IMPRENSA OFICIAL - EDIÇÃO 279

Page 1

TECNOLOGIA

ILUMINAÇÃO

O morador poderá fazer solicitações de diversos serviços por meio do link santanadeparnaiba. sp.gov.br/eParnaiba, no site da prefeitura. PG. 2

Bairro Cristal Park recebe 149 luminárias de LED. O Programa Ilumina Parnaíba já foi implantado em mais de 20 bairros, beneficiando milhares de pessoas. PG. 2

ANO VII - EDIÇÃO 279

FEIRA DA BELEZA

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

1

Mais de 10 mil pessoas participaram da maior feira pública da beleza da região, que contou com workshops, palestras e expositores. PG. 2

O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

DE 10 A 16 DE MAIO DE 2019

Santana de Parnaíba é a cidade com os menores índices de crimes da região Dados do Instituto “Sou da Paz” apontam a cidade como a que teve menos crimes violentos, resultado de políticas públicas de segurança aplicadas Fotos Secom

SEGURANÇA Modernização e treinamento da Guarda Municipal, iluminação de LED e Sistema Detecta são algumas das iniciativas que melhoraram a segurança. PG. 2

SAÚDE

Prefeitura imuniza 4 mil no dia “D” da Influenza

SOCIAL

Atletas do CCI se destacam no JORI em Sorocaba

EDUCAÇÃO

AGENDA DA SEMANA

Auto da Compadecida Dia 11 de maio - 20h (Chegar 30 min. antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

Festa do Cururuquara Dia 11 de maio - 17h Local: Largo das Palmeiras

Vidas Secas

Alunos da rede municipal conquistam 3º lugar na etapa da Olímpiada Nacional Mind Lab.

Pág. 2

Dia 18 de maio - 16h (Chegar 30 min. antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

Pinóquio Dia 19 de maio - 16h (Chegar 30 min. antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

EDUCAÇÃO

Troca de Fases Históricas do Projeto Arte e Ginga


Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

748 VAGAS VAGAS

Quant.

Ajudante de acabamento de fundição

4

Analista administrativo

3

X

Atendente de telemarketing

15

X

Auxiliar administrativo

7

Auxiliar de almoxarifado

8

X

Auxiliar de linha de produção

7

X

Cobrador externo

2

Colorista

3

Corretor de imóveis

285

Funileiro de automóveis (reparação)

2

Jardineiro

1

Manicure

7

Moldador de bloco na fundição

1

Montador

5

Montador de veículos (reparação)

2

Motorista operador de betoneira

2

Op. de dobradeira na ind. gráfica

2

Op. de moínho (processo de moagem)

2

Op. de telemarketing ativo e receptivo

5

Operador de caldeira

1

Operador de retro-escavadeira

1

Operador de telemarketing ativo

240

Operador de telemarketing receptivo

40

Operador de tlmk. ativo e receptivo

90

Preparador de pastas na fab. de tintas

2

Químico

3

Serralheiro

2

Soldador

2

Soldador de alumínio

1

Vendedor interno

2

Zincador

1

2

SEGURANÇA

FEIRA DA BELEZA

Santana de Parnaíba é a cidade com os menores índices de crimes da região

Feira Pública da Beleza reuniu mais de 10 mil pessoas

Dados do Instituto “Sou da Paz” apontam a cidade como a que teve menos crimes violentos, resultado de políticas públicas de segurança aplicadas

Rodrigo Cintra foi uma das atrações da 2ª edição do Parnaíba Beauty

X

C Guarda Municipal de Santana de Parnaíba é referência em segurança pública na região Texto: Renato Menezes Foto: Sandro Almeida e Fabiano Martins

N X

esta semana o Instituto “Sou da Paz” divulgou um boletim, publicado pelo jornal “O Estado de São Paulo”, sobre o índice de exposição a crimes violentos das cidades paulistas em 2018. Entre os municípios da região oeste com mais de 100 mil habitantes, Santana de Parnaíba reduziu em 42% as incidências de crimes violentos da região em

comparação a 2017, subindo da 71º para a 26º posição, ficando a frente de municípios como Barueri (67º), Carapicuíba (87º), Osasco (115º), Jandira (117º) e Itapevi (126º). Nos casos dos crimes de estupro, o número de ocorrências na cidade teve uma redução de 22% (de 39,6% para 17,2%). Estes dados, divulgados pelo instituto, além do ranking de cidades mais seguras da região metropolitana, divulgado em março deste ano, colocam, pelo

6º ano consecutivo, Santana de Parnaíba como a cidade mais segura da região metropolitana e reforçam a eficiência das forças de segurança do município, bem como o resultado dos investimentos realizados pela prefeitura em tecnologia, como a iluminação de led, a central de monitoramento, com auxílio de câmeras em pontos estratégicos e o sistema Detecta, que tem auxiliado a Guarda Municipal na resolução de diversos crimes.

NOVOS TELEFONES

PAT CENTRO: 4154-5191 4154-2214 / 4154-4187 PROCON CENTRO: 4154-7031

EXPEDIENTE:

Rodrigo Cintra - apresentador

Alunos da rede municipal conquistam o 3º lugar na etapa nacional da Olimpíada Mind Lab

Iluminação de LED chega ao bairro Cristal Park

Alunos do 4º ao 7º ano do colégio Paulo Botelho que ficaram em 3º lugar na Olímpiada Mind Lab

H

Texto: Cintia Almeida Foto: Marcio Koch

abilidades cognitivas e socioemocionais dos estudantes de todo país foram testadas, por meio de jogos de raciocínio, no último sábado (04), na 11ª Olimpíada Mind Lab, realizada em São Paulo. O evento teve como objetivo integrar alunos de todos os lugares do país para vivenciarem valores que incluem respeito mútuo, honestidade, jogo limpo, obediência às regras, entre outros. As equipes, formadas por 4

crianças de cada colégio, disputaram as modalidades dos jogos de tabuleiros Abalone, Damas Olímpicas, Octi e Quoridor. Os alunos de Santana de Parnaíba não ficaram de fora e participaram da competição na categoria de 4º ao 7º ano das escolas públicas, conquistando o 3º lugar na classificação geral. O município foi representado pelos alunos do colégio Dr. Paulo Octávio Botelho: Beatriz Silmara; Brendon Rabelo; Pablo Fernandes e Samuel Jefferson, sob a orientação da professora Viviane Camara Soares Lima.

“Achei bem legal participar da competição e das aulas do Mind Lab no Colégio Paulo Botelho, pois me ajudam a desenvolver um raciocínio mais rápido.” Beatriz de Souza – Aluna do Colégio Paulo Botelho

Imagem aérea das ruas do Bairro Cristal Park que receberam as novas luminárias de LED

O

Texto: Cecília Sobreira Foto: Marcio Koch

Programa Ilumina Parnaíba já foi implantado em mais de 20 bairros, beneficiando milhares de pessoas. E a última ação aconteceu no bairro Cristal Park, onde foram instaladas 149 luminárias. Desde o começo do ano

já foram instaladas 1.464 luminárias nos bairros Refugio dos Bandeirantes, Chácara das Garças, Tamboré 10, 11 e no Residencial Campos do Conde. De acordo com o departamento responsável o próximo bairro a receber o benefício será o Sitio do Rosário. Em 2018 o programa supe-

rou a meta estipulada, instalando mais de 16 mil pontos de iluminação de LED, levando mais segurança para motoristas e moradores. Neste ano o objetivo é levar a tecnologia para toda a cidade e com isso obter uma economia significativa para os cofres públicos e melhorar a vida dos moradores.

TECNOLOGIA

Símbolo de Vaga Exclusiva para deficiente

Procure o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) mais perto de sua casa

“Já realizei diversos eventos e normalmente não costumam ter uma adesão tão grande, por isso fiquei surpreso com a quantidade de pessoas que estão visitando a feira. Parabenizo a prefeitura pela oportunidade de participar e por promover uma feira como esta.”

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

NOTA IMPORTANTE: Conforme determinação do Ministério Público e Inquérito Civil nº 000043.2014.10.000/0 da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego, as vagas não poderão conter os indicativos de sexo e faixa etária. “Vagas disponíveis para o momento, as mesmas sofrem alterações constantemente”

Mais informações sobre as vagas no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE

om o objetivo de fomentar a economia das empresas ligadas ao ramo da beleza, a segunda edição da maior feira pública de beleza da região superou as expectativas. Realizado pela Secretaria da Mulher, nos dias 5, 6 e 7 de maio, mais de 10 mil pessoas passaram pelo local do evento, onde puderam visitar os stands das 60 empresas participantes e conhecer as novidades dos produtos e equipamentos destinados a área da beleza.

O evento também contou com a presença do Hair Stylist Rodrigo Cintra, apresentador de um dos quadros do Programa Esquadrão da Moda (SBT). Ele ficou maravilhado com a feira pela quantidade de pessoas presentes e de ser uma oportunidade para que profissionais da área possam promover seus produtos e atingir um número significativo de pessoas. Com a troca do ingresso por um quilo de alimento não perecível, foram arrecadados mais de 6 toneladas de alimentos que serão destinados às famílias assistidas pela prefeitura.

EDUCAÇÃO

X

X

Texto: Renato Menezes Foto: Sandro Almeida

Prefeitura implanta Sistema de Ouvidoria Digital e-Parnaíba

C

Texto: Renato Menezes

om o objetivo de oferecer mais um canal de comunicação da população com o poder público, a Secretaria de Tecnologia da Informação da prefeitura implantou o sistema e-Parnaíba.

cia sobre descarte irregular de entulhos, além de fazer reclamações ou elogios sobre a qualidade do atendimento nas repartições públicas municipais. As demandas serão repassadas às secretarias responsáveis para que o atendimento seja feito de forma mais rápida.

Por meio do link santanadeparnaiba.sp.gov.br/eParnaiba, no site da prefeitura, o morador poderá fazer solicitações de diversos serviços como poda de árvore ou mato, pedido de mudas de árvores (Disque Árvore), conserto de tampa de bueiro danificada, buracos na via, denún-

A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba (Lei 3244/2013) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, produzida pela Secretaria de Comunicação Social. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.

Prefeito: Elvis Leonardo Cezar

Acesse essa e outras edições através do seu celular com esse QR Code

O sistema também pode ser acessado pelo aplicativo e-Parnaiba, disponível para celulares Android e, em breve, no IOS. Dúvidas ou informações podem ser obtidas pelo e-mail smcc.ouvidoria@santanadeparnaiba.sp.gov.br ou no telefone 4154-6645.

Secretaria de Comunicação Social Produção de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social Avenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950 E-mail: secom.imprensa@santanadeparnaiba.sp.gov.br | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.br Publicação realizada no dia 10 de maio de 2019 Secretário de Comunicação Social: Max Santana Editor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101 Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Cecília Sobreira / Guilherme Balbino / Karina Abel Diagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes Circulação: Órgãos Públicos Periodicidade: Semanal Tiragem: 20.000 exemplares


ATOS OFICIAIS

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

3


ATOS OFICIAIS

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

4


ATOS OFICIAIS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 057/19 – Proc. Adm. nº 393/19 Retifica-se a publicação do dia 30 de abril de 2019 no DOE-SP, onde se lê: Sra. Leidiane Lima Duarte, leia-se: Sra. Ana de Fátima Aquino da Silva. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------COMUNICADO DE ABERTURA DE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Tomada de Preços N.º 011/2019 – Proc. Adm. Nº 283/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE CAPS III e CAPS AD – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL, na Rua Maria da Silva Desanti, s/nº - Vila Esperança - Santana de Parnaíba/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de habilitação. Destarte, fica determinado o dia 07/05/2019 às 16h00m para a realização de sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – Propostas Comerciais das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ------------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 050/19 – Proc. Adm. nº 367/19 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de TREINAMENTO SISUPA – SISTEMA DE SUPERVISÃO E PADRONIZAÇÃO, com carga horária total de 160 horas/aula, exclusivamente presenciais, incluindo os equipamentos e material didático, certificado e corpo docente especializado. Na oportunidade, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa S.A.S SUPPORT ADVANCED SECURITY EM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME. Santana de Parnaíba, 07 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE FINAL DE AMOSTRA e ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 036/19 – Proc. Adm. nº 195/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de FÓRMULAS, DIETAS e SUPLEMENTOS alimentares, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação à última AMOSTRA pendente de análise e que foi apresentada para este Pregão (item 08, empresa 3 ALBE), a Secretaria Municipal de Saúde julgou o produto ofertado APROVADO. Considerando as análises efetuadas, as ocorrências da sessão de abertura e as publicações anteriores, comunica-se que restou DESERTA ou PREJUDICADA a aquisição dos itens: 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 18, 19, 34, 46, 47, 48, 49, 52, 53 e 54. Finalizando, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame para a: Empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, para os ITENS 02, 09, 10, 16, 17, 21, 26, 28, 34, 42 e 43; Empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para os ITENS 06, 08, 14, 15, 18, 20, 22, 25, 36, 37, 38, 39, 40 e 41; Empresa LGM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP, para os ITENS 27, 29, 30, 31, 32, 44, 45, 50 e 51; Empresa ALFA E OMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, para os ITENS 01, 07, 12, 13, 33 e 35; e Empresa CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, para os ITENS 23 e 24. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO/HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Concorrência Pública N.º 001/2019 – Proc. Adm. Nº 033/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ANEXO), sito à Rua Professor Edgard de Moraes - Santana de Parnaíba/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa MEGA ENGENHARIA EIRELI ME e PROCEDENTE a contrarrazão interposta pela empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, ficando HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, o objeto da Concorrência Pública nº 001/2019.

Santana de Parnaíba, 06 de Maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 036/19 – Proc. Adm. nº 195/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de FÓRMULAS, DIETAS e SUPLEMENTOS alimentares, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, tendo em vista que alguns itens declarados desertos ou prejudicados acabaram sendo adicionados a itens homologados de forma errônea para algumas empresas, RETIFICA-SE a HOMOLOCAÇÃO deste Pregão, publicada em 04/05/2019, nos seguintes termos: ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame para a: Empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, para os ITENS 02, 16, 17, 21, 26, 28, 42 e 43; Empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, para os ITENS 08, 14, 15, 20, 22, 25, 36, 37, 38, 39, 40 e 41; Empresa LGM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI - EPP, para os ITENS 27, 29, 30, 31, 32, 44, 45, 50 e 51; Empresa ALFA E OMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, para os ITENS 01, 07, 12, 13, 33 e 35; e Empresa CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, para os ITENS 23 e 24. Os demais termos (de prejudicados ou desertos) permanecem inalterados. Santana de Parnaíba, 07 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 060/19 – Proc. Adm. nº 417/19 Com base no Parecer Jurídico DCC n° 392/2019, o qual adoto como razão para decidir, RATIFICO a contratação da empresa INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, visando à prestação de serviços técnicos e planejamento, organização e execução de processos seletivos e concursos públicos para o provimento de diversos cargos no Município de Santana de Parnaíba, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no Artigo 24, inciso XIII, da Lei de Licitações 8.666/93, sem dispêndio de recursos públicos. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº 006/19 - Processo Administrativo nº 418/19 Com base no parecer jurídico DCC nº 194/19 exarado pela Procuradoria Municipal, o qual adoto como razão para decidir, RATIFICO a dispensa de licitação pro meio do processo da Inexigibilidade nº 006/19, Processo Administrativo nº 418/19, visando à contratação da empresa Febracis Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda, para prestação de serviço operacional de curso e treinamento, no intuito de realização de curso de Coaching Integral Sistêmico, destinado a toda equipe gestora e pedagógica dos colégios da rede municipal de ensino, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei de Licitações 8.666/93, no valor total de R$ 206.416,35 (duzentos e seis mil e quatrocentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos). Santana de Parnaíba, 07 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública N.º 008/2019 – Proc. Adm. Nº 400/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA ITAHIÊ – Estrada de ligação entre o Conjunto Habitacional São Benedito e Avenida Pérola Byington – Fazenda Itahiê - Santana de Parnaíba/SP. O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 06/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/ SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços “Licitações e Compras”. Data de Abertura: 06/06/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 019/19 – Proc. Adm. n.º 401/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE SERRALHERIA, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Secretaria Municipal de Operações Urbanas. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 03/05/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 15/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 02 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO ADIADA - REABERTURA Pregão Eletrônico n.º 019/19 – Proc. Adm. n.º 401/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE SERRALHERIA, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Secretaria Municipal de Operações Urbanas. Em tempo comunicamos que a licitação supra citada, fica adiada, por motivos técnicos e operacionais. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 07/05/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 17/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 020/19 – Proc. Adm. n.º 415/19 Objeto: Aquisição de APARELHOS e EQUIPAMENTOS de FISIOTERAPIA. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 07/05/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 20/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 057/19 – Proc. Adm. nº 414/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento e instalação de PERSIANAS HORIZONTAIS tipo rolô blackout, em atendimento à Secretaria de Saúde e Secretaria de Cultura e Turismo. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 07/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Data de Abertura: 17/05/19, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -----------------------------------------------RETIFICAÇÃO E AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 053/19 – Proc. Adm. nº 373/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de PRODUTOS para compor ENXOVAIS DE BEBÊS, visando atender as gestantes do Programa Mãe Parnaibana , pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, após revisão da média dos preços praticados no mercado pela Secretaria requisitante, restou imperiosa a necessidade de atualização dos mesmos. Em função disto, devolvem-se os prazos legais, não descuidando da ampla competitividade e nem do interesse público. Em tempo comunica-se que a sessão pública agendada para o dia 08/05/19 às 09h00min. fica reagendada, conforme abaixo. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 03/05/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 16/05/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 02 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 016/2019 – Proc. Adm. Nº 387/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, na Estrada Tenente Marques, s/nº - Fazendinha - Santana de Parnaíba/SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 03/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 20/05/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 02 de Maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 017/2019 – Proc. Adm. Nº 388/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE PISCINA MUNICIPAL, na Avenida Jaguari, s/nº - Cidade São Pedro - Santana de Parnaíba/SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 06/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 21/05/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 018/2019 – Proc. Adm. Nº 411/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NO COLÉGIO MUNICIPAL PINGO DE GENTE, localizado na Rua dos Caquizeiros, nº11 – Parque Santana - Santana de Parnaíba/SP.. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 06/05/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 22/05/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ------------------------------------------------

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

5

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Concorrência Pública N.º 003/2019 – Proc. Adm. Nº 075/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE COM 04 (QUATRO) FAIXAS SOBRE O RIO TIETÊ - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Considerando que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de classificação, fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa COSNTRUTORA CIDADE LTDA, o objeto da Concorrência Pública nº 003/2019. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO/COMUNICADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA – REPUBLICAÇÃO Pregão Presencial n.º 049/19 – Proc. Adm. nº 365/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de COLETES BALÍSTICOS FEMININO e MASCULINO para os servidores efetivos da Guarda Municipal Comunitária, pelo período de 12 (doze) meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, restou FRACASSADA a licitação supra, ocorrida em 07/05/19, devido a inabilitação da única empresa participante interessada, conforme consignado em ata sessão. Diante do exposto, e considerando as ocorrências anteriores ao certame, determina-se a reabertura da licitação, após a análise objetiva e retificação do Termo de Referência do edital. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 09/05/2019 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 21/05/2019, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 07 de maio de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO

Ofício n.º 148/2019 – C.P.P. – SMNJ Prezada Senhora Fabiana Patrícia de Castro Schiemann: Vimos, pelo presente, informar a Vossa Senhoria, quanto ao prazo para apresentação de Defesa Prévia e Rol de testemunhas, em número máximo de 05 (cinco) no Processo Administrativo n.º 003/2018, que será de 05 dias úteis a contar da publicação deste. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante ------------------------------------------------Ofício n.º 149/2019 – C.P.P. – SMNJ Prezada Senhora Fabiana Patrícia de Castro Schiemann: Vimos, pelo presente, cientificar a designação de oitivas de testemunhas no Processo Administrativo nº 003/2018, onde figura como indiciada, para o dia 20 de maio de 2019, às 11:00h e 11:30h, na sede da Comissão Permanente Processante, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante ------------------------------------------------Ofício n.º 150/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ Prezada Senhora Elisangela Oliveira Salema dos Santos: Vimos, pelo presente, cientificar a designação PELA TERCEIRA VEZ de sua oitiva na Sindicância nº 078/2016, onde figura como sindicada, para o dia 21 de maio de 2019, às 11:30h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes ------------------------------------------------Ofício n.º 152/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ Prezado Senhor Clayton Durval del Faveri: Vimos, pelo presente, cientificar a designação de sua oitiva na Sindicância nº 087/2016, onde figura como sindicado, para o dia 21 de maio de 2019, às 09:00h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes ------------------------------------------------Ofício n.º 155/2019 – C.P.P. - SMNJ Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. Prezada Senhora Raquel Toian dos Santos: Vimos, pelo presente, informar a Vossa Senhoria, quanto ao prazo para apresentação de Alegações Finais no Processo Administrativo nº 025/2016, que será de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste. Solicitamos que o protocolo se dê, preferencialmente, no Departamento Disciplinar, sito à Rua Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba, sala 06, no horário das 08h00m até às 17h00m. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante

CRF nº 025/2019 Certidão De Regularização Fundiária Urbana - REURB E LOTEAMENTO DENOMINADO VILA ABBONDANZA MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da Prefeitura na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, Estado de São Paulo, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 349.898/14, CERTIFICA que o loteamento denominado Vila Abbondanza localizado no perímetro urbano, devidamente consolidado e integrado à cidade anterior 22 de dezembro 2016, com acesso pela Estrada Municipal do Votuparim, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, em Zona Residencial de Baixa Densidade Tipo 3 - ZRDB 3 e Zona de Uso Diversificado Tipo 4 - ZUD-4, com área de 44.243,68 m², composto por 31 (trinta e um) lotes, sistema viário consistente das Ruas Albina Gilli Abbondanza e Hildebrando Gilli e Área verde, objeto da Matrícula nº 26.133, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico - Reurb E, promovido pelo Sr. José Vicente Abbondanza, APRECIADO E APROVADO pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Fundiária Urbanística e Ambiental nº 004/2019 expedido em 14 de março de 2019; CERTIFICA que as medidas de intervenção e obras de infraestrutura necessárias encontram-se devidamente descritas no plano Regularização Fundiária; CERTIFICA, que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do parcelamento objeto da Matrícula nº 26.133, confrontantes objeto das Matrículas nº 33.418, 20.481, 4752, 71.129, 61.362 e Transcrição nº 10.777; bem como, terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, que o Córrego que confronta com o núcleo objeto da presente Reurb é Municipal; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb E; dessa forma, apto ao registro, com a abertura das matrículas dos lotes oriundos do parcelamento e respectivas áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, nos termos § 6º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 c/c e artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/17; por fim, CERTIFICA que foram cumpridos integralmente os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18. Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 08 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se, Arquive-se e Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 - LISTA DE OCUPANTES (REURB E) Lista de ocupantes referente ao Processo Administrativo nº 349.898/14, Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico, loteamento denominado Vila Abbondanza , nos termos da Federal nº 9.310/18 c/c artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/17.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

WALDIR SOTRATTE LEPTICH MONIQUE GARRY (SÓCIO) WALTER ROBERTO SOTRATTE LEPTICH SONIA MARIA GAVA LEPTICH

916.772.038-20 008.253.588-41 308.498.028-49 676.758.758-34

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

1

VILA ABBONDANZA

ELIZEU GILLI ANA LIGIA LEITE GILLI

156.362.258-06 177.468.778-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

2

VILA ABBONDANZA

OSVALDO GILLI TEREZINHA DE ANDRADE GILLI

109.212.308-34 185.455.328-30

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

1

VILA ABBONDANZA


ATOS OFICIAIS

JOSÉ VICENTE ABBONDANZA BRITES BRASILIO BRANCO ABBONDANZA

829.093.698-20 049.602.368-33

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

2

VILA ABBONDNAZA

ONOFRE KARWACKI CARMÉLIA REGINA ABBONDANZA KARWACKI

004.023.028-77 252.459.368-10

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

3

VILA ABBONDANZA

CELIA MARIA ABBONDANZA

040.546.168-28

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

4

HUMBERTO RABELO DE MATOS VERA ROSA RABELO DE MATOS (SÓCIA) ELIANE T. CABRAL PRODUTOS PARA TATTOO - EPP

105.541.788-50 064.273.178-06 13.389.354/000111

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

5

ONOFRE KARWACKI CARMÉLIA REGINA ABBONDANZA KARWACKI

CELIA MARIA ABBONDANZA

JOSÉ VICENTE ABBONDANZA BRITES BRASILIO BRANCO ABBONDANZA MARCOS ABBONDANZA SOLANGE APARECIDA ABBONDANZA

FLÁVIO EDUARDO GILLI

SAMUEL HILDEBRANDO GILLI

JOSÉ RUAS FILHO

JOSÉ RUAS FILHO

ELIZANGELA GILLI MARQUES ROBERTO CARLOS MARQUES EDSON CUBA MAGALI FERNANDES RAMOS CUBA ROSANGELA GILLI SIVALDO RODRIGUES DE MORAES

004.023.028-77 252.459.368-10

040.546.168-28

829.093.698-20 049.602.368-33

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

185.446.638-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

013.971.918-05

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

014.251.518-33 074.474.678-71

271.946.648-44 118.635.788-62

B

B

C

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

013.971.918-05

113.712.368-01 096.576.618-70

B

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

085.868.348-23 068.250.328-28

096.610.248-71

B

C

C

C

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

JAIR REZENDE SABINO

650.906.408-15

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

08B

JARDIM NOVA GRANADA

MILTON NUNES DA SILVA RAIMUNDA NUNES DA SILVA

063.630.538-46 073.244.548-52

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

10

JARDIM NOVA GRANADA

JOSÉ DONATO DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA

009.193.418-45 293.890.618-81

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

11A

JARDIM NOVA GRANADA

VILA ABBONDANZA

MARIA LÚCIA GONÇALVES SEBASTIÃO GONÇALVES FIGUEIREDO

153.034.958-33 005.946.828-94

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

12

JARDIM NOVA GRANADA

VILA ABBONDANZA

JOSÉ NUNES DA SILVA FELICIANA NUNES DA SILVA

007.234.308-70 173.293.638-20

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

13

JARDIM NOVA GRANADA

FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA

702.175.568-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

15

JARDIM NOVA GRANADA

ELIZABETE OSORIO DE SOUSA ADALBERTO PEREIRA DA SILVA

012.454.676-54 769.000.886-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

18

JARDIM NOVA GRANADA

MAURIDIO LOPES

126.362.548-70

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

20

JARDIM NOVA GRANADA

VILA ABBONDNAZA

DOMARQUES APARECIDO DA SILVA MARISA ALVES DA SILVA

068.514.968-44 319.119.298-01

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

21

JARDIM NOVA GRANADA

9

VILA ABBONDANZA

MARIA DÁRIA DOS SANTOS ARAÚJO JORGE ALVES DE ARAÚJO

769.507.865-49 252.640.868-77

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

22A

JARDIM NOVA GRANADA

JOSÉ ANTONIO PEREIRA COSTA

104.129.188-46

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

22B

JARDIM NOVA GRANADA

1

VILA ABBONDANZA

LUCILENE MATIAS DOS SANTOS VALMIR FERREIRA DOS SANTOS

275.632.058-70 993.254.898-72

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

24A

JARDIM NOVA GRANADA

KATIA MAGALI DA SILVA CAMARGO ELIVAN PEREIRA ALVES

132.140.738-69 161.108.168-84

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

30A

JARDIM NOVA GRANADA

AILMA LIMA LOPES DE FRANÇA JESSE LOPES DE FRANCA

376.990.458-31 769.923.224-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

30B

JARDIM NOVA GRANADA

MARGARIDA DA SILVA OLIVEIRA

125.090.378-54

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

31

JARDIM NOVA GRANADA

GILMARA SANTANA DOS SANTOS RENATO COUTO FIGUEIREDO SOBRINHO

000.035.755-35 738.745.155-91

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

33

JARDIM NOVA GRANADA

CARLOMEU PEREIRA DA SILVA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

008.119.758-60 977.833.581-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

35

JARDIM NOVA GRANADA

OTAVIO LAURINDO DE OLIVEIRA ELENIRSE SOARES DA SILVA

405.721.704-59 683.473.679-49

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

37A

JARDIM NOVA GRANADA

MARIA DO SOCORRO SANTOS MOREIRA CLEMENTE MOREIRA DOS SANTOS

312.445.658-06 340.423.265-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

39B

JARDIM NOVA GRANADA

6

7

8

2

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

3

VILA ABBONDANZA

4

VILA ABBONDANZA

5

6

7

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

DANIEL MARTINS MALVA THAIS MELAINE PORTO PINTO MALVA

326.287.918-54 103.889.717-38

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

8

VILA ABBONDANZA

ELIZANGELA GILLI MARQUES ROBERTO CARLOS MARQUES

113.712.368-01 096.576.618-70

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

9

VILA ABBONDANZA

JOSÉ RUAS FILHO

013.971.918-05

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

10

VILA ABBONDANZA

RUBENS GILLI JUNIOR

260.820.428-75

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

C

11

VILA ABBONDNAZA

JOSÉ VICENTE ABBONDANZA BRITES BRASILIO BRANCO ABBONDANZA

829.093.698-20 049.602.368-33

GERSON LEVI LAZZARIS (SÓCIA) GEÓRGIA VIEIRA DA SILVA

218.126.828-24 398.203.258-03

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

2

VILA ABBONDANZA

LUIS ANTONIO SOARES MARIA FERRARES PONCIANO SOARES

155.678.058-37 169.437.428-92

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

3

VILA ABBONDANZA

EUCLIDES SOARES DE JESUS ANA MARIA MARCHESINI DE JESUS

174.355.428-14 143.293.648-40

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

4

VILA ABBONDANZA

IRACEMA CAVALCANTI CARDOSO PEDRO TEIXEIRA CARDOSO

183.446.298-37 667.877.778-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

5

VILA ABBONDANZA

DAVID GILLI

DAVID GILLI

ONICE LEITE GILLI

DAVID GILLI

055.596.658-51

055.596.658-52

273.470.828-03

055.596.658-52

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

D

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

D

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

1

6

7

8

9

VILA ABBONDNAZA

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

VILA ABBONDANZA

Santana de Parnaíba, aos 08 dias do mês de Maio de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação ------------------------------------------------Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 03/2019 JARDIM NOVA GRANADA - REURB S MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 268.587/11, CERTIFICA que o loteamento denominado JARDIM NOVA GRANADA, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação desde de a década de 80, localizado no perímetro urbano, em Zona especial de interesse social -ZEIS , com acesso pela Rua Espacial, região do Cento e Vinte, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, objeto da matrícula nº105.699 oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, com área de 19.831,26m², composto por 84(oitenta e quatro) lotes e 2 (duas) quadras, denominadas Quadra A, Quadra B, sistema viário denominados, Rua Antônio Bicudo, Rua Florentina Ameni, Rua Álvaro Neto Bicudo,foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental número 010\2.019; CERTIFICA que não há medidas de intervenção e ou obra de infraestrutura a serem realizadas no núcleo; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento objeto da Matrícula nº 105.699 ; bem como terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias,; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e Decreto nº 9597/18; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 08 dias do mês de maio de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 LISTAGEM DOS LEGITIMADOS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 03/2019 Processo Administrativo nº 268.587/11 REURB S - loteamento JARDIM NOVA GRANADA, Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18 Decreto nº 9597/18.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

GILDETE RIBEIRO DA ROCHA ARCANGELO JOSÉ DA ROCHA

136.500.038-99 039.456.158-95

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

04

JARDIM NOVA GRANADA

MARTA COSTA DO NASCIMENTO SILVA HELIO JOSE DA SILVA

328.334.868-55 805.049.734-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

06

JARDIM NOVA GRANADA

MARIA DE FATIMA XAVIER DA SILVA 163.682.958-99

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

08A

JARDIM NOVA GRANADA

A

A

REURB E - nos termos do § 4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; os direitos reais outorgados através de Legitimação Fundiária de Interesse Específico, deverão ser acompanhados de Título individualizado a ser apresentado pelo ocupante ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no ato do seu registro.

6

KLEVERSON PAIVA DE SOUSA

433059448-03

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

14

VILA KENJI

MARIA GILDETE BARSA DE MIRANDA SANTOS

139878188-67

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

15

VILA KENJI

MARIA DAS NEVES ALVES DE LIMA GENECI VIEIRA DOS SANTOS

169398558-66 475204691-15

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

18A

VILA KENJI

MARIA NEILDA DA SILVA VITOR ALBINO DE SOUSA VITOR

263318738-21 000274464-33

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

18B

VILA KENJI

MANOELMA FREITAS GONÇALVES

029505795-58

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

19

VILA KENJI

PEDRO EUSTAQUIO DA MOTA VALDECINA FERREIRA SANTOS DA MOTA

959270006-06 030892836-97

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

25A

VILA KENJI

LADISLAU FRANCISCO DA SILVA APARECIDA MATILHA DE SOUSA SILVA

247321718-18 161083698-76

LEGITIMAÇÃO POSSE

A

25B

VILA KENJI

DOMINGA ROQUE NUNES DE SOUZA LAERTE SEVERINO DE SOUZA

322141702-00 633051358-91

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

29

VILA KENJI

MARCOS ALVES PEREIRA SARA ANASTÁCIO PEREIRA

958465305-91 214601538-12

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

30

VILA KENJI

MARIA HELENA DA SILVA ALEXANDRE VALDOMIRO ALEXANDRE DA SILVA

388977254-49 693391987-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

33A

VILA KENJI

PAULO COSME DA SILVA

563427305-63

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

34A

VILA KENJI

LINDALVA VIEIRA DE MORAIS

181821528-44

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

34B

VILA KENJI

ANTONIO FERREIRA DE LIMA ELZA BARBOSA DE LIMA

248223104-34 185011148-04

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

35

VILA KENJI

OSMAR ALVES DE SOUSA ROBERTA DOS SANTOS SOUSA

009190308-40 114940248-29

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

36

VILA KENJI

CLARICE MARTINS

012001708-30

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

1A

VILA KENJI

JOSE DA SILVA

148355028-17

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

2A

VILA KENJI

DEMERVAL MATIAS GOMES

090101138-09

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

2B

VILA KENJI

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

ROGERIO PEREIRA SABINO NUBIA PEREIRA LIMA SABINO

321.377.658-02 317.179.148-02

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

09A

JARDIM NOVA GRANADA

IRACEMA SILVA MAGALHÃES MAURO FERREIRA RAMOS

257208048-62 852142808-15

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

3

VILA KENJI

APARECIDO REZENDE SABINO

842.672.598-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

14

JARDIM NOVA GRANADA

MARIA DE LOURDES FRANÇA DE SÁ DOS SANTOS OSVALDO PEREIRA SANTOS

054166078-07 091390428-71

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

4A

VILA KENJI

MANOEL PEREIRA DA SILVA ELZA RIBEIRO DA ROCHA SILVA

477.978.516-20 112.314.418-44

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

26

JARDIM NOVA GRANADA

RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA

334947078-55

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

7A

VILA KENJI

SERGIO EDUARDO FRANCO DE GODOY ELIETE LIMA DE GODOY

134.868.958-77 169.430.558-95

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

40B

JARDIM NOVA GRANADA

VANDERSON RODRIGUES DE SOUZA THAIS LINHARES DE SOUZA

314563508-54 369686548-65

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

7A

VILA KENJI

VERUSKA JESUS DE SOUZA

495087138-28

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

7A

VILA KENJI

MARIA DE FATIMA CRISTINO DA SILVA

164869978-26

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

09B

VILA KENJI

NUBIA REGINA SANTOS FERNANDES AROLDO SILVEIRA FERNANDES

091678868-76 011601138-66

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

10A

VILA KENJI

JOSÉ DE OLIVEIRA CRISTINO FILHO

813017078-72

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

10B

VILA KENJI

ADILINO CARVALHO DE MENEZES

344175405-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

11A

VILA KENJI

CARMELITA SANTOS DE JESUS

712587605-68

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

11B

VILA KENJI

ANA RAIMUNDA DA SILVA BARRETO HOLOWKA VALTEMAR HOLOWKA

429375743-00 738314419-87

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

12A

VILA KENJI

ANA CASSIA DE SOUSA MAGALHÃES JOSE EVANGELISTA DA SILVA BARRETO

116500268-03 132893688-07

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

12B

VILA KENJI

KELLY CRISTINA DANTAS MEIRINHO SILVA LUIZ ANTONIO DA SILVA

248487188-05 185026158-07

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

14A

VILA KENJI

A

Em Santana de Parnaíba/SP, 08 de Maio de 2.019. Publique-se, Arquive-se e Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação ------------------------------------------------Certidão de Regularização Fundiária – CRF nº 013/2019 - Versão 3 Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - VILA KENJI MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 357.928/2017, devidamente arquivado nesta Serventia; CERTIFICA que o loteamento denominado VILA KENJI, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado na década de 80 e implantado em desconformidade com o projeto levado à registro (Av..01 da Matrícula nº 51.559, Quadra A com 36 lotes, Quadra B com 14 lotes e Rua 1), localizado no perímetro urbano, ao Norte do Município, com acesso pela Rua Piauí, região da Fazendinha, com área de 14.919,57 m², composto por 68 (sessenta e oito) lotes, duas quadras denominadas “A” e “B”, sistema viário denominado Rua Pedro Gonçalves Leme, objeto da Matrícula n° 51.559, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, em Zona de Uso Misto - Tipo 1 (ZUM-1), promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 26/18 datado de 22 de agosto de 2018; CERTIFICA que o loteamento possui a infraestrutura essencial e não há compensações urbanísticas ou ambientais, obras e serviços a serem executados; CERTIFICA, ainda, que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio objetos das Matrículas nº 51.559, 58.223, 62.246, 68.377, 68.378, 68.379, 96.646, 96.647, 60.581 e 70.430 e os responsáveis pela implantação do loteamento; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: lotes 01 ao 19 da Quadra D do loteamento Jardim Ceará, objeto das matrículas nº 175.170 a 175.189; e parte do lote 14 da Quadra 11 do loteamento Chácaras do Solar - Setor 1, objeto da Matrícula nº 5.312; e terceiros interessados nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus beneficiários, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isenção de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado quando do seu registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/18; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se, Arquive-se e Registre-se.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

ROSALVO DA SILVA LUCIANA JACINTO DA SILVA

662069524-87 280.958.188-60

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

1

VILA KENJI

MARLENE PEREIRA DA SILVA

152.436.318.92

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

12A

VILA KENJI

MARIA DE LOURDES DE SOUZA SILVA MOACIR PEREIRA DA SILVA

295.531.318.16 132.140.648.78

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

12B

VILA KENJI

MARGARIDA RAMOS ROCHA NASCIMENTO

270.055.848.05

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

20

VILA KENJI

ROSANGELA MUNIZ MARRERO IVAIR MARRERO

065805098-21 054324108-42

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

21

VILA KENJI

EDIANA SILVA DA MOTA ADRIANO VENANCIO DA SILVA

301.356.498.97 177.044.398-39

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

24

VILA KENJI

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NASCIMENTO PEDRO FONSECA NASCIMENTO

989692008-78 770937208-20

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

27

VILA KENJI

LOTEAMENTO

MARIA CONCEIÇÃO DE MATTOS ALVES

006.281.088-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

28

VILA KENJI

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação

Anexo 01 LISTAGEM DOS LEGITIMADOS BENEFICIÁRIOS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 13/2019 Processo Administrativo nº 357.928/2015 REURB S - loteamento VILA KENJI, Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18;.

QUADRA LOTE ATUAL ATUAL

REURB E - nos termos do § 4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18; os direitos reais outorgados através de Legitimação Fundiária de Interesse Específico, deverão ser acompanhados de Título individualizado a ser apresentado pelo ocupante ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no ato do seu registro.

NOME

CPF

TITULAÇÃO

CICERO JOSE DA SILVA MARIA APARECIDA BEZERRA GONÇALVES SILVA

264375384-4 108161968-69

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

2

VILA KENJI

TRANQUILINO FORTUNATO DA SILVA VANI EVERALDINA DE OLIVEIRA SILVA

447.833.105-72 986417435-53

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

31

VILA KENJI

ALECI DE OLIVEIRA LIMA AURI SOUSA LIMA

450707505-00 234702428-01

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

3

VILA KENJI

MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE TENORIO PAULO DE LIMA TENORIO

294.844.134-04 042.095.878-93

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

1B

VILA KENJI

MARIA JUZINETE DE MIRANDA SILVA AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA

130764718-99 068689718-85

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

4

VILA KENJI

LUIZA PAULINA DOS SANTOS

100.348.138-88

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

4B

VILA KENJI

RAQUEL TARGINO DA SILVA NASCIMENTO JOSE LIMA DO NASCIMENTO

275.716.528-39 185.559.388-21

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

6

VILA KENJI

LAERCIO APARECIDO BRETAS

011602968-47

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

5

VILA KENJI

ANNA CLAUDIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO IRAN PEREIRA DA SILVA

733556315-15 294660188-92

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

8A

VILA KENJI

MARIA PINHEIRO DA SILVA TANCCI ERONILDES TANCCI DA SILVA

282.035.358-44 056.585.348-10

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

13

VILA KENJI

MARIA APARECIDA

133207798-69

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

8B

VILA KENJI

LAURO DIAS DOS SANTOS

031.734.558-35

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

B

14B

VILA KENJI

JOÃO FLAVIANO DOS SANTOS CRISTIANE ALMEIDA LIMA DOS SANTOS

274325208-10 303059488-22

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

10

VILA KENJI

ANDREIA CRISTINA SOARES PEREIRA ADILSON PEREIRA

281777498-11 023725906-00

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

11

VILA KENJI

Em Santana de Parnaíba/SP, 08 de Maio de 2.019. Publique-se, Arquive-se e Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação ------------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO


ATOS OFICIAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 340.666/14, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, referente ao Loteamento denominado Jardim do Luar, com área de 76.098,49 m², composto por 236 (duzentos e trinta e seis) lotes, com acesso pelo sistema viário denominado Avenida Tenente Marques, região da Fazendinha, localizado na região norte do Município, objeto da matrícula 10.009, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, conforme croqui anexo:

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação na Secretaria de Administração, à Rua Fernão Dias Falcão, n.º100, Centro, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. Processo Seletivo 001/2018 Médico Plantonista com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia: 004-Maria Luiza Benicio Gonçalves-RG/SP-33.789.350-0. Processo Seletivo 002/2018 Técnico de Enfermagem: 008-Gail Morgan da Conceição Silva-RG/SP-45.861.648-5. Médico com Especialização em Psiquiatria: 005-Gabriela Cristina Moreira Galvão-RG/SP-45.955.264-8. Médico Plantonista com Especialização em Pediatria: 008-Cristina Ortiz Sobrinho Valete-RG/SP-078058682. PEB I (Educação Infantil): 001-Dalila França da Silva-RG/SP-27.406.446-7. PEB II (Inglês):010-Natalia de Jesus Santos-RG/ SP-47.475.455-8. Santana de Parnaíba, 10 de maio de 2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO 085/2019 – fornecimento, plantio e remanejamento de arvores de mudas – (PP 033/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: MC JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA - DATA: 26/4/2019 - VALOR: R$ 59.300,00 – DOTAÇÃO: 0245-3.3.90.39.990412200962200 - VIGÊNCIA: 6 meses. CONTRATO 086/2019 – serviços de engenharia para implantação de SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de urgência na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, situado na Rua Alagoas, bairro Fazendinha – (TP 009/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - DATA: 26/4/2019 - VALOR: R$ 72.002,42 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.51.99-1030100771092 - VIGÊNCIA: 2 meses. CONTRATO 088/2019 – serviços de engenharia para a construção de UBS – Unidade Básica de Saúde na Rua Meteoro, s/n.º, Bairro Jaguari – (TP 005/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: MEGA ENGENHARIA EIRELI - DATA: 29/4/2019 - VALOR: R$ 1.094.092,88 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.51.99-1030200801099 - VIGÊNCIA: 10 meses.

INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes objeto da matrícula 6588 e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita ao projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo.

CONTRATO 089/2019 – aquisição de balde a pedal e otoscópio adulto e infantil – (PE 006/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: L.F – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - DATA: 29/4/2019 - VALOR: R$ 3.929,38 – DOTAÇÃO: 02163.3.90.30.36-1030100772128 - VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 090/2019 – aquisição de cadeiras de rodas diversas, principalmente para obesos e berço acrílico com armação em aço inox, atendendo as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde – (PE 010/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA - DATA: 2/5/2019 - VALOR: R$ 16.200,00 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.52.08-1030200801097 - VIGÊNCIA: 2 meses. CONTRATO 091/2019 – aquisição de ar condicionado e ventiladores, oriundos de verba parlamentar, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde – (PE 009/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JH AR CONDICIONADOS - EIRELI - DATA: 2/5/2019 - VALOR: R$ 5.995,96 – DOTAÇÃO: 0216-4.4.90.52.34-1030100771091 - VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 092/2019 – aquisição de balde a pedal e otoscópio adulto e infantil – (PE 006/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: NOG. COM VARIEDADES LTDA - DATA: 3/5/2019 - VALOR: R$ 1.071,00 – DOTAÇÃO: 0216-3.3.90.30.22-1030100772128 - VIGÊNCIA: 3 meses.

Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ------------------------------------------------LISTA COMPLEMENTAR Anexo - LISTA COMPLEMENTAR - CRF 019/2019 - PARQUE DOS MONTEIROS I Lista complementar de ocupantes REURB S do Loteamento Parque dos Monteiros I, Processo Administrativo nº 211.088/08, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA REURB S NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUADRA ATUAL

ELISETE SANTANA DA SILVA SANTOS ROBSON ALEXANDRE DOS SANTOS

006.779.543.95 316.906.088-03

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

DEUZIMAR GONÇALVES DOS SANTOS 818.249.633-00 ELITÂNIA SANTANA DA SILVA 010.219.593-59

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

G

LOTE LOTEAMENTO ATUAL 21A

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

21B

PARQUE DOS MONTEIROS - GL 1

Santana de Parnaíba, 08 de Maio de 2019. Publique-se, arquive-se e registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação

1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 052/2018 – (Proc. Adm. 1117/17) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: TETO CONSTRUTORA S.A – DATA: 17/4/2019. 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 056/2018 – (Proc. Adm. 1104/17) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: FIG INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI – DATA: 26/4/2019. 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 013/2019 – (Proc. Adm. 1070/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA – CONTRATADA: VM ENGENHARIA DE RECURSOS HIDRICOS LTDA – prorroga o prazo de vigência – DATA: 22/4/2019. ------------------------------------------------LEI Nº 3.778, DE 02 DE MAIO DE 2019 Disciplina a arborização, a poda, a supressão e o transplante de vegetação de porte arbóreo existente no Município de Santana de Parnaíba, revoga a Lei Municipal nº 3.585, de 05 de dezembro de 2016 e dá outras providências. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer normas que regulam a proteção da vegetação urbana, da qualidade do meio ambiente, instituindo normas para disciplinar a arborização, o plantio, a supressão, a poda e o transplante de vegetação arbórea, na construção de uma cidade mais sustentável para as gerações presentes e futuras. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE MUNICIPAL SUSTENTÁVEL 5ª Reunião Ordinária Data: 10/05/2019 Horário: 10h Local: Câmara Municipal de Santana de Parnaíba Rua Porto Rico, nº 231 - Jardim São Luis Santana de Parnaíba - SP Pauta - Posse do novo Conselho; - Renovação - Contrato Sabesp; - Informação referente ao Plano de Saneamento; - Diversos. ------------------------------------------------AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, nos termos do inciso IV do Artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445/2007 e do inciso IV do Artigo 39 do Decreto Federal n.º 7.217/2010, COMUNICA a abertura de CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a minuta de Contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com o Estado de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos autorizados pela Lei Municipal n.º 6.765/2019. Os referidos documentos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura - www.santanadeparnaiba.sp.gov.br/consultapublica - e eventuais contribuições deverão ser registradas em formulário específico disponível em www.santanadeparnaiba.sp.gov. br/consultapublica até o dia 22/05/2019, contendo as sugestões de aprimoramento e respectiva identificação do interessado. Será realizada Audiência Pública sobre o assunto no dia 23/05/2019, às 18h:30min, no Cine Teatro Coronel Raymundo – Rua Suzana Dias, 300, Centro, Santana de Parnaíba ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Bem de interesse comum do poder público e da sociedade: a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, além das mudas de árvores plantadas nos logradouros. II - Vegetação de porte arbóreo: aquela constituída por espécimes vegetais lenhosos, com diâmetro do caule a altura do peito, aproximadamente 1,30m (um metro e trinta centímetros) do solo e DAP superior a 0,05m (cinco centímetros). III - Áreas verdes urbanas: definido no art. 3º, XX, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) como espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais. IV - Exemplares arbóreos isolados: são aqueles situados fora de fisionomias vegetais, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados e baixa diversidade de espécies. V - Fragmento de vegetação nativa: fisionomia com aspecto florestal formado por variedade biológica da fauna e flora que se relacionam entre si, podendo ser caracterizada como vegetação primária ou secundária, sendo esta última nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração. VI - Considera-se bosque ou floresta heterogênea: uma área de no mínimo 0,05 ha com cobertura de copa (ou densidade equivalente) de mais de 10%, formada por árvores com potencial de atingir a altura mínima de 5 metros na maturidade in situ, podendo consistir tanto de formações florestais fechadas (densas), onde árvores de vários estratos cobrem uma alta proporção do solo, quanto de florestas abertas, fazendo parte da área florestal as que estão temporariamente desflorestadas como resultado da intervenção humana, como a colheita ou causas naturais, mas cuja reversão da floresta é esperada. VII - Considera-se como região carente de áreas verdes aquela que possui área de projeção de copa inferior a 15m²/habitante (quinze metros quadrados por habitante) da área ocupada, por uma circunferência de raio de 2.000m (dois mil metros) em torno do local de interesse. VIII - Interesse social e utilidade pública, conforme definido no art. 3º, VIII e IX da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Art. 3º Serão consideradas como Área de Preservação Permanente aquelas definidas por Leis Federais, Estaduais ou Municipais. CAPÍTULO II DA ARBORIZAÇÃO

CHAMAMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO Os aprovados nos CONCURSOS PÚBLICOS citados abaixo, ficam convocados para apresentarem-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação na Secretaria de Administração, à Rua Fernão Dias Falcão, n.º100, Centro, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. Concurso Público 001/2015 Agente de Organização Escolar: 065-Jessé Israel Braido-RG/SP56.822.640-9. PEB II (Ciências): 003-Elaine Alves da Silva-RG/SP-43.835.261-0. PEB II (Educação Especial – Deficiência Visual): 004-Terezinha Bezerra de Sousa Silva-RG/SP-26.857.642-7. Concurso Público 001/2016 Analista em Tecnologia da Informação: 010-Alexandre Pereira da SilvaRG/SP-26.518.297-9. Farmacêutico: 033-Elaine Badiale Milani-RG/SP-27.417.908-8. Concurso Público 002/2016 Intérprete de Libras: 015-Edneide da Conceição-RG/SP-36.491.922-X. Técnico em Agrimensura: 003-João Furtado Barreto Gomyde-RG/SP-44.230.688-X. Professor Adjunto: 048-Tatiane Vieira Arruda Rabelo-RG/SP-48.300.129-6; 049-Tânia Regina Bezerra Gonçalves-RG/SP4290404004. Médico Plantonista com Especialização em Cirurgia Geral: 007-Maysa Amanda Ferrari Rissi-RG/SP-44.052.670-X. Concurso Público 001/2017 Agente de Serviços Gerais: 041-Vanderlei de Souza-RG/SP-10.259.787-X; 042-Rafael dos Santos-RG/SP-28.395.685-9; 043-Margarete Melo de Oliveira-RG/SP-34.516.360-6. Agente de Serviços de Alimentação: 073-Célio Lourenço Cavalcante-RG/SP-62.312.663-1; 074-Jose Francisco Martins-RG/SP-12.974.064-0. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: 290-Sabrina Lacerda Rodrigues-RG/SP-52.544.879-2; 291-Valeria Moles Oliveira Silva-RG/SP-29.492.066-3; 292-Tatiana Umbelino dos Santos Matioli-RG/SP-43.829.584-5. Técnico de Enfermagem: 122-Maiara Nascimento dos Santos-RG/SP-53.517.604-1. Enfermeiro: 116-Valquiria Castro de Morais Origa-RG/SP-33.504.790-7. PEB I (Educação Infantil): 006-Eduardo Fidelis de Souza-RG/SP-39.308.236-2; 007-Claudia Regina da Cruz Armenio-RG/SP37.921.368-0; 008-Lidiane Santos Silva-RG/SP-34.418.327-0; 009-Andréa Aparecida Alves da SilvaRG/SP-30.664.200-1. PEB I (Educação Básica): 004-Léia Maria Matheus Guedes de Santana-RG/ SP-30.115.907-5; 005-Cristina Góes de Queiroz-RG/SP-072195571. Concurso Público 004/2018 PEB II (Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado): 005-Elaine Cristina Dario Lins-RG/SP-33.252.201-5. Técnico Tributário: 012-Edson Sampaio Miranda-RG/SP-62.708.797-8. Concurso Público 005/2018 Agente de Serviços Públicos: 112-Eliana Mattos-RG/SP-42.091.3208; 113-Leonardo Pereira dos Santos-RG/SP-43.995.113-6. Concurso Público 008/2018 Motorista: 015-Marcos Paulo Torres-RG/SP-21.761.506-5; 016-Wellington Freitas da Silva-RG/SP-42.902.6705. Oficial Administrativo: 065-Camila Rocha Martins Costa-RG/SP-43.865.363-4; 066-Vanessa Loureda-RG/SP-30.287.311-9; 067-Stefany Almeida Santana-RG/SP-58.649.931-3; 068-Luana Aparecida Procópio de Siqueira-RG/SP-48.599.804-X; 069-Luiz Filipe Rodrigues Domingues-RG/SP55.963.780-9. Médico com Especialização em Neurologia: 002-Luiz Eduardo Ferreira e Silva-RG/ MG-15.371.510. CHAMAMENTO DOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO Os aprovados nos PROCESSOS SELETIVOS citados abaixo, ficam convocados para apresentarem-se

Art. 4º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Santana de Parnaíba PLAMASP, instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação e expansão da arborização da área urbana do Município de Santana de Parnaíba. Art. 5º Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana de Santana de Parnaíba - PLAMASP: I - definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana; II - promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; III - implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental; IV - estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas atividades tenham reflexos na arborização urbana; V - integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da arborização urbana. Art. 6º A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana de Santana de Parnaíba ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos, execução e manejo do trabalho, com equipe especializada. Art. 7° São diretrizes quanto ao planejamento, manutenção e manejo da arborização: I - estabelecer um Programa de Arborização, considerando as características do Município; II - respeitar o planejamento viário previsto da área urbana do Município de Santana de Parnaíba nos projetos de arborização; III - planejar a arborização conjuntamente com o paisagismo e com os projetos de implantação de infraestrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novos logradouros pelo Município; Art. 8° Os projetos para implantação de equipamentos públicos deverão, sempre que possível, prever a arborização do local, contribuindo para eventual plantio decorrente de compensação de supressão de vegetação e/ou intervenção em APP. Art. 9° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento através do Departamento de Meio Ambiente - DMA - indicará as espécies arbóreas de porte pequeno, médio e grande, a serem plantadas em domínio público, com preferência para as espécies nativas de ocorrência local. Art. 10. Os projetos de parcelamentos de solo no Município deverão apresentar o projeto aprovado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento de arborização com plantio e manutenção das árvores, a ser implantado as expensas do empreendedor. Art. 11. Nos projetos de parcelamento de solo para loteamentos e desmembramentos que existir necessidade de cumprimento de compensação ambiental, deverá ser apresentado projeto de arborização de vias, praças e áreas verdes dos referidos empreendimentos. Art. 12. É proibida a pintura, colocação de cartazes, anúncios, faixas ou suportes de qualquer natureza em árvores situadas em locais públicos, bem como o despejo ou a aplicação de substâncias nocivas que comprometam o seu desenvolvimento, salvo casos previstos nesta lei. Parágrafo único. As decorações natalinas serão permitidas, no período de 15 de novembro até 15 de janeiro do ano seguinte, desde que não causem nenhum dano às árvores. A permanência da decoração após o período estabelecido caracteriza injúria física ao espécime.

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

7

CAPÍTULO III DA PODA Público.

Art. 13. Para realização de poda drástica de árvores é obrigatória a autorização do Poder

Parágrafo único. Considera-se poda drástica ou excessiva: I - o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa; II - o corte da parte superior da copa, com eliminação da gema apical; III - o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Art. 14. A poda drástica de árvores só será autorizada quando: I - conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento; II - eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; III - remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas, e IV - retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes às edificações ou aos equipamentos urbanos. Art. 15. A autorização deverá ser solicitada ao Departamento de Meio Ambiente - DMA da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento. Art. 16. O solicitante deverá protocolar pedido de poda drástica ou que necessitem apoio operacional da concessionária de energia elétrica no protocolo geral da Prefeitura Municipal endereçado ao Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento. Art. 17. O protocolo deverá conter: I - o requerimento para autorização de poda drástica pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal. II - Formulário de justificativa, fornecido pela Municipalidade, devidamente preenchido com o nome do solicitante; III - cópia do título de propriedade do imóvel; IV - cópia do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; V - documentos pessoais ou procuração do(s) titular (es) em favor do solicitante; e VI - planta ou croqui do imóvel e fotos indicando as árvores que se pretende podar. § 1º Nos terrenos localizados em Residenciais, é necessária, ainda, a apresentação da anuência do Residencial. § 2º Nos casos de poda drástica de árvore em área pública, o serviço só poderá ser realizado pela Prefeitura, exceto quando o Poder Público delegar o serviço a outro. Art. 18. Será dispensada de obtenção de autorização para execução de poda de manutenção, de formação e frutificação de árvore localizada em propriedade pública ou particular, desde que não haja conflito com a rede elétrica e não comprometa a vida do exemplar. Art. 19. O exemplar arbóreo, que a poda drástica autorizada tenha ocasionado a sua morte, deverá ser substituído pelo proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, por exemplar com porte igual/ aproximado no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Caso não haja a substituição no prazo definido no art. anterior, serão adotadas as devidas providências para compensação ambiental, considerando o indivíduo arbóreo como suprimido. Art. 20. Para os casos sem autorização, além da obrigatoriedade de substituição, será aplicada multa de 10 (dez) UFESP por exemplar arbóreo. CAPÍTULO IV DO TRANSPLANTE Art. 21. O transplante de vegetação de porte arbóreo, em propriedade pública ou privada, no território do Município, fica subordinado à autorização por escrito do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. Art. 22. O solicitante deverá protocolar pedido de transplante no protocolo geral da Prefeitura Municipal endereçado ao Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento, contendo: I - o requerimento para autorização de transplante pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal. II - justificativa da solicitação; III - título de propriedade do imóvel; IV - cópia do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; V - documentos pessoais ou procuração do(s) titular (es) em favor do solicitante; VI - planta ou croqui do imóvel e fotos indicando as árvores que se pretende transplantar, e VII - planta ou croqui de localização referente ao local do futuro plantio das espécies a serem transplantadas. Parágrafo único. Nos terrenos localizados em Residenciais, é necessária, ainda, a apresentação da anuência do Residencial. Art. 23. O transplante de árvores só poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I - em terreno a ser edificado, quando o transplante for indispensável à realização da obra; II - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado, bem como à infraestrutura do imóvel; III - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículo, e IV - na região do centro histórico para intervenções de interesse cultural, turístico e histórico. Art. 24. Após realização do transplante haverá obrigatoriedade por parte do solicitante, de apresentação de Relatório, em até 30 (trinta) dias. § 1º 12 (doze) meses depois do envio do Relatório de Transplante deverá ser enviado o Relatório de Acompanhamento com as informações necessárias para comprovar o desenvolvimento do exemplar. § 2º Ao final dos 24 (vinte quatro) meses, deverá ser enviado o Relatório de Conclusão do Transplante com as informações para comprovar a eficiência do procedimento. § 3º A ausência do envio de qualquer um dos relatórios descritos acima irá acarretar aplicação de multa no valor de 10 (dez) UFESP´s. Art. 25. Nos terrenos onde for indispensável o transplante de árvore(s), nas hipóteses de construção, demolição, reconstrução ou reforma e terraplenagem, o cumprimento das exigências definidas nesta Lei, processar-se-ão juntamente com alvará, emitido pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 26. O exemplar arbóreo, que o transplante autorizado tenha ocasionado a sua morte, deverá ser substituído pelo proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, por exemplar com porte igual/ aproximado no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Caso não haja a substituição no prazo definido no caput deste artigo, serão adotadas as devidas providências para compensação ambiental, considerando o indivíduo arbóreo como suprimido. Art. 27. Para os casos sem autorização, além da obrigatoriedade de substituição, será aplicada multa de 10 (dez) UFESP por exemplar arbóreo.

CAPÍTULO V DA SUPRESSÃO Art. 28. Para toda e qualquer supressão de exemplares arbóreos é obrigatório o pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ao órgão público competente. Art. 29. É vedada a supressão, a derrubada, o bosqueamento ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore existente em propriedade de domínio público ou privado, sem autorização prévia da Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento, através do Departamento de Meio Ambiente - DMA, e dos Órgãos Federais e Estaduais competentes, quando couber. Art. 30. Somente os casos identificados como estágio pioneiro e/ou árvore isolada poderão ter Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitida pelo Poder Público Municipal. § 1º Serão adotados os conceitos definidos na Resolução CONAMA 01 de 31/01/1994 para definição de estágio pioneiro e árvore isolada. § 2º Para os demais casos, a solicitação de autorização de supressão de exemplar arbóreo será emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Art. 31. O Poder Público Municipal só autorizará a supressão de árvores nas seguintes circunstâncias: I - em terreno particular a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; II - quando o estado fitossanitário da árvore justificar; III - a árvore ou parte desta apresentar risco de queda; IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado, bem como à infraestrutura do imóvel, inclusive como obstáculo físico ao acesso de veículo; V - em plantio irregular ou na propagação espontânea de espécimes arbóreos impedindo o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI - se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. VII - se tratar de espécies com espinhos e princípios ativos tóxicos ou alergênicos. VIII - Florestas homogêneas (única espécie) sem sub-bosque nativo e ou exótico plantadas para fins comerciais. IX - nos casos de utilidade pública ou de interesse social. Art. 32. As Autorizações de Supressão de Vegetação, emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente - DMA, serão acompanhadas dos competentes Termos de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA. Parágrafo único. Ficam dispensadas de compensação ambiental, através de TCCA as autorizações municipais para supressão de espécies arbóreas constantes do Anexo I e/ou espécies ornamentais exóticas, mediante análise de técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. Art. 33. Para pedido de Autorização para Supressão de Vegetação - ASV, o solicitante deverá protocolar pedido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal endereçado ao Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Planejamento contendo: I - o requerimento para autorização de supressão assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal; II - justificativa da solicitação III - Título de propriedade do imóvel; IV - cópia do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; V - documentos pessoais ou procuração do(s) titular (es) em favor do solicitante; e VI - planta ou croqui do imóvel e fotos indicando as árvores que se pretende suprimir. § 1º Nos terrenos localizados em Residenciais, é necessária, ainda, a apresentação da anuência do Residencial. § 2º Tratando-se de área pública localizada na parte interna de residencial, o pedido de autorização de supressão somente poderá ser feito pelo Residencial, cabendo a este o cumprimento de eventuais obrigações decorrentes da supressão. § 3º Para o pedido de autorização de supressão de mais de 15 (quinze) exemplares, localizados em área pública na parte interna de Residenciais, será necessária a comprovação de divulgação do pedido entre os condôminos ou aprovação em Assembleia. § 4º Nas áreas referidas no parágrafo anterior, nova solicitação somente será permitida após o cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA. No caso de plantio, após a entrega do último relatório e no caso de pagamento após 6 (seis) meses do depósito. § 5º A retirada de autorização das solicitações acima referidas cabe somente ao Residencial ou pessoa por ele autorizada. § 6º Em caso de solicitação em propriedade de terceiros deverá ser juntada anuência do proprietário e procuração simples. Art. 34. Nos casos de supressão acima de 10 (dez) exemplares arbóreos em um mesmo lote, o interessado deverá apresentar, além do descrito no art. 33 desta Lei, o levantamento detalhado de todas as árvores isoladas existentes na propriedade contendo as seguintes informações: I - identificação da(s) espécie(s) arbórea(s) contemplando o nome científico e popular; II - espécies incluídas na lista ameaçadas de extinção;


ATOS OFICIAIS III - altura de fuste; IV - Diâmetro na Altura do Peito - DAP; V - quantidade de exemplares; VI - fotos das árvores solicitadas para corte, aerofotos ou imagens de satélite com indicação das árvores propostas para supressão; VII - indicação das coordenadas geográficas de cada árvore, determinadas por aparelho GPS; VIII - planta planialtimétrica com localização dos exemplares arbóreos; IX - projeto de plantio da recomposição florestal com indicação em planta das áreas que serão recompostas e coordenadas geográficas; X - ART dos trabalhos técnicos; XI - outros documentos se necessário, a critério da Administração Municipal. Art. 35. Os casos de supressão irregular de vegetação sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. CAPÍTULO VI DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Art. 36. A autorização para supressão de exemplares arbóreos estará vinculada a assinatura de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, prevendo: I - plantio compensatório ou recomposição florestal; II - pagamento ao FUNESPA; III - serviço Ambiental em Unidade de Conservação Ambiental Municipal; IV - doação de bens e/ou serviços para promoção da preservação, recuperação e educação ambiental, e V - doação de mudas. Art. 37. Poderá ser dispensado da compensação ambiental de que trata este capítulo, se for comprovada documentalmente a incapacidade econômica do requerente por sua baixa renda, comprovada pelo cadastro de atendimento em programa social da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 38. Nos casos de exemplares arbóreos com necessidade de supressão por risco iminente de queda, a solicitação deverá ser encaminhada à Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, não havendo necessidade de compensação ambiental. Art. 39. O plantio compensatório e a recomposição florestal deverão ocorrer na seguinte proporção: Item

Justificativa da supressão

Compensação por exemplar

Valor por muda a ser compensada

I

Construção, reforma ou ampliação de residência

10

1,5 UFESP´s

II

Utilidade pública/interesse social

10

1,5 UFESP´s

III

Demais casos

15

1,5 UFESP´s

§ 1º Nas supressões realizadas irregularmente, não sendo possível a identificação do exemplar arbóreo, será adotada a compensação de 15 exemplares por árvore suprimida, independente do DAP. § 2° No caso de não haver possibilidade de quantificar os exemplares arbóreos suprimidos na área, será quantificado pelo DMA de acordo com a área impactada sendo que para fins de multa e compensação do dano será adotada 1 (uma) muda para cada 6 (seis) m² de área. Art. 40. Os exemplares arbóreos declarados por lei ameaçados de extinção terão uma compensação de 30 (trinta) árvores plantadas para cada 1 (uma) suprimida, conforme Resolução SMA nº 07/2017. Art. 41. Nos casos declarados de utilidade pública ou interesse social, previstos no art. 39 - Item II, o plantio compensatório poderá ser feito através de reposição das árvores na proporção de 1:1 (um por um) desde que os exemplares arbóreos sejam de no mínimo 3 (três) metros de altura e o plantio realizado no mesmo lote. Art. 42. Nos casos particulares de supressão com justificativa prevista no art. 39 - Item I, onde exista viabilidade para plantio no mesmo terreno, o plantio compensatório poderá ser feito através de reposição das árvores na proporção de 1:1 (um por um) desde que os exemplares arbóreos sejam de no mínimo 3 (três) metros de altura e o plantio realizado no mesmo local onde ocorreu a supressão. Parágrafo único. Para os casos previstos no caput deste artigo, será permitida a substituição da espécie suprimida por outra com características que possibilitem uma melhor adaptação ao local. Art. 43. Caso o interessado faça a compensação mediante pagamento financeiro conforme art. 39, o valor deverá ser depositado no Fundo Especial de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento - FUNESPA - de acordo com Lei Municipal nº 2.822, de 18 de setembro de 2007. Art. 44. Nos casos em que a opção de compensação for feita através de serviços ambientais em unidade de conservação, os serviços a serem realizados deverão ter valor igual ou superior ao investimento necessário para a realização de plantio compensatório ou aporte financeiro ao FUNESPA, conforme art. 39. Parágrafo único. Poderão ser oferecidos os serviços que se enquadrem abaixo: I - estudos para criação de novas unidades de conservação municipais; II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; IV - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento. Art. 45. Quando a compensação for feita através de doação de bens e/ou serviços para promoção da preservação, recuperação e educação ambiental, deverá ser apresentada proposta contendo todos os itens economicamente mensuráveis que somados igualem ou superem o valor equivalente a compensação financeira, conforme tabela do art. 39. Parágrafo único. A proposta apresentada deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente para integrar o TCCA. Art. 46. Poderá, ainda, a pedido da municipalidade, ser convertida a compensação ambiental por doação de mudas na proporção de 3 (três) vezes as mudas previstas na compensação conforme tabela do art. 39. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 47. Além das penalidades previstas em Lei Federal e Estadual sobre a matéria e sem prejuízos das responsabilidades penal, civil e administrativa, as pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta Lei e seu regulamento, no tocante à supressão, poda ou transplante de exemplares arbóreos sem autorização, será aplicada multa conforme descrito abaixo: I - supressão sem autorização: multa no valor de 40 (quarenta) UFESP´s por exemplar arbóreo suprimido, independente do DAP; II - poda ou transplante sem autorização: multa no valor de 10 (dez) UFESP´s por exemplar arbóreo; Art. 48. Também ficarão sujeitas às seguintes penalidades: I - interdição do local; II - perda dos incentivos fiscais eventualmente concedidos pelo Município; III - apreensão do produto, instrumentos, equipamentos, veículos ou embarcações, utilizados na prática da infração; IV - embargo; V - fechamento administrativo definitivo. Art. 49. Respondem solidariamente pela infração das normas desta Lei: I - o autor; II - o mandante; III - quem, de qualquer modo concorra para a prática da infração; IV - o dono do imóvel ou seu responsável legal. Art. 50. As multas definidas no art. 47 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência. Art. 51. O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no TCCA de que trata esta Lei, implicará no cumprimento da obrigação principal e ao pagamento de multa corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no Termo, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do vencimento da obrigação. Parágrafo único. A atualização monetária deverá ser realizada aplicando-se a tabela de correção de débitos judiciais publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 52. No caso dos Relatórios de Plantio, de Acompanhamento e de Conclusão dos TCCA não serem enviados conforme acordado, haverá aplicação de multa correspondente a 10% (dez) do valor fixado no Termo. Art. 53. As infrações ambientais serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições nas Leis Federais e Estaduais vigentes. Art. 54. Os autos de infração, notificações, intimações e inspeções serão lavrados pela autoridade ambiental, devendo constar obrigatória e expressamente o prazo para interposição, pelo infrator, de recurso administrativo. Art. 55. Os infratores serão cientificados do teor da infração e dos demais atos administrativos relacionados: I - pessoalmente; II - por correspondência postal, com aviso de recebimento; III - por meio eletrônico; IV - por edital, caso esteja em local incerto e não sabido. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 56. Contra os atos administrativos indicados no art. 54, os infratores poderão apresentar no prazo máximo de 20 dias corridos, contados da data de cientificação do teor da infração, defesa escrita endereçada à Secretaria Municipal de Meio ambiente e Planejamento, a qual deverá ser devidamente protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, para apreciação e posterior julgamento. § 1º Deverá o recorrente fazer constar os dados necessários à sua identificação, local onde ocorreu a infração e demais informações pertinentes. § 2º Deverá, ainda, apresentar, de forma sucinta, as razões e motivos justificadores do seu pedido de reforma da decisão. Art. 57. Os recursos apresentados serão julgados em até 30 (trinta) dias corridos, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento ou quem este indicar. Art. 58. O resultado do julgamento do recurso deverá ser comunicado ao recorrente, com os motivos que determinaram o deferimento ou indeferimento do recurso. Art. 59. Confirmada, total ou parcialmente, a penalidade imposta, caberá, ainda, recurso para o CONDEMAS, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da decisão proferida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente ou quem este indicar. Art. 60. Caso haja recurso ao CONDEMAS, o mesmo deverá ser analisado na primeira reunião agendada após o recebimento do recurso. Art. 61. O julgamento deliberado pelo CONDEMAS é definitivo, não cabendo mais recurso no âmbito da Administração Municipal. Art. 62. Esgotados os recursos administrativos, o infrator se obriga ao pagamento de eventual multa no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de notificação, sendo o valor corrigido pelos índices oficiais em vigor. Parágrafo único. O não recolhimento do valor da sanção dentro do prazo determinado ensejará sua inscrição em dívida ativa e demais cominações legais, independentemente de outros procedimentos legais. Art. 63. As multas poderão ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, assinado perante as autoridades competentes, comprometer-se a interromper, corrigir e recuperar a degradação ambiental causada. § 1º O recurso terá efeito suspensivo sobre a autuação, durante o período de análise. § 2º Cumpridas todas as obrigações assumidas pelo infrator, através de TCCA, a multa

Ano VII - Edição 279 De 10 a 16 de maio de 2019

poderá ter redução de até 90% (noventa por cento) de seu valor. § 3º O infrator não poderá beneficiar-se da redução da multa prevista no parágrafo anterior se deixar de cumprir, parcial ou totalmente, quaisquer das medidas especificadas, nos prazos estabelecidos. § 4º As penalidades pecuniárias poderão ser transformadas, total ou parcialmente, em obrigações de entrega de equipamentos, veículos ou serviços de comprovado interesse para a comunidade e destinados à proteção e educação ambiental.

8

DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.202, de 02 de janeiro de 2019, que declarou situação de emergência no Município de Santana de Parnaíba, em razão da situação anormal provocada por forte chuva no dia 1º de janeiro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. A receita decorrente da aplicação das penalidades previstas nesta lei será revertida para o Fundo Especial de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento - FUNESPA, de que trata a Lei Municipal nº 2.822, de 18 de setembro de 2007. Art. 65. Na hipótese de ocorrência de dano ou degradação à vegetação, o proprietário ou possuidor deverá manter a área isolada e interditada, até que seja considerada reconstituída, mediante laudo técnico do órgão municipal de controle ambiental. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto neste artigo, no que tange à recuperação da área degradada, é facultado ao Poder Público Municipal o direito de fazê-la e cobrar os custos do proprietário ou possuidor do imóvel, através de taxa de serviços, incidente sobre o valor da recuperação sem prejuízo da aplicação das penalidades legais. Art. 66. Aplica-se, a esta Lei, no que couber, as normas previstas e vigentes nas legislações Federais e Estaduais relativas ao Meio Ambiente. Art. 67. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.585, de 05 de dezembro de 2016. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 02 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ANEXO I LISTA DE ESPÉCIES ISENTAS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Ficam dispensadas de compensação, desde que, o exemplar não esteja localizado em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Parques Ecológicos, Unidades de Conservação (UC) ou outras áreas protegidas por lei específica respeitando o limite máximo do DAP de cada indivíduo arbóreo em um total máximo de 10 exemplares em cada área. Nome Popular

Nome Científico

Com DAP Até

Abacateiro Aceroleira Alfeneiro Amoreira Ameixeira Jaqueira Caramboleira Casuarina Cedrinho Cipreste-Italiano Cipreste de Monterei Cipreste-Português Eucaliptos Ficus Goiabeira Grevilha Jambeiro Jambolão Laranjeira Leucena Limoeiro Mangueira Nespereira Pêssegueiro Pinheiro Pinheiro de Cook Romãzeira Sansão do Campo Seriguela Tangerineira Tuia Uva do Japão

Persia americana Malpighia emarginata Ligustrum lucidum Morus nigra Prunus spp. Artocarpus heterophyllus Averrhoa carambola Casuarina equisetifolia Cupressus spp. Cupressus spp. Cupressus spp. Cupressus spp. Eucalyptus spp. Ficus spp Psidium guajava Grevillea spp Sysygium malaccense Sysygium jambolonum Citrus spp. Leucaena leucacephala Citrus spp. Mangifera indica Eriobotrya japonica Prunus spp. Pinus spp. Araucaria columnaris Punica granatum Mimosa caesalpineafolia Spondias purpurua Citrus spp. Thuja spp Hovenia dulcis

0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,30 m * * * * * 0,30 m 0,20 m 0,30 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,30 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m * * 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m 0,20 m

(*) Exemplares dispensados de compensação desde que comprovado por fotos. ------------------------------------------------LEI Nº 3.779, DE 02 DE MAIO DE 2019 “Projeto de Lei de autoria da Mesa da Câmara”. Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, correspondente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o total da respectiva remuneração. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana de Parnaíba, 02 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.242, DE 02 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre ponto facultativo. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O ponto nas repartições públicas municipais de Santana de Parnaíba será facultativo no dia 21 de junho de 2019, sexta-feira. Art. 2º Os serviços essenciais à população funcionarão normalmente, no dia de ponto facultativo, em regime de plantão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 02 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra.

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.245, DE 06 DE MAIO DE 2019 Altera o Decreto nº 4.226, de 22 de março de 2018, que autorizou a operacionalização de linha intermunicipal. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 4.226, de 22 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - IDA: Rua Yolanda Mohaly, Avenida Cândido Portinari, Avenida Pérola Byington, Avenida Honório Alvares Penteado, Alameda América, Estrada do Paiol Velho, Divisa de Município Santana de Parnaíba/Barueri. II - VOLTA Divisa de Município Barueri/Santana de Parnaíba, Estrada do Paiol Velho, Alameda América, Avenida Honório Alvares Penteado, Avenida Perola Byington, Avenida Cândido Portinari, Rua Raimundo de Oliveira, Rua Monoel Martins, Rua Yolanda Mohaly.” Art. 2º A operação do novo itinerário deverá iniciar até o dia 11/05/2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.246, DE 06 DE MAIO DE 2019 Altera o Decreto nº 4.148, de 14 de setembro de 2018, que autorizou a operacionalização de linha intermunicipal. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 4.148, de 14 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - IDA: Rua Yolanda Mohaly, Avenida Cândido Portinari, Avenida Pérola Byington, Avenida Honório Alvares Penteado, Alameda Europa, Alameda África, Alameda Europa, Alameda América, Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, Avenida Yojiro Takaoka, Divisa de Município Santana de Parnaíba/Barueri. II - VOLTA Divisa de Município Barueri/Santana de Parnaíba, Avenida Yojiro Takaoka, Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, Rua Victor Civita, Retorno no Residencial Tamboré 4, Rua Victor Civita, Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, Rotatória Alameda Ibérica, Retorno no Residencial Tamboré 6, Alameda Ibérica, Rotatória Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, Rotatória, Alameda América, Alameda Europa, Alameda África, Alameda Europa, Avenida Honório Alvares Penteado, Avenida Pérola Byington, Avenida Cândido Portinari, Rua Raimundo de Oliveira, Rua Manoel Martins, Rua Yolanda Mohaly.” Art. 2º A operação do novo itinerário deverá iniciar até o dia 11/05/2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 06 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.247, DE 08 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial de acordo com a Lei Municipal nº 3.780, de 08 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida na Lei Municipal nº 3.780, de 08 de maio de 2019, decreta: Art. 1º Fica aberto orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 5.653.678,30 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTES E LAZER 0211-4.4.90.51-2781200231131 - Obras e Instalações Construção do Complexo Aquático Cidade São Pedro

R$ 2.754.521,07

0222 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0222-4.4.90.51-1545100371132 - Obras e Instalações Construção do Terminal Rodoviário Fazendinha

R$ 2.899.157,23

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 5.653.678,30 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), nos termos do inciso I do §1o c.c. §2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 08 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.243, DE 03 DE MAIO DE 2019 Altera o Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

RETIFICAÇÃO

Na publicação veiculada de 26 de abril a 02 de maio de 2019, edição 277, página 8 Lei nº 3.776, de 25 de abril de 2019 – no Art. 4º, que incluiu os incisos IX, X e XI no art. 37 da Lei nº 2.533, de 20 de maio de 2004 – onde se lê: IX – obter aprovação em avalização psicológica, a ser feita por profissional da área. – leia-se: IX – obter aprovação em avaliação psicológica, a ser feita por profissional da área.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) II - Representantes da Secretaria Municipal da Mulher: a) b)

Titular: Eliane Valione Amaro RG: 22.428.965-2 - SSP/SP Suplente: Gisele Freitas Gomes Meneses RG: 41.208.052-7 - SSP/SP”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 03 de maio de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ------------------------------------------------DECRETO N° 4.244, DE 03 DE MAIO DE 2019 Revoga o Decreto nº 4.202, de 02 de janeiro de 2019, que declarou situação de emergência no Município de Santana de Parnaíba, em razão da situação anormal provocada por forte chuva no dia 1º de janeiro de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Objeto: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de programa e metodologia de comunicação interna com a utilização de novas tecnologias para suporte e aplicação em campanhas institucionais, em apoio às atividades publicitárias e de comunicação integrada da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, conforme Leis 8.666/1993 e 12.232/2010. A prestação de serviço será mensal e pelo período de junho de 2019 a Janeiro de 2020 e consiste em: 1. Apresentação de planejamento de programa de comunicação interna. 2. Realização de reuniões internas de integração do corpo funcional municipal com objetivo de alinhamento estratégico de comunicação integrada de interesse público. 3. Aplicação de até duas pesquisas de amostragem para aferimento de informações relativas à comunicação pública e percepções do público interno no período de contratação 4. Planejamento e Coordenação de boletim impresso mensal com conteúdo informativo sobre o trabalho realizado pela administração pública. 5. Planejamento, coordenação e produção de versões digitais dos boletins impressos mensais descritos acima. 6. Criação de hot site interativo de comunicação institucional, atualizado mensalmente. 7. Faturamento do serviço mensal. A data de entrega dos envelopes lacrados com as propostas de preço será dia 17 de maio de 2019, das 09h00 até 18h00, na sede da agência de publicidade responsável, Área Comunicação, Propaganda e Marketing, localizada na Rua Ximbó, 171 – Aclimação - São Paulo/SP. A abertura dos envelopes acontecerá dia 24 de maio de 2019, pontualmente às 11h00, na Secretaria de Comunicação Social - Secom, localizada na Av. Brasil, 132 - 1º andar – Jardim São Luís – Santana de Parnaíba/SP. As informações técnicas detalhadas e completas sobre a contratação objeto desta Sessão Pública se encontram descritas acima. Outras dúvidas sobre o serviço a ser prestado e/ou sobre a sessão pública deverão ser obtidas diretamente com a agência, pelo telefone (11) 5594-0288.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.