IMPRENSA OFICIAL - EDIÇÃO 277

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EMPREGO

ESPORTE

Em 2018, cerca de 1800 pessoas tiveram a carteira assinada por meio dos PAT´s (Posto de Atendimento ao Trabalhador) localizados nas 8 regiões do município. PG. 3

Santana de Parnaíba disputará a decisão da Copa Ouro no dia 02/05 às 10h45 contra o Audax no Estádio José Liberatti em Osasco - SP. PG. 3

ANO VII - EDIÇÃO 277

O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

ASS. SOCIAL

Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

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Cerca de 150 participantes estiveram na capacitação que tem como objetivo orientar os profissionais sobre como funciona a Casa e o perfil das mulheres atendidas. PG. 3

DE 26 DE ABRIL A 02 DE MAIO DE 2019

Santana de Parnaíba realiza a maior Feira de Beleza da região A maior feira pública da beleza acontece nos dias 5, 6 e 7 de maio no Bolsão de Estacionamento e terá um espaço com mais de 2.300m²

SECRETARIA DA MULHER A 2ª edição do evento reunirá diversos segmentos voltados aos profissionais, clientes e público na área da beleza. PG. 5

ESPORTE - PÁG. 2

SMAFEL realiza competição no bairro 120

PAVIMENTAÇÃO - PÁG. 2

CULTURA

Implantação de calçadas em diversos bairros

AGENDA DA SEMANA

Circuito Atalanta Dia 28 de abril, às 15h Local: Bolsão de Estacionamento

As Patacoadas de Concílio Pires Dia 28 de abril - 19h30 (Chegar 30 min. antes) Local: Cine Teatro Coronel Raymundo

Feira de troca de livros Drama da Paixão é destaque nas principais emissoras do Brasil e sucesso de público. PG. 5

De 15 a 30 de abril - Espaço Ponto da Leitura Local: Terminal Rodoviário

Exposição ‘‘Olhar de Gerações” De 20/04 a 09/05, das 9h às 17h Local: Galeria do Artista

MEIO AMBIENTE - PÁG. 3

Cidade é pioneira em aderir ações do ODS


Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

763 VAGAS VAGAS

4

Analista administrativo

3

Atendente de lanchonete (Madero)

20

Atendente de telemarketing

15

X

Auxiliar administrativo

7

X

Auxiliar de almoxarifado

10

X

Auxiliar de cozinha (Madero)

20

Auxiliar de linha de produção

7

X

Auxiliar de logistica

2

X

Cobrador externo

2

Colorista

Drama da Paixão é destaque nas principais emissoras do Brasil e sucesso de público Mais de 20 mil pessoas compareceram à Barragem Edgard de Souza para assistir a Dramatização sobre a vida, morte e ressurreição de Cristo

Quant.

Ajudante de acabamento de fundição

2

X

3

Corretor de imóveis

300

Cozinheiro industrial

1

Eletrcista de manutenção industrial

1

Eletricista

1

Ferramenteiro

1

Funileiro de automóveis (reparação)

1

Gerente de bar e lanchonete

1

Laminador de metais não ferrosos

1

Manicure

7

Moldador de bloco na fundição

1

Montador

5

Montador de veículos (reparação)

2

Operador de moínho (processo de moagem)

1

Operador de telemarketing ativo e receptivo

2

Operador de caldeira

1

Operador de retro-escavadeira

Um dos momentos mais emocionantes do espetáculo foi a cena da crucificação de Jesus Cristo

omo acontece tradicionalmente durante a Semana Santa, Santana de Parnaíba apresentou, nos dias 18, 19 e 20/04, o espetáculo Drama da Paixão, considerado o segundo maior do Brasil, que conta a história da vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo, além de uma passagem

bíblica do antigo testamento na primeira parte da dramatização, que neste ano narrou a história da Epopeia de Gideão. Na história, Gideão pede um sinal a Deus para ter certeza que irá libertar Israel, Deus manda os sinais e faz com que Gideão, com apenas 300 homens, consiga derrotar o povo inimigo. Produzida pela prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e

Turismo, e dirigida por Edimilson Andrade, a montagem atraiu mais de 25 mil espectadores, entre turistas e moradores, durante os três dias de apresentação. Assim como nos anos anteriores, o espetáculo contou com uma cidade cenográfica de 15 mil m² e um elenco composto por mais de 400 atores e figurantes da comunidade local e de cidades vizinhas.

O Drama da Paixão é um dos grandes eventos do município que tem repercussão nacional. Neste ano, mais de 10 emissoras noticiaram a encenação, atraindo turistas de diversas localidades, o que ajudou a movimentar economia da cidade, que somente neste ano registrou um aumento de 30% nos dias das apresentações,

1

“Eu nunca vi um espetáculo tão bonito como esse na região.”

“Eu trouxe a minha família porque vale muito a pena, isso aqui é maravilhoso.”

“O Drama da Paixão é um espetáculo que ajuda a renovar nossa Fé.”

“O Drama da Paixão é um dos maiores espetáculos do Brasil.”

“Santana de Parnaíba está de parabéns por realizar esse espetáculo.’’

Operador de telemarketing ativo

250

Dayane Donato Moradora de Carapicuíba

Gilberto Fernandes Morador de Barueri

Juan Carlos Morador de Cajamar

Juliana Castilho Moradora de Santana de Parnaíba

Thales Meireles Morador de Barueri

Operador de telemarketing receptivo

35

Operador de tlmk. ativo e receptivo

50

Pintor de estrutura metálica

1

Preparador de pastas na fab. de tintas

2

Químico

3

Soldador

1

Zincador

1

Preparador de pastas na fabricação de tintas

2

Químico

3

Soldador

3

Técnico de enfermagem

15

Técnico em segurança do trabalho

1

Zincador

1

C X

Texto: Cintia Almeida Foto: Fabiano Martins

Repercussão do Espetáculo além da geração de cerca de 500 empregos diretos e indiretos. O espetáculo também trouxe para a cidade duas toneladas e meia de alimentos não perecíveis, que foram doados pelos espectadores e serão revertidos às famílias carentes assistidas pelo Fundo Social de Solidariedade.

X

X

NOTA IMPORTANTE: Conforme determinação do Ministério Público e Inquérito Civil nº 000043.2014.10.000/0 da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego, as vagas não poderão conter os indicativos de sexo e faixa etária. “Vagas disponíveis para o momento, as mesmas sofrem alterações constantemente” Símbolo de Vaga Exclusiva para deficiente Mais informações sobre as vagas no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE Procure o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) mais perto de sua casa

NOVOS TELEFONES

PAT CENTRO: 4154-5191 4154-2214 / 4154-4187 PROCON CENTRO: 4154-7031

EXPEDIENTE:

ESPORTE

OPERAÇÕES URBANAS

Moradores participam de competição de salto em distância no Ginásio Cento e Vinte

Prefeitura realiza implantação de calçadas em diversos bairros

Os vencedores da categoria adulto comemoram no pódio a conquista das medalhas em suas respectivas colocações

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Texto: Guilherme Balbino Foto: Acervo SMAFEL

Secretaria Municipal de Atividade Física, Esportes e Lazer da prefeitura realizou na última semana, no Ginásio do Bairro Cento e Vinte, a competição de salto em distância, onde centenas de pessoas estiveram presentes para prestigiar a competição. Na disputa foram inscritos 64 participantes para a modalidade de salto em distância, di-

vididos nas categorias sub-9, sub-12, sub-14, sub-16, sub18 e adultos. A competição teve o objetivo de promover a prática da atividade física, bem como a integração entre pais e filhos no esporte. Destaques para os participantes Giulia Carneiro e Leonardo Paixão, da categoria sub-9, que alcançaram as maiores marcas da modalidade, sendo 2.10m e 1.75m, respectivamente.

A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba (Lei 3244/2013) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, produzida pela Secretaria de Comunicação Social. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.

Prefeito: Elvis Leonardo Cezar

Operários realizam implantação de calçada na Rua Recife, no bairro da Fazendinha

C

Texto: Guilherme Balbino Foto: Sandro Almeida

om o objetivo de melhorar as condições das vias de pedestres no município, as equipes da Secretaria Municipal de Operações Urbanas iniciaram na última semana a implantação de calçadas nos bairros do Jaguari

Acesse essa e outras edições através do seu celular com esse QR Code

e Fazendinha. Os trabalhos aconteceram nas ruas Recife, Yolanda, Delta e Meteoro, assim como nas Estradas do Ipanema e Ana Procópio de Moraes, onde as equipes fizeram o nivelamento da via, assim como a implantação de guias, sarjetas e calçadas, contribuindo para a locomoção e segurança

dos moradores dos bairros. De acordo com a secretaria responsável, no primeiro trimestre deste ano já foram implantadas aproximadamente 5km de calçadas em diversos bairros. Em 2018 foram mais de 30 quilômetros. Em 2019 a meta é entregar 30 km, chegando a 60km de calçadas em toda a cidade.

Secretaria de Comunicação Social Produção de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social Avenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950 E-mail: secom.imprensa@santanadeparnaiba.sp.gov.br | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.br Publicação realizada no dia 26 de abril de 2019 Secretário de Comunicação Social: Max Santana Editor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101 Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Cecília Sobreira / Guilherme Balbino / Karina Abel Diagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes Circulação: Órgãos Públicos Periodicidade: Semanal Tiragem: 30.000 exemplares


Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

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Santana de Parnaíba realiza a maior Feira de Beleza da região A maior feira pública da beleza acontece nos dias 5, 6 e 7 de maio no Bolsão de Estacionamento e terá um espaço com mais de 2.300m² dutos de beleza. No evento também serão realizados workshops e palestras com profissionais ligados as áreas da estética, penteados, designer de sobrancelha e orientação sobre geração de renda na área da beleza. A cerimônia de abertura será no domingo (5) a partir das 14 horas. Já nos dias 6 e 7, o evento acontece das 10 às 21h. Para ter acesso basta trocar um quilo de alimento não perecível pelo ingresso. Com isso os visitantes estarão contribuindo com as ações sociais do Fundo Social de Solidariedade. As trocas poderão ser realizadas na UBS Alphaville, CEU das Artes, SEMEDES, Terminal Rodoviário, Regional Alphaville ou no Fundo Social de Solidariedade. Mais informações no telefone (11) 4154-6248.

Texto: Cecília Sobreira Foto: Sandro Almeida

N

o mês de maio, Santana de Parnaíba será palco da maior Feira de Beleza da Região: Parnaíba Beauty, que será realizada nos dias 05, 06 e 07 de maio, no Bolsão de Estacionamento, ao lado do viário da ponte, no centro da cidade. Promovida por meio da Secretaria da Mulher, esta será a 2ª edição do evento que contará com a participação de empresas, lojistas, varejistas, proprietários de salões de beleza e consumidores de produtos voltados a beleza e estética. A estrutura terá um espaço de mais de 2.300 m² com diversos stands, divididos por segmentos como: manicure, maquiagem, estética, hair style, móveis e utensílios para salões, além de pro-

Imagem da primeira edição da Feira da Beleza realizada no Ville Sport Show. A 2ª edição acontecerá no Bolsão de Estacionamento

MEIO AMBIENTE

EMPREGO

Santana de Parnaíba é a primeira cidade do Brasil a aderir às ações de Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis

Santana de Parnaíba é uma das cidades que mais gerou empregos no Estado de São Paulo POSTOS DE ATENDIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 2018 FONTE: CAGED

Ranking do CAGED 2018 mostra Santana de Parnaíba em 3º lugar entre as cidades que mais empregam no Estado

No evento foram reunidos diversos grupos para debater ideias e depois inserir em um relatório que será apresentado na ONU

S

Texto: Cecília Sobreira Foto: Sandro Almeida

antana de Parnaíba é a primeira cidade do país a fazer parte das ações ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS). Por conta disso, na última quarta-feira (24), a prefeitura, em parceria com representantes das organizações envolvidas no programa, realizou mais uma etapa da elaboração do relatório voluntário que será apresentado na Organização

das Nações Unidas (ONU), em junho deste ano. O encontro aconteceu no Cine Teatro Coronel Raymundo, onde as ideias apresentadas foram analisadas por participan-

tes da cidade. Nesta conversa foram propostas ações que visam combater a pobreza, proteção do planeta e outras importantes áreas como saúde, educação e emprego.

“Enquanto os países de nível federal ainda estão pensando, Santana de Parnaíba agiu rápido e já fez um estudo dos seus indicadores e das suas políticas públicas. A cidade está muito a frente nessa ação de tendências globais dentro da moldura do ODS e isso vai servir não só aqui, mas para todo Brasil.” May East – CEO da Gaia Education

N

Texto: Renato Menezes Imagem: CAGED

a última semana, o SEADE (Secetaria Estadual de Análise de Dados Estatísticos) divulgou um levantamento das regiões que possuem o menor índice de desemprego do Estado de São Paulo. E a região oeste, da qual pertence Santana de Parnaíba, é a que tem o menor índice de desemprego no Estado. De acordo com o CAGED (Cadastro de Empregados e Desem-

pregados), órgão ligado a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT), Santana de Parnaíba é a terceira cidade que mais ajudou pessoas a retornarem ao mercado de trabalho pelo 3º ano consecutivo. Em 2018, foram cerca de 1800 pessoas com carteira assinada por meio dos PAT´s (Posto de Atendimento ao Trabalhador) localizados nas 8 regiões do município. Os meses de janeiro e dezembro foram os que tiveram números mais expressivos: 257

ESPORTE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Santana de Parnaíba é finalista da Copa Ouro Sub-17

Profissionais participam do curso de capacitação da Casa Abrigo

Jogadores comemoram a classificação de Santana de Parnaíba para a decisão da Copa Ouro Representantes dos 10 municípios que fazem parte da Cioeste participaram da capacitação realizada no Cine Teatro

P

Texto: Cintia Almeida Foto: Fabiano Martins

ara qualificar os profissionais que atendem mulheres vítimas de violência, na última terça-feira (23), foi realizado, no Cine Teatro Coronel Raymundo, uma capacitação para representantes dos 10

municípios que fazem parte do consórcio Cioeste. Cerca de 150 participantes estiveram na capacitação, que tem como objetivo orientar os profissionais sobre como funciona a Casa e qual o perfil das mulheres que serão encaminhadas para esta unidade para recebe-

e 207 respectivamente. Estes dados reforçam o compromisso e a eficiência do município em proporcionar mão de obra qualificada para as empresas da região, assim como oferecer cada vez mais oportunidades de emprego aos moradores da cidade. Nos canais de comunicação da prefeitura (Imprensa Oficial, redes sociais e site) é divulgada a relação das vagas disponíveis oferecidas na cidade. Mais informações no telefone 4622-8250.

rem atendimento especializado. A Casa Abrigo tem capacidade para atender 20 pessoas, entre mulheres e filhos, e é mantida pelas cidades de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Vargem Grande, Araçariguama e Santana de Parnaíba.

A

Texto: Renato Menezes Foto: Fabiano Martins

cada campeonato que disputa, Santana de Parnaíba vem mostrando a sua força e alcançando cada vez mais destaque no cenário esportivo estadual. E na última semana, os garotos do sub-17 conquistaram vaga inédita na decisão da Copa Ouro, competição or-

ganizada pela Associação Paulista de Futebol (APF).

A classificação foi conquistada contra a equipe do Juventus, na Rua Javari, em um jogo muito disputado, com lances de perigo e as duas equipes tentando abrir o placar, porém, o jogo terminou 0 a 0 no tempo normal e a decisão foi para os pênaltis. Foi aí que brilhou a estrela do goleiro parnaibano Kauã Oliveira, que defendeu uma das cobranças. O meia Juan da Silva converteu a cobrança que definiu a classificação de Santana de Parnaíba. A disputa do título será na próxima quinta-feira, às 10h45 no Estádio José Liberatti, em Osasco, contra a equipe do Audax.

“Graças ao empenho de todos os companheiros conseguimos a classificação. Agradeço a prefeitura e a Secretaria de Esportes pelo apoio. Agora vamos nos preparar para encarar essa decisão e conseguir trazer esse título para Santana de Parnaíba.” Kauã Oliveira – Goleiro da equipe de Santana de Parnaíba


ATOS OFICIAIS

RESOLUÇÃO N° 003/2019 “Dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 160 do Regimento Interno.” Autoria: A MESA FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1° - O parágrafo 3º, do Art. 160 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: Art. 160 – [...] § 3º. A ordem estabelecida neste artigo poderá ser alterada, a critério do Presidente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Antônio Branco, em 23 de abril de 2019. EVANILSON MARTINS Presidente

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços N.º 007/2019 – Proc. Adm. Nº 172/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de muros de arrimo nos Colégios Municipais João de Barro, Dr. Álvaro Ribeiro, Governador André Franco Montoro, Ciranda e Zilda Arns Neumann. Considerando que, decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de classificação de propostas, fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO a favor da empresa CODAL ENGENHARIA LTDA EPP – vencedora de todos os lotes (1, 2, 3, 4 e 5) o objeto da Tomada de Preços nº 007/2019. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 053/19 – Proc. Adm. nº 338/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Pará, n° 177 – Casa 03 – Jardim Diva (Fazendinha) – Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e o Sr. Agnaldo Herreira Silva, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 054/19 – Proc. Adm. nº 339/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Curitiba, n° 066 – Casa 02 – Cidade São Pedro – Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e a Sra. Leidiane Lima Duarte, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 055/19 – Proc. Adm. nº 340/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Monsenhor Paulo Florêncio Camargo, n° 152 – Casa 02 – Chácara Solar – Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e o Sr. Aldemir Felix de Lemos, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 056/19 – Proc. Adm. nº 341/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua do Lucro, n° 231 – Casa 02 – Vila Poupança – Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e o Sr. Janiedson Santos de Lima, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Concorrência Pública N.º 003/2019 – Proc. Adm. Nº 075/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE COM 04 (QUATRO) FAIXAS SOBRE O RIO TIETÊ - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Após análise dos documentos, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADA a empresa CONSTRUTORA CIDADE LTDA pelo atendimento a todas as exigências do edital, ficando assim determinado o dia 25/04/2019 às 11h00 para a realização de sessão pública de abertura do envelope nº 02 – Proposta Comercial da empresa habilitada, salvo interposição de recurso, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 15 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 009/19 – Proc. Adm. n.º 215/19 Objeto: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO E VENTILADORES, oriundos de verba parlamentar, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o julgamento deste certame, ADJUDICO e HOMOLOGO o Lote 01 a favor da empresa J H AR CONDICIONADOS – EIRELI ME; e o Lote 02 a favor da empresa COMERCIAL GETRIX EIRELI - EPP. Santana de Parnaíba, 15 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 044/19 – Proc. Adm. nº 294/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de BLOCO DE CIMENTO ESTRUTURAL, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Na oportunidade, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa AA PEDRA BRUTA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Santana de Parnaíba, 16 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA e ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 004/2019 – Proc. Adm. nº 012/2019 Objeto: Registro de preços para aquisição de INSUMOS E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA – DESINFETANTE, PANO MULTIUSO PICOTADO, VASSOURÃO e VASSOURA DE PALHA, (fracassados ou prejudicados do PP 168/18) para serem utilizados por diversas Secretarias deste Município, pelo período de 12 meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às amostras ou catálogos apresentados para este Pregão, a Secretaria Municipal de Administração promoveu a análise dos produtos ofertados pelas primeiras classificadas e julgou-os APROVADOS. Isso exposto, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto do presente certame conforme segue: Empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI- ITENS - 02 e 10; Em tempo, informa-se que restou PREJUDICADO o processamento dos ITENS 16 e 22. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO, ANÁLISE DE AMOSTRA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 038/19 – Proc. Adm. nº 199/19 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços educacionais e sistema de ensino Pré-Vestibular/ ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, incluindo a entrega de materiais didáticos pedagógicos para o corpo discente, compreendendo fornecimento de mão de obra (corpo docente especializado) para ministração de curso preparatório, com aulas presenciais e portal digital de acesso pela internet para web-aulas. Acato o Julgamento do Recurso feito pela Pregoeira, o qual tomo como razão para decidir, deliberando com base nos princípios da moralidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, e principalmente da razoabilidade, Negar Provimento ao recurso apresentado pela empresa L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP, conforme instruído no Processo. Considerando o supracitado, e ainda a APROVAÇÃO das amostras pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Memorando n° 2.074/19, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame supra a favor da empresa CENTRO EDUCACIONAL SANTANA DE PARNAÍBA LTDA - ME. Santana de Parnaíba, 22 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE ENVELOPE 02 – PROPOSTA

COMERCIAL Concorrência Pública nº 004/2019 – Proc. Adm. Nº 140/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE, SITO À RUA PROFESSOR EDGAR DE MORAES, S/Nº - JD FREDIANI - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, relativo ao recurso protocolado na fase de habilitação pela empresa DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, a autoridade competente decide por PROVER o mesmo, reformando assim a decisão da CPL, ficando esta habilitada para participação na próxima fase, conforme instruído no procedimento. Na oportunidade, fica determinado o dia 16/04/2019 às 13h30m para a realização de sessão pública de abertura do envelope nº 02 – Proposta Comercial das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 15 de Abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE PENALIZAÇÃO – APLICAÇÃO SANÇÃO Pregão Eletrônico n.º 005/19 – Proc. Adm. n.º 201/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de TAPETES e CANTONEIRAS EM E.V.A., em atendimento a Secretaria Municipal de Atividade Física Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses. Considerando a notificação anteriormente publicada no DOE/SP de 02/04/2019, e ainda, o esgotamento do prazo concedido para o contraditório e a ampla defesa sem que houvesse manifestação da apenada, decido: PELA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, à empresa ALLPER COMERCIAL EIRELI – ME, devido a não apresentação de documentação exigida para o certame supramencionado (Processo Administrativo n.º 349/2019). A contagem da aplicação da penalidade inicia-se na data da decisão, 17 de abril de 2019, e terá seu término em 17 de abril de 2021. Proceda-se a INCLUSÃO desta ocorrência no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF e Portal da Transparência. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 004/19 – Proc. Adm. n.º 188/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (computador, notebook, macbook, workstation e nobreak), atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, pelo período de 12 (doze) meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, considerando as necessárias retificações significativas nos descritivos dos itens após os questionamentos ocorridos neste certame, que culminaram no seu adiamento, e por fim, a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49 da Lei nº 8.666/93, decido por REVOGAR o certame acima identificado, para republicá-lo nos novos moldes e com novo número. Fica, desde já, aberto o prazo legal para eventuais interposições de recursos e direito ao contraditório e à ampla defesa. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE REVOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 041/19 – Proc. Adm. nº 221/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento e implantação de DEFENSAS METÁLICAS, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 12 (doze) meses. O município de Santana de Parnaíba faz saber que, considerando o memorando recebido da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, onde solicita a revogação da licitação supra, para readequação do objeto licitado e ainda que essa readequação pode interferir diretamente na modalidade licitatória, bem como impacto direto na elaboração da Proposta Comercial. Considerando ainda a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49 da Lei nº 8.666/93, decido por REVOGAR o certame acima identificado. Fica, desde já, aberto o prazo legal para eventuais interposições de recursos e assegurado aos licitantes vistas dos autos e direito ao contraditório e à ampla defesa. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Concorrência Pública N.º 001/2019 – Proc. Adm. Nº 033/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ANEXO), SITO À RUA PROFESSOR EDGARD DE MORAES - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba vem através deste, informar aos Licitantes da Concorrência Pública supracitada que a empresa MEGA ENGENHARIA EIRELI ME interpôs recurso, tempestivamente, contra a decisão da CPL em classificar a empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Informamos que o prazo para o envio das eventuais contrarrazões é de até 5 (cinco) dias úteis contados do subsequente a esta publicação. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 015/19 – Proc. Adm. n.º 337/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E ACESSÓRIOS, em atendimento aos colégios da rede municipal de ensino – Secretaria Municipal de Educação, e as unidades de saúde - Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 17/04/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 06/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 16 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 016/19 – Proc. Adm. n.º 354/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (computador, notebook, macbook, workstation e nobreak), atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 22/04/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 06/05/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 048/19 – Proc. Adm. nº 353/19 Objeto: Registro de Preços para o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS, com dimensões mínimas de 4,00m comprimento x 1,50m avanço x 2,50m altura, a serem instalados no município, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 12 meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 22/04/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Data de Abertura: 03/05/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 049/19 – Proc. Adm. nº 365/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de COLETES BALÍSTICOS FEMININO e MASCULINO para os servidores efetivos da Guarda Municipal Comunitária, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 24/04/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 07/05/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 23 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 053/19 – Proc. Adm. nº 373/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de PRODUTOS para compor ENXOVAIS DE BEBÊS, visando atender as gestantes do Programa Mãe Parnaibana , pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 24/04/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 08/05/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 23 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 054/19 – Proc. Adm. nº 377/19 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para o serviço de gravação e fornecimento de PLACAS DE AÇO INOX utilizadas em inaugurações de próprios públicos, homenagens e premiações em atendimento a Secretaria Municipal de Comunicação Social, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/04/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 10/05/19, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019.

Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

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ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 013/2019 – Proc. Adm. Nº 363/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÁFEGO em atendimento à Secretaria Municipal de Obras – santana de Parnaíba - SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 24/04/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa “Licitações”. Data de Abertura: 09/05/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 23 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 014/2019 – Proc. Adm. Nº 375/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR NO PARQUE SANTANA, sito à Rua Soldado Paulo Sérgio Romão – Parque Santana - Santana de Parnaíba/SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/04/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 13/05/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 015/2019 – Proc. Adm. Nº 376/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para CONSTRUÇÃO DE MURO ORNAMENTAL DE FECHAMENTO DO VIÁRIO DO RIO TIETÊ – PARQUE DOS BANDEIRANTES Santana de Parnaíba/SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/04/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba. sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, “Licitações”. Data de Abertura: 13/05/2019, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 24 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Concorrência Pública N.º 002/2019 – Proc. Adm. Nº 034/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E EDIFICAÇÕES NO CAMPO MUNICIPAL, SITO À RUA JOÃO SANTANA LEITE, S/Nº - BAIRRO CAMPO DA VILA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Considerando que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso na fase de classificação de propostas, fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, o objeto da Concorrência Pública nº 002/2019. Santana de Parnaíba, 24 de Abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------JULGAMENTO DO ENVELOPE II PROPOSTA DE PREÇOS E COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços N.º 010/2019 – Proc. Adm. Nº 276/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – HOSPITAL SANTA ANA PARA INCLUSÃO DO HOSPITAL DIA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Após análise das propostas comerciais durante a sessão realizada em 17/04 p.p. às 08:30h, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba lavrou em ata que foram CLASSIFICADAS as propostas comerciais compreendendo: 1.CONSTRUTORA MAXFOX LTDA – R$ 229.729,66, 2.FEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP – R$ 244.789,71, 3.MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – R$ 249.941,19 e 4.QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI– R$ 256.877,34, onde foi solicitado às mesmas, via e-mail, posicionamento quanto a abdicação de direito de recurso da referida fase, o que foi prontamente atendido por todas envolvidas, conforme instruído no Processo Administrativo, ficando assim, HOMOLOGADO e ADJUDICADO a favor da empresa CONSTRUTORA MAXFOX LTDA o objeto da Tomada de Preços nº 010/2019. Santana de Parnaíba, 22 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Tomada de Preços N.º 010/2019 – Proc. Adm. Nº 276/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE – HOSPITAL SANTA ANA PARA INCLUSÃO DO HOSPITAL DIA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Após análise dos documentos de habilitação durante a sessão realizada em 16/04 p.p. às 09:00h, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba lavrou em ata que foram julgadas HABILITADAS todas empresas participantes, compreendendo: CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, FEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, onde foi solicitado às mesmas, via e-mail, posicionamento quanto a abdicação de direito de recurso da referida fase, o que foi prontamente atendido por todas envolvidas, conforme instruído no Processo Administrativo. São declarantes EPP – Empresa de Pequeno Porte as empresas CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, e FEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP. Isto posto, fica determinado o dia 17/04/2019 às 08h30min. para a realização de sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – Propostas Comerciais das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 16 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços N.º 011/2019 – Proc. Adm. Nº 283/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAPS III E CAPS AD – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL, NA RUA MARIA DA SILVA DESANTI, S/Nº - VILA ESPERANÇA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Após análise dos documentos, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADAS todas as empresas participantes, compreendendo CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, MEGA ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA EPP , DHN CONSTRUTORA OBRAS E SERVIÇOS LTDA, QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CODAL ENGENHARIA LTDA EPP e FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por atendimento integral dos dispostos no EditaL. As empresas CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA EPP e CODAL ENGENHARIA LTDA EPP são declarantes EPP – Empresa de Pequeno Porte e a empresa MEGA ENGENHARIA EIRELI declarante ME – Micro Empresa. A empresa MEGA ENGENHARIA EIRELI anexou declaração redigida a próprio punho abrindo mão de recurso. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 23 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL Concorrência Pública N.º 004/2019 – Proc. Adm. Nº 0140/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE, SITO À RUA PROFESSOR EDGARD DE MORAES - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou as empresas CLASSIFICADAS na seguinte ordem: 1- CONSTRUTORA MAXFOX LTDA – R$ 10.690.166,32z: , 2 -PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 10.691.471,54, 3- TETO CONSTRUTORA S/A – R$ 10.709.039,39, 4- FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – R$ 10.839.946,79, 5- CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – R$ 11.083.992,71, 6SCOPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – R$ 11.240.160,09 e 7- DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – 11.588.072,53. Julgou DESCLASSIFICADAS as propostas comerciais das empresas FIG INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI EPP por apresentar composição de preços unitários com erros consideráveis, bem como ausência de itens lançados, e HCON ENGENHARIA LTDA por não apresentar composição de preços unitários. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 22 de abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------COMUNICADO DE CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA Concorrência Pública N.º 017/2018 – Proc. Adm. Nº 836/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação do Projeto de Educação Tecnológica, denominado “SOLUÇÃO DE ROBÓTICA EDUCACIONAL”, contemplando o atendimento no segmento de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano, incluindo aquisição de recursos tecnológicos como: kits educacionais, materiais didáticos, plataforma digital integrada à solução pedagógica e prestação de serviços técnicos especializados para realização de capacitação técnica e pedagógica – SME. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, após conclusão do julgamento dos documentos contidos nos envelopes 01 Habilitação pela CPL realizado no dia 10/04/2019 onde a empresa LORENTI EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA foi habilitada e envelope 02 realizado na sessão resevada do 17/04/2019, apurou-se após a análise da proposta técnica apresentada pela empresa LORENTI EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, a Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação ratifica à licitante novecentos pontos na somatória geral de todos os quesitos. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “b” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 22 de abril de 2019.


ATOS OFICIAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 026/19 – Proc. Adm. Nº 137/19 Registro de Preços para a execução parcelada de SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE COMUNICAÇÃO IMPRESSA OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação do Social. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 073/2019 – Empresa: VS EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - ME para o item 1 – 1.1 –R$ 6.183,84/UND, 1.2 – R$ 10.969,90/UND, 1.3 – R$ 2.989,08/UND, 1.4 – R$ 15.625,10/UND, 1.5 – R$ 16.342,47/UND, 1.6 – R$ 3.800,14/UND, 1.7 – R$ 9.154,66/UND, 1.8 – R$ 13.544,86/UND, 1.9 – R$ 4.264,24/ UND, 1.10 – R$ 18.627,89/UND, 1.11 – R$ 24.373,04/UND, 1.12 – R$ 5.598,04/UND, 1.13 – R$ 12.388,14/UND, 1.14 – R$ 18.413,43/UND, 1.15 – R$ 5.741,37/UND, 1.16 – R$ 26.696,86/UND, 1.17 – R$ 34.794,42/UND, 1.18 – R$ 7.576,22/UND, 1.19 – R$ 3.246,77/UND, 1.20 – R$ 1.981,55/ UND e 1.21 – R$ 2.278,69/UND. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 028/19 – Proc. Adm. Nº 139/19 Registro de Preços para o fornecimento parcelado de INSUMOS DE ENFERMAGEM, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 058/2019 – Empresa: NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP para os itens 2 – R$ 5,0800/UND, 7 – R$ 31,2800/PCT e 8 – R$ 56,5800/PCT; ATA 059/2019 – Empresa: DEJAMARO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI – EPP para os itens 14 – R$ 5,4500/UND, 17 – R$ 3,3800/UND, 18 – R$ 5,2800/UND, 27 – R$ 480,0000/UND, 28 – R$ 480,0000, 35 – R$ 0,5200/UND e 74 – R$ 369,0000/UND; ATA 060/2019 – Empresa: DELTAMED-H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP para ops itens 1 – R$ 0,3722/UND, 9 – R$ 2,7200/UND, 10 – R$ 1,0400/UND e 11 – R$ 1,2000/UND; ATA 061/2019 – Empresa: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para os itens 15 – R$ 1,8300/UND, 72 – R$ 4,9400/ UND, 73 – R$ 14,7000/UND e 78 – R$ 0,9000/UND; ATA 062/2019 – Empresa: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA para os itens 61 – R$ 2,3500/UND, 62 – R$ 1,9900/UND, 63 – R$ 1,6500/UND, 64 – R$ 3,1800/UND, 76 – R$ 0,8700/FR e 82 – R$ 0,5200/UND; ATA 063/2019 – Empresa: SOMA/ SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os itens 19 – R$ 0,2500/PCT, 29 – R$ 1,5000/UND, 30 – R$ 1,2600/UND, 31 – R$ 0,1400/UND, 34 – R$ 0,0784/UND e 36 – R$ 5,3700/UND; ATA 064/2019 – Empresa: CIRURGICA FERNANDES COM. MAT. CIR. HOSP. SOC. LIMITADA para os itens 68 – R$ 15,0000/UND e 69 – R$ 15,0000/UND; ATA 065/2019 – Empresa: PONTUAL COMERCIAL EIRELI para os itens 16 – R$ 1,4400/UND, 20 – R$ 12,1000/PCT, 21 – R$ 0,6000/UND, 33 – R$ 0,4400/ UND, 39 – R$ 80,8000/CX, 46 – R$ 80,8000, 53 – R$ 26,6500/CX, 54 – R$ 27,0000/CX, 55 – R$ 26,6500/CX, 56 – R$ 26,0000/CX, 57 – R$ 26,6500/CX, 58 – R$ 24,5500/CX, 59 – R$ 26,6500/CX, 60 – R$ 26,6500/CX e 67 – R$ 0,4600/UND; ATA 066/2019 – Empresa: SISPACK MEDICAL LTDA para o item 66 – R$ 18,8000/UND; ATA 067/2019 – Empresa: KJH COMERCIAL LTDA – EPP para os itens 5 – R$ 28,2150/PCT, 6 – R$ 51,0000/PCT e 12 – R$ 5,8400/UND; ATA 068/2019 – Empresa: POLYSUTURE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA para os itens 37 – R$ 50,0000/CX, 38 – R$ 50,0000/ CX, 40 – R$ 60,0000/CX, 41 – R$ 52,0000/CX, 42 – R$ 55,0000/CX, 43 – R$ 55,0000/CX, 44 – R$ 55,0000/CX, 45 – R$ 65,0000/CX, 47 – R$ 55,0000/CX, 48 – R$ 65,0000/CX, 49 – R$ 65,0000/CX, 50 – R$ 55,0000/CX, 51 – R$ 55,0000/CX e 52 – R$ 55,0000/CX; ATA 069/2019 – Empresa: BEM MED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME para ops itens 3 – R$ 2,8200/ UND e 4 – R$ 1,9600/UND; ATA 075/2019 – Empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA para os itens 22 – R$ 4,3000/UND, 23 – R$ 4,3000/UND, 24 – R$ 4,3000/UND, 25 – R$ 4,3000/UND, 26 – R$ 0,2350/ UND, 32 – R$ 0,2400/UND, 71 – R$ 3,6000/UND, 75 – R$ 36,2000/KG e 77 – R$ 0,2000/UND; ATA 076/2019 – Empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA para os itens 70 – R$ 102,0000/UND, 80 – R$ 51,8700/UND e 81 – R$ 9,7800/UND; ATA 077/2019 – Empresa: CIRURGICA ONIX para o item 13 – R$ 16,2000/UND. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 031/19 – Proc. Adm. Nº 173/19 Registro de preços para a eventual aquisição de MADEIRAS DIVERSAS E MATERIAIS CORRELATOS PARA MARCENARIA, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais e à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo período de 12 (doze) meses. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 081/2019 – Empresa: J. C. CORREA ALVES & CIA LTDA EPPN para os itens 4 – R$ 71,00/UND, 5 – R$ 150,00/ UND e 6 – R$ 216,00/UND; ATA 082/2019 – Empresa: 50 X 1 COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME para os itens 1 – R$ 21,50/UND, 14 – R$ 6,35/MT, 30 – R$ 46,19/UND, 40 – R$ 99,50/UND, 41 – R$ 115,00/UND, 47 – R$ 206,00/UND, 49 – R$ 145,00/UND e 70 – R$ 271,00/UND; ATA 083/2019 – Empresa: PAMPAS COMERCIAL LTDA ME para os itens 10 – R$ 7,50/UND, 13 – R$ 4,00/MT, 16 – R$ 6,00/UND e 17 – R$ 14,90/UND; ATA 084/2019 – Empresa: CBM CENTRAL BRASILEIRA DE MADEIRAS EIRELI para os itens 3 – R$ 58,72/UND, 8 – R$ 51,70/UND, 18 – R$ 21,00/UND, 19 – R$ 17,00/UND e 33 – R$ 65,00/UND; ATA 085/2019 – Empresa: JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES & CIA LTDA EPP para os itens 2- R$ 37,50/UND, 7 - R$ 30,50/ UND, 9 - R$ 20,30/UND, 15 - R$ 4,50/UND, 20 - R$ 8,50/UND, 21 - R$ 12,80/UND, 26 - R$ 22,00/ UND, 27 - R$ 144,00/UND, 28 - R$ 0,14/UND, 29 - R$ 19,00/UND, 31 - R$ 100,50/UND, 32 - R$ 144,00/UND, 34 - R$ 44,55/UND, 35 - R$ 64,35/UND, 36 - R$ 285,00/UND, 37 - R$ 360,00 /UND, 38 - R$ 131,00/UND, 39 - R$ 70,00/UND, 42 - R$ 94,00/UND, 43 - R$ 75,00/UND, 44 - R$ 105,00/ UND, 45 - R$ 147,00/UND, 46 - R$ 204,30/UND, 48 - R$ 156,00/UND, 50 - R$ 63,50/GL 51 - R$ 77,00/GL, 52 - R$ 15,00/UND, 53 - R$ 330,00/UND, 54 - R$ 21,50/UND, 55 - R$ 2,40/MT, 56 - R$ 6,30/MT, 57 - R$ 245,00/UND, 58 - R$ 5,80/UND, 59 - R$ 5,80 /UND, 60 - R$ 0,39/UND, 61 - R$ 24,15/CX, 62 - R$ 28,00/CX, 63 - R$ 26,00/CX, 64 - R$ 28,50/CX, 65 - R$ 35,00 CX, 66 - R$ 43,50/ CX, 67 - R$ 69,00/CX, 68 - R$ 21,50/CX, 69 - R$ 7,50/UND e 71 - R$ 6,00/UND. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 035/19 – Proc. Adm. Nº 194/19 Registro de Preços para o fornecimento parcelado de CIMENTO PORTLAND CP II – E – 32, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 070/2019 – Empresa: BRAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA para o item 1 – R$ 14,85/SCS. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 039/19 – Proc. Adm. Nº 204/19 Registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAIS ELETRICOS, PARAFUSOS E CORRELATOS, em atendimento a todas as secretarias da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, pelo período de 12 (doze) meses. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 086/2019 – Empresa: JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES & CIA LTDA EPP para o Lote 2 – itens 2.1 - R$ 0,21/UND, 2.2 - R$ 0,01/UND, 2.3 - R$ 15,84/PCT, 2.4 - R$ 73,26/PCT, 2.5 - R$ 1,98/UND, 2.6 - R$ 8,91/UND, 2.8 - R$ 5,94/UND, 2.9 - R$ 2,18/UND, 2.10 - R$ 19,80/RL, 2.11 - R$ 15,15 /RL, 2.12 - R$ 326,70 /UND, 2.13 - R$ 7,43/UND, 2.14 - R$ 74,25/ UND, 2.15 - R$ 8,42/UND, 2.16 - R$ 0,39/UND, 2.17 - R$ 0,34/UND, 2.18 - R$ 3,47/UND, 2.19 - R$ 3,47/UND, 2.20 - R$ 237,60/UND, 2.21 - R$ 1,88/UND, 2.22 - R$ 8,91/UND, 2.23 - R$ 2,48/UND, 2.24 - R$ 4,95/UND, 2.25 - R$ 5,94/UND, 2.26 - R$ 4,95/UND, 2.27 - R$ 6,24/UND e 2.28 - R$ 7,92/ UND; ATA 087/2019 – Empresa: DANIELA BELINATO PEREIRA PARAFUSOS E FERRAMENTAS EPP para o Lote 4 – itens - 4.1 - R$ 0,04/UND, 4.2 - R$ 0,08/UND, 4.3 - R$ 5,09/UND, 4.4 - R$ 3,73/UND, 4.5 - R$ 16,20/UND, 4.6 - R$ 0,02/UND, 4.7 - R$ 0,04/UND, 4.8 - R$ 0,05/UND, 4.9 - R$ 0,08/UND, 4.10 - R$ 0,10/UND, 4.11 - R$ 1,15/UND, 4.12 - R$ 1,71/UND, 4.13 - R$ 2,69/UND, 4.14 - R$ 0,68/ UND, 4.15 - R$ 15,31/UND, 4.16 - R$ 4,72/UND, 4.17 - R$ 4,05/UND, 4.18 - R$ 0,07/UND, 4.19 - R$ 0,16/UND, 4.20 - R$ 0,22/UND, 4.21 - R$ 0,19/UND 4.22 - R$ 0,20/UND, 4.23 - R$ 0,21/UND, 4.24 - R$ 0,24/UND, 4.25 - R$ 0,28/UND, 4.26 - R$ 0,34/UND, 4.27 - R$ 0,68/UND, 4.28 - R$ 0,28/UND, 4.29 - R$ 0,31/UND, 4.30 - R$ 0,36/UND, 4.31 - R$ 0,38/UND, 4.32 - R$ 0,45/UND, 4.33 - R$ 1,40/ UND, 4.34 - R$ 2,94/UND, 4.35 - R$ 0,03/UND, 4.36 - R$ 0,05/UND, 4.37 - R$ 0,05/UND, 4.38 - R$ 0,06/UND, 4.39 - R$ 0,07/UND, 4.40 - R$ 0,08/UND, 4.41 - R$ 0,07/UND, 4.42 - R$ 0,07/UND 4.43 - R$ 0,08/UND, 4.44 - R$ 0,10/UND, 4.45 - R$ 0,10/UND, 4.46 - R$ 0,08/UND, 4.47 - R$ 0,10/UND, 4.48 - R$ 0,10/UND, 4.49 - R$ 0,19/UND, 4.50 - R$ 0,23/UND, 4.51 - R$ 0,16/UND, 4.52 - R$ 0,24/ UND, 4.53 - R$ 0,04/UND, 4.54 - R$ 0,15/UND e 4.55 - R$ 0,77/UND; ATA 088/2019 – Empresa: V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME para o Lote 03 – itens - 3.1 - R$ 89,00/UND, 3.2 - R$ 158,00/ UND, 3.3 - R$ 11,30/UND, 3.4 - R$ 11,30/UND, 3.5 - R$ 11,29/UND, 3.6 - R$ 12,40/ UND, 3.7 - R$ 4,00/UND, 3.8 - R$ 4,20/UND, 3.9 - R$ 4,20/UND, 3.10 - R$ 32,00/UND, 3.11 - R$ 14,50/ UND, 3.12 - R$ 46,00/UND e 3.13 - R$ 18,00/UND; ATA 089/2019 – Empresa: MARIO SERGIO CASLINI CONSTRUTORA ME para o Lote 1 – itens - 1.1 - R$ 538,70/RL, 1.2 - R$ 236,15/RL, 1.3 - R$ 460,65/RL, 1.4 - R$ 13,68/MT, 1.5 - R$ 18,47/MT e 1.6 - R$ 11,32/MT. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 147/18 – Proc. Adm. Nº 659/18 Registro de Preços para o fornecimento parcelado de UNIFORMES, para atendimento as todas unidades da Prefeitura, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 072/2019 – Empresa: FRS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME para os itens 3 – R$ 59,50/UND, 4 – R$ 53,50/UND, 6 – R$ 56,40/UND, 10 – R$ 128,80/UND e 12 – R$ 59,00/UND. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 208/18 – Proc. Adm. Nº 1.003/18 Registro de Preços para o fornecimento parcelado de FRALDAS DESCARTÁVEIS E CORRELATOS. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 071/2019 – Empresa: PAMP & VAMP COMÉRCIO VAREJISTA LTDA – EPP para os itens 6 – R$ 0,8900/UND, 7 – R$ 0,5700/UND e 8 – R$ 0,8800/UND; ATA 074/2019 – Empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA para os itens 1- R$ 1,0200/UND, 2 – R$ 1,1800/UND e 3 – R$ 0,9000/UND; ATA 078/2019 – Empresa COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELI – EPP para os itens 5 – R$ 1,3600/PCT e 13 – R$ 0,8500/CX; ATA 079/2019 – Empresa: MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS para os itens 9 – R$ 0,6400/UND, 10 – R$ 0,5700/UND, 11 – R$ 0,5100/UND e 12 – R$ 0,4200/UND; ATA 080/2019 – Empresa: FK COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI para o item 4 – R$ 1,0000/UND. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO ----------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 219/18 – Proc. Adm. Nº 1062/18 Registro de Preços para fornecimento parcelado de CONCRETO FCK para utilização de obras e serviços do PROPAM (Programa de Pavimentação Municipal), em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 094/2019 – Empresa: POLIMIX CONCRETO LTDA para os itens 1 – R$ 257,00/M3, 2 – R$ 240,00/M3, 3 – R$ 221,50/M3 e 4 – R$ 224,00/M3. Santana de Parnaíba,15 de abril de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO

Ofício n.º 135/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ Prezado Senhor Anderson da Silva Borges:

Vimos, pelo presente, cientificar a designação, PELA SEGUNDA VEZ, de sua oitiva na Sindicância nº 085/2016, onde figura como reclamante, para o dia 07 de maio de 2019, às 08:30h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 26 de abril de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes ----------------------------------------------Ofício n.º 137/2019 – C.P.P. – SMNJ Prezado Senhor Edi Carlos Moreira Duarte: Vimos, pelo presente, solicitar o comparecimento de Vossa Senhoria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação deste, perante este Departamento Disciplinar, para que tome ciência do despacho exarado pelo Senhor Prefeito no Processo Administrativo nº 059/2017, onde figura como indiciado.

Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

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Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 09 (nove) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, _________ Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ----------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 418.404, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico Reurb E, referente ao Lote 10 da Quadra 31B do loteamento denominado Colinas da Anhanguera, com área de 125,00 m², composto por 01 (um) lote, com acesso pela Avenida Cândido Portinari, região do Colinas da Anhanguera, localizado na região leste do Município devidamente registrado com número de Matrícula 49612, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:

Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 26 de abril de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante ----------------------------------------------Ofício n.º 138/2019 – C.P.P. – SMNJ Prezado Senhor Nelson Aparecido Galvão: Vimos, pelo presente, solicitar o comparecimento de Vossa Senhoria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação deste, perante este Departamento Disciplinar, para que tome ciência do despacho exarado pelo Senhor Prefeito na Sindicância nº 031/2016, onde figura como sindicado. Desde já, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 26 de abril de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes

EDITAL 03/2019 FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, n° 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/000127, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, vem certificar que os seguintes protocolos estão arquivados por falta de andamento; Protocolos: O.S nº. 78041-16/ O.S n. 39039-18/ - O.S nº. 128429-18/ O.S nº. 84082-18/ - O.S nº. 128336-18/ - O.S nº. 124859-17/ O.S nº. 428/18 -1/ - O.S nº. 34650-18/ - O.S nº. 83985/16 - O.S nº.050799-18/ - O.S nº. 39169/18 - O.S nº. 27914-16/ O.S nº. 77637-17/ - O.S nº. 93236-18/ - O.S nº. 18242/ O.S nº. 18506-19. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos vinte e três (23) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, ___________, Eriverton Rodrigues da Silva, Prontuário 34798, Servidor desta Serventia, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ----------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 268.488/11, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, referente ao Loteamento denominado Chácara das Garças, com área de 825.513,30 m², composto por 1.200 (mil e duzentos) lotes, com acesso pelos sistemas viários denominados Rua dos Bem te vis, Rua das Cotovias, Rua das Águias, Rua dos Pardais, Rua dos Papagaios, Rua dos Picapaus, Rua dos Albatrozes, Rua dos Beija Flores, Rua das Codornas e Rua do Uirapurus, região da Garças, localizado na região norte do Município devidamente registrado com número de matrícula 9799, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:

Lote 10, Quadra 31B - Colinas da Anhanguera INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto das Matrículas nº 49611, 49613, 122.501 e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 09 (nove) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, ________Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ----------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 268.702/11, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social Reurb S, referente ao parcelamento denominado Núcleo Social de Interesse Social - Parque Santana - Área 01, com área de 11.907,16 m², composto por 63 (sessenta e três) lotes, com acesso pela Rua Soldado Paulo Sérgio Romão, região do Parque Santana, localizado na região sul do Município devidamente registrado com número de matrícula 13615, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:

Núcleo Especial de Interesse Social - Parque Santana - Área 01

INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto das Matrículas nº 57.991, 181.044, 70.671 e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, _________ Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ----------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 345.528, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, referente aos loteamentos denominados Jardim Lunarda I e II, com área de 19.279,96 m², composto por 55 (cinquenta e cinco) lotes, com acesso pela Rua Estrela Dalva, Rua Ronaldo Diniz, Ronaldo Diniz 1 e 2, e Rua Gaspar Barreto, região do Cento e Vinte, localizado na região norte do Município devidamente registrados com números de matrículas 88163 e 88164 respectivamente, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:

Loteamentos Jardim Lunarda I e II INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto das Matrículas nº 25.748, 11.215, 205.615, 205.618, 205.619, 205.620, 205.621, 205.622, 205.623, 205.625 e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta

INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto das Matrículas nº 71246, 116.533, 34884 e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 12 (doze) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, _________ Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação ----------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 418.976/11, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, referente aos Lotes de 01 à 13 da Quadra 13 do Loteamento Cidade São Pedro Gleba A, com área de 2.442,16 m², composto por 13 (treze) lotes, com acesso pelos sistemas viários denominados Avenida Fortunato Camargo, Rua do Gavião, Rua Pintassilgo, região do Cidade São Pedro, localizado na região leste do Município devidamente registrado com números de matrículas 39.910, 39.911, 39.912, 39.913, 39.914, 39.915, 39.916, 39.917, 39.918 e 39.919, oriundas do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Barueri - SP, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:

INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto das Matrículas nº 39909, 39.907, 39908, 181.878, 181.879, e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, _________ Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação


ATOS OFICIAIS

CONVOCAÇÃO Convoco a Senhora LUCIANA MARIA DA SILVA, portadora da cédula de identidade n° 45.885.317-9/ SSP-SP, a comparecer na Secretaria Municipal de Administração - Setor Admissional, sito a Rua Fernão Dias Falcão, n° 100 - Centro - Santana de Parnaíba/SP, para cumprimento da decisão judicial n° 1001670-94.2018.26.0529, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo caracterizar-se Renúncia ao Direito. Santana de Parnaíba, 23 de abril de 2019. Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba. ----------------------------------------------CHAMAMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO Os aprovados nos CONCURSOS PÚBLICOS citados abaixo, ficam convocados para apresentarem-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação na Secretaria de Administração, à Rua Fernão Dias Falcão, n.º100, Centro, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. Concurso Público 001/2015 Agente de Organização Escolar: 058-Keila Tatiana Gusmão da Silva Oliveira-RG/SP-41.226.570-9; 059-Dilma Francisca de OliveiraRG/SP-22.127.887-4; 060-Cleide Barbosa da Silva-RG/SP-42.408.178-7; 061Debora Rodrigues de Lira-RG/SP-27.598.037-6; 062-Sonia Maria Alves Dias-RG/SP30.919.031-9; 063-Lilian Maciel Batista-RG/SP-34.660.039-X; 064-Sandra Roberta de Lima Moreira-RG/SP-20.761.492-1. PEB II (Ciências): 002-Carolina Molino Domenech Perales-RG/SP-43.940.607-9. Concurso Público 001/2016 Analista em Tecnologia da Informação: 007-Fábio Henrique Kretzschmar-RG/SP-25.537.436; 008-Daniel Oliveira Martins-RG/ SP-40.451.602-6. Concurso Público 002/2016 Intérprete de Libras: 013-Maria Valda de Almeida Raymundo-RG/SP-26.868.591-5. Professor Adjunto: 045-Vania Cardoso da Conceição-RG/SP28.118.742-3; 046Raquel Luz Pontes da Cunha-RG/SP-49.313.516-9; 047-Taciane de Cássia Correia Proença-RG/SP-42.873.966-0. Concurso Público 001/2017 Agente de Serviços de Alimentação: 065-Fatima dos Reis de Oliveira-RG/SP-12.593.469-5; 066-Camila Chrispim de Lima-RG/SP-

45.751.672-0; 067-Rosa Barbosa da Costa AlmeidaRG/SP-57.729.082-4; 068-Simone Campos do Nascimento-RG/SP-41.678.797-6; 069-Nilson de Oliveira-RG/SP-19.596.835-9; 070-Luciana Miranda da Silva-RG/SP24.539.160-5; 071-Agripina Caroba Dias Neta-RG/SP-44.838.786-4; 072-Angelita Ferreira dos Santos-RG/SP-22.081.189-1. Auxiliar de Farmácia: 013-Maria Antonieta Ribeiro-RG/ SP- 23.424.739-3; 014-Nilza Souza Alves-RG/SP-20.308.7070. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: 276-Cinthia Maria Ferreira-RG/SP29.885.834-4; 277-Eduarda Pinto Reis-RG/SP-6.539.028; 278-Ana Rebeca Aparecida Rodrigues da Silva-RG/SP-39.288.609-1; 279-Edneia Anjos de SouzaRG/SP34.802.471-X; 280-Laura Aparecida de Oliveira Pereira-RG/SP-39.820.166-3; 281-Janaina Evaristo da Silva-RG/SP-46.551.889-8; 282-Adriana Sales de AndradeRG/SP-34.854.072-3; 283-Ana Paula Queiroz dos Santos-RG/SP-28.557.589-2; 284Patricia Santos de Andrade-RG/SP-45.475.767-0; 285-Marcia da Silva Cruz-RG/SP43.000.084-4; 286-Noely Alves de Macedo-RG/SP-47.268.551-X; 287-Lilian Lombardi Morais-RG/SP-41.070.241-9; 288-Eliane Bernardino da Silva OliveiraRG/SP47.224.851-0; 289-Janaína Aparecida da Silvia-RG/SP-42.738.743-7. Técnico de Enfermagem: 115-Franciane de Sousa Azevedo-RG/SP-59.540.638-5; 116-Andreia de Sousa Mazzaro-RG/SP43.267.846-3; 117-Flávia Cardoso da Silva Santos-RG/SP-41.166.711-7; 118-Marilda Martinelli-RG/ SP-13.566.828-1; 119Viviane Aparecida Bonicelly Florio-RG/SP-23.824.192-0; 120-Paulo Xavier de JesusRG/SP-34.362.967-7. Biólogo: 003-Renata Yumi Goulart Nishimura-RG/SP35.498.864-5. Enfermeiro: 111-Isabella de Freitas Silva-RG/SP-48.074.104-9; 112Adriana da Silva Santos-RG/SP24.152.134-8; 113-Iria Barbosa Azevedo de OliveiraRG/SP-50.834.379-3; 114-Josyane da Silva LinoRG/SP-48.181.399-8. PEB I (Educação Infantil): 001-Beatriz Souto Fabro Borges-RG/SP-36.428.5606; 002Taiane Francisca Guilhermina-RG/SP-44.511.510-5; 003-Rosana da Silva Maciel AndradeRG/SP-24.732.351-2; 004-Marina Ludugério de Souza-RG/SP-48.123.3404. Concurso Público 002/2017 Agente Comunitário de Saúde (USF Cururuquara – Microárea II): 001-José Nascimento dos Santos Silva-RG/SP-30.742.478-9. Concurso Público 004/2018 Fiscal Municipal: 019-Oliver Martins CastelhanoRG/SP-24.921.254-7. Concurso Público 005/2018 Agente de Serviços Públicos: 107-Aldenice Pereira Duarte Cruz-RG/SP-43.435.985-3; 108-Handerson Rodrigues Pignatari-RG/SP34.635.755-X; 109-Claudinei Alves da Rocha-RG/SP-32.204.318-9; 110-Edson Francisco Martins Santiago-RG/MG-18.487.224; 111-Tiago Santos Bezerra-RG/SP-44.394.695-4. Concurso Público 007/2018 Assistente Técnico Jurídico: 010-Juliana Teixeira Machado-RG/SP-8119883. Concurso Público 008/2018 Oficial Administrativo: 050-Raquel Barbosa de Oliveira-RG/SP

Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

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63.740.625-4; 051-Leonardo Silva Fernandes-RG/SP-57.700.311-2; 052-Daniel Koda Dias-RG/SP24.582.809; 053-Wellington Pereira Lunga Viana-RG/SP-36.273.697-2; 054-Rafael Assis da SilvaRG/SP-35.437.621-4; 055-Arilson de Lima Santos-RG/SP37.633.307-8; 056-Daniel Pagamice de Sant’Anna-RG/SP-46.550.471-1; 057-Juliana Chumski Costa-RG/SP-46.147.380-X; 058-Clarice de Fátima Pontes Moreno ScarpaRG/SP-18.953.658-5; 059-Willian Rafael da Silva-RG/SP-37.329.1000; 060-Marcela Espindola da Conceição-RG/SP-39.132.960-1; 061-Lucas Togni dos Santos-RG/ SP40.830.533-2; 062-Marcelo Ramos Santos Pinto-RG/SP-48.525.792-0; 063-Caroline Maria Izabel Araujo de Souza-RG/SP-34.231.209-1; 064-Karoline Reis Santos Jardim-RG/SP-36.428.4584. Motorista: 009-Ricardo Aparecido dos Reis FerreiraRG/SP-21.618.009-0; 010-Maria Aparecida Mól-RG/SP-26.252.520-3; 011-Jose Gomes Martins-RG/SP-36.535.261-5; 012-Marcelo Pereira dos Santos-RG/SP15.476.012-2; 013-Demilson Escobar-RG/SP-21.894.234-5. Engenheiro do Trabalho (Segurança do Trabalho): 001-Wagner Basseto Bronzati-RG/SP47.438.140-7. Médico com Especialização em Pediatria: 003-Viviane Mauro Corrêa Meyer-RG/SP-23.825.180-5. Médico com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia: 004-Mayara Ferrarez Santos-RG/SP-27.467.844-0. Médico com Especialização em Neurologia: 001-Marco Tulio Rodrigues Franco-RG/SP14.939.243. CHAMAMENTO DOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO Os aprovados nos PROCESSOS SELETIVOS citados abaixo, ficam convocados para apresentarem-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação na Secretaria de Administração, à Rua Fernão Dias Falcão, n.º100, Centro, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. Processo Seletivo 001/2018 Médico Plantonista com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia: 002-Silas Bonocher Junior-RG/SP-25.561.8633.Processo Seletivo 002/2018 Fonoaudiólogo: 004-Cristina Bernkopf-RG/SP6008501477.PEB I (Educação Básica): 006-Michele Dionisio Silva-RG/ SP42.071.998-2.PEB II (Educação Física): 001-Dalva Brandina Cardozo-RG/SP49.169.570-6. PEB II (Matemática): 001-Cristiano Cruz-RG/SP-6074141943. Médico com Especialização em Psiquiatria: 003-Andre Macedo de Oliveira-RG/SP62.310.146-4. Santana de Parnaíba, 26 de abril de 2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA


ATOS OFICIAIS

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CARTA CONTRATO E CONTRATOS CARTA CONTRATO 003/2019 – contratação de empresa especializada para serviços técnicos de operação de sistemas de áudio, vídeo e projeção, com fornecimento e instalação de equipamentos e de técnicos especializados em atendimento a secretaria municipal de cultura e turismo - (Proc. Adm. 002/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: PHD SOLUÇÕES EM ÁUDIO LTDA - DATA: 15/4/2019 – VALOR: R$ 150.000,00 – DOTAÇÃO: 0213-3.3.90.39.591339200272045 - VIGÊNCIA: 6 meses. CONTRATO 072/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 191/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORES: OSMIR ANTONIO DE ANGELO, ALMIR ORLANDO DE ANGELO e SIMONE MORALEZ DE ANGELO - DATA: 5/4/2019 - VALOR: R$ 3.190,87 – DOTAÇÕES: 0216-3.3.90.36.151030100772128 e 0235-3.3.90.36.15-0412200582101 - VIGÊNCIA: 60 meses. CONTRATO 076/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 284/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORA: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - DATA: 12/4/2019 - VALOR: R$ 600,00 – DOTAÇÃO: 02193.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 077/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 285/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORA: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - DATA: 12/4/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 02193.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 078/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 293/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADOR: LEANDRO DA SILVA - DATA: 15/4/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.150824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 079/2019 – fornecimento de tapete em E.V.A. (tatame) em atendimento aos colégios de ensino infantil – (PP 030/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: COMERCIAL MONARCA MAGAZINE EIRELI - DATA: 15/4/2019 - VALOR: R$ 31.752,00 – DOTAÇÃO: 0210-3.3.90.30.141236500202035 - VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 080/2019 – contratação de empresa com expertise na área de neuropsicoeducação mediada, para realização de curso de aperfeiçoamento profissional com certificação, destinado aos professores da rede municipal de ensino – (Proc. Adm. 287/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: BRAIN ACADEMY LTDA - DATA: 16/4/2019 - VALOR: R$ 733.500,00 – DOTAÇÃO: 0210-3.3.90.39.05-1236100172030 - VIGÊNCIA: 12 meses. ----------------------------------------------LEI Nº 3.774, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a alteração da denominação das vias públicas localizadas no loteamento residencial “Mosaico da Aldeia”, no Município de Santana de Parnaíba. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento residencial “Mosaico da Aldeia”, na região do Ingaí, no Município de Santana de Parnaíba, passam a ser denominadas e ter as suas extensões regulamentadas em coordenadas cartesianas UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), na seguinte conformidade: I - A antiga Rua 1 mencionada e indicada no “Anexo 1”, passa a ter a denominação de Alameda Faro, com seu início na Rua 2, coordenadas E=299829.025 e N=7401442.726, e término em seu ponto sem saída, coordenadas E=299782.737 e N=7401255.024; II - A antiga Rua 2, mencionada e indicada no “Anexo 2”, passa a ter a denominação de Alameda Monforte, com seu início na Estrada do Agrônomo, coordenadas E=299851.832 e N=7401478.462, e término na Rua 1, coordenadas E=299712.457 e N=7401419.813; III - A antiga Rua 3, mencionada e indicada no “Anexo 3”, passa a ter a denominação de Alameda Algarve, com seu início na Rua 1, coordenadas E=299677.552 e N=7401284.142, e término em seu ponto sem saída, coordenadas E=299625,726 e N=7401191.126; IV - A antiga Rua 4, mencionada e indicada no “Anexo 4”, passa a ter a denominação de Alameda Pompeia, com seu início na Rua 1, coordenadas E=299742.837 e N=7401264.528, e término em seu ponto sem saída, coordenadas E=299735.636 e N=7401219.876. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana de Parnaíba, 25 de abril de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ----------------------------------------------LEI Nº 3.775, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a regularização de edificações, revoga a Lei nº 3.641, de 27 de setembro de 2017 e dá outras providências. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à regularização de edificações irregulares ou clandestinas do Município, concluídas anteriormente à data de publicação desta Lei, observadas as disposições aqui contidas e desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. § 1º Para efeitos da regularização de que trata este artigo, considera-se: a) construção, reforma ou ampliação irregulares - aquelas cujas licenças foram expedidas pelo Município, porém executadas, total ou parcialmente, em desacordo com o projeto aprovado; b) construção, reforma ou ampliação clandestinas - aquelas que foram executadas sem prévia autorização do Município, ou seja, sem planta aprovada e sem a correspondente licença, ou cujo Alvará teve expirada sua validade. § 2º Entende-se por edificação concluída aquela que apresente habitabilidade e atenda aos itens: paredes acabadas; cobertura executada; instalações hidráulicas concluídas em cozinhas, banheiros e áreas de serviço; acabamentos internos e instalações elétricas. § 3º O Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Obras, exigirá obras de adequação para garantir a estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade, a acessibilidade e o respeito ao direito de vizinhança. § 4º A Secretaria Municipal de Obras deverá emitir autorização para execução das adequações exigidas (Documentação com ART/RRT). Art. 2º Será admitida a regularização de edificação que tenha seu uso permitido e compatível com o estabelecido na legislação de uso e ocupação do solo. § 1º Caso a edificação a regularizar esteja inserida em parcelamento irregular do solo em fase de regularização fundiária, poderá intervir na análise a Secretaria Municipal de Habitação, desde que provocada pela Secretaria Municipal de Obras. § 2º Poderão, também, vir a ser regularizadas: I - Edificações que abriguem usos em desacordo com o zoneamento municipal e a legislação urbanística, desde que seja comprovado que à época de sua instalação o uso era permitido; II - Edificações cujos usos estejam em consonância com o zoneamento e a legislação urbanística, porém seus terrenos não atendam aos limites relativos à testada e à área do lote. § 3º Os imóveis que estiverem dentro do perímetro do Centro Histórico e da área envoltória deverão apresentar Projeto Completo, independente do uso, mesmo sendo residencial. Art. 3º A regularização de que trata esta Lei será concedida ainda que a edificação não obedeça aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, ao gabarito da edificação, nas localidades em que o zoneamento assim exigir, exceto quanto à área mínima do lote.

§ 1º No caso de construções inseridas no zoneamento residencial multifamiliar vertical (R2-2), somente será possível a regularização da edificação se obedecerem ao gabarito definido pela Lei de Zoneamento vigente (Lei Municipal nº 2.462, de 12 de setembro de 2003). § 2º No caso de invasão de recuos obrigatórios, sem prejuízo das taxas de emolumentos e ISS, serão aplicadas as seguintes multas: I - Para invasão de área em até 50%, nas construções de uso Residencial - R.1, R.2.1 e R.2.2: a) área construída entre 70,01m² a 150,00m² - 25% do valor da taxa de emolumentos; b) área construída entre 150,01m² a 300,00m² - 50% do valor da taxa de emolumentos; c) área construída superior a 300,01m² - 01 (uma) vez o valor da taxa de emolumentos. II - Para invasão de área em até 50%, nas construções de uso comercial ou industrial, 01 (uma) vez do valor da taxa de emolumentos; III - Para invasão de área em até 50%, nas construções de uso misto, será cobrada multa proporcional àquelas constantes dos incisos anteriores; IV - Para invasão de área superior a 50%, nas construções de uso Residencial - R.1, R.2.1 e R.2.2: a) área construída entre 70,01m² a 150,00m² - 01 (uma) vez o valor da taxa de emolumentos; b) área construída entre 150,01m² a 300,00m² - 02 (duas) vezes o valor da taxa de emolumentos; c) área construída de 300,00m² a 500,00m² - 2,5 (duas e meia) vezes o valor da taxa de emolumentos; d) área construída acima de 500,00m² - 03 (três) vezes o valor da taxa de emolumentos. V - Para invasão de área superior a 50%, nas construções de uso comercial ou industrial, 2,5 (duas e meia) vezes o valor da taxa de emolumentos; VI - Para invasão de área superior a 50%, nas construções de uso misto será cobrada multa proporcional àquelas constantes dos incisos IV e V deste artigo; VII - Para excedentes em Taxa de Ocupação, nas construções de uso residencial - 50% do valor da taxa de emolumentos; VIII - Para excedentes do coeficiente de aproveitamento, quando o zoneamento assim exigir, nas construções de uso residencial - 01 (uma) vez do valor de taxa de emolumentos; IX - Para excedentes em altura da edificação nas construções de uso residencial - 01 (uma) vez o valor dos emolumentos; X - Para excedentes em Taxa de Ocupação, nas construções de uso comercial/industrial/institucional - 01 (uma) vez do valor da taxa de emolumentos; XI - Para excedentes do coeficiente de aproveitamento, quando o zoneamento assim exigir, nas construções de uso comercial/industrial/institucional - 1,5 (uma e meia) vez do valor de taxa de emolumentos; XII - Para excedentes em altura da edificação nas construções de uso comercial/industrial/institucional - 1,5 (uma e meia) vez o valor dos emolumentos; XIII - Nas construções de uso comercial/industrial/institucional que não atenderem ao número mínimo de vagas para estacionamento, sendo 01 (uma) vaga de veículo para cada 60m² de área administrativa e 01 (uma) vaga de caminhão para cada 400m² de galpão - 50% do valor dos emolumentos; XIV - Para casos de não atendimento da taxa de permeabilidade, nas construções de uso residencial - 50% do valor da taxa de emolumentos; XV - Para excedentes em taxa de ocupação, nas construções de uso comercial/industrial/institucional - 01 (uma) vez do valor da taxa de emolumentos; XVI - Os emolumentos serão calculados pelo valor por m² vigentes na data de expedição da guia de pagamentos das multas, quando for o caso. Art. 4º Ficam excluídas dos efeitos desta lei as edificações que: I - estejam localizadas em logradouros, ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; II - não tenham aprovação das associações ou sociedades de proprietários constituídas, cujos loteamentos sejam aprovados pelo Município, e com suas restrições averbadas previamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; III - não tenham aprovação das associações ou sociedades de proprietários constituídas e suas normas aprovadas em assembleia; IV - sejam tombadas ou preservadas, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 026, de 10 de junho de 2002; V - estejam localizados em faixas não edificáveis junto às represas, lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição; VI - que desatendam ao direito de vizinhança de que trata o Código Civil Brasileiro em vigor. Art. 5º As edificações de uso não residencial deverão apresentar, por ocasião do pedido de regularização, também Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Art. 6º O processo de regularização de edificações deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - requerimento do interessado, responsabilizando-se sob pena das cominações legais, pela veracidade das informações e pelo atendimento dos requisitos desta Lei, contendo no mínimo o endereço completo do proprietário ou compromissário comprador, incluídos números de telefones para contato, endereço do imóvel, dados pessoais completos do responsável técnico, procuração, se for o caso, e inscrição cadastral do imóvel junto à Municipalidade; II - Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - relativo ao imóvel onde se localiza a edificação ou gleba na qual estiver incluído; III - cópia da matrícula atualizada, entendida esta como data de expedição inferior a 30 (trinta) dias ou documento que indique indício de prova de titularidade do imóvel, a saber: a) escritura pública; b) compromisso ou contrato de compra e venda; c) cessão de direitos sobre a propriedade imobiliária. IV - documentos de ordem técnica e/ou arquitetônica, a saber: a) plantas e cortes da edificação; b) levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento e mancha da(s) edificação(ões), subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); c) memorial de regularização de obra/laudo técnico atestando o estado atual da edificação, de piscina e de fossa séptica, em 01 (uma) via para a primeira análise e 04 (quatro) vias para a aprovação final, e, no caso de residências, o projeto deverá ser simplificado, exceto quando a regularização edilícia estiver em localização do disposto no § 3º do art. 2º, e ser subscrito por profissional técnico habilitado acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), original, devidamente preenchida, assinada e com a taxa recolhida. V - declaração do responsável técnico pela obra, atestando a ligação do esgoto à rede pública quando for o caso e onde não houver rede pública, apresentar memorial de fossa séptica e sumidouro; VI - comprovantes dos seguintes recolhimentos: a) Imposto Sobre Serviços - ISS relativo à área a ser regularizada, observando o mesmo critério previsto na legislação em vigor para obra nova, ampliação e reforma; b) taxa de expediente; c) taxa específica incidente sobre a área a ser regularizada, com valor correspondente ao da Taxa de Licença para Aprovação e Execução de Obras, em pedido inicial de emissão de Alvará de Aprovação para Edificação Nova (Taxa de Emolumentos); d) certidão negativa de tributos municipais; e) multa, quando for o caso. VII - Carta liberatória da associação ou sociedade de proprietários, quando for o caso. § 1º As eventuais diferenças a maior em relação ao tamanho da área construída, apresentadas no ato do protocolo, e aquela a ser regularizada, referentes ao Imposto Sobre Serviços - ISS e a Taxa de Licença para Aprovação e Execução de Obras, serão exigíveis quando apuradas, mediante notificação. § 2º Para quaisquer casos previstos nesta Lei, a apresentação de documentos independe de reconhecimento de firma, autenticação e registro por Tabelião público. Art. 7º A regularização de edificações, de que trata a presente Lei, não exime o interessado da observância da legislação estadual e federal pertinente, em especial no que se refere aos ditames que assegurem a acessibilidade. Art. 8º O Município poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações, as condições de estabilidade, de higiene, de salubridade, de segurança de uso das edificações, bem como o integral respeito ao direito de vizinhança. Parágrafo único. Constatadas, a qualquer tempo, divergências nas informações ou discrepância nos valores recolhidos (“comunique-se”), o interessado será notificado a saná-los, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser declarada nula a regularização da edificação com o indeferimento do processo, e aplicadas as sanções cabíveis. Art. 9º A regularização de que cuida esta Lei não implica no reconhecimento do direito de propriedade, das dimensões e da regularidade do lote e nem exime os proprietários de glebas parceladas, ou os respectivos responsáveis, das obrigações e responsabilidades decorrentes da aplicação da legislação de uso e parcelamento do solo. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do “caput” deste artigo, os pedidos em que o deferimento implique no reconhecimento do desdobro do lote, perante a legislação municipal, com as dimensões apresentadas, desde que o terreno pertença a loteamento considerado regular pelo Município, hipótese em que deverá ser apresentado projeto de desdobro de lotes, em concomitância com o de regularização da construção, respeitadas as disposições das leis de zoneamento e de uso e ocupação do solo vigentes. Art. 10. Os projetos de regularização dos imóveis que atendam ao disposto nesta Lei serão protocolizados na Secretaria Municipal de Obras e passarão por vistoria prévia para verificação da possibilidade de regularização, do estado de conclusão ou não da obra e, apenas posteriormente ao cumprimento de tais atos, os respectivos pedidos serão apreciados em até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento.

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Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

Art. 11. Na ocasião da vistoria final para liberação do Alvará de Regularização, caso a obra não esteja de acordo com o projeto apresentado, será cobrada adicionalmente: a) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor dos emolumentos na primeira vistoria; e b) multa de 01 (uma) vez o valor dos emolumentos na segunda vistoria e não podendo realizar a terceira vistoria, sendo o processo indeferido terminantemente. Art. 12. O prazo para protocolizar o pedido, apresentar documentos e recolher os tributos e taxas correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 13. O Alvará de Regularização terá valor equivalente ao de atestado de regularidade denominado “Habite-se” no âmbito municipal. Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 15. São partes integrantes desta Lei, os seguintes anexos: I - Tabela de documentos exigidos para entrada de projetos com seus respectivos valores de taxas e emolumentos (Anexo I); II - Declaração “pela veracidade das informações e pelo atendimento desta lei de regularização” (Anexo II); III - Declaração do proprietário de ciência da invasão de recuo e taxa de permeabilidade, ocupação, gabarito e aproveitamento (Anexo III); IV - Declaração de atendimento a “Lei Municipal nº 2.729 de 14 de junho de 2006” (Anexo IV). Art. 16. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.641, de 27 de setembro de 2017. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 25 de abril de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ANEXO I TABELA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ENTRADA DE PROJETOS, VALORES DAS TAXAS E EMOLUMENTOS PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES (LEI Nº 3.755 DE 25 DE ABRIL DE 2019). I - 01 (UMA) VIA DA CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS VÁLIDA POR 30 DIAS (RETIRAR NO SETOR DE DRI/IPTU); II - 01 (UMA) CÓPIA DO TITULO DE PROPRIEDADE, MATRICULA MAIS DOCUMENTO OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA; III- 01 (UMA) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (CASO O PROPRIETÁRIO SEJA PESSOA JURÍDICA); IV - DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE CIÊNCIA DA INVASÃO DE RECUO E TAXA DE PERMEABILIDADE, OCUPAÇÃO, GABARITO E APROVEITAMENTO CONFORME ANEXO III DESTA LEI. DEVERÁ SER PAGA A RESPECTIVA MULTA (QUANDO FOR O CASO); V - DECLARAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO, CONFORME ANEXO II DESTA LEI; VI - DECLARAÇÃO DO RESPONSAVEL TÉCNICO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.729 DE 14 DE JUNHO DE 2006, CONFORME ANEXO IV DESTA LEI; VII - 01 (UMA) CÓPIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DO REGISTRO DO AUTOR E RESPONSAVEL TÉCNICO DA OBRA NA PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAIBA (DO ANO CORRENTE); VIII - 01 (UMA) CÓPIA DAS ARTS OU RRTS DE LEVANTAMENTO ARQ. E DE LAUDO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, DEVIDAMENTE ASSINADA E PAGAS; IX - CÓPIA DO PROTOCOLO DE ENTRADA DE PROJETO DO CORPO DE BOMBEIRO (EXCETO PARA RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 46.076). PARA APROVAÇÃO FINAL APRESENTAR O AVCB; X - 01 (UMA) VIA ORIGINAL DA CARTA LIBERATÓRIA DO CONDOMÍNIO NA VALIDADE (QUANDO O CASO); XI – CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ISS (RETIRAR NA SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR ISS); XII - CERTIDÃO DO ISS (RETIRAR NA SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR ISS); XIII - 01 (UMA) VIA DOS MEMORIAIS DESCRITIVOS (DEVIDAMENTE ASSINADOS): · CONSTRUÇÃO · FOSSA · PISCINA XIV - 01 (UMA) CÓPIA DO PROJETO SIMPLIFICADO PARA RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR E COMPLETO PARA OUTRO TIPO DE CONSTRUÇÃO, ASSINADA E CARIMBADA PELO CONDOMINIO (QUANDO O CASO); XV - 01 (UMA) CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE EMOLUMENTOS E REQUERIMENTO (ENTRADA DO PROCESSO); XVI – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DOS PROPRIETARIOS (RG E CPF). COD

USO PREDOMINANTE

ÁREA CONSTRUÍDA

VALOR POR M²

A.1

RESIDENCIAL

ATÉ 70M²

R$ 1,68

A.2

RESIDENCIAL

70,01M² A 150M²

R$ 3,23

A.3

RESIDENCIAL

DE 150,01M² A 300M²

R$ 4,50

A.4

RESIDENCIAL

ACIMA DE 300M²

R$ 6,05

B.1

GALPÃO/IND./COM.

ATÉ 250M²

R$ 1,55

B.2

GALPÃO/IND./COM.

DE 250,01M² A 500M²

R$ 1,68

B.3

GALPÃO/IND./COM.

DE 500,01M² A 1000M²

R$ 2,39

B.4

GALPÃO/IND./COM.

ACIMA DE 1000M²

R$ 2,95

TAXA PARA ENTRADA DE PROJETOS

R$ 49,18

ANEXO II PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO LEI Nº 3.755, DE 25 DE ABRIL DE 2019 EU, (NOME), PORTADOR DO (RG) E DO (CPF), PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO À (ENDEREÇO), (Nº), (LOTE), (QUADRA), (BAIRRO), (CEP), (TELEFONES),MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE ME RESPONSABILIZO SOB AS PENAS LEGAIS, PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E PELO ATENDIMENTO DESTA LEI DE REGULARIZAÇÃO. SANTANA DE PARNAÍBA, _________ DE _____________________ DE ___________

______________________________________________PROPRIETÁRIO: NOME: ______________________________________________ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LEVANTAMENTO NOME: CREA/CAU: ART/RRT: REG. PREF.: ANEXO III DECLARAÇÃO EU, (NOME), PORTADOR DO (RG), PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO À (ENDEREÇO), DECLARO ESTAR CIENTE QUE, CASO HAJA INVASÃO DE RECUO, EXCECENTE DE TAXA DE OCUPAÇÃO, GABARITO E COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO E NÃO ATENDIMENTO À TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA, CONFORME ESPECIFICADO NA LEI Nº 3.775 DE 25 DE ABRIL DE 2019, DEVERÁ SER PAGA A RESPECTIVA MULTA QUE SERÁ APLICADA NO 1º COMUNIQUE–SE. SANTANA DE PARNAIBA, _______ DE _________________ DE _________ _________________________________________________ ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO


ATOS OFICIAIS ANEXO IV

Ano VII - Edição 277 De 26 de abril a 02 de maio de 2019

0244-3.3.90.39-0412200952198- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal da Casa Civil (Código Contábil 708) R$ 20.000,00

Santana de Parnaíba, 25 de abril de 2019.

DECLARAÇÃO (Lei nº 2.729 de 14 de junho de 2006)

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra.

Santana de Parnaíba, ____ de _____________ de _____

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°._____________, inscrito no CPF/ MF sob n°._______________, DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal n° 2.729 de 14 de Junho de 2006, a qual dispõe sobre a exigência da ligação correta das edificações nas redes de esgoto e águas pluviais, nos locais onde existam as mesmas. Devendo, para tanto, seguir as exigências do Código Sanitário e da ABNT. DECLARO ainda que foram cumpridas todas as providências indispensáveis estabelecidas nesta lei para expedição do “Habite-se”, tendo conhecimento de que, procedendo em desacordo com esta, serão aplicadas as sanções previstas. RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: ______________________________________________ Registro na Prefeitura n°: ________________________________ Registro no CREA/CAU: _________________________________ Assinatura: ___________________________________________ ----------------------------------------------LEI Nº 3.776, DE 25 DE ABRIL DE 2019 (Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, que dispôs sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O “caput” e o § 1º do art. 26, da Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. O Conselheiro Tutelar perceberá pelo exercício de sua função, a remuneração mensal de R$ 4.449,75 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). § 1º O valor da remuneração do Conselheiro Tutelar será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicáveis aos Servidores Públicos de Santana de Parnaíba. (...)” Art. 2º. Fica incluído o § 3º ao art. 28, da Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, com a seguinte redação: “(...) § 3º Na apuração das faltas disciplinares cometidas pelos Conselheiros Tutelares, aplicar-se-á as normas disciplinadoras do Processo Administrativo Disciplinar estabelecidas no título XIV, da Lei Complementar n° 34/2011, assegurado ao Conselheiro Tutelar o contraditório e a ampla defesa.” Art. 3º Ficam incluídos os artigos 28A e 28B na Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, com a seguinte redação: “Art. 28A. Constitui infração disciplinar que ensejará a punição de advertência ao conselheiro tutelar: I - recusar-se a prestar atendimento quando no exercício da função de conselheiro tutelar; II - não apresentar o relatório mensal de dados e atividades ao CMDCA; III - não encaminhar, com antecedência, a escala de plantões e férias dos conselheiros tutelares ao CMDCA; IV - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço; V - opor resistência injustificada ao andamento do serviço; VI - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; VII - proceder de forma desidiosa; VIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho; IX - descumprir os deveres funcionais mencionados nesta Lei.” “Art. 28B. Constitui infração disciplinar que ensejará a punição de suspensão de até 30 dias, sem remuneração, ao conselheiro tutelar:

----------------------------------------------LEI Nº 3.777, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a concessão de oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de ensino médio e superior. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O “caput” do art. 1º, da Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba concederá oportunidade de estágio, remunerado, para estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de ensino médio, superior ou profissionalizantes, junto a instituições de ensino público e privado, em conformidade com as determinações constantes na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.” Art. 2º O “caput” do art. 2º, da Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se como estágio as atividades, definidas como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, ou aquelas desenvolvidas como opcional, acrescidas à carga horária regular e obrigatória.” Art. 3º O art. 4º, da Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A carga horária do estagiário será de, no máximo, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo facultada, sem remuneração, a realização de intervalo para almoço de até uma hora. Parágrafo único. A critério da Prefeitura, a carga horária diária poderá ser fracionada em até dois períodos.” Art. 4º Os incisos I e IV do art. 5º, da Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - auxílio transporte, observado o seguinte: a) a distância entre a residência e o local do estágio não poderá ser inferior a 2 (dois) quilômetros. b) o limite de 4 (quatro) passagens diárias, sendo que na hipótese de uma segunda linha, a distância do local de embarque e o local de estágio não poderá ser inferior a 2 (dois) quilômetros. c) na necessidade de condução intermunicipal, a mesma deve ter como destino ou saída o Município de Santana de Parnaíba;

III - aplicar medida protetiva em desrespeito: a) à Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; b) à forma colegiada de decisão do Conselho Tutelar - CT; ou c) à forma prevista no Regimento Interno.

IV - remuneração, na forma de bolsa estágio, fixada em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível médio e R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível superior, que acompanhará a política de reajuste do funcionalismo municipal.

Art. 4º Ficam incluídos os incisos IX, X e XI ao art. 37, da Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, com as seguintes redações: “Art. 37. (...) (...) IX - obter aprovação em avalização psicológica, a ser feita por profissional da área: X - provar efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes ou em defesa deles, nas áreas de saúde, assistência social, justiça, cultura, esportes e lazer, pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, atestado por organização governamental ou privada, associação e similares, em papel timbrado, assinado pelo representante legal; XI - não ter sido destituido do cargo de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes a eleição, com processo administrativo devidamente julgado pelo CMDCA.” Art. 5º O § 4º do art. 50, da Lei Municipal n° 2.533, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.50. (...) (...) § 4º As eleições poderão ocorrer por meio de dispositivos eletrônicos de votação, de acordo com a regulamentação Federal ou na ausência dessa por regulamentação do CMDCA.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

0245-3.3.90.39-1854100972201- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - FUNESPA (Código Contábil 719) R$ 165.000,00 SOMA R$ 1.180.000,00 Art. 2º. O valor do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, deste decreto, será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de anulação parcial a seguir exposta: 02-PODER EXECUTIVO 0201-GABINETE DO PREFEITO 0201-3.3.90.39-0412200042008- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Gabinete do Prefeito (Código Contábil 22) R$ 70.000,00 0209-SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0209-3.3.90.39.0412200152026- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (Código Contábil 114) R$ 500.000,00 0213-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0213-3.3.90.39-1339200272045- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Código Contábil 222) R$ 100.000,00 0216-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0216-3.3.90.39-1030200792131- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Atenção Especializada - FMS (Código Contábil 358) R$ 310.000,00 0244-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 0244-3.3.90.36-0412200952198- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Custeio - Secretaria Municipal da Casa Civil (Código Contábil 707) R$ 20.000,00 0245-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO 0245-3.3.90.39-0412200962200- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento (Código Contábil 716) R$ 80.000,00 0245-3.3.90.30-1854100972201- Material de Consumo Despesas de Custeio - FUNESPA (Código Contábil 718) SOMA

R$ 100.000,00 R$ 1.180.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 16 de abril de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -----------------------------------------------

(...)”

DECRETO N° 4.238, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Art. 5º O art. 6º, da Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Na execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com entidades de ensino e/ou contratar serviços de agentes de integração, públicos e privados, que desenvolvam essas atividades, nos termos da exigência contida no artigo 5º da Lei Federal nº 11.788/2008.” Art. 6º Fica incluído o art. 8º-A, na Lei Municipal n° 3.018, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 8º-A. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.” Art. 7º Fica revogado o art. 9º da Lei Municipal nº 3.018, de 23 de dezembro de 2009. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 25 de abril de 2019.

Altera o Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social. ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º A alínea “b”, do inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) V - Representante da Secretaria Municipal de Finanças: (...) b) Suplente: Tatiana Gomes Lerri RG: 28.246.367-7 - SSP/SP.”

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 22 de abril de 2019.

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

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Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra.

DECRETO Nº 4.237, DE 16 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

IV - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; V - utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.”

0245-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO 0245-4.4.90.52-1854100971121- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente FUNESPA (Código Contábil 717) R$ 15.000,00

(...)

I - reincidência nas infrações de que trata o artigo 29-A desta Lei; II - violar o sigilo em relação aos casos atendidos e analisados pelo Conselho Tutelar;

8

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.730, de 31 de outubro de 2018,

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos ----------------------------------------------DECRETO N° 4.239, DE 25 DE ABRIL DE 2019. Declara Luto Oficial no âmbito do Município de Santana de Parnaíba, em razão do falecimento da Parnaibana e Poetisa Ana Serra de Freitas.

DECRETA: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal, crédito adicional suplementar, cujo valor e codificação (institucional, econômica e funcional programática), estão detalhados conforme segue: 02-PODER EXECUTIVO 0202-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0202-3.3.90.39-0412200082011- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Governo (Código Contábil 33) R$ 70.000,00 0209-SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0209-4.4.90.52-0412200151010- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (Código Contábil 107) R$ 500.000,00 0213-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 0213-3.3.90.30-1339200272045- Material de Consumo Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Código Contábil 218)

CONSIDERANDO o falecimento aos 96 anos da ilustre Parnaibana e Poetisa ANA SERRA DE FREITAS, ocorrido na presente data; CONSIDERANDO as relevantes demonstrações de seu amor e carinho por nossa cidade com suas poesias, sendo homenageada, ainda em vida, dando seu nome ao colégio, inaugurado no bairro Cidade São Pedro; DECRETA: Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ANA SERRA DE FREITAS, ocorrido na data de hoje. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 25 de abril de 2019.

R$ 100.000,00

0216-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0216-4.4.90.52-1030100771091- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Atenção Básica - FMS (Código Contábil 310) R$ 310.000,00 0244-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos


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