.644-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

SANDRA DA SILVA

373.816.678-51

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

2

REFÚGIO DOS VIEIRAS

VÂNIA MARIA DE ASSUNÇÃO SOARES

153.659.448-28

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ROSILENE MARIA DA SILVA MARCOS WILLIAN BREZINA DE GOES

339.219.228-79 323.463.318-56

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

4

REFÚGIO DOS VIEIRAS

JOEL BRITO DOS REIS

509.225.056-91

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ELIANE AGUIAR DOS SANTOS ROBISON FERREIRA DOS SANTOS

374.276.268-00 273.484.888-03

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Categoria - Musical

CLAUDINEIA PEREIRA MARTINS

249.883.188-69

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

8

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Foi realizado dia 09 de maio de 2019 na sede da Secretaria de Cultura e Turismo (Largo da Matriz, 63 - Centro Santana de Parnaíba) a avaliação da 3ª Fase do 1º Edital de chamamento público da Cultura e Turismo sobre os projetos artísticos musicais destinados aos eventos. A avaliação do gênero musical foi realizada pela Comissão Técnica composta por profissionais devidamente qualificados, com experiência comprovada, para avaliar os projetos musicais; -Gustavo Silva Shiguematsu- Licenciatura em música. -Rodrigo de Almeida Miguel Scarpa- Professor de piano e formado em regência. -Daniel Simon Machado- Bacharelado em música com especialização em instrumento e Licenciatura plena em música.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

607.253.114-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

10

REFÚGIO DOS VIEIRAS

EDSON SOUZA FERREIRA MIRANDA

010.714.718-13

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

12

REFÚGIO DOS VIEIRAS

HELIO PEREIRA DOS SANTOS

030.363.486-38

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

13

REFÚGIO DOS VIEIRAS

BENEDITA PEDROSO VIEIRA DA CRUZ

247.661.258-86

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

14

REFÚGIO DOS VIEIRAS

JAIR PONTANO

900.782.688-34

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

15

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ROBERTO CARLOS PINHEIRO LEÃO MARTA DA SILVA

628.553.366-00 249.838.818-40

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

CLEMILDA PEREIRA DA SILVA

024.397.844-86

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

WILMA LIMA DE SOUZA SILVA ISAIAS PEREIRA DA SILVA

760.697.534-53 726.502.224-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

4

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Avaliação do 1º Edital de Chamamento Publico para a Contratação de Atrações Artísticas 3ª Fase 1º Edital de Chamamento Público de Credenciamento de Projetos Artísticos Destinados aos eventos 2018/2019 – 3ª fase da área musical e artes cênicas, para contratação de acordo com as necessidades do Município de Santana de Parnaíba - Secretaria de Cultura e Turismo. Ressaltamos que todos os inscritos foram aprovados, conforme peso e critérios avaliados.

O julgamento obedeceu os seguintes critérios, com seus respectivos pesos para contratação musical: a) Qualidade artística do show - peso 3; b) Qualificação do cantor/proponente - peso 2; c) Shows de interesse para o município pelo valor cultural, educacional e social - peso 2; d) Viabilidade prática do show aos projetos que serão contemplados - peso 1; e) Coerência entre o valor apresentado para cada apresentação, e a qualidade do espetáculo - peso 2. Dentro dos critérios estabelecidos no edital de chamamento todos os inscritos foram aprovados com as seguintes pontuações:

Classif 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

Nome do Responsável/ Empresa

325.235.758-50 732.696.970-15

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

2

REFÚGIO DOS VIEIRAS

NILTON DIAS DE JESUS

263.653.508-05

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MIRIAN DA SILVA FERREIRA

960.240.464-72

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

4

REFÚGIO DOS VIEIRAS

HELIA SOARES TERRA

030.915.887-77

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ZELIA FERREIRA DA LUZ

485.616.736-72

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

REURB E - loteamento REFÚGIO DOS VIEIRAS Processo, Administrativo nº 366.666/2015, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c § 4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

ALZIRA PAULA PEDROSO

269.575.708-51

MARIA ESTELA RODRIGUES DA SILVA

LOTEAMENTO

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

MÔNICA DE SANTANA DA SILVA RICARDO PEREIRA DA SILVA

039.230.234-99 039.075.264-90

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

JUCINÉIA VENTURA DE OLIVEIRA DERMEVAL NICOMEDES DE OLIVEIRA

177.560.518-31 095.401.638-62

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

2

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ELAINE DOS SANTOS PEREIRA

065.623.116-59

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ELAINE DOS SANTOS PEREIRA

065.623.116-59

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MÔNICA DE SANTANA DA SILVA RICARDO PEREIRA DA SILVA

039.230.234-99 039.075.264-90

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

12

REFÚGIO DOS VIEIRAS

LUCIENE PEREIRA DE ALENCAR OLIVEIRA JOÃO BUENO DE OLIVEIRA

288.653.438-26 503.897.268-34

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

14

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MANOEL PEREIRA DA SILVA GILSEN APARECIDA BEU DA SILVA

936.127.378-72 290.478.298-24

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

15

REFÚGIO DOS VIEIRAS

KLANDYUCIA CHAGAS ALVES REYNALDO WYL ALVES

286.801.818-11 139.888.538-01

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

F

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

LUCIVÂNIA GINUINO DOS SANTOS SILVA ELIAS PEREIRA DA SILVA

321.006.998-06 227.471.938-10

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Santana de Parnaíba, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 001/2019 - Versão 2 VALE DO AMANHECER - REURB S MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/000127, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 347.974/2014, CERTIFICA que o loteamento denominado VALE DO AMANHECER, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação desde de 1991, localizado no perímetro urbano do Município, em Zona Residencial de Média Densidade - Tipo 2 - ZRMD - 2 e Zona Residencial de Baixa Densidade Tipo 4 - ZRBD - 4, com acesso pela Rua Suzano, Região do Itapoã / Vacanga, ao Norte do Município e Comarca de Santana de Parnaíba/ SP, com área de 48.499,24 m² composto por 108 (cento e oito) lotes, 04 (quatro) quadras, denominadas A,B,C,D, sistema viário denominados Rua A,B,C e Vielas de 01 e 02, Áreas verdes denominadas de 01 a 05 e Áreas institucionais denominadas 01 e 02, com origem na Transcrição nº 10.998, pertencente ao 2º Registro de Imóveis de São PauloSP, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 009/2018; CERTIFICA que as medidas de intervenção e infraestrutura necessárias a ocupação encontram-se devidamente descritas no Plano de Regularização Fundiária do núcleo, apreciado e aprovado pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária; CERTIFICA, que a Municipalidade procedeu a busca registral nas circunscrições imobiliárias que o imóvel objeto da presente regularização pertenceu, e não foram encontradas alienações; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento, Transcrição nº 10.998; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Salvador José de Castro, Matrículas nº 4.904, 187.797, 69.636 e 16.207 e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias,; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/19; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------CRF nº 017/2019 Certidão De Regularização Fundiária Urbana - REURB S LOTEAMENTO DENOMINADO VILA POUPANÇA MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da Prefeitura na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, Estado de São Paulo, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 268.572/11, CERTIFICA que o loteamento denominado Vila Poupança, localizado no perímetro urbano, em Zona Especial de Interesse Social, consolidado e integrado à cidade desde a década de 80, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, com acesso pela Estrada Municipal Tenente Marques, altura do número 4007, sentido Bairro Centro, Município e Comarca de Santana de Parnaíba-SP, com área de 62.528,90m², composto por 234 (duzentos e trinta e quatro) lotes, 09 (nove) Quadras, numeradas de 01 a 09, Sistema Viário, Sistema de Lazer e Sistema de Recreio, objeto da Matrícula nº 3.373, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB S, APRECIADO E APROVADO pelo Município de Santana de Parnaíba, na qualidade de agente promotor, através do Auto de Regularização Fundiária Urbanística e Ambiental nº 001/2019; CERTIFICA que o loteamento possui a infraestrutura essencial e não há compensações urbanísticas ou ambientais, obras e serviços a serem executados; CERTIFICA, que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio objeto da Matrícula nº 3373, os responsáveis pela implantação do parcelamento e terceiros interessados; bem como, de seus confrontantes, objeto das Matrículas nº 45.853, 45.854 e 6.807, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro, com a abertura das matrículas dos lotes oriundos do parcelamento e das áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem publicada na Imprensa oficial do Município, nos termos § 6º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 c/c e artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/17; por fim, CERTIFICA que foram cumpridos integralmente os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18. Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se, Arquive-se e Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------CRF nº 028/2019 Certidão De Regularização Fundiária Urbana - REURB E DESDOBRO DA ÁREA A4 DO “SÍTIO OUTRA BANDA” MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio, 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 407.953/2018, CERTIFICA que o desdobro da ÁREA A4 do “Sítio Outra Banda”, encontrase devidamente consolidado e implantado à cidade, anterior a 22 de dezembro de 2016, localizado no perímetro urbano, em Zona de Uso Diversificado - Tipo 8, localizado na Estrada do Ipanema, altura do nº 1.430, região do Ipanema, Município e Comarca de Santana de Parnaíba-SP, objeto da Matrícula nº 136.587 oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico - Reurb E, modalidade Desdobro, com área de 67.115,40 m², composto pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra Única do Sítio Outra Banda, aprovado e licenciado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Fundiária Urbanístico e Ambiental nº 005 de 21 de maio de 2019; CERTIFICA que a área é servida de infraestrutura essencial e que não existem compensações urbanísticas ou ambientais e outras obras e serviços a serem executados; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio objeto da Matrícula nº 136.587; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Matrículas nº 136.584, 136.586, 136.588, 136.589, 136.591, 151.094, Transcrição 46.683 e terceiros interessados nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb E; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e o registro dos direitos reais outorgados aos legitimados, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa; CERTIFICA, que foram cumpridos integralmente os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597, de 04 de Dezembro de 2018; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado , Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se.

Nome do Projeto/Banda

A

B

C

D

E

JOSÉ ANTONIO DE JESUS

663.417.445-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Banda Old Black Joe

3

2

2

1

2

THYERRES FERREIRA DA SILVA

400.585.208-48

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Banda Rock’ n Colors

3

2

2

1

1

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA

740.156.214-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Grupo Jazz em Si

3

2

1

1

2

ANDERSON ROBERTO CARDOSO

393.951.638-44

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Rodrigo Vianna e Banda

3

2

1

1

2

ISAÍAS PEREIRA DOS SANTOS

098.071.234-37

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Danilo e Alessandro

3

2

1

1

1

MARIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES

812.605.558-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Julian Campos e João Vicente

3

2

1

1

1

ANGELICA GERUSA VIEIRA DE OLIVEIRA

398.252.038-03

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

8

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Rodrigo Ferraro

3

1

1

1

1

ANDREIA SANTOS DA SILVA RONILDO DA SILVA

235.607.138-54 326.040.008-73

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

9

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Duplo Mortal Carpado

2

2

1

1

1

MARIA JOSE DOS SANTOS

231.428.748-79

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

10

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Cachorro Surdo não Uiva

2

1

1

1

1

JOSELY FELIX CABRAL JOSÉ PEREIRA DA SILVA

047.796.464-80 738.373.424-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

13

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Miss Nina Candy

1

1

1

1

2

LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA JOÃO BATISTA DA SILVA

177.380.478-28 177.382.408-22

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

14

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Festamina

1

1

1

1

1

VERONICA DANTAS FERREIRA RUBENS BARBOSA FERREIRA

806.115.164-20 046.018.218-86

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

15

REFÚGIO DOS VIEIRAS

BRUNO DE ANDRADE CARDOSO

481.903.478-29

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

16

REFÚGIO DOS VIEIRAS

GLEICIELY CORREIA SANTOS CLAUDECIR DA SILVA PONTANO

416.830.078-16 341.263.538-36

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MAIZA JOSE DA SILVA RIBEIRO EUCLIDES DA SILVA RIBEIRO

056.980.058-77 857.206.078-20

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

2

REFÚGIO DOS VIEIRAS

DARLETE APARECIDA DOS SANTOS MILTON PEDROSO VIEIRA

096.678.758-73 829.229.268-34

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

NOME

CPF/ CNPJ

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

MARINALVA ROSA ALVES DOS REIS AGENARIO ALVES DOS REIS

110.445.188-39 105.382.298-70

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

4

REFÚGIO DOS VIEIRAS

JSW COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.

05.014.767/0001-93

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

1

SÍTIO OUTRA BANDA

ROSA MARIA FERREIRA CALIXTO MANOEL RODRIGUES CALIXTO

248.111.388-80 402.620.575-49

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

5

REFÚGIO DOS VIEIRAS

2

SÍTIO OUTRA BANDA

11.233.493/0001-26

E

6

REFÚGIO DOS VIEIRAS

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

GALILEO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS, 31.226.984/0001-57 LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA

GISELE FERREIRA BENTO

340.712.468-63

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

7

REFÚGIO DOS VIEIRAS

PATRIK FERREIRA BENTO

393.260.688-46

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

8

REFÚGIO DOS VIEIRAS

SIBELE FERREIRA DA SILVA MAICON FERREIRA BENTO

482.176.808-92 299.802.618-46

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

9

REFÚGIO DOS VIEIRAS

SAMANTA RABELO DA SILVA DOS SANTOS LUZ RALPH FERREIRA DA LUZ

118.359.458-56 280.397.828-80

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

10

REFÚGIO DOS VIEIRAS

POLLYANA PAOLA CARDOSO RIBEIRO DENIS WILLIAM RIBEIRO

406.506.298-50 359.250.578-56

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

E

12

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MARIA ELODIA DOS SANTOS

113.789.018-51

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

F

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO ARLINDO SIQUEIRA DO NASCIMENTO LUCIKLEIDE JESUS NASCIMENTO

578.912.575-15 363.366.398-35 442.012.188-21

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

F

2

REFÚGIO DOS VIEIRAS

MARIA MADALENA DE JESUS CARDOSO

146.170.258-55

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

F

3

REFÚGIO DOS VIEIRAS

ENILSON DA CRUZ CARDOSO

096.709.998-63

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

F

4

REFÚGIO DOS VIEIRAS

IGREJA SEDE FEDERATIVA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL

06.016.122/0001-52

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

1

REFÚGIO DOS VIEIRAS

Tiger & Badgirl Eventos Marcelo Eduardo Michelin Marcia Rogéria Malaquias Rodrigo Vianna Harlan Petter Nani Libardi Comunicações e Marketing Ltda

IVETE TERESINHA LUCAS BUFFON JUSCIMAR AFONSO BUFFON

Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes

Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 030/2018 REFÚGIO DOS VIEIRAS - REURB S

7

Capiau Produções Glauco Costa Glauco Costa Tiger & Badgirl Eventos Marcos Augusto Trinca Eder Silva

Leonardo Silva

1

1

1

1

1

Os selecionados serão solicitados de acordo com os eventos em que se enquadrar, seguindo assim os critérios do Edital. Fátima Muro Secretária de Cultura e Turismo

Ofício n.º 164/2019 – C.P.P. – SMNJ Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2019. Prezado Senhor Alessandro Machado: Vimos, pelo presente, informar a Vossa Senhoria, quanto ao prazo para apresentação de Alegações Finais no Processo Administrativo nº 048/2017, que será de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste. Outros servidores prestaram suas declarações, que foram juntadas aos autos, estando as oitivas disponíveis no Departamento Disciplinar para conhecimento. Solicitamos que o protocolo se dê, preferencialmente, no Departamento Disciplinar, sito à Rua Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba, sala 06, no horário das 08h00m até às 17h00m. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -----------------------------------------------------Ofício n.º 165/2019 – C.P.P. - SMNJ Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2019. Prezada Senhora Fabiana Patrícia de Castro Schiemann: Vimos, pelo presente, informar a Vossa Senhoria, quanto ao prazo para apresentação de Alegações Finais no Processo Administrativo nº 003/2018, que será de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste. Solicitamos que o protocolo se dê, preferencialmente, no Departamento Disciplinar, sito à Rua Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba, sala 06, no horário das 08h00m até às 17h00m. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -----------------------------------------------------Ofício n.º 166/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ Prezado Senhor Clayton Durval del Faveri: Vimos, pelo presente, cientificar a designação de sua oitiva na Sindicância nº 087/2016, onde figura como sindicado, para o dia 03 de junho de 2019, às 08:30h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

O INSTITUTO ABRAÇO AMIGO

D

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 - LISTA DE OCUPANTES (REURB E) Lista de ocupantes referente ao Processo Administrativo nº 407.953/2018, Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico, Desdobro da Área A4 do “Sítio Outra Banda”, nos termos da Federal nº 9.310/18 e 9.597/18 c/c a Lei Federal nº 13.465/17.

KELIN HASSUN MOSCON

185.472.548-38

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

3

SÍTIO OUTRA BANDA

KARINA HASSUN MOSCON / ANTONIO CARLOS MOSCON

199.997.698-37 / 266.466.838-24

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

4

SÍTIO OUTRA BANDA

WANESKA HASSUN SARMENTO / EDUARDO MARTINS SARMENTO

161.034.928-82 / 094.356.198-19

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

5

SÍTIO OUTRA BANDA

ERIKA HASSUN DA SILVA DOMINGUEZ / SANTIAGO SOUSA DOMINGUEZ

166.467.168-46 / 118.032.568-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

6

SÍTIO OUTRA BANDA

JSW COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.

05.014.767/0001-93

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

7

SÍTIO OUTRA BANDA

GALILEO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS, 31.226.984/0001-57 LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

8

SÍTIO OUTRA BANDA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

ÚNICA

9

SÍTIO OUTRA BANDA

CONNOLLY PARTICIPAÇÕES LTDA

12.759.742/0001-30

Santana de Parnaíba, aos 21 dias do mês de Maio de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se.


ATOS OFICIAIS MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------CRF nº 030/2019 Certidão De Regularização Fundiária Urbana - REURB S DESDOBRO LOTE 03 - QUADRA 24 - CHÁCARAS DO SOLAR SETOR 2 MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio, 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 379.155/2016, CERTIFICA que o desdobro do Lote 03 da Quadra 24 do Loteamento Chácaras do Solar Setor 2, encontra-se devidamente consolidado e implantado à cidade, anterior a 22 de dezembro de 2016, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, localizado no perímetro urbano, em Zona de Uso Misto - Tipo 1, com acesso pela Rua Júpiter, região da Fazendinha, Município e Comarca de Santana de Parnaíba-SP, objeto da Transcrição nº 6.159 oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, modalidade Desdobro, com área de 1.100,00 m², composto por 04 (quatro) lotes denominados 3A, 3B, 3C e 3D da Quadra 24 do loteamento Chácaras do Solar - Setor 2, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Fundiária Urbanístico e Ambiental nº 007 de 21 de maio de 2019; CERTIFICA que trata-se de lote inserido em loteamento servido de infraestrutura essencial e não existem compensações urbanísticas ou ambientais e outras obras e serviços a serem executados, portanto, não há Plano de Regularização Fundiária; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio objeto da Transcrição nº 6.159; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Matrículas nº 89.148, 99.277, Transcrição 6.159 e terceiros interessados nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e o registro dos direitos reais outorgados aos legitimados, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa; CERTIFICA, que foram cumpridos integralmente os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597, de 04 de Dezembro de 2018; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 22 dias do mês de maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação

ALEX SANDRO NUNES PEREIRA 002.165.305-47 LEGITIMAÇÃO EDITE ROCHA DOS SANTOS 000.740.745-98 FUNDIÁRIA NUNES VALDEMIR JOAQUIM BENTO

CPF

TITULAÇÃO

LOTEAMENTO

SEMAHIAS GUALBERTO RODRIGUES / SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA FILHA RODRIGUES

988.892.814-72 / 046.858.254-11

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

24

3C

CHÁCARAS DO SOLAR SETOR 2

MARIA APARECIDA TOME RIBEIRO / IVANILDO BARBOSA DE SOUZA

322.996.888-38 / 631.309.804-82

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

24

3D

CHÁCARAS DO SOLAR SETOR 2

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani, CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo sob o nº 268.571/11, referente a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, promovida pelo Município de Santana de Parnaíba, do Loteamento denominado Vila Poupança Gleba II, com área aproximada de 134.650,78 m², composto por 32 (trinta e dois) lotes, Quadras denominadas de A a F, Sistema Viário, áreas institucionais e áreas verdes, com acesso pela Rua da Fartura, ao Norte do Município, região do Itapoã (Vacanga), objeto das Matrículas nº 45.853 e 45.854, oriundas do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, conforme croqui abaixo:

9A

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

L

11

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTO DE INFRAÇÃO - AIIPA Nº 068/18 - O.S. nº 80.739/18-3 INTIMA os titulares do domínio objeto das Matrículas nº 45.853 e 45.854 (Maria Thereza Manzzolla de Souza , Irma Vitória Manzolla de Abreu e s.m. João Pedro de Abreu, Joaquim Gomes Moreira e s.m. Tereza Rodrigues Moreira); os confrontantes, quais sejam: Sucessores de Leonidas Chaves de Oliveira; NS Empreendimentos Imobiliários Ltda, Matrículas nº 176.639 e 176.640; Lotes 01 ao 15 da Quadra A do loteamento Jardim Itapuã, loteamento Center Ville, Matrícula nº 6.807 6588, Matrícula nº 3.373, JM Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda, Enel Distribuição São Paulo e terceiros interessados e ocupantes, tais como: Carlos Fernandes Alfano, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita ao projeto, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 21 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu,___________________Anna Erica de Camargo Prado - Prontuário Nº. 28.466, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo nº 268.572/2011, na qualidade de agente promotor da Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, referente ao loteamento denominado VILA POUPANÇA, devidamente implantado e consolidado à cidade desde 1978 localizado ao Norte do Município, região do Itapoã (Vacanga), com acesso pela Estrada Municipal Tenente Marques, altura do número 4.007, com área aproximada de 58.400,00 m², em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, com origem na Matrícula nº 3.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, conforme poligonal abaixo:

Santana de Parnaíba, aos 22 dias do mês de Maio de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -----------------------------------------------------Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 014/2019 PARQUE DOS MONTEIROS I - REURB S MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 189.412/08, CERTIFICA que o loteamento denominado PARQUE DOS MONTEIROS I, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação desde a década de 1990, localizado no perímetro urbano do Município, em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, com acesso pela Estrada Tenente Marques, sentido Centro - Bairro do lado esquerdo, esquina com a Rua Francisca Buriti de Almeida, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, com área de 181.634,67 m² composto por 297 (duzentos e noventa e sete), 11 (onze) quadras, denominadas A a L, sistema viário, Áreas verdes, Áreas institucionais e Sistema de Lazer, com origem na Matrícula nº 57.853 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, bloqueada nos termos do Mandado datado de 11.03.1998, expedido pela MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, nos autos da Ação Civil Pública Processo n° 1959/97; foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, PROMOVIDO e APROVADO pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 01/2018 emitido pela Municipalidade e Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental nº 496/02/2009-0015/17 emitida pelo Comitê de Regularização do Programa Cidade Legal - Secretaria Estadual de Habitação em 10 de julho de 2018 ; CERTIFICA que as medidas de intervenção e infraestrutura necessárias a ocupação encontram-se devidamente descritas no Plano de Regularização Fundiária e Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária do núcleo, realizados mediante os estudos elencados na legislação vigente; APRECIADO e APROVADO pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária parte integrante do Termo de Compromisso assinado pela Municipalidade; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento, Matrícula nº 57.853 e loteadora Anoral Imóveis Ltda; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Matrícula nº 6.807, 187.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri e Transcrição nº 10.998 com origem no 2ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social, e documentos apresentados pela loteadora referente aos lotes alienados, integrantes do referido processo administrativo e listagem publicada nas Edições da Imprensa Oficial nº 271, 278 e 279; classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro; por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/18; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 20 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se.

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

K

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação

Lista de ocupantes referente ao Processo Administrativo nº 379.155/2016, Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, Desdobro do Lote 03 da Quadra 24 do Loteamento Chácaras do Solar Setor 2, nos termos da Federal nº 9.310/18 e 9.597/18 c/c a Lei Federal nº 13.465/17.

NOME

061.264.348-46

8

Santana de Parnaíba, aos 20 dias do mês de Maio de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se

Anexo 01 - LISTA DE OCUPANTES (REURB S)

QUADRA LOTE ATUAL ATUAL

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

INTIMA os titulares do domínio, quais sejam: Matrícula originária nº 3.373, JM Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda, os confinantes e ocupantes, quais sejam: Matrícula nº 45.853 e 45.854, Joaquim Gomes Moreira, casado com Teresa Rodrigues Moreira e Carlos Fernandes Alfano, Matrícula nº 6.807, Loteamento Center Ville Empresarial, Matrícula nº 176.639 e 176.640, NS Empreendimentos Imobiliários Ltda e terceiros interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, importará em anuência tácita ao projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decretos Federais nº 9.310 de 15 de março de 2018 e 9.597 de 04 de dezembro de 2.018. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, Marcela Cristiane Pupin, Secretária Municipal de Habitação, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. -----------------------------------------------------Anexo 01 LISTA DOS OCUPANTES - LISTA COMPLEMENTAR A C.R.F. Nº 014/2019, REURB S - Loteamento Parque dos Monteiros I, Processo Administrativo nº 211.088/08, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18 e Decreto nº 9.597/18.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

ELISABETE DO NASCIMENTO ALVES PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

296.732.638-09 LEGITIMAÇÃO 263.655.958-24 FUNDIÁRIA

A

10A

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

FRANCILENE ALVES BARBOSA VELOSO

272.491.438-40

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

H

30A

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

Considerando o disposto da Lei Municipal nº 3.333/13 artigos 1º, 3º e 5º que constitui irregularidade ambiental a Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público a autuação do Munícipe abaixo mencionado, por queimadas irregulares, sem autorização dos órgãos ambientais no endereço Rua Butantã, nº 290 - Parque Fernão Dias - Santana de Parnaíba – SP. AUTUADOS

DOCUMENTO

AUTO DE INFRAÇÃO

Sebastião Alves Ribeiro

331.440.528-68

AIIPA nº 068/2018

Fica registrada a autuação a qual, de acordo com o Artigo 97-A da Lei Municipal nº 3.150/11, os autuados poderão interpor recurso no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação. A interposição de recurso deverá conter medidas específicas para fazer cessar e corrigir a degradação cometida, a qual deverá ser devidamente protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba – Rua Copacabana, nº 80 – Centro – Santana de Parnaíba – SP.


ATOS OFICIAIS

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

9


ATOS OFICIAIS

Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

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Ano VII - Edição 281 De 24 a 30 de maio de 2019

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ATOS OFICIAIS de 2019. MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO 111/2019 – fornecimento de Solução Integrada de Serviços Gerenciados de Segurança compreendendo: provimento de serviços de segurança; monitoramento e administração dos serviços providos; gestão de vulnerabilidades da rede e resposta a incidentes de segurança - (PP 045/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: SOFTPARK INFORMATICA LTDA - DATA: 15/5/2019 - VALOR: R$ 372.000,00 – DOTAÇÃO: 02093.3.90.39.99-0412200152026 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 112/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 393/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORA: ANA DE FÁTIMA AQUINO DA SILVA - DATA: 17/5/2019 VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 24 meses. CONTRATO 113/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 339/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORA: LEIDIANE LIMA DUARTE - DATA: 17/5/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 VIGÊNCIA: 36 meses. 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 050/2018 – (Proc. Adm. 143/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA – DATA: 26/4/2019 – VALOR: R$ 293.019,60. 6º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 042/2017 – (Proc. Adm. 123/17) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: M & G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP – DATA: 30/4/2019. ----------------------------------------LEI Nº 3.780, DE 08 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 3.655/2017 e 3.705/2018, autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito especial e dá outras providências. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 Lei Municipal nº 3.655/2017 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, Lei Municipal nº 3.705/2018, para construção do Complexo Aquático do bairro Cidade São Pedro e construção do Terminal Rodoviário do bairro da Fazendinha. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 5.653.678,30 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTES E LAZER 0211-4.4.90.51-2781200231131 - Obras e Instalações Construção do Complexo Aquático Cidade São Pedro R$ 2.754.521,07 0222 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0222-4.4.90.51-1545100371132 - Obras e Instalações Construção do Terminal Rodoviário Fazendinha R$ 2.899.157,23 Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 5.653.678,30 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), nos termos do inciso I do §1o c.c. §2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00 segue demonstrado no anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal ----------------------------------------LEI Nº 3.784, DE 24 DE MAIO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, contratos, termos aditivos e ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e condições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI; e dá outras providências.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios,contratos, termos aditivos e quaisquer outros tipos de ajustes necessários com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com a finalidade de regulamentar o oferecimento compartilhado dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município, bem como assegurar a sua prestação pela SABESP, com exclusividade na área atendível definida em contrato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período. § 1º Os instrumentos e ajustes referidos no “caput” deste artigo terão por fundamento o art. 241, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a Lei Estadual nº 119, de 29 de Junho de 1973, a Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, a Lei Complementar Estadual n° 1.139, de 16 de Junho de 2011, o Decreto estadual n° 52.455, de 7 de dezembro de 2007 e o Decreto Estadual nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996. § 2º O planejamento dos serviços será elaborado em conjunto pelo Município e pelo Estado de São Paulo, observados os Planos Municipal, Metropolitano e Estadual de Saneamento Básico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 2º O objeto do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser formalizado entre o Estado, Município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo consiste em metas de atendimento graduais e progressivas na área atendível e compreende a execução, operação e manutenção dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades: I - Captação, adução e tratamento de água bruta; II - Adução, reservação e distribuição de água tratada; III - Coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. § 1º Os bens vinculados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão cedidos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, passando a incorporar a sua base de ativos na vigência do contrato, nos termos a serem pactuados no contrato.

Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.780/2019 DECLARAÇÃO ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito Municipal de Santana de Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei Municipal está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, possuindo ainda disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada, conforme quadro infra, por ser expressão da verdade, firma a presente declaração: DESPESA

EXERCÍCIO 2019

2020

2021

Obras e Instalações

5.653.678,30

-

-

TOTAL

5.653.678,30

-

-

Santana de Parnaíba, 08 de maio

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saneamento básico por órgão colegiado de caráter consultivo será exercido pelo Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, sem prejuízo de adoção de outros mecanismos e procedimentos instituídos à participação da sociedade civil no planejamento e avaliação dos serviços públicos prestados pela SABESP. Art. 7º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município. Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; II – limpeza, despoluição e canalização de córregos; III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; IV – provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; VI – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI. Art. 8º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será constituído de recursos provenientes de: I – repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, destinados à investimentos complementares a cargo do município; II – dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; III – créditos adicionais a ele destinados;

IV – rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V – outras receitas eventuais. Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município, sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no art. 7º e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

§ 2º Caberá à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo organizar e manter atualizado o cadastro de bens vinculados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.

§ 1º O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.

Art. 3º A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP exercerá, com exclusividade, as funções de regulação e fiscalização dos serviços, nos termos e condições pactuados no convênio e contrato, com vistas ao adequado cumprimento do objeto contratual e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos.

§ 2º Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas desta Lei.

Parágrafo único. A regulação e a fiscalização dos serviços de que trata o caput será regida exclusivamente pela Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007, não se aplicando outras legislações municipais correlatas.

Santana de Parnaíba, 08 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

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Art. 4º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo no Município será remunerada por meio da cobrança de tarifas e outros preços autorizados pela ARSESP, observado o disposto na legislação e nas condições estabelecidas nos instrumentos e ajustes autorizados no artigo 1° desta Lei. § 1º A ARSESP, no exercício da regulação dos serviços, assegurará tarifas e preços públicos sustentáveis ao subsídio de populações e localidades de baixa renda, bem como a geração dos recursos necessários para cobertura dos custos, realização de investimentos e remuneração da prestação, visando o cumprimento das metas pactuadas e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. § 2º Os investimentos ordinários e extraordinários realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão amortizados no decorrer do contrato. Art. 5º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo não será cobrada pelo uso de áreas e instalações operacionais e/ou administrativas, existentes à data da celebração do contrato ou criados na sua vigência, tais como vias públicas, espaço aéreo e subsolo, desde que afetos ao desempenho de sua atividade finalística. Art. 6º O controle social dos serviços públicos de

§ 3º A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o qual terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de informação aos órgãos de controle e à ARSESP. § 4º O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no parágrafo anterior, deverá contar com representantes da sociedade civil, ligado direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico. § 5º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte.

Art. 10. REJEITADO. Parágrafo único. REJEITADO.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos


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